Prefeitura de Jundiaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Jundiaí - SP convoca candidatos para realização das Provas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº 176 DE 29 DE ABRIL DE 2010

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos dos Processos nº 11.579-7/2010, 11.582-1/2010, 11.583-9/2010, 11.585-4/2010 e 11.584-7/2010 faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados sob responsabilidade da CARLOS KIYOMITU MAKIYAMA SERVIÇOS, de acordo com as instruções abaixo.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos relacionados neste Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

2. Os cargos, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1 CARGO

2.2 VAGAS

2.3 CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.4 SALÁRIO BASE R$

2.5 AUX. TRANSP

2.6 REQUISITOS

AGENTE DE TRANSPORTES CATEGORIA I

01-MOTORISTA/ VEÍCULOS PESADOS

01

40 hs

1.039,61

212,00

- Ensino Médio Completo, habilitação para dirigir (categoria D/E), contando anotação para atividade remunerada e curso de direção defensiva.

- Experiência mínima de 06 (seis) meses na área.

AGENTE OPERACIONAL CATEGORIA I

02- FEMININO

01

40 hs

734,85

212,00

- Ensino Fundamental Completo

03- MASCULINO

01

40 hs

734,85

212,00

- Ensino Fundamental Completo

AGENTE OPERACIONAL CATEGORIA II

04-ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO

06

40 hs

850,68

212,00

- Ensino Fundamental Completo

AGENTE OPERACIONAL CATEGORIA III

05-MECÂNICO AUTOS/ VEÍCULO DIESEL

01

40 hs

898,05

212,00

- Ensino Médio completo

- Experiência mínima de 06(seis) meses na área.

06-SERRALHEIRO

01

40 hs

898,05

212,00

- Ensino Médio completo

- Experiência mínima de 06(seis) meses na área.

07-SOLDADOR

01

40 hs

898,05

212,00

- Ensino Médio completo

- Experiência mínima de 06(seis) meses na área.

08-PEDREIRO

02

40 hs

898,05

212,00

- Ensino Médio completo

- Experiência mínima de 06(seis) meses na área.

09-BORRACHEIRO

01

40 hs

898,05

212,00

- Ensino Médio completo

- Experiência mínima de 06(seis) meses na área.

TÉCNICO INDUSTRIAL

10-AGRIMENSURA

01

40 hs

1.713,24

212,00

− Ensino médio completo e curso técnico em agrimensura, devidamente registrado no órgão competente. Habilitação para dirigir veículos leves e motocicletas, categoria A/B.

− Experiência mínima de 06(seis) meses.

11-LOGÍSTICA

01

40 hs

1.713,24

212,00

− Ensino médio completo e curso técnico em logística, devidamente registrado no órgão competente. Habilitação para dirigir veículos leves e motocicletas, categoria A/B..

− Experiência mínima de 06(seis) meses.

3. Os vencimentos mencionados nos itens 2.4 e 2.5 deste capítulo referem-se ao mês de abril/2010, respectivos as jornadas descritas, em caso de prestação de jornada reduzida, os vencimentos serão proporcionais.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 348, de 18 de setembro de 2002 e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados no item 2 deste Capítulo.

5. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro anterior, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em sábado, domingo e feriado, conforme o cargo, no âmbito da Prefeitura do Município de Jundiaí, de acordo com as necessidades e conveniências administrativas. 5.1 Observados os critérios de conveniência e necessidade a jornada referida no item 2.3 deste capítulo, poderá ser reduzida ou ampliada nos termos da lei.

6. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subsequente, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 4.420, de 20 de setembro de 1994. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

6.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.420/94.

6.2 Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

6.3 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 4.420/94.

7. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurada reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.

7.1 Os candidatos afrodescendentes participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.745/02.

7.2 As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 5.745/02.

8. A coordenação, organização e aplicação do Concurso ficarão sob responsabilidade da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.jundiai.sp.gov.br ou www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do Anexo I deste Edital.

1.1 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. É requisitos para inscrição, o candidato:

2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

2.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da posse;

2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.8 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

2.9 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.10 Para o cargo de Agente de Transportes, os candidatos convocados para Prova Prática deverão apresentar CNH categoria "D" ou "E", com anotação para atividade remunerada no momento da realização da prova prática.

2.11 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR (R$)

ENSINO FUNDAMENTAL

30,00

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

30,00

4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

4.1 acessar o site www.makiyama.com.br ou www.jundiai.sp.gov.br durante o período de inscrição, constante no Anexo I deste Edital;

4.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Cidade Jundiaí;

4.3 ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.4 imprimir o boleto bancário;

4.5 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 3 deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições.

4.5.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.6 Às 19h00min horas do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição e a área para impressão da 2ª via do boleto não estarão mais disponibilizadas.

4.7 A data de vencimento do boleto de pagamento da taxa de inscrição é ultimo dia de inscrição, não podendo ser prorrogada por qualquer motivo alegado.

4.8 A Makiyama Serviços não se responsabiliza pelo horário bancário para pagamentos da instituição financeira escolhida pelo candidato.

5. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

8. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

9. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

9.1 O candidato deverá, ainda, protocolar até o último dia da inscrição que consta no Anexo I deste Edital, pessoalmente no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Av. da Liberdade, S/N - Térreo, a seguinte documentação:

9.1.1 requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

9.1.2 laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

9.1.3 o candidato que não atender o solicitado no subitem 9.1 não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

9.2 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

9.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

9.3.1 Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

9.3.2 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

9.3.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

9.4 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

10. O candidato que se declarar afrodescendente deverá especificar na ficha de inscrição e deverá ser comprovada no ato da convocação para nomeação, mediante documentação hábil, compatível com o estereótipo.

10.1 O candidato que não observar o disposto no item 10 não será considerado afrodescendente.

III - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, que aplicará os critérios definidos neste Edital.

2. Os tipos de provas para cada cargo, disciplinas, itens, valor unitário dos itens da Prova Objetiva e cálculo da nota final são os estabelecidos nas tabelas que seguem:

2.2 Tabelas - Ensino Médio Completo.

Cargos

Tipo de Provas

Disciplinas

Itens

Valor unitário dos itens

Cálculo da Nota Final

- Agente de Transporte- Cat I : Motorista Veículos Pesados.

- Agente Operacional Cat.III : Mecânico de Autos/Motor Diesel, Serralheiro, Soldador, Pedreiro, Borracheiro

Prova Objetiva Questões de Múltipla Escolha

Língua Portuguesa

10

1,00

10,00

NF= PO + PP

Onde:

NF = Nota Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PP = Nota de Prova Prática

Matemática

10

1,00

10,00

Conhecimentos Específicos

10

1,00

10,00

Pontuação Máxima da Prova Objetiva

30

 

30,00

Prova Prática Pontuação Máxima

70,00

Nota Final-Pontuação Máxima

100,00

 

2.2.1 Para os candidatos do Ensino Médio, será considerado habilitado o candidato que obtiver nota maior ou igual a 50,00 pontos na prova objetiva e maior ou igual a 35 pontos na prova prática.

2.2.2 A Nota final será composta pela somatória da Prova Objetiva com a Prova Prática. 2.3 Tabela - Ensino Técnico.

Cargos

Tipo de Provas

Disciplinas

Itens

Valor unitário dos itens

Cálculo da Nota Final

-Técnico Industrial Agrimensura e Logística

Prova Objetiva Questões de Múltipla Escolha

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

NF= PO + PT Onde:

NF = Nota Final

PO = Nota da Prova Objetiva

Matemática

05

2,00

10,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

2,00

10,00

Informática

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

40,00

Pontuação Máxima da Prova Objetiva

50

100,00

Nota Final - Pontuação Máxima

100,00

2.3.1 Para os cargos de Nível Técnico será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou maior que 50 pontos na Prova Objetiva

2.4 Tabela - Ensino Fundamental.

Cargos

Tipo de Provas

Disciplinas

Itens

Valor unitário dos itens

Cálculo da Nota Final

- Agente Operacional Cat. I
Feminino e Masculino.

