Prefeitura de Hortolândia - SP

Notícia:   Prefeitura de Hortolândia - SP abre 160 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2009

A Prefeitura Municipal de Hortolândia, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos empregos abaixo especificados e os que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente processo, exceto as que forem criadas a partir da data da publicação do presente Edital. O Processo Seletivo Público provido pelo Regime Celetista será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes pertinentes,especialmente Lei municipal 2004/2008, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11.350/2006 de 05/10/2006, e Lei Complementar 244 de 09/11/1994 . A Organização, a aplicação e a correção do Processo Seletivo Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos Públicos e Pesquisas Sociais Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada que será de responsabilidade da Secretária de Saúde do Município.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição

1.1 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos

Agente Comunitário de Saúde - Região Vila Real

40

C1-GA

71

626,61

29,00

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público, conforme Área de abrangência e delimitações constantes nos itens 1.1.1 a 1.1.5 abaixo; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006.

Agente Comunitário de Saúde - Região Jardim Amanda

40

C1-GA

47

626,61

29,00

Agente Comunitário de Saúde - Região Santa Clara do Lago

40

C1-GA

12

626,61

29,00

Agente Comunitário de Saúde - Região Jardim Rosolén

40

C1-GA

18

626,61

29,00

Agente Comunitário de Saúde - Região Novo Ângulo

40

C1-GA

12

626,61

29,00

1.2 ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

1.2.1

REGIÃO VILA REAL: Inicia no cruzamento da Rua Santana com a linha férrea, vire à esquerda e segue pela linha férrea até o limite do Município de Hortolândia/Sumaré,vire à direita e segue até chegar à Rua Osmilton Teixeira do loteamento Chácaras Recreio Alvorada, segue por esta rua cruzando com as Ruas: dos Picharrós, Avenida das Arapongas, Eulálio Moraes de Oliveira e Ruas dos Juritis, vire à esquerda e segue na divisa do Município Hortolândia/Sumaré até chegar à Avenida Rio Paranapanema do loteamento Pq. Orestes Ongaro, segue por esta até chegar à Avenida São Francisco de Assis, vire à esquerda e segue pela divisa do Município, até chegar à Rua Begônia do loteamento Pq. Do Horto, segue por esta até a Rua Papoula, vire à esquerda e segue até a Rua Girassol, vire à direita e segue pela divisa do Município Hortolândia/Sumaré, cruzando com os loteamentos Jd. Estrela, Jd. Boa Esperança, Residencial Recanto do Sol, Jd. São Jorge, até chegar a Rua Goiás, segue à direita pela Rua Goiás, cruzando com as Ruas: Sergipe, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná até chegar à Rua Jurandir Silvério, segue pela referida rua, no limite do muro da antiga empresa Cobrasma, até chegar na Estrada da Cobrasma, vire à direita e segue pela estrada até chegar na linha férrea na divisa da área da Empresa Magnetti Marelli, vire à direita (sentido Hortolândia/Centro) até chegar à Rua Santana onde iniciou a descrição: Bairros que compõe a região descrita: Vila Real, Vila São Pedro, Jd. Das Colinas, Chácara Recreio Alvorada, Pq. Orestes Ongaro, Vila Real Cont., Vila Real Santista, Jd. Nova Hortolândia, V. Real Santista, Pq. Do Horto, Jd. Nossa Senhora Auxiliadora, Jd. Boa Esperança, Jd. São Jorge, Recanto do Sol, Jd. Minda, Jd. Carmem Cristina, Jd. Estefânia, Jd. Santa Luzia, Jd. Das Laranjeiras, Jd. São Camilo e demais áreas residências inseridas na descrição.

1.2.2REGIÃO JD. AMANDA: Inicia no cruzamento da Rodovia Jornalista Aguirra Proença (SP 101) com a Rodovia dos Bandeirantes, segue em direção a propriedade da Construtora Andrade Gutierres, sentido limite do Município Hortolândia/Campinas, segue pelo limite do Município, cruzando com a Avenida dos Inajás, Rua dos Manacás, Rua Flor de Ipê, Rua Serra Negra, Rua Santo André, atravessando a propriedade de empresa SCI - Advanced, até chegar à Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença (SP 101), vire à direita, até chegar a Servidão 06 do loteamento Chácara Havaí, segue na extensão do limite de Município Hortolândia/Campinas, cruzando a Alameda Monjolo, Alameda Casa Grande, Alameda Roda D'água, Rodovia SP 101, até chegar à Rua Almeida Garret, vire à esquerda até chegar à Rua Campos Sales (divisa do Município Hortolândia/Monte Mor), vire à direita sentido Rua Campos Sales, segue por esta até a divisa de Município, cruzando com as Ruas: Francisco Glicério, Av. Brasil, Augusto dos Anjos, Av. Cora Coralina, Rua Joaquim Manoel Macedo, até chegar a Rua João Guimarães Rosa do loteamento Chácara Recreio 2000, neste vire à esquerda e segue ainda, pela divisa do Município, vire à direita até chegar à Rua Maria de Camargo Mendes, segue pela referida rua até encontrar o Córrego Taquara Branca, segue à margem do córrego até a Estrada Municipal Pedrina Guilherme (SMR 278), vire à direita e segue pela referida estrada até à Rodovia dos Bandeirantes, vire à direita (sentido São Paulo) até chegar a alça de acesso, onde iniciou a descrição. Bairros que compõe a região descrita: Jardim Boa Vista, Chácara Luzitana Jd. Estela, Jd. São Pedro, Jd. São Bento, Chácara Havaí, Chácara Grota Azul, Jd. Amanda, Chácaras Recreio 2000, Jd. Novo Horizonte, Chácaras Planalto, Pq. Horizonte, Chácara Acarai e demais áreas residências inseridas na descrição.
1.2.3REGIÃO SANTA CLARA DO LAGO: Inicia na Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença (SP 101), no Córrego de divisa do loteamento Jardim Sumarezinho, segue pela referida rodovia até o entroncamento com a Rodovia dos Bandeirantes, vire a direita seguindo pela Rodovia dos Bandeirantes até a divisa do Município Hortolândia/Sumaré, localizado à Estrada Municipal Pedrina Guilherme, vire à direita seguindo pela referida estrada até encontrar o Córrego Terra Preta, divisa de Município, segue à margem do referido Córrego (limite do Município Hortolândia/Sumaré) até encontrar a linha férrea, vire à direita e segue sobre a linha férrea até encontrar a Avenida Santana, vire à direita e segue até encontrar o Córrego Santa Clara, segue por ele até a Avenida Olívio Franceschini (Corredor Metropolitano), vire à esquerda e segue cruzando com a Avenida Joaquim Martarolli, Ruas: Alcides de Souza, Maria Grizante, Agnaldo Roberto Zanré, Antonio Das de Lima, até encontrar a Rua Capitão Lourival Mey, vire à esquerda e segue por ela, cruzando com as Ruas: Benedita Faustina de Campos, Sebastiana Ramos, Odilon Gomes, Percílio Dias Soares, Das Seringueiras, Karoline Araújo, Elisabete Souza Diniz, Andradina, José Agostinho e Avenida da Emancipação, até encontrar a linha férrea vire à direita e segue pela referida linha até encontrar o Córrego de divisa do loteamento Jd. Sumarezinho, vire à direita e segue pela margem do córrego até encontrar com a Rodovia Jornalista Aguirra Proença (SP 101), onde iniciou a descrição. Bairros que compõe a região descrita: Pq. Odimar, Residencial João Luiz, Jd. Santa Clara do Lago I e II, Pq. Residencial Maria de Lourdes, Jd. Villagio Ghiraldelli, Jd. Campos Verdes, Jd. Interlagos, Jd. São Sebastião, Colégio Adventista Campineiro, Jd. Green Park Residence, Jd. Do Bosque, Jd. Santa Amélia, Jd. Everest, Jd. Mirante de Sumaré, Jd. Santa Fé, Pq. Santo André, Pq. São Miguel, Pq. Gabriel, Pq. Ortolândia, Jd. Flamboyant, Jd. Residencial Firenze e Pq. Dos Pinheiros, Jd. Santana e demais áreas residenciais inseridas na descrição.
1.2.4JARDIM ROSOLÉN: Inicia no cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes com a Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença (SP 101), segue pela Rodovia Jornalista Aguirra Proença (SP 101), até a divisa do Município Hortolândia/Campinas, vire a direita na direção da propriedade da Empresa Trafo -Equipamentos Elétricos S/A e segue pela divisa do Município até a Rua Sebastião Lázaro da Silva, segue por esta cruzando com as Ruas: José Pereira de Oliveira, Edmundo N. de Andrade, Sérgio do Carmo Moura, Cícero Ramos Meira, Elvira Casassa Moscardini, José Moscardini, João Coelho, Ernesto Feltrim Eduardo, Eduardo João Janotto, Anésio Palermo, Gioconda Maria Zagui, Tiburtino R. do Nascimento, Judite Modesto Martins, Pr. Samuel de Campos Chiminazzo, Miguel Gimenes Alves, Antonio Fernandes Leite, até chegar à Avenida Marginal 2 do Jd. Terras de Santo Antonio, segue por esta na divisa do município até chegar à Rua Pérola do bairro Santa Esmeralda, segue por esta na divisa do Município, cruzando a Rodovia dos Bandeirantes até o limite de propriedade da Construtora Andrade Gutierrez, vire à direita e segue até a Rodovia dos Bandeirantes, vire à esquerda e segue pela Rodovia dos Bandeirantes até chegar à Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença (SP 101), onde deu início a descrição. Bairros que compõe a região descrita: Santa Esmeralda, Jd. Terras de Santo Antonio Jd. Adelaide, Jd. Lírio, Jd. Paulistinha, Núcleo Santa Izabel, Vila Ipê, Jd. Santo Antonio, Jd. Nossa Sra de Fátima, Jd. Viagem, Jd. Santa Cândida, Jd. Rosolén, Jd. Nossa Sra. De Lourdes, Jd. São Benedito, Jd. Ricardo, Chácara Fazenda do Coelho e demais áreas residenciais inseridas na descrição.
1.2.5REGIÃO NOVO ÂNGULO: Inicia na bifurcação da Estrada Sabina Baptista de Camargo (SMR 281) com a Estrada da Cobrasma, segue pela Estrada da Cobrasma até a divisa do loteamento Jardim São Camilo com a propriedade da empresa AMSTED MAXION (antiga Cobrasma), segue acompanhando o muro de divisa da referida indústria até a Rua Goiás, vire à direita e segue em reta até a divisa do Município de Hortolândia/ Sumaré, vire à direita acompanhando o muro da citada empresa, na divisa do Município até chegar à Rua Eônio Moreira Diniz (antiga Rua Araras) do loteamento Nova Europa, segue por esta, cruzando com a Avenida Cristóvão Colombo e Ruas: Costa e Silva, Camboriú, Cordilheira dos Andes e Rua Ytamaracá, até chegar à Rua Álvaro Costa do loteamento Jardim Santiago, segue por esta cruzando com as Ruas: Bartolomeu Dias, Tomé de Souza, Diogo A. Correia, Martins A. de Souza, Gonçalo Coelho, João Farás, Frei Caneca, Vasco da Gama, Gaspar Lemos, Duarte Pacheco, até chegar à Rua Uruguai do loteamento Jardim Aline, segue por esta cruzando as Ruas: Coréia do Sul, Japão, Dinamarca, Espanha, Jamaica, Itália, até chegar à Avenida Pau Brasil do Jardim Conceição, segue por esta, cruzando com as Ruas: Lírio do Vale, Alfazemas, Ordálias, Gravatás, até chegar encontrar com a linha férrea no limite do Município de Hortolândia/Campinas, segue pela referida linha férrea até chegar à na antiga Estrada Campinas/Monte Mor (Estrada do Presídio), vire à direita na referida estrada, até chegar a Rua Oralinda Moraes Simões do loteamento Chácaras Nova Boa Vista, vire à esquerda e segue por esta rua até chegar a Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença (SP 101), vire à direita e segue pela Rodovia até chegar no Córrego de divisa do loteamento Jardim Sumarezinho, segue à margem do referido córrego, cruzando as Ruas Waldiva Duarte da Silva e Sebastião Isidro Rosa, até chegar à linha férrea, vire à esquerda e segue pela referida linha até chegar a Estrada Sabina Baptista Camargo, onde iniciou a descrição. Bairros que compõe a região descrita: Jardim Nova Europa, Sítio São João, Jardim Santiago, Jd. Aline, Vila Guedes, Jd. Conceição, Chácara Nova Boa Vista, Pq. Perón, Vila da Conquista, Vila América, Jardim Nova América, Jd. Braz, Jd. Do Lago, Jd. Malta, Chácara Reymar, Santa Emília, Jd. Sumarezinho, Vila Inema, Novo Ângulo, Chácara Panaino, Jd. Girassol e demais áreas residências inseridas na descrição.

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1- DOS REQUISITOS

2.1.1 Residir na área de atuação da comunidade/microrregião em que irá atuar, vinculada a saúde da família, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

2.1.2 Participar e concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada;

2.1.3 Haver concluído o ensino fundamental, no ato da admissão, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário em 14/02/2006;

2.1.4 Experiência e aptidão no tratamento de crianças;

2.1.5 Execução de tarefas variadas que exigem conhecimento específico e de iniciativa;

2.1.6 Esforço Físico - movimenta-se, ficando a maior parte do dia em pé;

2.1.7 Esforço Mental e Visual - constante atenção e concentração;

2.1.8 Responsabilidade sobre o Patrimônio - responsável indireto por equipamentos e materiais médicos;

2.1.9 Responsabilidade pela Segurança de Terceiros - responsável pela segurança dos atendidos;

2.2- DAS ATRIBUIÇÕES

2.2.1 Exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares, comunitárias, individuais, coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

2.2.2 Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

2.2.3 Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

2.2.4 Registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

2.2.5 Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e;

2.2.6 Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br 16 a 27 de novembro de 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o emprego se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer agência de qualquer banco da rede bancária autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data útil imediatamente posterior ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária e dos autos atendimentos, inclusive bakline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.

3.1.2 - Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br

3.1.3 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.4 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.5 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.6 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.2 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.2.1 - São condições para inscrição:

3.2.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

3.2.3 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

3.2.4 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que resida na data do presente Edital, e reside na data da convocação, em local abrangido pela área para qual fez sua inscrição e que preenche todos dos demais requisitos exigidos para o emprego, sob pena de perda do direito à vaga.

3.3 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental, exceto se reabilitado.

3.3.1 Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Comprovante de residência na área para qual se inscreveu, Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.

4.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou emprego.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Processo Seletivo Público será exclusivamente de provas.

5.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.6 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo;

5.1.7 - O candidato só poderá retirar-se da sala de prova, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Gerais
10101010

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 13 de dezembro de 2009, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir da excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso e site www.hortolandia.sp.gov.br da Prefeitura e www.consesp.com.br devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes: NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO= 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo Público.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Público.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.8 - Após o ato de Homologação do Processo Seletivo Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.10 - A validade do presente Processo Seletivo Público será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

12.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11.1- Se convocado, o candidato que desinteressar-se pela contratação, deverá comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de Hortolândia, sito, na Rua 7 de setembro, 251, Parque Hortolândia, e assinar termo de desistência de vaga.

12.11.2- O não comparecimento do candidato na data e horário da convocação acarretará perda do direito à vaga, sujeitando-se a cumprir o preceituado no item 12.11.1 do presente Edital.

12.11.3- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 - A Administração Pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a. Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

b. Acumulação ilegal de cargos, empregos públicos;

c. Necessidade de redução de quadro pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999; ou

d. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

12.13.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

12.14 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.15 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.16 - Os candidatos convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde e Lei Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006.

12.17 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída por Portaria e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. através de Comissão Organizadora especialmente constituída por Decreto.

12.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.

12.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Hortolândia - SP, 11 de novembro de 2009.

Angelo Augusto Perugini
Prefeito