Prefeitura de Iraceminha - SC

Notícia:   Prefeitura de Iraceminha - SC oferece 43 vagas de até R$ 9.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMINHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

AVELINO DA COSTA, Prefeito Municipal de Iraceminha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar 040/2009, de 23 de junho de 2009, Lei Complementar n°042/2009, de 14 de julho de 2009 e Lei Complementar n°043/2009 de 14 de julho de 2009, e demais Legislação pertinente à espécie, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas às inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de Pessoal permanente do Poder Executivo Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Iraceminha, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer.

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCTO R$

HABILITAÇÃO

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO-SGA

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

10

40 horas

510,00

Alfabetizado

Pedreiro

01

40 horas

670,00

Alfabetizado

SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO - SAA

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

01

40 horas

525,00

2° Grau Completo

Tesoureiro

01

40 horas

1.271,78

2° Grau Completo

Agente de Recursos Humanos

01

40 horas

862,76

2° Grau Completo

Técnico Administrativo em Serviço Militar

01

40 horas

799,94

2° Grau Completo

SERVIÇOS AUXILIARES - AS

 

 

 

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

 

 

 

 

Operador de Máquinas/Trator de Pneus

03

40 horas

960,00

Alfabetizado e CNH "C"

Operador de Máquinas/Trator de Esteira

01

40 horas

960,00

Alfabetizado e CNH "C"

Operador de Máquinas/Motoniveladora

01

40 horas

960,00

Alfabetizado e CNH "C"

Operador de Máquinas/Retroescavadeira

01

40 horas

960,00

Alfabetizado e CNH "C"

MOTORISTA

 

 

 

 

Motorista/Veículo Leve

02

40 horas

800,00

Alfabetizado e CNH "B"

Motorista/Ônibus

03

40 horas

800,00

Alfabetizado e CNH "D"

Motorista/Caminhão

02

40 horas

800,00

Alfabetizado e CNH "C"

ATIVIDADE TÉCNICA MÉDIA - ATM

 

 

 

 

Técnico em Enfermagem

01

40 horas

770,05

2° Grau Completo com habilitação necessária para a área de atuação

Técnico em Informática

01

40 horas

1.150,00

2° Grau Completo com habilitação necessária para a área de atuação

Técnico de Movimento Econômico

01

40 horas

1.150,00

2° Grau Completo

ATIVIDADE TÉCNICA SUPERIOR - ATS

 

 

 

 

Médico Veterinário

01

20 horas

1.453,43

3° Grau Completo específico para a área de atuação

Médico Clínico Geral

02

40 horas

9.000,00

3° Grau Completo específico para a área de atuação

Médico Clínico Geral

01

20 horas

4.500,00

3° Grau Completo específico para a área de atuação

Odontólogo

02

40 horas

3.026,82

3° Grau Completo específico para a área de atuação

Enfermeiro

02

40 horas

2.317,73

3° Grau Completo específico para a área de atuação

Farmacêutico

01

40 horas

2.300,00

3° Grau Completo específico para a área de atuação

Controlador Interno

01

40 horas

1.800,00

3° Grau Completo específico para a área de atuação

Nutricionista

01

20 horas

1.100,00

3° Grau Completo específico para a área de atuação

Psicólogo

01

20 horas

1.250,00

3° Grau Completo específico para a área de atuação

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 13 de outubro a 13 de novembro de 2009, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, junto à Casa da Cidadania no município de Iraceminha (SC), quando o candidato receberá ficha de inscrição a ser preenchida.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas dos cargos/funções que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o dia da contratação;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível e em bom estado do Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.7 - Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) conforme o CTB (Código de Transito Brasileiro), para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato que não preencher os requisitos exigidos quando do período da contratação, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e retirar a ficha de inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se a Agência Bancária do Banco do Brasil indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições junto à Prefeitura Municipal de Iraceminha, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida e quitada, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.7 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR R$

Nível 3º Grau

R$ 80,00 (oitenta reais)

Nível 2º Grau

R$ 60,00 (sessenta reais)

Nível 1º Grau

R$ 40,00 (quarenta reais)

2.8.1 - Recolhimento da taxa de inscrição:

(BB - Banco do Brasil)

Agência: 5424-0 - Conta Corrente: 15734-1

Através de Depósito Bancário

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) do total de vagas, serão reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Iraceminha (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do processo do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Iraceminha (SC), no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Iraceminha (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva e Prática.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 22 de novembro de 2009, das 8:30 às 12:30, nas dependências do Núcleo Escolar Municipal Professora Maria Olinda Hermann, sito a Rua Tancredo Neves, S/Nº , Centro, no Município de Iraceminha (SC), e contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,5

Matemática

10

0,25

2,5

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

3,75

TOTAL

40

-

10,0

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Concurso Público.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano) e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta com um "X".

5.1.12.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Iraceminha (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12. - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - A Prefeitura Municipal de Iraceminha (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da(s) prova(s).

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.21.1 - Maior idade;

5.1.21.2 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos.

5.2 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.2.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo/função de: (Operador de Máquinas e Motorista).

5.2.1.1 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.2.2 - A prova prática será realizada no dia 22 de novembro de 2009, após o término da prova escrita/objetiva, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Iraceminha (SC), para demonstração de habilidades práticas junto a veículos, máquinas e equipamentos, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, por sorteio, a ordem de início do teste prático.

5.2.3 - A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

5.2.3.1 - dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

5.2.3.2 - responder pela segurança da carga e passageiros;

5.2.3.3 - verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

5.2.3.4 - realizar percursos na cidade e/ou estrada;

5.2.3.5 - estacionar (Baliza).

5.2.4 - A Prova de Baliza terá tempo máximo:

5.2.4.1 - 05 minutos para a categoria B (automóveis),

5.2.4.2 - 06 minutos para as categorias C e D (caminhões e ônibus) e

5.2.4.3 - 09 minutos para a E (veículos combinados).

5.2.5 - Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, como Furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras.

5.2.6 - Da Avaliação:

5.2.6.1 - Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

5.2.6.2 - Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

5.2.7 - O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

5.2.7.1 - uma falta eliminatória: reprovação;

5.2.7.2 - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

5.2.7.3 - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

5.2.7.4 - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

5.2.8 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 10 (dez).

5.2.9 - Para efeitos de atribuição de notas, os resultados da prova escrita/objetiva e prática serão somados e divididos por 2 (dois).

5.2.10 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

5.2.10.1 - Tiver maior idade.

5.2.10.2 - Obtiver a maior nota na prova prática;

5.2.11 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação.

5.2.12 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 7,00 (sete).

CAPÍTULO VI

6- DA NOTA FINAL

6.1 - Para todos os cargos/funções a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1);

6.1.2 - Para o cargo/função (mencionado no item 5.2.1) que exigir teste prático (Operador de Máquinas e Motorista) será observada a seguinte fórmula:

6.1.2.1 - Nota Prova Escrita/Objetiva (igual ou superior a 5,00) Nota da Prova Prática (igual ou superior a 7,00) ÷ 2 (dois).

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo/função.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva;

8.2 - É admitido requerimento:

8.2.1 - solicitando caderno de provas;

8.3 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Iraceminha (SC), até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do ato.

8.3.1 - Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.3, pode ser apresentada à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realizar, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

8.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de julgamento acerca de correção e avaliação de prova(s).

8.5 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.6 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à empresa P.L. Consultoria e Assessoria S/S Ltda., para:

a) preparar resultado da homologação das inscrições;

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva;

c) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

d) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o Concurso Público.

9.2 - Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Iraceminha:

a) Homologar as inscrições dos candidatos inscritos ao Concurso Público;

b) Apreciar e julgar juntamente com a Comissão de Acompanhamento os recursos interpostos;

c) Homologar o resultado final do Concurso Público.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

10.3 - Torna-se nulo o ato de admissão quando o candidato aprovado não assumir suas funções até o 1º dia útil seguinte ao prazo estabelecido no respectivo Decreto.

10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iraceminha (SC).

10.5 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10.6 - O Concurso Público, objeto do presente Edital, terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Recebimento das inscrições

13/10/2009 a 13/11/2009

8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00

* Resultado da homologação das inscrições

16/11/2009

17:00

** Prova Escrita/Objetiva

22/11/2009

8:30 às 12:30

*** Prova Prática

22/11/2009

Após término da prova escrita/objetiva

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva

23/11/2009

16:00

* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

30/11/2009

14:00

* Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

30/11/2009

14:15

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.

04/12/2009

18:00

* Casa da Cidadania no Município de Iraceminha (SC), sito a Rua Dona Paulina, S/Nº.

** Núcleo Escolar Municipal Professora Maria Olinda Hermann, sito a Rua Tancredo Neves, S/Nº , Centro, no Município de Iraceminha (SC).

*** Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Iraceminha (SC).