Prova Objetiva Questões de Múltipla Escolha

Língua Portuguesa

10

3,00

30,00

NF= PO

Onde:

NF = Nota Final

PO = Nota da Prova Objetiva

Matemática

10

3,00

30,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

Pontuação Máxima da Prova Objetiva

30

100,00

Nota Final-Pontuação Máxima

100,00

2.4.1 Para o cargo de Agente Operacional Cat. I - Feminino e Masculino será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou maior que 50 pontos na Prova Objetiva

Cargos

Tipo de Provas

Disciplinas

Itens

Valor unitário dos itens

Cálculo da Nota Final

- Agente Operacional Cat. II
Artífice de Manutenção

Prova Objetiva Questões de Múltipla Escolha

Língua Portuguesa

10

1,00

10,00

NF= PO + PP

Onde:

NF = Nota Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PP = Nota de Prova Prática

Matemática

10

1,00

10,00

Conhecimentos Específicos

10

1,00

10,00

Pontuação Máxima da Prova Objetiva

30

30,00

Prova Prática Pontuação Máxima

 

70,00

Nota Final-Pontuação Máxima

100,00

2.4.2 Para o cargo de Agente Operacional Cat II - Artífice de Manutenção será considerado habilitado o candidato que obtiver nota maior ou igual a 50,00 pontos na prova objetiva e maior ou igual a 35 pontos na Prova Prática.

2.4.4 A Nota final será composta pela somatória da Prova Objetiva com a Prova Prática.

IV - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Jundiaí, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de Jundiaí, a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

4. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

5. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

5.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

5.1.1 A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabiliza por e-mail não recebidos e e-mail bloqueado por sistema anti-spam.

6. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

6.1 A inclusão de que trata este item 6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

7.1 comprovante de inscrição;

7.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

7.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte.

8. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, porem a Comissão Organizadora do Concurso presente em comum acordo com a Coordenação do Processo Seletivo poderá tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza ou quaisquer evento de força maior da Natureza que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos

12. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

13. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, BIP e walkman.

14. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da prova.

15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

16. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

18. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

19. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

20. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

21. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

22. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

23. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

24. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

25. A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

26. Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito além de publicar a justificativa.

27. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no item 7.3 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será avaliada conforme o Capítulo III - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES deste Edital.

2. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

3.1 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

VII - DA PROVA PRÁTICA

1. A Prova Prática será realizada na cidade de Jundiaí e acontecerá em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente através do Edital de Convocação, por meio da imprensa local e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

2. A Convocação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva para realização da Prova Prática será realizada mediante lista nominal organizada por ordem alfabética em edital próprio.

3. O candidato que não comparecer a Prova Prática em dia e horário determinado no Edital próprio de convocação, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4. É responsabilidade de o candidato acompanhar na imprensa local e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br a convocação.

5. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 30(trinta) minutos do horário estabelecido no Edital de Convocação.

6. Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova em local, data e horário diferentes do estabelecido no Edital de Convocação.

7. O candidato que no momento da Prova Prática optar por não realizá-la, dentro do horário definido no Edital de Convocação será automaticamente desclassificado.

8. O candidato que abandonar a prova durante a tarefa proposta será automaticamente desclassificado.

9. Não será divulgado resultado parcial ou fracionado da Prova Prática

10. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.).

11. Especificação da Prova Prática para os cargos de Agente Operacional - Categoria III (Borracheiro, Pedreiro, Serralheiro, Soldador, Mecânico de Autos/Diesel), Agente de Transportes - Cat I - Motorista veículos /pesados, Agente Operacional Cat. II - Artífice de Manutenção.

11.1 Estarão habilitados para a Prova Prática os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais de acertos na Prova objetiva e tiverem a sua classificação até o 50º lugar mais os empatados na última nota considerada da Prova Objetiva.

11.2 A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

11.3 A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.

11.4 A Prova Prática avaliará os candidatos individualmente e terá sua pontuação de 0(zero) a 70(setenta) pontos.

11.5 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 35,0 (trinta e cinco) pontos na Prova Prática.

11.6 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

VIII - A PONTUAÇÃO FINAL

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

2. O cálculo de pontuação final encontra-se no Capítulo III - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES deste Edital.

