Prefeitura de Itapoá - SC

Notícia:   Prefeitura de Itapoá - SC abre 2 vagas para Operador de Máquinas e Mecânico

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO - 008/2013

A Prefeitura Municipal de Itapoá, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidato para contratação temporária de Operador de Máquinas e Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas, com vistas a garantir o bom andamento dos serviços. O Teste Seletivo Simplificado será realizado nos termos da Lei Complementar Municipal nº 016/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidato para ser contratado, em caráter temporário, para o preenchimento de 01 (uma) vaga de Operador de Máquinas e 01 (uma) vaga de Mecânico de Veículos e Máquinas pesadas, mais cadastro de reserva que será utilizado se houver necessidade de nova contratação durante a vigência deste Edital, 01 (um) ano a partir da data de publicação.

1.2 - As principais atribuições da função são:

Mecânico Diesel

- inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

- desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

- revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

- regular, reparar e, quando necessário, substituir peças do sistema de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

- montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

- fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas; - fazer soldas de peças metálicas;

- manter limpo o local de trabalho, bem como zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- executar outras atribuições afins.

Operador de Máquinas

- operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, escavadeira hidráulica, retroescavadeira hidráulica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento do solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e escarregamento de material entre outros;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários a fim de garantir sua correta execução;

- por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina a fim de evitar possíveis acidentes;

- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após, executados, efetuar os testes necessários;

- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- executar outras atribuições afins.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são:

a) ter aptidão física e mental, comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho indicado pela Prefeitura;

b) disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Prefeitura;

c) possuir ensino fundamental completo;

d) possuir carteira de habilitação categoria "C" para o cargo de operador de máquinas.

1.4 - Retribuição mensal: R$ 941,87 (novecentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos).

1.5 - O contratado fará jus ao Vale Transporte e ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais.

1.6 - O contrato terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

1.7 - A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, aplicando-se ao contrato quanto aos vencimentos, gratificações e adicionais, concessões de direito de petição, adiantamentos, proibições, responsabilidades e penalidades contidas nas Leis Municipais nº76/2001 e 155/2003, vinculando-se o mesmo ao regime geral de previdência social.

1.8 - O candidato contratado, durante a prestação de serviço temporária, será continuamente avaliado, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias conforme Lei Complementar Municipal nº 16/2007.

1.9 - A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Os candidatos deverão atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter ensino fundamental completo;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da contratação;

c) ser classificado no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado;

d) possuir carteira de habilitação na categoria "C" para o cargo de operador de máquinas;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

g) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da CRFB/88; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão efetuadas, no período de 04 de março a 08 de março de 2013, exclusivamente na forma descrita neste Edital.

3.2 - As inscrições deverão ser realizadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapoá, no horário das 08:00 as 13:30 horas, mediante o pagamento da taxa de protocolo no valor de R$ 12,00 (doze reais).

3.3 - No ato da inscrição os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) CPF;

c) Carteira de Habilitação na Categoria "C" para o cargo de operador de máquinas;

d) Documentos para a Prova de Experiência Profissional.

3.4 - Os documentos entregues no ato da inscrição deverão estar em um envelope lacrado com a devida identificação do candidato bem como o cargo pretendido.

3.5 - A entrega dos documentos é de inteira responsabilidade dos candidatos.

3.6 - Ao candidato que não entregar a documentação para a Prova de Experiência Profissional será atribuída nota zero na prova.

3.7 - O candidato que não entregar cópia da carteira de identidade, do CPF e da carteira de habilitação categoria "C" para o cargo de operador de máquinas, será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.

4 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 008/2013 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos consistirá na soma da pontuação obtida conforme descrito no quadro no item 4.2, podendo o candidato atingir pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

4.2 - Critérios da pontuação:

Prova de Experiência Profissional Máximo de 30 (trinta) pontos

Prova Prática Máximo de 70 (setenta) pontos.

5 - DA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.1 - A Prova de Experiência Profissional compreende a contagem do tempo de experiência profissional pública ou privada no cargo a que se refere o presente Edital.

5.2 - A comprovação do tempo de experiência profissional pública nas esferas municipais, estaduais, federais ou distritais será avaliada mediante apresentação de certidão preenchida pela administração pública correspondente, em papel timbrado.

5.3 - A comprovação de tempo de experiência profissional privada no cargo será avaliada mediante apresentação de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho) ou Contrato de Trabalho Específico.

5.4 - Entende-se por tempo de experiência profissional o tempo em que o candidato tenha exercido ou exerça atribuições que tenham relação direta com as atribuições do cargo pretendido (operador de máquinas ou mecânico), independentemente da nomenclatura dada no serviço (emprego) exercido.

5.5 - O tempo de experiência profissional será totalizado em ano, mês e dia, computando-se 1 (um) ponto por bimestre, até o máximo de 60 (sessenta) meses, que será somado à nota da Prova de Prática do candidato.

5.6 - Caso o candidato apresente mais de um documento para contagem de tempo de experiência profissional pública e/ou privada no cargo, será considerado o tempo de experiência de apenas um documento.

5.7 - Não serão considerados para fins de comprovação de tempo de experiência profissional os estágios obrigatórios e estágios não obrigatórios.

6 - DA PROVA PRÁTICA

6.1 - A Prova Prática será realizada dia 17 de março de 2013.

6.2 - A Prova Prática será realizada no barracão da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Itapoá tendo início às 09:00 horas.

6.3 - O candidato, no dia da realização da prova prática, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas.

6.4 - A prova prática, busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades inerentes ao cargo.

6.5 - As atividades a serem executadas terão como base as descrições sumárias do cargo, podendo ser solicitadas todas as atividades ou somente uma específica.

6.6 - O candidato será considerado apto para o desempenho eficiente das atividades do cargo se obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.

6.7 - O candidato considerado inapto na Prova Prática, obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, ou que não comparecer para realizar a Prova Prática, será automaticamente eliminado do teste seletivo.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - A classificação se fará em lista única, divulgada através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá, relacionando os candidatos não eliminados, segundo a ordem decrescente da nota obtida.

7.2 - A divulgação da classificação será dia 20 de março de 2013, a partir das 09:00 horas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.

7.3 - A interposição de recursos poderá ser feita no Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapoá, no dia 22 de março de 2013 das 08:00 às 13:30 horas. Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.

7.4 - A divulgação da classificação final será dia 26 de março de 2013, a partir das 10:00 horas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 - Os candidatos serão listados segundo o cargo e a ordem decrescente da nota final que será o somatório da nota da Prova de Experiência Profissional e da nota da Prova Prática.

8.2 - Em caso de igualdade na nota final de classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior nota na Prova Prática; b) Obtiver maior nota na Prova de Experiência Profissional; c) Tiver maior idade no dia 16 de março de 2013.

8.3 - A classificação dos candidatos no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado não gera o direito a firmarem contrato, ficando a critério da Secretaria de Obras e Serviços Públicos de acordo com a necessidade do serviço, a convocação dos classificados para contratação.

8.4 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:

a) Carteira de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor;

d) Certidão de quitação eleitoral (emitida no site do TRE);

e) Carteira de trabalho e número do PIS;

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Comprovante de residência;

i) Comprovante de escolaridade conforme o estabelecido no subitem 2.1;

j) Certidão de antecedentes criminais emitida pelo Fórum;

k) Duas fotografias 3x4 recente.

8.5 - Conforme a necessidade, será feita a convocação dos candidatos, seguindo-se a classificação final no presente Edital de Teste Seletivo, através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.

8.6 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 8.4, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte da lista de classificação final.

8.7 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Secretaria de Administração e Finanças.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

9.2 - O candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes.

9.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos através de comissão nomeada para tal fim, observada a legislação vigente.

9.4 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Itapoá, 25 de fevereiro de 2013.

Valdecir de Souza
Secretário de Obras e Serviços Públicos