Prefeitura de Itá - SC

Notícia:   Prefeitura de Itá - SC oferece 32 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

EGIDIO LUIZ GRITTI, Prefeito Municipal de Itá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar n.° 067/2010 de 08 de junho de 2010, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e o Sistema de Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Itá, e dá outras providências, e demais Legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Itá, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação ao cargo são os constantes de Lei Municipal.

I - SERVIÇOS GERAIS E AUXILIARES- SGA

Identificação dos Cargos

N° Vagas

Habilitação

Nível

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Agente de Manutenção

02

Ensino Fundamental Completo

50

40,00 horas/s

714,76

Agente de Serviços Gerais

08

Alfabetizado

30

40,00 horas/s

652,70

Jardineiro

03

Alfabetizado

70

40,00 horas/s

897,73

Mecânico

01

Alfabetizado

170

40,00 horas/s

1.702,37

Zelador

01

Alfabetizado

20

40,00 horas/s

600,27

II - SERVIÇOS OPERACIONAIS - SOP

Identificação dos Cargos

N° Vagas

Habilitação

Nível

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Motorista

05

Ensino Fundamental Completo e Portador de Carteira de Motorista no Mínimo da Categoria "C"

60

40,00 horas/s

819,62

Operador de Caminhão de Comboio

01

Ensino Fundamental Completo e Portador da Carteira de Motorista no Mínimo da Categoria "C"

70

40,00 horas/s

897,73

Operador04Ensino Fundamental Completo e Portador de Carteira de Motorista no Mínimo da Categoria "C"7040,00 horas/s897,73
Operador de Máquinas Agrícolas e Similares01 Ensino Fundamental Completo e Portador de Carteira de Motorista no Mínimo da Categoria "C"6040,00 horas/s819,62
III - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SAD
Identificação dos CargosN° VagasHabilitaçãoNívelCarga Horária SemanalVencimento Inicial -R$
Agente Administrativo02Ensino Médio Completo11040,00 horas/s1.181,28
Auxiliar Administrativo02Ensino Médio Completo8040,00 horas/s930,90
Fiscal de Obras e Posturas01Ensino Médio Completo13040,00 horas/s1.294,70
IV - TÉCNICO CIENTÍFICO - TEC
Identificação dos CargosN° VagasHabilitaçãoNívelCarga Horária SemanalVencimento Inicial -R$
Engenheiro Civil01Habilitação Legal para o Exercício da Profissão de Engenheiro Civil, Obtida em Curso de Engenharia Civil com Registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA16020 horas/s1.614,63

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 28 de julho a 27 de agosto de 2010, das 07:45 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, junto a Prefeitura Municipal de Itá, sito à Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, n.° 100, Centro, no Município de Itá (SC), quando o candidato, na presença de pessoa responsável pelas inscrições, fornecerá os documentos para realização da mesma, sendo disponibilizado o presente Edital em sua íntegra para realização de fotocópia.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas dos cargos/funções que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato o u naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista o u de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função, o u comprovar a isenção do pagamento, nos termos da Lei Estadual n° 10.567 de 07/11/1997;

2.4.7.1 - Para efeitos de isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual n. 10.567, referido no item acima, deverá o candidato comprovar ter efetuado no mínimo uma doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de inscrição; A comprovação da isenção referida deverá ser feita no ato de inscrição, mediante documento específico a ser entregue com os demais documentos exigidos para inscrição (Anexo VI);

2.4.7.2 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação dos seus nomes na Homologação das Inscrições do certame.

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto n° 073/2010, do Município de Itá; os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste concurso;

2.4.10 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

2.4.11 - Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público;

2.4.12 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível e em bom estado do Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição o u da isenção, no caso de doador de sangue;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito o u justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.7 - Cópia da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os cargos/funções de Operador de Máquinas Agrícolas e Similares; Operador de Caminhão de Comboio; Operador; Motorista;

2.5.8 - No caso de doadores de sangue, deverá ser entregue documento especifico que comprove ter efetuado doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses, conforme descrito no item 2.4.7;

2.5.9 - No caso de pessoas com deficiência (PcD) que declarem tal condição no momento da inscrição, deverão apresentar neste ato, laudo médico atestando a espécie e o grau o u nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além de sua provável causa (Anexo IV).

2.6 - Para todos os cargos, no ato da inscrição não será exigido o comprovante de escolaridade, com fundamento na Sumula 266 do STJ, no entanto fica o candidato ciente de que a escolaridade deverá ser comprovada na data da posse, sob as penas da lei;

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - S ubitem 2.1, e na presença de pessoa responsável, entregar os documentos para efetuar sua inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se no horário de expediente a Agência Bancária do Banco do Brasil, para recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no subitem 2.8 deste Capítulo, mediante depósito identificado.

2.7.3 - Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de Itá, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida), bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.9, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR

Nível 3° Grau

R$ 60,00 (sessenta reais)

Nível 2° Grau

R$ 40,00 (quarenta reais)

Nível 1° Grau

R$ 20,00 (vinte reais)

Alfabetiza do

R$ 20,00 (vinte reais)

2.8.1 - O recolhimento da Taxa de Inscrição será efetuado mediante Depósito Bancário (subitem 2.7.2) na seguinte rede bancária:

2.8.1.1 - Banco do Brasil - Agência: 3635-8 - Conta Corrente: 2.921-1.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total o u parcial do valor da taxa de inscrição, exceto no caso do candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos dos itens 2.4.7.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - O conteúdo programático para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital; (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade o u falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Concurso Público, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (superior a 02 vagas), arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1 - Com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão de Concurso deferirá o u não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos item 3.2;

3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9 - A Comissão do Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1 - o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial o u de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão de Concurso, no mesmo prazo das inscrições (Anexo IV).

3.9.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Itá (SC), no dia 01 de setembro de 2010 às 17:00 e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, conforme previsto no item 12.3 do presente Edital.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Itá (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva e Prática.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA- Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 19 de setembro de 2010, das 8:30 às 12:30, nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica Valentin Bernardi, sito à Rua Salto Santiago, n.° 390, Vila Gerasul, no Município de Itá (SC):

5.1.1.1 - Para todos os cargos/funções, a prova objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,5

Matemática

10

0,25

2,5

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

3,75

TOTAL

40

-

10,0

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul o u preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva para todos os cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos;

5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data o u horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto o u roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Concurso Público.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade, telefone e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.12.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itá (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, o u seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica o u com caneta esferográfica de cor diferente de azul o u preta, o u ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada o u emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - A Prefeitura Municipal de Itá (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada cargo o u especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO 1 deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:

5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares o u autoridades presentes;

5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta o u uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia das provas para evitar tumulto no local e para evitar que os candidatos saiam da prova comentando suas questões e os resultados. No entanto, poderá ser solicitado à comissão do concurso publico no primeiro dia útil seguinte a realização do certame).

5.1.16.5.1 - Os cadernos de provas estarão disponíveis no site do Município (www.ita.sc.gov.br), bem como no site da empresa responsável pelo certame (www.plconsultorias.com.br) no dia seguinte ao de realização das mesmas.

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

5.1.1 6.7 - Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e resposta, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.20.1 - Os três últimos candidatos, em cada sala de provas, ao proceder a entrega da respectiva prova, conferirão, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, todos os cartões resposta (gabaritos) entregues e, havendo questões em branco, procederão sua anulação, assinando como testemunhas no verso de referidos cartões.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.22.1 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.1.22.2 - Maior idade.

5.2 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.2.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo/função de: (Operador de Trator Agrícola e Similares; Operador de Caminhão de Comboio; Operador; Motorista).

5.2.1.1 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.2.2 - A prova prática será realizada no dia 19 de setembro de 2010, à partir das 13:30, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Itá (SC), sito à Rua 10, n.° 12, Bairro Pioneiros, no Município de Itá (SC), para demonstração de habilidades práticas junto a veículos, máquinas e equipamentos, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, por sorteio, a ordem de início do teste prático.

5.2.3 - A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em (Anexo VII):

5.2.3.1 - dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

5.2.3.2 - responder pela segurança da carga e passageiros;

5.2.3.3 - verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

5.2.3.4 - realizar percursos na cidade e/ou estrada;

5.2.3.5 - estacionar (Baliza).

5.2.4 - A Prova de Baliza terá tempo máximo: 5.2.4.1 - 06 minutos para as categorias C e D.

5.2.5 - Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, Como furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras faltas consideradas graves.

5.2.6 - Da Avaliação (À critério do Instrutor que aplicará a prova):

5.2.6.1 - Estacionarem vaga delimitada por balizas removíveis;

5.2.6.2 - Conduzir o veículo em via pública, urbana o u rural.

5.2.7 - O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

5.2.7.1 - uma falta eliminatória: reprovação;

5.2.7.2 - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

5.2.7.3 - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

5.2.7.4 - uma falta leve: 01 ( um) ponto negativo.

5.2.8 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 10 (dez).

5.2.9 - Para efeitos de atribuição de notas, os resulta dos da prova escrita/objetiva e prática serão somados e divididos por 2 (dois).

5.2.10 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

5.2.10.1 - Obtivera maior nota na prova prática;

5.2.10.2 - Tiver maior idade.

5.2.11 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação.

5.2.12 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 7,00 (sete).

CAPÍTULO VI

6- DA NOTA FINAL

6.1 - Para os cargos/funções que não exigirem teste prático, a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.1).

6.2 - Para os cargos/funções que exigirem teste prático (Operador de Máquinas Agrícolas e Similares; Operador de Caminhão de Comboio; Operador; Motorista) será observada a seguinte fórmula:

6.2.1 - Nota Parcial = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.1);

6.2.2 - Nota Final = Nota Prova Escrita/Objetiva (igual o u superior a 5,00) + Nota da Prova Prática (igual o u superior a 7,00) + 2 (dois).

6.2.3 - O candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) na prova escrita/objetiva está automaticamente desclassificado do concurso.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos por cargo/função, bem como suas respectivas notas.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos para os cargos que exigirem Teste Prático que obtiverem nota final igual o u superior a 6,00 (seis).

7.5 - Serão considerados classificados os candidatos para os demais cargos/funções que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação o u indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Itá (SC), até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do ato.

8.2.1 - Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.3, podem ser apresentados à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realiza, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à empresa P.L. Consultoria e Assessoria S/S Ltda, para:

a) preparar resultado da homologação das inscrições;

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva e prática;

c) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

d) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o Concurso Público.

9.2 - Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Itá (SC):

a) Homologar as inscrições dos candidatos inscritos ao Concurso Público;

b) Apreciar e julgar juntamente com a Comissão de Acompanhamento os recursos interpostos;

c) Homologar o resultado final do Concurso Público.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento;

10.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itá (SC).

10.4 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10.5 - O Concurso Público, objeto do presente Edital, terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Recebimento das inscrições

28/07 a 27/08/2010

07:45 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

* Resultado da homologação das inscrições

01/09/2010

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições/pedido de isenção da taxa de inscrição/declaração de candidato deficiente

02 à 09/09/2010

17:00

** Prova Escrita/Objetiva

19/09/2010

8:30 às 12:30

*** Prova Prática

19/09/2010

À partir das 13:30

Prazo para Interposição de Recursos acerca da prova escrita/objetiva e prática

20 à 24/09/2010

17:00

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva

20/09/2010

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca do gabarito da prova escrita/objetiva

21 à 27/09/2010

17:00

* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

01/10/2010

14:00

* Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

01/10/2010

14:15

Prazo para Interposição de Recursos acerca da Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

04 à 08/10/2010

17:00

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.

13/10/2010

17:00

* Prefeitura Municipal de Itá, sito à Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, n.° 100, Centro, no Município de Itá (SC).

** Escola Municipal de Educação Básica Valentin Bernardi, sito à Rua Salto Santiago, n.° 390, Vila Gerasul, no Município de Itá (SC).

*** Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Itá, sito à Rua 10, n.° 12, Bairro Pioneiros, próximo ao Destacamento da Polícia Militar, no Município de Itá (SC).

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Itá (SC).

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Município, expostas no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Itá, na Praça Dr. Aldo Ibo Stumpf, n.° 100, Centro, e no site do Município www.ita.sc.gov.br/.

12.4 - Decorridos 5 (cinco) anos da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal o u judicial, é facultada a incineração das provas, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Itá (SC).

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda. e pela Prefeitura Municipal de Itá (SC), conforme a legislação vigente.

12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Quadro de Habilitação Profissional e Atribuições do Cargo; Anexo III - Ficha de Inscrição; Anexo IV - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo V - Requerimento para Recurso; Anexo VI - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; Anexo VII - Prova Prática.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itá (SC), 12 de julho de 2010.

EGÍDIO LUIZ GRITTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL ALFABETIZADO E 1°. GRAU

CARGOS: AGENTE DE MANUTENÇÃO; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS; JARDINEIRO; MECÂNICO; ZELADOR; MOTORISTA; OPERADOR DE CAMINHÃO DE COMBIO; OPERADOR; OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E SIMILARES;

I - PORTUGUÊS 1° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra o u texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, antônimo, acentuação gráfica, crase. Uso dos Porquês. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem.

II - MATEMÁTICA 1° GRAU:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal: comprimento, área e volume. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Equação de 1° Grau. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 1° GRAU:

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. A democracia e o desenvolvimento econômico. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- AGENTE DE MANUTENÇÃO

Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções sobre Segurança do trabalho. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.

- AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.

- JARDINEIRO

Conhecimento básico: Sobre cortadores de grama motorizado tipo giro zero, costal e podador e aparador de cerca viva. Preparo de solo, adubos químicos e orgânicos diversos, construção de canteiros, preparação de saquinhos de mudas para plantio de mudas. Sobre pragas, insetos diversos que atacam plantas em geral e seu controle. Sobre defensivos químicos, sua utilização correta, suas características, aplicação e classificação. Leis sobre proteção ambiental, árvores protegidas por lei, regulamentos e normas. Plantas nativas e exóticas, suas características, como adubação, época de plantio e condução. Tipos de sistemas de irrigação de plantas de jardim e gramados. Sobre ferramentas diversas para poda, plantio, manutenção de canteiros, roçada manual e limpeza.

- MECÂNICO

Conhecimentos de mecânica em veículos automotores: Classificação; Motor de combustão interna; Sistemas de alimentação, distribuição e inflamação; Motores à Diesel; Sistema completo de carburação simples e dupla; Processo de injeção eletrônica de combustível; Processo de lubrificação de Motores; Refrigeração de motores; Sistema de transmissão; Sistema de freio e de direção; Sistema elétrico; Chassi e carroceria; Sistema de suspensão; Órgãos de rodagem; Sistemas de Suspensão de veículos. Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de mecânica de automóveis e máquinas pesadas; Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão; Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão; Parte elétrica de automóveis e caminhões; Sistema de suspensão e frenagem de automóveis e caminhões. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.

- ZELADOR

Serviços de limpeza. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.

- MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.

- OPERADOR DE CAMINHÃO DE COMBOIO

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.

- OPERADOR

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.

* OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E SIMILARES

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 2°. GRAU

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

I - PORTUGUÊS 2° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra o u texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras, sentido próprio e figurado. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Uso dos Porquês. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Conjugação verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Literatura.

II - MATEMÁTICA 2° GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1° e 2°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Matrizes. Raízes.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 2° GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- AGENTE ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal n° 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7° da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art. 37 da C.F e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F e alterações).

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal n° 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7° da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art. 37 da C.F e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F e alterações).

- FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Noções de protocolo e arquivo. Código de Obras e Posturas Municipais. Lei Orgânica do Município. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 3°. GRAU

CARGOS: ENGENHEIRO CIVIL

I - PORTUGUÊS 3° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra o u texto. Coerência e coesão textual, modos e tipos textuais. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras, sentido próprio e figurado. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Uso dos Porquês. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Conjugação verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Literatura.

II - MATEMÁTICA 3° GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1°, 2° e 3°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria Analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Polinômios. Binômio. Matrizes. Raízes.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 3° GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- ENGENHEIRO CIVIL

Fiscalização de obras; Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e estoques, análise de contratos para execução de obras. Projetos civis; Arquitetônico; Estruturais (em madeira, aço e concreto). Projetos de fundações: Tipos de fundações suas aplicações e execução das mesmas. Projetos e execução de instalações elétricas e Hidraúlicas em canteiros de obras e edificações (inclusive noções de segurança). Planejamento Urbano e Regional; Planejamento de Engenharia de Infra-Estrutura, Projetos Dimensionamentos e execução de obras de Saneamento Básico; Alvenaria; Revestimento; Pinturas e pisos (tipos, aplicações e execução). Especificação de materiais e serviços. Orçamentos: Composição de custos e quantitativos de materiais. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. Canteiros de obras; construção e organização. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço (inclusive noções de impermeabilização de calhas e telhados). Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração (segundo normas da CPRH). Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos (paralelepípedos). Vistorias e elaboração de laudos. Planejamento e elaboração de orçamentos públicos.

ANEXO II

QUADRO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 067/2010

QUADRO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

GRUPO "A" - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1 - Descrição Sumária do Grupo

Incumbem-se executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridades funcionais e faculdade para delegar competência, suprindo a administração municipal de recursos humanos; planejar, identificar, lançar, arrecadar, movimentar, aplicar, registrar, pagar, controlar e fiscalizar os recursos financeiros públicos municipais, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro entre as receitas e despesas, na forma e condições desta lei e demais legislação aplicável. Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração e logística nas secretarias fins; atendimento para proporcional a clientes (munícipes), fornecendo e recebendo informações sobre e serviços prestados o u a disposição da população; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Executam atividades nas áreas culturais, turísticas e preservação do patrimônio histórico. Atuam nas áreas de fiscalização em vigilância epidemiológicas, sanitária, de postura, assim como nas atividades técnicas de informática. Desenvolvem atividades de cunho burocrático, divulgação, técnico e fiscalizador.

2 - Condições de Trabalho

a) Geral: Carga horária semanal conforme estabelecida no Anexo I da presente lei complementar.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

3 - Recrutamento

a) Geral: Concurso público de provas o u de provas e títulos.

b) Outros: Conforme instruções reguladoras do Processo Seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

4 - Lotação

Órgãos da Administração Pública Municipal que sejam necessárias as atividades próprias ao cargo.

1 - Cargo

Agente Administrativo

2 - Habilitação

Conclusão do ensino médio, conhecimento de português, matemática, datilografia e conhecimento básico de operador de computador, conhecimento básico dos institutos de licitações.

3 - Atribuições do Cargo

Executar e revisar trabalhos datilográficos, de acordo com as normas técnicas; reproduzir textos manuscritos, impressos o u ditados; examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar o u orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar o u orientar o recebimento, conferência, armazenamento e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer o u orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; participar em processos licitatórios; proceder ao controle de provimento e vacância de cargos; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, IPESC, INSS e executar tarefas afins.

1 - Cargo

Fiscal de Obras e Posturas

2 - Habilitação

Conclusão do ensino médio com conhecimento de português suficiente para elaborar relatórios de fiscalização e notificações e auto de infração, conhecimento de matemática, datilografia, operação básica de computador, legislação de postura e código de obras e demais normas do Município.

3 - Atribuições do Cargo

Exercer a fiscalização às construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; verificar e registrar irregularidades no transporte público municipal, na área dos corredores exclusivos e seu polígono de influência, tais como: alvará de permissão, sinalização horizontal, vertical e semafórica; fiscalizar a localização e existência de alvarás referentes ao comércio ambulante, feiras, indústrias, comércio, mercados e abrigos; exercer o controle de linhas de transportes coletivos; terminais, itinerários, tarifas, tabelas, horários, estado de conservação, segurança e higiene dos ônibus, táxis-lotação e veículos de transporte escolar; controlar a operação de embarque e desembarque dos usuários de ônibus e interurbanos; verificar o número de ônibus em serviço, exercendo o controle nas estações ordenadoras, terminais do centro e dos bairros; controlar a lotação de passageiros; verificar a documentação dos motoristas, cobradores e largadores em serviço; exercer o controle em pontos de embarque de táxis; prestar informações sobre o transporte público, eventos especiais de trânsito e outros; receber reclamações o u sugestões sobre o sistema de transporte viário; auxiliar no planejamento e execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e transporte urbano; registrar quaisquer irregularidades verificadas nas áreas suscetíveis de fiscalização pelo Município, inclusive relativas ao trânsito, notificando e emitindo autos de infração aos responsáveis; realizar diligências necessárias à instrução de processo; apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas; executar tarefas afins; fiscalizar o cumprimento de leis e posturas Municipal e executar outras atividades afins.

GRUPO "B" - SERVIÇOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS

1 - Discrição Sumária do Cargo

Os servidores desse grupo abrangem os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional. São as profissões devidamente regulamentadas e o exercício do cargo somente é possível com registro no órgão competente. São os cargos passíveis de acumulação nos termos do artigo 37, XVI da Constituição Federal.

2 - Condições de Trabalho

3 Geral: Carga horária semanal conforme estabelecida no Anexo I da presente lei complementar.

4 Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

3 - Recrutamento

c) Geral: Concurso público de provas o u de provas e títulos.

d) Outros: Conforme instruções reguladoras do Processo Seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

4 - Lotação

Órgãos da Administração Pública Municipal que sejam necessárias as atividades próprias ao cargo.

1 - Cargo

Engenheiro Civil

2 - Habilitação

Habilitação legal para o exercício da profissão de engenheiro civil, obtida em curso de Engenharia Civil com Registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA

3 - Atribuições do Cargo

Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica; fazer estudo, planejamento, projeto e especificação; fazer estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; realizar a direção de obra e serviço técnico; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; elaborar orçamento; realizar a padronização, mensuração e controle de qualidade; ser responsável pela execução de obra e serviço técnico; realizar a fiscalização de obra e serviço técnico; realizar a condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo o u manutenção; executar a instalação, montagem e reparo; realizar a operação e manutenção de equipamento e instalação; fazer a execução de desenho técnico; planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos; executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica; orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos a áreas operacionais; realizar exame técnico de processos relativos a execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações; participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação o u remoção de obras e instalações; fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a especialidade; acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços; efetuar constante fiscalização dos prédios próprios o u locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação; embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica; executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras; fiscalizar imóveis financiados pelo Município; participar de comissões técnicas; elaborar projetos de loteamentos; coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos; estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, elaborar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais; elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado; executar a locação de obras, junto a topografia e batimetria; apresentar relatórios de suas atividades; desempenhar outras tarefas afins.

GRUPO "C" - SERVIÇOS OPERACIONAIS

1 - Discrição Sumária do Cargo

Operam equipamentos e máquinas de perfuração e de corte, equipamentos de escavação e carregamento e equipamentos de transporte de cargas, equipamentos e máquinas de pneus. Dirige carro de comboio, caminhão pesado, caminhão leve, ambulância, transporte de pessoas. Inspecionam as condições operacionais dos equipamentos e prepara o local de trabalho.

2 - Condições de Trabalho

3 Geral: Carga horária semanal conforme estabelecida no Anexo I da presente lei complementar.

4 Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

3 - Recrutamento

e) Geral: Concurso público de provas o u de provas e títulos.

f) Outros: Conforme instruções reguladoras do Processo Seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

4 - Lotação

Órgãos da Administração Pública Municipal que sejam necessárias as atividades próprias ao cargo.

1 - Cargo

Motorista

2 - Habilitação

Ensino Fundamental Completo, portador de carteira de motorista no mínimo da categoria "C" para transporte de carga e categoria mínima "D" para transporte de passageiros o u escolares.

3 - Atribuições do Cargo

Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas, materiais e equipamentos; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades o u avarias com a viatura sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; recolher o veículo à garagem o u local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material o u equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins.

1 - Cargo

Operador de Máquinas

2 - Habilitação

Ensino Fundamental Completo, e experiência mínima comprovada de 1 ( um) ano de atividade e portador de carteira de motorista no mínimo da categoria "C".

3 - Atribuições do Cargo

Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquinas como: motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retro-escavadeira, escavadeira hidráulica e outros equipamentos rodoviários, industriais e assemelhados; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades o u avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins;

1 - Cargo

Operador de Caminhão de Comboio

2 - Habilitação

Ensino Fundamental Completo, portador de carteira de motorista no mínimo da categoria "C".

3 - Atribuições do Cargo

Operar caminhão comboio, e equipamentos similares; ter noções básicas de mecânica e manutenção preventiva; efetuar a manutenção preventiva, a limpeza, lavação abastecimento e, conservação do equipamento sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no comboio sob sua responsabilidade e, nas máquinas atendidas; efetuar o abastecimento, lubrificação e, verificação de itens básicos de manutenção preventiva nas máquinas e veículo da frota municipal, atendidos; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades o u avarias das máquinas e veículos atendidos e, com o veículo sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral do veículo sob sua responsabilidade e os atendidos; proceder ao mapeamento dos serviços executados, manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins.

1 - Cargo

Operador de Máquinas Agrícolas e Similares

2 - Habilitação

Ensino Fundamental Completo, portador de carteira de motorista no mínimo da categoria "C".

3 - Atribuições do Cargo

Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, industriais e agrícolas e assemelhados; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades o u avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins.

GRUPO "D" - SERVIÇOS GERAIS

1 - Discrição Sumária do Cargo

Realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. Recompõem aterros e recuperam obras de arte. Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios. Os serviços deste grupo encarregam-se das atividades de conservação, limpeza de edifícios, instalações e mobiliário, serviços de portaria, copa, cozinha, jardinagem, lubrificação, borracharia e lavagem de veículos e máquinas, além de outras atividades correlatas, de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade. Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Aplicam técnica de inseminação de animais. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.

2 - Condições de Trabalho

5 Geral: Carga horária semanal conforme estabelecida no Anexo 1 da presente lei complementar.

6 Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

3 - Recrutamento

g) Geral: Concurso público de provas o u de provas e títulos.

h) Outros: Conforme instruções reguladoras do Processo Seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

4 - Lotação

Órgãos da Administração Pública Municipal que sejam necessárias as atividades próprias ao cargo.

1 - Cargo

Agente de Manutenção

2 - Habilitação

Ensino Fundamental Completo

3 - Atribuições do Cargo

Executar serviços simples o u complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderias, cozinhas em geral, agrícolas e outras; ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral; executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros; executar trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas de torno, fresa, plainadeiras, retífica, forja e bigorna; desmontar, montar e lubrificar ferramentas; executar serviços de eletricidade em geral; montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação o u manutenção; executar serviços simples o u complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de comunicação; executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções; executar tarefas simples o u complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, ácidos e solventes; executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração, de acordo com as instruções recebidas; executar trabalhos simples e complementares gráficos-mecânicos e, gráfico-eletrônicos; executar serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples e complementares, como confecção de peças e reparos; executar trabalhos simples o u complementares de solda; executar serviços simples de hidráulica; executar serviços simples de pedreiro; auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços e desempenhar outras tarefas afins.

1 - Cargo

Agente de Serviços Gerais

2 - Habilitação

Alfabetizado

3 - Atribuições do Cargo

Zelar e cuidar da conservação de equipamentos públicos municipais, tais como escolas e praças; percorrer a área sob a sua responsabilidade; inspecionar no sentido de impedir incêndios e depredações; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; providenciar os serviços de manutenção em geral; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho e outros; zelar pela limpeza e conservação de praças, parques, jardins, recintos e prédios; solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas, confecção e conserto de capas e estofamentos: operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas, arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e similares); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados o u em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção, móveis e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; aplicar inseticida e fungicidas; cuidar de currais e terrenos baldios; alimentar animais sob supervisão; lavar peças e dependências de oficinas, garagens e similares; executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas do viveiro municipal; coletar sementes e mudas de plantas nativas; distribuir, mediante autorização superior as mudas do viveiro municipal; relatar anormalidades verificadas; zelar pelas instalações do viveiro de mudas do Município; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos o u alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar pedras, lajes e mosaicos; fazer rejuntamento de pedras com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; executar tarefas afins.

1 - Cargo

Jardineiro

2 - Habilitação

Alfabetizado, com conhecimento específico na área.

3 - Atribuições do Cargo

Executar atividades em ajardinamento; fazer e consertar canteiros; plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; plantar, cortar e conservar gramados; preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transplante de vegetais e plantas decorativas dos parques, praças e jardins; plantar, cortar e conservar gramados; adubar a terra, fazer enxertos e molhar as plantas; efetuar serviços junto ao meio fio dos gramados, das praças; executar tratos culturais, tais como: escarificação do solo, capinas, plantio e transplante de mudas de folhagem, preparação de covas, amarra de árvores aos tutores e outros; ter sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho; responsabilizar-se por equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

1 - Cargo

Mecânico

2 - Habilitação

Alfabetizado, com conhecimento prático na área de mecânica de veículos e máquinas, inclusive pesadas e com experiência mínima de 3 (três) anos, devidamente comprovado mediante carteira profissional, portaria o u declaração de sindicado da categoria.

3 - Atribuições do Cargo

Compreendem além dos trabalhos previstos para auxiliares de mecânico, a execução dos trabalhos mais complexos de mecânica e, especificamente, motores diesel de veículos e máquinas tais como trator, máquinas de construção e terraplenagem, especialmente:

- Executar a manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas de construção civil e terraplanagem, reparando o u substituindo peças e fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes para assegurar, ao equipamento, condições de funcionamento regular e eficiente;

- Executar a manutenção de tratores sobre rodas o u esteiras, reparando, substituindo e ajustando peças, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhagem de testes e outros equipamentos, para assegurar o seu funcionamento regular;

- Auxiliar na revisão, reparo e montagem de veículos, motoniveladoras, retro-escavadeiras, pá carregadeiras e outros veículos e máquinas afins;

- Indicar, quando necessário, a contratação de serviços de terceiros, para serviços que requeiram assistência técnica especializada;

- Participar de programas de treinamento na sua área de competência;

- Prestar orientação quanto ao desempenho de tarefas relacionadas com a lubrificação, lavagem e manutenção de máquinas e veículos, em geral;

- Solicitar a aquisição e reposição de máquinas, equipamentos e materiais do seu setor de trabalho, junto à chefia imediata;

- Observar as normas de segurança pessoal e da oficina;

- Guardar e conservar o equipamento e as ferramentas utilizadas;

- Zelar pela limpeza e arrumação da oficina;

- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia o u autoridade superior;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, laudos e outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

- Executar outras tarefas afins.

1 - Cargo

Zelador

2 - Habilitação

Alfabetizado

3 - Atribuições do Cargo

Fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; limpar, arrumar e desinfetar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos; lavar e passar vestuários, roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os em recipientes adequados; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; operar elevadores; preparar e servir alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições; preparar e servir merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; manter a higiene em locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; executar outras tarefas afins

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição: Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital nº. 001 de 12 de julho de 2010 e Decreto Federal nº. 3.298/99.

Declaro ter conhecimento da Resolução nº. 155, de 26 de fevereiro de 1996.

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:
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________________________________________________________________________________
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__________________________, ________ de _____________________de 2010.

_______________________________________________
Assinatura

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição: Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Homologação de Inscrição

( ) Questões da Prova Escrita

( ) Resultado da Prova Escrita

( ) Outros (Especificar):
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JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
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__________________________, ________ de _____________________de 2010.

_______________________________________________
Assinatura

INSTRUÇÕES:

− Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Concurso Público os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

− Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

− No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição: Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

E-mail:

Celular:

À Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itá

Solicito isenção da taxa de inscrição pelo seguinte motivo:

( ) por ter doado sangue nos últimos 12 (doze) meses que antecederam a abertura das inscrições do Concurso Público aberto pelo Edital n.º 001/2010.

Itá, _____ de ___________________ de 2010.

_________________________________
Visto de Recebimento

_______________________________
Assinatura do candidato

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Destaque aqui

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição: Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Itá, _____ de ___________________ de 2010.

________________________________________
Visto de Recebimento

__________________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VII

Nome do Candidato:

Cargo:

A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

(a) dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

(b)responder pela segurança da carga e passageiros;

(c) verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

(d)realizar percursos na cidade e/ou estrada;

(e)estacionar (Baliza). Prova de Baliza terá tempo máximo

05 minutos para a categoria B (automóveis),

06 minutos para as categorias C e D (caminhões e ônibus) e

09 minutos para a E (veículos combinados).

Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, Como furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras.

Da Avaliação:

1. Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

2. Conduzir o veículo em via pública, urbana o u rural.

3. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

IV - uma falta leve: 01 ( um) ponto negativo.

Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória o u cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 (dez).

O candidato que obtiver a menor pontuação receberá a melhor classificação.

Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias, "B ", "C", "D" e "E": Art. 144 do Código de Transito.

Artigo: 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto o u o equipamento automotor destinado `a movimentação de cargas o u execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D e E.

De acordo: Assinatura do Candidato _____________________________________________________________

I - Cometeu Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio e faixa de segurança de pedestre;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

e) transitar em contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade regulamentada para a via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - Faltas Graves:

a) desobedecer a sinalização da via, o u ao agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem o u de mudança de direção;

c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, o u ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d) manter a porta do veículo aberta o u semi-aberta durante o percurso da prova o u parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida o u sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave;

i) não obedecer as instruções para exame específico da função ora pretendida.

III - Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo o u parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão incorretamente;

e) usar buzina sem necessidade o u em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias, sendo essas, verificação das condições do veículo para tráfego;

h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) engrenar o u utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

De acordo: Assinatura do Candidato ______________________________________________________________

IV - Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar o u Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve;

Observação: Opinião do técnico responsável pela avaliação:
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Itá, 19 de setembro de 2.010.

De acordo: Assinatura do Candidato ___________________________________________________