IX - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

1.1 Os candidatos para os cargos (02 e 03) - Agente Operacional Categoria I, serão classificados até o limite de 300º lugar mais os empatados na ultima nota considerada. Os demais serão desclassificados do concurso público.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 03 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de necessidades e outra para os candidatos afrodescendentes, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

3. A Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) será publicada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

3.1 A perícia médica será realizada pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

3.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.3 A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior.

3.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

3.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei nº 4.420/94.

3.6 Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

3.7 O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

3.8 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3.9 O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

4. A Lista dos candidatos afrodescendentes será publicada em ordem de classificação.

4.1 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

4.2 O candidato cuja afrodescendência não for caracterizada, conforme Decreto nº 18.667, de 10 de maio de 2002, constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

4.3 O percentual de vagas reservado aos candidatos afrodescendentes será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos afrodescendentes aprovados não atingir o limite a eles reservado.

5. Os candidatos classificados para o cargo de Agente Operacional Categoria I .figurarão em listagens especificas de Agente Operacional - Masculino e Agente Operacional - Feminino e serão convocados, de acordo com as necessidades e adequação do perfil da vaga disponibilizada.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 obtiver maior número de acertos na Prova Prática, quando houver;

1.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

1.4 o candidato com maior tempo de serviço público do município de Jundiaí, conforme disposto no Art. 16, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 348, de 18 de setembro de 2002;

1.4.1 O total de tempo de serviço será calculado com base no intervalo da Data de Admissão x Data da Prova deste Certame;

1.4.2 Não será considerado tempo de serviço o período de trabalho de ex-funcionários públicos do Município de Jundiaí.

1.5 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

1.6 for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, s/n - Térreo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Jundiaí para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

- Outros documentos que a Prefeitura do Município de Jundiaí julgar necessário.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Prefeitura do Município de Jundiaí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jundiaí, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, por meio do DISQUE Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços - telefone 011- 4198-7951, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas - e na Internet, no site www.makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Jundiaí.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Jundiaí, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

9. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, e após a homologação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para futuras convocações.

13. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura do Município de Jundiaí.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos da Prefeitura e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Jundiaí poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação da prova objetiva ou prática serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

CARLOS UMBERTO ROSSI
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Publicado na Imprensa Oficial do Município e Registrada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

ANEXO I - CRONOGRAMA - CONCURSO PÚBLICO JUNDIAÍ - EDITAL Nº 176/2010

Publicação do Edital

30/04/2010

Período de Recebimento das Inscrições

03/05 a 14/05/2010

Das 09h 00 do dia 03/05/2010 às 19h 00 do dia 14/05/2010

Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Necessidades Especiais

03/05 a 14/05/2010

Data de Publicação das Listas dos Candidatos Inscritos: Lista Geral e Lista de Candidatos inscritos como pessoas portadoras de necessidades especiais na Imprensa Oficial da Prefeitura de Jundiaí e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br. (Listagem Preliminar)

21/05/2010

Datas de Recursos contras as Inscrições deferidas e indeferidas

24 e 25/05/2010

Data de Divulgação do Local de Prova e Convocação dos Candidatos com Inscrição Deferida.

28/05/2010

Data da Prova Objetiva

13/06/2010

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

As bibliografias sugeridas poderão ser utilizadas pelas bancas realizadoras das questões, mas este referencial não retira o direito da banca de se embasar em atualizações, outros títulos e publicações não citadas nesta bibliografia.

Esta bibliografia tem apenas o caráter orientador.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE : Agente de Transporte- Cat I Motorista Veiculo Leve e Pesado, Agente Operacional Cat.III, Mecânico de Autos/Motor Diesel, Serralheiro, Soldador, Pedreiro, Borracheiro.

Língua Portuguesa

Interpretação de texto., Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal; Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Situações problemas envolvendo as 04 operações matemáticas, sistema métrico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS ABAIXO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE DE TRANSPORTES (MOTORISTA/VEÍCULOS PESADO)

Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Direção defensiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE OPERACIONAL - CATEGORIA III MECÂNICO AUTOS

injeção eletrônica; mecânica carburada (carburadores em geral); motores: diesel, aspirado e turbinado; transmissão; suspensão; cambio e embreagem; freios: mecânico, ar e hidráulico; cabeçotes: diesel, gasolina e álcool; caixa de direção: mecânica e hidráulica; conhecimento em ferramentas mecânicas, hidráulica e de precisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE OPERACIONAL - CATEGORIA III SERRALHEIRO

Dimensionamento de serviços, materiais, equipamentos e ferramentas. Organização dos serviços. Segurança pessoal na execução das tarefas: proteção individual coletiva. Conhecimento de sistema e instrumentos de medidas. Operação de ferramentas e equipamentos elétricos e pneumáticos, voltados para a construção civil. Tipos de materiais utilizados na construção civil, na área de serralheria. Conhecimento e interpretação de desenho técnico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE OPERACIONAL - CATEGORIA III SOLDADOR

Ligas de materiais ferrosos e não ferrosos; oxicorte; eletrodos; tratamento térmico aplicado nas juntas soldadas; tipos de solda: oxiacetilênica, elétrica, tig, mig e mag; equipamentos de soldagem; deformações na junta soldada; métodos de soldagem, fluxos, varetas e brasagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE OPERACIONAL - CATEGORIA III PEDREIRO

Conhecimentos de edificações. Conhecimento de prumo, nível e esquadro. Assentamento de tijolos. Interpretação de projeto. Habilidade no manuseio de ferramentas (colher de pedreiro, pá, picareta, elétricas leves, betoneira e outras). Conhecimentos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE OPERACIONAL - CATEGORIA III BORRACHEIRO

Ferramentas para uso do borracheiro; Identificação dos danos apresentados nos pneus; calibragem; tipos de pneus e vida útil; etapas da troca de pneus.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO DE: AGRIMENSURA E LOGÍSTICA

Língua Portuguesa

As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações.

Interpretação e Compreensão de textos. Vocabulário técnico inerente à área. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

Matemática

Raciocínio Lógico e Numérico Básico, capacidade de analisar dados e transformá-los em informações, resolução de situação problema.

Informática

Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear).

Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras.

Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos

Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir dos Web /Browsers, Internet Explorer e Netscape; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO INDUSTRIAL - AGRIMENSURA

Topografia. Geodésia. Fotogrametria e foto identificação. Sensoriamento remoto. Cartografia. Cadastro técnico e planejamento urbano. Sistemas de informações georreferenciadas. Traçado de estradas e cidades. Agrimensura legal. Código de Obras e Posturas e Lei de Parcelamento de solos municipal. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Estatuto do Servidor Municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO INDUSTRIAL - LOGÍSTICA

1.Conceitos Fundamentais- Competência logística- Missão da logística- Logística integrada; 2. Objetivos da cadeia integrada de suprimentos- Objetivos operacionais- Marketing focado no cliente- Expectativas dos clientes;3. Construção da cadeia de suprimentos- Estrutura dos canais- Aspectos econômicos da distribuição- Relacionamento no canal - Alianças de serviços logísticos- O desempenho da cadeia de suprimento- Alinhamento estratégico- Estratégia competitiva- Fatores- Chave da cadeira de suprimentos- Elaboração e técnicas de previsão- Estoque- Transporte Tecnologia de Comunicação agregando valores ao negocio.- Internet - Intranets- Extranets- Redes Clientes/Servidor- EDI- CRM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE: Agente Operacional Categoria I - Feminino/ Masculino, Agente Operacional Categoria II - Artífice De Manutenção.

Língua Portuguesa

Interpretação de texto., Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal;Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Situações problemas envolvendo as 04 operações matemáticas, sistema métrico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:AGENTE OPERACIONAL - CATEGORIA I - FEMININO E MASCULINO

Noções de Higiene e Segurança no Trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:AGENTE OPERACIONAL - CATEGORIA II - ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO

Noções de Higiene e Segurança no Trabalho, Noções básicas de edificações, eletricidade, NR10, Primeiros Socorros, Noções de medidas e calculo de área. Conhecimento de como evitar acidentes. Habilidades em reparos: acabamento de instalações prediais e serviços afins.

ANEXO III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE TRANSPORTES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

- dirige veículos automotores de transportes de passageiros e cargas a curta ou longa distância.

ATRIBUIÇÕES

- consultar ordens de serviço e mapas rodoviários, verificando os itinerários e horários a serem seguidos;

- dirigir veículos pesados e especiais, transportando pessoas, cargas, equipamentos e outros;

- efetuar pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de limpeza e higiene;

- operação com equipamento hidráulico (guincho) instalado em caminhão, na movimentação de materiais, tais como: postes, tubos e demais cargas;

- orientar o carregamento e descarregamento de cargas;

- providenciar o abastecimento e a manutenção preventiva e corretiva do veículo;

- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;

- executar quaisquer outras atividades correlatas.

Tipo de risco:

- Ergonômico:- trabalho sentado;

- exigência de movimentos com os membros superiores e inferiores.

AGENTE OPERACIONAL CATEGORIA I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

- executa, sob supervisão, tarefas de pouca complexidade, como limpeza em geral, coleta e entrega de documentos, jardinagem, zeladoria e preparo de sepulturas.

ATRIBUIÇÕES

- carregar e descarregar materiais e alimentos;

- entregar e recolher materiais e utensílios;

- executar serviços de jardinagem e conservação de próprios públicos;

- limpar e higienizar utensílios, equipamentos, peças e instalações;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- observar as normas de segurança para execução dos trabalhos, utilizando adequadamente os equipamentos de proteção individual que lhe forem fornecidos;

- operar instrumentos e equipamentos simples;

- preparar e distribuir café;

- realizar encadernações;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;

- executar quaisquer outras atividades correlatas.

Tipo de risco:

- Ergonômico:- levantamento e transporte manual de peso;

- exigência de postura inadequada;

- trabalho em pé.

- Químico:- produtos domissanitários comuns (sabão líquido/água sanitária/ cera líquida/sabão em pó/desinfetante) que possuem concentração reduzida de substancia química (iguais aos encontrados em qualquer residência)

AGENTE OPERACIONAL CATEGORIA II (ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executa, sob orientação, tarefas auxiliares que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar na execução de serviços de alvenaria, carpintaria, eletricidade, instalações hidráulicas, mecânica, borracharia, pintura, topografia, agrimensura e outros demandados pela área de atuação;

- Executar serviços de limpeza e manutenção de veículos, máquinas e instalações;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Observar as normas de segurança para execução dos trabalhos, utilizando adequadamente os equipamentos de proteção individual que lhe forem fornecidos;

- Operar equipamentos e máquinas, em conformidade com a natureza do trabalho;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;

- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

Tipo de risco:

- Ergonômico:- levantamento e transporte manual de peso;

- exigência de postura inadequada;

- trabalho em pé.

- Químico:- Agentes Químicos - derivados de Hidrocarbonetos Aromáticos - Físico:- ruído contínuo

AGENTE OPERACIONAL CATEGORIA III (MECÂNICO)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

- executa, sob orientação, serviços de média complexidade.

ATRIBUIÇÕES

- elaborar planos de manutenção;

- realizar manutenção de motores, sistemas e partes de veículos automotores;

- substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos;

- observar as normas de segurança para execução dos trabalhos, utilizando adequadamente os equipamentos de proteção individual que lhe forem fornecidos, a fim de garantir a própria proteção e a da equipe de trabalho;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;

- executar quaisquer outras atividades correlatas.

Tipo de risco:

- Ergonômico:- levantamento e transporte manual de peso;

- exigência de postura inadequada;

- trabalho em pé.

- Químico:- Agentes Químicos - derivados de Hidrocarbonetos Aromáticos - Físico:- ruído contínuo

AGENTE OPERACIONAL CATEGORIA III (SOLDADOR)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

- executa, sob orientação, serviços de média complexidade.

ATRIBUIÇÕES

- unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma;

- preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas;

- observar as normas de segurança para execução dos trabalhos, utilizando adequadamente os equipamentos de proteção individual que lhe forem fornecidos, a fim de garantir a própria proteção e a da equipe de trabalho;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;

- executar quaisquer outras atividades correlatas.

Tipo de risco:

- Ergonômico:- levantamento e transporte manual de peso; - exigência de postura inadequada;

- trabalho em pé.

- Químico:- fumos metálicos, pelo uso de eletrodos;

- radiações não ionizantes em razão do arco de solda. - Físico:- ruído contínuo

AGENTE OPERACIONAL CATEGORIA III (PEDREIRO)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

- executa, sob orientação, serviços de média complexidade em alvenaria e pintura.

ATRIBUIÇÕES

- organizar e preparar o local de trabalho na obra; - construir fundações e estruturas de alvenaria;

- aplicar revestimentos e contra pisos;

- observar as normas de segurança para execução dos trabalhos, utilizando adequadamente os equipamentos de proteção individual que lhe forem fornecidos, a fim de garantir a própria proteção e a da equipe de trabalho;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;

- executar quaisquer outras atividades correlatas.

Tipo de risco:

- Ergonômico:- levantamento e transporte manual de peso;

- exigência de postura inadequada;

- trabalho em pé.

- Químico:- Agentes Químicos (pintura) - derivados de Hidrocarbonetos Aromáticos - Físico:- ruído contínuo

AGENTE OPERACIONAL CATEGORIA III (SERRALHEIRO)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

- executa, sob orientação, serviços de média complexidade.

ATRIBUIÇÕES

- confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco;

- fabricar ou reparar caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço;

- recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares;

- observar as normas de segurança para execução dos trabalhos, utilizando adequadamente os equipamentos de proteção individual que lhe forem fornecidos, a fim de garantir a própria proteção e a da equipe de trabalho;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;

- executar quaisquer outras atividades correlatas.

Tipo de risco:

- Ergonômico:- levantamento e transporte manual de peso;

- exigência de postura inadequada;

- trabalho em pé.

- Químico:- fumos metálicos, pelo uso de eletrodos;

- radiações não ionizantes em razão do arco de solda.

- Físico:- ruído contínuo

AGENTE OPERACIONAL CATEGORIA III (BORRACHEIRO)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

- executa, sob orientação, serviços de média complexidade.

ATRIBUIÇÕES

- realizar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento;

- controlar vida útil e utilização do pneu;

- trocar e ressulcar pneus;

- consertar pneus a frio e a quente, reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu;

- prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças;

- observar as normas de segurança para execução dos trabalhos, utilizando adequadamente os equipamentos de proteção individual que lhe forem fornecidos, a fim de garantir a própria proteção e a da equipe de trabalho;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;

- executar quaisquer outras atividades correlatas.

Tipo de risco:

- Ergonômico:- levantamento e transporte manual de peso;

- exigência de postura inadequada;

- trabalho em pé.

TÉCNICO INDUSTRIAL-AGRIMENSURA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Executar levantamentos e pesquisas técnicas, compreendendo também a execução dos trabalhos de topografia de obras, determinando a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos e estradas, para fornecer dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas.

ATRIBUIÇÕES:

- Organizar e consultar mapas e plantas, registro e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento topográfico;

- Efetuar o reconhecimento básico da área, analisando as características do terreno para decidir os pontos de partida, selecionar materiais e instrumentos;

- Realizar e orientar a execução de levantamento da área demarcada, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas e balizas e outros aparelhos de medição, para fornecer dados necessários a construção de obras;

- Coordenar e orientar os auxiliares nos registros dos dados obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para elaboração de projetos, mapas topográficos ou outros trabalhos afins;

Tipo de risco:

- Não há exposição

TÉCNICO INDUSTRIAL-LOGÍSTICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Executar processos de planejamento, operação e controle de programação da produção de bens e serviços, programação da manutenção de máquinas e de equipamentos, de compras, de recebimento, de armazenamento, de movimentação, de expedição e de distribuição de materiais e produtos, utilizando tecnologia da informação.

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar processos de compras de acordo com as necessidades, atendendo as políticas da organização e a legislação vigente;

- Executar conferências de materiais na recepção e na expedição;

- Utilizar sistemas e processos para planejamento, programação e controle;

- Controlar movimentação de materiais na organização;

- Elaborar programação para manutenção de máquinas e equipamentos;

- Elaborar processos de distribuição de produtos e/ou serviços, em conformidade com a legislação vigente;

- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

Tipo de risco:

- Não há exposição