Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Joaçaba - SC prorroga inscrições para a seleção na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DO SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011

CONSIDERANDO o convênio com Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina para a manutenção do Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família e CAPS - Centros de Atenção Psicossocial e que o seletivo realizado no ano de 2010 não há mais inscritos classificados na lista;

CONSIDERANDO as especificidades do Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família e CAPS - Centros de Atenção Psicossocial; tais como: a integração entre prevenção e assistência, bem como o desafio a uma resposta ao enfrentamento da epidemia;

CONSIDERANDO a importância de uma seleção de profissionais com perfil técnico compatível com o preconizado pelo Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família e CAPS - Centros de Atenção Psicossocial;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 648/GM, de 28 de Março de 2006 permite o prazo máximo de 60 (sessenta) dias sem o profissional na Unidade de Saúde, sob pena de suspensão do credenciamento da Unidade de Saúde da Família e retenção do recurso de incentivo;

CONSIDERANDO a grave e urgente necessidade pública de contratação de médico, psicólogo e assistente social para a continuidade das ações de prevenção, bem como os programas (Hipertensos, Diabéticos, Idosos, Gestantes, Saúde da Mulher, SISVAN, Imunização, entre outros);

CONSIDERANDO que não há como o município cumprir os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde sem o profissional da área médica nas Unidades de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA, no uso de suas atribuições e com base no art. 37 IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 77, de 16 de dezembro de 2003 e Lei Complementar nº 97, de 18 de março de 2005, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Médico - ESF, Médico Psiquiatra - CAPS, Assistente Social e Psicóloga de forma temporária, para o Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família e CAPS - Centros de Atenção Psicossocial;

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Secretário Municipal de Saúde.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para o Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família e CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;

1.3. A Contratação ocorrera de forma temporária pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.5. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 04 a 08 de Julho de 2011, das 08h às 11h, das 13h às 15h na Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba - SC, situada na Av. XV de Novembro, n.º 223, devendo, o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias devidamente rubricadas dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

- Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão oferecidas as seguintes vagas:

Função

Nº. Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração R$
Assistente Social

01

35 h

R$ 2.185,31
Psicóloga

01

40 h

R$ 1.348,49
Médico para o Programa de Estratégia de Saúde da Família

01

40 h

R$ 8.090,92

Médico Psiquiatra para o Programa CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;

01

35 h

R$ 8.765,15

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2. Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, voltados para Saúde Coletiva e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios a estes.

4.3. Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora.

4.4. O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar credenciada ao Sistema Único de Saúde - SUS.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 1,0 (um) ponto.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público;

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 anos.

6. DA CONTRATAÇÃO

A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- Escolaridade em conformidade com habilitação exigida;

- Regular registro no respectivo Órgão de Classe - CRM/SC, CRAS e CRP dependendo do cargo;

- Conta corrente individual em banco designado pelo Município.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba, no setor de Recursos Humanos, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nº do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Joaçaba (SC), 30 de junho de 2011.

RAFAEL LASKE
Prefeito

ANEXO I

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Assistente Social para o CAPS

Curso Superior Completo - Assistência Social

Registro no órgão de classe - CREAS;

Psicólogo para o CAPS

Curso Superior Completo - Psicologia

Curso Superior Completo; Registro no órgão de classe - CRP;

Médico para o Programa de Estratégia de Saúde da Família

Curso Superior Completo - Médico Generalista

Registro no Órgão de Classe - CRM/SC

Médico para o Programa CAPS - Centros de Atenção Psicossocial;

Curso Superior Completo - Médico Generalista e ou Psiquiatra

Registro no Órgão de Classe - CRM/SC

ANEXO II

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

Cursos, seminários e workshops

0,2 (cada 10 horas)

1,0

Pós - Graduação

1,0

2,0

Serviço voluntário em instituições filantrópicas.

0,5 (cada mês)

1,0

Estágios em instituições hospitalares e/ou abrigos, casas de apoio e/ou instituições afins

0,5 (cada mês)

2,0

Tempo de Serviço como Assistente Social no Sistema Único de Saúde - SUS

1,0 (cada seis meses)

2,0

Tempo de Serviço e/ou estágio curricular e/ou voluntário em programas Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e/ou Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

0,5 (cada seis meses)

1,0

Tempo de Serviço como profissional na rede pública e/ou empresa privada

1,0 (cada seis meses)

1,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

 

10,0

CARGO: PSICÓLOGO

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

Cursos, seminários e workshops

0,2 (cada 10 horas)

1,0

Pós - Graduação

1,0

1,0

Serviço voluntário em instituições filantrópicas

0,5 (cada mês)

1,0

Estágios extracurriculares em Unidades de Saúde da Família

0,2 (cada mês)

2,0

Estágios na iniciativa privada e publicas Hospitais e centros Psiquiátricos

0,5 (cada seis meses ou semestre)

1,0

Tempo de Serviço como Psicólogo e/ou estágio obrigatório no Sistema Único de Saúde - SUS

1,0 (cada seis meses ou semestre)

2,0

Tempo de Serviço como profissional na iniciativa privada

0,5 (cada seis meses ou semestre)

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

 

10,0

CARGO: MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

Seminários, congressos, simpósios em saúde coletiva.

0,2 (cada 10 horas)

1,0

Pós - Graduação em Estratégia Saúde da Família - ESF

1,0

2,0

Pós - Graduação em Saúde Coletiva

1,0

2,0

Atividades relacionadas à saúde coletiva extra - escolar.

0,4 (cada mês)

1,0

Estágios em Unidades de Saúde da Família - ESF

1,0 (cada mês)

2,0

Tempo de Serviço na Estratégia de Saúde da Família

0,5 (cada 06 - seis meses)

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

 

10,0

CARGO: MÉDICO NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA CAPS

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

Seminários, congressos, simpósios em saúde mental.

0,2 (cada 10 horas)

1,0

Pós - Graduação em Saúde Mental - PACS

1,0

2,0

Pós - Graduação em Saúde Coletiva

1,0

2,0

Atividades relacionadas à saúde coletiva extra - escolar.

0,4 (cada mês)

1,0

Estágios em Unidades de Saúde da Família - ESF

1,0 (cada mês)

2,0

Tempo de Serviço na Saúde Mental

0,5 (cada 06 - seis meses)

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

 

10,0

OBS 1: Somente serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, desde que relacionados diretamente com CARGO PRETENDIDO e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições.

OBS 2: O tempo de serviços poderá ser comprovado, através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar credenciada ao Sistema Único de Saúde - SUS, informando o tempo de serviço prestado naquela instituição.

ANEXO III

ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do Serviço Social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da Secretaria Municipal de Saúde junto à população, incentivando-a a usufruir da infra-estrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente das políticas social e de saúde do município, através dos programas implantados pelas Secretaria de Desenvolvimento Comunitário e Habitação e Secretaria Municipal de Saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao serviço social; fiscalizar o exercício profissional através dos conselhos federal e regional; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão. Além daquelas previstas na Lei Complementar nº 77/2003 - Anexo VI, as atribuições previstas na NOAS-SUS 01/2002 e NOB-SUS 01/96

PSICÓLOGO

Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades; participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas; planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada; executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; atuar em pesquisa da psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos; participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos e equipamentos em seu ambiente de trabalho; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria de Saúde e Educação do Município; desempenhar outras tarefas afins.

MEDICO GENERALISTA ESF

Além das atribuições previstas para o cargo de médico conforme a Lei Complementar nº 77/2003, as seguintes: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.

MÉDICO NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA

Psicopatologia. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Transtornos do humor; Transtornos de ansiedade; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Transtornos emocionais e comportamentais com início usualmente ocorrendo durante a infância ou adolescência; Interconsulta psiquiátrica; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Psiquiatria Forense; Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Psiquiatria social e preventiva. Código de ética. Ética Profissional. Código de Processo Ético.