Prefeitura de Joaíma - MG

Notícia:   Prefeitura de Joaíma - MG oferece 46 vagas na Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÍMA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.495.812/0001-10

EDITAL 002/2007

PÇA. DR. OLINTO MARTINS, 160 – CENTRO CEP: 39890-000 – JOAÍMA – MINAS GERAIS FONE: (33)3745-1203 – FAX:(33)3745-1 206

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO/2007, da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÍMA - MG., no uso de suas atribuições legais, por ordem do Exmº. Sr. Prefeito Municipal FLÁVIO BOTELHO LEAL, e nos termos das disposições contidas no artigo 37 , Incisos I, e IX todos da Constituição Federal, torna público que estarão abertas no período de 12 de março a 13 de abril de 2007, as inscrições para o Processo Seletivo para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de pessoal para os Programas Temporários e Resultantes de Convênios pactuados com outras esferas governamentais, de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Público é disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa SELETIVA PÚBLICA –“Seleção, Treinamento, Avaliação e Auditorias Públicas e Privadas Ltda”, selecionada após regular processo licitatório, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas.

1.2 – No firme propósito de possibilitar o maior número possível de participantes concorrentes e de se evitar um eventual comprometimento dos inscritos com a Comissão Organizadora do Certame, a Comissão do Processo Seletivo será designada pela SELETIVA, e esta a comporá com pessoas do seu quadro ou da sua indicação, não residentes em JOAÍMA e sem vínculo de parentesco na localidade.

1.3 – O Processo Seletivo Público acontecerá na cidade de JOAÍMA/MG., e será constituído de uma única etapa, composta de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4 – Os demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de JOAÍMA, a quem compete observá-los, na forma da lei.

2. DAS FUNÇÕES, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES

2.1 – As funções levadas a Processo Seletivo por força deste Edital, as vagas, a habilitação e escolaridade mínima exigida, os respectivos valores de remuneração mensal e os valores da taxa de inscrição, são os constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente.

2.2 – O Anexo II define a função, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova.

2.3 – As atribuições, jornada diária, área de atuação e local de provimento das funções são aquelas definidas no Anexo III.

2.4 – O programa de provas e a sugestão bibliográfica são os definidos no Anexo IV. 2.4- O Anexo V contém o Cronograma de desenvolvimento do Processo Seletivo. 2.4 - Regime Jurídico:

2.4.I – Às funções objeto do presente processo será aplicado o critério do Contrato Administrativo, dispensando-se qualquer outro.

2.5 - O presente Processo Seletivo Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas, previstas e distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Municipal, discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital e ao preenchimento de futuras vagas, criadas durante a vigência do certame.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível contratação.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para a função pretendida, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual contratação.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições da função para o qual for contratado, nos termos das disposições contidas neste Edital e previstas em lei.

4.6. – Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público.

5. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão feitas:

5.1. - Opção 1 - Via Internet, (quando disponível o procedimento) o que será feito através do endereço: www.seletivapublica.com.br.

5.2. – Opção 2 – Na Secretaria de Educação de Joaíma, na Praça Coronel Antônio Moreira, nº 408 – Centro, pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído.

5.3. – Período de inscrição: de 12 de março de 2007 a 13 de abril de 2007.

5.4. - Horário: 08.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 17.00 horas, sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha seja atendido.

5.5 - As inscrições serão recebidas, quando formalizadas pela Internet, somente no endereço www.seletivapublica.com.br, a partir das 8:00 horas (horário de Brasília) do dia 12 de março de 2007 até às 17:00 (dezessete) horas (horário de Brasília) do dia 13 de abril de 2007, obedecidas as normas constantes deste Edital.

5.5.1 – O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar o endereço eletrônico www.seletivapublica.com.br, preencher o Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do Edital.

5.5.2 – Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento nele constante e até o horário do encerramento das inscrições, quando a data do vencimento ultrapassar a data prevista no item 5.5, deste Edital.

5.5.3 – O comprovante de inscrição do candidato, quando feito via Internet, será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado.

5.5.4. – A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.6. – Quando a inscrição for feita pessoalmente, o candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, declarando atender as condições exigidas para a inscrição na função e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.

5.6.1. - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes da data assinalada para realização das provas, para inserção do número no requerimento de inscrição.

5.6.2. - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.6.3. - O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no requerimento de inscrição, terá a sua inscrição cancelada, e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes.

5.7. - A Prefeitura Municipal de JOAÍMA e a SELETIVA PÚBLICA –“Seleção, Treinamento, Avaliação e Auditorias Públicas e Privadas Ltda”, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.8. - O Valor da taxa de inscrição será igual ao definido no Anexo I, deste edital.

5.9. - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago diretamente ao encarregado da recepção das inscrições, ou através de boleto bancário emitido pelo site da Empresa encarregada do Processo.

5.10. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.11. - A SELETIVA não se responsabiliza por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados.

5.12. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a SELETIVA, pessoalmente com o Encarregado da recepção das inscrições na Praça Coronel Antônio Moreira, 408 – Centro, em JOAÍMA ou pelos telefones (0xx) 33 3745-1724, ou ainda à Rua dos Carijós, 424, Conjunto 2110 - Centro – em Belo Horizonte, – telefone: (0xx) 31 3271-945 1, no horário comercial.

5.13. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado ou o recibo emitido pelo encarregado da recepção das inscrições.

5.14. - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet, no site www.seletivapublica.com.br ou adquirido junto ao Posto de Inscrição, onde a Seletiva Pública disponibilizará para os primeiros 450 (quatrocentos e cinqüenta) candidatos que se inscreverem pessoalmente, vias impressas do Edital.

5.15. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição vez que a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) o candidato só poderá concorrer para uma única função e quando inscrito em mais de uma função, prevalecerá aquela constante da sala onde fará as provas.

5.16 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá procurar a SELETIVA pelo telefone (0xx) 31 3271-9451 ou diretamente na rua Carijós, nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 às 18:00 horas, para as devidas providências.

5.17 – O candidato poderá, ainda, consultar o seu número de inscrição no site “ www.seletivapublica.com.br ”, ou em caso de dúvida enviar e-mail para seletiva.publica@gmail.com.

5.18 - É obrigação do candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, a função e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989.

6.2. Nos termos da lei, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste processo, serão reservadas a portadores de deficiência até que seja totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) das funções levadas a processo seletivo.

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no certame.

6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à SELETIVA, situada à Rua dos Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120-060, Belo Horizonte/MG, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo, observada a legislação específica.

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à SELETIVA, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na SELETIVA, situada à Rua dos Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, ou encaminhado via SEDEX, no período das inscrições ou conforme o item 6.6, com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Posto de Inscrição na cidade de JOAÍMA. Quando via sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado.

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13. A primeira contratação de candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa à função para o qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do processo, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

6.14. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

6.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.16. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.

6.17 - Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida, o portador de deficiência será eliminado do Processo Seletivo.

6.18. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo constará de provas de múltipla escolha, e terão caráter eliminatório classificatório.

8. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 8. O Anexo II define o número de partes das provas de cada função.

8.1. Todas as provas terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.2. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 05 (cinco) pontos.

8.3. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada disciplina, para ser considerado aprovado.

8.4. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota 0 (ZERO) em qualquer uma das disciplinas.

8.5. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo IV, que integra este Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas de múltipla escolha terão duração máxima de 04 (quatro) horas e serão realizadas no dia 05 de maio de 2007, em local e horários constantes no Anexo V deste Edital, que contém o Cronograma do Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados no Anexo V. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

9.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, de preferência o apresentado no ato da inscrição, juntamente com o cartão de inscrição.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do processo.

9.7. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.8. Será eliminado deste Processo Seletivo Público o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo.

9.9. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.10. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

9.11. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

9.12. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

9.13. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da SELETIVA. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

9.14. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha.

10.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

b) tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

c) tiver maior idade.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da SELETIVA, tudo de conformidade com o Anexo V que contém o Cronograma do Processo, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

c) resultado da prova de múltipla escolha;

d) erros ou omissões na classificação final.

12.2. O recurso deverá ser apresentado na SELETIVA, situada à rua Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 17h, ou na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA, na Praça Olinto Martins, nº 160 – Centro - CEP 39890-000, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva no seu sítio.

12.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela SELETIVA;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na SELETIVA;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo Público – Edital 02/2007, o nome e o número de inscrição do candidato.

12.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

12.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

12.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla escolha e classificação final, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na SELETIVA;

d) ser entregue em envelope contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo Público – Edital 02/2007, o nome e o número de inscrição do candidato.

12.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa. 12.9. Não serão aceitos recursos coletivos.

12.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 .Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Público serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de JOAÍMA e no site: www.seletivapublica.com.br, e, havendo suporte financeiro por parte da Prefeitura, no jornal de maior circulação do município.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Público.

13.3. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela SELETIVA, através da sua equipe técnica.

13.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora “Ad referendum” do Prefeito Municipal.

13.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo Público é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

13.6. A Prefeitura Municipal de JOAÍMA e a SELETIVA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

13.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela SELETIVA, situada à Rua Carijós, nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, Telefone: (31) 3271.9451, ou pessoalmente, no horário de 9h às 17 h, ou ainda no local onde serão realizadas as inscrições, Praça Coronel Antônio Moreira, nº 408 – Centro – JOAÍMA/MG – Telefones (0xx) 33 3745 1724.

13.8. A Prefeitura Municipal de JOAÍMA responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados por prazo nunca inferior ao da validade do processo e sua prorrogação, em coerência com qualquer outro estabelecido em legislação específica.

13.9. A aprovação neste Processo Seletivo Público não cria direito à contratação, gera uma expectativa de convocação, e esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

13.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de JOAÍMA, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

13.11. Os candidatos contratados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

13.12. Quando da contratação e dentro do prazo previsto para assinatura do contrato, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente convocado, dentro do prazo de validade do processo, se houver vaga.

13.13. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto, com qualquer emenda ou rasura, ou qualquer outra irregularidade capaz de atribuir-lhe vício.

13.14. Para efeito de contrato, o candidato contratado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de JOAÍMA, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função respectiva, observada a legislação específica.

13.15. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo Público, não será permitida nova investidura de ex-servidor desta Prefeitura demitido de cargo de provimento efetivo, ou destituído de cargo em comissão ou função pública, através de procedimento administrativo devidamente instaurado.

13.16. O candidato aprovado, quando contratado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de investidura na função:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

g) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

h) declaração de bens e valores;

i) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura no cargo, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

j) uma fotografia 3x4 recente;

k) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de JOAÍMA;

l) parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica do Município.

13.17. Para efeito de contrato, poderá ser exigido do candidato aprovado, quando contratado, qualquer outra documentação necessária à comprovação da habilitação para a função que foi contratado.

13.18. O certame será supervisionado pelos Senhores:

I – Edilberto Castro Araújo – OAB/MG 31544 e

II – Marcos Célio Resende – Administrador – Inscrito no CR sob o nº. 26478.

13.19. O presente processo será realizado sob a responsabilidade da Seletiva Pública, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão de Processo Seletivo, à qual serão submetidos os caso omissos ou duvidosos.

13.20. A Comissão de Processo Seletivo, instituída por força de Decreto Municipal, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

13.21. A Comissão de Processo Seletivo detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão, questões, prova ou provas, desde que motivadamente.

13.22. O prazo de vigência dos contratos a serem firmados com os eventuais classificados será de 12 (doze) meses, admitida, por excepcional interesse administrativo, a prorrogação por igual período. A jornada de trabalho será aquela definida no Anexo III.

13.23. A classificação e a eventual contratação do candidato não gera vínculo empregatício permanente com a Prefeitura, podendo o contrato ser rescindido a partir do término do programa, o que acontecerá sem direito à percepção de qualquer parcela de caráter indenizatório.

13.24. O concorrente aprovado e classificado como excedente, poderá ser aproveitado em função idêntica àquela por onde concorreu, mesmo que de outro Programa, desde que possua a mesma identificação e as mesmas características, inclusive valor de remuneração igual.

13.25. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

13.26. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo. JOAÍMA, 23 de fevereiro de 2007

a) FLÁVIO BOTELHO LEAL
Prefeito Municipal

ANEXO I
‘Parte Integrante do Edital n°. 002/2007’
“PROCESSO SELETIVO PÚBLICO”

NOME DA FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

ÁREA DE ATUAÇÃO*

SALÁRIO R$

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde - PSF

18

"Possuir Ensino Fundamental Completo; Residir na área em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O candidato que na data de 05 de outubro de 2006 estava exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, está dispensado de demonstrar haver concluído o ensino fundamental. (Lei Federal nº. 11.350 de 05.10.2006)".

Atuar na Área Urbana

380,00

25,00

Agente Comunitário de Saúde - PSF

06

"Possuir Ensino Fundamental Completo; Residir na área em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O candidato que na data de 05 de outubro de 2006 estava exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, está dispensado de demonstrar haver concluído o ensino fundamental. (Lei Federal nº. 11.350 de 05.10.2006)".

Atuar na Zona Rural, Comunidade Giru

400,00

30,00

Agente de Zoonoses – PSF

06

"Possuir Ensino Fundamental Completo; Residir na área em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O candidato que na data de 05 de outubro de 2006 estava exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, está dispensado de demonstrar haver concluído o ensino fundamental. (Lei Federal nº. 11.350 de 05.10.2006)".

-

380,00

25,00

Auxiliar de Consultório Dentário -

PSF

03

Ensino Fundamental + Registro no CRO/MG

Atuar na Área Urbana

380,00

25,00

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF

01

Ensino Fundamental + Registro no CRO/MG

Atuar na Zona Rural

400,00

30,00

Auxiliar de Enfermagem - PSF

06

Ensino Fundamental + Registro no COREN

Atuar na Área Urbana

380,00 + Gratificação para pagamento do COREN

25,00

Auxiliar de Enfermagem - PSF

02

Ensino Fundamental + Registro no COREN

Atuar na Zona Rural, Comunidade Giru

380,00 + Gratificação para pagamento do COREN

25,00

Auxiliar de Secretaria – PAIF

01

Ensino Fundamental + Conhecimentos de Informática

-

380,00 (Líquido)

25,00

Técnico de Higiene Bucal - PSF (THD)

01

Formação Específica + Registro no CRO/MG

Atuar na Zona Rural

450,00

30,00

Técnico de Higiene Bucal - PSF (THD)

02

Formação Específica + Registro no CRO/MG

Atuar na Zona Urbana

450,00

30,00

TOTAL DE VAGAS

046

-

 

JOAÍMA, 23 de fevereiro de 2007

a) FLÁVIO BOTELHO LEAL
Prefeito Municipal

ANEXO II
‘Parte Integrante do Edital n°. 002/2007’

“PROCESSO SELETIVO PÚBLICO”

NOME DA FUNÇÃO

HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE MÍNIMA

ÁREA DE ATUAÇÃO

PARTES DAS PROVAS

Nº DE QUESTÕES CADA PROVA

Nº DE PONTOS DE CADA PROVA

Agente Comunitário de Saúde - PSF

"Possuir Ensino Fundamental Completo; Residir na área em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O candidato que na data de 05 de outubro de 2006 estava exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, está dispensado de demonstrar haver concluído o ensino fundamental. (Lei Federal nº. 11.350 de 05.10.2006)".

Atuar na Área Urbana

- Língua Portuguesa

- Específica

-Conhecimentos Gerais

10

10

10

50

50

50

Agente Comunitário de Saúde - PSF

"Possuir Ensino Fundamental Completo; Residir na área em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O candidato que na data de 05 de outubro de 2006 estava exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, está dispensado de demonstrar haver concluído o ensino fundamental. (Lei Federal nº. 11.350 de 05.10.2006)".

Atuar na Zona Rural, Comunidade Giru

- Língua Portuguesa

- Específica

-Conhecimentos Gerais

10

10

10

50

50

50

Agente de Zoonoses – PSF

"Possuir Ensino Fundamental Completo; Residir na área em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O candidato que na data de 05 de outubro de 2006 estava exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, está dispensado de demonstrar haver concluído o ensino fundamental. (Lei Federal nº. 11.350 de 05.10.2006)".

-

- Língua Portuguesa

10

50

- Específica

10

50

-Conhecimentos Gerais

10

50

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF

Ensino Fundamental + Registro no CRO/MG

Atuar na Área Urbana

- Língua Portuguesa

10

50

- Específica

10

50

-Conhecimentos Gerais

10

50

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF

Ensino Fundamental + Registro no CRO/MG

Atuar na Zona Rural

- Língua Portuguesa

10

50

- Específica

10

50

-Conhecimentos Gerais

10

50

Auxiliar de Enfermagem - PSF

Ensino Fundamental + Registro no COREN

Atuar na Área Urbana

- Língua Portuguesa

10

50

- Específica

10

50

-Conhecimentos Gerais

10

50

 

Auxiliar de Enfermagem - PSF

Ensino Fundamental + Registro no COREN

Atuar na Zona Rural, Comunidade Giru

- Língua Portuguesa

10

50

- Específica

10

50

-Conhecimentos Gerais

10

50

Auxiliar de Secretaria – PAIF

Ensino Fundamental + Conhecimentos de Informática

-

- Língua Portuguesa

10

50

- Matemática

10

50

-Conhecimentos Gerais

10

50

Técnico de Higiene Bucal - PSF (THD)

Formação Específica + Registro no CRO/MG

Atuar na Zona Rural

- Língua Portuguesa

10

50

- Específica

10

50

-Conhecimentos Gerais

10

50

Técnico de Higiene Bucal - PSF (THD)

Formação Específica + Registro no CRO/MG

Atuar na Zona Urbana

- Língua Portuguesa

10

50

- Específica

10

50

-Conhecimentos Gerais

10

50

JOAÍMA, 23 de fevereiro de 2007

a) FLÁVIO BOTELHO LEAL
Prefeito Municipal

ANEXO III
‘Parte Integrante do Edital n°. 002/2007’
“PROCESSO SELETIVO PÚBLICO”

NOME DA FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população, orientação, acompanhamento, cadastro de famílias e visitas domiciliares, além de outras atividades que o Programa Saúde da Família exigir.

Atuar na Área Urbana

40 hs

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população, orientação, acompanhamento, cadastro de famílias e visitas domiciliares, além de outras atividades que o Programa Saúde da Família exigir.

Atuar na Zona Rural, Comunidade Giru

40 hs

Agente de Zoonoses – PSF

Desenvolver junto aos munícipes atividades de combate e controle de zoonoses; Captura, manejo, vacinação de animais; realizar controles de vetores conforme programas específicos; orientar e fiscalizar os trabalhos referentes ao tratamento e desenvolvimento de animais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

-

40 hs

Assistente Social – PAIF

Desenvolver atividades junto às famílias, além de outras exigidas pelo programa (PAIF) na área social.

-

40 hs

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF

Desenvolver serviços de odontologia, e outros exigidos pelo programa (PSF).

Atuar na Área Urbana

40 hs

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF

Desenvolver serviços de odontologia, e outros exigidos pelo programa (PSF).

Atuar na Zona Rural

40 hs

Auxiliar de Enfermagem - PSF

Desenvolver serviços de enfermagem.

Atuar na Área Urbana

40 hs

Auxiliar de Enfermagem - PSF

Desenvolver serviços de enfermagem.

Atuar na Zona Rural, Comunidade Giru

40 hs

Auxiliar de Secretaria – PAIF

Desenvolver atividades administrativas.

-

40 hs

Técnico de Higiene Bucal - PSF (THD)

Desenvolver serviços de odontologia, e outros exigidos pelo programa (PSF).

Atuar na Zona Rural

40 hs

Técnico de Higiene Bucal - PSF (THD)

Desenvolver serviços de odontologia, e outros exigidos pelo programa (PSF).

Atuar na Zona Urbana

40 hs

*OBS.: As Áreas de Atuação que não estão relacionadas e os Locais de Provimentos serão definidos pela Administração Municipal, na conveniência das necessidades do Convênio.

JOAÍMA, 23 de fevereiro de 2007

a) FLÁVIO BOTELHO LEAL
Prefeito Municipal

ANEXO IV
‘Parte Integrante do Edital n°. 002/2007’

“PROCESSO SELETIVO PÚBLICO”
PROGRAMA DE PROVAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

A referência bibliográfica indicada neste anexo, não limita a consulta a outros autores,
podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato que facilite o estudo e
abranja o programa proposto.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

• LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Pronomes. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: Conjugação / Emprego / Valor Semântico. Adjetivos.

· ESPECÍFICA

- Sistema único de Saúde (SUS); - Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário; - Dinâmica e participação de comunidade; - O Agente Comunitário de Saúde; - Atenção Básica à Saúde; - Atribuições do ACS; - PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; - PSF - Programa de Saúde da Família; - Situações de Risco; - Cadastramento de famílias; - Acompanhamento da gestante; - Acompanhamento da criança; - Cólera; - Doença de Chagas; - Dengue; - Febre Amarela. Legislação da Saúde. Lei 11.350/2006.

• BIBLIOGRAFIA

- Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II nº 05 - Maio de 2.002.

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II nº 4 - Brasília - Janeiro – 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.00 1.

- Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- Legislação e Portaria Lei nº 8080 de 19/09/1990. Portaria nº 1886/GM - 1.997.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica Municipal.

AGENTE DE ZOONOSES - PSF

• LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Pronomes. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: Conjugação / Emprego / Valor Semântico. Adjetivos.

· ESPECÍFICA

Métodos de controle e prevenção de zoonoses; Noções de segurança no trabalho; Principais zoonoses: dengue, raivam leshimaniose e febre maculosa; Noções de controle de proliferação do Mosquito Aedes Aegypti; legislação sanitária.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica Municipal.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

• LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Pronomes. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: Conjugação / Emprego / Valor Semântico. Adjetivos.

· ESPECÍFICA

- Princípios de racionalização de trabalho e de ergonomia aplicados à odontologia. O equipamento odontológico, postura e posições de trabalho do dentista e auxiliar – destro e canhoto. Recepção do Paciente. Preparo e Manutenção das Salas de Atendimento. Manipulação e Classificação de Materiais Odontológicos (ex: Ionômero de vidro, amálgama, óxido de zinco, eugenol, entre outros). Revelação e Montagem de Radiografias Intra-Orais. Preparo de Paciente para o Atendimento. Auxílio no Atendimento. Aplicação de Métodos Preventivos para o Controle de Cárie Dental e Doenças Periodontais. Seqüência clínica de restauração de amálgama a 4 e 6 mãos com 1 e 2 auxiliares. Restauração de resina fotopolimerizável. Higiene oral supervisionada (escovação), raspagem e alisamento radicular. Exodontia. Sutura. Esterilização, desinfecção de instrumentais e equipamentos odontológicos. Biossegurança em Odontologia e uso de Equipamentos de Proteção Individual. O Programa de Saúde da Família – PSF. O Sistema Único de Saúde – SUS. A família e os serviços de saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil (art 196 ao 200). Financiamento da saúde. Lei nº 8.080/90, de 19 set 1990 – Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 – Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Portaria nº 1886 do Ministério da Saúde, em 18 dez 1997. A participação profissional na Equipe do PSF e na rede de serviços básicos de saúde.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica Municipal.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

• LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

- O Auxiliar de Enfermagem na Equipe do PSF. Procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida, como gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas. O atendimento à saúde da família. Higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde. A visita domiciliar. O processo de trabalho da unidade de saúde da atenção básica e do PSF. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Ações de educação em saúde nos grupos prioritários, famílias em situação de risco e na prática do PSF. Anatomia e fisiologia humana. Infecções parasitárias e transmissão dos agentes infecciosos. A equipe de trabalho. O processo saúde/doença. Estudo dos sinais vitais. O cuidado de enfermagem nas disfunções: cardiocirculatórias, respiratórias, digestivas, metabólicas, genito-urinárias, hematológicas e neurológicas. Cuidado de enfermagem aos portadores de DST/AIDS. O cuidado de enfermagem aos doentes em estado terminal. O cuidado de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. O cuidado de enfermagem ao recém-nascido a termo e pré-termo. O cuidado de enfermagem da criança ao adolescente. O cuidado de enfermagem nas emergências. O cuidado de enfermagem em situações obstétricas de risco. Assistência ginecológica. Assistência pré-natal. Parto e nascimento humanizado.

Imunização. Central de material e esterilização e centro cirúrgico.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica Municipal.

AUXILIAR DE SECRETARIA - PAIF

• LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

• MATEMÁTICA

- 1. Conjuntos e números: 1.1. Conjuntos: operações e propriedades. 1.2. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Operações e propriedades. Fatorações. Razão e proporção. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Aplicações. 1.3. Seqüências de números reais: lei de formação de uma seqüência. Progressão aritmética e geométrica. Aplicações. 1.4. Introdução à Matemática financeira: juros simples e juros compostos. Descontos simples. Capitalização simples e composta. 1.5. Análise combinatória. Princípio fundamental de contagem. Permutações, arranjos e combinações simples. 2.Álgebra: 2.1. Plano cartesiano. Coordenadas de pontos do plano. 2.2. Função: conceito; domínio; imagem; gráfico. Funções reais: função afim; função quadrática; função exponencial e função logarítmica. Aplicações. 2.3. Equações e inequações de 1º e 2º grau. 2.4 Matrizes: operações e propriedades. Determinante de uma matriz. Sistemas lineares e matrizes; Resolução de sistemas de equações lineares. 3. Geometria e medida: 3.1. Geometria plana: segmentos, ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Circunferência. Perímetros e áreas de figuras planas. Aplicações. 3.2. Geometria espacial: prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Áreas e volumes. Aplicações. 3.3. Geometria analítica plana: distância entre dois pontos; ponto médio de um segmento. Estudo da reta e da circunferência. 3.4. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo. Aplicações. 4. Estatística: 4.1. Noções de estatística descritiva: levantamento de dados, tabelas. Distribuição de freqüências. Gráficos estatísticos: interpretação. Medidas de posição. Medidas de dispersão.

Bibliografia

BEZERRA, Manoel Jairo. Matemática para o Ensino Médio. 5.ed. São Paulo: Scipione, 200 1.BIACHINI, Edwaldo, Herval Paccola. Curso de Matemática, volume único. Moderna. BONGIOVANNI, Vincenzo et al. Matemática ,volume único. São Paulo: Ática, 1997. DANTE, Luiz Roberto. Matemática, contexto e aplicações. São Paulo: Ática, 2000. 3 vol. DI PIERRO NETO, Scipione. Matemática conceitos e histórias. São Paulo: Scipione, 1998. GIOVANNI, José Ruy. Matemática, pensar e descobrir. São Paulo: FTD, 2000. 4 vol. GUELLI, Oscar. Matemática, uma aventura do pensamento. São Paulo: Ática, 2000. IEZZI, Gelson. Matemática, volume único. São Paulo: Atual Editora, 2000.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica Municipal.

- Noções básicas de informática (Windows, Excel, Word e Internet).

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - PSF

• LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Anatomia bucal: estruturas e função. Cárie dental: conceito, etiologia, controle. Doença periodontal: conceito, etiologia, controle. Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual). Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc. Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe. Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal. Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento. Instrumental e equipamento: utilização e emprego. Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica. Técnica de incidência radiográfica e revelação.

• CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica Municipal.

JOAÍMA, 23 de fevereiro de 2007

a) FLÁVIO BOTELHO LEAL
Prefeito Municipal

ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

12/03 a 13/04/2007

Inscrição

08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00hs

- Via Internet, (quando disponível o procedimento) através do endereço: www.seletivapublica.com.br

- Na Secretaria de Educação de Joaíma – Praça Coronel Antônio Moreira, nº 408, Centro – Telefone (33) 3745 1724.

18/04/2007

Divulgação da relação de inscritos

-

Na sede da Prefeitura Municipal de Joaíma, Praça. Dr. Olinto Martins, 160 – Centro.

19 e 20/04/2007

Prazo para recursos das inscrições

9:00 às 17:00 horas

SELETIVA, situada à Rua Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, ou na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

24/04./2007

Divulgação das decisões dos recursos

-

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

05/05/2007

Realização das provas

Início: 13:00hs

Término: 17:00hs

1- E. M. Dr. Antônio Jerônimo de Oliveira – Rua Ipê, nº 100 – Centro.

2 – Pré-Escolar Municipal Abelhinha – Av. Alcides Gouveia, nº 400 – Centro.

3 – Núcleo Unimontes – Rua Brasília, nº 400 – Centro.

08/05/2007

Divulgação dos gabaritos

-

Nos locais de realizações das provas e Prefeitura Municipal.

09 e 10/05/2007

Prazo para recurso sobre os gabaritos

9:00 às 17:00 horas

Na SELETIVA ou na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

14/05/2007

Divulgação dos julgamentos recursos gabaritos

-

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

18/06/2007

Divulgação do resultado final

-

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

19 e 20/06/2007

Prazo recurso resultado final

9:00 às 17:00 horas

Na SELETIVA ou na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

29/06/2007

Divulgação julgamento recurso resultado final

-

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

02/07/2007

Homologação

-

Na sede da Prefeitura Municipal de JOAÍMA.

JOAÍMA, 23 de fevereiro de 2007

a) FLÁVIO BOTELHO LEAL
Prefeito Municipal