Prefeitura de Guaribas - PI

Notícia:   Prefeitura de Guaribas - PI forma cadastro reserva em três cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBAS

ESTADO DO PIAUÍ

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

MANUTENÇÃO NOVAS TURMAS DE EJA.

CHAMADA PUBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS VOLUTA RIOS PARA TRABALHAREM NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO - EJA NO MUNICÍPIO DE GUARIBAS-PI

1- OBJETO

1.1.O Município de Guaribas- PI, através do seu Prefeito, torna pública a realização de seleção de pessoal, por prazo determinado, para trabalharem no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 48 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.

1.2. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

Anexo I - Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos erigidas por função.

Anexo II - Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados.

1.3. A seleção ocorrera através de uma única fase de Analise de currículo.

2 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

2.1. O Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA é uma parceria da Prefeitura Municipal de Guaribas- PI, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o MEC/FNDE. O Programa é destinado a ampliar o acesso a Educação de Jovens e Adultos e procura promover a continuidade de estudos das pessoas com 15 anos ou mais egressos do Programa Brasil Alfabetizada (PBA), sendo uma forma de acesso á cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade.

2.2. O Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) atende jovens maiores de 15 anos ou mais egressos do Programa Brasil Alfabetizado, as populações do campo.

2.3. Em Guaribas- PI. as turmas de Educação de Jovens e Adultos terão carga horária de acordo corro Matriz Curricular Vigente.

2.4. Os professores selecionados deverás mobilizar e formar suas turmas contribuindo assim na ampliação das matriculas do ensino fundamental na Educação de Jovens e adultos, especialmente aos egressos do Programa Brasil Alfabetizado.

2.5. As novas turmas de EJA serão oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos de acordo com o que estabelece o art.37 da Lei número 9394 de 20 de dezembro de 96.

2.6. As matriculas de jovens e adultos atendidos precisam ser especificados aqueles egressos do Programa Brasil Alfabetizado, os estudantes das comunidades do campo de quilombolas, de indígenas de pessoas em que cumprem pena em unidades prisionais e de EJA integrada a qualificação profissional- Serão selecionados os seguintes profissionais:

- Professores e Coordenadores de Turmas para a zona urbana e zona rural, conforme as turmas formadas;

- Professores com o Ensino Médio Completo e/ou 2º Grau Completo com nível superior completo ou cursando, conforme a necessidade mediante a formação de turmas.

3. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA (MANUTENÇÃO NOVAS TURMAS) Avalia teoria e pratica, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se Obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos a Capacitação Inicial e Continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a Resolução nº 48 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.

3.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, participarão da seleção dos professores e coordenadores de turmas e será realizada por Intermédio de chamada pública, obedecendo aos seguintes critérios:

- A seleção dos professores e coordenadores deverá considerar que o candidato deve:

I - Ter participado do Programa em anos anteriores;

II -Ter, no mínimo, concluído o 2ª Grau ou Ensino Médio;

III - Ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em EJA- Educação de Jovens e Adultos;

IV - Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os professores no (Anexo I);

V - Cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas;

A seleção das professores e coordenadores de turmas deverá Considerar que o candidato deve;

I - Ter preferencialmente participada do programa em anos anteriores:

II - Ter formação de nível médio em Educação, já concluída;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em EJA - Educação de Jovens e Adultos;

IV - Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores -coordenadores de turmas no (Anexo I);

V- Ter cursos de formação na área de EJA - Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas;

VI - Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal;

VI - Ter cursos de formação na área de Educarão de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas;

DE DEFICIÊNCIA

5.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art., 37 da Constituição da República e na Lei nº 7853 , de 24/12/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos de Seleção.

Pública simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Em atendimento a Lei Estadual 11.867, de 28/07/2995, serão reservadas 10 % (dez por cento) das vagas. ou seja. (01) uma vaga para coordenador de turmas. (01) vaga para alfabetizador, as pessoas portadoras de deficiência, assim caracterizadas conforme os Decretos Federais nº 3298, de 20/12/99 e 52.96, de 02/12/04, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observadas as exigências de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

5.3. Éassegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se inscrever na presente seleção pública simplificada para os cargos indicados no item 3(três) deste edital.

54 - Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado médico comprovando a sua deficiência.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1. São requisitos para inscrição: Os profissionais Interessados deverão apresentar Curriculum Vitae. juntamente com a declaração assinada pelo chefe imediato ou contagem de tempo na rede publica, declaração de comprovação de experiência anterior no Programa Brasil Alfabetizado ou EJA -Educação de Jovens e Adultos, cópia do diploma ou histórico escolar de formação. cópia de certificados de cursos de formação na Área de EJA - Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas e modelo de inscrição do cargo pretendido conforme modelo que se encontra no Anexo I desta chamada pública. declaração de portador de deficiência caso precise, declaração que não recebe nenhuma bolsa do governo federal.

6.2. Deverão ser entregues também as fotocópias dos documentos de estado civil, documento de identidade. CPF, comprovante de endereço, formação compatível com os requisitos da função.

6.3.O profissional interessado somente poderá se candidatar para umas das funções previstas acima, por não ser permitido o acúmulo de bolsa.

6.4.As documentações deverão ser entregues no período de 16/09 a 25/09/2013 ate as 16:00h em envelope lacrado com identificação do cargo pretendido na frente da mesmo, endereçado à Comissão de Seleção do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA (MANUTENÇÃO NOVAS TURMAS).

ATENÇÃO:

Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso;

O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo, Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato ou seus prepostos, não sendo necessária a apresentação de procuração.

7. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

7.1. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste Instrumento convocatório, mediante análise de currículos, sendo etapas eliminatórias e classificatórias.

7.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação do interessados.

7.3. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, analisará os currículos profissionais, atribuindo as pontuações determinadas neste edital

7.4. A ardem de classificação de currículos será divulgada no dia 27/09/2013, bem como afixado no mural da Prefeitura Municipal de Guaribas - PI e na sede da Secretaria municipal de Educação, juntamente com a ardem de classificação.

7.5. No dia 30/09/2013. os classificados serão comunicados para uma reunião de orientação do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA,

- PONTUAÇÃO

8.1 , Serão atribuídos os seguintes pontos:

a) Por meses de experiência profissional na área Educação de Jovens e Adultos e no Programa Brasil Alfabetizado além do tempo mínimo exigido para cada função, não se considerando fração de tempo inferior a oito meses, 1 ponto por oito meses de experiência profissional ate o limite de 5 pontos;

b) por curso superior concluído ou em curso além da Formação mínima exigida para cada função, 2 ponto até o total de 4 pontos;

c) Por conclusão de curso da pós-graduação lato senso, com carga horária igual ou superior a 360h - 2 ponto até o total de 4 pontos;

d) Cursos de formação na área de Educação de Jovens e Adultos com carga hora mínima de 40 horas, 1 ponto até a total de 3 pontos:

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Será facultado á Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA promover diligências destinadas á aferição dos critérios de seleção.

9.2 , Este procedimento de seleção Implica direito à contratação do profissional durante os meses de execução do Programa.

9.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS DE ADULTOS - EJA (manutenção novas turmas) conforme a formação de turmas.

9.4. Os profissionais selecionados receberão Capacitação Inicial para as ações do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA por um período de 45 (cinco) dias, no total de 40 horas/aula, sendo obrigatória a participação destes na Capacitação, caso não aconteça á participação do mesmo poderá ser eliminado do programa. O tempo de capacitação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito.

9.5. Ao participar desta seleção, os profissionais interessadas demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas os condições estabelecidas para eventual adesão e exercício da função Junto ao PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA.

9.6. Os casos omissos serás decididos pela Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA.

9.7. O valor a ser pago ao professor será de R$ 750,00(setecentos e cinqüenta reais)

9.8. O valor a ser pago ao coordenador de turma será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais)

9.7 - O valor a ser pego aos auxiliares de serviços gerais, será de R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais).

9.7. Outras informações poderão ser obtidas junto á Comissão de Seleção, representada por Edio Correia da Silva, Sandra Matias Duarte e Reginaldo Pereira da Rocha.

10 - DAS VAGAS

Serão oferecidas para cadastro de reserva as seguintes vagas:

FUNÇÃO QUANT. VAGAS
COORDENADOR DE TURMAS 02
PROFESSOR (A) 07
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 07

Guaribas /PI, 15 de Setembro de 2013.

ANEXOS I

Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.

1. Do trabalho de professor

O professor está ciente de que:

a) A carga horária será de 20 horas/aula.

b) Seu trabalho será supervisionado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;

c) Desenvolverá, com o auxilio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da freqüência dos alunas;

d) Devera participar de encontros de capacitação promovidos pelo executor, visando ao máxima desempenho dos alunos, bem como deverá realizar visitas domiciliares As famílias das alunos de sua turma para acompanhamento e motivação dos alunos. visando á sua permanência em sala de aula;

e) Quando desejar e sem qualquer Ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço de professor, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação;

f) Autoriza o FNDC/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitar, direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou procederão desconto nos pagamentos subseqüentes nas seguintes situações:

1) Ocorrência de depósitos indevidos;

2) Determinação do Poder Judiciário ou requisição do ministério Publico;

3) Constatação de irregularidades na comprovação da freqüência do professor; e

4) Constatação de incorreções nas informações cadastrais do professor.

g) Restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "g", caso inexista saldo suficiente na conta - beneficio especifica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

h) Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alunas;

i) O pagamento do professor(a) poderá ser automaticamente Interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas no Contrato.

2. Do trabalho da coordenador de turmas

Todas as turmas deverão ser acompanhadas por coordenadores de turmas, em contato direto com os alunos respeitados os seguintes parâmetros;

I - Para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pela Prefeitura Municipal de Guaribas - PI, cada coordenador devera acompanhar de três a cinco turmas ativadas no mesmo período;

II - O coordenador devera visitar cada uma das turmas sob seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de alfabetização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório de visita disponível no PEEJA.

IV - Se, durante o processo uma das turmas sob o acompanhamento do coordenador for cancelada, ele deixam de fazer jus ao pagamento.

O coordenador de turmas esta ciente de que:

a) Terá as atribuições de coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade; acompanhar a aprendizagem dos alunos.

b) Terá suas atividades supervisionadas pela comissão de EJA, local formalmente designado pelo executor;

c) Identificara e relatara a comissão local as dificuldades de implantação do Programa; supervisionara a distribuição do material escolar, pedagógico e literário.

d) Desenvolverá, em parceria com a comissão de EJA local, ações relacionadas ao controle e a supervisão da freqüência dos alunos, consolidando as informações em um relatório mensal de freqüência;

e) Participara de encontros de capacitação inicial promovidos pelo executor, visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos professores, bem corno realizara visitas presenciais a todas as turmas de sob sua responsabilidade, conforme freqüência indicada no PEJA, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala;

f) O pagamento poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Contrato.

CLAUDINE MATIAS MAIA
PREFEITO MUNICIPAL