Prefeitura de Guanhães - MG

Notícia:   Prefeitura de Guanhães - MG abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANHÃES/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para provimento de empregos do quadro da Prefeitura Municipal, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para empregos, cujas vagas, qualificação mínima exigida e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.2 O Cronograma do Processo Seletivo é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.3 O meio oficial de divulgação dos atos deste processo é o mural de avisos da Prefeitura Municipal de GUANHÃES, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O Regime Jurídico é o Estatutário, conforme estabelecido na legislação municipal de GUANHÃES, a contratação decorrente do presente processo seletivo será por prazo determinado de ATÉ 2(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme inciso VI e VIII art. da lei nº 2.234 de 05/06/2007 .

2.1.1 - Para os fins do disposto nos incisos, I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, da lei 2.234 de 05/06/2007, aplica-se o disposto no artigo 3º do mesmo diploma legal.

2.2 Local de Trabalho: Sede da Prefeitura Municipal de GUANHÃES, nos Distritos do Município de Guanhães.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

3.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5 - Possuir, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) e menor que 70(setenta) anos.

3.6 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o emprego.

3.7 - Não ter sido demitido por justa causa de Serviço Público.

3.8 - Não registrar antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena.

3.9 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS: INSCRIÇÃO PRESENCIAL

a) LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES, Praça Néria Coelho Guimarães, 100, no Departamento de Recursos Humanos.

b) Período: 25/04/11 a 28/04/11.

c) Horário: 13:00 às 17:00.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, os seguintes documentos:

a) a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal (do candidato e do procurador, se for o caso).

1 Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador, deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2 As inscrições somente estarão completas e concluídas se acumuladas as exigências: preenchimento da ficha própria e sua validação pela assinatura do responsável pelo processo de recebimento das inscrições e pelo candidato ou seu procurador legal e apresentação de cópia do documento de identidade oficial do candidato e Procuração legal, se for o caso.

4.2 - Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea;

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

d) O candidato poderá concorrer a apenas um emprego constante deste edital.

V - DAS PROVAS

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha para todos os cargos.

5.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os empregos e terá duração máxima de 3 (três) horas. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, após decorridos 30 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.1.1 A cada prova de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 A classificação geral dos candidatos, será feita pela média aritmética dos pontos obtidos em cada prova.

5.1.3 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro emprego, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do processo seletivo, que proporá a solução imediata e anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.1.4 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item 5.1.3, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.5 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha para o emprego são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

5.1.6 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (Cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.1.7 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha está definido no anexo V do edital.

VI - DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha para os empregos descritos no ANEXO I, será realizada no município de Guanhães na ESCOLA MUNICIPAL PIO NUNES COELHO, Rua Gabriel Lott, 366 - Pito Guanhães/MG no horário de 09:00 às 12:00 hs., e terá duração máxima de 03 (três) horas.

6.2 - Estarão afixadas no saguão da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES os locais e horários em que os candidatos se submeterão às Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.3 - É de responsabilidade do candidato, a identificação do local e horário das provas, que também será divulgado no saguão da prefeitura.

6.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição juntamente com a cédula oficial de identidade ou outro equivalente, de valor legal. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópia, ainda que autenticada.

7.2 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, seja qual for o motivo alegado.

7.3 - Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade.

7.5 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

7.6 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, ou qualquer equipamento eletrônico, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

7.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas na Folha Única de Resposta.

7.8 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.

7.9 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.10 - Não se poderá substituir a folha de respostas e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

7.11 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal seu caderno de questões.

7.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7.13 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo IV.

7.14 - Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar Documento de Identidade com foto, que possibilite a sua identificação;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

g) Não devolver o material recebido nos termos previstos no item 7.11.

h) Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1 - A classificação final dos candidatos será ordenada por emprego, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na prova específica;

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

c) For o mais idoso;

IX - DOS RECURSOS

9.1 - Caberão recursos à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura Municipal de GUANHÃES, conforme modelo anexo IV, sobre:

a) O Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação;

b) Os resultados, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação.

9.2 - Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos independentes de formulação de recursos.

9.3 - Os recursos deverão ser protocolados, pelos candidatos na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES, no horário de 12:00 às 18:00 horas e endereçados à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com indicação do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo anexo IV.

9.4 - Os candidatos deverão protocolar os recursos separados por questões, serão indeferidos recursos protocolados com mais de uma questão por folha.

9.5 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

X - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

10.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do emprego, na proporção de 5% (cinco por cento) do total de vagas, desprezadas as frações, conforme detalhado no quadro anexo I deste Edital com o Titulo Vaga de deficiente para o Cargo.

10.2 - O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10.4 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

10.5 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

10.6 - O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego.

10.7 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.

10.8 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

10.9 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar portadores de deficiência, se aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Simplificado será fornecida pela Prefeitura Municipal de GUANHÃES, através da Comissão Especial do Processo Seletivo.

11.2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

11.3 - Ao ser contratado, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do período de experiência de 90 (noventa) dias, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para continuidade no emprego.

11.4 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.5 - Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado.

11.6 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.7 - O candidato deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de GUANHÃES, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

11.8 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas reservas para contratação temporária na Prefeitura Municipal de GUANHÃES.

11.9 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do processo e limites de vagas existentes, bem como as que porventura vagarem, ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá convocar candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

11.10 - O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para se apresentar. Se, por qualquer motivo, o candidato não se apresentar em tempo hábil, munido da documentação completa citada no item 11.12, ou assinar o termo de renúncia à sua convocação ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação. Poderá o candidato solicitar prorrogação do prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

11.11 - O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11.12 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 anos completos;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos se houver até 18 anos; e cartão de vacinação dos menores de 06 anos e declaração escolar acima de 07 anos;

c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;

d) Carteira Profissional (CTPS);

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

f) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o Emprego, fornecido por médico oficial da Prefeitura Municipal atestando capacidade física e mental para o cargo;

g) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos);

j) Declaração de que não possui antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena;

k) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro Emprego, emprego ou função pública;

m) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos

n) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do Emprego, bem como registro no órgão competente, quando cabível.

o) Comprovante de residência (água, luz ou telefone).

11.12.1 - A administração se reserva o direito de solicitar qualquer outro documento que na análise da documentação apresentada se fizer necessário.

11.13 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de GUANHÃES.

11.14 - Também integra este Edital de Processo Seletivo Simplificado o Anexo III.

11.15 O processo seletivo obedecerá as Legislações referentes ao Estatuto do Idoso e Lei 10741/2003

11.16 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Guanhães, 20 de abril de 2011.

Comissão Processo Seletivo

ANEXO I

EMPREGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA,
CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO PADRÃO.

Denominação do Emprego

Nº de vagas

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária de Trabalho Semanal

Vencimento mensal (R$)

Técnico de informática

01

Curso técnico de nível médio em graduação de técnico em informática com registro no conselho regional competente.

40 horas semanais

702,46

Gari - coletor de lixo caminhão

Vaga reserva

Alfabetizado

40 horas semanais

545,00

Gari - limpeza das vias urbanas

Vaga reserva

Alfabetizado

40 horas semanais

545,00

Servente de obras

Vaga reserva

Alfabetizado

40 horas semanais

545,00

Jardineiro

Vaga reserva

Alfabetizado

40 horas semanais

545,00

Professor II - Região B

Vaga reserva

Curso de Graduação em Normal Superior ou Pedagogia com matérias pedagógicas de 1º ao 5º ano

25 horas semanais

672,00

Professor II - Região C

Vaga reserva

Curso de Graduação em Normal Superior ou Pedagogia com matérias pedagógicas de 1º ao 5º ano

25 horas semanais

672,00

Professor II - História - EJA

Vaga reserva

Licenciatura plena específica - história.

--- aulas/semanais

8,29 por aula

Professor II - Matemática - EJA

Vaga reserva

Licenciatura plena específica - matemática.

--- aulas/semanais

8,29 por aula

ANEXO II

CARGOS, PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

CARGO ABORDAGEM DA PROVA QUESTÕES

Técnico de informática

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

10

PORTUGUÊS10

Gari - coletor de lixo caminhão

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

Gari - limpeza das vias urbanas

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

Servente de obras

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

Jardineiro

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

Professor II - Região B

LÍNGUA PORTUGUESA

10

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS-

05

PEDAGÓGICOS

 

Professor II - Região C

LÍNGUA PORTUGUESA

10

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS-

05

PEDAGÓGICOS

 

Professor II - História - EJA

LÍNGUA PORTUGUESA

05

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS-

05

PEDAGÓGICOS

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

Professor II - Matemática - EJA

LÍNGUA PORTUGUESA

05

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS-

05

PEDAGÓGICOS

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

ANEXO III

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

20/04/2011

17:00

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de GUANHÃES.

