Prefeitura de Joviânia - GO

Notícia:   Prefeitura de Joviânia - GO oferece 59 vagas de até R$ 1.999,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOVIÂNIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

A Prefeitura Municipal de Joviânia - Estado de Goiás, torna público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PUBLICO DE PROVAS, para provimento de cargos públicos que integram o quadro de pessoal Prefeitura Municipal, providos pelo Regime Estatutário, cuja nomeação dar-se-á conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, de acordo com determinação de trabalho, para cumprir o horário de trabalho pré-estabelecido. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I- DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos atualmente vagos, e dos que vagarem ou forem criados, no Município, dentro do prazo de validade de 01 (um) anos, prorrogável uma única vez por (01) um ano, a contar da data de homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Joviânia.

1.2. Os cargos, área de atuação, quantitativo de vagas, requisitos, vencimento salarial, carga horária e a taxa de inscrição são os estabelecidos no presente Edital, conforme descrições abaixo.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Operador de Máquina Rodoviária I

01

R$ 337,94 + complement.

44 horas

Ensino fundamental incompleto; Experiência comprovada;

R$ 35,00

Operador de Máquina Rodoviária II

01

R$ 313,81 + complement.

44 horas

Ensino fundamental incompleto; Experiência comprovada;

R$ 35,00

Pedreiro

01

R$ 321,65 + complement.

44 horas

Ensino fundamental incompleto; Experiência comprovada;

R$ 35,00

Servente de Pedreiro

01

R$ 298,68 + complement.

44 horas

Ensino fundamental incompleto; Experiência comprovada;

R$ 35,00

Zelador de Viveiro

01

R$ 570,00

44 horas

Ensino fundamental incompleto; Experiência comprovada;

R$ 45,00

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Agente Comunitário de Saúde (ACS)*

12

R$ 350,00 + complement.

40 horas

Ensino fundamental completo. Para o exercício da função o candidato deve residir na área de atuação da equipe.

R$ 35,00

*ESF 301 - Joviano Ferreira Barbosa

Total de vagas: 04 (quatro)

BAIRRO

QUADRAS

Vila José Emídio Ferreira

Todo Bairro

Planta Municipal

Todo Bairro

Novo Loteamento

Todo Bairro

Loteamento Freitas

Todo Bairro

Vila Palestina

Todo Bairro

Vila MutirãoTodo Bairro

*ESF 302 - Tatão Martins Total de vagas: 04 (quatro)

BAIRRO

QUADRAS

Vila Custódio

Todo Bairro

Vila Moliana

Todo Bairro

Jardim Santa Bárbara

Todo Bairro

Vila Portilho

Todo Bairro

Loteamento Tonico da Rosa

Todo Bairro

Vila Ferreira

Todo Bairro

*ESF 303 -Distrito de Guarilândia - Zona Rural

Total de vagas: 04 (quatro)

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Agente de Combate às Endemias (ACE)

12**

R$ 350,00 + complement.

40 horas

Ensino fundamental completo.

R$ 35,00

*Serão para preenchimento de cadastro de reserva técnica, 06 (seis) vagas oferecidas para Agente de Combate às Endemias.

* Os candidatos aprovados ao cargo de Agente de Combate às Endemias, após a posse, realizarão curso de capacitação totalizando 80 horas, a ser ministrado por equipe técnica específica do município.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Fiscal de Postura

01

R$ 313,80 + complement.

44 horas

Nível médio incompleto (2° Grau incompleto).

R$ 35,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Técnico em Enfermagem

14

R$ 373,02 + complement.

44 horas

Nível médio completo (2 Grau); Certificado de qualificação profissional básica de técnico em enfermagem; Registro no órgão competente.

R$ 35,00

Técnico em Radiologia

01*

R$ 1.000,00

20 horas

Nível médio completo (2 Grau); Curso técnico em radiologia; Registro no órgão competente.

R$ 100,00

*Será para preenchimento de cadastro de reserva técnica, 01 (uma) vaga oferecida para Técnico em Radiologia. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Enfermeiro

04

R$ 1.300,00

44 horas

Graduação Superior Específica e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

R$ 150,00

Fisioterapeuta

01

R$ 800,00

44 horas

Graduação Superior Específica e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

R$ 80,00

Fonoaudiólogo

01

R$ 600,00

44 horas

Graduação Superior Específica e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

R$ 60,00

Médico (clinico geral)

04

R$ 1.999,00

44 horas

Graduação Superior Específica e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

R$ 150,00

Odontólogo

03*

R$ 1.300,00

44 horas

Graduação Superior Específica e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

R$ 150,00

Psicólogo

01

R$ 600,00

44 horas

Graduação Superior Específica e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

R$ 60,00

*Será para preenchimento de cadastro de reserva técnica, 01 (uma) vaga oferecida para Odontólogo.

1.3. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

1.3.1 Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

1.3.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

1.3.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

1.3.4. Ser eleitor, e estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.3.5. Possuir no ato da convocação, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado nas Tabelas acima, bem como a documentação comprobatória determinada no item 8.2.

1.3.5.1. A comprovação da experiência quando exigido nos requisitos mínimos mencionados nas Tabelas acima, dar-se-á através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social em cargos cuja denominação seja compatível com o cargo a que está concorrendo, e/ou atestados e/ou declarações de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado e Atividade Profissional Autônoma;

1.3.5.2. As declarações e/ou atestados deverão conter obrigatoriamente: o nome do cargo, as atribuições que deverão ser compatíveis com a função a qual esta concorrendo; identificação do emitente em papel timbrado do declarante e firma reconhecida;

1.3.6. Não registrar antecedentes criminais;

1.3.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/1 0/1 976;

1.3.8 Ter aptidão física e mental;

II- DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas pelo próprio candidato ou seu representante legal mediante procuração pública, no período de 03 a 20 de março de 2008, no horário das 08:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h, na sede da Prefeitura Municipal de Joviânia, situada na Rua Joaquim Gonçalves de Pádua, n.° 623, Planta Municipal, Cep.: 75.610-000, Joviânia/GO., exceto aos sábados, domingos e feriados.

2.2. Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

2.2.1. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local ou disponibilizada no site www.ecoplamconcursos.com.br, optando pelo cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

2.2.2. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado mediante deposito bancário, identificado, junto ao Banco do Brasil, agência n.° 3681-1, conta corrente n.° 8098-5, Prefeitura Municipal de Joviânia - "concurso".

2.2.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato;

2.2.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a sua compensação. Em caso de devolução do cheque a inscrição do candidato será cancelada;

2.3. Após o pagamento/depósito da taxa de inscrição, todos os candidatos deverão se dirigir à sede da Prefeitura Municipal de Joviânia para efetivar a respectiva inscrição.

2.3.1. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade, o comprovante original do boleto bancário e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada e duas fotos (3x4) recente;

2.3.2. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição;

2.3.3. A Ficha de Inscrição será retida pelo pessoal encarregado das Inscrições e caso não seja entregue, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Concurso;

ATENÇÃO!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 2.1. deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

2.4. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

2.5. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.

2.5.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada;

2.6. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

2.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.8. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o cargo pleiteado.

2.10. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

2.11. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

2.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura, e à ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.13. A inscrição implicará em completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

2.14. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, entregando a solicitação no local de inscrição citado no item 2.1, informando o nome do Concurso, o cargo em que se inscreveu e quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

2.14.1. Após este período, quaisquer solicitações serão indeferidas;

2.15. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, o qual será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

2.16. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

III - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, parágrafos 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n.° 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso;

3.1.2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória;

3.1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99;

3.1.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição;

3.1.5. No ato da inscrição, o candidato obriga-se a apresentar o laudo médico original ou copia reprográfica autenticada, atestando a espécie e grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, tendo sido emitido no prazo máximo de 3 (três) meses), bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999);

3.1.5.1. Deverá o candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, solicitar a ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda a aplicação de prova especial, se necessário;

3.1.5.2. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

3.1.5.3. A não solicitação de prova especial, eximirá a ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda de quaisquer providências;

3.1.6. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.1.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

3.1.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos;

3.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial por Comissão credenciada pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral;

3.1.10. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada;

3.1.11. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo;

3.1.12 Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital;

3.2. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.

3.3. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador da deficiência, é obstativo à inscrição no Concurso.

3.4. Não obsta à inscrição ou ao exercício da função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

3.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público será exclusivamente de provas, realizado em fase única, de caráter eliminatório e classificatório. 4.1.1. A duração da prova será de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;

4.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e Específica, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, com uma única resposta correta, versando sobre os programas contidos neste Edital, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

4.2.1. As provas objetivas constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo II, do presente Edital;

4.2.2. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

4.2.3. Será considerado habilitado ou classificado, conforme o caso, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

4.2.4. O candidato não habilitado ou não classificado na prova objetiva será excluído do concurso.

4.2.5. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

4.3. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova;

4.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que autorizado e acompanhado por fiscal.

