O PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMOABO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER AO PÚBLICO QUE NA FORMA PREVISTA NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DAS LEIS MUNICIPAIS N° 250 DE 08 DE MARÇO DE 1999, FARÁ CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, CONSTITUINDO A REGULAMENTAÇÃO DO CONCURSO NA FORMA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, NO PRESENTE EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM, COMPETINDO A EXECUÇÃO DE TODO O PROCEDIMENTO DO CONCURSO AO SENASP - SERVIÇO NACIONAL DE SELEÇÃO PÚBLICA.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS VAGAS E VENCIMENTOS
O concurso tem por finalidade o preenchimento das vagas existentes na classe inicial do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, bem como das que ocorrerem durante o período de validade do concurso, compreendendo os cargos e vagas, ao que se segue:
Os vencimentos iniciais do quadro da Prefeitura Municipal será para todos os cargos a remuneração prevista no presente edital, conforme previsão das Leis Municipais n° 250 de 08 de março de 1999.
Tabela 1
CÓDIGO / CARGO | CH (01) | VAGAS | VENCIMENTOS | TAXA DE INSCRIÇÃO |
1. Assistente Social | 20hs | 01 | R$ 1.500,00 | R$ 100,00 |
2. Enfermeiro | 20hs | 05 | R$ 1.500,00 | R$ 100,00 |
3. Farmacêutico | 20hs | 01 | R$ 1.500,00 | R$ 100,00 |
4. Veterinário | 20hs | 02 | R$ 1.500,00 | R$ 100,00 |
5. Nutricionista | 20hs | 01 | R$ 1.500,00 | R$ 100,00 |
6. Odontólogo | 20hs | 01 | R$ 1.500,00 | R$ 100,00 |
7. Psicólogo | 20hs | 01 | R$ 1.500,00 | R$ 100,00 |
8. Coordenador Pedagógico | 20hs | 07 | R$ 460,00 | R$ 45,00 |
9. Professor de Inglês - C.M.L.E.M!Lagoa do Inácio | 20hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
10. Professor de Inglês - C.M.J.A.S!Água Branca | 20hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
11. Professor de Inglês - C.M.M.C.S!Monte Alegre | 20hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
12. Professor de Inglês - E.M.DR.H.J.B!Riacho São José | 20hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
13. Professor de Inglês - Sede | 20hs | 04 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
14. Professor Nível I - C.M.L.E.M!Lagoa do Inácio | 20hs | 07 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
15. Professor Nível I - C.M.J.A.S!Água Branca | 20hs | 06 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
16. Professor Nível I - C.M.M.C.S!Monte Alegre | 20hs | 06 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
17. Professor Nível I - E.M.Dr.H.J.B!Riacho São José | 20hs | 06 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
18. Professor Nível I - Sede | 20hs | 12 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
19. Professor Nível I - Região Brejinho | 20hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
20. Professor Nível I - Região Malhada Vermelha | 20hs | 05 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
21. Professor Nível I - Região Monte Alegre | 20hs | 05 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
22. Professor Nível I - Região Riacho São José | 20hs | 02 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
23. Professor Nível I - Região Lagoa do Mato | 20hs | 04 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
24. Professor Nível I - Região Cirica | 20hs | 05 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
25. Professor Nível I - Região Brejo Grande | 20hs | 08 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
26. Professor Nível I - Região Canché | 20hs | 20 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
27. Técnico em Enfermagem | 30hs | 08 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
28. Auxiliar Administrativo -Sede | 30hs | 03 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
29. Auxiliar Administrativo - Lagoa do Inácio | 30hs | 02 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
30. Auxiliar Administrativo - Água Branca | 30hs | 02 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
31. Auxiliar Administrativo - Monte Alegre | 30hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
32. Auxiliar Administrativo - Riacho São José | 30hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 25,00 |
33. Motorista Classe "C" | 30hs | 05 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
34. Motorista Classe "D" | 30hs | 05 | R$ 400,00 | R$ 25,00 |
35. Ajudante de Pedreiro | 40hs | 05 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
36. Guarda Municipal | 40hs | 06 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
37. Auxiliar de Serviços Gerais/Saúde - Lagoa do Mato | 40hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
38. Auxiliar de Serviços Gerais/Saúde - Riacho São José | 40hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
39. Auxiliar de Serviços Gerais/Saúde - Brejo Grande | 40hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
40. Auxiliar de Serviços Gerais/Saúde - Viração | 40hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
41. Auxiliar de Serviços Gerais/Saúde - Cirica | 40hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
42. Auxiliar de Serviços Gerais/Saúde - Canabravinha dos Cândis | 40hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
43. Auxiliar de Serviços Gerais/Saúde - Baixa da Volta | 40hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
44. Auxiliar de Serviços Gerais/Saúde - Baixa da Pedra | 40hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
45. Auxiliar de Serviços Gerais/Saúde - Água Branca | 40hs | 01 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
46. Auxiliar de Serviços Gerais -Sede | 40hs | 15 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
47. Auxiliar de Serviços Gerais - C.M.L.E.M/Lagoa do Inácio | 40hs | 03 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
48. Auxiliar de Serviços Gerais - C.M.J.A.S/Água Branca | 40hs | 04 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
49. Auxiliar de Serviços Gerais - C.M.M.C.S/ Monte Alegre | 40hs | 04 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
50. Auxiliar de Serviços Gerais - E.M.Dr.H.J.B- Riacho São José | 40hs | 03 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
51. Auxiliar de Serviços Gerais - Região BrejInho | 40hs | 02 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
52. Auxiliar de Serviços Gerais - Região Malhada Vermelha | 40hs | 04 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
53. Auxiliar de Serviços Gerais - Região Monte Alegre | 40hs | 05 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
54. Auxiliar de Serviços Gerais - Região Cirica | 40hs | 05 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
55. Auxiliar de Serviços Gerais - Região Riacho São José | 40hs | 02 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
56. Auxiliar de Serviços Gerais - Região Lagoa do Mato | 40hs | 04 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
57. Auxiliar de Serviços Gerais - Região Brejo Grande | 40hs | 08 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
58. Auxiliar de Serviços Gerais - Região Canché | 40hs | 04 | R$ 380,00 | R$ 18,00 |
(01) - CH - Carga Horária.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
AS ATRIBUIÇÕES dos cargos indicados no presente edital são as definidas no regimento interno da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
3. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
3.1. O Regime Jurídico único para todos os servidores da administração direta ou indireta, respeitará os princípios estabelecidos pela Lei Municipal nº 91/94. (Regime Jurídico Único do Servidor Público do Município de Jeremoabo).
3.1.2. A jornada normal de trabalho é de 40 horas semanais, podendo ser reduzida de acordo com as atribuições de cada cargo, necessidades do serviço e previsão específica de lei.
3.2. Os Candidatos, habilitados e nomeados, serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, para servirem nos órgãos da administração.
3.3. A posse dos candidatos aprovados e nomeados ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento escrito do interessado e conveniência da administração.
3.4. O candidato, aprovado e nomeado, será investido no exercício da função pelo seu superior hierárquico, no prazo máximo de 05 dias após a posse.
3.5. SOMENTE ENTRARÁ EM FOLHA DE PAGAMENTO o candidato nomeado que for investido no exercício da função no órgão para o qual foi designado.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 03 a 17 de JULHO de 2007, no município de Jeremoabo-BA, na Praça Dr. José Gonçalves de Sá, 24 - Centro, Jeremoabo, no horário das 08 às 18 horas, de segunda à sexta, ou no SENASP - Serviço Nacional de Seleção Pública, na Rua Desembargador Baldoino Andrade, 60 - Chame-Chame - Salvador - Bahia, das 08 às 18 horas, ou pelo site: www.senasp.com.br.
4.1.1. Será reservado aos deficientes físicos 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no cargo previsto no Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.
4.1.1.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.
4.1.1.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.
4.1.1.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá anexar à ficha de inscrição o laudo médico especificando por escrito o tipo de deficiência. Bem como todos os Deficientes deverão utilizar o mesmo processo, os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada, assim como não participará do percentual destinado aos deficientes físicos previstos no Edital.
4.1.1.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.
4.1.2 Para ser confirmada a inscrição não presencial, o candidato após preencher e enviar On-line a ficha padrão disponível no site: www.senasp.com.br, deverá encaminhar via sedex para a Rua Desembargador Baldoino Andrade, 60 - Chame-Chame - Salvador - BA, CEP 40155-180 até o último dia previsto para as inscrições, a ficha assinada, acompanhada de cópia da cédula de identidade e comprovante de depósito bancário original correspondente ao pagamento de taxa de inscrição.
4.1.2.1 A não observância ao item anterior, mesmo que tenha sido efetuado o pagamento da taxa de inscrição importa em indeferimento da inscrição.
4. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
· Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei e maior de 18 anos;
· Não ter idade igual ou superior a 65 anos, na data das inscrições;
· Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;
· Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
· Ter a escolaridade exigida no item referente a cada cargo sob pena de insubsistência da inscrição e desclassificação automática do candidato.
4.2.1. PARA INSCREVER-SE O CANDIDATO DEVERÁ:
· PREENCHER O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO.
PAGAR A TAXA DE INSCRIÇÃO NO VALOR CORRESPONDENTE AO CARGO OBJETO DA INSCRIÇÃO, NA TABELA 1, MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO PARA CRÉDITO DO SENASP - SERVIÇO NACIONAL DE SELEÇÃO PÚBLICA AGÊNCIA: 3459-2 CONTA: 7243-2 (BANCO DO BRASIL)
· TER A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E / OU O CURSO ESPECÍFICO
CARGO | FORMAÇÃO ESCOLAR |
Assistente Social | Graduação em Assistência Social |
Enfermeiro | Graduação em enfermagem e Registro no COREN |
Farmacêutico | Graduação em Farmácia e Registro no Conselho |
Veterinário | Graduação em medicina Veterinária |
Nutricionista | Graduação em Nutrição |
Odontólogo | Graduação em Odontologia |
Psicólogo | Graduação em Psicologia |
Coordenador Pedagógico | Graduação: Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor de Inglês | Licenciatura em Inglês |
Professor Nível I | Ensino Médio com Formação em Magistério, Normal Superior ou em Pedagogia com Habilitação para o Ensino Fundamental. |
Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN |
Auxiliar Administrativo | Ensino Médio e Informática |
Motorista Classe "C" | Alfabetizado |
Motorista Classe "D" | Alfabetizado |
Ajudante de Pedreiro | Alfabetizado |
Guarda Municipal | Alfabetizado |
Auxiliar de Serviços Gerais | Alfabetizado |
4.2.2. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao SENASP e os que não atenderem aos requisitos indicados nos itens 4.2 e 4.2.1. serão declarados insubsistentes, se antes da posse não forem comprovadas as condições fixadas no presente edital, independente da nota obtida e da classificação, sendo insubsistente ainda o ato de nomeação, que será revogado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem geração de qualquer direito em favor do candidato.
4.2.2.1.O pedido de inscrição somente será processado após o pagamento da taxa de inscrição e do preenchimento do formulário fornecido pela comissão.
4.2.3. As condições exigidas para a inscrição deverão ser apresentadas somente pelos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) das provas, no momento da convocação e nomeação.
4.2.3.1. Os documentos probatórios das condições previstas no edital deverão ser apresentados no prazo máximo de 05 dias após a publicação do ato de convocação e a não apresentação desclassifica e exclui o candidato da lista de aprovados, automaticamente, não havendo possibilidade de lhe ser deferido prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos.
4.2.4. Não haverá em nenhuma hipótese a devolução da taxa de inscrição.
4.2.5. As inscrições requeridas mediante instrumento de mandato (procuração) deverão no ato da apresentação do requerimento, fazer prova do instrumento, que ficará arquivado e da Cédula de Identidade do candidato e do procurador.
5. DO CONCURSO
O CONCURSO SERÁ REALIZADO DA SEGUINTE FORMA:
5.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma prova objetiva com múltiplas escolhas com valor de 100 (cem) pontos.
5.2. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.
5.2.1. Os candidatos aos cargos previstos nos códigos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36 que obtiverem aprovação na prova objetiva de múltiplas escolhas, serão submetidos à prova prática eliminatória, que valerá de 0 a 100 pontos, tendo aprovação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos, sendo que, para os candidatos submetidos à digitação terão que alcançar o número mínimo de toques.
5.2.1.1. As provas práticas serão aplicadas sobre a responsabilidade do Senasp, que designara técnicos vinculados a área de cada prova por avaliação.
5.3. DAS PROVAS DE TÍTULOS
5.3.1. Na forma prevista no art.19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 % de acertos da prova e que tenham sido admitidos até 05.10.1983, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova objetiva, com comprovação do tempo de serviço mediante certidão, tendo a respectiva prova de títulos caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos da tabela abaixo à nota da prova objetiva.
05(CINCO) ANOS DE SERVIÇO | 01 (HUM) PONTO |
10(DEZ) ANOS DE SERVIÇO | 02 (DOIS) PONTOS |
15(QUINZE) ANOS DE SERVIÇO | 03 (TRÊS) PONTOS |
20(VINTE ) ANOS DE SERVIÇO | 04 (QUATRO) PONTOS |
25(VINTE E CINCO) ANOS DE SERVIÇO | 05 (CINCO) PONTOS |
5.3.2. Aos candidatos dos cargos com código para Nível Superior, além do título previsto no item anterior, será facultado a apresentação de prova de títulos de formação, com a seguinte escala:
TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | MÁXIMO DE PONTOS |
CERTIFICADO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO, EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS, NA ÁREA ESPECÍFICA QUE CONCORRE. | 2 | 2,0 |
DIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO (TÍTULO DE MESTRE) NA ÁREA ESPECÍFICA QUE CONCORRE. | 3 | 3,0 |
DIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM NÍVEL DE DOUTORADO (TÍTULO DE DOUTOR) NA ÁREA ESPECÍFICA QUE CONCORRE. | 4 | 4,0 |
APROVAÇÃO COMPROVADA EM CONCURSO PÚBLICO ATÉ O LIMITE DE 02 (DOIS) PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO. | 1 | 2,0 |
5.3.3. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.
5.4. O candidato aprovado será submetido À PROVA DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL, por profissionais habilitados indicados pelo chefe do Poder Executivo, que farão laudo individual e circunstanciado quando o candidato não obtiver a aprovação.
5.5. As provas serão realizadas no Município de Jeremoabo, em data e locais a serem indicados pela comissão do concurso até o 5º dia antes da realização da prova, por edital a ser publicado no mural do prédio do Paço Municipal.
5.5.1. O candidato somente poderá ingressar na sala de provas com a apresentação da cédula de identidade ou carteira de trabalho original. 5.5.1.1. Não será admitido na sala de provas, o candidato que não se apresentar no horário indicado no Edital referido no item 5.5. 5.5.1.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada.
5.6. Não será admitido em nenhuma das provas consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer escrito ou equipamento eletrônico.
5.6.1. Os fiscais de sala terão Poder de Polícia para eliminar automaticamente o candidato que for flagrado utilizando-se de qualquer tipo de consulta ou uso de equipamentos não permitidos.
5.6.2. Só será admitido o uso pelo candidato de caneta esferográfica, azul ou preta, lápis e borracha, vedando-se o uso de qualquer outro material não autorizado.
5.6.3. O caderno de prova é propriedade da empresa Senasp, e o candidato deverá devolver após a conclusão de sua prova, constituindo-se motivo para eliminação do candidato a não entrega do caderno de prova em qualquer de suas etapas bem como o cartão resposta.
5.6.4. Para ter acesso as questões da prova na hipótese de interesse em interpretação de recurso o candidato deverá formaliza por escrito requerimento solicitando o respectivo caderno, bem como de logo apontando a questão objetiva da reclamação.
6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. SERÁ DESCLASSIFICADO O CANDIDATO QUE:
6.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das provas.
6.1.2. For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.
6.1.3. Não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos da prova.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. Será classificado o candidato que na primeira prova obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta por cento) de acertos.
