Prefeitura de Jaguaretama - CE

Notícia:   Prefeitura de Jaguaretama - CE oferece 386 vagas para diversos cargos

PREFEITURA DE JAGUARETAMA

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2007 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, torna público e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, destinados a selecionar candidatos para o provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva, relativas aos cargos definidos no Anexo I, parte integrante deste Edital, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura e observadas as disposições constitucionais e, em particular, as normas contidas neste Edital.

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será assessorado pelo Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública – SERAP, com sede a Av. Heráclito Graça 760 , sala 306.

1.2.Compete à Prefeitura, a coordenação do Concurso, através da Comissão Organizadora e, ao SERAP, a execução dos procedimentos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, avaliação de títulos, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final e classificação final dos candidatos, para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes, para este fim.

1.3.O Anexo I, parte integrante deste Edital, define, também, a carga horária semanal / mensal, número de vagas, requisitos de qualificação, vencimento base inicial de cada cargo e o respectivo valor da taxa de inscrição.

1.4.O Candidato, aprovado no Concurso Público e convocado para contratação, será submetido ao Regime Jurídico Único, na conformidade do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaretama.

CAPITULO II

DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição dos candidatos implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições presenciais serão realizadas, pessoalmente ou por procuração, no período de 5 a 27 de março de 2007, das 8:00 as 12:00 horas e 14: 00 as 17: 00 horas exceto sábados e domingos, na Ilha Digital, a Av. Manoel de Castro nº 367 ( Anexo à Secretaria da Educação), em Jaguaretama, onde os candidatos receberão o exemplar do Manual do Candidato e respectiva Cédula de Inscrição.

2.3. O período de inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal.

2.4. São requisitos para inscrição, no Concurso Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei;

b) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Os candidatos não deverão registrar condenação por crime doloso, transitada em julgado.

e) Aptidão física compatível com as funções e pleno gozo da saúde mental;

f) Ter a idade mínima de 18 anos completos, até a data da nomeação;

g) Estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70391, de 12/04/72), e no gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13, do Decreto nº 70436 de 18/04/72, para os cidadãos de nacionalidade portuguesa;

h) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos exigidos para o cargo;

i) Apresentar fotocópia do documento de identificação pessoal e Cadastro de Pessoa Física – CPF, bem como, duas fotografias 3x4;

j) Preencher o Formulário de Inscrição informatizado, no local de inscrições, sem omissões;

k) Apresentar declaração de deficiência física se for o caso;

l) Apresentar comprovante do pagamento da taxa de inscrição, mediante depósito bancário, efetuado em qualquer Agência, do Banco do Brasil, como segue:

Código da Agência de Destino 4514-4

Nº da conta-corrente 6234-0

Valor do depósito em dinheiro

Nome do depositante

2.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, não havendo devolução da taxa de inscrição, salvo se cancelada a realização do Concurso Público.

2.6. Não será permitida inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, as inscrições através de procuração com poderes especiais, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, com firma reconhecida do Candidato. É obrigatória apresentação dos documentos de identidade, do Candidato e do seu Representante.

2.7. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos, no ato de inscrição.

2.8. Somente ficarão retidos, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição, cópias, do documento de identificação e CPF, comprovante do pagamento da taxa de inscrição e documento de procuração, se for o caso.

2.9. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição.

2.10. O Candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.

2.11. Caso haja inexatidão na Cédula de Inscrição, em relação à Ficha de Inscrição, inerente ao cargo, o Candidato deverá entrar em contato com o SERAP, antes da realização das provas, através do telefone 0xx85 32317229.

2.12. Só será procedida a alteração de cargos, na hipótese em que o dado, expresso pelo Candidato, em sua Ficha de Inscrição, tenha sido transcrito, erroneamente, pelo SE RAP.

2.13. A apresentação dos documentos e a comprovação das condições exigidas, para inscrição no referido Concurso, serão feitas, por ocasião da nomeação. O não cumprimento destes pré-requisitos implicará na anulação de todos os atos praticados pelo Candidato.

2.14. As informações prestadas, na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do Candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Jaguaretama, o direito de excluir do Concurso Público, aquele que preenchê-la, com dados incorretos ou rasurados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda, que o fato seja constatado, posteriormente.

2.15. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação no quadro de avisos da Prefeitura/Câmara e seus extratos serão publicados em jornal de grande circulação, bem como, via internet pelos sites www.serap.com.br e www.jaguaretama.ce.gov.br

2.16. As inscrições dos candidatos portadores de deficiência serão condicionadas à legislação especifica, devendo atender os seguintes dispositivos:

a) Os deficientes físicos poderão concorrer às vagas que lhe são reservadas, correspondendo a cinco por cento daquelas ofertadas, em cada cargo, na conformidade do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, Lei nº 7835/89 e Decreto nº 3298 de 20/12/99;

b) Na aplicação dos cinco por cento, devem ser desprezadas as partes decimais, inferiores a cinco décimos, arredondando-se, no entanto, para mais, aquelas iguais ou superiores, a tal valor.

c) Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadrarem nas categorias, discriminadas no art. 4º do Decreto 3298/99.

d) O Candidato, portador de deficiência, participará do Concurso, em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

e) Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na Lista Geral de Classificação do Cargo, pelo qual optaram por concorrer, terão seus nomes divulgados, em separado.

f) As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas na primeira etapa do Concurso, reverterão aos demais, na ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo, do qual foram subtraídas.

g) No ato da inscrição, juntamente com o formulário, devidamente preenchido, o portador de deficiência deverá:

- apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, da Classificação Internacional de Doenças- DIC, bem como, a provável causa da deficiência.

- caso necessite de condições especiais para se submeter às provas subjetivas, o Candidato deverá solicitá-las, via SEDEX, ao SERAP, localizado a Av. Heráclito Graça nº 760, sala 306 – Centro- Fortaleza, até a data de encerramento das inscrições;

- o Candidato que necessitar de tempo adicional, para a realização das provas, deverá requerê-lo, no prazo acima citado, com justificativa acompanhada de laudo, emitido por especialista da área de sua deficiência;

- o Candidato que não solicitar condições especiais, para a prova, no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não as terá preparada, seja qual for sua alegação.

2.17. Na hipótese de não se viabilizar o atendimento, no que se referem aos itens acima o Candidato será, devidamente comunicado.

2.18. Serão considerados inabilitados, os candidatos portadores de deficiência, que não possuam condições individuais, para execução das atribuições do cargo e de realização das provas do Concurso.

2.19. O Candidato deficiente físico, se habilitado e classificado, será, antes da nomeação, submetido à avaliação do Serviço Médico da Prefeitura Municipal, em obediência à Lei especifica do Município.

2.20. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples dos tipos miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

2.21. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, por Médico Oficial ou credenciado pela Prefeitura/Câmara, que irá avaliar sua condição física e mental.

CAPITULO III

DO PROCESSO SELETIVO

3.1.A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida com a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e Prova de Títulos:

Das Provas Objetivas

3.2. As provas objetivas têm caráter eliminatório e estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimentos

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Direito Administrativo

10

19 acertos ou menos

Informática

10

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

CARGO : AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Perfil do Município

10

19 acertos ou menos

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / BOMBEIRO HIDRÁULICO / ELETRICISTA / GARI / PINTOR LETRISTA / VIGIA

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Perfil do Município

10

19 acertos ou menos

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

CARGO: DIGITADOR

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Informática

20

19 acertos ou menos

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

CARGOS : FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Área de Conhecimentos Nº

de questões

Critério Eliminatório

Língua Portuguesa

10

19 acertos ou menos

Matemática

10

Conhecimentos específicos

10

Informática

10

CARGO: MOTORISTA /OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Legislação de Transito

15

19 acertos ou menos

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Perfil do Município

5

CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Conhecimentos Específicos

15

19 acertos ou menos

Estatística

5

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

CARGOS : TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Área de Conhecimentos Nº

de questões

Critério Eliminatório

Língua Portuguesa

10

19 acertos ou menos

Matemática

10

Conhecimentos específicos

20

CARGOS: GENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO / AUXILIAR DE ENFERMAGEM / TÉCNICO EM ENFERMAGEM / TÉCNICO ENFERMAGEM – PSF / TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Conhecimentos Específicos

15

19 acertos ou menos

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Saúde Pública

5

CARGOS: AGENTE DE ZOONOSES / AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Conhecimentos Específicos

10

19 acertos ou menos

Língua Portuguesa

15

Matemática Financeira

15

CARGOS: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Conhecimentos Específicos

20

19 acertos ou menos

Língua Portuguesa

10

Matemática Financeira

10

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Conhecimentos Específicos

30

19 acertos ou menos

Língua Portuguesa

10

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I EDUCAÇÃO INFANTIL

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Didática/Legislação

15

19 acertos ou menos

Educação Infantil

15

Língua Portuguesa

10

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CURSO DE PEDAGOGIA EM REGIME ESPECIAL ( SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Didática/Legislação

15

24 acertos ou menos

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Ciências

5

Historia

5

Geografia

5

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS DA NATUREZA / MATEMÁTICA

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Didática/Legislação

10

19 acertos ou menos

Ciências da Natureza

15

Matemática

15

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LINGUAGEM E CÓDIGOS

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Didática/Legislação

10

19 acertos ou menos

Língua Portuguesa

20

Língua Inglesa

10

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CULTURA E SOCIEDADE

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Didática/Legislação

10

19 acertos ou menos

História

15

Geografia

15

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Didática/Legislação

10

19 acertos ou menos

Especifica

20

Língua Portuguesa

10

CARGO: PSICOPEDAGOGO

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Didática/Legislação

10

19 acertos ou menos

Especifica

20

Língua Portuguesa

10

3.3. O Anexo IV define o conteúdo programático das provas objetivas;

3.4. As provas objetivas serão aplicadas no dia de 15 de abril de 2007 na cidade de Jaguaretama, nos locais a serem divulgados no período de 09 a 15 de abril de 2007, nos quadros de avisos da Prefeitura e nos sites www.serap.com.br e www.jaguaretama.ce.gov.br

3.5. As provas objetivas serão aplicadas com duração de quatro horas.

3.6. Os eventuais erros de digitação de nomes, número do documento de identidade, sexo, data do nascimento, etc, deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, mediante apresentação do documento competente.

3.7. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva.

3.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

3.9. O não comparecimento ou retardamento à prova, qualquer que seja o motivo, resultará na eliminação do candidato, no Concurso.

3.10. Será excluído, também do Concurso, o candidato que:

a) não apresentar o documento de identidade exigido;

b) ausentar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como, se utilizando de livros, notas ou impressos não permitidos, calculadoras e, ainda, em qualquer outra ação tendente a fraudar o Concurso;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico;

e) lançar mão de quaisquer meios ilícitos, para a execução das provas;

f) não devolver, integralmente, o material recebido;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) tornar-se descortês ou incorreto com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

i) desobedecer às instruções dos fiscais, executores e seus auxiliares, durante a realização das provas.

3.11.O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração, estabelecido para as provas.

3.12. Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

3.13. O candidato deverá comparecer ao local designado, para realização das provas, com pelo menos meia hora de antecedência, munido de:

a) Cédula de Inscrição;

b) documento de identificação pessoal (Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho Previdência Social ou Passaporte ou Cédula de Identidade de conselhos profissionais ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

3.14. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais, relativas aos locais de provas, o SERAP procederá à inclusão do referido candidato, mediante a apresentação da Cédula de Inscrição.

a) A inclusão de que trata o presente item, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo SERAP, na fase do julgamento das provas objetivas, com o objetivo de se verificar a pertinência da referida inclusão;

b) Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o referido item, a mesma será, desconsiderada, automaticamente, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente.

3.15. O candidato lerá as questões objetivas no Caderno de Prova e marcará suas opções, no Cartão-Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O Cartão-Resposta é o único documento válido para a correção das provas.

3.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver o Cartão-Resposta e o Caderno de Provas.

3.17. Não serão computadas as questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta, bem como, emendas ou rasuras, ainda que legível.

3.18. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala, antes de decorrido sessenta minutos;

3.19. O Cartão-Resposta não poderá ser substituído, sob qualquer hipótese.

Da Prova de Títulos

3.20. A Prova de Títulos, constará de análise curricular, na qual serão atribuídos pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II, parte integrante deste Edital.

3.21.A Prova de Títulos será exigida, apenas para os candidatos que obtiverem no mínimo cinqüenta por cento de acertos, na prova objetiva e terá como base o Curriculum Vitae, cujo modelo será disponibilizado nos sites, o qual deverá ser entregue, juntamente com a documentação inerente aos títulos apresentados, no período de 03 a 15 de maio 2007, devendo atender aos seguintes pré-requisitos:

a) O candidato, ao entregar a documentação referente à Prova de Títulos, deverá assinar folha de controle de entrega.

b) Considerar-se-á, para efeito da Prova de Títulos, o tempo de experiência efetiva, no cargo objeto do Concurso e cursos de capacitação, inerentes à área de atuação;

c) Será desconsiderado o titulo que não preencher, devidamente, os requisitos de comprovação;

d) Não serão considerados, como títulos válidos, os relacionados a encontros, jornadas, palestras, programas, projetos, semanas de estudos, seminários, congressos, Workshps e outros eventos não caracterizados como cursos;

e) Não serão aceitas, entrega ou substituição de documentos, após o período determinado, bem como, títulos que não conste, neste Edital;

f) O tempo de experiência deverá ser comprovado, através de registro na Carteira de Trabalho ou Declaração de órgãos públicos, em papel timbrado, com firma reconhecida do declarante;

g) A experiência nos cargos de Agente de Administrativo, Auxiliar Administrativo e Fiscal de Tributos Municipais só será valida, quando exercida em órgãos da administração pública, direta ou indireta, nas esferas municipal ou estadual ou federal.

h) O tempo de experiência deverá ser computado até 22 de fevereiro de 2007.

CAPITULO IV
DO JULGAMENTO, RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO.

4.1. Primeira fase – Prova de Conhecimentos: o Candidato será avaliado em uma de escala de 0 a 10 pontos sendo aprovado, aquele que obtiver nota igual ou superior a 5 pontos.

4.2. Segunda fase – Prova de Títulos, o Candidato será avaliado, de acordo com a pontuação de títulos, constantes do Anexo II, deste Edital.

4.3. A nota final será determinada com base na formula:

Nota Final = Nota da Prova Escrita + Nota da Prova de Títulos.

4.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final.

4.5. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O candidato de maior nota na prova escrita.

b) O candidato de maior nota na prova de títulos;

c) O candidato de maior prole, comprovado pela(s) certidão (ões) de nascimento de seu(s) filho(s) ou dependente(s) legal (aís), na conformidade da legislação em vigor, relativa a maioridade;

d) O candidato casado, comprovado pela certidão ou união estável, na conformidade do Código Civil;

e) O candidato mais idoso.

4.6. É vedado, a qualquer título, arredondamento de notas, inclusive na nota referente a nota final.

4.7. Os resultados das provas objetivas, da pontuação referente à Prova de Títulos e da classificação final, serão divulgados nos citados sites.

CAPITULO V
DOS RECURSOS

5.1. Caberá interposição de recurso administrativo, à Comissão Organizadora do Concurso, nos seguintes casos:

a) formulação dos quesitos inerentes a provas de conhecimentos;

b) divulgação dos gabaritos;

c) resultado da Prova de Conhecimentos;

d) pontuação na Prova de Títulos;

e) divulgação do Resultado Final do Concurso;

5.2. O prazo de recursos será de cinco dias corridos, contados a partir do dia subseqüente, ao da divulgação oficial dos eventos referidos, no item acima, sendo indeferidos, aqueles interpostos, fora do prazo, ora estabelecido.Em relação aos recursos das alíneas a e b, o prazo será de dois dias úteis.

5.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso, em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, devendo conter o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e o seu questionamento, desde que verse sobre questões de legalidade, e deverá ser entregue a Comissão Organizadora do Concurso ( modelo disponibilizado nos sites ).

5.4. A Comissão julgará o recurso, de acordo com o calendário.

5.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso

5.7.Os candidatos serão beneficiados, em relação à(s) questão (ões), eventualmente anulada(s), independentemente, da formulação de recursos.

5.8.Os recursos administrativos serão dirigidos à Comissão Coordenadora do Concurso, devendo dar entrada, na Sede do SERAP ou na Secretaria de Administração da Prefeitura de Jaguaretama.

5.9.A Comissão constitui-se única e última instância, para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual, não caberão recursos adicionais.

CAPITULO VI
DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

6.1. A posse será condicionada a:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 anos, para o provimento do Cargo;

c) Quitação com o Serviço Militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;

d) Ter escolaridade exigida para o exercício do Cargo, bem como, para o exercício da profissão;

e) Apresentação de cópias, da Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP e certidões, de nascimento ou casamento e de dependentes legais, Carteira Profissional, três fotografias 3x4, colorida e recente.

f) Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária ao exercício do Cargo.

CAPITULO VII
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

7.1.Fica delegada competência à Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Prefeitura / Câmara a:

a) Organizar e planejar as carências;

b) Elaborar ofícios e receber/responder requerimentos;

c) Receber recursos e encaminhá-los ao SERAP, para receber parecer ou resposta técnica;

CAPITULO VIII

DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO

8.1. Após a homologação do Concurso Público, o candidato classificado será convocado por escrito, através de carta ou Edital de Convocação, com obediência à rigorosa ordem de classificação, devendo apresentar-se à Prefeitura, em até trinta dias úteis, a contar da data da convocação, observada as seguintes condições:

a) Apresentar-se, munido de toda documentação exigida neste Edital.

b) A falta de comprovação de qualquer dos requisitos, eliminará o candidato do Concurso;

c) Não será permitido ao candidato, convocado para contratação, o adiamento da posse no cargo, mediante reposicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso;

8.2. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo V, parte integrante deste Edital.

CAPITULO IX

DO CALENDÁRIO DO CONCURSO

9.1. Será cumprido o seguinte calendário na realização do Concurso:

DATA / PERÍODO

EVENTO

23/02/2007

Aprovação do Edital pelo Prefeito Municipal de Jaguaretama

23/02/2007

Publicação do Edital, na forma de extrato, no Diário Oficial da União e/ou jornal de grande circulação.

23/02 a 27/03/2007

Divulgação do Concurso

05/ a 27/03/2007

Inscrição de candidatos

09 a 15/04/2007

Divulgação dos locais de realização das provas

15/04/2007

Realização das provas de conhecimentos.

17/04/2007

Divulgação do gabarito provisório das provas

18 e 19/04/2007

Recebimento dos Recursos relativos ao gabarito provisório

20 a 22/04/2007

Decisão sobre recursos apresentados

23/04/2007

Divulgação do gabarito definitivo

23 a 30/04/2007

Correção das provas de conhecimentos

02/05/2007

Divulgação dos resultados das provas de conhecimentos.

03 a 09/05/2007

Recebimento de recursos relativos aos resultados da Prova d e Conhecimento.

10/05/2007

Decisão sobre recursos apresentados

03 a15/05/2007

Recebimento da documentação inerente à Prova de Títulos

11 a 20/05/2007

Análise curricular

21/05/2007

Divulgação dos resultados da Prova de Títulos

22 a 28/05/2007

Recebimento de recursos relativos aos resultados da Prova de Títulos

29/05/2007

Decisão sobre os recursos apresentados

31/05/2007

Divulgação do resultado final

01 a 07/06/2007

Recebimento de recursos relativos ao resultado final

08/06/200

Decisão sobre os recursos apresentados

11/06/2007

Formalização do resultado final do Concurso

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A nomeação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos habilitados, nos cargos de sua opção.

10.2. O Candidato aprovado obriga-se a manter atualizado o seu endereço, junto a Prefeitura.

10.3. Para admissão, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura, o Candidato aprovado no Concurso, de que trata este Edital, estará sujeito à legislação vigente.

10.4. Os candidatos que, na classificação final, se situarem além do limite das vagas fixadas, para o cargo em questão, formarão o Cadastro de Reserva destinado a suprir desistências, exclusões e cobertura de novas vagas, que venham a surgir, no período de validade do Concurso.

10.5. O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, segundo a legislação vigente.

10.6. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidades e inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do Candidato do Concurso Público, considerando-se nulos todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.7. As disposições deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, correções, aditamentos, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos, para a prova correspondente, circunstância esta que será divulgada, em edital ou comunicado, a serem afixados nos locais indicados no item anterior, bem como, disponibilizados nos sites.

10.8. A aprovação e a classificação final no Concurso geram, para o Candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, reservando-se a Prefeitura, do direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse, às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, na conformidade da Lei de Responsabilidade Fiscal e até o número de vagas, oferecido neste Edital.

10.9. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

10.10. O candidato aprovado será convocado por edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não, o cargo para o qual estiver sendo convocado.

10.11. O não comparecimento do interessado pelo prazo indicado no item 8.1, permitirá a Prefeitura, declará-lo desistente e convocar o próximo candidato.

10.12. Decorridos sessenta dias, após a divulgação do Resultado Final do Concurso, os cartões- resposta, bem com, as provas objetivas, serão incineradas.

10.13. Os casos omissos, no que concerne à inscrição, elaboração e correção das provas e classificação final do Concurso serão resolvidos pelo SERAP e os demais casos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

Jaguaretama 23 de fevereiro de 2007

Ariosvaldo Saldanha Saraiva
Prefeito Municipal