Prefeitura de Guaramirim - SC

Notícia:   Prefeitura de Guaramirim - SC abre vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARAMIRIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 003/2011//PMG/SEMED

O Prefeito e a Secretária Municipal de Educação de Guaramirim, tornam público, pelo presente Edital, as normas para realização do Processo Seletivo Simplificado para Admissão de Fonoaudiólogo, Psicólogo e Agente Administrativo em Caráter Temporário, para atuação na rede municipal de ensino para o ano de 2011, de acordo com a Lei Municipal nº 1.828/1995, de 27 de março de 1995.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de:

a) Fonoaudiólogo

b) Psicólogo

c) Agente Administrativo II

1.2 As atribuições para os cargos de Fonoaudiólogo, Psicólogo, Agente Administrativo II, Agente de Serviços Gerais e Merendeira constam no anexo I deste edital.

DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 O Fonoaudiólogo, Psicólogo, Agente Administrativo II, Agente de Serviços Gerais e Merendeira não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, resultante de processo disciplinar ou, que tenha recebido no ano de 2010, advertência escrita no serviço público.

DAS VAGAS

3.1 A Secretaria Municipal de Educação destina este processo seletivo para o preenchimento das seguintes vagas:

3.1.1 Fonoaudiólogo: 02 (duas) vagas temporárias, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

3.1.2 Psicólogo: 01 (uma) vaga temporária, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

3.1.3 Agente Administrativo II: 01 (uma) vaga temporária, com carga horária de 40 horas semanais.

DAS INSCRIÇÕES

4.1 PERÍODO E HORÁRIO

4.1.1 No dia 05 de setembro e 06 de setembro de 2011, das 8h às 12h e das 13h Às 17h, os candidatos deverão entregar as inscrições na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua 28 de agosto, nº 1255, Centro, Guaramirim - SC.

4.1.2 A ficha de inscrição estará disponível no site www.guaramirim.sc.gov.br, deverá ser impressa, preenchida e entregue na Secretaria Municipal de Educação conforme solicitado no item 4.1.1.

4.1.3 A avaliação escrita acontecerá no dia 08/09/2011, na Secretaria Municipal de Educação, das 8h às 11h.

4.1.4 A classificação será divulgada no dia 09/09/2011.

4.1.5 O candidato terá o dia 12/09/2011 para impetrar recurso.

4.1.6 A classificação pós-recursos será divulgada no dia 13/09/2011.

4.1.7 A 1ª Chamada acontecerá no dia 14/09/2011, na Secretaria Municipal de Educação, às 9h.

4.1.8 Taxa de Inscrição: Gratuita

DA JORNADA DE TRABALHO

5.1 O regime de trabalho para o cargo de Fonoaudiólogo, Admitido em Caráter Temporário corresponde à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

5.2 O regime de trabalho para o cargo de Psicólogo, Admitido em Caráter Temporário corresponde à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

5.3 O regime de trabalho para o cargo de Agente Administrativa II, Admitido em Caráter Temporário corresponde à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

5.4 O regime de trabalho do Agente de Serviços Gerais, Admitido em Caráter Temporário corresponde à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

5.5 O regime de trabalho da Merendeira, Admitida em Caráter Temporário corresponde à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

6.1 Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

d) Gozar de boa saúde, condição comprovada, quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral) confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo;

e) Não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar;

f) Não estar sofrendo processo administrativo;

g) Não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.

h) Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 O candidato para efetivar sua inscrição no Presente Processo Seletivo, após o preenchimento da Ficha de Inscrição, deverá entregar até a data limite de 06 de setembro de 2011, na Secretaria Municipal de Educação, conforme item 4.1.1, obrigatoriamente, sob pena de ter sua inscrição indeferida, fotocópia dos documentos abaixo listados:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e comprovante de quitação da última eleição;

d) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

e) Declaração informando que não possui advertência e não está sofrendo processo administrativo, preenchida pelo próprio candidato; (O modelo está no site da prefeitura, junto à ficha de inscrição e edital - deverá ser impresso, preenchido e assinado)

f) Certidão de antecedentes criminais dos últimos 5 (cinco) anos, expedido pelo Fórum;

g) Fotocópia do Diploma de Conclusão do Curso em Fonoaudiologia e Cópia do registro no Conselho de Fonoaudiologia, para o cargo de Fonoaudiólogo;

h) Fotocópia do Diploma de Conclusão do Curso em Psicologia e Cópia do registro no Conselho de Psicologia, para o cargo de Psicólogo;

i) Fotocópia do Diploma de Conclusão do Curso de Ensino Médio, para o cargo de Agente Administrativo II.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

O processo seletivo será realizado em observância as seguintes etapas:

1) Análise dos documentos comprobatório exigidos neste Edital, conforme hierarquia e pontuação abaixo especificada:

a) Maior titulação: doutorado, mestrado, pós-graduação, graduação.

b) Tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Guaramirim - 02 (dois) pontos por mês trabalhado.

c) Tempo de serviço prestado no magistério Particular, Estadual e outros Municípios (expresso por período de contratação) conforme formulário próprio em anexo - 1,0 (um ponto) por mês trabalhado.

d) Cursos de Aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica. Para cada 10 horas será computado 1 (um) ponto.

OBS.: Horas de cursos de aperfeiçoamento na área pretendida realizados no período de 01/01/2010 a 30/08/2011, em instituição reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação/ MEC. No ato da inscrição deverá ser apresentado o certificado original para conferência e entregue fotocópia de cada certificado. Serão computadas no máximo 300 (trezentas) horas de curso de aperfeiçoamento.

2) Da Avaliação Escrita:

a) A avaliação escrita acontecerá no dia 08/09/2011, na Secretaria Municipal de Educação, das 8h às 11h.

b) Para realização da avaliação o candidato deverá comparecer munido dos documentos pessoais que deverá ser apresentado para a realização da prova.

c) A avaliação será composta de 20 (vinte) questões, com múltiplas escolhas. O Candidato que não atingir média 5,0 estará automaticamente desclassificado deste processo seletivo.

d) O gabarito da avaliação será divulgado no dia 08/09/2011, no site da Prefeitura Municipal de Guaramirim, após às 14h.

e) O conteúdo da avaliação consta no anexo II deste Edital.

f) A lista classificatória será divulgada na Secretaria Municipal de Educação em local acessível e no site www.guaramirim.sc.gov.br no dia 09/09/2011, a partir das 15h.

3) Da nota:

Para computo do resultado, será somada a nota da prova e da pontuação apresentada na análise dos documentos, sendo o resultado dividido por dois.

9 . DOS RECURSOS

9.1 Os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos a Secretaria Municipal de Educação, no dia 12/09/2011 das 8h às 12h e 13h às 17h. Formulário de recurso em anexo.

9.2 O resultado final será publicado dia 13/09/2011 no mural da Secretaria de Educação e no site www.guaramirim.sc.gov.br.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. As vagas oferecidas para este processo seletivo serão para suprir necessidades temporárias seja por falta transitória do titular do cargo, ou pela necessidade de ampliação do número de profissionais que atuam na área, até que haja o devido e regular provimento, junto a Secretaria Municipal da Educação, pelo período de 90 (noventa) dias, não podendo ultrapassar o término do ano letivo, que se encerra em 18/12/2011.

10.2. Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos abaixo discriminados pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaramirim:

a) 01 foto 3x4;

b) Atestado Médico Admissional (agendado pelo funcionário);

c) Carteira de Trabalho Original;

d) Fotocópia da Carteira de Identidade, CTPS (frente e verso), CPF;

e) Fotocópia do PIS;

f) Fotocópia do Título de Eleitor e fotocópia comprovante de quitação eleitoral;

g) Fotocópia da Certidão de Casamento;

h) Fotocópia da Certidão de Filhos menores de 21 anos;

i) Fotocópia de Reservista (Masculino);

j) Comprovante de escolaridade, conforme exigido neste edital;

l) Negativa de antecedentes criminais estadual e federal;

n) Quitação do serviço militar (Masculino);

m) Declaração de não cumulação de ilegal de cargos;

o) Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por processo administrativo, quando trabalhado em órgão público;

p) Declaração de bens;

q) Fotocópia comprovante de residência atualizado;

10.3. A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico admissional.

10.4 Os proventos para o cargo de Fonoaudiólogo, Psicólogo, Agente Administrativo II, Agente de Serviços Gerais e Merendeira constam no anexo III deste Edital.

11. DA RESCISÃO

11.1. Dar-se-á a rescisão do contrato, no decorrer da vigência, nas seguintes situações:

a) a pedido;

b) quando do retorno do servidor efetivo, quando se tratar de substituição legal;

c) quando o contratado apresentar, num mês ou interpolado no bimestre, 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

d) descumprir as atribuições legais do cargo constante nos anexos I;

e) na hipótese prevista no item d, a dispensa será efetuada com base em relatórios circunstanciados, elaborado pela Secretaria Municipal da Educação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 A seleção de que trata o presente Edital terá validade para o ano letivo de 2011, (não sendo permitida sua prorrogação para 2012).

12.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher e imprimir a ficha de inscrição disponível no site www.guaramirim.sc.gov.br, onde deverão ser anexados os documentos exigidos nos itens 6 e 7.

12.3. Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas, ou seja, a SEMED não se responsabilizará pela falta de documentos.

12.4. A classificação final será divulgada em 09/09/2011 e estará fixada no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.guaramirim.sc.gov.br.

12.5. O candidato terá o dia 12 de setembro de 2011, para impetrar recurso.

12.6 A classificação pós-recursos será divulgada no dia 13/09/2011.

12.7. O candidato que não apresentar a cópia dos documentos solicitados não terá a computação dos mesmos, podendo desta forma ser prejudicado na sua classificação, uma vez que após protocolado entrega dos documentos, o mesmo fica impossibilitado de entregar documentos pendentes em data posterior.

12.8. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo criteriosamente a ordem de classificação.

12.9. A seleção de que trata o presente Edital terá validade para o ano letivo de 2011, a partir da data de sua homologação.

12.10 Os candidatos deverão apresentar-se para escolha de vaga conforme local, data e horários estipulados e, serão chamados conforme a necessidade da Secretaria de Educação.

12.12 O candidato que escolher a vaga e não assumir o cargo no início ou desistir da vaga no decorrer do ano letivo será eliminado do processo seletivo.

12.13. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor Pessoal.

12.14. A Listagem Oficial da Classificação dos candidatos será divulgada no dia 13/09/2011, no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal.

12.15 A escolha de vagas será em 14/09/2011, às 9 (nove) horas, na Secretaria Municipal de Educação, sendo que, para este dia, não será feito contato telefônico com os inscritos, nem comunicado por escrito, devendo os candidatos estarem atentos as divulgações no site da www.guaramirim.sc.gov.br.

12.16 O candidato que por algum motivo não puder comparecer na escolha de vagas, poderá enviar um representante legal, munido de procuração que informe o nome do representante e documentos pessoais, devidamente reconhecida em cartório. O procurador deverá apresentar no ato da escolha o RG e CPF de acordo com a procuração.

12.17 Após a primeira chamada da Escolha de Vagas, e havendo novas vagas, os candidatos seguintes serão contatados pelo telefone e pelo e-mail informado no ato da inscrição, aguardando-se um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para escolher a vaga. Passado este prazo, será chamado o próximo inscrito, ficando o candidato não localizado, no final de listagem.

12.18 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pelos dados incorretos ou não informados no ato da inscrição, principalmente, telefones e e-mail.

12.19 A entrega dos documentos de inscrição poderá ser feita por outra pessoa, mediante procuração, devidamente assinada e com firma reconhecida pelo candidato.

12.20 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

12.21 . Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Guaramirim, 04 de agosto de 2011.

NILSON BYLAARDT
PREFEITO

CRISTIANA POLTRONIERI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1) FONOAUDIÓLOGO

Descrição do Cargo: Atuar nas atividades especificas de fonoaudiologia, tratando e orientando os pacientes em relação a seus aspectos patológicos na voz, fala, audição e na linguagem oral e gráfica.

Atividades Típicas: Avaliar o quadro e prescrever a terapêutica adequada ao caso; Prestar orientações gerais sobre a promoção a saúde, a pacientes e familiares; Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico; Cumprir normas e regulamentos da Secretaria de Educação; Encaminhar para outras especialidades os casos que exigem maior complexidade de avaliação; Utilizar instrumentos e meios pertencentes a atividade para efetuar avaliação nos aspectos patológicos manifestados na voz, fala, audição, linguagem oral e gráfica; Efetuar tratamentos e acompanhamento aos pacientes; Solicitar o acompanhamento por outras especialidades ao paciente durante o período de tratamento; Executar avaliações, terapias individuais ou coletivas conforme o caso; Efetuar relatórios de desenvolvimentos para as escolas e Secretaria de Saúde e Educação; Efetuar palestras educativas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; Realizar atividades educativas coletivas; Realizar atendimento a grupos específicos visando a promoção da saúde e prevenção de agravos.

2) PSICÓLOGO:

- Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas,

- Possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos,

- Realizar atendimento psicoterápico, avaliação psicológica através de testes específicos, entrevistas com pais para posterior orientação,

- Realizar orientação grupal com pais, orientação e apoio psicopedagógico aos professores, terapia com alunos e outros serviços da área.

3) AGENTE ADMINISTRATIVO II

- Realizar serviços administrativos como os de digitação, redação de correspondência e outros atos oficiais, fichamento, cadastramento, atendimento ao publico e correlatos, observadas as instruções da chefia imediata;

- Dar andamento aos procedimentos administrativos, fazendo as devidas anotações;

- Classificar, organizar e arquivar documentos recebidos;

- Obter informações de fontes determinadas e autorizadas pela chefia imediata, fornecendo-as aos interessados;

- Participar de reuniões, treinamentos, Comissões e Conselhos;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AVALIAÇÃO ESCRITA

PARA TODOS OS CARGOS:

PORTUGUÊS: Fonética (acentuação tônica e gráfica). Concordância verbal e nominal. Crase. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Interpretação de Texto.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural de Guaramirim, Santa Catarina, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROVA PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO:

Audiologia; Anatomia e fisiologia da audição; Avaliações auditivas ; Habilitação e reabilitação dos distúrbios da audição; Seleção e adaptação de próteses auditivas; Fisiologia da produção vocal; Alterações vocais; Classificação, Avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias; Desenvolvimento das funções estomatognáticas; Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico em motricidade orofacial; Disfagia; Alterações de fala; Disartrias, distúrbios articulatórios, desvios fonológicos; Gagueira: Etiologia, avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico; Fissuras labiopalatinas: Etiologia, classificação, avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico; Linguagem: Aquisição; Desenvolvimento e Alterações; Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas linguagens oral e escrita; Distúrbios fonoaudiológicos na linguagem oral e escrita; Dislexia, disgrafia, disortografia; Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade (TDAH); Fonoaudiologia educacional.

PARA O CARGO DE PSICÓLOGO:

Constituição emocional, social e histórica da subjetividade. Desenvolvimento humano. Psicopatologia. Inter-relação dos processos psíquicos com os processos físicos. Psicodiagnóstico. Modos de intervenção individual, grupal e familiar, destinados ao adulto, ao adolescente e à criança. Processos de formação e dinâmica dos grupos. Atestados, laudos e pareceres. Interdisciplinaridade. A contemporaneidade e suas implicações psíquicas e sociais. Políticas Públicas de Saúde e de Saúde Mental. Ética profissional. Compreensão de fatores biológicos, comportamentais e sociais que influenciam nas condições de saúde e de doença. Utilização de técnicas de avaliação e de intervenção comportamental. Identificação de estratégias de intervenção direcionadas a diferentes faixas etárias. Elaboração de propostas de intervenção individuais e em grupo. Planejamento de ações em saúde que incluam tanto a prevenção como a intervenção. Orientação Familiar. Atuação em equipes multidisciplinares. Elaboração de alternativas de atuação nos setores primário, secundário e terciário. Desenvolvimento de pesquisas aplicadas à saúde. Modos de gestão e organização do trabalho. Saúde e segurança no trabalho.

PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO:

Características fundamentais da redação oficial; Linguagem oral e escrita; Ata; Requerimento; Memorando; Ofício; Edital; impessoalidade; Uniformidade; Formas de Tratamento; Lista de abreviaturas; Palavras e Expressões Latinas; Palavras e Expressões com significados similares; Organização de arquivos; Técnicas de protocolo; Concisão. Eficiência.

ANEXO III

PROVENTOS

Cargo: Fonoaudiólogo
Carga Horária: 20h (vinte horas)
Salário Base: R$ 1.296,58 (um mil, duzentos e dezenove reais e cinco centavos)
Vale-Alimentação para 20h: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)

Cargo: Psicólogo
Carga Horária: 40h (quarenta horas)
Salário Base: R$ 2.568,22 (dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos)
Vale-Alimentação para 40h: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)

Cargo: Agente Administrativo II
Carga horária: 40h (quarenta horas)
Salário Base: R$ 1.617,72 (um mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e dois centavos)
Vale-Alimentação para 40h: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)