7.2. Os candidatos serão classificados em uma única lista para cada cargo, em ordem decrescente da nota final.
7.3. Na hipótese de igualdade de notas, será utilizado o seguinte critério para desempate:
· FOR O MAIS IDOSO;
· OBTIVER MAIOR NOTA NA PRIMEIRA PROVA, PARA OS CANDIDATOS QUE SE SUBMETEREM À PROVA PRÁTICA;
· FOR FUNCIONÁRIO OU EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL ADMITIDO ATÉ 04.10.1988;
· TIVER MAIOR PROLE;
· FOR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OU FEDERAL;
· FOR EX-COMBATENTE DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA.
7.3.1. A ordem prevista no item 7.3 será seqüencialmente eliminatória das demais; somente será utilizada outra alternativa para critério de desempate, se, mesmo utilizando a primeira alternativa, perdurar a condição de empate entre candidatos.
8. DO RESULTADO
8.1. Será facultado ao candidato recurso a questão da prova no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito.
8.2. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material.
9. DO PROVIMENTO
9.1. A nomeação dos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração.
9.2. Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.
9.3. Somente poderá tomar posse os candidatos que apresentarem a prova de sanidade física e mental.
9.4. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.
9.5. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume na Prefeitura Municipal do Município e registrado no livro próprio dos atos do Poder Executivo.
9.6. Não caberá recurso pelo fato de não ter o candidato tomado conhecimento da publicação por sua exclusiva inobservância.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O ato de inscrição importa o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do concurso público, nos termos fixados no edital.
10.2. A inexatidão das informações apresentadas pelo candidato, bem como a irregularidade da documentação exigida no presente edital, ainda que classificado, importa a eliminação do candidato.
10.3. A inscrição do candidato importará a anuência a sua nomeação, se habilitado no concurso.
10.4. Caberá ao Chefe do Poder Executivo, dispor sobre o aproveitamento dos candidatos habilitados bem como sua designação, não havendo obrigação de nomeação de todos os candidatos que obtiverem aprovação.
10.5. As condições do exercício dos cargos dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pela Lei Complementar n.º 01/99 e na Lei 226/99, e demais leis que regulamentem o serviço de pessoal do município.
11. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.
12. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 02 (dois), por conveniência da Administração, por ato do Chefe do Poder Executivo a ser publicado até o dia de expiração do prazo.
13. O requerimento de inscrição será padronizado e entregue pela Comissão ao candidato e somente será recebida pela comissão, após o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
14. O concurso público será planejado e executado pelo SENASP - SERVIÇO NACIONAL DE SELEÇÃO PÚBLICA S/C.
PROGRAMA
* I. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
I A. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise morfossintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação, 21. Classe de palavras, 22. Funções da linguagem.
I. B. DIDÁTICA: 1. Planejamento 1.1. Fases 1.2 Divisões, 2. Diferentes correntes pedagógicas e suas concepções de educação 2.1.Pedagogia tradicional, 2.2. Pedagogia tecnicista, 2.3. Pedagogia do oprimido de Paulo Freire, 2.4 Pedagogia crítico-social dos conteúdos 3. Principais formas de avaliação.
Assistente Social
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A
2.SEGURIDADE SOCIAL. Previdência social: garantia dos direitos, deveres, descentralização da gestão administrativa. Sistema Único de Saúde: promoção, proteção , recuperação, participação social em saúde, planejamento situacional em saúde. Assistência Social: Assistência Social na política social, relação da Assistência social com as políticas públicas, relação da Assistência Social com as políticas sociais específicas: criança e adolescente, idoso e pessoa portadora de deficiência. 2. O ESTADO BRASILEIRO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS. Relação do Estado com a sociedade civil. Análise das políticas: educação, habitação e trabalho. 3. O ESTADO. A SOCIEDADE CIVIL E O SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL. A prática e a nova ética no Serviço Social. A relação do poder na prática interprofissional. A posição do Serviço Social e as emergências de assistência.
Enfermeiro
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A
2. ÉTICA PROFISSIONAL: Princípios básicos de ética e relação humana; COFEN e COREN. Direitos e deveres do enfermeiro. 3. NOÇÕES DE FARMACOLOGIA: Principais drogas e indicações; cálculo de medicação - cuidados de enfermagem. 4.FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: Procedimentos terapêuticos - medicação, venóclise, oxigenoterapia, e inaloterapia, medicação tópica e retal, compressas frias e quentes, sondagem nasogástrica, curativos e lavagem intestinal, assistência de enfermagem na coleta de material e realização de exames, banho no leito. 5.ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA: sinais e sintomas - Tratamento e assistência de enfermagem em clínica médica e doenças transmissíveis, clínica cirúrgica, centro de material, emergências. 6. ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL: obstetrícia e ginecologia, planejamento familiar, pediatria. 7.ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA. 8. ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA: Imunizações, testes de reações imunológicas, vigilância sanitária, saneamento
Farmacêutico
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A
2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Conceituação, Fundamentos e objetivos da Bioquímica Clinica. 2. Carboidratos: identificação, dosagem e metabolismo. 3. Lipídios; identificação, dosagem e metabolismo. 4. Lipidograma; interpretação clinica 5. Proteínas; identificação, dosagem e metabolismo. 6. Eletroforese; das proteínas, lipoproteinas e fenoglobinas. Técnicas e interpretação clinica. 7. Hepatograma; dosagem e interpretação clinica, Equilíbrio acido básico. Liquor: avaliação bioquímica 8. Eletrólitos; dosagem e interpretação clinica de sodios, potássio. HEMATOLOGIA: 1. Anticoagulantes 2. Valores de referencia das células sangüíneas. 3. Índices hematométricos. 4. Anemia: pesquisa, identificação e interpretação clinica. 5. Hemoglobimopetivos: pesquisa e interpretação Clinica. 6. Coagulação sangüínea; biopatologia e interpretação clinica. 7. Imuno-hepatologia; sistema ABO e RH e transplante sangüíneo. IMUNOLOGIA: 1. Reagentes imune: fundamentos 2. Técnicas Sorológicas empregadas na Imunologia. 3. Doenças auto-imunes: Vacinas e soros. 4. Imuno-deficiência. MICROBIOLOGIA: 1. Métodos gerais de estudos das Bactérias. 2. Coleta, Transporte e correto procedimento de amostras. 3. Meios de cultura: básicos, de enriquecimento diferenciais e especiais. 4. Provas de sensibilidade 5. Fungos; aspectos morfológicos e principais meios de cultura. 6. Micose: métodos clínicos e laboratoriais empregados para diagnóstico. 7. Vírus: métodos gerais utilizados para estudar os seguintes Vírus: Entreouviras, Vírus e Ontogênicos. URINÁLISE 1. Colheita, transporte, conservação da urina para exame de rotina e bacteriologia. 2. Caracteres Físicos. 3. Elementos Anormais. 4. Sedimentos Urinários: estudo e interpretação. 5. Substâncias químicas da urina: avaliação qualitativa e quantitativa. PARASITOLOGIA: 1. Coleta, transporte, conservação e enriquecimento para exames de rotina. 2. Protozoários: estudo geral da morfologia, biológica. 3. Classificação das espécies de interesse clinico. 4. Técnicas parasitologicas utilizadas para o diagnostico laboratorial.
Veterinário
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A
3. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Anatomia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes). Fisiologia dos animais domésticos. Sanidade animal: diagnóstico e elaboração de laudos, profilaxia e tratamento de doenças em geral. Conhecimentos nas áreas de zoonoses, de endoparasitas, e ectoparasitas e de higiene veterinária. Vacinação. Contenção de animais. Fisiopatologia da reprodução e inseminação artificial. Estatística experimental; geral. Planejamento e execução de projetos pertinentes à área. Tecnologia de produtos e origem animal. Noções de fisiologia e anatomia vegetal. Noções sobre plantas forrageiras. Legislação sobre medicina veterinária.
Nutricionista
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A
2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Nutrientes nos alimentos: natureza; digestão; absorção; metabolismo; necessidades diárias e dieta adequada. Nutrição no ciclo de vida: adolescência; idade adulta e 3ª idade. Dietoterapia: dietas normais de rotina; dietas para exames; dietas especiais, princípios de alimentação parenterta. Administração dos serviços de alimentação: planejamento; organização; funcionamento e administração. Higiene alimentar: alimentos; manipulador; equipamentos e utensílios; ambiente; intoxicações alimentares, medidas preventivas nas toxi-infecções alimentares; avaliação de exames laboratoriais. Tecnologia alimentar: processos físicos e biológicos usados para a fabricação de produtos alimentícios; aditivos alimentares; controle de qualidade. Inquéritos alimentares: avaliação nutricional de uma comunidade.
Odontólogo
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A
2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: ODONTOLOGIA SOCIAL. 1. Conceitos básicos. 1.2. Principais problemas: caracterização e hierarquização. 1 .3.Principais índices epidemiológicos.1 .4. Níveis de prevenção.1 .5. Deontologia (Código de ética).2.ODONTOLOGIA PREVENTIVA.2.1 .Etiologia da cárie dentária (microorganismo,dieta e hospedeiro) e da doença periodontal.2.2 Controle químico e mecânico da placa-Flúor: mecanismo de ação e métodos de utilização na prevenção da cárie. 3.ODONTOPEDIATRIA. 3.1.Comportamento do paciente em Odontopediatria. 3.2. Morfologia dos dentes decíduos, odontogêneses, erupção e rizólise.3.3. Afecções dos tecidos moles da cavidade bucal mais freqüentes em crianças.3.4.Hábitos bucais viciosos. 3.5.tratamento das lesões de cárie em dentes decíduos; materiais protetores e restauradores mais empregados em Odontopediatria.3.6.Endodontia em odontopediatria -Cirurgia em Odontopediatria: controle da dor e principais procedimentos cirúrgicos.4.DENTISTÍTICA.4.1. Proteção do complexo dentina/polpa:materiais.técnicas. 4.2.Preparo do dente para receber restaurações de amálgama de prata e resina composta.4.3.Diagnóstico das lesões de cárie. 4.4. Tratamento das lesões de cárie incipientes;utilização dos selantes de selantes de fóssulas e fissuras.4.5. Emprego de matérias restauradores: amálgama de prata, resina composta e ionômero de vidro.5.ENDODONTIA.5.1.Técnicas utilizadas no tratamento conservador da polpa dentária: proteção pulpar direta e indireta:pulpotomia.5.2.Lesões pulpares e periapicais: diagnóstico e tratamento.Alterações pulpares e periapicais.5.3. Preparo para a terapia endodôntica.5.4.Radiologia em endodontia.5.5. Tratamento conservador da polpa viva. Pulpectomia. Penetração desinfetante.Configuração interna dental.5.6. Odontometria.5.7. Endodonterapia: Acesso. Esvaziamento. Preparo oro-mecânico. Fase medicamentosa. Obturação. Reparação tecidual e controle clínico após tratamento endodôntico de dentes com rizogenese incompleta. 5.8.Tratamento de emergência das condições inflamatórias agudas de origem endodôntica. 5.9. Assepsia e antissepsia em endodôntica .5.10.Material e instrumental endodôntico. Materiais obturadores do canal radicular. 6.PERIODONTIA. 6.1. O periodonto de iserção e o periodonto de proteção.6.2.Etiologia da doença periodontal: gengivite e periodontite.6.3.Diagnóstico e tratamento da gengivite e da periodontite.6.4.Aspectos preventivos da doença periondontal.6.5.índices periodontais. 7. CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL. 7.1. Anestesia local:indicação, técnicas e acidentes. 7.2. Exodontais: indicações e técnicas;possíveis complicações pós-operatórias.7.3.O pré-operatório nos procedimentos. cirúrgicos. DIAGNÓSTICO. 8.1.Técnicas semiológicas específicas: exames radiográfico, laboratorial e histopatológico.Indicação e interpretação.9. Patologia bucal. 9.1. Lesões brancas.9.2.Lesões negras. 9.3. Doenças infecciosas. 9.4. Tumores ósseos. 9.4. Cistos não odontogênicos. 9.5. Manifestações bucais de doenças sistêmicas. 9.6. Infecções bacterianas virais e micóticas. 9.7. Alterações do desenvolvimento, crescimento das estruturas orais e pára-orais. Manifestações orais das doenças sistêmicas.
Psicólogo
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A
2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ética, trabalho e Psicologia; 2. Teorias da personalidade; 3. Psicopatologia; 4. Técnicas psicoterápicas; 5. Psicodiagnóstico; 6. Psicoterapia de problemas específicos; 7. Organizações e Psicologia. Comportamento organizacional. Indivíduos, grupos. Trabalho em equipe; 8. Psicologia aplicada: técnicas, métodos e estratégias de intervenção. A pesquisa em Psicologia aplicada a organizações; 9. Comunicação em organizações; 10. Entrevista; 11. Rotação de pessoal; 12. Absenteísmo; 13. Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento; 14. Seleção; 15. Avaliação de desempenho; 16. Análise profissiográfica. Papéis organizacionais; 17. Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos; 18. Percepção, atitudes e diferenças individuais. Moral; 19. Motivação; 20. Poder nas organizações. Liderança; 21. Processo decisório; 22. Ergonomia; 23. Trabalho e tecnologia; 24. Teletrabalho; 25. Erros e acidentes; 26. Segurança no trabalho; 27. Readaptação funcional; 28. Qualidade de vida no trabalho e sistemas sociotécnicos; 29. Saúde mental do trabalhador; 30. Cultura e clima; 31. Mudança organizacional; 32. Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; 33. Código de Ética Profissional.
Coordenador Pedagógico
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A
2. DIDÁTICA: ver item I.B.
2.2. PSICOLOGIA: 1. Principais Escolas e seus autores - Psicanalítica, Reflexológica, Behaviorista, Gestaltista e Estruturalista, 2. Principais ramos da Psicologia, 3. A Escola de Piaget e suas características, 4. Tipos de aprendizagem; 4.1 .Condicionamento clássico; 4.2.Ensaio e erro; 4.3.Discernimento (insight).4.Períodos do Desenvolvimento Humano seus caracteres principais, 6. Aptidões mentais; 6.1.Inteligência mecânica; 6.2.Inteligência social; 6.3.Inteligência abstrata.
2.3. PRÁTICA DE ENSINO: 1. Estrutura da Escola primária. 2. Organização e administração Escolar. 3. A sala de aula. 4. O professor, o aluno e a Comunidade, sua integração. 5. A escola primária e o Sistema Educacional - fundamentos legais 6.Organização das Classes Primárias 7. Ingresso dos alunos na Escola - Matrícula e freqüência 8. Atendimentos aos alunos excepcionais. 9. Questionários de observação. Estágio de observação. Fichas de auto-avaliação.
3.Lei de Diretrizes e Bases N° 9394 / 96.
Professor de Inglês: C.M.L.E.M/Lagoa do Inácio, C.M.J.A.S/Água Branca, C.M.M.C.S/Monte Alegre, E.M.DR.H.J.B/Riacho São José e Sede
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A.
2. DIDÁTICA: ver item I.B.
3. LÍNGUA INGLESA:.Texto e Interpretação. II. Aspectos gramaticais:1. Pronomes - personal promouns, personal object pronouns, reflexive pronouns, adjectives pronouns. 2. Tempos verbais - simple present tense, present continuos tense, simple past, past continuos, future and going to future, future continuos, present perfect, present perfect continuos. 3. Uso dos verbos auxiliares - to be, to have, to can.4.adjetivos.5.Advérbios.6.Preposições.7.Forma do condicional - will/would.
4. Lei de Diretrizes e Bases N° 9394 / 96
*II. CARGOS DE SEGUNDO GRAU
CONTEÚDO DO PROGRAMA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA.
II.A. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais .5. Acentuação, 6. Classes das Palavras, 7. Emprego de crase, 8. Pontuação, 9. Flexão nominal, 10. Flexão verbal, 11. Emprego dos verbos impessoais,12. Vozes verbais (transformação), 13. Uso e colocação de pronomes, 14. Concordância Nominal, 15. Concordância Verbal, 16. Regência nominal, 17. Regência verbal, 18. Análise Morfossintática: termos da oração, 19. Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 20. Emprego das conjunções. 21. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação, conotação e funções da linguagem.
