Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre quatro vagas para Técnico em Raio X

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 25/2013

Considerando, que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando a importância da área de Urgência e Emergência enquanto componente da assistência à saúde;

Considerando que a municipalidade contratou a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL para elaboração e execução do concurso público o nº 001/2009 sendo que até a presente data a mesma não finalizou o procedimento em relação ao Cargo de Técnico em Raio X, faltando a aplicação da prova prática, em decorrência de liminar concedida nos autos 167.10.000273-6;

Considerando que o Processo n.º 167.10.000273-6 já chegou ao seu final, com sentença de improcedência, revogando a liminar concedida, tendo a mesma transitada em julgado.

Considerando, ainda, que desde a data do trânsito em julgado da decisão, não obstante os contatos feitos com a empresa contratada, empresa contratada não ultimou os procedimentos necessários para a finalização do concurso em relação ao cargo de Técnico em Raio X, especificamente a realização da prova prática;

Considerando a urgência e a necessidade do Município em contratar profissional para área sob pena de paralisação do serviço, até que seja finalizado o certame em relação ao Cargo de Técnico em Raio X;

Considerando, que conforme previsto na Lei Municipal nº 1000/2005 e alterações, "artigo 207. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IX - Executar serviços provenientes de convênios ou programas, firmados ou a que o Município aderir, propostos pela União, Estados ou Municípios."

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, torna público Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário nos quadros da Administração Municipal, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 13, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município de Garopaba, e nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2005.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, e coordenado por Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.4. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas de 17/12/2013 à 26/12/2013, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba, situada na Rua Antônio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

2.2. Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

TÉCNICO DE RAIO X

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum vitae (com apresentação dos títulos originais);
Curso técnico em Radiologia e registro no órgão competente;
Tempo de serviço comprovado (caso possua);
Comprovante de Residência.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

3.1. Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS/ ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO R$

VAGAS

TÉCNICO DE RAIO X

Habilitação profissional: Curso técnico em Radiologia e registro no órgão competente.
Atribuições do cargo: atividades radiológicas, no setor de diagnose; executar atividades radioterápicas, no setor de terapia; fazer coleta de material para exames, quando indicado; desenvolver atividades de pré e pós consulta médica; participar de atividades de saúde a nível comunitário; fazer a previsão e vistoriar o equipamento de Raio-X; participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo Município; cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos profissionais de Radiologia; zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades correlatas.

24 horas

R$ 897,54

04

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

4.1.1. Análise dos documentos apresentados;

4.1.2. Entrevista.

4.1.3. Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

5.1. Consiste na observância da entrega dos documentos, dos títulos acadêmicos, da experiência profissional e do perfil para desempenho na atenção aos serviços de saúde.

6. DA ENTREVISTA

6.1. A entrevista será realizada com os(as) candidatos (as) selecionados (as) no exame de currículos, através de Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria, composta por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. Essa etapa consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do (a) candidato (a);

6.3. A data, local e horário da entrevista serão divulgados, após finalizadas as inscrições na página oficial da Prefeitura Municipal de Garopaba (www.garopaba.sc.gov.br).

7. DO DESEMPATE:

7.1. Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate: mais idoso.

8. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

8.1. Os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).

8.2. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2005, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.3. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

a) Classificação no processo seletivo simplificado;

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

c) Cédula de Identidade;

d) Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

e) Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

f) Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

g) Carteira de Trabalho;

h) Prova de inscrição no PIS/PASEP;

i) Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

j) Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

k) Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

l) Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

m) Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

n) Comprovante de residência;

o) Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

p) Uma foto 3X4, de frente e recente;

q) Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade;

r) Declaração de bens;

s) Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

9. DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

9.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a. pelo término do prazo contratual; por iniciativa do contratado; por conveniência e oportunidade do serviço público; pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

9.2. Os candidatos(as) aprovados(as) que virem a ser contratados(as) pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente, sob pena de abandono de emprego, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis pelo respectivo Conselho de Classe.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. DOS RECURSOS

10.1.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

10.1.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a. Nº do Processo Seletivo;

b. Cargo a que concorre;

c. Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d. Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e. Identificação do candidato.

10.1.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

10.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

10.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

10.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 13 de dezembro de 2013.

PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO I

AVALIAÇÃO TÉCNICO DE RAIO X

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

0,5 ponto (por curso)

2 pontos

Entrevista

3 pontos

4 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos