Prefeitura de Jaguapitã - PR

Notícia:   Prefeitura de Jaguapitã - PR abre 8 vagas de nível Superior para a área de Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 75.457.341/0001-90

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2010 - EMPREGO PÚBLICO

AVENIDA MINAS GERAIS N° 220, FONE (43)3272-1122 FAX 3272-1644

CAIXA POSTA, 61 - CEP 86.610-000 - ESTADO DO PARANÁ

Site: www.jaguapita.pr.gov.br - e-mail: edi@visaonet.com

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para admissão de pessoal, sob o regime da CLT, conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital.

1. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

1.1 Além dos documentos solicitados para inscrição, será exigido do candidato, no momento em que for convocado para assumir o vaga, as seguintes condições e/ou documentos:

- Ter 18 (dezoito) anos à data de posse.

- Ter aptidão física e mental para o exercício do emprego, atestado por inspeção de saúde, de caráter eliminatório. Caso seja considerado inapto, não será admitido e perderá automaticamente a vaga.

- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;

- Estar quite com o serviço militar, quando couber.

- Estar em gozo dos direitos políticos.

- Haver votado nas últimas eleições realizadas antes das inscrições ou ter justificado a ausência, quando for o caso.

- Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum.

- Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato.

- Fotocópia autenticada de documento que comprove o requisito exigido para o emprego.

- Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, da cédula de identidade, do titulo de eleitor, do CPF e do PIS/PASEP.

- Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, juntamente com declaração da Unidade Escolar onde o mesmo está regularmente matriculado.

2. INSCRIÇÕES: as inscrições somente serão feitas na forma presencial ou por procurador (mediante procuração)

2.1 - DA INSCRIÇÃO: A inscrição presencial será feita na sede da Prefeitura Municipal de JAGUAPITÃ, sito a Avenida Minas Gerais, 220, centro, no período entre 10 a 25 de maio de 2010 (com exceção de sábado e domingo), no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.

A inscrição será efetivada mediante:

a) recolhimento da taxa de inscrição;

b) preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato;

c) cópia do documento de identidade e CPF;

d) No caso de candidatos portadores de necessidades especiais deverá ser apresentado Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID - Classificação Internacional de Doença.

Não haverá isenção do valor da taxa da inscrição. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cabíveis. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do emprego para o qual o candidato se inscreveu. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRF, CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº. 9.503 art. 159, de 23/9/97. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal.

3. INSCRIÇÕES DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: Aos portadores de necessidades especiais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o emprego a exercer. Neste caso a admissão dar-se-á da seguinte forma: a cada 19 (dezenove) admissões de candidatos aprovados na lista geral será admitido 01 (um) candidato da lista especial para portadores de deficiência; caso o candidato portador de deficiência se encontre entre os 19 (dezenove) primeiros da lista geral será contratado nesta ordem, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5296, de 2 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos empregos a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais. O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial declarará, no espaço próprio, a necessidade da qual é portador. O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação. A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da Comissão Especial de Concurso, observada a legislação específica. O candidato com deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em braile. Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile). O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4. HOMOLOGAÇÃO: Será divulgado no dia 27/05/2010 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o horário e local de realização das provas. A relação será divulgada através de publicação no Órgão Oficial do Município, e afixada no Edital da Prefeitura Municipal de JAGUAPITÃ. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

5. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: A data provável para aplicação das provas escritas será dia 06 de junho de 2010, sendo que, o horário e o local serão divulgados quando da publicação do edital de homologação das inscrições. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília. Em hipótese alguma será permitido: o candidato prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura, ou seu comprovante de inscrição; o candidato prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado; o ingresso de candidato no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões; o candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados; o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o acompanhante de candidato portador de necessidades especiais. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal. Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, Pager, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares deverão ser desligados e colocados sob a carteira e retirados somente após a entrega da folha de respostas. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do concurso. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do concurso. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua folha de respostas assinada, bem como o Caderno de Provas. A prova objetiva terá a duração de 3 até (três) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na folha de respostas. O candidato somente poderá deixar o local da prova, 60 (sessenta) minutos após o seu início. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6. PROVAS

6.1 A avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escrita objetiva terá questões, compreendendo Conhecimentos Específicos, Português e Informática, de acordo com o programa de prova. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter 60,0 (sessenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 1) for o mais idoso, 2) tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos; e 3) sorteio.

6.2 - A prova escrita objetiva será de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0(zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.3 - Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

6.4 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

7. DIVULGAÇÃO DO GABARITO: O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 07/06/2010, mediante edital divulgado no órgão Imprensa Oficial do Município, bem como, será afixado na Prefeitura Municipal

8. RESULTADO: O resultado final do concurso público será divulgado até o dia 18/06/2010, mediante edital divulgado no órgão Imprensa Oficial do Município, bem como, será afixado na Prefeitura Municipal

9. DOS RECURSOS: - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis contados da data de publicação, respectivamente, dos seguintes editais:

a) Da homologação das inscrições;

b) Da divulgação dos Gabaritos;

c) Do resultado final do concurso.

- O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a)Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações, paginas de livros, autores, edições e editoriais, juntando-se cópias comprobatórias.

- Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

- Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet.

- O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Concurso e protocolado na Prefeitura Municipal de JAGUAPITÃ, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

- Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial do Concurso encaminhará para a empresa dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de (7) sete dias úteis.

- O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

- Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) , a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10. VALIDADE: O resultado do concurso público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de JAGUAPITÃ.

11. CONVOCAÇÃO: O candidato aprovado será convocado mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, na medida em que surgirem as vagas. Quando da convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos para o emprego. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura, no prazo estipulado na referida convocação, munido de documento de identidade. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS: - A admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de JAGUAPITÃ. O candidato aprovado será convocado por escrito, dentro do prazo de validade do concurso, à medida que forem surgindo às vagas. A aprovação no concurso não cria direito a admissão, gerando para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão. Os documentos dos candidatos não aprovados ou desclassificados, apresentados quando da inscrição, poderão ser retirados pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do concurso. No caso de candidatos aprovados que não forem convocados, o prazo será de até 30 (trinta ) dias após a data de vencimento do prazo de validade do concurso. Decorridos os prazos ora citados, os documentos serão incinerados. Os candidatos classificados, deverão manter seus endereços atualizados durante o período de validade do concurso, informando qualquer alteração do mesmo à Prefeitura Municipal de JAGUAPITÃ. Caso o candidato não seja encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado para assumir a vaga ora existente. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do concurso, tais como aqui se acham estabelecidas. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso.

JAGUAPITÃ, em 07 de maio de 2010.

LUIZ AUGUSTO VIEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

C/H SEMANAL

SALÁRIO

REQUISITO

INSCRIÇÃO

VAGAS

Médico - Clínico Geral

40

R$ 9.600,00 +20% insalubridade

Curso superior em Medicina e registro no CRM

120,00

04

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

PROGRAMA DE PROVAS - MÉDICO - CLÍNICO GERAL

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica.

INFORMÁTICA

Conceitos básicos de computação. Componentes de hardware e software de computadores. Sistema operacional Windows. Conhecimento de Word, Excel, Powerpoint e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Gerais: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Conhecimentos Específicos: Saúde e seus determinantes sócio-econômico-culturais. Conhecimentos básicos em epidemiologia (indicadores de saúde); identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo; noções de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Principais eventos durante todo o ciclo de vida: da infância à velhice. Identificação e intervenção para os principais eventos/agravos que acometem crianças, adolescentes, adultos e idosos, destacando-se: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; imunização; desnutrição proteico-calórica; anemias; doenças respiratórias; doenças infecciosas mais prevalentes (parasitoses, tuberculose, hanseníase, dengue, leptospirose, DST-AI DS, meningites); hipertensão arterial; diabetes; convulsões; principais acometimentos ósteo-musculares; gestação; vulvovaginites; climatério; depressão. Noções básicas de urgência/ emergência na prática médica. Aspectos relacionados à sexualidade nas várias fases do ciclo de vida. Orientação sexual reprodutiva; sexo seguro. Alcoolismo e demais dependências químicas, uso e abuso de drogas. Doenças relacionadas ao trabalho, destacando-se: LER/DORT.