Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC seleciona profissionais para a Secretaria de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 19/2013

Considerando, que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando, que existem serviços especializados e provenientes de programas e convênios, que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando, que a Estratégia da Saúde da Família (ESF) e o Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) têm por objetivo oferecer atendimento à população, realizar o trabalho preventivo, de promoção à saúde e quando necessário o trabalho curativo.

Considerando, que conforme previsto na Lei Municipal nº 1000/2005 e alterações, "artigo 207. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IX - Executar serviços provenientes de convênios ou programas, firmados ou a que o Município aderir, propostos pela União, Estados ou Municípios."

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, torna público Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário nos quadros da Administração Municipal, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005 e alterações e Lei Municipal 1.318/2009 (que institui quadro de funções públicas vinculadas, estabelece condições para contratação do Programa de Estratégia da Saúde da Família e Núcleo de Apoio a Saúde da Família no Município de Garopaba e dá outras providências).

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, e coordenado por Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão recebidas de 19/09/2013 à 03/10/2013, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba, situada na Rua Antônio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

Assistente Social - NASF

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de Classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

Fonoaudiólogo - NASF

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de Classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

Fisioterapeuta - NASF

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Registro no órgão de Classe de Santa Catarina;
Diploma conforme formação exigida para o cargo;
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicadas no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS/ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO R$

VAGAS

Assistente Social - NASF

Habilitação profissional: Idade mínima de 21 anos; Instrução: Curso Superior em Medicina; Registro no órgão de Classe. Atribuições: Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às equipes de ESF; Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as equipes de ESF; Discutir e refletir permanentemente com as equipes de ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Discutir e realizar visitas domiciliares com as equipes de ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; Identificar, articular e disponibilizar, junto às equipes de ESF, rede de proteção social; Estimular e acompanhar as ações de controle social em conjunto com as equipes de ESF; Identificar e buscar as condições necessárias para a atenção domiciliar; Realizar ações em grupos pertencentes às ESF com o intuito de promover conhecimento e sensibilização aos usuários; Participar de reuniões de equipe interdisciplinares, a fim de planejar, programar e avaliar ações, fluxos e modo de organizar o processo de trabalho.

20h

R$ 796,59

01

Fonoaudiólogo - NASFHabilitação profissional: Idade mínima de 21 anos; Instrução: Curso Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro; Registro no órgão de Classe. Atribuições: Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com às equipes de ESF, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidado com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com vistas ao auto-cuidado; Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimentos, acompanhamento, de acordo com necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Realizar ações que facilitam a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.20hR$ 796,5901
Fisioterapeuta NASFHabilitação profissional: Idade mínima de 21 anos; Instrução: Curso Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro; Registro no órgão de Classe.Atribuições: realizar avaliação diagnostica utilizando-se de atividades técnicas apropriadas; tratar de problemas que interferem na atuação funcional de pessoas debilitadas por doenças físicas ou mentais, desordens emocionais, desabilidades congênitas ou de desenvolvimento e envelhecimento. Ensina exercícios corretivos a pacientes. Promover a reintegração de pacientes à família e outros grupos familiares. Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participa de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município. Executar quaisquer outras atividades correlatas; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas à problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; intervir terapeuticamente, utilizando-se de técnicas específicas, em atividades individuais e/ou coletivas, nos níveis preventivo, curativo, reabilitação e inclusão social; promover a adaptação de recursos de materiais para adequação de posturas e atividades diversas, nos ambientes em que o paciente se estabeleça; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo.20hR$ 796,592

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

Análise dos documentos apresentados;

Entrevista.

Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Consiste na observância da entrega dos documentos, dos títulos acadêmicos, da experiência profissional e do perfil para desempenho do cargo ao qual é candidato.

DA ENTREVISTA

A entrevista será realizada com os(as) candidatos(as) selecionados(as) no exame de currículos, através de Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria, composta por profissionais dos quadros da Prefeitura Municipal de Garopaba.

Essa etapa consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do(a) candidato(a);

A data, local e horário da entrevista serão divulgados, após finalizadas as inscrições na página oficial da Prefeitura Municipal de Garopaba (www.garopaba. sc.gov.br).

DO DESEMPATE:

Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

mais idoso.

DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

Os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).

Os candidatos serão contratados em regime administrativo especial, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2005, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

Classificação no processo seletivo simplificado;

Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

Cédula de Identidade;

Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

Carteira de Trabalho;

Prova de inscrição no PIS/PASEP;

Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento; Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D', na validade (para Motorista);

Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

Comprovante de residência;

Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

Uma foto 3X4, de frente e recente;

Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

Declaração de bens;

Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

pelo término do prazo contratual;

por iniciativa do contratado;

por conveniência e oportunidade do serviço público;

pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

Os candidatos(as) aprovados(as) que virem a ser contratados(as) em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente, sob pena de abandono de emprego, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis pelo respectivo Conselho de Classe.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

DOS RECURSOS

Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

Nº do Processo Seletivo;

Cargo a que concorre;

Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

Identificação do candidato.

Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

A homologação do resultado final será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 17 de Setembro de 2013.

PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO I

Assistente Social NASF

AvaliaçãoPontuaçãoValor Máximo
Experiência no exercício de atividades inerentes a função0,5 ponto (por ano)4 pontos
Curso de Especialização1 ponto1 ponto
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20h.0,5 ponto (por curso)2 ponto
Entrevista3 pontos3 pontos
Pontuação Máxima 10 pontos

Fonoaudiólogo NASF

AvaliaçãoPontuaçãoValor Máximo
Experiência no exercício de atividades inerentes a função0,5 ponto (por ano)4 pontos
Curso de Especialização1 ponto1 ponto
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20h.0,5 ponto (por curso)2 pontos
Entrevista3 pontos3 pontos
Pontuação Máxima 10 pontos

Fisioterapeuta NASF

AvaliaçãoPontuaçãoValor Máximo
Experiência no exercício de atividades inerentes a função0,5 ponto (por ano)4 pontos
Curso de Especialização1 ponto1 ponto
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20h.0,5 ponto (por curso)2 pontos
Entrevista3 pontos3 pontos
Pontuação Máxima 10 pontos