V-DAS NORMAS

5.1. As provas serão realizadas no dia 13 de abril de 2008, na Escola Municipalizada José Gomes Filgueira Neto, situada na rua Hidelbrando Borges, n.° 430, Centro, Município de Joviânia/GO., e Escola Municipal Adélia Augusta de Oliveira, situada na avenida Paulo Pepp, n.° 1.280, Vila Custódio, Município de Joviânia/GO., com início às 13:00h e término às 16:00h. A Prefeitura Municipal, poderá alterar os horários das provas, ou até mesmo dividir a aplicação das mesmas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do placar da Prefeitura Municipal de Joviânia.

5.2 Não será permitida em hipótese alguma a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado neste Edital.

5.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova em formulário específico.

5.4. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pela ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda.

5.4.1. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no Item 5.4., deste Edital;

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identificação com fotos a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97);

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

5.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.5.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, qualquer documento original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

5.5.3. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

5.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

5.5.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;

5.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, que se dará impreterivelmente às 13:OOh, não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

5.7. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame portando armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, etc.) ou semelhantes.

5.8. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc).

5.8.1. O descumprimento das instruções implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

5.8.2. A ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda não se responsabilizará pela perda ou extravio de objetos e/ou equipamentos eletrônicos, durante a realização das provas;

5.8.3. As provas serão individuais, não sendo tolerado qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, notas, manuais, impressos, quaisquer espécies de anotações, celulares, calculadoras, tabuadas e similares. Reserva-se à Comissão realizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, estabelecendo critérios para resguardar a execução individual e correta das provas;

5.9. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala, antes de decorrido 1 (uma) hora do início das provas.

5.9.1. O cartão de respostas será entregue 40 minutos após o início das provas;

5.9.2. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição;

5.9.3. Os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões;

5.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.10.1. Apresentarem-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

5.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.5., alínea "b", deste Capítulo;

5.10.3. Não comparecer para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

5.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.9.

5.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, nos termos do item 5.8.3.

5.10.6. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

5.10.7. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

5.10.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

5.10.9. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

5.10.10. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

5.10.11. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

5.11. Constatado após a realização das provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícito para sua aprovação ou de terceiro, as provas serão anuladas, os envolvidos serão desclassificados do certame, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, conforme estabelecido no item 2.15. deste Edital.

5.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

5.13.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário;

5.13.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso;

5.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.15. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

TIPO DE PROVAS

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

Operador de Máquina Rodoviária I; Operador de Máquina Rodoviária II; Pedreiro

Servente de Pedreiro;

Zelador de Viveiro;

OBJETIVA

Língua Portuguesa / Gramática

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais / Atualidades

20

 

CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

TIPO DE PROVAS

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde (ACS); Agente de Combate às Endemias (ACE);

OBJETIVA

Língua Portuguesa / Gramática

10

Matemática

10

 

CARGOS - NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO

TIPO DE PROVAS

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

Fiscal de Postura

OBJETIVA

Língua Portuguesa / Gramática

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

20

 

CARGOS - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

TIPO DE PROVAS

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

Técnico em Enfermagem Técnico em Radiologia

OBJETIVA

Língua Portuguesa / Gramática

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

20

 

CARGOS - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

TIPO DE PROVAS

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

Enfermeiro

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Médico (clinico geral) Odontólogo

Psicólogo

OBJETIVA

Língua Portuguesa / Gramática

15

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

25

VI- DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será:

6.1.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva;

6.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial, sendo específica para os candidatos portadores de deficiência.

6.2.1. A lista especial dos candidatos portadores de deficiência será publicada em jornal oficial do município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Joviânia.

6.2.2. A perícia médica será realizada em Órgão Médico credenciado pela Prefeitura do Município, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do Cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame;

6.2.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

6.2.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior;

6.2.5. Ajunta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame;

6.2.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do Decreto Federal n.° 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02/12/2004;

6.3. O resultado do concurso será afixado no placar da Prefeitura Municipal de Joviânia e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br e caberá recurso nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

6.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será divulgado no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br, afixada no placar da Prefeitura Municipal de Joviânia e publicado em Jornal Oficial.

6.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

6.5.1. Tiver maior idade;

6.5.2. For casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

6.5.3. Possuir maior número de filhos menores de 18 anos ou filho(s) incapaz(es);

6.5.4. Por sorteio;

6.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Joviânia o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

VII- DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, divulgação dos gabaritos e avaliação médica.

7.2. Os recursos serão interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da realização ou da divulgação do fato que lhe deu origem.

7.2.1. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o nome do cargo para o qual está concorrendo, endereço completo para correspondência, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela ECOPLAM Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada;

7.2.1 .1. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados;

7.3. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão do Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação. O recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo, junto a Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Joviânia.

7.3.1. O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia);

7.4. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido, que não apresentarem fundamentação lógica e consistente e que contenham o mesmo conteúdo não serão apreciados.

7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no Item.

7.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

7.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

7.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 6.4.;

7.8. A Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto n.° 003/2008 de 07 de janeiro de 2008, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII- DA NOMEAÇÃO

8.1. Os candidatos classificados e aprovados serão convocados conforme disposições contidas no presente edital, observadas a disponibilidade de vagas e interesse público, após a respectiva homologação e publicação em jornal de circulação regional, Diário Oficial do Estado, mural da Prefeitura Municipal e endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br. Serão exigidos destes, cópias autenticadas dos seguintes documentos: quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino); comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos exigidos por este edital e previstos em lei; declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único, da lei federal n°. 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios; declaração de bens; declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição; comprovante de Inscrição no Conselho de Classe, respectivo, quando couber; RG, CPF, Título eleitoral; CNH correspondente, quando couber; PIS/PASEP; Certidão de casamento; certidão de nascimento de filhos menores; comprovante de residência.

8.2. Na nomeação dos candidatos classificados e aprovados será exigido ainda: CTPS original; 02 (duas) fotos 3x4; atestado médico admissional original, emitido por médico do trabalho (saúde física); atestado médico original, atestando saúde mental, emitido por médico psiquiatra (saúde mental); atestados de antecedentes criminais;

8.2.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima, serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação. A Prefeitura Municipal de Joviânia poderá solicitar outros documentos que acharem necessários.

8.2.2. Os candidatos convocados e habilitados serão nomeados obedecendo-se a ordem crescente de classificação por cargo.

8.3. Os candidatos nomeados terão um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo, contados a partir da data da publicação do ato.

8.3.1. Não será prorrogado o prazo de Posse no cargo, a fim de que o candidato convocado complete as exigências previstas neste edital para habilitação no cargo.

8.4. As providências e atos necessários para a nomeação e posse dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Joviânia.

8.5. A classificação neste concurso público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal permanente do Município de Joviânia.

8.6. O candidato que na data da Posse estiver com 70 (setenta) anos, ou mais, de idade não será nomeado. Em razão do disposto no Inciso II, do parágrafo 1°, do Art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 20, de 15/12/98 (DOU de 16/12/98).

8.7. O candidato no ato da posse deverá comprovar idade mínima de 18 anos completos.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas deste concurso, serão publicadas em jornal de circulação local, afixados nos quadros de publicações da Prefeitura Municipal de Joviânia, bem como a divulgação no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br

9.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

9.3. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem da classificação final.

9.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

9.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.7. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda e Sr. Thalles Paulino de Avila, administrador, devidamente inscrito no CRA sob o n.° 10033, em conformidade com a legislação vigente.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Joviânia e pela ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda., no que tange a realização deste concurso.

Joviânia, 14 de fevereiro de 2008.

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA I: Execução de atividades como operador de Máquinas Pesadas; zelar pela manutenção do bem colocado à sua disposição; assinar freqüências; assinar atos de sua competência; trajar de modo compatível; acatar e cumprir as ordens que lhe são atribuídas; desempenhar sua missão com ética e profissionalismo e de conformidade com a legislação pertinente; solicitar equipamentos e material de consumo; responder civil e criminalmente pelos atos praticados no desempenho de suas tarefas; utilizar o cargo somente para a prática de lícitos e em prol do poder público Municipal e do bem coletivo; exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores ou por Lei, Normas ou Regulamentos.

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA II: Execução de atividades como operador de máquinas de médio porte e Leves; zelar pela manutenção do bem colocado à sua disposição; assinar freqüências; assinar atos de sua competência; trajar de modo compatível; acatar e cumprir as ordens que lhe são atribuídas; desempenhar sua missão com ética e profissionalismo e de conformidade com a legislação pertinente; solicitar equipamentos e material de consumo; responder civil e criminalmente pelos atos praticados no desempenho de suas tarefas; utilizar o cargo somente para a prática de lícitos e em prol do poder público Municipal e do bem coletivo; exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores ou por Lei, Normas ou Regulamentos.

PEDREIRO: Executar trabalhos de levantamento de paredes de alvenaria, concreto ou outras; construir pisos e contra-pisos; aplicar quaisquer tipos de revestimentos; preparar e pintar paredes, ferragens, pontes, estruturas, etc.; execução dos serviços de pedreiro em geral; ter sob sua responsabilidade todos os bens que estejam a sua disposição; assinar atos de sua competência; trajar de modo compatível; acatar e cumprir as ordens que lhe são atribuídas; desempenhar sua missão com ética e profissionalismo e de conformidade com a legislação pertinente; solicitar equipamentos e material de consumo; - responder civil e criminalmente pelos atos praticados no desempenho de suas tarefas; utilizar o cargo somente para a prática de lícitos e em prol do poder público Municipal e do bem coletivo; exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores ou por Lei, Normas ou Regulamentos.

SERVENTE DE PEDREIRO: - executar trabalhos no feitio de massa; carregar materiais e instrumentos; raspar paredes, tetos, pisos, etc.; preparar para pintar: paredes, ferragens, forros, pontes, estruturas, etc.; assinar atos de sua competência; - trajar de modo compatível; acatar e cumprir as ordens que lhe são atribuídas; desempenhar sua missão com ética e profissionalismo e de conformidade com a legislação pertinente; solicitar equipamentos e material de consumo; responder civil e criminalmente pelos atos praticados no desempenho de suas tarefas; utilizar o cargo somente para a prática de lícitos e em prol do poder público Municipal e do bem coletivo; exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores ou por Lei, Normas ou Regulamentos.

ZELADOR DE VIVEIRO: Ordenar ou preparar canteiros e efetuar semeadura; selecionar variedades e espécies; remover plantações, efetuar podas e cortas necessárias ao embelezamento de logradouros e praças públicas; assinar atos de sua competência; trajar de modo compatível; acatar e cumprir as ordens que lhe são atribuídas; desempenhar sua missão com ética e profissionalismo e de conformidade com a legislação pertinente; solicitar equipamentos e material de consumo; responder civil e criminalmente pelos atos praticados no desempenho de suas tarefas; utilizar o cargo somente para a prática de lícitos e em prol do poder público Municipal e do bem coletivo; exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores ou por Lei, Normas ou Regulamentos.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE lACS): Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, utilização de instrumentos para diagnostico e sócio-cultural, registro, para fins exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e agravos a saúde, estimular a participação da comunidade nas políticas publicas voltadas para a área da saúde, realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família e a participação em ações que fortalece os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS lACE): Exercer atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosa e promoção de saúde mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive atividades de execução de programas de saúde, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do sul e sob a supervisão da secretaria municipal de saúde.

NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO

FISCAL DE POSTURA: Execução de atividades de apoio administrativo na política de fiscalização em geral; cumprimento das determinações, dentre outras, do Código de Posturas do Município; assinar freqüências; assinar atos de sua competência; trajar de modo compatível; acatar e cumprir as ordens que lhe são atribuídas; desempenhar sua missão com ética e profissionalismo e de conformidade com a legislação pertinente; solicitar equipamentos e material de consumo; responder civil e criminalmente pelos atos praticados no desempenho de suas tarefas; utilizar o cargo somente para a prática de lícitos e em prol do poder público Municipal e do bem coletivo; exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores ou por Lei, Normas ou Regulamentos.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Execução de atividades os serviços de enfermagem ou odontológica, através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bem como, atividades de apoio ao tratamento médico, cirúrgico e odontológico; auxiliar na execução das tarefas de observação e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado; prestar os serviços de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; auxiliar em curativos, imobilização especial e aplicar medicamentos usando técnicas usuais ou específicas; auxiliar na prestação de primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários à cada caso; manter permanente contato com os médicos e chefes de clinicas e enfermeiras, para promover integral colaboração dos serviços de enfermagem à população, quanto a assistência médica/hospitalar; assinar freqüências e atos de sua competência; trajar de modo compatível; acatar e cumprir as ordens que lhe são atribuídas; desempenhar sua missão com ética e profissionalismo e de conformidade com a legislação pertinente; solicitar equipamentos e material de consumo; responder civil e criminalmente pelos atos praticados no desempenho de suas tarefas; utilizar o cargo somente para a prática de lícitos e em prol do poder público Municipal e do bem coletivo; exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores ou por Lei, Normas ou Regulamentos.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Atividades envolvendo a execução de serviços técnicos de radiologia; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos; segundo normas para a realização de exames; auxiliar na organização e normas do laboratório; utilizar técnicas adequadas na execução de exames; atuar no Laboratório de Radiologia, realizando todo o serviço envolvendo a utilização de rádio-emissão; Desempenhar atividades correlatas e afins ao cargo.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

ENFERMEIRO: Realizar cuidados de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecimentos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF a partir da data de aprovação do Município de Joviânia; executar as ações de assistência integral em todas as fases de ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e integral; no nível de sua competência, executar assistências básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/2001; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; organizar e coordenar as criações de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas aos desempenhos de suas funções; responsabilidade total sobre o controle dos funcionários relacionados na UBS e PSF; organizar e planejar as ações realizadas na equipe; entregar relatórios dentro dos prazos vigentes em cronograma já entregues na UBS; realizar e avaliar o teste do pezinho.

FISIOTERAPEUTA: Avaliar e elaborar programa de atendimento fisioterapêuticos de educando, emitindo parecer - diagnóstico; atender educando e encaminha-los para serviços ou profissionais específicos; orientar corpo docente e administrativo de unidades de ensino quanto as característica de desenvolvimento dos educando; orientar famílias quanto à atitude e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando; acompanhar o desenvolvimento do educando na escola de ensino regular e especial; analisar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do educando na sua área de atuação. Proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a adotar; prestar atendimento fisioterapêuticos a pacientes; avaliar e indicar alta dos tratamentos fisioterapêuticos; orientar familiar quanto a atitudes e responsabilidades no processo de reabilitação na área de fisioterapia; executar outras atividades afins.

FONOAUDIÓLOGO: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnósticos, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras áreas; projetar, dirigir e efetuar pesquisas fonoaudiológicas; lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia no estabelecimento; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assegurar outros órgãos municipais no campo da fonoaudiologia; participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicção oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo; exercer atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; executar outras atividades correlatas.

MÉDICO (CLINICO GERAL): Realizar consultas aos usuários de sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso e zelar pelo andamento e qualidade dos programas de saúde implantados; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade ao tratamento na USF, por meio de sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares e verificar e atestar óbitos.

ODONTÓLOGO: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita à sua área de atuação; realizar procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Unico de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica de Assistência à Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita à área de atuação; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal e supervisionar o trabalho efetuado pelo THD e oACD.

PSICÓLOGO: Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Psicologia; atuar no Departamento de Psicologia, analisando e exarando diagnósticos da área de Psicologia; realizar atividades dentro da área de sua formação específica; prestar apoio Psicológico à pacientes e familiares com os meios necessários ou disponíveis na Unidade Mista de Saúde, Postos de Saúde, etc; desenvolver e executar outras atividades correlatas e afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Compreensão e Interpretação de Textos; Uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão de silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; antigos; adjetivos.

MATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas (cálculo), Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Noções de higiene e de segurança individual e coletiva; Atualidades, política do Brasil e de Goiás; Noções de cidadania, higiene e saúde; Noções de primeiros socorros; em nível de 1a fase e do 1° grau, conhecimentos de história do Município de Joviânia, riquezas, economia. aspectos, personalidades, pontos turísticos e institucionais; noções de limpeza e higiene: destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza , pesos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso de utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, escolas, bem como de móveis e utensílios; Conhecimentos básicos sobre a rotina trabalho compatível com a sua função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Compreensão e Interpretação de Textos; Uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão de silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; antigos; adjetivos.

MATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas (cálculo), Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Noções de higiene e de segurança individual e coletiva; Atualidades, política do Brasil e de Goiás; Noções de cidadania, higiene e saúde; Noções de primeiros socorros; em nível de 1a fase e do 1° grau, conhecimentos de história do Município de Joviânia, riquezas, economia. aspectos, personalidades, pontos turísticos e institucionais; noções de limpeza e higiene: destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza , pesos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso de utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, escolas, bem como de móveis e utensílios; Conhecimentos básicos sobre a rotina trabalho compatível com a sua função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Processo saúde doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-região e área; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infâncias desprotegidas, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Princípios problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do Município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras da inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; ECA.

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Dengue: agente etiológico; sinais e sintomas da doença; formas de transmissão da Dengue; criadouros artificiais e naturais; medidas de densidade de infestação pelo Aedes aegypti; métodos de prevenção; métodos de combate ao mosquito; controle através do manejo do meio ambiente; Programa Nacional de Controle da Dengue. Tuberculose: sinais e sintomas, modos de transmissão, medidas de prevenção e ações de controle na comunidade. Raiva: mobilidade animal, posse responsável, zoonoses mais freqüentes entre os animais domésticos e campanha de vacinação em cães e gatos. Leishmaniose visceral: agente etiológico; reservatórios; vetores; meios de transmissão e medidas de controle. Conceito de Endemia. Processo de trabalho do agente de endemias: visita domiciliar, controle químico e biológico dos vetores; educação em saúde e mobilização social.

NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA - GRAMÁTICA: Leitura, interpretação e compreensão de textos, Princípios de coesão e de coerência textuais, conhecimentos de princípios normativos da língua, pontuação, acentuação, ortografia, elementos mórficos, coordenação e subordinação, regência verbal, sintaxe da colocação (próclise, ênclise e mesóclise).

MATEMÁTICA: Aritmética: sistema de numeração decimal; divisibilidade; m.d.c. e m.m.c.; operações com números naturais e com números fracionários; problemas envolvendo operações com números naturais e números; geometria: reconhecimento das figuras planas; área e perímetro das figuras planas. Unidade de medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, massa e capacidade. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Algebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1° e 2° graus; problemas de 1° e 2° graus.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Atualidades do Brasil e mundial, conhecimentos de história do Estado de Goiás e do Município de Joviânia, riquezas, economia. aspectos, personalidades, pontos turísticos e institucionais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS:

FISCAL DE POSTURAS: Legislação Municipal Específica; Funções inerentes ao desempenho da função; Hierarquia; Utilização de logradouros públicos; Muros, cercas e calçadas; Queimadas; Cortes de árvores; Clubes recreativos; Horários e forma de funcionamento de bancas de jornal, teatros, circos, farmácias, parques, etc...; Comércio ambulante; Aferição de pesos e medidas; Código de Posturas do Município. Conceitos Básicos de Informática e Microinformática, Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO - TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA - GRAMÁTICA: Leitura, interpretação e compreensão de textos, Princípios de coesão e de coerência textuais, conhecimentos de princípios normativos da língua, pontuação, acentuação, ortografia, elementos mórficos, coordenação e subordinação, regência verbal, sintaxe da colocação (próclise, ênclise e mesóclise).

MATEMÁTICA: Aritmética: sistema de numeração decimal; divisibilidade; m.d.c. e m.m.c.; operações com números naturais e com números fracionários; problemas envolvendo operações com números naturais e números; geometria: reconhecimento das figuras planas; área e perímetro das figuras planas. Unidade de medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, massa e capacidade. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Algebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1° e 2° graus; problemas de 1° e 2° graus.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades do Brasil e mundial, conhecimentos de história do Estado de Goiás e do Município de Joviânia, riquezas, economia. aspectos, personalidades, pontos turísticos e institucionais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Procedimentos Técnicos básicos de Enfermagem, atuação do Técnico em Enfermagem na assistência de enfermagem, na saúde materno-infantil, na saúde: da mulher, gestante, puérpera, nutriz, neonato, lactente, pré-escolar, adolescente, adulto, idoso e mental, atuação do Técnico em Enfermagem no tratamento e recuperação de situações clínicas e cirúrgicas, ações em doenças transmissíveis, legislação e ética profissional, conhecimento sobre imunobiológicos e imunizações, Intervenções em situações de emergência, urgência e trauma à nível pré-hospitalar, atividades de visitação domiciliária, ações de humanização no atendimento.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Princípios básicos de física das radiações. Elementos de Radiografia. Formação de Imagens. Radiação Secundária. Acessórios de um Aparelho de Raio X. filme radiológico. Câmara escura. Ecrans Intensificadores. Chassis. Processamento dos Filmes Raio-gáficos. Proteção Radiológica. Anatomia e fisiologia humana. Técnica Radiológica - Incidências básicas e acessórias. Crânio e face. Membro superior. Membro inferior. Coluna vertebral. Bacia. Tórax. Abdome. Exames contrastados. Cuidados nos procedimentos radio-gráfico. Legislação/Etica Lei n° 7.394/86, que regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, Decreto n° 92.700/86, que regulamenta a Lei n.° 7.394/86, e Código de Etica Profissional de Técnico em Radiologia.

NÍVEL SUPERIOR - TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Leitura e Analise de texto - compreensão de texto, significado contextual, das palavras e expressões, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; Fonologia - acentuação, ortografia, encontros consonantais; Dígrafos; Morfologia - estrutura e formação das palavras, classes gramaticais-classificaçao, e reflexições, estudos dos artigos, objetivos, advérbios e preposições, estudos dos verbos, artigos, pronomes e numerais; Sintaxe - introdução a sintaxe (frase, oração e período) termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocatio, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Problemas Gerais da Norma Culta.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades do Brasil e do mundo, conhecimentos de história do Município de Joviânia, riquezas, economia. aspectos, personalidades, pontos turísticos e institucional.

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS:

ENFERMEIRO: Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamento prescritos, e/ou a aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar. Participar da elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde. Executar outras atividades correlatas e afins. Prestar assistência de enfermagem, à comunidade, relacionada a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças. Programar e coordenar a equipe de enfermagem para realizar as atividades. Atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos e científicos em benefício da comunidade.

FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia respiratória. Fisioterapia em ortopedia e traumatologia. Fisioterapia pediatria. Fisioterapia neurologia. Fisioterapia geriatria. Pré e pós operatório. Ginecologia e obstetrícia. Cinesioterapia. Eletrotermoterapia. Patologias e tratamentos fisioterápicos.

FONOAUDIÓLOGO: A fonoaudiologia na realidade institucional, o desenvolvimento anatomofuncional da voz; processo de desenvolvimento das disfonias, avaliação, patologias e tratamento. os problemas de aprendizagem da escrita, o aprendizado da ortografia no contexto escolar, a produção da escrita e os erros ortográficos. aquisição e desenvolvimento da linguagem, avaliação, patologias e tratamento. avaliação das funções auditivas básicas, funções cocleares e retrococleares, função auditiva central, fisiológica e populações especiais; Natureza do problema, Tratamento de problemas auditivos e Próteses auditivas, avaliação Fonológica da criança, reeducação e terapia. Avaliação dos órgãos fono articulatórios e funções orofaciais; patologias e tratamento na reabilitação miofuncional.

MÉDICO (CLINICO GERAL): Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas;Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias eabcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide; espondiloartropatias; colagenoses; gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de Infecções Hospitalares; Medicina baseada em evidências; Intoxicações exógenas; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; Emergências psiquiátricas.

ODONTÓLOGO: Anatomia da região da cabeça e pescoço; Anestesia em Odontologia; Patologia das lesões da cavidade bucal. Semiologia bucal. Radiologia em Odontologia, Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico. Cirurgia oral. Endodontia: urgências na prática clínica. Cardiologia. Uso do flúor. Dentição decídua: características, seqüência favorável de erupção, análise e considerações clínicas. Dentição mista: características, seqüência favorável de erupção, análise e considerações clínicas. Dentição permanente. Materiais dentários e técnicas restauradoras. Promoção de saúde bucal. Biossegurança e controle de infecções.

PSICÓLOGO: Psicologia de Desenvolvimento - principais teorias; desenvolvimento emocional e social. Infância e adolescência -delinqüência e criminalidade; violência e drogas; violência familiar. Psicologia Social - o indivíduo e a sociedade; o grupo familiar (influências e transformações). Diagnóstico psicológico - técnicas de avaliação psicológica; entrevista diagnóstica; elaboração de laudos psicológicos. Psicologia e Justiça - a atuação do Psicólogo na área judicial;

psicopatologia e criminalidade; ética e direitos humanos. Psicologia Institucional e métodos de trabalho institucional; Psicologia e saúde pública.

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA REQUERIMENTO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu, ________________________________________, CPF n° __________________, candidato (a) ao cargo de ______________________, no Concurso Público n°01/2008 da prefeitura municipal de Joviânia - Go, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIENCIA e apresentar LAUDO MEDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixos:

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID): _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
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Data: ___/___ /______

Assinatura do Candidato(a) _________________________