PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Em cumprimento às determinações do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Valcimar José Fuzinatto, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de contratação temporária de Professores Substitutos para escolas urbanas e do campo, para reserva de vagas para atenderem necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme legislação pertinente e normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos;
1.2. As inscrições serão realizadas nos dias 03 de julho de 2013 a 17 de julho de 2013 no horário das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sito à Avenida Jequitibás 863 - centro em Guarantã do Norte MT;
1.3. Serão aceitas inscrições por procuração, desde que, atenda todos os requisitos do item 3 e seja o documento com firma reconhecida em cartório;
1.3.1. O candidato correrá todo o risco dos atos de seu procurador, sendo o único responsável pelas informações prestadas no REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
1.4 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais;
1.4.1 - reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais prevista na tabela do anexo I.
1.4.2 - Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais estão reservados 5%(cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei Federal n 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n 3.298/89.
1.4.3 - Para os efeitos do item 1.4.2, nos termos do Decreto Federal n 3.289/99, considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física mental ou sensorial reconhecida.
1.4.4. - Qualquer pessoa portadora de necessidades especiais poderá inscrever-se em teste seletivo para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal, conforme a previsão de vagas estabelecidas neste edital.
1.4.5- O candidato no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico ou atestado a espécie e grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável deficiência, nos termos do inciso IV do art.39 do Decreto Federal n 3.298/99, deverá apresentar o documento correspondente no momento em que for efetuar a inscrição para o Processo Seletivo no cargo desejado.
1.4.6 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá resguardar as características inerentes as provas, optar pela adequação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser, na oportunidade.
1.4.7 - Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o teste seletivo, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições de sua aprovação.
1.4.8 - Na realização das provas as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal n 3.298/99.
1.4.7 - Os candidatos portadores de deficiência submeter-se-ão, quando convocados à exame médico que será realizado por órgão médico oficial da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, que terá decisão terminativa sobre a qualificação dos candidatos como deficientes ou não, e para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
1.4.8 -Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado o candidato será eliminado do certame.
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação Oficial das etapas deste processo seletivo dar-se-á através de avisos afixados na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Prefeitura Municipal, Diário Oficial e Site www.guarantadonorte.mt.gov.br
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 O Processo Seletivo dar-se-á através da Lei Complementar 206/2013 e será Realizado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
3.2 Cargo/Função, n de vagas, requisitos exigidos, remuneração, estão dispostos no Anexo I,II,III e IV deste Edital.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
O candidato para se inscrever deverá atender impreterivelmente à todos os itens descritos abaixo:
4.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
4.2 Ter 18 anos completos;
4.3 Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do CPF para a conferência do Requerimento de Inscrição;
4.4 O candidato se inscreverá em apenas uma área de conhecimento;
4.5 Estar ciente de que deverá possuir na data da contratação a escolaridade mínima exigida de acordo com o anexo I;
4.6 Estar ciente que no Requerimento da Inscrição, o candidato declara conhecer todo o conteúdo do presente Edital de Processo Seletivo simplificado e seus anexos e ainda, acompanhará suas eventuais alterações.
5. DAS PROVAS, DO LOCAL DAS PROVAS E DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
5.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital, consistirá de provas objetivas e descritivas, de caráter CLASSIFICATÓRIO, que avaliará o conhecimento do candidato; de acordo com o PCN - Parâmetros Curriculares Nacional, LDB 9.394/96 e Lei do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
5.2. O Anexo II deste Edital, demonstrará o Conteúdo Programático dos cargos concorridos;
5.3. As provas serão realizadas na ESCOLA MUNICIPAL ESTRELINHA DO NORTE, cito à Avenida Alcides Moreno Capelini nº. 635, centro - Guarantã do Norte MT, no dia 28/07/2013, (domingo) das 08:00 até 11:00 hs;
5.4. Será atribuída nota ZERO às questões da prova que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas para a folha de resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta;
5.5. As provas terão 09 (nove) questões objetivas e 01 (uma) descritiva, cada uma valendo 01 (um) ponto.
5.6. Todas as provas serão corrigidas por meio de processamento manual.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:
6.2 Tiver maior idade civil;
6.3. Se persistir o empate, tiver realizado a sua inscrição por primeiro.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O candidato que não atender o previsto no item "3" não terá sua inscrição validada;
7.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá o Cartão de Inscrição, de apresentação obrigatória para a realização da prova, devidamente acompanhado de outro documento oficial de identificação com foto;
7.3. Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora do local preestabelecido.
7.4. Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.
7.5. Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkmam (MP3, MP4, MP5...), gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato apresente algum desses itens, deverá depositá-lo na coordenação, identificando seus objetos, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
7.6. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto na Folha de Respostas, sob pena de anulação da mesma e desclassificação do candidato.
7.7. A FOLHA DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega da mesma devidamente preenchida, inserida seu nome de identificação e assinada.
7.8. Será desclassificado do referido processo de seleção, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;
c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital, inclusive tentando ajudar ou buscar ajuda com colegas concorrentes;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo;
f) Não devolver integralmente o material recebido;
g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;
h) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
7.9. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;
7.10. Somente serão permitidos assinalamentos de questões na Folha de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;
7.11. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto de provas após (1) uma hora do início da mesma;
7.12. O prazo de duração das provas será de três horas, contadas após a entrega dos cadernos, prevista para 08:00 horas;
7.13. O candidato poderá solicitar ao fiscal de sala, para utilizar o banheiro, que será concedido devidamente acompanhado por outro fiscal;
7.14. Serão indicados à contratação temporária, apenas os candidatos necessários ao preenchimento temporário das vagas; Os mesmos poderão ser lotados, em qualquer escola que houver necessidade dentro do Município de Guarantã do Norte/MT
7.15. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos segundo ordem cronológica de classificação;
7.16. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, para assinatura de contrato, no prazo de 48 HORAS, a contar da data de convocação;
7.17. Os Editais serão amplamente divulgados e ficarão fixados na Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura de Guarantã do Norte.
7.18. Havendo necessidade de convocação de novos Professores Substitutos no período de vigência deste processo de seleção, a Administração Municipal fará convocação de outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação do Processo Seletivo;
7.19. O requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou pelo seu procurador, implicará na aceitação tácita das normas e conhecimento do conteúdo integral constante deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
a. A Classificação será estabelecida pela somatória de pontos das questões, sendo considerados classificados os candidatos que não zeraram na prova escrita.
b. A classificação para o cargo de professor será de acordo com a formação e opção de localidade feita no ato da inscrição.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será até 31/12/2013 a partir da data de publicação do Edital e de homologação do resultado Final no Diário Oficial do Município.
10. DA CONTRATAÇÃO.
10.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade de demanda de professores substitutos;
10.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Diploma ou certificado de conclusão de curso e/ou habilitação, conforme estipulado no anexo I;
11. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
11.1 - Os candidatos aprovados no Processo seletivo simplificado após sua contratação terão suas relações de trabalho regidas pelo Regime Jurídico de Trabalho ESTATUTÁRIO especificado na lei complementar 114/06.
11.2 Os candidatos aprovados e contratados, estão sujeitos ao Regime Previdenciário Social (INSS).
12. DA CARGA HORÁRIA
12.1 - A Carga Horária será de 20hs. semanais para o cargo de Professores.
13. HOMOLOGAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO
13.1. Após transpostas todas as fases do Processo Seletivo Público, A Administração Pública fará através de Edital a Homologação do Resultado Final, bem como a convocação dos candidatos aprovados.
13.2. O Edital com a homologação final será disponibilizado no site: www.guarantadonorte.mt.gov.br, no mural da Secretaria de Educação, cultura e Desporto, na Prefeitura Municipal e no diário oficial do município.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guarantã do Norte nomeará através de Portaria uma Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização deste Processo Seletivo, que trata o presente Edital, visando atender aos princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, previstos no Art. 37 da CF.
9.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, erro de elaboração em qualquer questão, que a resposta fique prejudicada, conforme o Gabarito Oficial, a questão será anulada e, nesse caso, todos os candidatos serão beneficiados.
Guarantã do Norte MT, 02 de julho de 2013.
VALCIMAR JOSÉ FUZINATO
Presidente da comissão
Processo seletivo
ANEXO I
Nº. DE ORDEM | CARGOS | ESCOLARIDADE | Vagas | Vencimento | ||
Normal | PNE | Total | ||||
CARGA HORÁRIA 20 HS. SEMANAIS | ||||||
01 | Professor 20h Substituto | Nível Superior/Graduado na área da Educação | 38 | 02 | 40 | R$ 1.175,37 |
Total das vagas nível superior | 40 | |||||
02 | Professor 20 h. Substituto | Ensino Médio /Magistério | 03 | - | 03 | R$ 783,54 |
Total de vagas nível médio/Magistério | 03 | |||||
03 | Professor 20 h. Substituto | Ensino Médio /Cursando Nível Superior Áreas da Educação | 05 | - | 05 | R$ 629,07 |
Total de vagas nível médio/ Curs. Nível Sup. Áreas da Educação | 05 |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROFESSORES
ZONA URBANA E CAMPO
- PCNS Parâmetros Curriculares Nacionais e LDB 9.394/96;
- Ensino Fundamental de 09 anos.
ANEXO III
CRONOGRAMA DO EDITAL
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 03/07/2013 a 17/07/2013 |
HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES | 18/07/2013 |
RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 19/07/2013 a 25/07/2013 |
RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA | 26/07/2013 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PROVA | 28/07/2013 |
DIVULGAÇÃO DE GABARITO | 28/07/2013 |
RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS | 29/07/2013 |
RECURSO CONTRA RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS | 29/07/2013 a 02/08/2013 |
RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA RELAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS | 05/08/2013 |
RESULTADO FINAL | 06/08/2013 |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 06/08/2013 |
ANEXO IV
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROFESSOR
- Participar da elaboração do Plano Pedagógico;
- Dar execução ao Plano no que se refere participação na formulação de políticas educacionais da Rede Pública Municipal de Educação Básica;
- Elaborar, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
- Controlar o rendimento escolar;
- Participar de reunião de trabalho;
- Desenvolver pesquisa educacional;
- Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
- Participar de cursos de formação continuada, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento da função;
- Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistência;
- Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos;
- Participar de atividades cívicas, culturais e educativas;
- Executar e manter os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;
- Incentivar hábitos de ordem e asseio aos educandos, zelando pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e conservação do material sob sua responsabilidade.
Guarantã do Norte MT, 02 de julho de 2013.
VALCIMAR JOSÉ FUZINATO
Presidente da comissão
Processo seletivo
PORTARIA INTERNA Nº. 001/2013 DE 02/07/2013.
Nomeia membros para a Comissão de Aplicação e Correção do Teste Seletivo nº. 001/2013, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e dá outras providências:
VALCIMAR JOSÉ FUZINATO, Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto do Norte - MT, e Presidente da comissão do Teste Seletivo Simplificado 001/2013 no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, pela presente Portaria Interna:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Elaboração, Aplicação e Correção de Teste Seletivo, conforme Editais nº. 001/2013 e, abaixo relacionados.
Art. 2º - A referida Comissão terá a seguinte composição.
NOME | FUNÇÃO NO SELETIVO | CARGO |
Valcimar José Fuzinato | PRESIDENTE | Secretário de Educação, Cultura e Desporto |
Cleonice T. Sroczynski Zacchi | MEMBRO | Prof. Lic. Plena em Ed.c/ hab. Ens. Fund. iniciais |
Diane Tonon Caovilla | MEMBRO | Prof. Lic. Plena em Ciências |
Alessandro Caceres Rodrigues | MEMBRO | Coordenador de Informática Escolar |
Paula Regina Moraes Martins | MEMBRO | Prof. Lic. Plena em Pedagogia c/ hab.Educ. Infantil |
Omar Passos Amorim | MEMBRO | Prof. Lic. Plena em Educação Fisica |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto ao 2º dia do mês de julho 2013.