Prefeitura de João Pessoa - PB

Notícia:   Prefeitura de João Pessoa - PB oferece 56 vagas de educadores para Projovem

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

ESTADO DA PARAÍBA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, através da SECRETARIA MUNICIPAL de EDUCAÇÃO e CULTURA, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Educadores de Ensino Fundamental, Educadores de Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, no Município de João Pessoa, instituído pela lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, atualmente em vigor nos termos da Lei nº 11.692/2008, de 10 de junho de 2008 que será regido de acordo a RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 60 de 09 de novembro de 2011, bem como, com o Projeto Pedagógico Integrado do ProJovem Urbano, e com as demais normas dispostas neste ato convocatório, como também, as emanadas pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa,e que constituem parte integrante deste processo.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste processo, será composto de 2 (duas) etapas: Análise de Currículo on line, Entrevista com Análise dos documentos comprobatórios dos currículos , como descrito no item IV deste Edital.

1.1. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.2. A carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, para Educadores de Ensino Fundamental, Educadores de Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional, durante 18 meses.

1.3. A carga horária será distribuída de segunda a sexta-feira, no horário noturno e aos sábados no horário diurno, para os Educadores de Ensino Fundamental. Para os Educadores de Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional, a carga horária será distribuída de segunda a sexta-feira, no horário diurno e noturno e aos sábados no horário diurno, conforme as necessidades do PROJOVEM URBANO, bem como, do seu Projeto Pedagógico Integrado.

1.4. Os pré-requisitos/escolaridade, a remuneração mensal, estabelecidos em conformidade com o Plano de Implementação - PROJOVEM URBANO/PMJP/MEC/FNDE - e os cargos oferecidos, são os estabelecidos nos Quadros I e II a seguir.

1.5 As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido, a partir do número de alunos efetivamente matriculados no PROJOVEM URBANO, segundo o previsto no Quadro I - Cargos, Estimativa de Vagas e Pré-requisitos, do item I deste edital. 1.6. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento), por cargo, serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei n° 5.484/92, bem como em atendimento à Lei Federal n° 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n° 3.298/99.

1.7 QUADRO I

CARGOS

ESTIMATIVA DE VAGAS

PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE

EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL LÍNGUA INGLESA

08

Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa ou Curso específico de Língua Inglesa. Experiência comprovada como professor de Língua Inglesa da Educação Básica de no mínimo 1 ano. Conhecimentos básicos em informática com documento comprobatório (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares.

EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL CIÊNCIAS HUMANAS

08

Curso Superior de Licenciatura Plena em História, Geografia, Filosofia ou Ciências Sociais. Conhecimentos básicos em informática com documento comprobatório (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Ter no mínimo 1 ano de experiência comprovada na função.

EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL CIÊNCIAS NATURAIS

08

Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências, Biologia, Física ou Química. Conhecimentos básicos em informática com documento comprobatório (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Ter no mínimo 1 ano de experiência comprovada na função.

EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL LÍNGUA PORTUGUESA

08

Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, habilitação em Língua Portuguesa. Conhecimentos básicos em informática com documento comprobatório (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Ter no mínimo 1 ano de experiência comprovada na função.

EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL MATEMÁTICA

08

Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática ou áreas afins. Conhecimentos básicos em informática com documento comprobatório (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Ter no mínimo 1 ano de experiência comprovada na função.

EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

08

Curso Superior em Pedagogia, Psicologia, Sociologia ou de Bacharelado em Serviço Social que deve ser inscrito no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social. Conhecimentos básicos em informática com documento comprobatório (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Ter no mínimo 1 ano de experiência na função com comprovada experiência em projetos sociais ou serviços comunitários.

 

CARGOS

ESTIMATIVA DE VAGAS

PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE

EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL E DO ARCO DE EDUCAÇÃO

Das Ocupações: Auxiliar de Administração em Escolas e bibliotecas; Inspetor de Alunos; Recreador; Contador de histórias.

04

Curso Técnico em nível médio na área relacionada ao arco ou Curso Superior com experiência comprovada na área de Educação ou nas ocupações do Arco. Conhecimentos básicos em informática com documento comprobatório (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Ter no mínimo 1 ano de experiência comprovada na função .Ter no mínimo 6 meses de experiência comprovada em cursos de formação profissional.

EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL E DO ARCO DE TURISMO E HOSPITALIDADE

Das Ocupações: Organizador de eventos; Cumim (auxiliar de garçom);Recepcionista de hotéis; Agente de desenvolvimento turístico.

04

Curso Técnico em nível médio na área relacionada ao arco ou Curso Superior com experiência comprovada na área de Turismo e Hospitalidade ou nas ocupações do Arco. Conhecimentos básicos em informática com documento comprobatório (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Ter no mínimo 1 ano de experiência comprovada em cursos de formação profissional

1.8. QUADRO II

CARGOS

JORNADA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL Ciências Humanas, Ciências Naturais, Língua Inglesa, Língua Portuguesa ou Matemática

30 horas (sendo 5 horas de formação continuada e planejamento)

R$ 1.500,00 (bruto) incidindo sobre este, os encargos sociais e/ou trabalhistas

EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

30 horas (sendo 5 horas de formação continuada e planejamento)

R$ 1.500,00 (bruto) incidindo sobre este, os encargos sociais e/ou trabalhistas.

EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL E DOS ARCOS DE: Educação e Turismo e Hospitalidade.

30 horas (sendo 5 horas de formação continuada e planejamento)

R$ 1.500,00 (bruto) incidindo sobre este, os encargos sociais e/ou trabalhistas.

2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS:

2.1. Educador do Ensino Fundamental: Ministrar aulas de disciplinas dos componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão e cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista de uma disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no Programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

2.2. Educador de Participação Cidadã: Ministrar aulas ligadas à temática da participação cidadã e direitos sociais, utilizando-se do material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Realizar oficinas temáticas com os jovens, que desenvolvam conceitos e práticas de trabalhos coletivos e solidários, coordenar atividades de interação social, trabalhar a relação escola/ comunidade, desenvolver projetos de ação comunitária com os jovens em áreas vulneráveis da comunidade, desenvolver ações de participação e interesse público bem como orientar a construção e execução do Plano de Ação Comunitária - PLA. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

2.3. Educador de Qualificação Profissional: Ministrar aulas de Formação Técnica Geral e de Formação Técnica Específica do arco ocupacional, utilizando-se do material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais através do desenvolvimento de pesquisas, visando ampliar as possibilidades de atuação dos jovens na área especifica. Planejar e realizar atividades relacionadas com: o domínio de conceitos básicos para o trabalho; o conhecimento do mundo do trabalho; o conhecimento dos arcos de ocupações e a qualificação propriamente. Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade. Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais. Acompanhar as atividades técnico-práticas dos alunos no laboratório. Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões formulados pelo Programa. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

II - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O Edital e os resultados estarão disponíveis na página da Prefeitura Municipal de João Pessoa www.joaopessoa.pb.gov.br e será da publicidade dos mesmos em jornal de circulação estadual, além do semanário oficial do município.

3. Os profissionais interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado deverão preencher Ficha de Inscrição disponível on line, no site da prefeitura: www.joaopessoa.pb.gov.br, no período de 07 a 08 de Março, das 08h do dia 07 até às 18h do dia 08.

4. Os procedimentos para inscrição e participação da primeira etapa de seleção, obedecerão às seguintes regras:

4.1. Preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada on line, no site da prefeitura: www.joaopessoa.pb.gov.br.

4.2 Preenchimento do Currículo, na forma disponibilizada on line, no site da prefeitura: www.joaopessoa.pb.gov.br.

5. São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ter habilitação específica para o exercício do cargo no nível de ensino, disciplina ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o Quadro I deste edital, na data da inscrição;

f) Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;

g) Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;

j) Ter experiência comprovada de no mínimo 1 ano na função a qual concorre, inclusive para os educadores de qualificação profissional, cuja exigência de experiência solicitada é de no mínimo 1 ano em cursos de formação profissional.

6. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROJOVEM URBANO também devem possuir:

a) Competência na sua área específica de atuação;

b) Conhecimentos básicos em informática, conforme descrito no Quadro I;

c) Disponibilidade de tempo, conforme especificado para cada função;

d) Adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Programa;

e) Adaptação ao público-alvo do PROJOVEM URBANO, reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com jovens em situação de exclusão social.

7. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na Ficha de Inscrição, a opção de cargo/disciplina, conforme o Quadro I. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

8. O candidato só poderá efetivar uma inscrição.

9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas informações, provas ou documentos, conforme as etapas de classificação.

10. O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da Ficha de Inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo em provimento.

2. Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1° do Decreto Federal n° 3.298/99 e ao disposto na Lei n° 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298/99.

4. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição on line.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo de n° 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

6. Os portadores de deficiência, que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.

IV - DA SELEÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas:

a. Análise de Currículo on line;

b. Análise dos documentos comprobatórios do currículo e Entrevista. 2. Primeira Etapa: Análise de Currículo on line.

2.1 Será disponibilizada ao candidato, após conclusão da Ficha de Inscrição on line, no site da prefeitura: www.joaopessoa.pb.gov.br, modelo de currículo a ser devidamente preenchido, como a primeira etapa classificatória e eliminatória do certame e requisito para a continuidade do Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital, atendendo aos critérios descritos no Quadro I - Cargos, Estimativa de Vagas e Pré- requisitos no item I deste edital. No currículo on line o candidato responderá sobre as seguintes questões:

a) Formação compatível com os requisitos da função;

b) Títulos de Pós- Graduação;

c) Conhecimentos em informática;

d) Experiência profissional na área de Educação de Jovens e Adultos;

e) Experiência em Programas ou Projetos de Políticas Públicas de Juventude;

f) Participação em Cursos ou Formações voltados para a temática de Juventude nos últimos 5 anos;

2.2 A pontuação do currículo on line de acordo com cada pré-requisito atendido pelo candidato, receberá a pontuação conforme o Quadro III a seguir:

2.3. QUADRO III

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO ON LINE

1- FORMAÇÃO ESCOLAR/ ESCOLARIDADE

PONTUAÇÃO MÍN.

PONTUAÇÃO MÁX.

Curso técnico em nível médio

2

2

Graduação/ habilitação em nível superior

5

5

Curso técnico em nível médio e Graduação/ habilitação em nível superior

3

3

2- TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍN.

PONTUAÇÃO MÁX.

Especialização relacionada à função, com carga horária igual ou superior a 360 horas.

2

2

Mestrado relacionado à função

3

3

Doutorado relacionado à função.

4

4

3- CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA

PONTUAÇÃO MÍN.

PONTUAÇÃO MÁX.

Software de textos

0,5

0,5

Planilhas

0,5

0,5

Correio eletrônico

0,5

0,5

Navegação na Internet

0,5

0,5

4- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÍN.

PONTUAÇÃO MÁX.

Experiência profissional na área de educação de jovens e adultos, a cada ano de atuação comprovada.

1

4

Experiência em Programas ou Projetos de Políticas Públicas de Juventude, a cada ano de atuação comprovada.

1

6

Participação em Cursos ou Formações voltados para temática de Juventude, considerando cada 40 horas cursadas.

1

15

2.4. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação obtida no Currículo on line.

2.5. Serão chamados para a segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, respeitados os empates na ultima posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, os candidatos cujos currículos selecionados na primeira etapa, forem classificados:

a) Para Educador de Ensino Fundamental - até a 24º posição, por área;

b) Para Educador de Participação Cidadã - até a 24º posição;

c) Para Educador de Qualificação Profissional : até a 12º posição para o arco ocupacional de Turismo e Hospitalidade; até a 12º posição para o arco ocupacional de Educação.

2.6. A classificação dos candidatos, nesta primeira etapa, será divulgada no site www.joaopessoa.pb.gov.br, no dia 12 de Março de 2012. Juntamente com a classificação, será divulgada a data, hora e local de comparecimento do candidato para a entrega da documentação comprobatória do Currículo para análise e comprovação das informações prestadas no currículo on line. A não comprovação das informações prestadas no currículo on line implicará em desclassificação do candidato do processo seletivo. O não comparecimento na data designada importa em desclassificação do processo seletivo simplificado. No caso de empate na última posição, serão convocados, para a etapa subseqüente, todos os candidatos que, nessa posição, tenham obtido a mesma nota.

3 - Segunda Etapa: Análise da Documentação comprobatória dos Currículos e Entrevista

3.1. A Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, será aplicada somente para os candidatos habilitados na etapa anterior, conforme estimativa de vagas constantes no subitem 1.7 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital e de acordo com a classificação na etapa anterior respeitando as vagas para esta etapa como consta no ponto 2.5 do item IV deste edital.

3.2. A abordagem da entrevista discorrerá sobre temas e experiências relacionadas à concepção de juventude; concepção referente às políticas públicas de inclusão social; experiência com a informática como recurso pedagógico; descrição/relato de experiência profissional: a) prática pedagógica interdisciplinar b) em atividades educativas relacionadas com três dimensões: ensino fundamental, participação cidadã e qualificação profissional, c) como orientador da aprendizagem, d) em avaliação diagnóstica, processual, formativa, continua e participativa, incluindo a concepção de auto-avaliação; concepção de gestão compartilhada; concepção de formação continuada; concepção de planejamento participativo/integrado e concepção de responsabilidade social.

3.3. Na Entrevista, será atribuída ao candidato uma pontuação de 40 a 100 pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 40 pontos.

3.4. Os candidatos convocados para segunda etapa deverão comprovar as informações prestadas no Currículo on line, apresentando todos os documentos oficiais em forma de cópia autenticada em cartório, cujos originais deverão ser apresentados em caso de cópia ilegível ou mediante a solicitação da comissão examinadora do processo seletivo simplificado.

3.5. Os candidatos convocados para segunda etapa deverão apresentar cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Comprovante do serviço Militar (sexo masculino), cujos originais deverão ser apresentados em caso de cópia ilegível ou mediante a solicitação da comissão examinadora.

3.6. Para receber a pontuação relativa a cada título, na entrega da documentação comprobatória do currículo, o candidato selecionado na primeira etapa deverá apresentar cópias autenticadas, conforme for o caso: do comprovante de tempo de serviço e experiência profissional, mediante a apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com inicio e fim se for o caso); dos atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração ou certidão tempo de serviço que informe o período, declaração de prestação de serviço em órgão público, que informe o período, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão respectivo e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; de RPA para prestadores de serviço autônomo com apresentação do primeiro e do ultimo mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com inicio e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, que demonstre a experiência profissional informada; do Diploma de Certificação em nível Técnico ou Superior por Instituições devidamente credenciadas pelo MEC - Ministério da Educação; Certificados de Cursos de Formação com a temática de Juventude devidamente registrados com numeração constante em livro ata para este fim ou Declarações em papel timbrado devidamente assinado comprovando a participação em cursos e formação na área de juventude contendo o registro da carga horária total do curso, bem como assinatura dos representantes legais.

3.7. Os candidatos ao cargo de Educador de Participação Cidadã, sendo Assistente Social deverão apresentar original e cópia autenticada em cartório do registro profissional competente (CRESS - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL).

3.8. Nessa segunda etapa serão avaliados também os títulos de pós graduação latu sensu, mestrado e doutorado dos candidatos selecionados. No ato da entrega dos títulos, os candidatos deverão apresentar original e cópia autenticada em cartório dos mesmos.

3.9. O candidato no ato de entrega de toda documentação comprobatória deverá preencher e assinar um formulário a ser fornecido pela comissão examinadora do presente processo seletivo, o qual indicará a descrição e quantidade de documentos apresentados.

3.10. Os critérios a serem avaliados na analise dos títulos para Educador do Ensino Fundamental e Educador de Participação Cidadã são os constantes no Quadro IV, a seguir:

3.11. QUADRO IV

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS POR ANO/ TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação latu-sensu, em nível de especialização na área específica de atuação, com carga horária mínima de 360horas, realizado de acordo com as normas do extinto Conselho federal de Educação/CFE.

02

02

04

Diploma, devidamente registrado de conclusão de Mestrado na área específica de atuação, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

02

03

06

Diploma, devidamente registrado de conclusão de Doutorado na área específica de atuação, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

02

04

08

Exercício Profissional na área de Educação de Jovens e Adultos devidamente comprovado nos últimos cinco anos,

04

02

08

Exercício Profissional em Programas ou Projetos de políticas Públicas de Juventude devidamente comprovado, nos últimos 5 (cinco) anos.

03

10

30

Certificado ou Declaração de cursos em informática (software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet) expedidos por empresas devidamente habilitadas para cursos nesta área.

02

02

04

Certificado ou Declaração de participação em Cursos ou Formações voltados para a temática de juventude nos últimos cinco anos, com carga horária não inferior a 40h devidamente registradas no documento.

05

08

40

Total máximo de pontos na análise de Títulos

100

3.12. Os critérios a serem avaliados para os cargos de Educador de Qualificação Profissional são os constantes no Quadro V, a seguir:

3.13. QUADRO V

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS POR ANO/ TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS

Diploma/certificado de conclusão de curso técnico em nível médio por Instituição autorizada para este fim.

02

01

02

Diploma de conclusão de nível superior expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

02

02

04

Experiência profissional mínima de 1 ano como instrutor em cursos de Qualificação Profissional devidamente comprovado por certificado ou declaração expedida por Órgão ou Instituição habilitada para este fim.

03

10

30

Experiência profissional na área de Educação de Jovens e Adultos, nos últimos cinco anos.

04

01

04

Experiência profissional em Programas ou Projetos de Políticas Públicas de Juventude devidamente comprovado, nos últimos cinco anos.

03

10

30

Certificado/Declaração de participação em Cursos ou Formações voltados para a temática de juventude nos últimos cinco anos, com carga horária igual ou superior à 40h devidamente registradas no documento.

05

06

30

Total máximo de pontos na análise Curricular.

100

3.14. A classificação dos candidatos selecionados nesta etapa será divulgada no site www.joaopessoa.pb.gov.br no dia 28 de Março de 2012. Juntamente com a classificação, será divulgada a data, hora e local de comparecimento do candidato para do início do Curso de Formação Continuada - Primeira Etapa.

Parágrafo Único - O Curso de Formação Continuada é uma exigência obrigatória para futura contratação do candidato. A primeira etapa do curso acontecerá em 15 dias em dois turnos com carga horária total de 160h (cento e sessenta horas), oferecendo ao candidato fundamentos, princípios conceitos e estratégias metodológicas do desenho curricular, bem como os diversos componentes curriculares para atuação como educador no PROJOVEM URBANO.

V - DA PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. A pontuação final do presente Processo Seletivo Simplificado será igual à soma da pontuação final obtida individualmente nas duas etapas classificatórias.

2. Os candidatos classificados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais no processo seletivo simplificado.

3. Os candidatos que no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados do processo seletivo simplificado e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

4. Será divulgada no site www.joaopessoa.pb.gov.br a relação final dos candidatos selecionados e classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, atendendo aos critérios descritos no Quadro I - cargos, estimativas de vagas e pré-requisitos, do item I deste edital.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1 - Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade superior a 60 anos, até o ultimo dia de inscrição desta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso)

b) Obtiver maior pontuação na Entrevista e Análise Curricular;

c) Persistindo o empate haverá sorteio.

VII - DA CONTRATAÇÃO

1. Serão chamados à contratação os candidatos ordenados de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais do processo seletivo simplificado, que tenham realizado a primeira etapa da Formação Continuada, segundo o número de alunos efetivamente matriculados no PROJOVEM URBANO, obedecendo o limite estabelecido no Quadro I - Cargos, Estimativa de Vagas e Pré-requisitos, do item I deste edital.

2. Os demais candidatos classificados comporão o quadro de reserva técnica do PROJOVEM URBANO, podendo ser contratado caso haja desistência de algum candidato classificado, ou seja, verificado algum impedimento do mesmo para o exercício da função ou quaisquer outras circunstâncias de impedimento legal, previstos na RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 30 de 09 de novembro de 2011, bem como, no Plano de Implementação - PROJOVEM URBANO/PMJP/MEC/FNDE, ou no Projeto Pedagógico Integrado do ProJovem Urbano.

3. A contratação dos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, será feita por um prazo de 18 meses, podendo o contratado a qualquer momento ser substituído pelo candidato imediatamente abaixo na classificação, em razão de seu desempenho junto ao projeto, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a execução do PROJOVEM URBANO, sem prejuízo das determinações previstas na RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº. 30 de 09 de novembro de 2011, bem como, no Plano de Implementação - PROJOVEM URBANO/PMJP/MEC/FNDE, ou no Projeto Pedagógico Integrado do ProJovem Urbano.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado será dada publicidade em jornal de grande circulação da capital, no semanário oficial do Município de João Pessoa e internet pelo site www.joaopessoa.pb.gov.br, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos.

2. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital de processo Seletivo Simplificado, importando na expressa aceitação das regras e condições do mesmo.

3. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4. Todas as convocações, avisos e resultados serão informados jornal de grande circulação da capital, no semanário oficial do Município de João Pessoa e internet pelo site www.joaopessoa.pb.gov.br.

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através da internet.

6. Cabe ao MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes que vierem a existir durante a execução do Programa, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados no presente processo seletivo simplificado.

7. Toda a documentação entregue pelo candidato, no ato de sua inscrição, em hipótese alguma lhe será devolvida.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa.

9. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de doze meses a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Município de João Pessoa.

João Pessoa, 08 de fevereiro de 2012.

Ariane Norma de Menezes Sá
Secretária de Educação e Cultura