Prefeitura de Itá - SC

Notícia:   Prefeitura de Itá - SC abre seleções para área da saúde e cultura

PREFEITURA MUNICÍPIO DE ITÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 001 DE PROCESSO SELETIVO PUBLICO Nº. 007/2013

Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 1 00 - Fone (49) 3458-95 00. CEP: 8976 0- 000 - ITA - SC
E-mail: ita@vuot.com.br - site: www.ita.sc.aov.br

Processo seletivo para preenchimento de vagas, em caráter temporário, no quadro de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde Itá­ - SC.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITÁ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 031/2006, que "dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências" torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo de pessoal a serem admitidos em caráter temporário para atuação na Secretaria Municipal de Saúde.

I - DAS INSCRIÇÕES

1. Serão realizadas no período de 08 a 17 de outubro de 2013, das 08h00min às 11h30min e das 13h30 às 16h:30min, na Secretaria Municipal de Saúde, cito Rua 04 nº 01, Centro, próximo ao Hospital São Pedro Itá - SC.

2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos documentos abaixo especificado, acompanhado dos originais, para conferência:

a) Carteira de identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de quitação eleitoral;

e) Registro Civil - Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

g) Certificado Militar, para o sexo masculino;

h) Habilitação do cargo;

i) Tempo de serviço;

j) 2 fotos 3X4;

k) Comprovante de residência para a vaga de Agente Comunitário Saúde.

3. O candidato que apresentar documentação incompleta, terá sua inscrição indeferida.

4. A documentação apresentada no ato da inscrição será examinada em conformidade com as exigências do inciso III, e satisfeitas as exigências, a Comissão Coordenadora de Processo Seletivo nomeada através do Decreto nº 057/2013, homologará dia 21 de outubro as inscrições e fará a publicação no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Itá - SC, na Praça Doutor Aldo Ivo Stumf, 100 - Centro, nesta cidade e no site do Município www.ita.sc.gov.br através do link "LINKS RÁPIDO", listado ao lado direito da página no quadro "CONCURSOS E TESTE SELETIVOS".

5. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão recorrer na forma estabelecida no inciso IX - Da reconsideração do presente Edital.

6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições sob qualquer condição ou pretexto.

II - DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

1. O candidato requer a inscrição preenchendo a ficha de inscrição, assinada pelo próprio.

2. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permita juntada a postiori de documentos.

3. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição.

III - DO NÚMERO DE VAGAS

1. A vaga a ser ocupada é a seguinte:

1.1. Agente Comunitário de Saúde PSF II Micro área 04 - (Lª Aurora, Lª Taffarel, Passo Uvá (Parte), Borboleta Alta (Parte)) - 01(uma) vaga - carga horária 40 horas semanais - Habilitação: Ensino Médio.

IV - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO São requisitos para inscrição:

1. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

2. Idade de 18 anos completos, na data da inscrição;

3. Preencher requerimento que obedecerá a fórmula própria, fornecida no ato da inscrição;

4. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deve residir na microárea para a qual deseja se inscrever;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7. Atender os requisitos de habilitação estabelecida no inciso III supra mencionado.

8. Para assinatura de Contrato deverá apresentar:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Inscrição no PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

f) Certidão de casamento/nascimento;

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, carteira vacina menores de 7 anos e atestado escolaridade para maiores de 7 a 14 anos;

h) Atestado Admissional.

i) 1 fotos 3X4 recente;

j) Endereço completo;

k) Número da conta corrente (B. Brasil, CEF, Sicob, Sicred);

l) Habilitação do cargo;

m) Carteira vacinação com as doses do tétano e rubéola;

n) Folha corrida judicial;

o) Declaração de acumulação de cargos;

p) Declaração de penalidades disciplinares.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1. Os candidatos classificados no teste seletivos serão admitidos sob o regime Estatutário estabelecido pela Lei Complementar nº. 035/2006 e de acordo com a Lei Complementar nº 31/2006.

VI - DAS PROVAS

1. Prova de Título

1.1. A prova de título e tempo de serviço, para os cargos estabelecidos no inciso III se dará mediante os seguintes critérios:

1.1.1. Comprovante Curso de Treinamento no Programa de Saúde da Família, concedendo-se o valor de 3 (dois) pontos.

1.1.2. Certificados, diplomas ou equivalente relativo a participação em curso de aperfeiçoamento, conclaves, encontros, eventos e outros relativo a atividade específica ou similar a estabelecida para o cargo especificado no inciso III do presente edital, concedendo-se o valor de 0,10 (zero vírgula dez) pontos para cada 10 (dez) horas de participação, limitado a 2 (dois) pontos.

1.1.3. Não considera-se títulos: jornada acadêmica, palestras, seminários, congressos e grupos de estudos.

1.1. Prova de Tempo de Serviço - Considera-se tempo de serviço:

1.1.1. O serviço no exercício da atividade inerente ao cargo, comprovado através de carteira de trabalho e previdência social - CTPS, ato de nomeação ou designação, contrato de trabalho e ou certidão de tempo de serviço emitido pelo órgão competente, o valor de 0,10 (zero vírgula dez) pontos por mês de efetivo trabalho realizado tanto no serviço público como privado, limitado a 3 (três) pontos.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação para os cargos estabelecidos nos subitens 1.1 e 1.2 do inciso III dar-se-á por ordem decrescente de notas obtidas pelos candidatos na prova de títulos e tempo de serviço conforme estabelecido no item 1 e 2 do inciso VI.

1.1 Os pontos serão obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:

TP = PC + PTS, onde:

TP = Total de pontos

PT = Pontos da Prova de Capacitação

PTS = Pontos da Prova de Tempo de Serviço

1.2 Para as médias das notas serão consideradas até duas casas depois da vírgula.

1.3. No caso de empate entre dois ou mais candidatos serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

1.3.1 Ao que possuir a maior idade;

1.3.2 Quem tiver o número maior de filhos menores de 18 anos;

VIII - DO RESULTADO

1. A classificação será publicada dia 28/10/2013, e a homologação dia 31/10/2013, em Edital publicado na forma estabelecida no item 5 do inciso I do presente Edital.

IX - DA RECONSIDERAÇÃO

1. A contar da divulgação das inscrições e da classificação o candidato terá 2 (dois) dias úteis contadas da publicação para solicitar reconsideração.

2. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à classificação deverão ser encaminhados para a Comissão Coordenadora de Processo Seletivo e protocolados junto a Secretaria de Saúde cito Rua 04 nº 01, Centro, próximo ao Hospital São Pedro Itá - SC.

3. Protocolado o recurso, num prazo máximo de até de 2 (dois) dias, a Comissão dará ciência ao candidato sobre o recurso.

X - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

1. O quadro de vagas será preenchido por ordem de classificação e os classificados serão convocados a partir da homologação do presente processo seletivo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

2. O candidato que não assumir no prazo de 2 (dois) dias a partir da convocação, automaticamente será desclassificado, sendo chamado o próximo candidato da lista.

3. Os candidatos classificados além do numero de vagas ou não chamados permanecerão no cadastro de reserva técnica pelo período de vigência do presente edital.

XI - DA RENUMERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VIGÊNCIA

1. A remuneração mensal da vaga especificada no inciso III deste edital é o constante da Lei Complementar nº 067/10, conforme segue:

1.1. Agente Comunitário de Saúde: R$ 755,96 (setecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e seis centavos).

2. A jornada de trabalho é o especificado no inciso III do presente edital.

3. A vigência do contrato de trabalho será até a realização do concurso público ou validade do Processo Seletivo.

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. A Ficha de inscrição estará disponibilizada para o candidato no local da inscrição.

2. O candidato devera revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tomando-se após a assinatura do mesmo.

3. Não será admitida a inscrição condicional, por correspondência e nem por procuração.

4. O candidato que no ato de inscrição prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes.

5. O pedido de inscrição do candidato importara no conhecimento do presente Edital e valera como aceitação tacita das normas do presente processo seletivo.

6. O processo seletivo será conduzido e supervisionado pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo, que executara todas as fases do processo.

7. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito a admissão imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e as necessidades da Administração.

7.1 O número de vagas excedentes ao número estabelecido no inciso III do presente Edital passa ser considerada como reserva técnica, podendo ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo.

9. A validade deste Processo Seletivo será de doze meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Ita - SC, 07 de outubro de 2013.

Leide Mara Bender
Prefeita Municipal