Prefeitura de Irani - SC

Notícia:   Prefeitura de Irani - SC realizará Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2007

EDITAL Nº 001/2007

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO NÍVEL E REFERÊNCIA INICIAL EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXCLUSIVAMENTE PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fábio Antonio Fávero, Prefeito Municipal de Irani, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, art. 23, II, da Lei Orgânica do Município e arts. 11 a 13 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela lei Complementar nº 30, de 27 de abril de 2007, torna público para o conhecimento dos interessados, que acham-se abertas, no período de 20 de agosto de 2007 a 20 de setembro de 2007, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas da classe e nível inicial, em cargos de provimento efetivo constantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal, exclusivamente para profissionais de saúde, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Concurso Público regra-se pelo presente Edital e pelas normas de Direto aplicáveis, é promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado e operacionalizado pela empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., sob o acompanhamento de Comissão Especial instituída e seus membros designados por ato do Prefeito Municipal.

1.2. A seleção para os cargos deste Concurso Público, conforme se estabelece adiante, neste Edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita, de questões objetivas e de provas práticas, ambas de caráter eliminatório, aplicadas, conforme o caso, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso.

1.3. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

1.4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração e da classificação do aprovado no Concurso.

1.5. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 30, de 27 de abril de 2007, também, as normas da Lei Complementar nº 31, de 27 de abril de 2007, que "dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais" e filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES:

2.1. Este concurso público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Concurso, e o quadro abaixo define os cargos, as respectivas vagas, habilitação mínima para a posse, nível de enquadramento na carreira, carga horária semanal e vencimentos iniciais. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos cargos oferecidos neste Concurso Público.

2.1.1. Os cargos, as vagas e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do vencimento inicial estão relacionados e detalhados nos quadros seguintes:

CARREIRA II - AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

Identificação dos Cargos(*)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$ (**)

Cargo

Nível Inicial

Agente Operacional de Programas de Saúde12001Ensino Superior, com formação técnico profissional em especialidades de saúde.40 horas semanais2.172,24
(*) A área de atuação e as atribuições de cada cargo estão detalhadas no Anexo I deste Edital.
(**) Além do valor do vencimento inicial, integra a remuneração o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), para aqueles de jornada integral, ou proporcional aos demais; também integra a remuneração o valor relativo aos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

CARREIRA III - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

Identificação dos Cargos(*)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$ (**)

Cargo

Nível Inicial

Técnico em Enfermagem3604Ensino Médio Técnico e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (COFEN ou COREN).40 horas semanais827,51
(*) A área de atuação e as atribuições de cada cargo estão detalhadas no Anexo I deste Edital.
(**) Além do valor do vencimento inicial, integra a remuneração o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), para aqueles de jornada integral, ou proporcional aos demais; também integra a remuneração o valor relativo aos adicionais previstos no Estatuto dos servidores Públicos Municipais.

 

CARREIRA III - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Identificação dos Cargos(*)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$ (**)

Cargo

Nível Inicial

Psicólogo

29

01

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFP ou CRP).

20 horas semanais

775,80

Fisioterapeuta

64

01

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (COFFITO ou CREFITO).

20 horas semanais

1.025,09

Fonoaudiólogo

64

01

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFFa ou CRFa).

20 horas semanais

1.025,09

Psicólogo

99

01

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFP ou CRP).

40 horas semanais

1.551,60

Enfermeiro

113

02

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (COFEN ou COREN).

40 horas semanais

1.551,60

Farmacêutico

113

01

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFF ou CRF).

40 horas semanais

2.050,18

Fisioterapeuta

113

01

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (COFFITO ou CREFITO).

40 horas semanais

2.050,18

Odontólogo

127

01

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFO ou CRO).

40 horas semanais

2.277,75

Médico

141

04

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFM ou CRM).

40 horas semanais

5.728,51

(*) A área de atuação e as atribuições de cada cargo estão detalhadas no Anexo I deste Edital.
(**) Além do valor do vencimento inicial, integra a remuneração o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), para aqueles de jornada integral, ou proporcional aos demais; também integra a remuneração o valor relativo aos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidas as disposições do artigo 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, conforme quadros seguintes:

CARREIRA III - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

Identificação dos Cargos(*)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$ (**)

Cargo

Nível Inicial

Técnico em Enfermagem3601Ensino Médio Técnico e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (COFEN ou COREN).40 horas semanais827,51
(*) A área de atuação e as atribuições de cada cargo estão detalhadas no Anexo I deste Edital.
(**) Além do valor do vencimento inicial, integra a remuneração o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), para aqueles de jornada integral, ou proporcional aos demais; também integra a remuneração o valor relativo aos adicionais previstos no Estatuto dos servidores Públicos Municipais.

 

CARREIRA III - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Identificação dos Cargos(*)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$ (**)

Cargo

Nível Inicial

Enfermeiro

113

01

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (COFEN ou COREN).

40 horas semanais

1.551,60

Médico

141

01

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFM ou CRM).

40 horas semanais

5.728,51

(*) A área de atuação e as atribuições de cada cargo estão detalhadas no Anexo I deste Edital.

(**) Além do valor do vencimento inicial, integra a remuneração o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), para aqueles de jornada integral, ou proporcional aos demais; também integra a remuneração o valor relativo aos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2.2.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, na ficha de inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Irani (SC), à pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrições, ou ser encaminhado, através dos correios para:

RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda.
Rua 29 de Julho, 699 - Centro
89.735-000 - Lindóia do Sul - SC.

2.2.2.1. Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3. O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4. A opção por preenchimento de vaga em cargo ao qual não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de Irani (SC) e à empresa contrata para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.2.5. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário e local da aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.6. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.5", acima.

2.2.7. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas.

2.2.8. Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver, aprovado em primeiro lugar, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

2.2.9. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.10. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Irani (SC) ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos nos quadros dos itens "2.1.1" e "2.2.1", deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago à guisa de taxa de inscrição.

3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo, nos termos do item "3.4", deste Edital.

3.3. A efetivação da inscrição via internet ocorre com o depósito bancário do valor da taxa de inscrição e com a remessa da Ficha de Inscrição e dos documentos solicitados, à empresa responsável pela operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as regras detalhadas no item "3.12", e seus subitens, deste Edital.

3.4. A taxa de inscrição deverá ser paga através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Irani (SC), na Caixa Econômica Federal - CAIXA, agência 0627, conta corrente nº 006.00000250-8, conforme os valores que constam no ANEXO IV, deste Edital.

3.4.1. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da respectiva taxa, nos termos do item anterior.

3.5. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 20 de agosto de 2007 a 20 de setembro de 2007. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital.

3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.7. Na Prefeitura Municipal de Irani (SC), preposto da empresa contratada para a coordenação e operacionalização do Concurso Público, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.5", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.8. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.9. das Vedações em Participar no Concurso Público:

3.9.1. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.

3.9.2. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de membros da Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público.

3.10. Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:

3.10.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.10.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.10.3. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, ou disponibilizada pela internet, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.10.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.11. Do Processo de Inscrição:

3.11. Do Processo de Inscrição:

3.11.1. A inscrição poderá ser feita pela internet e pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Prefeitura Municipal de Irani (SC), conforme está detalhado a seguir.

3.12. Das Inscrições pela Internet:

3.12.1. Para fazer a inscrição pela internet, o candidato deve acessar o endereço www.rg.srv.br e o link "Candidatos - Façam aqui sua inscrição on-line", no período de 20 de agosto de 2007 a 20 de setembro de 2007.

3.12.2. No mesmo sítio, na internet, o candidato terá acesso à íntegra do Edital e à todas as demais publicações e orientações para efetuar a respectiva inscrição.

3.12.3. O candidato deverá preencher, na home page, antes indicada, o formulário de inscrição, informando todos os campos de preenchimento obrigatório, sendo minimamente: o nome, naturalidade, data de nascimento, número do CPF (Cadastro de Pessoa Física, junto à Receita Federal do Brasil), identificação e número do documento de identidade, número do título eleitoral, com a respectiva Zona Eleitoral e Unidade da Federação (abreviada), número do certificado de reservista ou de dispensa do Serviço Militar, endereço completo, inclusive com CEP (Código de Endereçamento Postal), telefone (se possuir), e-mail (se possuir) e o cargo pretendido, além de informações complementares.

3.12.4. Digitadas as informações solicitadas, o candidato confirmará a inscrição e imprimirá o formulário, assinando-o e providenciará, imediatamente, seu encaminhamento, juntamente com cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade.

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal.

e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.4", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Irani (SC).

3.12.5. Os documentos, listados nas alíneas do item anterior, juntamente com os dados informados para a inscrição (formulário de inscrição), deverão ser encaminhados, via postal, para:

RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda.
Rua 29 de Julho, 699 - Centro
89.735-000 - Lindóia do Sul - SC.

3.12.6. Recebidos os documentos e outros, relacionados no item anterior, será confirmado, por e-mail, a inscrição do candidato, sendo-lhe remetido, por via postal o Cartão de Inscrição, que deverá ser apresentado para ter acesso aos locais de provas.

3.12.7. A empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de Irani (SC) não se responsabilizam pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, problemas nos provedores, ou por outros fatores de ordem técnica que venham impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

3.12.8. A empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, também, não se responsabilizará pelo não recebimento, ou eventuais extravios, dos documentos que devem, a ela, serem encaminhados, nos termos dos itens "3.12.4" e "3.12.5", deste Edital. Se até às 17h00min do dia 28 de setembro de 2007 os documentos necessários à inscrição não forem recebidos, resultará na não homologação da respectiva inscrição.

3.13. Das Inscrições na Prefeitura Municipal de Irani (SC):

3.13.1. Além da opção de inscrição pela internet, aqueles interessados que preferirem, poderão fazer sua inscrição, in loco na Prefeitura Municipal de Irani (SC), conforme orientações e normas previstas nos itens seguintes:

3.13.2 No período de 20 de agosto de 2007 a 20 de setembro de 2007, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h, preposto da empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos candidatos que não pretendam fazer a inscrição pela internet. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários e elencados as alíneas do item seguinte.

3.13.3. Para os candidatos que pretendam fazer a inscrição in loco, na Prefeitura Municipal de Irani (SC), observado o período destinado às inscrições e os requisitos mínimos necessários, preencherão Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade.

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.4", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Irani (SC).

3.13.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.13.5. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.

3.14. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.14.1. Efetuada a inscrição, pela internet ou in loco, não haverá a devolução do valor em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.14.2. Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.14.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.15. Da Homologação das Inscrições:

3.15.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução do concurso público, no prazo de até 6 (seis) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.rg.srv.br.

3.15.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.15.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Irani (SC) e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

4. DAS PROVAS

4.1. Este concurso constará, exclusivamente, de Prova Escrita, conforme o caso e normas aqui estabelecidas.

4.1.1. Da Prova Escrita:

4.1.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.1.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 21 de outubro de 2007, das 09h00min às 12h00min horas, em escolas públicas localizadas na cidade de Irani (SC).

4.1.1.3. Na mesma data em que for dada publicidade ao Edital de Publicação das Inscrições Homologadas e não Homologadas, nos termos do item "3.15.1", deste Edital, será informado aos candidatos as escolas e as respectivas salas em que serão aplicadas as provas, conforme cargos deste Concurso Público.

4.1.1.4. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática, conhecimentos gerais, legislação de saúde pública e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no Anexo II deste Edital.

4.1.1.5. A prova escrita constará de:

a) 03 (três) questões de Língua Portuguesa;

b) 02 (duas) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais;

d) 05 (cinco) questões de legislação de saúde pública; e

e) 15 (quinze) questões de conhecimento específico.

4.1.1.6. A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 30 (trinta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas, sendo: "a", "b", "c", "d" e "e", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.1.1.7. O Caderno da prova, identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.1.5" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.1.8. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.1.9. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.1.10. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sendo que cada questão corresponderá:

a) As questões de Língua Portuguesa, matemática e de conhecimentos gerais (1 a 10) corresponderão a 0,20 (zero vírgula vinte) pontos cada uma;

b) As questões de legislação de saúde pública (11 a 15) corresponderão a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos cada uma;

c) As questões de conhecimentos específicos (16 a 30) corresponderão a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos ponto cada uma.

4.1.1.11. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

4.1.1.12. O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.1.13. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos itens "4.1.1.2." e "4.1.1.3.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

4.1.1.13.1. Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.8.", deste Edital.

4.1.1.13.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.1.13.3. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1 .1 .2" e "4.1 .1 .3", ou não se identificar, nos termos descritos neste item (4.1.1.13 e seus subitens anteriores), será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.1.1.14. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.1.1.15. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

4.1.1.16. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) O local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição.

b) O local para a assinatura do candidato.

c) O local para o visto de membros da empresa contratada e do(s ) Fiscal(is) de Provas.

4.1.1.17. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.

4.1.1.18. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.1.19. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.1.20. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.1.21. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo se acompanhado de um fiscal.

4.1.1.22. Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.1.23. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo respectivo fiscal de provas e pelos membros da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas e o registro se há cartãos-respostas totalmente em branco, ou com mais de 50% (cinqüenta por cento) das questões em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie.

4.1.1.24. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) Na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Irani (SC), através de afixação.

b) Na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

4.1.1.25. Até o dia seguinte à realização das provas escritas, será disponibilizado, através da internet, no sítio www.rg.srv.br, os cadernos da prova escrita aplicada ao candidatos, para cada um dos cargos do concurso público, respectivamente.

4.1.1.26. Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita, os cartãos-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.1.1.27. O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Concurso público.

4.1.1.28. No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.rg.srv.br.

5. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL:

A nota final, conseqüentemente, o resultado do Concurso, será apurada com base, exclusivamente, na nota da prova escrita, apurada nos termos das disposições das alíneas do item "4.1.1.10", deste Edital.

6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, conforme definido no item "5", acima.

6.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos do Concurso.

6.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1. O candidato que tiver maior idade.

6.3.4. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.5. O candidato casado.

6.3.6. O candidato que tiver o maior número de dependentes.

6.4. Serão inclusos na lista de classificação somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco), sendo considerados aprovados aqueles correspondentes ao número de vagas, restando os demais na condição de classificados.

6.4.1. Os candidatos classificados poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, havendo necessidade e interesse da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas.

6.5. A listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e no sítio www.rg.srv.br em até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas e práticas.

6.6. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as formalidades e procedimentos previstos no item "7" a seguir.

6.7. A publicação dos resultados se fará por cargo, sendo que:

6.7.1. Para os cargos em que há vagas para portadores de necessidades especiais, haverá divulgação em quadros distintos, um para a concorrência geral e outro para os concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Caberá recurso:

7.1.1. Do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à empresa contratada para a operacionalização deste concurso Público.

7.1.2. Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, na internet, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.1.25", deste Edital.

7.1.3. Dos gabaritos, no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.1.4. Do resultado da prova escrita e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do mesmo em edital específico, no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

7.2. Os recursos deverão ser interpostos por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Irani (SC), que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.3. Os recursos uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a operacionalização do Concurso Público para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.6", deste Edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.5. Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.6. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.7. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.8. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.9. Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.6", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.10. Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos também será publicado na internet, no sítio www.rg.srv.br.

7.11. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado da Prova Escrita ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através do sítio www.rg.srv.br.

7.11. Todos os recursos terão efeito suspensivo.

8. DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1. Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Concurso Público, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS:

9.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A convocação dos aprovados e dos classificados, se for o caso, nomeados e aptos à posse é estabelecida segundo as necessidades administrativas da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público e à ordem de classificação.

9.2.1. Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver, aprovado em primeiro lugar, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

9.3. A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeita:

9.3.1. A apresentação da documentação e das condições previstas para a inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Irani (SC), ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item "2" seus quadros e subitens, deste Edital;

b) documentos pessoais: certidão de nascimento ou de casamento, cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral (primeiro e segundo turno), ou certidão de quitação eleitoral, emitida por órgão da Justiça Eleitoral;

c) quitação do serviço militar, para os convocados do sexo masculino;

d) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

e) folhas corridas das varas criminais da Comarca do domicílio do aprovado convocado.

f) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.

g) declaração de bens e fontes de rendas.

h) outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Irani (SC), inclusive no que diz respeito à idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.3.2. A não apresentação dos documentos antes listados e de outros constantes no documento de convocação, até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

9.4. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e regulamentada na legislação que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

9.5. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar da relação de classificados no respectivo cargo.

10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

Os candidatos habilitados e classificados neste concurso público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Irani (SC), enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

11.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso.

11.5. A empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda. executará todas as fases do concurso, exceto as inscrições, porém, fará a homologação das mesmas, elaboração, aplicação e correção das provas, apreciação de pedidos de revisão e de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

11.6. As publicações sobre o Concurso Público serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Irani (SC), e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.rg.srv.br.

11.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.

11.8. Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

11.9. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

11.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Concurso Público, nos termos do item "4.1.1.25" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas.

11.10.1. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

11.11. A Administração Municipal de Irani (SC) e a empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita e da prova prática.

11.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada e informada no item "1 1.5", acima, e pela Administração Municipal, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Irani (SC), em 09 de agosto de 2007.

FÁBIO ANTONIO FÁVERO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Identificação dos Cargos

Atribuições (nos termos do ANEXO II, da Lei Complementar nº 31 /2007)

AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE

Responsável pela execução dos serviços, atividades e ações de operacionalização da gestão da saúde pública e das ações sociais a cargo do Município; operacionalização de sistemas de controle de procedimentos próprios das especialidades de saúde; controle de atendimento e de encaminhamento de pessoas para tratamento de saúde e para o recebimento de serviços e ações de saúde e operacionalização de sistemas de controle próprios e exigidos pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde ou por outros organismos que tratam da gestão e da operacionalização das ações e serviço públicos de saúde; responsável pela operacionalização e transmissão das informações de controle epidemiológico e da produção dos serviços executados nas unidades de saúde do Município; participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento para melhor executar as atribuições do cargo e transmitir ensinamento adquiridos; exercer outras atribuições necessárias ao pleno atendimento às pessoas que procuram por atendimento nas unidades municipais de saúde; auxiliar na gestão financeira e patrimonial da saúde pública municipal, através do Fundo Municipal de Saúde; conhecer, estudar, aplicar e difundir as normas legais, regulamentares e operacionais de saúde pública; executar outras atividades e atribuições próprias segundo as características do cargo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva, de campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, inclusive de extensão e de saneamento, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários, nos termos da programação da Administração; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

PSICÓLOGO

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; avaliar participar da avaliação do desempenho e do desenvolvimento dos alunos na rede municipal de ensino; acompanhar o comportamento psicológico dos servidores públicos municipais, orientando-os para melhor desempenho das respectivas atribuições; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por serviços de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades da respectiva profissão.

FISIOTERAPEUTA

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico-profissional junto às unidades municipais de saúde e nas ações e serviços públicos de saúde; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Atenção Básica (PAB) e de Saúde da Família (PSF); promover, organizar e participar de eventos próprios para orientação de pessoas ou de grupos de pessoas; prestar assistência e atendimento, de forma especial às pessoas da terceira idade; exercitar outras atribuições próprias e específicas da profissão, notadamente, quando de cunho preventivo.

FONOAUDIÓLOGO

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico-profissional junto às unidades municipais de saúde e nas ações e serviços públicos de saúde; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Atenção Básica e de Saúde da Família e outros; promover, organizar e participar de eventos próprios para orientação de pessoas ou de grupos de pessoas; prestar assistência e atendimento, de forma especial à crianças e estudantes junto às escolas municipais, tanto nas especiais, quanto nas convencionais; às pessoas da terceira idade; exercitar outras atribuições próprias e específicas da profissão, notadamente, quando de cunho preventivo.

ENFERMEIRO

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar e interagir com outros profissionais e equipes multidisciplinares, que objetivem a melhoria das condições de vida das pessoas e na implementação e execução de programas de ações preventivas e de orientação; além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades pertinentes à respectiva profissão.

FARMACÊUTICO

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades municipais de saúde, especialmente na assistência técnica para a guarda, manuseio, manipulação e utilização de fármacos e medicamentos, nos termos da legislação e normas operacionais pertinentes; orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem e entrega de medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Atenção Básica e de Saúde da Família e outros, para a promoção de assistência preventiva, através de ações e serviços públicos de saúde; executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades pertinentes à respectiva profissão.

ODONTÓLOGO

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolvam, dando preferência às ações preventivas; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades pertinentes à respectiva profissão.

MÉDICO

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades pertinentes à respectiva profissão.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO, PARA AS PROVAS ESCRITAS:

1. CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Irani (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS EM LEGISLAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA: Lei Orgânica do Município (art.162 a 164), Constituição Federal (art. 196 a 200 e Emenda Constitucional nº 29), Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006 (as duas portarias são do Ministério da Saúde), além de outras normas relacionadas á saúde pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas unidades públicas de saúde; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programa de Atenção Básica, Programa de Saúde da Família - PSF, Programa de Controle de Epidemias e outros), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; controle de epidemiologias e moléstias gerais; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; programas preventivos de saúde pública operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3. CARGOS: AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, ODONTÓLOGO e MÉDICO:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; língua padrão ou norma culta; ortografia; acentuação gráfica; pontuação; grafia das palavras; morfologia; sintaxe; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; regras gramaticais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; linguagem figurada, conotação e denotação; virtudes e vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica, análise combinatória e problemas para aferição do raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Irani (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS EM LEGISLAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA: Lei Orgânica do Município (art.162 a 164), Constituição Federal (art. 196 a 200 e Emenda Constitucional nº 29), Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006 (as duas portarias são do Ministério da Saúde), além de outras normas relacionadas á saúde pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente Operacional de Programas de Saúde: Conhecimentos pertinentes à operação de todos os programas de saúde básica, especialmente aqueles compreendidos no Piso de Atenção Básica - PAB e Piso de atenção Básica ampliado - PABA, princípios e fundamentos da atenção básica, responsabilidades de cada esfera de governo na execução das ações e serviços da atenção básica, especialmente das responsabilidades a cargo do Município; Comissão de Intergestores Bipartite - CIB; Programa de Saúde da Família - PSF, inclusas as ações e estratégias de Saúde Bucal e de agentes Comunitários de Saúde; Programa de Assistência Farmacêutica Básicas; Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária e de Vigilância em Saúde; vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, programas de Promoção à Saúde, sistemas de informação; Ações Básicas de Média e Alta Complexidade; Programa de Combate às Carências Nutricionais; Programa de Saúde Mental (medicamentos excepcionais); Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças; Serviço de atendimento Móvel de Urgência - SAMU; Programa de Combate à Dengue; Cartão Nacional de Saúde; origem e fontes de recursos destinados às ações e serviços de saúde pública, inclusive sua fórmula de calcula e vinculação quanto à sua aplicação; conhecimentos institucionais e operacionais de outros programas instituídos pelo Ministério ou e pela Secretaria de Estado da Saúde e executados pelos Municípios; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Psicólogo: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como o PSF e outros da área de atenção básica; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública e de assistência social cargo do Município, bem como na área de psicopedagogia, para atendimento da demanda junto às escolas municipais de educação básica; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Fisioterapeuta: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; práticas e técnicas fisioterapêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil; práticas de fisioterapia voltadas à população idosa; postura física no trabalho; anatomia humana; ação do fisioterapeuta nas atividades, ações e serviços públicos de saúde a cargo do Município, especialmente os programas de atenção básica e de prevenção; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; fisioterapia em traumatologia e ortopedia; fisioterapia em cardio-pneumologia e fisioterapia em neurologia; interação com equipe multidisciplinar de profissionais de saúde; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Fonoaudiólogo: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fonoaudiologia no contexto da saúde pública; práticas e técnicas fonoaudiológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do fonoaudiólogo nas atividades, ações e serviços públicos de saúde a cargo do Município, especialmente os programas de atenção básica e de prevenção; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios fonoaudiológicos de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; terapia fonoaudiológica; interação com equipe multidisciplinar de profissionais de saúde; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Enfermeiro: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimento inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e financiados pelo Ministério da Saúde; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Regional de Enfermagem, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à enfermagem; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e de outra legislação e normalização em saúde pública inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Farmacêutico: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimento inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e financiados pelo Ministério da Saúde; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Regional de Farmácia, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; ; práticas e técnicas farmacêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento para o adequado uso e guarda de medicamentos e produtos farmacológicos; noções elementares da legislação inerente à saúde pública, inclusive de vigilância sanitária, no que diz respeito à produção, armazenamento e disposição de medicamentos e fórmulas; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Odontólogo: Conhecimentos técnicos pertinentes à saúde bucal, especialmente para as ações preventivas e educacionais; conhecimento de técnicas próprias da profissão; conhecimentos de normas de saúde bucal, segundo as normas operacionais de saúde, expedidas pelo Ministério da Saúde e pelo Sistema Único de Saúde - SUS; conhecimentos básicos inerentes ao Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de Saúde Bucal - PSB, nos quais estão insertas as ações de saúde bucal, segundo diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde; disposições constitucionais e legais inerentes à saúde pública; ética profissional; normas do Conselho Federal e Regional de Odontologia; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Médico: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive do Programa de Saúde da Família - PSF; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO III
QUADRO DE VALOR PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

VALOR DAS INSCRIÇÕES

Identificação dos cargos

R$

Técnico em Enfermagem

40,00

Fisioterapeuta (20 horas semanais)

50,00

Psicólogo (20 horas semanais)

Fonoaudiólogo (20 horas semanais)

Agente Operacional de Programas de Saúde

85,00

Enfermeiro

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Odontólogo

100,00

Médico

120,00