Prefeitura de Irineópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Irineópolis - SC abre vagas para Professores de Karatê

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 001/2013

CNPJ 83.102.558/0001-05
Rua Paraná, 200. Centro - Cep 89440-000 - Fone/Fax (47) 3625.1111
www.irineopolis.sc.gov.br - E-mail: prefeitura@irineopolis.sc.gov.br

O Município de Irineópolis, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor Juliano Pozzi Pereira, torna público que se encontram abertas de 10/06/2013 a 12/06/2013 as inscrições para o Teste Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais, para o exercício de 2013/2014.

DO PROCESSO SELETIVO

1. DO OBJETO:

1.1. Compreende o Processo Seletivo a inscrição e a análise de Currículo, para fins de seleção de professores com formação em educação fisíca, para fins de ministrara aulas de Karatê bem com elaborar e coordenar apresentações e competições.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas na Sala de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, sita a Rua Paraná nº 200, Centro, no horário de 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, no período de 10 de junho de 2013 a 12 de junho de 2013.

2.2. Para participação do Processo Seletivo o candidato deverá ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.3. Idade mínima de 18 anos completos, no ato da inscrição.

2.4. Ficha de inscrição, contendo dados pessoais do candidato, preenchida e entregue no local das inscrições, assinada pelo candidato.

2.5. Possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

2.5.1. O Candidato deverá anexar à ficha de inscrição os seguintes documentos:

2.5.2. Prova de identidade; (Fotocópia RG ou Carteira Profissional);

2.5.3. Certidão de nascimento dos filhos fotocópia (para fins de desempate);

2.5.4. Fotocópia Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

2.5.5. CPF (fotocópia);

2.5.6. Fotocópia autenticada de conclusão do Ensino Superior em Educação Física

3. DAS VAGAS:

3.1. A vaga a ser preenchida pelo Professor de Educação Física com capacitação em Karatê será em caráter temporário;

4. DA HABILITAÇÃO:

4.1. Serão observadas as seguintes habilitações/qualificações:

- Ensino Superior em Educação Física.

- Formação mínima faixa preta primeiro Dan em Karatê,

Documentação exigida: Xerox dos certificados de graduação de faixa, e da graduação em Educação Física.

5. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1. O processo seletivo será realizado através da analise de currículo, sendo em caráter classificatório e eliminatório.

5.2. Será automaticamente eliminado aquele que faltar ou deixar de cumprir os horários ou qualquer uma das instruções ou etapas deste processo seletivo.

5.3. Haverá formação de Cadastro Reserva.

5.4. A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos do presente processo, atendendo ao perfil profissional exigido pelas atividades vinculadas ao cargo.

5.5. Considerar-se-ão os critérios de pontuação, quanto aos seguintes itens:

5.5.1. Currículo - 0 a 10 pontos;

5.6. A etapa referente à entrega do Currículo obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

CURRÍCULO VALOR DOS PONTOS

Pós Graduação: 1,0 PONTOS
Mestrado: 1,0 PONTOS
Doutorado: 1,0 PONTOS
Experiência na área (acima de 01 ano): 2,0 PONTOS POR ANO ATÉ 4 PONTOS
Cursos específicos na área acima de 40 horas: 3,0 PONTOS
TOTAL: 10 PONTOS

5.7 a avaliação dos currículos será feita pela comissão do Teste Seletivo.

6. DO PEDIDO DE RECURSO:

6.1. É admitido pedido de recurso quanto, ao indeferimento de inscrição.

6.2. O pedido de recurso será levado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com prazo máximo de 48 horas, observando-se a data da realização ou da publicação Oficial do Município e mural de avisos localizado na Prefeitura Municipal de Irineópolis.

6.3. Será aceito somente um pedido de recurso devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Irineópolis, em original, que deverá conter as informações e fundamentações necessárias a uma reavaliação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

6.4. O pedido de recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto, considerada a data e a hora do respectivo protocolo.

6.5. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

7. DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS:

7.1. A Comissão do Processo Seletivo ficará responsável pela divulgação da lista de classificação dos Professores de Educação Física com Capacitação em Karatê.

8. DA ATRIBUIÇÃO:

8.1. Ministrar aulas práticas e teóricas de karatê para os alunos da Rede Municipal bem com elaborar e coordenar apresentações e competições com alunos em eventos oficiais da Prefeitura Municipal de Irineópolis.

9. DA CHAMADA:

9.1 O preenchimento das vagas dar-se-á, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal.

9.2 O não comparecimento do candidato selecionado em 2 dias após convocação resultara na perda da vaga, passando assim ao próximo aprovado na ordem.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Os aprovados e classificados no Teste Seletivo serão admitidos sob o regime Especial Administrativo em Caráter Temporário, nos termos da Lei Complementar nº 064/2013, vinculadas ao regime geral de Previdência Social.

10.2. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

10.2.1. Cédula de Identidade;

10.2.2. Título de Eleitor e Comprovante de última votação;

10.2.3. CPF;

10.2.4. PIS/PASEP e Carteira de Trabalho;

10.2.5. Comprovante de Residência;

10.2.6. Certidão de Nascimento ou Casamento;

10.2.7. Comprovação, através de Diploma ou declaração, da habilitação exigida;

10.2.8. Declaração de não acumulação de cargos públicos;

10.2.9. Declaração de Bens;

10.2.10. Atestado Médico e Psicológico comprovando a boa saúde Fisíca e Mental;

10.2.11. Carteirinha de registro do CREF;

10.3. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação, tal como não será contratado o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos.

10.4. O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, desde que o contratado se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados, não correspondendo aos atributos exigidos para o cargo, bem como não obtendo desempenho satisfatório na função a ser exercida, e/ou se não for mais interesse da Administração.

10.5 O candidato contratado terá seus vencimentos correspondente a R$ 1.543,20 (um mil quinhentos e quararenta e três reais e vinte centavos), de acordo com o que disciplina a Lei Complementar Municipal nº 064/2013.

12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

12.1. A vigência do contrato de trabalho será de 1 ano prorrogável por igual período com carga horária de 40 h/sem.

12.2. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apresenta a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

13.1. No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente uma expectativa de direito do candidato selecionado, não obrigando esta Prefeitura à convocação.

13.2. O presente Processo Seletivo terá validade para os exercícios de 2013/2014.

13.3. Os casos não previstos, no que tange à realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo.

Irineópolis-SC, 04 de junho de 2013.

JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal