Prefeitura de Leme - SP

Notícia:   Prefeitura de Leme - SP oferece 129 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO CONCURSO PÚBLICO PML 002/2010

ALTERADO PELA 1ª RETI-RATIFICAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Leme e Leis Municipais vigentes, a Secretaria Municipal de Administração, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro da Prefeitura do Município de Leme. O presente Concurso Público destina-se aos cargos da cláusula 01 deste Edital, vagos, que se vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade deste.

01. Dos Códigos, Cargos, Campos de Atuação, Vagas, Escolaridades, Vencimentos, Jornadas de Trabalho Semanal e Valores da Inscrição:

ALFABETIZADO

Cargos

Cód.

Campo de Atuação

Vagas

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho Semanal

Valor da Inscrição*

Operador de Serviços Públicos

AOL

Limpador de Rios e Córregos

20

Alfabetizado

R$ 550,00

40 horas

R$ 20,00

AOC

Coveiro

2

Alfabetizado

R$ 550,00

40 horas

R$ 20,00

AOS

Servente de Pedreiro

4

Alfabetizado

R$ 550,00

40 horas

R$ 20,00

* Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª SÉRIE)

Cargos

Cód.

Campo de Atuação

Vagas

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho Semanal

Valor da* Inscrição

Oficial de Manutenção

QON

Encanador

1

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

R$ 600,00

40 horas

R$ 20,00

QOL

Pintor Letrista

2

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

R$ 600,00

40 horas

R$ 20,00

QOB

Borracheiro

1

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

R$ 600,00

40 horas

R$ 20,00

QOE

Eletricista de Auto

1

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

R$ 600,00

40 horas

R$ 20,00

QOP

Pedreiro

3

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

R$ 600,00

40 horas

R$ 20,00

* Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

ENSINO FUNDAMENTAL (8ª SÉRIE)

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho Semanal

Valor da Inscrição*

PAC

Agente de Controle de Vetores

2

Ensino Fundamental (8ª série)

R$ 600,00

40 horas

R$ 30,00

PMP

Monitor de Projetos

10

Ensino Fundamental (8ª série)

R$ 600,00

40 horas

R$ 30,00

PCO

Coletor

5

Ensino Fundamental (8ª Série)

R$ 600,00

40 horas

R$ 30,00

PMO

Motorista

5

Ensino Fundamental (8ª série) com Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"

R$ 700,00

40 horas

R$ 30,00

PMV

Motorista de Veículo de Limpeza
Urbana

5

Ensino Fundamental (8ª série) com Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"

R$ 700,00

40 horas

R$ 30,00

POM

Operador de Máquinas

5

Ensino Fundamental (8ª Série) com Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"

R$ 700,00

40 horas

R$ 30,00

PTR

Tratorista

3

Ensino Fundamental (8ª Série) com Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"

R$ 700,00

40 horas

R$ 30,00

* Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

ENSINO MÉDIO OU ENSINO MÉDIO COM CURSO TÉCNICO

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho Semanal

Valor da* Inscrição

TES

Técnico em Enfermagem Saúde da Família

4

Ensino Médio com Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.300,00

40 horas

R$ 35,00

STD

Técnico Desportivo

6

Ensino Médio e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 800,00

40 horas

R$ 35,00

* Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

PROFESSORES

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho Semanal

Valor da* Inscrição

NPF

Professor II - Educação Física

2

Ensino Superior-Curso de Graduação com Licenciatura em Educação Física

R$ 1.153,41

28 horas

R$ 55,00

TPS

Professor Substituto

15

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e ou na Educação Infantil, ou

Normal Superior com habilitação na Educação Infantil e ou nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou

Ensino Médio com habilitação específica para o Magistério.

R$ 726,28***

28 horas

R$ 43,00

* Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.
*** Mais Gratificação, conforme Lei Complementar n° 353 de 23/12/2002.

ENSINO SUPERIOR

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho Semanal

Valor da* Inscrição

NFR

Fiscal de Rendas

2

Curso Superior em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 800,00 **

40 horas

R$ 48,00

NAQ

Arquiteto

1

Ensino Superior - Curso de Graduação em Arquitetura com registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.300,00

30 horas

R$ 55,00

NAS

Assistente Social

5

Ensino Superior - Curso de Graduação em Serviço Social com registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.300,00

30 horas

R$ 55,00

NES

Enfermeiro de Saúde da Família

2

Ensino Superior - Curso de Graduação em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.800,00

40 horas

R$ 55,00

NNU

Nutricionista

1

Ensino Superior - Curso de Graduação em Nutrição com registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.300,00

30 horas

R$ 55,00

NPD

Psicopedagogo

1

Ensino Superior - Curso de Graduação em Pedagogia ou Psicologia com Especialização em Psicopedagogia

R$ 1.300,00

30 horas

R$ 55,00

NTO

Terapeuta Ocupacional

1

Ensino Superior - Curso de Graduação em Terapia Ocupacional com registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.300,00

30 horas

R$ 55,00

NCOContador2Ensino Superior - Curso de Graduação em Ciências Contábeis com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 1.300,0040 horasR$ 55,00

* Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.
** Mais Produtividade, conforme Lei Complementar n° 175 de 28/03/1996.

ENSINO SUPERIOR - MÉDICOS

Cargos

Cód.

Campo de Atuação

Vagas

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho Semanal

Valor da Inscrição*

Médico

NMC

Cirurgião Geral

2

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Cirurgia Geral, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 2.200,00

20 horas

R$ 55,00

NMDDermatologista2Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Dermatologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRMR$ 2.200,0020 horasR$ 55,00
NMGGinecologista2Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Ginecologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRMR$ 2.200,0020 horasR$ 55,00
NMHHematologista1Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Hematologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRMR$ 2.200,0020 horasR$ 55,00
NMOOtorrinolaringologista2Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Otorrinolaringologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRMR$ 2.200,0020 horasR$ 55,00
NMPPediatra3Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Pediatria, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRMR$ 2.200,0020 horasR$ 55,00
NMNPneumologista1Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Pneumologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRMR$ 2.200,0020 horasR$ 55,00
NMQPsiquiatra1Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Psiquiatria, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRMR$ 2.200,0020 horasR$ 55,00
NMRReumatologista1Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Reumatologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRMR$ 2.200,0020 horasR$ 55,00
NMUUltrassonografista1Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Ultrassonografia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRMR$ 2.200,0020 horasR$ 55,00

* Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.
Mais Produtividade, conforme Lei Complementar n° 202 de 18/06/1997.

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho Semanal

Valor da* Inscrição

NMS

Médico de Saúde da Família

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Residência Médica em Clínica Geral e registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 6.200,00

40 horas

R$ 55,00

* Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.02. INSCRIÇÃO - PERÍODO

Modalidade Presencial: de 20 de outubro à 05 de novembro de 2010. (Exceto Sábados, Domingos e dias 01 e 02/11/2010)

Modalidade Internet: de 20 de outubro à 07 de novembro de 2010.

Pagamento do Valor da Inscrição: 10 de novembro de 2010 (através de Boleto Bancário)

02.03. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.04. Das condições necessárias à inscrição:

02.04.01 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Perícia Médica da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.05. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem responsabilidade da Equipe Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura do Município de Leme pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.06. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.06.01. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.06.02. Inscrição Presencial:

PERÍODO: de 20 de outubro à 05 de novembro de 2010. (Exceto Sábados, Domingos e dias 01 e 02/11/2010)

LOCAL: Museu Histórico "Professor Celso Zoega Taboas", Av. João Arraes Seródio, 128 - Centro, Leme/SP

HORÁRIO: Das 8:00h às 16:00h.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 10 de novembro de 2010.

02.06.03. Inscrição pela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 20 de outubro de 2010 até às 24h do dia 07 de novembro de 2010.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 10 de novembro de 2010.

02.06.03.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 07/11/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 10/11/2010.

02.06.03.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.06.03.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.06.03.04. A Equipe Consultoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura do Município de Leme não se
responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.06.03.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.07. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.07.01. Os candidatos com direito a isenção do valor da inscrição somente poderão se inscrever na MODALIDADE PRESENCIAL:

PERÍODO: de 20 de outubro à 05 de novembro de 2010. (Exceto Sábados, Domingos e dias 01 e 02/11/2010)

LOCAL: Museu Histórico "Professor Celso Zoega Taboas", Av. João Arraes Seródio, 128 - Centro, Leme/SP

HORÁRIO: Das 8:00h às 16:00h.

02.07.02. Não serão aceitas inscrições dos candidatos com direito a isenção após o período estabelecido.

02.07.03. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.07.03.01. Em cumprimento a Lei Complementar n° 580, de 05 de outubro de 2010, fica concedida aos desempregados e portadores de deficiências, ambos residentes há mais de 02 (dois) anos no município de Leme, a isenção do pagamento do valor de inscrição.

02.07.03.02 Conforme Art. 2°, § 2° da Lei Complementar n° 580, de 05 de outubro de 2010, ficam excluídos da isenção os cargos cuja exigência de escolaridade mínima seja de Ensino Superior.

02.07.03.03. O candidato com direito a isenção da inscrição para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Leme PML 002/2010 somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos.

02.07.03.04. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição para a condição de DESEMPREGADO e RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NO MUNICÍPIO DE LEME (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade) são os seguintes:

DESEMPREGADO:

· Cópia simples da 1a folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

· Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho, seguida da próxima página em branco;

· Declaração de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

ATENÇÃO: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NO MUNICÍPIO DE LEME:

Candidato é o titular do documento:

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2010 (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2008 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato não é o titular do documento:

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2010 (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2008 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

02.07.03.05. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição para a condição de PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA e RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NO MUNICÍPIO DE LEME (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade) são os seguintes:

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

· Cópia simples do Documento de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação;

· Cópia simples do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NO MUNICÍPIO DE LEME:

Candidato é o titular do documento:

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2010 (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2008 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato não é o titular do documento:

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2010 (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Setembro/2008 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

02.07.03.05.01. ATENÇÃO: Ao candidato portador de Deficiência Física que desejar se inscrever na MODALIDADE INTERNET, deverá proceder o pagamento do valor da inscrição para que a mesma seja efetivada.

02.08. Informações gerais quanto às inscrições:

02.08.01. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período para as inscrições estabelecido neste edital.

02.08.02. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.08.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento

· no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importãncia paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.08.04. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Leme excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.08.05. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas ao cargo, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.08.06. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.08.07. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.09. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.09.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido na Lei Complementar n° 564, de 29 de dezembro de 2009 e Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Leme e Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

02.09.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.09.03. No caso do candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Leme - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Av. 29 de Agosto, 668 - Centro - Leme/SP - CEP: 13.610-900; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.09.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.09.05. Em obediência ao disposto na Lei Complementar n° 564, de 29 de dezembro de 2009 e Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Leme e pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.09.05.01. Na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), conforme o Decreto Municipal n.° 5682, de 07 de Outubro de 2008.

02.09.05.02. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para o candidato portador de deficiência para os cargos de:

Cargos

Cód.

Campo de Atuação

Vagas

Operador de Serviços Públicos

AOL

Limpador de Rios e Córregos

01

AOC

Coveiro

AOS

Servente de Pedreiro

-

 

Cargos

Cód.

Campo de Atuação

Vagas

Oficial de Manutenção

QON

Encanador

-

QOL

Pintor Letrista

-

QOB

Borracheiro

-

QOE

Eletricista de Auto

-

QOP

Pedreiro

-

 

Cód.

Cargos

Vagas

PAC

Agente de Controle de Vetores

-

PMP

Monitor de Projetos

01

PCO

Coletor

-

PMO

Motorista

-

PMV

Motorista de Veículo de Limpeza Urbana

-

POM

Operador de Máquinas

-

PTR

Tratorista

-

 

Cód.

Cargos

Vagas

TES

Técnico em Enfermagem Saúde da Família

-

STD

Técnico Desportivo

-

 

Cód.

Cargos

Vagas

NPF

Professor II - Educação Física

-

TPS

Professor Substituto

01

 

Cód.

Cargos

Vagas

NFR

Fiscal de Rendas

-

NAQ

Arquiteto

-

NAS

Assistente Social

-

NES

Enfermeiro de Saúde da Família

-

NNU

Nutricionista

-

NPD

Psicopedagogo

-

NTO

Terapeuta Ocupacional

-

NCOContador-

 

Cargos

Cód.

Campo de Atuação

Vagas

Médico

NMC

Cirurgião Geral

-

NMD

Dermatologista

-

NMG

Ginecologista

-

NMH

Hematologista

-

NMO

Otorrinolaringologista

NMP

Pediatra

-

NMN

Pneumologista

-

NMQ

Psiquiatra

-

NMR

Reumatologista

-

NMU

Ultrassonografista

-

 

Cód.CargosVagas
NMSMédico de Saúde da Família-

02.09.06. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hr (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.09.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.09.08 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.09.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.09.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.09.10.01. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo portador de deficiência é obstativa à inscrição no concurso, conforme o Decreto Municipal n.° 5682, de 07 de outubro de 2008.

02.09.10.02. Não obsta a inscrição ou o exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico, conforme o Decreto Municipal n.° 5682, de 07 de outubro de 2008.

02.09.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.09.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.09.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.09.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.09.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.09.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação, o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada;

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Leme e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração;

i) A Prefeitura do Município de Leme, a seu exclusivo critério, poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação;

j) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, será tornada sem efeito sua nomeação, perdendo automaticamente a vaga;

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

04. DA PROVA ESCRITA:

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 09 de JANEIRO de 2011 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado na Imprensa Oficial do Município de Leme e, em caráter informativo, estará disponível no site www.eauipeassessoria.com.br em 20 de novembro de 2010. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, na Imprensa Oficial do Município de Leme e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital PML 002/2010.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

5. DOS RECURSOS:

05.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

05.02. O candidato que quiser interpor o Recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Leme, situada à Av. 29 de Agosto, 668 - Centro - Leme/SP.

05.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

05.03.01. Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura do Município de Leme, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura do Município de Leme e nem entregue ao candidato, não haverá vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

05.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

05.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.06. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Leme constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

06.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Leme, por igual período.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

07.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

07.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura do Município de Leme.

07.03. Conforme a Lei Complementar n° 565, de 29 de dezembro de 2009, a aprovação em vaga não gera estabilidade no órgão, lotação ou função especifica.

8. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO CARGO:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuições dos Cargos, Critérios para Deficientes, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Critérios para Recebimento e Avaliação de Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital Completo do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Leme e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital Completo do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

08.03. Os atos administrativos (Editais do Concurso, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final, Retificações e Informativos), até a homologação do Concurso Público PML 002/2010 serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Leme e disponibilizadas em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

08.04. O candidato é exclusivamente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PML 002/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Leme quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja a Imprensa Oficial do Município de Leme e em caráter meramente informativo no site www.eauipeassessoria.com. br.

09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Leme, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

09.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.eouipeassessoria.com.br.

09.03. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.04. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital Completo do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

09.05. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Leme.

09.06. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.07. Os casos não previstos nos Editais Completos dos Cargos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

LEME, 15 de outubro de 2010.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme