Prefeitura de Giruá - RS

Notícia:   Prefeitura de Giruá - RS abre seletiva para credenciamento de Monitor de Educação Infantil

PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SELEÇÃO PÚBLICA

EDITAL Nº 202/2014

PROMOVE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

Os membros da Comissão nomeada pela Portaria nº 4775/2014, e conforme autorização legislativa através das Leis Municipais nº 4975/13, 5028/14 e 6012/14, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público, para o Cargo de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, segue abaixo as especificações:

Função/Cargo

Quantidade

Carga Horária semanal

Vencimento

Monitor de Educação Infantil

Cadastro Reserva

22 horas

R$ 828,91

1. DAS INSCRIÇÕES:

Data de inscrição: 15, 18 e 19 de agosto de 2014.

Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Horário: Das 8h 30min às 11h 30min e das 14h às 16h 30min.

2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:

2.1. No ato da inscrição o candidato obrigatoriamente deverá apresentar cumulativamente, os seguintes documentos:

a) Cópia xerográfica da Identidade e CPF;

b) Cópia Xerográfica do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

c) Cópia xerográfica de Comprovante de Endereço.

§1º Somente poderá fazer as inscrições o candidato que apresentar todos os documentos acima.

§2º As cópias deverão vir acompanhadas do documento original, oportunidade em que serão conferidas e autenticadas pelos servidores responsáveis pela inscrição.

3. DA COMISSÃO PARA ANALISAR A SELEÇÃO

A Comissão nomeada pela Portaria nº 4775/2014, será responsável pelo processo seletivo e as etapas, bem como, pela realização das inscrições, conferência dos documentos, elaboração da prova objetiva, elaboração das atas e encaminhamento do processo a Secretaria Municipal de Administração, para posterior publicação dos editais. No encaminhamento dos documentos a Comissão deve respeitar os critérios estabelecidos no Decreto nº 332/2011 e 637/2013.

Havendo necessidade em virtude de recursos não julgados, a Comissão poderá, mediante novo Edital, retificar as datas das etapas seguintes.

4. DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS:

Os editais da seleção pública serão publicados no Mural da Prefeitura (Imprensa Oficial do Poder Executivo - LM nº 4085/09), e no site www.girua.rs.gov.br no link concursos e seleções públicas.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS, BEM COMO INSCRIÇÕES DEFERIDA E/OU INDEFERIDA, PRAZO PARA RECURSOS DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS:

a) O edital que divulga os candidatos inscritos, bem como inscrições deferidas e/ou indeferidas, será divulgado no dia 20 de agosto de 2014, no turno da manhã.

b) No caso de recursos contra a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso, que deverá ser entregue a Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, endereçado à comissão, até o dia 20 de agosto de 2014, no turno da tarde.

c) Os recursos serão analisados pela comissão, e após o julgamento, se necessário efetuar alterações na lista dos inscritos,serão divulgadas através de edital até o dia 21 de agosto de 2014, no turno da manhã.

6. DA SELEÇÃO

A Referida seleção pública constará de 2 etapas, Prova Objetiva e Títulos:

6.1. DA PROVA OBJETIVA:

6.1.1 A prova Objetiva será composta de 20(vinte) questões do tipo múltipla escolha, com peso de 4,5(quatro virgula cinco) pontos cada questão, totalizando 90(noventa) pontos, sendo que cada questão conterá 5(cinco) opções de resposta e somente uma correta, versando sobre os seguintes conteúdos:

a) Língua Portuguesa (leitura, interpretação textual, gênero textual, ortografia, pontuação e concordância) - 5(cinco) questões;

b) LDB - Lei nº 9394/1996 - 07(sete) questões;

c) Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil - 08(oito) questões.

TÍTULOS: No ato da inscrição, fica facultado ao candidato a apresentação de titulação, nos seguintes termos:

- Cópia dos certificados de participação como ouvinte e/ministrante, em Congressos, Seminários, Simpósios, Encontros Área de Educação, mínimo de 40(quarenta) horas, sendo 2(dois) pontos cada título, totalizando 10(dez) pontos.

- Os Títulos, obrigatoriamente deverão ser expedidos dentro dos últimos 5(cinco) anos, contados da data de abertura do edital.

- A cópia dos títulos deverão ser entregues acompanhados do original.

6.1.2 A Prova Objetiva será aplicada no dia 21 de agosto de 2014, com início às 14h no IFET(Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia).

6.1.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva com antecedência de 15(quinze) minutos do horário estabelecido para o início da mesma.

a) O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

b) Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva.

c) É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados por este Edital.

7. DA ORDEM DA CLASSIFICAÇÃO:

Os candidatos considerados aprovados, serão ordenados e classificados seguindo a ordem decrescente da nota final, que será o somatório da Prova Objetiva, Experiência e Títulos.

Em caso de empate na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará por sorteio público.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

A divulgação do gabarito da seleção pública será divulgado no dia 22 de agosto de 2014.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO/CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E NOTAS DA PROVA

A divulgação do resultado preliminar da seleção pública será divulgado no dia 25 de agosto de 2014.

10. DO PRAZO PARA RECURSO

No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito. O candidato que desejar recorrer, deverá encaminhá-lo até no máximo às 16h 30min do dia 26 de agosto de 2014, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, endereçado a comissão, apresentando as razões, devidamente fundamentado.

a) A comissão após o recebimento dos recursos protocolados, terão o prazo de 24horas para analisar, responder e encaminhar a Secretaria de Administração, para que se necessário, sejam feitas as alterações ou anulação das questões do gabarito e resultado preliminar.

b) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

c) Na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

d) Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

e) O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

11. DO RESULTADO FINAL

O Edital de resultado final será publicado até o dia 27 de agosto de 2014.

12. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO:

a) O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade do Órgão.

b) O candidato chamado a assumir a vaga poderá aceitar, desistir ou aguardar ao final da lista, a vaga que lhe for oferecida, a critério da necessidade do Órgão.

c) Os contratos serão de natureza administrativa ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no artigo 236 da Lei Municipal nº 998/90.

d) O contratado terá seu vinculo previdenciário regido pelo regime Geral da Previdência Social, conforme determina o artigo 40 da Constituição Federal, §13.

e) Para efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e requisitos para provimento do cargo, constante nas Leis Municipais nº 4975/13, 5028/14 e 6012/14.

MARLENE Z.TYLMANN

MARIA DA GRAÇA F.DA LUZ
Comissão-Portaria nº 4775/2014

RODRIGO DE A. KRAEMER

ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura

Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo - LM nº 4085/09, no dia 14 de agosto de 2014.

Viva a Vida Sem Drogas!