II.B. MATEMÁTICA: Conjuntos: identificação e uso, pertinência, inclusão e operações; Sistema de Numeração: numerais, decimais, numeração romana; Operações com números naturais: problemas com quatro operações, expressões simples, divisibilidade, múltiplos e divisores, números primos, fatoração, MDC e MMC; Frações: frações ordinárias, operações, problemas, números decimais, transformação, operações; Medidas: unidade de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume); Grandezas Proporcionais: razão, proporção, escala, regra de três simples, regra de três composta, regra de sociedade, percentagem, juros simples, regra de três composta, juros compostos, desconto.
Professor Nível I: C.M.L.E.M/Lagoa do Inácio, C.M.J.A.S/Água Branca, C.M.M.C.S/Monte Alegre, E.M.Dr.H.J.B/Riacho São José, Sede, Região Brejinho, Região Malhada Vermelha, Região Monte Alegre, Região Riacho São José, Região Lagoa do Mato, Região Cirica, Região Brejo Grande e Região Canché
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item II.A.
2. MATEMÁTICA: ver item II.B.
3. DIDÁTICA: 1. Planejamento 1.1. Fases 1.2 Divisões, 2. Diferentes correntes pedagógicas e suas concepções de educação 2.1.Pedagogia tradicional, 2.2. Pedagogia tecnicista, 2.3. Pedagogia do oprimido de Paulo Freire, 2.4 Pedagogia critico-social dos conteúdos 3. Principais formas de avaliação. 4. PSICOLOGIA: 1.Principais Escolas e seus autores - Psicanalítica, Reflexológica, Behaviorista, Gestaltista e Estruturalista. 2.Os principais ramos da Psicologia. 3. A Escola de Piaget e suas características. 4. Tipos de aprendizagem, 4.1 Condicionamento clássico, 4.2 Ensaio e erro, 4.3 Discernimento (insight).5. Períodos do Desenvolvimento Humano seus caracteres principais. 6. Aptidões mentais, 6.1-Inteligência mecânica, 6.2 Inteligência social 6.3 Inteligência abstrata. 5. ESTRUTURA: I. Lei Diretrizes e Bases N° 9394 / 96: Objetivos gerais do Ensino de 1°. e 2°. grau - Objetivo específico do ensino de 1°. grau - Obrigatoriedade do ensino de primário - Duração - Períodos letivos (curso de férias, flexibilidade do calendário da zona rural.)- Funcionamento do sistema (recursos financeiros, corpo docente, currículos, formação de profissionais.)- Parte diversificada do currículo - Preparação para o trabalho - Estudos especiais - Ensino da Língua. Estrangeira - Atend. aos alunos deficientes II - O núcleo comum - Integração das matérias - Objetivos. III - Diferença entre Sistema de Educação, e de Ensino.
Técnico em Enfermagem
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item II. A.
2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. ÉTICA PROFISSIONAL - Princípios básicos de ética e relação humanas - COFEN e COREN. Direitos e deveres do auxiliar de enfermagem 2. NOÇÕES DE FARMACOLOGIA - Principais drogas e indicações- calculo de medicação - cuidados de enfermagem 3. FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM - Procedimentos terapêuticos: medicação, venóclise, oxigenoterapia, e inaloterapia, medicação tópica e retal, compressas frias e quentes, sondagem nasogástrica curativos, e lavagem intestinal, assistência de enfermagem na coleta de material e realização de exames, banho no leito 4. ENFERMAGEM MEDICO CIRÚRGICA - Sinais e sintomas - Tratamento e assistência de enfermagem em clinica medica e doenças transmissíveis, clinica cirúrgica: centro de material - Emergências 5 - ENFERMAGEM MATERNO INFANTIL - Obstetrícia, Ginecologia - Planejamento Familiar - Pediatria 6- ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA 7- ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA - Imunizações, testes de reações imunológicas, vigilância sanitária, saneamento básico pré e pós consulta.
Auxiliar Administrativo: Sede, Lagoa do Inácio, Água Branca, Monte Alegre, Riacho São José
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item II.A.
2. MATEMÁTICA: ver item II.B.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Noções Gerais de Técnica de Secretariado: 1 .Correspondência.1 .1. Documentos - carta, atas, memorandos, recibos, avisos, relatórios. 1.2. Correspondência oficial - oficio, atestado, procuração, certificado, requerimento, certidão, edital, portaria. 2. ARQUIVÍSTICA 2.1. conceito e requisitos. 2.2. Materiais de arquivo - fichas, guias, pastas. 2.3. Sistemas e métodos de arquivamentos. 3. REPROGRAFIA 3.1.conceito. 3.2.equipamentos reprográficos - duplicadores a álcool, duplicadores a tinta, copiadoras - Servidores Públicos: Direitos e Deveres Constitucionais ; Regime Jurídico Único; Noções de Informática: 4. WINDOWS 98 ou mais atual; 5. WORD; 6. EXCEL; 7. INTERNET (Navegação e Pesquisa); 8. Correio Eletrônico (OUTLOOK).
* III.CARGOS DE ALFABETIZADOS
III.A. 1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Ortografia 2. Separação de sílabas 3. Substantivo e Adjetivo: classificação - flexão de gênero, grau e número 4. Flexão dos verbos.
III.B. 2. MATEMÁTICA: 1. Operações com números inteiros 2. Operações com números fracionários 3. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais.
Motorista "C" e "D"
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item III.A.
2. MATEMÁTICA: ver item III.B.
3. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Sinais de trânsito 2. Regras legais do trânsito 3. Tipos de habilitação 4. Fiscalização do trânsito 5. Código Nacional de Trânsito 6. Funcionamento de Autos 7. Noções de segurança e proteção.
