Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC oferece vagas para nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0009/2011

Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Social necessita, com urgência, de profissional qualificado, na área de psicologia, para suprir as exigências do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

Considerando que o CRAS atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social no município de Garopaba/SC.

Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Social necessita de profissionais, na área de psicologia e monitoria de informática, para cadastro de reserva;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições de Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e cadastro de reserva, para atuar na Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Garopaba,

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá no somatório de pontos da entrevista, contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter especial, pelo prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, conforme a legislação vigente.

1.4. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.5. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.6. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por conveniência e oportunidade do serviço público;

d) pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 06 de outubro de 2011 a 20 de outubro de 2011, das 14h às 17h, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada na Rua GRP 010, n.° 46, ao lado da Lotérica, Centro, Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8200, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e apresentar originais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

Psicólogo e Psicólogo - CRAS:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Comprovante de Residência;

- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;

- Registro no órgão de classe de Santa Catarina;

- Diploma, de formação em Psicologia, devidamente registrado no MEC;

Monitor da Oficina de Informática (Programa de Inclusão Digital):

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Comprovante de Residência;

- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado no MEC;

- Diploma de conclusão de Curso Técnico ou Superior na área de informática, devidamente registrado no MEC;

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação da documentação apresentada pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 São as seguintes vagas:

Função

N°. Vagas

Carga Horária

Remuneração R$

Psicólogo - CRAS

01

40 hs semanais

1.416,00

Psicologo

CR

40 hs semanais

1.416,00

Monitor da Oficina de Informática (Programa de Inclusão Digital)

CR

40 hs semanais

1.079,50

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que para os cargos previamente informados será somada a nota da entrevista.

4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos voltados para a especialidade para qual o interessado for candidatar-se, com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes.

4.3 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma.

4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, e declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.

4.5 A Entrevista consistirá na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

4.6 A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca de três profissionais com experiência na área, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada Rodovia GRP-010 (ao lado da lotérica), Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8200, data, horário e local a ser divulgada no www.diariomunicipal.sc.gov.br e em locais de livre acesso, após finalizadas as inscrições.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da entrevista, da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 1,0 (um) ponto, em cada etapa.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público vinculado à área pleiteada;

- maior idade;

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias) :

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de inscrição no CPF;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

- Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar ;

- Carteira de Trabalho;

- Prova de inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

- Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

- Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

- Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina (para os cargos com exigência);

- Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

- Comprovante de residência;

- Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

- Uma foto 3X4, de frente e recente;

- Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

- Declaração de bens;

- Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) N° do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e) Identificação do candidato.

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicadas no Diário Oficial dos Municípios.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 04 de Outubro de 2011.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

PSICÓLOGO - CRAS

Promover estudos sobre características psicossociais de famílias, grupos e comunidades; atuar junto à equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas de assistência social; atuar nas relações interpessoais e intergrupais estendendo-a ao contexto sócio-cultural;Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e sócio-culturais dos seus membros;Atuar inter e multiprofissional mente em programas de nível de proteção social básica, em ações de caráter preventivo; participar da operacionalização de serviços sócio-assistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS; contribuir na organização de seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais de assistência social e afins; acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos(as) usuários(as); supervisionar direta e sistematicamente os(as) estagiários (as) de Psicologia. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho. Executar outras atividades correlatas."

Curso superior completo e registro no conselho de
classe.

 

PSICÓLOGO

Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada e de grande complexidade, envolvendo atividades relativas à área.

ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS A ATIVIDADE GESTÃO

Promover estudos sobre características psicossociais de famílias, grupos e comunidades; atuar junto à equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas de assistência social; atuar nas relações interpessoais e intergrupais estendendo-a ao contexto sócio-cultural;Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e sócio-culturais dos seus membros;Atuar inter e multiprofissional mente em programas de nível de proteção social básica e de alta complexidade, em ações de caráter preventivo; participar da operacionalização de serviços sócio-assistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS; contribuir na organização de seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais de assistência social e afins; acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos(as) usuários(as); supervisionar direta e sistematicamente os(as) estagiários (as) de Psicologia. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho. Executar outras atividades correlatas.

Curso Superior completo e registro no Conselho de
Classe

 

MONITOR DA OFICINA DE INFORMÁTICA (PROGRAMA INCLUSÃO DIGITAL)

Ensinar a operação de computador com softwares de uso comum, como Windows, Word e Excel para crianças e adolescentes; proporcionar conhecimento básico sobre digitação e Internet; proporcionar a aprendizagem no campo das tecnologias da informação e comunicação; preparar para o mercado de trabalho ou formação profissional; ampliar o conhecimento a partir do contato com novas tecnologias de informação e comunicação, não só na área específica de informática; promover o cuidado e manutenção dos equipamentos de informática a serviço do Programa de Inclusão Digital.

Ensino Médio completo, curso técnico ou superior na área de informática

ANEXO II

PSICÓLOGO - CRAS

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto
(cada 2 anos)

3 pontos

Curso de Pós-Graduação na área objeto para a qual está concorrendo, acompanhado do histórico escolar do curso.

2 ponto

2 ponto

Curso de Aperfeiçoamento na área de formação

0,5 ponto (por curso)

1 ponto

Curso de Mestrado

1 ponto

1 ponto

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

PSICÓLOGO - GESTÃO

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto
(cada 2 anos)

3 pontos

Curso de Pós-Graduação na área objeto para a qual está concorrendo, acompanhado do histórico escolar do curso.

2 ponto

2 ponto

Curso de Aperfeiçoamento na área de formação

0,5 ponto (por curso)

1 ponto

Curso de Mestrado

1 ponto

1 ponto

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

MONITOR DA OFICINA DE INFORMÁTICA (PROGRAMA INCLUSÃO DIGITAL)

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto
(cada 2 anos)

3 pontos

Curso Superior na área objeto para a qual está concorrendo, acompanhado do histórico escolar do curso.

2 ponto

2 ponto

Curso de Aperfeiçoamento na área de formação

0,5 ponto (por curso)

1 ponto

Curso de Pós-Graduação na área objeto para a qual está concorrendo, acompanhado do histórico escolar do curso.

1 ponto

1 ponto

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (02 vias protocolo/candidato)

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

EDITAL 0009/2011

Formulário de inscrição nº __________________

Cargo: __________________________________________________________________________

Nome: __________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Telefone para contato: ____________________________________________________

Doc. de Identidade nº: _______________________ CPF nº: _____________________

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

Assistente Social - CRAS / Gestão

( ) Carteira de Identidade;

( ) CPF;

( ) Comprovante de Residência;

( ) Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;

( ) Registro no órgão de classe de Santa Catarina;

( ) Diploma, de formação em Psicicologia, devidamente registrado no MEC;

Monitor da Oficina de Informática (Programa de Inclusão Digital):

( ) Carteira de Identidade;

( ) CPF;

( ) Comprovante de Residência;

( ) Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;

( ) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, registrado no MEC;

( ) Diploma, de conclusão de Curso Técnico ou Superior na área de informática, registrado no MEC.

Garopaba - SC, ____ /____ /2011

___________________________________
Assinatura do Candidato

___________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição