Prefeitura de Groaíras - CE

Notícia:   Prefeitura de Groaíras - CE retifica seletiva com 17 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

ESTADO DO CEARÁ

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº. 65/2013, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

GROAÍRAS, 10 de dezembro de 2013.

Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da administração pública municipal de Groaíras.

O Prefeito Municipal de Groaíras-CE, ADAIL ALBUQUERQUE MELO, e a Secretária de Saúde, REGINA CLÁDIA ALBUQUERQUE MELO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002, e no Decreto Municipal n.º 105/2011, de 07/01/2011, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, para o período de 01 (UM) ANO, podendo ser prorrogado por igual período, sujeito á necessidade, conveniência e oportunidade do serviço público, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS

O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá os cargos, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (h)

VENCIMENTO (R$)

MÉDICO

4

40

9.000,00

ENFERMEIRO

5

40

2.009,00+20% INSALUBRIDADE

DENTISTA

1

40

3.200,00

FISIOTERAPEUTA/NASF

2

20

1.350,00

EDUCADOR FÍSICO/NASF

1

20

861,66

PSICÓLOGO/NAS.

1

40

2.400,00

TECNÓLOGO DE AI.IDOR4KA

1

04

728.00

ASSISTENTE SOCIAL

1

10

800,00

FISIOTERAPEUTA

1

30

2.000,00

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas junto á Secretaria Municipal de Saúde, sito á Rua Epitácio Cruz, nº 130, bairro Centro, Groairas, Ceará, nos dias 13 e 16/12/13, das 07:00h ás 13:00h.

2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.

2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo III deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:

3.2. Ficha de inscrição devidamente preenchida

3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado

3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos

3.5. Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.

3.6. Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis

3.7. Uma foto 3 x 4 recente

3.8. Cédula de Identidade ou carteira profissional

3.9. CPF

3.10. Comprovante de endereço

3.11. Não ter condenação criminal ou em processo de improbidade administrativa transitado em julgado

3.12. Curriculum vitae, com documentos que atestem a experiência informada.

3.13. Preencher as demais condições legais exigidas para o cargo que pleitea, nos termos deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA CARGOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES

4.1. Para o cargo de Médico:

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Medicina, em Instituição de Nível Superior credenciado pelo MEC; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais.

ATRIBUIÇÕES: realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeilandofluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;contribuirá, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

4.2. Para o cargo de Enfermeiro:

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Enfermagem, em Instituição de Nível Superior credenciado pelo MEC; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais.

ATRIBUIÇÕES: realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares; prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários, nos moldes dos programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, em consonância com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 20, de 05/05/2011 e RDC nº 40, de 26/10/2010; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internado; cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puerperal e ao recém-nascido; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distorcia; participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referencia e contra-referencia do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

4.3. Para o cargo de Dentista:

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Odontologia, em Instituição de Nível Superior credenciado pelo MEC; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais.

ATRIBUIÇÕES: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção à saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clinica da instalação de próteses dentárias elementares; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UB S.

4.3. Para o cargo de Fisioterapeuta/NASF:

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Fisioterapia, em Instituição de Nível Superior credenciado pelo MEC; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais.

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência fisioterapêutica (hospitalar, ambulatorial e em Consultórios); Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde; avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos pacientes; Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado; recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; reformular o programa terapêutico sempre que necessário; registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica; Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente; desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço; efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.

4.4. Para o cargo de Educador Físico:

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Educação Física, em Instituição de Nível Superior credenciado pelo MEC; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais.

ATRIBUIÇÕES: comprometimento com a preservação da saúde do indivíduo e da coletividade, e com o desenvolvimento físico, intelectual, cultural e social do beneficiário de sua ação; atualização técnica e cientifica, e aperfeiçoamento moral dos profissionais registrados; promover uma Educação Física no sentido de que a mesma se constitua em meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seus beneficiários, através de uma educação efetiva, para promoção da saúde e ocupação saudável do tempo de lazer; zelar pelo prestigio da Profissão, pela dignidade do Profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro, competente e atualizado, prestado com o máximo de seu conhecimento, habilidade e experiência; elaborar o programa de atividades do beneficiário em função de suas condições gerais de saúde; oferecer a seu beneficiário, de preferência por escrito, uma orientação segura sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados; manter o beneficiário informado sobre eventuais circunstâncias adversas que possam influenciar o desenvolvimento do trabalho que lhe será prestado; renunciar ás suas funções, tão logo se verifique falta de confiança por parte do beneficiário, zelando para que os interesses do mesmo não sejam prejudicados e evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; manter-se informado sobre pesquisas e descobertas técnicas, cientificas e culturais com o objetivo de prestar melhores serviços e contribuir para o desenvolvimento da profissão; avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal, e somente aceitar encargos quando se julgar capaz de apresentar desempenho seguro para si e para seus beneficiários; zelar pela sua competência exclusiva na prestação dos serviços a seu encargo; promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, cientifico e cultural das pessoas sob sua orientação profissional; manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, cientificas e culturais, no sentido de prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da profissão; guardar sigilo sobre fato ou informação de que tiver conhecimento em decorrência do exercício da profissão; responsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe; cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da Profissão; emitir parecer técnico sobre questões pertinentes a seu campo profissional, respeitando os princípios deste Código, os preceitos legais e o interesse público; comunicar formalmente ao Sistema CONFEF/CREFs fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivadas pelo respeito á lei e á ética no exercício da profissão; apresentar-se adequadamente trajado para o exercício profissional, conforme o local de atuação e a atividade a ser desempenhada; respeitar e fazer respeitar o ambiente de trabalho; promover o uso adequado dos materiais e equipamentos específicos para a prática da Educação Física; manter-se em dia com as obrigações estabelecidas no Estatuto do CONFEF.

4.5 Para o cargo de Psicólogo:

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Psicologia, em Instituição de Nível Superior credenciada pelo MEC; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais.

ATRIBUIÇÕES: Capacitar as equipes de estratégias de saúde da família para a escuta, acolhimento e manejo, no território, dos usuários em acompanhamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), usuários em situação de risco psicossocial e casos novos identificados pela equipe; Discutir e capacitar as equipes de saúde da família para o manejo dos casos reativos ás adversidades da vida que, em sua maioria, não necessitam de intervenção medicamentosa, de forma a não legitimar como doença um mal estar que é inerente ao ser humano; Acolhimento conjunto de psicologia e saúde da família aos casos que demandem esclarecimento; Discussão conjunta, matricial e equipe de saúde da família, dos casos clínicos que demandem atenção especializada; Visita domiciliar conjunta, matricial e equipe de saúde da família, após discussão clinica; Capacitação das equipes para a realização, na unidade de saúde e na comunidade, de grupos de reflexão com foco na promoção de saúde, não centrados na doença; Avaliação conjunta, pelo psiquiatra e generalista, da medicação em uso e ajuste conforme necessidade; Contribuir nas discussões, reflexões e ações de promoção de saúde junto ás equipes de saúde da família e comunidade para o fortalecimento da proposta de mudança de modelo de assistência em saúde preconizado nas Políticas Nacionais de Atenção Básica e de Promoção de Saúde, bem como as reformas Sanitária e Psiquiátrica; Identificar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas para prevenção e manejo relacionadas á gripe A que deverão ser adotadas em cada uma das áreas cobertas; Atuar de forma integrada e planejada nas atividades desenvolvidas pelas Equipes de Saúde da Família, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões das ações que contribuam para a prevenção meio de organização participativa com os Conselhos de Saúde; Avaliar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e os Conselhos Gestores de Saúde locais, o desenvolvimento e a implementação das ações de prevenção, assistência e acompanhamento e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Capacitar, orientar e dar suporte ás ações dos ACS e ACE (Agentes de Controle de Endemias); Realizar, com as Equipes de Saúde da Família, discussões e condutas Terapéuticas conjuntas e complementares;

4.6 Para o cargo de Tecnólogo de Alimentos:

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Tecnologia em Alimentos, em Instituição de Nível Superior credenciada pelo MEC; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais.

ATRIBUIÇÕES: acompanhamento das fases de industrialização do alimento; controle de qualidade dos aspectos químicos referentes ao alimento; análises microbiológicas; supervisionar equipamentos utilizados no processamento do alimento; elaborar programas de trabalho, fichas e ordens de serviço, observando normas de conservação, segurança, organização e qualidade nos processos industriais; determinar analiticamente os constituintes dos alimentos e suas propriedades; elaborar estudos de programas alimentares; atuar na área de processos, determinando as medidas necessárias para a redução de custos e a maximização da qualidade na industrialização do alimento; auxiliar o Engenheiro de Alimentos na elaboração de projetos dos processos; consultoria técnica em padarias, restaurantes, hotéis, supermercados, cozinhas industriais e hospitalares, escolas e demais empresas do ramo alimentício.

4.7 Para o cargo de Assistente Social:

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Serviço Social, em Instituição de Nível Superior credenciada pelo MEC; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais.

ATRIBUIÇÕES: elaborar, implementar, assessorar, coordenar e executar políticas sociais públicas, privadas e filantrópicas no âmbito da Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência) e também no meio ambiente, na habitação, no lazer, na educação e outras áreas; Elaborar, coordenar, executar e avaliar plano, programas e projetos na área do Serviço Social; Realizar pesquisas e estudos para conhecimento da realidade social; No assessoramento e consultoria aos órgãos da administração pública, direta e indireta, empresas privadas, ONGs e movimentos sociais; Realização de vistorias, perícias técnicas e laudos e pareceres sociais; Prestar orientação social a indivíduos, grupos e população; Elaboração de provas e presidir e compor bancas examinadoras de concursos de seleção para Assistente Social.

5. DAS AVALIAÇÕES

5.1. Dias 18 e 19/12/2013, de 07:00h ás 13:00h - Análise de currículo e Entrevista - Local: Secretaria de Saúde;

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. As avaliações aplicadas aos candidatos somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo:

6.1.1. Da análise de currículo - total: 50 (cinquenta) pontos

6.1.2. Da entrevista - Valerá 50 (cinquenta) pontos. Nesta etapa, será analisada a desenvoltura dos candidatos, coerência e contextualização nas respostas, capacidade de liderança, perguntas sobre a legislação e diretrizes da Educação.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos.

7.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos.

7.3. O resultado preliminar será divulgado mediante edital, no dia 20/12/2013, ás 14:00h e, definitivo do dia 06/01/2014, As 14:00h, a ser publicado em local próprio da sede da Prefeitura Municipal de Groaíras e na Secretaria Municipal de Saúde.

8. DOS RECURSOS

8.1. Aos candidatos será garantido o direito de recurso, nos dois dias subsequentes á divulgação do resultado, desde que devidamente fundamentado.

8.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 2 e 03 de janeiro de 2013, das 08:00h ás 12:00h.

8.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.

8.4. O resultado dos recursos estará á disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.

8.5. Sendo qualquer recurso provido, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado, através de Decreto do Executivo.

9. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:

9.1. O candidato aprovado será convocado por carta no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.

9.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 03 (tias) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente, caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.

9.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.

9.4. A aprovação no processo seletivo, por ser mera expectativa de direito, não garantirá ao candidato o direito á contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente á ordem de classificação.

9.5. A contratação será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

9.6. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser paga proporcionalmente, aditivando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista neste Edital.

9.7. Poderio ainda ser chamados candidatos além do número de vagas, referente ao cadastro de reservas, observando-se a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.

9.8. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita nova convocação nos termos deste Edital

9.9 Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, cujo formulário consta do Anexo II deste Edital.

9.10. O contrato terá sal vinculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art 40, da Constituição Federal.

9.11. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal.

9.12. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidos a critério da administração de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço.

9.13. O candidato aprovado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação, poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando de licença, ferias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. Após o período de substituição, o substituto retomará ao cadastro de reserva, continuando a figurar como o próximo da lista acaso houver nova necessidade.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.

10.2. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato, devendo este optar por apenas 01 (um) cargo em disputa.

10.3. Não será aceita a inscrição condicionada á entrega posterior de documentação exigida para o ato.

10.4. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as avaliações com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.

10.5. O candidato será imediatamente excluído do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou proceder de modo incompativel em quaisquer das avaliações aqui previstas.

10.6. Fazem parte integrante do presente Edital os Anexos I - Cronograma; H - Modelo de Ficha de Inscrição; e III - Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, todos a serem utilizados no processo seletivo.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.

REGINA CLAUDIA ALBUQUERQUE MELO Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I - CRONOGRAMA

Ord

Descrição

Datas

Locais

1

Inscrições

Dias 13 e 16/12/13 Horário: 08:00h às 13:00h

Secretaria Municipal de Saúde

2

Análise de currículos e Entrevista

18 e 19/12/2013 Horário: 08:00h às 13:00h

Secretaria Municipal de Saúde

3

Resultado preliminar

20/12/2013 Horário: 12:00h

Secretaria Municipal de Saúde
4Prazo para recursos02 e 03/01/2014 Horário: 8:00h às 12:00hSecretaria Municipal de Saúde
5Resultado definitivo e homologação 06/01/2014 Horário: 12:00hSecretaria Municipal de Saúde