Prefeitura de Itambé - PR

Notícia:   Prefeitura de Itambé - PR abre vaga para Advogado e Auxiliar de Serviços

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 019/2011

Praça Rui Barbosa, 34 - Fone/Fax (44) 3231-1222
e-mail: pmitambe@wnet.com.br
CNPJ 76.282.698/0001-47

O Poder Executivo do Município de Itambé, Estado do Paraná, faz saber a quem possa interessar que fará realizar Concurso Público para provimento de cargo público nos termos das legislações pertinentes e/ou complementares e de acordo com os critérios e condições a seguir:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DOS CARGOS

1.1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos em caráter efetivo, relacionados no Anexo I deste Edital, que estejam vagos que venha a vagar ou a ser criado no prazo de validade do Concurso.

1. 2. Os cargos, vencimento, jornada de trabalho, número de vagas, taxas de inscrição, requisitos legais e tipos de avaliação são os estabelecidos no Anexo I do presente Edital.

- DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ficarão abertas no período de 18/05/2011 a 27/05/2011, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Itambé/PR.

2.2. Para inscrever-se o interessado deverá no período de inscrição:

2.2.1. Retirar, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itambé/PR, o Formulário de Inscrição e preencher a Ficha de Inscrição correspondente à opção desejada.

2.2. 2. Pagar a taxa de inscrição (Anexo I), mediante quitação de "D.A.M - Documento de Arrecadação Municipal" a ser emitido quando das inscrições pelo setor de Tributação do Município de Itambé/PR.

2.2.3. Entregar obrigatoriamente, a ficha de inscrição devidamente preenchida para fins de validação, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, bem como cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade, a qual será retida.

2.2.5. O candidato que, não entregar o formulário de inscrição com o comprovante de pagamento na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itambé, ou deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não terá sua inscrição validada.

2.2.6. O candidato que, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, não entregar a ficha de inscrição na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itambé, não terá sua inscrição validada.

2.2.8. Não haverá em hipótese alguma devolução do pagamento da taxa de inscrição.

2.4. Será permitida a inscrição por procurador, com procuração específica individual e firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato e do procurado, que se responsabilizará pelo preenchimento correto da ficha de inscrição. Neste caso a procuração, bem como as fotocópias dos documentos deverá ser anexada à ficha de inscrição.

2.4.1. O procurador se responsabilizará pelo preenchimento da ficha e o pagamento da taxa de inscrição. Será exigida uma procuração para cada candidato no ato da inscrição, a qual ficará retida.

2.5. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento pelo candidato, do documento da inscrição.

2.6. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a Ficha de inscrição, a fotocópia do documento de identidade e a procuração quando for o caso.

2.7. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição, assim como sua devolução na Sede da Prefeitura Municipal, será de total responsabilidade do candidato.

2.8. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar no gozo dos seus direitos políticos;

d) estar com o cadastro de pessoa física - CPF, em situação regular perante a Secretaria da Receita Federal;

e) ser maior de idade perante a Lei;

f) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) não ter sido condenado em processo criminal com trânsito em julgado;

h) atender aos requisitos solicitados para o provimento do cargo, de acordo com o Anexo I do presente Edital;

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprido qualquer outra penalidade disciplinar;

k) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

l) declarar, na Ficha de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.

2.8.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

2.9. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item 2.8 deste Edital. No entanto, será automaticamente desclassificado o candidato que não os apresentar no ato da posse na Prefeitura Municipal de Itambé, sendo revogada a sua nomeação.

2.10. Fica reservada a pessoa portadora de deficiência na presente seleção, desde que couber, 5% (cinco por cento) das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.11. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, a deficiência da qual são portadores, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.11.1. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

2.11. 2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção. documento de identidade e da fotocópia do "comprovante de entrega do Formulário de Inscrição", para ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde de Itambé/PR, para confirmação da deficiência declarada e verificação da compatibilidade da mesma com as atribuições do emprego pretendido.

2.1 2.1. O candidato que não comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, na data determinada pela Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal terá sua inscrição cancelada, ou seja, não homologada.

2.1 2. 2 Caso a Secretaria Municipal de Saúde julgue necessário, o candidato será submetido a uma Junta de Especialistas para avaliação da capacidade laborativa, que emitirá laudo declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado;

2.13. Após a avaliação, a Comissão Especial de Concurso publicará no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Itambé/PR e no Órgão 0ficial do Município a confirmação da inscrição dos candidatos portadores de deficiência;

2.14. Não caberá recurso quanto às decisões prolatadas decorrentes das Avaliações mencionadas nos tens 2.1 2.1 e 2.1 2.2;

2.15. O candidato considerado não portador de deficiência, pela Secretaria Municipal de Saúde, concorrerá somente às vagas regulares;

2.16. O candidato considerado, pela Junta de Especialistas, INAPTO para o exercício das atividades inerentes ao cargo será eliminado do Concurso Público.

2.17. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

2.18. O candidato portador de deficiência, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso e entregue na Secretaria da Prefeitura Municipal de Itambé/PR, no período de realização das inscrições.

2.19. O candidato deficiente visual deverá solicitar através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso e entregue na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itambé/PR, a confecção de prova ampliada ou com ledor especificando o tipo de deficiência e a opção em que se inscreveu, durante o período de realização das inscrições.

2.19.1. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a mesma.

2.19. 2. Aos deficientes visuais portadores de ambliopia, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24 ou ledor.

2. 20. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta e/ou fotocópias de documentos ilegíveis.

2. 21 Em nenhuma hipótese será permitida a juntada de documentos ou aditamentos após o término das inscrições.

2. 22. A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação verificada em qualquer etapa do Concurso Público importarão na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será demitido pela Administração Municipal, garantindo-se todavia, o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

3 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. A relação dos candidatos com as inscrições homologadas e não homologadas serão publicadas no Diário Oficial do Município em até I0 (dez) dias, após o encerramento das inscrições.

3. 2. É obrigação do candidato conferir seus dados na homologação das inscrições, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, data, horário e local de realização das provas.

3.3. Caso haja qualquer inexatidão na informação relativa à opção de inscrição, o candidato deverá dirigir-se, através de requerimento à Comissão Especial de Concurso a ser entregue na Secretaria da Prefeitura Municipal de Itambé, para solicitar correção dos dados de inscrição. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.

3.3.1. Somente será procedida a alteração, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as listas.

3.3. 2. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, etc, deverão ser corrigidos somente no dia das provas, na própria lista de presença.

3.4. O candidato não poderá se inscrever mais de uma vez para o mesmo cargo; caso o faça, será considerada para fins de participação no certame apenas a última inscrição efetivada.

3.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e demais normas que regem a Administração Pública, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4 - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

4.1. O concurso Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza das atribuições do cargo.

4.1.1. Prova objetiva: prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos, cujas inscrições foram devidamente homologadas pela Comissão Especial de Concurso Público.

5 - DOS PROCEDIMENTOS

5.1. As provas realizar-se-ão exclusivamente no Município de Itambé, em dia, horário e local a ser divulgado quando da publicação da relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e não homologadas.

5. 2. O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas, incluindo-se o preenchimento da folha de respostas (gabarito).

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5.4. Não será permitida a prestação de provas fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado.

5.4.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.

5.5. Nenhum candidato poderá entregar a prova antes de decorrido 30 (trinta) minutos do seu início.

5.6. Por ocasião da realização das provas serão entregues ao candidato 0I (um) caderno de questões (prova) e 0I (uma) folha de respostas (gabarito).

5.7. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta de tinta preta ou azul.

5.7.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.8. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e documento de identidade original.

5.8.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc, Carteira de Trabalho, Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original.

5.8.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, etc.

5.8.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.9. Será excluído e, conseqüentemente DESCLASSIFICADO do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou portando calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

5.10. No caso de candidata que necessita amamentar o filho no horário estabelecido para a prova, deverá indicar uma pessoa responsável pela guarda da criança, a qual comparecerá no horário determinado pela mãe, em sala destinada para esta finalidade.

5.10.1. O tempo gasto para a amamentação do filho não será compensado ao final.

5.11. Após concluir a prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala, somente a folha de respostas, podendo levar consigo o caderno de questões.

5.12. Não haverá substituição da folha de respostas, nem recurso decorrente de seu preenchimento incorreto.

5.13. O gabarito oficial contendo as respostas das questões da prova objetiva será divulgado até o quinto dia útil posterior à data da realização da prova objetiva.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

6.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a I00 (cem) pontos, o valor de cada questão será obtido através da divisão dos I00 (cem) pontos (valor da prova objetiva) pelo número de questões de cada prova.

6.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3. O candidato não aprovado na prova objetiva será eliminado (desclassificado) do concurso.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. A nota final será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

7.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final, em lista de classificação para cada opção.

7.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência, pela ordem:

a) o mais idoso;

b) o que tiver maior número de filhos menores de I6 (dezesseis anos) anos;

c) Sorteio.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Qualquer recurso poderá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato que lhe deu origem. Deverão constar do recurso o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo para o qual se candidatou e endereço para correspondência.

8.2. Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a Comissão Especial de Concurso, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador na Secretaria da Prefeitura Municipal de Itambé/PR.

8.3. Somente serão apreciados os recursos, interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R.G.), opção a que está concorrendo, endereço e telefone para contato e assinatura.

8.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo do mesmo.

8.5. Os pontos relativos a questões das provas eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado do presente processo de seleção - CONCURSO PÚBLICO será encaminhado pela Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de até I0 (dez) dias após publicação do resultado final, ao Prefeito Municipal para fins de homologação.

10 - DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1. O provimento dos cargos obedecerá, impreterivelmente, a ordem de classificação decrescente dos candidatos aprovados por cargo, constante do resultado final devidamente HOMOLOGADO pelo Prefeito Municipal.

10.2. A convocação dos candidatos classificados para preenchimento das vagas disponíveis, será feita oficialmente através de publicação no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e no Órgão Oficial do Município de Itambé/PR, estabelecendo a data, horário e o local para apresentação do candidato.

10.3. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará na inabilitação do candidato aprovado, reservando-se ao Poder Executivo o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação, garantindo-se, todavia, o direito do contraditório e da ampla defesa ao inabilitado.

10.4. Por ocasião da nomeação, será exigido do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas "a" a "l" do item 2.8, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender qualquer uma dessas condições, garantindo-se, todavia, o direito do contraditório e da ampla defesa ao desclassificado.

10.5. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, desclassificará o candidato aprovado no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

10.6. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, será submetido a uma avaliação por uma Junta Médica do Município para comprovar a sua compatibilidade física e mental com as atividades a serem exercidas.

10.7. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pelo Poder Executivo de Itambé/PR;

b) recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

10.8. É facultado ao Poder Executivo do Município de Itambé/PR., exigir dos candidatos nomeados além da documentação prevista no Edital de Convocação, outros documentos que julgar necessário e/ou constantes da legislação vigente e pertinente à Matéria.

10.9. As nomeações serão efetuadas por prazo indeterminado e regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itambé/PR.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital bem como de outras que forem necessárias para o seu fiel cumprimento.

11.2. Cabe à Prefeitura Municipal de Itambé/PR o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes ou das vagas que vierem a existir durante o prazo da validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos aprovados.

11.3. O Prazo de validade do Concurso será de 02 (dois anos), contados da data da publicação da Homologação do Resultado Final no Órgão Oficial do Município de Itambé/PR., podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

11.4. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Especial de Concurso, tendo-se por base a doutrina, jurisprudência e a legislação vigente e pertinente à Matéria.

11.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

Itambé, I6 de maio de 20II.

ANTONIO CARLOS ZAMPAR
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, UNIDADE ADMINISTRATIVA DE

LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO MENSAL, TIPO DE PROVA E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cargos

Vagas

Pré-requisitos

Unidade Administrativa de Lotação

Jornada Semanal

Vencimento Inicial em R$

Tipo de Prova

Taxa de Inscrição (R$)

Advogado

01

Curso Superior em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PR.

Procuradoria Jurídica

20 horas

1.013,14

CB

CE

50,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo Feminino

Departamento de Educação, Departamento de Saúde e Outros

40 horas

545,00

CB

20,00

Legenda:

CB - Conhecimento Básico

CE - Conhecimento Específico

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: ADVOGADO

CB: Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; A organização textual dos vários modos de organização discursiva; Coerência e coesão; Ortografia; Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos; Derivação e composição; A oração e seus termos; A estruturação do período; As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos; Linguagem figurada; Pontuação; Discurso direto, indireto e indireto livre.

CE: Direito Administrativo: Princípios do Direito Administrativo. Regime Jurídico Administrativo. Poderes Administrativos. Poder de Polícia. Administração Direta e Indireta. Servidores Públicos. Serviços Públicos. Atos administrativos. Contratos Administrativos. Licitação. Controle dos Atos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Bens Públicos. Limitações ao direito de Propriedade. Processo Administrativo.

Direito Constitucional: Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado. Organização dos Poderes. Ordem Econõmica e Financeira. Ordem Social. Controle de Constitucionalidade. Ações Constitucionais (Hábeas Corpus, Ação Civil Pública, Ação Popular, Ações Interventivas, Ações de Inconstitucionalidade).

Direito Tributário: Tributação e Orçamentos. Sistema Tributário Nacional. Normas Gerais do Direito Tributário.

Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Parte Geral do Código Civil. Posse (classificação, aquisição, perda e efeitos da posse, proteção processória). Propriedade em geral (aquisição e perda da propriedade imóvel e móvel). Direitos Reais sobre Coisa Alheia. Modalidades e Efeitos das Obrigações. Concurso de Credores. Processo Civil: Princípios do processo civil. Jurisdição e ação. Partes e procuradores. Ministérios Públicos. Competência. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo e Procedimento. Procedimento Ordinário. Processos nos Tribunais. Recursos. Processo de Execução (Execução em geral e Espécies de Execução, Execução contra a Fazenda Pública). Medidas Cautelares. (Disposições Gerais e Procedimentos Específicos). Tutela antecipatória.

Direito do Trabalho: Contrato Individual de trabalho - prazo determinado e indeterminado. Salário e Remuneração. Jornada de Trabalho. Férias. Contrato de Trabalho - alteração, suspensão, interrupção e extinção. Fundo de garantia e estabilidade. Processo do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho; execução; recursos; prazos.

Direito Processual do Trabalho: Do Procedimento Sumaríssimo.

Direito Previdenciário: Lei 82I2/9I Fontes de Custeio - dos contribuintes e do salário de contribuição. Lei 82I3/9I - Dos Benefícios - das prestações em geral e da contagem recíproca de tempo de serviço.

Leis Federais: 8.666/93 (Lei das Licitações) e posteriores alterações; 7.347/85 (Ação Civil Pública); 4.7I7/65 (Ação Popular); I.533/5I (Mandado de Segurança); Lei Complementar I0I de 04/05/00(Responsabilidade Fiscal); 4.320/64 (Finanças Públicas); 6.830/80 (Execução Fiscal); 8.078/90 (Código do Consumidor); Lei 6.766/79 (Parcelamento do solo urbano); 8.I37/90 (crimes contra a ordem tributária).

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CB - Língua Portuguesa: Interpretação de texto; conhecimento de vocabulário: sinonímia, antonímia; aspectos gráficos: uso de notações léxicas, separação de sílabas; ortografia: emprego de letras; acentuação. Matemática: as quatro operações com números inteiros e fracionários; sistema métrico decimal (medidas de comprimento, superfície, volume e de massa); medidas de tempo; sistema monetário; resolução de situações-problemas.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

CARGO: ADVOGADO

· representar o Município em juízo ou fora dele, nas ações que este for parte, acompanhado o processo e apresentando recursos em quaisquer instâncias, assim como prestar assistência "interna corporis".

· estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicada.

· solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados pelo Município.

· acompanhar o processo em todas as suas fases e instâncias, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite até decisão final do litígio.

· representar o Município em juízo, comparecendo em audiências e tomar a sua defesa para pleitear em nome do interesse da municipalidade.

· examinar contratos e acordos jurídicos, acompanhando os processos licitatório.

· Informar expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, usando a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão.

· emitir pareceres jurídicos quando solicitados por órgãos da administração.

· acompanhar, quando designado, os processos disciplinas internos.

· assessorar os administrados de primeiro e segundo escalões acerca de questões jurídicas pertinentes ao Município.

· solucionar problemas dentro dos padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

· atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc.;

· executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;

· executar atividades de capinação e retirada de mato;

· transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos;

· executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros;

· preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos;

· aparar grama, limpar e conservar os jardins;

· aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;

· cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários;

· executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico;

· realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos;

· escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras;

· efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo;

· executar atividades referente a captura de animais, encaminhando aos locais pré-determinado;

· executar tarefas inerentes ao serviço de copa como preparo de lanches, refeições, café, chá e outros;

· servir as pessoas e conservar limpo o local de trabalho procedendo a limpeza e arrumação;

· lavar copos, xícaras, coador e demais utensílios utilizado na cozinha;

· executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene;

· verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição;

· executar serviços de lavagem, secagem e passar as roupas operando a máquina ou o ferro de passar conforme sua especificação;

· executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente como serviços de berçário, alimentação especificada conforme dietas estabelecidas;

· executar outras tarefas correlatas.