Site www.guanhaes.mg.gov.br

25/04/2011

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Centro Nordeste

25/04/11 a 28/04/11

13:00 às 17:00

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

Prefeitura Municipal de Guanhães, Praça Néria Coelho Guimarães, 100. Departamento de Recursos Humanos.

30/04/2011

09:00 às 12:00

Realização das Provas de Múltipla Escolha

Escola Municipal Pio Nunes Coelho.

Rua Gabriel Lott, 366 - Pito Guanhães/MG.

02/05/2011

18:00

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guanhães.

03/05/2011

18:00

Divulgação do Resultado Parcial

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guanhães e Site www.guanhaes.mg.gov.br

04/05/2011

12:00 às 18:00

Prazo para recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Prefeitura Municipal de Guanhães.

05/05/2011

18:00

Julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e divulgação do Resultado Parcial Geral - Prova Objetiva e Resultado final.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guanhães.

06/05/2011

14:00

Homologação.

Prefeitura Municipal de Guanhães.

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO (01 recurso por formulário)

______________ , ___ de ______________ de 2011.

À

Comissão Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Prefeitura Municipal de GUANHÃES/MG

Ref: Recurso Administrativo - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital n° _______________________.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Resultado Prova Prática

Prezados Senhores,

Eu, ______________________________________________________ , candidato(a) ao emprego de ___________________________ , CI n°______________________ , inscrito sob o n°________ , no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

_______________________
(assinatura candidato)

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ALFABETIZADO

GARI - COLETOR DE LIXO CAMINHÃO, GARI - LIMPEZA URBANA, SERVENTE DE OBRAS E JARDINEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação.

Indicações Bibliográficas

Gramática Nova. Faraco & Moura

MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Saraiva.

PASQUALE E ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Scipione.

MATEMÁTICA: Seqüência numérica - adição, subtração, divisão, multiplicação, sistema de medida, unidade de comprimento.

Indicações Bibliográficas

BONGIOVANNI, VOSSOTO E LAUREANO, 5ª A 8ª Série. 7ª edição. Matemática Vida. Ática, 1982.

IEZZI, Gelson. Matemática 5ª a 8ª Série. Dolce Oswaldo , Machado Antônio, SP Atual, 1983.

GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JUNIOR, José Ruy Giovanni, A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª Série, Edição Renovada. Editora FTD. SP, 1992.

IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Matemática 5ª a 8ª Série. Editora Scipione. 1998. CARGO DE NÍVEL TÉCNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA;

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 - Compreensão de texto literário ou informativo.

2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Indicação Bibliográfica:

1. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Saraiva.

2. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa - Gramática do texto - texto da gramática - Editora Saraiva.

3. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Scipione.

4. TERRA, Ernani - Curso Prático de Gramática - Editora Scipione.

5. SACCONI, Luiz Antônio - Nossa Gramática - Teoria e Prática - Atual Editora.

Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA:

I - Conceitos básicos de operação de microcomputadores. II - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows. III - Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local. IV - Conhecimento de interface gráfica padrão Windows. V - Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office, tais como: processador de texto, planilha eletrônica e aplicativo para apresentação. VI - Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas. Sólidos conhecimentos Pacote Microsoft Office, Windows 95 e Windows 98. Noções básicas de sistemas operacionais de rede. Rede de computadores: conhecimentos de redes LAN, MAN e WAN e noções de gerenciamento. Teleprocessamento: conceitos e fundamentos gerais, dispositivos básicos, tecnologias e equipamentos. Banco de Dados: Conceitos gerais, modelagem de dados, modelos de entidade e relacionamentos. Segurança: controles de acessos físicos e lógicos, vírus e vacinas, técnicas de criptografia, segurança na Internet e Intranets. Internet: Histórico, tecnologia, protocolos, conceitos e serviços.

Indicação Bibliográfica:
Manuais Microsoft Office
ivros técnicos da Área

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2. GERALDI, João Wanderley (org.). O texto na sala de aula - Leitura e Produção. Assoeste. Cascavel - Pr, 1985.

3. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos congnitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

4. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

5. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

Outros livros que abrangem o programa proposto

MATEMÁTICA PARA O CARGO DE PROFESSOR II (Região B e C): Conjuntos; conjuntos numéricos, funções, relações, Função polinomial do 1º e 2º grau, função modular, função exponencial, função logaritma, processos aritméticas e geométricas, matrizes, determinantes, sistemas lineares, análise combinatória, binômio de Newton, conjuntos de números complexos, polinômios, trigonometria (aplicação no triângulo retângulo), funções circulares, relações e identidades trigonométricas, transformações trigonométricas, equações e inequações trigonométricas, relação de triângulo, geometria ( semelhança de figuras geométricas planas) relações métricas no triângulo retângulo, polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, áreas das figuras geométricas planas, poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cones, esfera; Geometria analítica.

Indicações Bibliográficas:

1.BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval - Vol. único- Ed. Moderna- 1995 São Paulo

2.FACCHINI, Walter- Vol. único- Ed. Saraiva- 1997 São Paulo

3.GIOVANNI, José Ruy - BONJORNO, José Roberto - JÙNIOR José Ruy Giovanni - Matemática Fundamental - Vol. Único - Ed. FTD - 1994 - São Paulo.

4. BEZERRA, Manoel Jairo - PUTNOKI, José Castro - "JOTA" - Vol. Único - Ed. Scipione - 1994.

5. Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR: Legislação Educacional.Parâmetros Curriculares Nacionais. Os processos pedagógicos e o professor como profissional reflexivo. Os desafios da docência na sociedade do conhecimento. Prática Pedagógica: o professor em relação a si mesmo e o seu papel docente; o professor em relação ao aluno; o professor em relação sociedade e a escola; o professor como intelectual reflexivo e transformador. Competências e habilidades na ação docente. Competências para ensinar e para aprender. Habilidades didáticas para ação docente. Os desafios do paradigma emergente e a ação docente. Educação e Inclusão. Currículo escolar - formação do humano. Currículo por competência. Autonomia cognitiva e moral. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Reorganização do Ensino - tempo e espaços. A escola e seus sujeitos. A relação professor/aluno. Aprendizagem colaborativa baseada em projetos. Contratos didáticos num paradigma emergente ou plano consensual de aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa e a avaliação contínua por portifólios. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Gestão democrática. Autonomia Pedagógica da Escola.

Indicação Bibliográfica:

1. Brasil, MEC, A Nova LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2. ANTUNES, C. O paradigma emergente e a prática pedagógica. 3ed Curitiba: Champagnat, 003.

3. MORIN, E, Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez: Brasília, D.F.. UNESCO, 2000.

4. PERRENOUD, P. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre. Artes Médicas Sul, 1999.

5. PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar . Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

6. PERRENOUD, P. A prática reflexiva no ofício de professor: profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. PERRENOUD, P. Avaliação - da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto alegre: Aetmed, 1999.

8. VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Portfólio, avaliação e trabalho pedagógico. Campinas: Papirus, 2004.

9. ZABALA, A. Enfoque globalizado e pensamento complexo. Porto Alegre: ARTMED, 2002.

10. MORAES, Maria C. O paradigma educacional emergente. Campinas: Papirus, 1997.

11. MUSSAK, Eugenio. Metacompetência - uma nova visão do trabalho e da realização pessoal. São Paulo: Gente, 2003. 29

12. MELLO, Maria C. de; RIBEIRO, Amélia E. do A. Competências e Habilidades - da teoria à prática. Rio de Janeiro: WAK, 2003.

13. COLL, César; MARCHESI, Álvaro; PALÁCIOS, Jesús (orgs). Desenvolvimento psicológico e educação.: transtornos de desenvolvimento e necessidades educativas especiais, Vol. 3, 2 ed., Porto Alegre: ARTMED, 2004.

14. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão, Construindo Uma Sociedade Para Todos. 3 ed. Rio de Janeiro: WVA editora, 1999.

15. BRASIL, Secretaria de educação Especial ( Seesp). Educar na Diversidade. Brasília, 2005. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp

16. MANTOAN, M.T.E. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: Dp&A, 2003

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR II DE HISTÓRIA - EJA: Transformações historiográficas e a realização do ensino da História; - Aspectos que marcaram o ensino de História no Brasil do Império aos dias atuais: conteúdos, organização curricular e métodos de ensino; O uso de diferentes métodos e linguagens no Ensino de História: livro didático, pintura, cultura material, patrimônio cultural e arquitetônico, cinema, fotografia e museus; A pesquisa histórica como princípio norteador do ensino de História; História do Espírito Santo.

Indicações Bibliográficas:

1. CABRINI, Conceição. et al. Ensino de História. São Paulo: EDUC, 2000.

2. KARNAL, Leandro (Org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2004.

3. BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de história: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.

4. BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. O saber histórico na sala de aula. São Paulo Contexto, 2008.

5. SIMÕES, Regina Helena S.; FRANCO, Sebastião P.; SALIM, Maria Alayde Alcântara (Orgs.) Ensino de história, seus sujeitos e suas práticas. Vitória: GM Gráfica e Editora, 2006.

6. CONTI, R. F. A construção do Espírito Santo: história e geografia para o ensino fundamental. Vitória, Formar Gráfica e Editora, 2005.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR II DE MATEMÁTICA - EJA: Geometria e medidas. Geometria euclidiana. Ponto, reta e plano: definições e posições relativas entre retas e entre retas e planos. Ângulo: conceito, classificação, propriedades, medidas e operações. Polígonos e seus elementos: conceito, propriedades, classificação. Perímetros e áreas de figuras planas. Congruência e semelhança de triângulos. Circunferência e círculo: conceitos básicos, elementos e propriedades. Segmentos proporcionais. Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras. Relações métricas em triângulos quaisquer. Relações métricas na circunferência. Sólidos geométricos: representações, características, propriedades, áreas das faces e volumes. Sistemas decimais de medida: comprimento, superfície, volume, massa. 2. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais: definições, propriedades, ordenação, operações, problemas. 3. Produto cartesiano: definição, representação gráfica e números de elementos. 4. Relação e função: definição, propriedade e gráficos. 5. Estudo da função de 1º grau: definição, valor, gráfico, estudo dos sinais, equações, inequações e sistema. 6. Estudo da função de 2º grau: definição, valor, gráfico, estudo dos sinais, equações, inequações e sistema. 7. Trigonometria no triângulo retângulo: relações trigonométricas. 8. Ciclo trigonométrico: arcos e ângulos; arcos côngruos. 9. Estudo de funções circulares: seno, cosseno, tangente, cossecante, secante, cotangente. 10. Cálculo algébrico: expressões algébricas, monômios, polinômios, produtos notáveis e fatoração. 11. Regra de três simples e composta. 12. Porcentagem e juros simples. 13. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem. 14. Estatística; representação de dados estatísticos, distribuição por frequência, representações gráficas, medidas de tendência central (moda, média e mediana).

Indicações Bibliográficas:

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática Hoje é Feita Assim. 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD. 2000. DANTE, Luiz Roberto. Matemática - Contexto & Aplicações. São Paulo: Ática, 1999. IMENES & LELLIS. Matemática. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Scipione, 1997. KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1998. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO 005 DE 2011

Dos cargos - Técnico em informática, Gari - coletor de lixo caminhão, Gari - limpeza de vias urbanas, servente de obras, jardineiro, professor II Região B, Professor II Região C, Professor II - História EJA e Professor II Matemática EJA.

Das Inscrições

- Período: Do dia 25/04/11 ao dia 28/04/2011.

- Horário: De 13h às 17h.

- Local: Departamento de Recursos Humanos

Das Provas

- Data 30/04/11

Prova Objetiva para todos os cargos

- Horário: de 09h às 12h.

- Local: Escola Municipal Pio Nunes Coelho

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DAS REGIÕES PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

REGIÃO B - ZONA RURAL

Abrangência na Escola Municipal Américo de Pinho (Barreira), Escola Municipal Ponte Alta (Ponte Alta), Escola Municipal Olávia de Miranda Ayala(Fazenda São Geraldo), Escola Municipal Dr. Luiz de Brito (Cruzeiro do Aricanga), Escola Municipal Corrente Canoa(Corrente Canoa).

REGIÃO C - ZONA RURAL

Abrangência na Escola Municipal Luiz Leite (Carranca), Escola Municipal Fazenda do Cachimbo (Cachimbo), Escola Municipal Padre José Augusto de Oliveira (Cabeceira do Farias), Educação Infantil (Taquaral).