Prefeitura de Ibitiara - BA

Notícia:   Prefeitura de Ibitiara - BA oferece 12 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL CONCURSO N. 001/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, TORNA PÚBLICO na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM e em conformidade com a Lei nº. 032/2007 de 16 de Abril de 2007, que REALIZARÁ CONCURSO PÚBLICO de PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para provimento de 12 vagas do quadro geral de servidores deste Município. Serão regidas pelas normas deste Edital, pela Lei Orgânica e demais legislações pertinentes.

1. DOS CARGOS - código, denominação, carga horária, vagas, vencimentos, taxa de inscrição, dos reajustes e da comissão fiscalizadora.

CÓD.

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

C/H

SALÁRIO BASE

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.

PROFESSOR NÍVEL I

ENSINO MEDIO MAGISTÉRIO

01

20

380,00

25,00

2.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ENSINO MÉDIO

01

40

385,00

25,00

3.

FAXINEIRA

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

01

40

380,00

20,00

4.

GARI

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

09

40

380,00

20,00

OBS.: O quadro de localidades está no Anexo II deste Edital.

1.2 A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral.

1.3 DOS REAJUSTES

Os vencimentos constantes do quadro acima estarão sujeitos a reajustes na forma da lei.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas do concurso será feita como de costume no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, Diário Oficial dos Municípios e no site: www.ibraconc.com.br.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 20 a 31 de Agosto de 2007, no município de IBITIARA, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de Segunda à Sexta na Sede da Secretaria de Saúde que fica situada na Praça da Igreja Matriz XX, s/n - Centro- IBITIARA-BA.

3.2 O candidato terá que dirigir-se ao caixa da agência bancária, especificada abaixo, para efetuar o Depósito na " Boca do Caixa" ,Identificado com o Nº do CPF, da taxa de inscrição de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso, preencher a ficha de inscrição e entregá-la juntamente com o comprovante de depósito e a cópia do RG ao atendente no local de inscrição.

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA: 0041-8

CONTA CORRENTE: 72329-0

3.3 INSCRIÇÃO VIA INTERNET: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.ibraconc.com.br, solicitada entre 00:00h do dia 20/08/2007 até às 23:59:59h do dia 31/08/2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.3.1 A inscrição solicitada via internet, através do preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento da taxa, mediante, exclusivamente, depósito bancário na " Boca do Caixa" identificado com o Nº do CPF (na conta especificada no item 3.1) durante o período estabelecido. Este depósito, em hipótese alguma, poderá ser efetuado em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.).

3.3.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 03/09/2007, no horário de atendimento das agências bancárias.

3.3.3 A solicitação de inscrição via Internet, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

3.3.4 O candidato que se inscrever pela Internet deverá enviar (postar) comprovante de depósito original identificado, cópia do documento de Identidade e a ficha de inscrição on-line, por SEDEX OU CARTA REGISTRADA para Caixa Postal N° 38 - Agência Feira de Santana - CEP 44.001-970 até o dia 03 de Setembro de 2007, impreterivelmente.

3.3.5 O IBRAC - INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Se o depósito for efetuado em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.) a sua inscrição poderá ser cancelada.

3.4 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98 e ter 18 (dezoito) anos de idade completo na data da posse;

b) Não ter idade igual ou superior a 65 anos, na data da inscrição;

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Não se encontrar no acúmulo ilegal de cargos públicos;

i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição.

j) Recolher a TAXA DE INSCRIÇÃO no valor correspondente ao cargo objeto da inscrição.

k) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

l) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;

3.5 Apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

b) Preencher e assinar o requerimento fornecido no ato da inscrição;

3.6 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9503 de 23/09/1997.

3.7 Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.8 No ato da inscrição, o candidato receberá o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO.

3.9 Em hipótese alguma, será devolvida a Taxa de inscrição.

3.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação penal.

3.11 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.12 O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO;

3.13 No caso do pagamento por meio de cheque, este somente será aceito se for do próprio candidato;

3.14 A inscrição do candidato somente terá validade após a compensação bancária;

3.15 Feita à inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo ou especialização;

3.16 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá a(s) anterior (es) cancelada(s), prevalecendo à última inscrição como válida.

3.17 No ato da inscrição serão exigidas Cédula de Identidade e cópia expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou outro órgão oficial;

4. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por cargo através de Edital no quadro de avisos desta Prefeitura e endereço na internet www.ibraconc.com.br

4.2 Se mantida a não homologação ou não processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo direito à devolução da Taxa de inscrição.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 01 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) fração, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 No caso de não serem preenchidas essas vagas por portadores de necessidades especiais serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4 A ocupação do total dos cargos referidos no item anterior fica condicionada à aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos de acordo com as aptidões de cada candidato.

5.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar, em campo específico, no formulário de requerimento de inscrição quando do seu preenchimento.

5.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.7 A publicação final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.8 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito a vaga especial, bem como a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.9 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para realização das provas, afixados no local das inscrições, no mural da Prefeitura e no site www.ibraconc.com.br, caso o nome do candidato não conste na Relação Geral de Inscritos o mesmo deverá informar imediatamente à Empresa Organizadora do Concurso Público através do telefone (75) 3624-8333, em horário comercial de segunda a sexta-feira.

6.2 O Concurso Público de que trata este Edital, consistirão de provas escritas e/ou provas práticas, de acordo com o cargo, de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que irá executar e de prova de títulos, de caráter classificatório, disciplinada neste edital.

6.3 Será eliminado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).

6.4 Será atribuída nota ZERO as questões da prova escrita que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas para o cartão resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.5 Haverá prova prática, de acordo com as exigências do cargo, somente aos candidatos aprovados na prova escrita.

6.6 As provas prática terão critérios de avaliação que determinarão se o candidato está APTO ou INAPTO para exercício do cargo.

6.7 As questões das provas escritas serão elaboradas, com base nos conteúdos programáticos, que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição.

6.8 As provas objetivas constarão das questões que estão especificadas no ANEXO I deste edital.

6.9 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico de computação sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

7. DOS PROGRAMAS

7.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas integram o presente Edital, na forma do anexo III.

8. DOS TÍTULOS

8.1 Aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50% na classificação geral será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas, após a publicação do resultado classificatório geral, munido da respectiva certidão de tempo de serviço, tendo a respectiva prova de títulos caráter meramente classificatório, com a adição dos pontos consignados na tabela abaixo:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Tese aprovada em congresso

01 ponto

02

Pós-graduação

02 pontos

04

Mestrado

03 pontos

06

Doutorado

04 pontos

08

Experiência Pública Estadual por ano de Serviço

01 ponto

05

Experiência Pública Municipal por ano de Serviço

01 ponto

05

8.2 Os candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso (Prova Escrita), que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital deverão comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de 48 horas úteis contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova escrita para a entrega dos mesmos.

8.3 Tratando-se de experiência profissional será computado apenas o período decorrido de um ano completo (doze meses) sendo desconsiderado qualquer outro período inferior.

8.4 As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

8.5 A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

8.6 Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal de IBITIARA, o Departamento de Pessoal deverá encaminhar listagem à Comissão do Concurso, contendo a função desempenhada e respectivo período.

8.7 Os documentos deverão ser apresentados em envelope, devidamente identificado com nome completo do candidato, cargo, número da Carteira de Identidade e titulado com: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE IBITIARA em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

8.8 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pelo IBRAC.

8.9 Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da prova, munido do seguinte material.

a) Documento oficial de identidade com foto.

b) Lápis preto e caneta esferográfica (azul ou preta).

9.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

9.3 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

9.4 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato do documento de identidade com valor legal.

9.5 Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

9.7 Será de responsabilidade do candidato, conferir a seqüência da numeração das páginas e das questões da prova. Caso esteja faltando alguma página ou questão na prova e mesmo que a impressão não esteja legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que seja tomada as devidas providências junto à Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

9.8 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.

9.9 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado.

9.10 Será desclassificado do Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9.11 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.12 Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.13 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova após 01 (uma) hora do início da mesma.

9.14 O Caderno de Questão será disponibilizado aos candidatos após 02 (duas) horas do início da prova.

9.15 A realização das provas terá data, horário e local divulgados no mural de informações da Prefeitura e no site www.ibraconc.com.br com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

9.16 O prazo de duração das provas será de quatro horas contadas após a entrega dos cadernos.

9.17 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram à(s) prova(s) sob pena de ser excluído do processo seletivo.

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

e) À convocação para as provas práticas;

10.2 Os recursos relativos aos itens "10.1" deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação por edital de cada evento.

10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;

10.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos durante o prazo com indicação do nome do candidato, nome do cargo, conforme modelo que se segue: CONCURSO; NOME; CARGO; DATA E ASSINATURA.

10.5 O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) aos candidatos presentes.

10.6 Na ocorrência do dispositivo no item 10.5 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer a desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.7 Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal.

10.8 A Banca Examinadora do IBRAC - Instituto Brasileiro de Assessoria e Concursos Ltda., constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos adicionais.

10.9 A decisão do recurso será dada a conhecer de todos os candidatos, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

10.10 Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, Internet, fac-símile ou outro meio que não seja o específico neste edital.

11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargos, objetivando agilizar os serviços desta Prefeitura.

11.2 Após a correção das provas escritas (primeira etapa), o Prefeito Municipal fará divulgar os resultados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

11.3 As listagens indicarão, por cargo e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem das fases seguintes do concurso (provas práticas e contagem de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

11.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos e da Prova Prática, o Prefeito Municipal fará publicar o resultado no quadro de avisos da Prefeitura.

11.5 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exm° Sr. Prefeito Municipal e será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site www.ibraconc.com.br.

11.6 Das decisões da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal de IBITIARA-BA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados. Decorrido o prazo para o recurso, as provas e os cartões resposta poderão ser incinerados pela Comissão Fiscalizadora, resguardando-se àquelas para as quais foram tempestivamente apresentados recursos, que deverão ser mantidas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da divulgação dos resultados finais.

12. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

12.1 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar, os seguintes documentos:

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico, atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados sob pena de perda do direito à vaga.

12.2 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito a nomeação em cargo público, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa a ordem classificatória, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Concurso, o exclusivo interesse e conveniência da Administração e a disponibilidade financeira da Prefeitura.

12.3 A nomeação dos candidatos será pelo Prefeito Municipal de IBITIARA-BA, observada a ordem de classificação final por cargo e obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

12.4 A convocação será feita através de publicações no Quadro de Avisos da Prefeitura, determinando o horário, dia e o local para a apresentação do candidato.

12.5 Perderão os direitos decorrentes do Concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de IBITIARA-BA;

12.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12.7 É facultado à Prefeitura Municipal de IBITIARA-BA exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

12.8 Durante o prazo de validade do Concurso, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto ao órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de IBITIARA - BA, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível sua localização por faltar ou constar erroneamente à citada atualização.

12.9 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Concurso.

12.10 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pela Prefeitura Municipal de IBITIARA-BA que promoverá tantas convocações julgar necessária durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

12.11 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e no ato deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação.

12.12 Caso a Prefeitura Municipal de IBITIARA-BA, tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal, já aprovado pela Prefeitura Municipal de IBITIARA-BA, esta promoverá as convocações necessárias durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 No caso de igualdade da nota final, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem:

a) Maior idade;

b) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

c) Quem for servidor da Prefeitura Municipal de IBITIARA - BA;

d) Sorteio.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

14.2 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de IBITIARA - BA.

14.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de IBITIARA - BA, Prefeitura e órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de IBITIARA - BA.

14.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Concurso Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital, Regulamento Geral e Leis em vigor.

14.5 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal).

14.6 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Concurso Público para provimento do mesmo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.

14.7 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

14.8 A Prefeitura, através do órgão competente, fornecerá ao candidato que tomar posse todas às instruções necessárias à sua nomeação.

14.9 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.10 A Prefeitura Municipal de IBITIARA-BA não se responsabilizará pelo transporte dos servidores nomeados em virtude do presente certame concursal, a locomoção de sua residência até o local de trabalho será de inteira responsabilidade do servidor.

14.11 Os candidatos admitidos na Prefeitura Municipal de IBITIARA - BA estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41, da Constituição Federal;

14.12 A organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da IBRAC - INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. registrada no Conselho Regional de Administração sob o nº. 000320.

14.13 Caberá ao Prefeito Municipal de IBITIARA-BA a homologação dos resultados finais.

14.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público e pela Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de IBITIARA - BA, 16 de Agosto de 2007.

José Hélio de Menezes
Prefeito Municipal

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

Inscrição

20/08/2007 a 31/08/2007

Homologação das Inscrições

15 dias após as inscrições

Divulgação do mapa estatístico dos candidatos inscritos por cargos no site www.ibraconc.com.br.

Até 72h antes da realização das provas objetivas

Divulgação da planilha contendo local e horário de provas no quadro de avisos da prefeitura e site www.ibraconc.com.br

Até 72h antes da realização das provas objetivas

Prova Objetiva

30 de Setembro de 2007

Publicação do gabarito

Até 48 horas após a aplicação da prova objetiva

Entrega de recursos contra questões objetivas

Até 48h após a publicação do gabarito

Resultados dos recursos gabarito oficial

Até dez dias contados do término do prazo para interposição dos recursos

Divulgação dos resultados das provas objetiva no mural da prefeitura e no site www.ibraconc.com.br

Até vinte dias úteis após a publicação do gabarito final

Entrega de títulos

48 horas após publicação do resultado parcial

Divulgação da planilha e do edital de convocação contendo nome do candidato local e horário das provas práticas

Até cinco dias após a divulgação dos resultados da prova objetiva

Divulgação da aferição dos títulos

Até 08 dias contados após o término do acolhimento para aferição dos títulos

Homologação do resultado final

10 a 20 dias após a aferição dos títulos

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

ANEXO I

CARGOS

NÚMERO DE QUESTÕES ENVOLVENDO CONTEÚDOS

V
A
L
O
R

D
A

Q
U
E
S
T
Ã
O

P
R
O
V
A

P
R
Á
T
I
C
A

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

TOTAL DE PONTOS

PROFESSOR NÍVEL I

20

10

-

20

100

2,0

NÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

20

10

-

20

100

2,0

NÃO

FAXINEIRA

20

10

20

-

100

2,0

NÃO

GARI

20

10

20

-

100

2,0

NÃO

ANEXO II

QUADRO DE LOCALIDADES

CARGO

LOCALIDADE

PROFESSOR NÍVEL I

SACO DO PEIXE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

OLHOS D'AGUA DO SECO

FAXINEIRA

OLHOS D'AGUA DO SECO

GARI

SEDE

ANEXO III

PROGRAMAS

PROFESSOR N I

LÍNGUA PORTUGUESA: Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Interpretação de texto. Sintaxe de concordância: concordância Verbal e Regência Nominal. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia e acentuação gráfica. Classes das palavras (flexão e emprego): advérbios, substantivos, adjetivos, verbos, conjunções, preposições, pronomes, e numerais; análise sintática: orações, períodos e funções sintáticas. Colocação pronominal: próclise, mesóclise, ênclise. Crase. Pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Conotação e denotação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: relações de pertinência e inclusão, operação com conjunto, propriedades; conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Problemas envolvendo as quatro operações; potências, raízes; frações; números decimais; porcentagem e equações. Função do 1º e 2º graus; função composta. Equação e inequação do 1º grau e fracionária. Grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Escala.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Planejamento; Fases do desenvolvimento do indivíduo. Diferentes correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Pedagogia crítico-social dos conteúdos; Principais formas de avaliação; PCN'S: Introdução do Ensino Fundamental e Temas transversais. Principais Escolas e seus autores - Psicanalítica, Reflexológica, Behaviorista, Gestaltista e Estruturalista; Principais ramos da Psicologia. A Escola de Piaget e suas características. A teoria de Vygotsky; Tipos de aprendizagem. Leitura Funcional. Leitura e escrita; Alfabetização e Letramento; A teoria sócio-interacionista. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96. Objetivos gerais do Ensino Fundamental. Currículo: Questões atuais. Educação Inclusiva: Atendimento aos alunos especiais. Competências e Habilidades

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA: Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Interpretação de texto. Sintaxe de concordância: concordância Verbal e Regência Nominal. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia e acentuação gráfica. Classes das palavras (flexão e emprego): advérbios, substantivos, adjetivos, verbos, conjunções, preposições, pronomes, e numerais; análise sintática: orações, períodos e funções sintáticas. Colocação pronominal: próclise, mesóclise, ênclise. Crase. Pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Conotação e denotação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: relações de pertinência e inclusão, operação com conjunto, propriedades; conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Problemas envolvendo as quatro operações; potências, raízes; frações; números decimais; porcentagem e equações. Função do 1º e 2º graus; função composta. Equação e inequação do 1º grau e fracionária. Grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Juros simples e compostos. Escala.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows. Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios). Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios. Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão. Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e E-mail.

GARI E FAXINEIRA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Uso e colocação de pronomes. Adjetivo. Substantivo: classificação - flexão de gênero, número e grau. Tempo e modo verbal. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais: leitura e escrita de números. Problemas envolvendo operações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Expressões numéricas. Múltiplos e divisores de números naturais. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro; problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: O município de IBITIARA: Aspectos Históricos, Emancipação Política, Administração Municipal, O Poder Legislativo e Executivo, Personalidades do Município, Festas Religiosas, Limites, Localização, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Bacia Hidrográfica, Agricultura, Pecuária e Manifestações Folclóricas. O ESTADO DA BAHIA: Localização, Primeiros Habitantes, Governantes, Folclore, Religião, Preservação Ambiental, Mata Atlântica, Bacia Hidrográfica, Capital do Estado, Atividades Econômicas, Independência da Bahia, Escritores e Poetas famosos da Bahia. Atualidades Brasileiras.