Prefeitura de Laje do Muriaé - RJ

Notícia:   Prefeitura de Laje do Muriaé - RJ prorroga as inscrições de Concursos

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 01/2010

A Prefeitura do Município de Laje do Muriaé, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, no art. 37, IX, da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital,com a execução técnica - administrativa do Instituto Nacional de Processo Seletivo- INCP.

01- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal de Nº 619 de 02 de agosto de 2010;

1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Processo Seletivo conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras:

1.2.1. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados;

1.2.2. Os requisitos exigidos para os empregos, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será entregue quando da inscrição, ou retirado pela Internet, fazendo o download no site do Processo Seletivo.

1.3. O Processo Seletivo Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo um total de 100 (cem) pontos; para os candidatos de Nível Fundamental, Médio e Superior.

1.3.1. O Processo Seletivo Público para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE SANITÁRIO (DENGUE) será realizado em 2 (duas) etapas distintas e subsequentes, a saber:

1ª Etapa: composta de Prova Objetiva de caráter eliminatório;

2ª Etapa: composta de Curso Introdutório de Formação Inicial.

1.3.2. Conforme dispõe a Constituição Federal, artigo 206, inciso V, para todas as categorias funcionais do Quadro do magistério(Professor II), haverá prova escrita e de títulos, com os seguintes valores de pontuação e condições:

a) a prova escrita, com questões objetivas, valerá até 90 (noventa) pontos; e

b) a prova de títulos valerá até 10 (dez) pontos.

1.4. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá ser domiciliado em Laje do Muriaé, e sua inscrição será válida apenas para a área geográfica na qual sua residência está inserida, conforme descrito no item 1.5.2, conforme o artigo 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006;

1.5. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde terá uma classificação por localidade (área geográfica da Unidade de Saúde da Família - USF) em que se inscreveu;

1.5.1. Para a inscrição ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá identificar seu local de residência dentre as áreas geográficas descritas no quadro de localidades, que estão identificadas por delimitação de parte do logradouro, conforme o caso;

1.5.2. Residir na área da comunidade em que atuar, em atendimento ao art. 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006;

1.5.3. Documento necessário para comprovar a área em que reside: conta de luz, água ou telefone comprovando a residência do postulante, em nome do candidato ou de ascendente ou descendente direto; na inexistência das mesmas, declaração, em que o candidato declara sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do Processo Seletivo em caso de não constatação da residência, a qualquer tempo, somente para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.

1.5.4. As vagas para os empregos de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas dentre as diversas áreas de atuação no município de Laje do Muriaé, a saber:

ÁREA DE ATUAÇÃO VAGAS

QUADRO DE LOCAIS

VAGAS

TOTAL

AC

PD

Estratégia de Saúde da Família ESF -I

Rua Vicência Teixeira Masini, s/n Morro do Querosene

04

-

-

Estratégia de Saúde da Família ESF -II

Rua Ferreira César, s/n, Centro

07

06

01

Estratégia de Saúde da Família ESF -III

Areia Branca - zona Rural

04

-

-

Total

 

15

 

 

02- DAS VAGAS E REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2. 1. As vagas definidas pela Prefeitura para este Processo Seletivo estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas, neste Edital;

2.1.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, VIII, e pela Lei Estadual nº. 2.482/95 Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04 serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência estão expressamente mencionadas neste Edital;

2.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência no que se refere o conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das mesmas e nota mínima exigida;

2.3. Quadro de Vagas:

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

CÓDIGO

EMPREGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

PSF 01

Médico

03

-

-

Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe

2.500,00

40 horas

R$ 67,50

PSF 02

Enfermeiro

03

-

-

Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe

1.300,00

40 horas

PSF 03

Cirurgião Dentista

03

-

-

Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe

1.300,00

40 horas

PSF 04

Técnico de Enfermagem

03

-

-

Curso de Nível Médio com Curso Especifico e Registro no Órgão de Classe

510,00

40 horas

R$ 51,50

PSF 05

Auxiliar de Consultório Dentário

03

-

-

Curso de Nível Fundamental Completo com Curso Especifico e Registro no Órgão de Classe

510,00

40 horas

R$ 36,50

 

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTE SANITÁRIO - DENGUE

CÓDIGO

EMPREGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

PACS 01

A.C.S. (ESF - I). Rua Vicência Teixeira Masini, s/n Morro do Querosene

04

-

-

Curso de Nível Fundamental Completo e comprovar residência conforme (Lei 11.320/06)

510,00

40 horas

R$ 36,50

PACS 02

A.C.S. (ESF - II). Rua Ferreira César, s/n, Centro

07

06

01

Curso de Nível Fundamental Completo e comprovar residência conforme (Lei 11.320/06)

510,00

40 horas

R$ 36,50

PACS 03

A.C.S. (ESF - III). Areia Branca - zona Rural

04

-

-

Curso de Nível Fundamental Completo e comprovar residência conforme (Lei 11.320/06)

510,00

40 horas

R$ 36,50

PACS 04

Agente Sanitário -Dengue

15

14

01

Curso de Nível Fundamental Completo

510,00

40 horas

R$ 36,50

*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência

PROGRAMA DE CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) e BOLSA FAMÍLIA

CÓDIGO

EMPREGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

CRAS 01

Assistente Social

03

-

-

Curso de Nível Superior com Formação Especifica na Área e Registro no Órgão de Classe

1.200,00

40 horas

R$ 67,50

CRAS 02

Psicólogo

01

-

-

Curso de Nível Superior com Formação Especifica na Área e Registro no Órgão de Classe

1.200,00

40 horas

CRAS 03

Auxiliar Administrativo

02

-

-

Nível Médio completo e noções básicas de informática

510,00

40 horas

R$ 51,50

CRAS 04

Digitador

03

-

-

Nível Médio completo e noções básicas de informática

510,00

40 horas

CRAS 05

Instrutor de Música

02

-

-

Nível Médio completo e conhecimentos na área

510,00

40 horas

CRAS 06

Instrutor de Teatro

02

-

-

Nível Médio completo e conhecimentos na área

510,00

40 horas

CRAS 07

Instrutor de Informática

01

-

-

Nível Médio completo e conhecimentos na área

510,00

40 horas

CRAS 08

Instrutor de Pintura em Tela

01

-

-

Nível Médio completo e conhecimentos na área

510,00

40 horas

CRAS 09

Instrutor de Patchwork

02

-

-

Nível Médio completo e conhecimentos na área

510,00

40 horas

CRAS 10

Instrutor de Panificação

02

-

-

Nível Médio completo e conhecimentos na área

510,00

40 horas

CRAS 11

Instrutor de Cabeleireiro e Manicure

02

-

-

Nível Médio completo e conhecimentos na área

510,00

40 horas

CRAS 12

Instrutor de Garçons

02

-

-

Nível Médio completo e conhecimentos na área

510,00

40 horas

CRAS 13

Servente

02

-

-

Nível Fundamental Incompleto

510,00

40 horas

R$ 36,50

*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

CÓDIGO

EMPREGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

PETI 01

Professor II 1º ao 5º ano

02

-

-

Nível Médio completo com Formação Geral de Professores

510,00

40 horas

R$ 51,50

PETI 02

Auxiliar Administrativo

02

-

-

Nível Médio completo

510,00

40 horas

PETI 03

Oficineiro de Artes (trabalhos manuais)

02

-

-

Nível Médio completo e conhecimentos na área

510,00

40 horas

PETI 04

Monitor

03

 

 

Nível Médio completo

510,00

40 horas

PETI 05

Cozinheiro

02

-

-

Nível Fundamental Incompleto

510,00

40 horas

R$ 36,50

PETI 06

Servente

02

-

-

Nível Fundamental Incompleto

510,00

40 horas

 

PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS (PROJOVEM)

CÓDIGO

EMPREGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

PJ 01

Orientador Social

02

-

-

Nível Médio completo

510,00

40 horas

R$ 51,50

PJ 02

Oficineiro de Artes (trabalhos manuais)

02

-

-

Nível Médio completo e conhecimentos na área

510,00

40 horas

2.4. ESTRUTURAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Servente e Cozinheiro

Provas

Disciplinas

Nº. de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

4.0

40

Matemática

10

3.0

30

Conhecimentos Gerais e Locais

10

3.0

30

TOTAL

-

30 questões

-

100

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Agente Comunitário de Saúde e Agente Sanitário Dengue

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.5

25

Matemática

10

2.5

25

Conhecimentos Gerais e Locais

10

2.5

25

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da Área

10

2.5

25

TOTAL

-

40 questões

-

100

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Auxiliar de Consultório Dentário

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.5

25

Matemática

10

2.5

25

Conhecimentos Gerais e Locais

10

2.5

25

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da Área

10

2.5

25

TOTAL

-

40 questões

-

100

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO
Técnico de Enfermagem, Digitador, Auxiliar Administrativo, Orientador Social

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.5

25

Matemática

10

2.5

25

Conhecimentos Gerais e Locais

10

2.5

25

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da Área

10

2.5

25

TOTAL

-

40 questões

-

100

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO
Instrutores, Monitores e Oficineiros

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

15

2.5

37.5

Matemática

10

2.5

25

Conhecimentos Gerais e Locais

15

2.5

37.5

TOTAL

-

40 questões

-

100

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO
Professor II (1º ao 5º ano)

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos

Língua Portuguesa

10

2.25

22.5

Conhecimentos Gerais e Locais

10

2.25

22.5

Conteúdos Específicos

Conteúdo Específico da área e Conhecimentos Pedagógicos

20

2.25

45

Títulos

Pertinentes à Área de Atuação

-

-

10

Total

 

40 questões

-

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR
Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro, Cirurgião Dentista e Médico PSF.

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Conhecimentos Gerais e Locais

10

1.0

10

Saúde Pública

10

3.0

30

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da Área

10

4.0

40

Total

 

40 questões

-

100

03- DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal poderá ser feita de duas maneiras: presencial no local indicado ou pela Internet;

MANEIRAS DE INSCRIÇÕES

PERÍODOS

LOCAIS

VIA INTERNET

De 10 a 27 de agosto de 2010

www.incp.org.br

VIA PRESENCIAL

De 10 a 27 de agosto de 2010

Biblioteca do CIEP 343 Profª Emília Diniz Ligiero- Pindoba - Laje do Muriaé

3.1.1. A inscrição Via Presencial para o Processo Seletivo, realizada no local indicado se dará:

3.1.1.1. PERÍODO: 10 a 27 de agosto de 2010;

3.1.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

3.1.1.3. LOCAL: BIBLIOTECA DO CIEP - 343 PROF.ª EMÍLIA DINIZ LIGIERO
ENDEREÇO: Rua Ferreira César nº 572 - Pindoba - Laje do Muriaé /RJ

3.1.2. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso este em que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição;

3.1.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição;

3.1.3.1. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função para o qual o candidato se inscreveu.

3.1.3.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.1.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá:

A) Pagar a taxa de inscrição, mediante depósito bancário simples, em espécie, em qualquer agência do banco mencionado no presente Edital, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ.

B) Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, cheque, fac-símile (fax), transferência, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos, será ela cancelada.

3.1.4.1. Banco conveniado:

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

Itaú

6096

06445-3

3.1.4.2. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital;

3.1.4.3. Comparecer ao local de inscrição, munido de original e cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão de Classe (cuja cópia ficará retida) e CPF (cuja cópia ficará retida).

3.2. A inscrição para o Processo Seletivo, realizada pela Internet, se dará:

3.2.1. PERÍODO NA INTERNET: 10 a 27 de agosto de 2010

3.2.2. PORTAL: www.incp.org.br

3.2.3. O processo de inscrição pela Internet estará disponível no site: www.incp.org.br, desde as 10 horas do dia 10/08/2010 até as 24 horas do dia 27/08/2010. Dentro desse período as inscrições serão aceitas a qualquer hora do dia ou da noite. Não serão aceitas inscrições efetuadas sob qualquer forma em períodos anteriores ou posteriores aos aqui determinados;

3.2.4. O Processo de inscrição para Processo Seletivo Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

3.2.4.1. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site;

3.2.5. O candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br e clicar no hyperlink que o levará à página dos Processo Seletivos, onde serão listados todos os Processo Seletivos disponíveis, o candidato deverá clicar no hyperlink do Processo Seletivo desejado;

3.2.5.1. Após clicar no hyperlink do Processo Seletivo, será apresentada uma página contendo as publicações disponíveis, dentre elas a opção FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá ser clicada;

3.2.5.2. Após ter clicado em FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

3.2.5.2.1. Ficha de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Cargo Público, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço, Bairro, CEP, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos, clicar no botão CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.2.5.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.2.5.2.3. Conclusão - Na página seguinte, aberto o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante no boleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento;

3.2.5.2.4. O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário;

3.2.5.2.5. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova;

3.2.5.2.6. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior;

3.2.5.2.7. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas;

3.2.5.2.8. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda terá perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo;

3.2.5.2.9. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição;

3.2.5.2.10. O INCP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários;

3.2.5.2.11. O INCP não se responsabiliza pela NÃO CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO pela Instituição Financeira. Caso o candidato tenha problemas com a confirmação da sua inscrição, deve imediatamente entrar em contato com o Instituto;

3.2.5.2.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.2.5.2.13. Estará disponível, após o período de inscrições, no portal www.incp.org.br.

a relação de inscrições não validadas, ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes à sua inscrição.

3.3. O valor da inscrição será de:

ITEM

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR

A

NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL

R$ 36,50

B

NÍVEL MÉDIO

R$ 51,50

C

NÍVEL SUPERIOR

R$ 67,50

3.3.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição feita no local ou via Internet, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Processo Seletivo Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

3.4. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252 nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Processo Seletivo;

3.4.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição;

3.5. Os Pedidos de isenção deverão ser protocolados impreterivelmente no período de 11 e 12/08/2010. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.5.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos;

3.5.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

3.5.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família;

3.5.4. A isenção de que trata o item 3.5. deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda;

3.5.5. O INCP disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 3.5.4 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição";

3.5.6. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo", no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato, se dirigir ao Posto de Inscrição, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a retirada dos mesmos;

3.5.7. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo", o candidato deverá retornar ao Posto de Inscrição, no mesmo período, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos;

3.5.8. Os documentos discriminados no subitem 3.5.7 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data;

3.5.9. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato;

3.5.10. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico;

3.5.11. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido;

3.5.12. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada;

3.5.13. A documentação entregue será analisada pelo INCP e a Prefeitura, que decidirão sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo;

3.5.14. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei;

3.5.15. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 3.5.6. e 3.5.7. deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente;

3.5.16. O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico www.incp.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato;

3.5.17. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital;

3.5.18. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição;

3.5.19. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6. O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a CAIXA POSTAL -114341 Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28010-972.

3.7. Importante: Os candidatos portadores de deficiências que optarem pela inscrição via Internet também deverão cumprir as exigências contidas no item 4 deste Edital.

3.8. Todas as despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1994, de 28/07/1994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência, totalizando 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital;

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1;

4.2.1. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para a Central de Atendimento do Candidato - Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé (laudo médico), CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ - CEP 28010-972;

4.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino;

4.2.3. Modelo do Atestado Médico:

ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos fins que o Sr. (a) ______________________________ é portador da deficiência _____________________ código internacional da doença (CID)________, sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________ disponibilizado no Processo Seletivo ________________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data ____/____/_____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

4.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º3.298/99 e suas alterações;

4.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo;

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas;

4.4.2. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão;

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo, serão convocados para se submeter à perícia médica formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações;

4.7. Os candidatos quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência;

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral;

4.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado;

4.11. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral;

4.12. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

4.13. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente;

4.14. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova;

4.15. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição;

4.16. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são:a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

4.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade;

4.18. As vagas disponíveis na validade do Processo Seletivo, que não forem providas por falta de candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Processo Seletivo, por contraindicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados;

4.19. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.20. Na falta de pessoas aprovadas para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no Processo Seletivo tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores;

5.2. O INCP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos;

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são: a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante;

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição;

5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de Necessidades Especiais Momentâneas será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, NO MESMO LOCAL ONDE FEZ A SUA INSCRIÇÃO OU PELA INTERNET;

6.1.1. PERÍODO: 21 e 22 de setembro de 2010;

6.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;

6.1.3. LOCAL: BIBLIOTECA DO CIEP - 343 Prof.ª EMÍLIA DINIZ LIGIERO

ENDEREÇO: Rua Ferreira César nº 572 - Pindoba - Laje do Muriaé /RJ

6.2. Na Internet:

6.2.1. PORTAL: www.incp.org.br

6.2.2. PERÍODO: 21 e 22 de setembro de 2010.

6.3. Ao retirar o Comprovante CCI no local onde realizou a inscrição ou na Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:

6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção, a inscrição feita pela internet deverá ser corrigida no ato da impressão do CCI no campo destinado a esse fim;

6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde fará a prova;

6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas consequências;

6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição;

6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio;

6.3.6. O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O comprovante CCI não será enviado ao candidato via Correios;

6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do INCP: www.incp.org.br.

07 - DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva com data prevista no calendário básico constará de 30 (trinta) questões para o nível Fundamental Incompleto, e 40 (quarenta) questões para os níveis Fundamental Completo, Médio e Superior. As questões serão de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), sendo apenas uma correta. A prova terá duração de 03 (três horas) e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos;

7.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade (Níveis, Fundamental Incompleto e Completo, Médio e Superior), exigido para o exercício do Cargo, conforme Edital;

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta;

7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista (com foto), carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade e deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;

7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão ao término da prova;

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância;

7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados;

7.5.2. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).

7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica azul ou preta;

7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.

7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota;

7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica;

7.6.6. Na correção do cartão-resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

7.6.6.2. Sem opção assinalada;

7.6.6.3. Com emenda ou rasura.

7.7.Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.7.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova;

7.7.2. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, obrigatoriamente assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma;

7.7.3. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, telefone celular, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens;

7.7.4. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los;

7.7.5. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local;

7.7.6. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo;

7.7.7. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

7.8. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que:

7.8.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.8.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;

7.8.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

7.8.4. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;

7.8.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc;

7.8.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

7.8.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.8.8. deixar de assinar, concomitantemente, a lista de presença e o cartão - Resposta;

7.8.9. não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

7.8.10. não atender às determinações deste Edital;

7.8.11. prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

7.8.12. após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Processo Seletivo;

7.10. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, dando ampla divulgação;

7.10.1. As provas poderão ser aplicadas em Municípios vizinhos, caso ocorra um número excessivo de candidatos inscritos e se confirmada a impossibilidade de locais suficientes para acomodar no Município de Laje do Muriaé o número de candidatos inscritos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo poderá autorizar a realização da prova nos municípios adjacentes.

7.11. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo, ou de alguma de suas fases, à instituição realizadora do Processo Seletivo será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo;

7.12. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação;

7.13. Conteúdos e Bibliografias são os constantes do Edital/ Manual do Candidato;

7.14. É expressamente proibido fumar durante a prova, bem como nas dependências do local de provas;

7.15. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados com data prevista no calendário básico no Órgão Oficial da Prefeitura Municipal e através do portal www.incp.org.br.

08 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

8.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.incp.org.br, com data prevista no calendário básico;

8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas com datas previstas no calendário básico, iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às 23 horas:59 minutos do dia previsto no cronograma básico, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo no site www.incp.org.br;

8.3. A interposição de recursos de gabarito e cartão respostas poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas nos site www.incp.org.br no Link correspondente ao Processo Seletivo Público;

8.4. Caberá recurso ao Edital de Processo Seletivo contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido no Edital;

8.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.incp.org.br., não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões;

8.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste edital;

8.7. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciais, conforme supra referenciado;

8.8. No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Processo Seletivo Público;

8.9. O Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

8.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, no período com data prevista no calendário básico, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, com seu nome, número de inscrição e cargo;

8.11. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razões pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora;

8.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior;

8.13. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido;

8.14. Se o exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

8.15. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorridos;

8.16. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, que poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às 23 horas:59 minutos do dia previsto no cronograma básico, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas nos site www.incp.org.br no Link correspondente ao Processo Seletivo Público;

8.17. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos, de acordo com o Cronograma do Concurso, exclusivamente para retificação de erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao setor do PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, situada na Praça 1º de Maio , s/nº - CENTRO Horário das 10 as 16 horas;

8.18. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile, e-mail. ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

09 - DOS RESULTADOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas;

9.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos será no dia com data prevista no calendário básico;

9.1.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado por meio de duas listas, a saber:a)lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;b) lista contendo a classificação, exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência;

9.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no calendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto Nacional de Processo Seletivo (INCP). Todo o processo de convocação e contratação do candidato classificado no Processo Seletivo é de competência da Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé.

9.1.4. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados;

9.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico;

9.2.1. A nota final da Prova Objetiva será calculada somando-se, simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pontos;

9.2.1.1. O desempate dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:B) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva (quando houver);C) Ter obtido maior nota na parte de português;D) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.2.1.2. O desempate dos candidatos aos cargos do Magistério (Professor II) obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:B) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva;C) Ter obtido maior nota na prova de português; D) Ter obtido maior nota na prova títulos;E). Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10 - DA PROVA DE TÍTULOS DO MAGISTÉRIO

10.1. Deverão entregar ou enviar seus títulos somente àqueles candidatos que obtiverem, na prova escrita, o percentual mínimo exigido para a aprovação, que é de 50% (cinquenta por cento) de acertos;

10.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação;

10.3. O envelope, fornecido pelo candidato, deverá conter o Requerimento de Entrega de Títulos e as cópias dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e categoria profissional do cargo à qual o candidato concorre;

10.3.1. A apresentação dos títulos do magistério deverá ser feita com data prevista no calendário básico não sendo aceitos os postados após a data limite;

10.4. Os títulos entregues no local, por cópias, dispensarão autenticação cartorial, desde que acompanhados de seus originais, para serem vistados pelo conferente que os receberem;

10.4.1. O envelope com a Folha de Rosto e os títulos deverá ser entregue no local, horário e datas seguintes:

10.4.1.1. PERÍODO: 09 e 10 de novembro de 2010;

10.4.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;

10.4.1.3. . LOCAL: BIBLIOTECA DO CIEP - 343 Prof.ª EMÍLIA DINIZ LIGIERO

ENDEREÇO: Rua Ferreira César nº 572 - Pindoba Laje do Muriaé /RJ.

10.5. O envelope com a Folha de Rosto e os títulos, devidamente autenticados em cartório, deverá ser postado através de AR ou registrado, nas seguintes condições:

10.5.1. DESTINATÁRIO: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé CAIXA POSTAL - 114341- Campos do Goytacazes / RJ, CEP 28010-972.

10.5.2. PERÍODO: 05 a 10 de novembro de 2010.

10.6. A obtenção da Folha de Rosto dos títulos do candidato poderá ser retirada pela Internet, no "site" www.incp.org.br, ou no ato de entrega dos Títulos, para ser preenchida, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título e colocada dentro do envelope de remessa e devidamente lacrado;

10.7. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 10 (dez) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato ao Quadro de Magistério, em estrita observância às normas contidas neste Edital;

10.8. Por seu esforço de aperfeiçoamento, o candidato ao cargo do Magistério poderá merecer a pontuação máxima de até 10 (dez) pontos;

10.9. Para os cargos do magistério, o esforço de aperfeiçoamento será valorizado:

Professor II (1º AO 5º ANO)

Título

Nº de Títulos

Pontos

Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização (concluído), com carga horária mínima de 360h.

1

4,0

Graduação em qualquer área

1

3,0

Curso de Capacitação na área de Educação, com carga horária mínima de 120 horas.

1

2,0

Curso de Capacitação na área de Educação, com carga horária mínima de 80 horas.

1

1,0

Pontuação Máxima: 10

10.9.1. O aperfeiçoamento, já finalizado, deverá ser comprovado por cópia legível, do certificado, com carga horária expressa, somente sendo aceitos cursos da área para a qual o candidato concorre;

10.9.2. Serão computados, como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação com a área onde se situa o cargo pretendido, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício, e com o certificado fornecido por instituição reconhecida;

10.9.3. Para a comprovação da conclusão de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado será aceito diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do histórico escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil;

10.9.4. Para receber a pontuação relativa aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação;

10.9.5. O diploma de Mestrado expedido por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação;

10.9.6. O certificado exigido (requisito) para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento e não deverá ser enviado para avaliação;

10.9.7. Não serão avaliados os títulos de tempo de serviço, cursos de informática, monitoria e estágios;

10.9.8. Os títulos enviados à Comissão de Concurso, para avaliação, deverão ter cargas horárias explícitas;

10.9.9. Não haverá atribuição de pontos cumulativos e a pontuação dos títulos será atribuída a um só título, por espécie (em caso do candidato ter participado de mais de um curso com o mesmo conteúdo programático, apesar de em diferentes instituições);

10.9.10. Não serão considerados documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às especificações contidas neste Edital;

10.9.11. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas, neste Edital;

10.9.12. Não serão recebidos títulos por fax-símile ou e-mail;

10.9.13. O candidato que porventura não entregar nenhuma titulação será classificado somente com a pontuação obtida na Prova Objetiva;

10.9.14. O candidato poderá entregar seus Títulos por meio de procuração assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de Entrega de Títulos, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento do documento.

11 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

11.1. Além do disposto neste Edital, também poderá ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que: a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da prova;g) descumprir quaisquer das instruções contidas na capa da prova;h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;I) não devolver o cartão de respostas;j) deixar de assinar o cartão de respostas ou a lista de presença;l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos. n) não mantiver atualizado seu endereço junto ao INCP (até a homologação do Processo Seletivo) ou à Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé (após a homologação do Processo Seletivo).o) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.incp.org.br.

12.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;

12.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo;

12.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais;

12.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do Cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação;

12.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.incp.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo;

12.7. A inscrição no Processo Seletivo implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;

12.8. À Comissão Organizadora de Processo Seletivo compete:

12.8.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas.

12.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente;

12.10. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Processo Seletivo Público;

12.10.1. Somente quando convocados para contratação, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas. Caso o candidato não possa comprovar o exigido, será desclassificado por não atender às condições legais exigidas para o cargo.

12.10.2. O Regime Jurídico, no qual serão investidos os candidatos aprovados e contratados, será definido em contrato administrativo.

12.11. A homologação do Processo Seletivo e as convocações são responsabilidades e competência da Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé;

12.12. Os resultados divulgados no site www.incp.org.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição e recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação oficial;

12.13. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo;

12.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas pó meio de Edital de Retificação;

12.15. A Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé e o Instituto Nacional de Processo Seletivo- INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo;

12.16. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada;

12.17. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília;

12.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Comissão Organizadora, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público;

12.19. A contratação do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE SANITÁRIO (DENGUE), somente ocorrerá após a conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

12.19.1. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias deverá frequentar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde.

12.20. O prazo de impugnação deste Edital será de 15 (quinze) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Laje do Muriaé (RJ),10 de agosto de 2010.

JOSÉ ELIEZER TOSTES PINTO
Prefeito

ANEXO I - CRONOGRAMA BÁSICO PREVISTO

DATA

ATIVIDADE

10/08/2010 A 27/08/2010

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO

LOCAL: BIBLIOTECA DO CIEP - 343 PROF.ª EMÍLIA DINIZ LIGIERO

ENDEREÇO: Rua Ferreira César nº 572 - Pindoba - Laje do Muriaé /RJ

HORÁRIO: Segunda a sexta, das 10 às 16 horas (exceto: sábados, domingo e feriados)

INTERNET - SITE: www.incp.org.br

O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 23:59 horas do dia 27 de agosto de 2010.

11 e 12/08/2010

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO COM GRATUIDADE

19/08/2010

PUBLICAÇÃO DOS PEDIDOS DE GRATUIDADE

Até 27/08/2010

Entrega de atestado que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. Para os candidatos inscritos pela internet.

21 e 22/09/2010

CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

O candidato deverá dirigir-se ao local onde efetuou sua inscrição para retirar o seu CCI ou pela internet. Neste dia você tomará conhecimento do dia, do horário, do local e da sala onde prestará prova.

LOCAL: BIBLIOTECA DO CIEP - 343 PROF.ª EMÍLIA DINIZ LIGIERO

ENDEREÇO: Rua Ferreira César nº 572 - Pindoba - Laje do Muriaé /RJ

HORÁRIO: das 10 às 16 horas

Internet - SITE: www.incp.org.br

Conferir o Comprovante de Confirmação de Inscrição - CCI

24/10/2010

PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA DA PREFEITURA

- Chegar ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência.

- Duração máxima da prova: 03 (três) horas.

27/10/2010

Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

Internet - SITE: www.incp.org.br

28 e 29/10/2010

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva

LOCAL: Internet - SITE: www.incp.org.br

Iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às 23 horas:59 minutos

10/11/2010

Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da

Prova Objetiva e Divulgação do gabarito definitivo e Resposta dos Recursos de Gabarito

Divulgação/Publicação do resultado preliminar da prova objetiva

11 e 12/11/2010

Pedido de vista do Cartão de Resposta da Prova Objetiva. E interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

LOCAL: Internet : www.incp.org.br

Iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às 23 horas:59 minutos

APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS PARA A ÁREA DO MAGISTÉRIO

Entrega Via local 09 e 10/11/2010

Entrega no local

LOCAL: BIBLIOTECA DO CIEP - 343 PROF.ª EMÍLIA DINIZ LIGIERO

ENDEREÇO: Rua Ferreira César nº 572 - Pindoba - Laje do Muriaé /RJ

Horário de atendimento: 10 às 16 Horas

Obs. - Recebimento com conferência do original.

Entrega Via Correios

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé

CAIXA POSTAL - 114341- Campos dos Goytacazes / RJ

CEP 28010-972.

Entrega Via Correios 05/11/2010 A 10/11/2010

25/11/2010

Divulgação/Publicação do resultado dos títulos do Magistério

Internet : www.incp.org.br

26/11/2010

Período para entrega de recursos referentes às avaliações dos títulos do Magistério (Professor II)

Local: Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé

Endereço: Praça 1º de Maio s/nº Centro Laje do Muriaé

30/11/2010

Divulgação/Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

Jornal de Oficial de Publicação e Internet : www.incp.org.br