Ajudante de Pedreiro
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item III.A.
2. MATEMÁTICA: ver item III B.
Guarda Municipal
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item III.A.
2. MATEMÁTICA: ver item III B.
Auxiliar de Serviços Gerais: Saúde-Lagoa do Mato, Saúde-Riacho São José, Saúde-Brejo Grande, Saúde- Viração, Saúde- Cirica, Saúde-Canabravinha dos Cândis, Saúde- Baixa da Volta, Saúde-Baixa da Pedra, Saúde- Água Branca, Sede, C.M.L.E.M/Lagoa do Inácio, C.M.J.A.S/Água Branca, C.M.M.C.S/ Monte Alegre, E.M.Dr.H.J.B- Riacho São José, Região BrejInho, Região Malhada Vermelha, Região Monte Alegre, Região Cirica, Região Riacho São José, Região Lagoa do Mato, Região Brejo Grande e Região Canché
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item III.A.
2. MATEMÁTICA: ver item III B.
*DAS PROVAS PRÁTICAS
Para os cargos abaixo relacionados será realizada prova prática para avaliação dos candidatos habilitados na primeira etapa que obtiverem um total de pontos igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva.
* PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
CARGOS: 28 a 32 - Auxiliar Administrativo: Sede, Lagoa do Inácio, Água Branca, Monte Alegre e Riacho São José
1. A prova prática de Assistente Administrativo e Assistente Fazendário consistirão na confecção de um texto fornecido aos candidatos em microcomputador, WINWORD ou editor de textos compatível, sendo exigido um mínimo de 1.200 (hum mil e duzentos) dígitos líquidos em 10 (dez) minutos.
2. O candidato terá 5 (cinco) minutos para preparar o computador e 10 (dez) minutos para digitar o texto.
3. O número total de dígitos será calculado pela diferença entre o número de dígitos brutos e o número de dígitos errados.
4. Será computado como digito errado, cada letra, número, ou sinal trocado, omitido ou acrescido com outra letra, nº ou sinal.
5. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos.
6. A prova de digitação terá caráter eliminatório, sendo eliminado, o candidato que não alcançar 1.200 (hum mil e duzentos) dígitos líquidos.
* PRÁTICA DE DIREÇÃO
CARGOS: 33 - Motorista "C" 34 - Motorista "D"
1. Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, na qual serão analisados os itens que seguem: 1.Controle de embreagem em aclives e declives. 2.Entrada e saída nas vias preferenciais. 3.Entrada e saída nas curvas e retorno 4.Uso da sinalização por gestos, luzes e som com o veículo parado e em movimento.5.Passagem e ultrapassagem de outro veículo em movimento.6.Velocidade regulamentar 7.Velocidade compatível com a segurança. 8.Estacionamento e parada. 9.Partida e parada de veículo. 10.Uso de pistas com mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido. 11.Operação de freios. 12.Operação da embreagem. 13.Operação de instrumentos no painel. 14.Observância da sinalização horizontal e vertical.15.Observância da sinalização semafórica. 16.Engrenagem e desengrenagem das marchas. 17.Funcionamento do motor. 18.Distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente. 19.Mudança de faixa. 20.Marcha-a-ré.
2. A avaliação será pública, podendo os demais candidatos acompanharem o desempenho do candidato avaliado.
3. Cada candidato terá um prazo de 20 minutos para a direção do veiculo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.
4. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório.
5. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos.
* PRÁTICA DE SERVIÇOS CARGO: 35 - Ajudante de Pedreiro
1. O candidato a servente de pedreiro realizará teste prático de composição de argamassa.
2. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório.
3. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos.
* PRÁTICA DE ESFORÇO FÍSICO
CARGO: 36 - Guarda Municipal
1. Os candidatos serão submetidos a uma prova de esforço físico seguindo a seguinte tabela: Corrida de 12 minutos
FAIXA ETÁRIA | PERCURSO EM METROS | |||
I | R | B | MB | |
18 à 24 | 1600/1799 | 1800/1 999 | 2000/2299 | 2300/2500 |
25 à 33 | 1500/1699 | 1700/1899 | 1900/2199 | 2200/2400 |
34 à 39 | 1400/1599 | 1600/1799 | 1800/2099 | 2100/2300 |
40 à 65 | 1000/1099 | 1100/1199 | 1200/1299 | 1300/1400 |
1. O avaliado deverá correr ou andar durante o período de 12 minutos não sendo permitido parar em nenhuma hipótese, sob pena de prejudicar o teste.
Durante a prova os examinadores darão um sinal sonoro ou verbal quando completar 10 minutos do tempo, a fim de incentivar os avaliados a melhorar os seus desempenhos.
2. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório.
3. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos.
CRONOGRAMA | |
INSCRIÇÃO PROVA OBJETIVA RESULTADO DA PROVA OBJETIVA RESULTADO FINAL PRAZO PARA RECLAMAÇÃO | - DE 03 A 17 DE JULHO DE 2007. - A SER DESIGNADA PELA COMISSÃO. - 05 A 10 DIAS APÓS A APLICAÇÃO DA PROVA. - 05 A 10 DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS - 24 HORAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO. |
O cronograma poderá por iniciativa da Administração ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto ser publicado no lugar de costume da prefeitura municipal, edital com a prorrogação ou antecipação de qualquer das datas, quando se tratar de aplicação de provas.
Todos os atos do Concurso serão publicados no site: www.senasp.com.br.
JEREMOABO, 29 DE JUNHO DE 2007.