Prefeitura de Frei Rogério - SC

Notícia:   Prefeitura de Frei Rogério - SC abre concurso com cargos de diferentes níveis

PREFEITURA DE FREI ROGÉRIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS NÍVEIS INICIAIS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO (SC) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSNY BATISTA ALBERTON, Prefeito do Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Complementar Municipal nº. 023/2007 e suas alterações posteriores; a Lei Municipal nº 405/2007 e suas alterações posteriores, bem como os demais dispositivos legais pertinentes à matéria, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal do Município de Frei Rogério (SC), em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2013 nos termos do presente Edital, será a empresa INFOVR - Tecnologia e Consultoria Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.662.246/0001-30, com sede à Av. Jorge Lacerda nº. 1017, Sala 01, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Concurso Público.

1.3. A relação de cargos, vagas, habilitação mínima, carga horária, remuneração e tipos de provas, objeto do Concurso Público, constam do item 2 (dois) deste Edital.

1.4. O candidato concorrerá à vaga para a qual se inscrever, conforme o item 2 (dois) deste Edital. 2 - RELAÇÃO DE CARGOS, VAGAS, HABILITAÇÃO MÍNIMA E TIPO DE PROVA

2.1. O Concurso Público destina-se à seleção de servidores para preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal do Município de Frei Rogério (SC), nos cargos constantes a seguir relacionados:

CARGO

Nº. VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VENCIMENTO

ODONTÓLOGO - PSF

1

40

Superior em Odontologia com registro no CRO e experiência comprovada em serviços de Raios-X e Endodontia

3.986,22

SERVENTE

1

40

Ensino Fundamental Completo e/ou Experiência comprovada na área

678,00

SERVENTE/ MERENDEIRA

2

40

Ensino Fundamental Completo e/ou Experiência comprovada na área

678,00

ENGENHEIRO CIVIL

1

20

Superior em Engenharia Civil com Registro no CREA

1.487,70

MOTORISTA

1

40

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação "D" ou superior

967,01

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

3.1 - Aos ocupantes dos cargos deste Concurso Público, a carga horária e a remuneração serão aquelas constantes no quadro geral de vagas especificada no subitem "2.1", com as devidas atribuições constantes do Anexo II deste Edital.

4 - DAS VAGAS

4.1 - Os cargos especificados no subitem "2.1." serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Pessoal do Município de Frei Rogério. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2013.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 35 da Lei Estadual nº. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, fica assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público os candidatos portadores de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadores.

5.2 - O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas do cargo em que se inscrever, e face ao número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

5.3 - O candidato, que no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, o qual deverá ser encaminhado à Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público no período das inscrições para os cargos.

5.4 - Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

5.5 - O candidato portador de necessidades especiais classificado neste processo, antes da contratação, será submetido à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 - O candidato classificado, portador de necessidades especiais, deverá comparecer à perícia determinada no subitem anterior, munido de cópia do laudo médico apresentado no ato da inscrição, conforme estabelecido no subitem "5.3" deste Edital.

5.7 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será contratado, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

5.8 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias contidas neste Edital, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) Ao conteúdo da prova escrita;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário, duração e local de aplicação das provas; e

d) À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.9 - O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo no ato da inscrição, através do preenchimento do Anexo IV deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.10 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o candidato portador de necessidades especiais na realização da prova escrita, ou, na execução das atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público.

5.11 - A publicação do resultado do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

6. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL

6.1 - O resumo deste Edital será publicado no jornal de circulação regional "Jornal A Semana" e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

6.2 - A divulgação do inteiro teor deste Edital e as demais divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através do Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério, sito à Rua Adolfo Soletti nº 750, Centro, CEP 89530-000, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina e através da rede mundial de computadores (Internet) no site: www.freirogerio.sc.gov.br.

6.3 - Maiores informações poderão ser obtidas, após a data da publicação do Edital, através do telefone (49) 3257-0000 com a Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, ou diretamente no período de inscrições, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7h30min às 11h30min, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, sito à Rua Adolfo Soletti nº 750, Centro, CEP 89530-000, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina.

7 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 - Os valores para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos aos cargos deste Concurso Público, destinados a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, pagável em qualquer agência bancária até o seu vencimento, em favor do Município de Frei Rogério, terão os seguintes valores:

a) R$ 40,00 (quarenta reais) - Para cargos com exigência de Nível Fundamental; e

b) R$ 60,00 (sessenta reais) - Para cargos

8 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, sito à Rua Adolfo Soletti nº 750, Centro, CEP 89530-000, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina, no período de 24 de outubro de 2013 a 14 de novembro de 2013, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7h30min às 11h30min.

8.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, um DAM (Documento de Arrecadação Municipal), para pagamento junto à rede bancária da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 7.1, segundo o nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo pretendido.

8.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

8.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição original quitado.

a) 02 fotos 3x4.

b) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF; documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia) (frente e verso); e em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

c) Para o cargo de Motorista, além dos outros documentos; apresentar o original e cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia e o Termo de Responsabilidade para Prova Prática (Anexo VII) preenchido e assinado.

d) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

8.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público n.º 001/2013. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

8.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Concurso Público n.º 001/2013 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público n.º 001/2013, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2013.

9.2 - O ato de homologação das inscrições contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Concurso Público será publicado no dia 20 de novembro de 2013, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e nos site www.freirogerio.sc.gov.br.

9.3 - Havendo mais de uma inscrição para cargos diferentes, ela será confirmada e homologada, sendo que o candidato deverá optar somente por uma no dia da prova.

9.4 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 13.3 deste Edital.

10 - DAS PROVAS

O Concurso Público n.º 001/2013 será realizado mediante aplicação de prova objetiva escrita para todos os cargos; além de prova prática para o cargo de Motorista.

10.1 - DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1.1 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões de Matemática; 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais; e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos do Cargo, sendo objetiva de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

5

0,30

1,50

Matemática

5

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais

5

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

10.1.2 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

10.1.3 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

10.1.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo V deste Edital.

10.2 - DAS PROVAS PRÁTICAS

10.2.1 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

10.2.2 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, para os cargos que a exigirem, estarão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da Prova Prática.

10.2.3 - Durante a realização da Prova Prática os candidatos serão avaliados durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, conforme descrição no Anexo VI deste Edital.

10.2.4 - Os veículos utilizados nas provas práticas serão fornecidos pelo Município de Frei Rogério e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem. Dependendo da quantidade de candidatos inscritos, poderão ser utilizadas provas práticas simultâneas (com as mesmas características).

10.2.5 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e do avaliador durante a operação dos veículos colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

10.2.6 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado e ou avaliador, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

10.2.7 - As avaliações das provas práticas serão feitas por profissional habilitado, com experiência na área, contratado pela empresa responsável pela execução do Concurso Público, que preencherá, para cada candidato uma ficha de avaliação.

11. DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Das provas escritas:

11.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 1º de dezembro de 2013, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições. As provas escritas terão duração de 02h30min (duas horas e trinta minutos), contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

11.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Nº 9.503/97, com fotografia).

11.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

11.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado no Edital de Homologação das Inscrições, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

11.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público.

11.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

11.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 11.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 11.1.7.

11.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 11.1.9 deste Edital.

11.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

11.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um fiscal.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou não assinar seu Cartão de Respostas.

11.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

11.1.14 - O candidato, ao concluir a prova, deverá permanecer em seu lugar e comunicar ao fiscal de sala, após autorização deverá entregar ao fiscal da sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

11.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

11.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento para Tratamento Diferenciado para Realização de Prova (Anexo IV), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

11.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 2 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será está encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.2 - Das provas práticas:

11.2.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 1º de dezembro de 2013, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições.

11.2.2 - O candidato antes de realizar a prova prática, deverá ter assinado o Termo de Responsabilidade para Prova Prática (Anexo VII), assumindo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declarando estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio do Município de Frei Rogério (SC), em decorrência de atos decorrentes do manuseio e operação dos veículos, durante as provas práticas do referido Concurso Público.

11.2.3 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto. Os candidatos deverão estar trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

11.2.4 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

11.2.5 - Sob a pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

11.2.5.1 - Durante a realização das provas práticas:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

11.2.5.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

11.2.6 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

11.2 - Demais disposições sobre as provas:

11.2.1 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

11.2.2 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas e/ou horários de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 - O gabarito provisório da prova escrita estará disponível no primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e no site: www.freirogerio.sc.gov.br.

12.2 - O gabarito oficial será publicado até o dia 06 de dezembro de 2013, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e no site: www.freirogerio.sc.gov.br.

12.3 - A classificação provisória e a homologação do resultado final do Concurso Público serão divulgadas no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso Público (Anexo VIII) deste Edital, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e no site: www.freirogerio.sc.gov.br.

13 - DOS PRAZOS PARA RECURSO

13.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

13.2 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo III), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, Setor de Protocolo, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina.

13.3 - Caberá recurso a inscrição não homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, através do Formulário de Recurso (Anexo III), que deverá ser devidamente fundamentado, apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, Setor de Protocolo, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina.

13.4 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

13.5 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas, na prova prática e/ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo III do Edital, serão indeferidos.

13.7 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO

14.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos e terá caráter classificatório.

14.2 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro do subitem "10.1.1".

14.3 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

14.4 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 4) + (NPP x 6))/ 10

Onde:

NF = Nota final;
NPE = Nota da prova escrita;
NPP = Nota da prova prática.

14.5 - A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final, somente sendo desclassificados os candidatos que não comparecerem em nenhuma das provas, ou obtiverem nota final igual a 4,00 (quatro).

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

15.1.1 - Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior nota final na Prova Prática;

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Área.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

f) Maior idade.

15.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 - A homologação do resultado do certame será publicada no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e no site: www.freiorogerio.sc.gov.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

16.2 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

17 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

17.1 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

17.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados para a contratação através de ato oficial do Prefeito Municipal, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, de acordo com o item "16" deste Edital.

17.3 - O candidato que não assinar o termo de posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação perderá a vaga.

17.4 - O prazo para a assinatura do termo de posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, protocolado dentro do prazo previsto no subitem anterior.

17.5 - Se a contratação não se der nos prazos estabelecidos nos subitens "17.3" e "17.4", o ato de nomeação será tornado sem efeito, e, sendo o caso, nomeado imediatamente o próximo classificado no Concurso Público, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

17.6 - Na hipótese de desistência do candidato notificado para assinar o contrato, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

17.7 - Somente poderá ser contratado o candidato que, após aprovado no Concurso Público, preencher os seguintes requisitos:

a) For brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter idade mínima de dezoito anos;

e) Possuir o nível de escolaridade e o registro exigido para o exercício do cargo;

f) Ter boa saúde física e mental.

17.8 - Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item "5", submeter-se-ão, quando contratados, a exame pela junta médica credenciada pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidades especiais, capacitando-o ou não para o exercício do cargo.

17.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

18 - DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

18.1 - O regime jurídico aplicado aos servidores do serviço público municipal de Frei Rogério é o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Frei Rogério, de acordo com a Lei Complementar nº. 08/2001 e suas posteriores alterações.

19 - DO FORO JUDICIAL

19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão que por ventura venha a surgir com a execução do presente Concurso Público, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.

20 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

20.1 - O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final com a respectiva classificação para o cargo, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Frei Rogério.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada pela Administração Municipal de Frei Rogério.

21.2 - O candidato deverá manter telefones para contato, bem como o seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Frei Rogério, enquanto perdurar a validade deste Concurso Público.

21.3 - As instruções contidas neste Edital, no Caderno de Prova, e no Cartão de Respostas, integram o presente Edital.

21.4 - Os casos não previstos no que tangem à realização deste Concurso Público serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público.

21.5 - Em caso de atendimento a candidatos com situação especial, os mesmos deverão solicitar à Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público com 48 horas de antecedência.

21.6 - Em caso de atendimento hospitalar o mesmo será feito somente na cidade sede do processo, desde que solicitado à Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, com respectivo atestado do médico, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

21.7 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição

b) Anexo II - Quadro de descrição das atribuições gerais dos cargos.

c) Anexo III - Formulário de recurso.

d) Anexo IV - Requerimento para tratamento diferenciado (Portador de necessidades especiais).

e) Anexo V - Conteúdo Programático para as Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

f) Anexo VI - Detalhamento das Provas Práticas.

g) Anexo VII - Termo de Responsabilidade para a Prova Prática.

h) Anexo VIII - Cronograma do Concurso Público.

FREI ROGÉRIO (SC), 17 de outubro de 2013.

OSNY BATISTA ALBERTON
Prefeito Municipal

ANEXO II

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

ENGENHEIRO CIVIL

Elaborar e executar projetos de arquitetura, estrutura, elétricos e hidrossanitários; fiscalizar obras e serviços; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração do plano diretor do Município; examinar projetos e proceder vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins. Auxiliar e emitir para a unidade de Controle Interno, pareceres conclusivos acerca de obras ou serviços realizados ou contratados pelo Município. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme necessidade do Município.

MOTORISTA

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução e conservação de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e carga, e outras atividades correlatas.

ODONTÓLOGO - PSF

Atender exclusivamente às necessidades estabelecidas para a execução do Programa Saúde Bucal da Família - PSF Bucal, criados pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, objetivando o atendimento preventivo da comunidade, segundo critérios estabelecidos no plano de Atuação elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, com recursos transferidos pelo Ministério da Saúde.

FUNÇÕES ODONTÓLOGO PSF CONFORME EXIGÊNCIAS DO PROGRAMA:

- Realizar diagnóstico com finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e programação em saúde bucal em escolas e na população em geral.

- Realizar e participar das atividades coletivas com os grupos já existentes, como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes, adolescentes e bolsa família.

- Realização de Raio-X

- Realização de endodontia na unidade básica de saúde.

- Coordenar e participar juntamente com o TSB em atividades como escovação dental supervisionada, aplicação tópica de flúor, revelação de placa bacteriana em escolas, creches e população em geral.

- Disponibilidade para visitas à pacientes idosos e acamados garantindo um atendimento mais humanizado.

- Demais atividades e exigidas pelo Programa Saúde da Família.

SERVENTE

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de cozinha, limpeza e outras atividades correlatas.

SERVENTE / MERENDEIRA

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de cozinha, limpeza e outras atividades correlatas.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS: Motorista, Servente e Servente/Merendeira.

Língua Portuguesa:

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática:

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania):

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais de Santa Catarina e do município de Frei Rogério.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGOS: Engenheiro Civil e Odontólogo - PSF.

Língua Portuguesa:

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática:

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2º grau. 11. Juros simples; e compostos.12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania):

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Frei Rogério.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO).

SERVENTE

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. 2. Limpeza e conservação de terrenos e vias públicas. 3. Forma de limpeza de leitos carroçáveis. 4. Forma de limpeza de passeios públicos. 5. Zelo e guarda do patrimônio público. 6. Prevenção de acidentes. 7. Noções básicas de relações humanas no trabalho. 8. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 9. Primeiros socorros. 10. Ética profissional. 11. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Frei Rogério.

SERVENTE/MERENDEIRA

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. 2. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 3. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 4. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. 5. Etapas da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. 6. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. 7. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. 8. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. 9. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. 10. Higiene dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. 11. Prevenção de acidentes. 12. Noções básicas de relações humanas no trabalho. 13. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 14. Primeiros socorros. 15. Ética profissional. 16. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Frei Rogério.

MOTORISTA

Lei N.˚ 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores; Conhecimentos de elétrica de veículos automotores; Relações humanas; Primeiros socorros; Direção defensiva; Noções de cidadania; Relações Humanas / Interpessoal; Ética e Postura Profissional. Noções de Ética profissional e pessoal: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Frei Rogério.

ODONTÓLOGO - PSF

1. Biossegurança em Odontologia. 2. Doença cárie. 2.1. Etiologia. 2.2. Níveis de evolução. 3. Doença periodontal. 3.1. Etiologia. 3.2. Níveis de evolução. 4. Exame geral do paciente. 5. Anamnese. 6. Exames laboratoriais. 7. Exame do paciente em Odontologia. 7.1. Exame extra bucal. 7.2. Exame intral bucal. 7.2.1. Exame clínico de tecidos moles. 7.2.2. Exame clínico dos elementos dentários. 7.2.3. Exame radiológico dos elementos dentários. 7.2.4. Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 7.2.5. Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8. Diagnóstico. 8.1. Diagnóstico extra bucal. 8.2. Diagnóstico intra bucal. 8.2.1. Diagnóstico das lesões em esmalte. 8.2.2. Diagnóstico das afecções do complexo dentina-polpa. 8.2.3. Diagnóstico pulpar. 8.3. Diagnóstico das afecções dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8.3.1. Diagnóstico das lesões de origem endodôntica. 8.3.2. Diagnóstico das lesões de origem periodontal. 8.3.3. Diagnóstico das lesões de origem endodôntico/periodontal. 9. Promoção e prevenção da saúde em Odontologia. 10. Técnicas de anestesia regional em Odontologia. 10.1. Considerações anatômicas. 10.2. Técnicas de anestesia maxilar. 10.3. Técnicas de anestesia mandibular. 11. Princípios de Cirurgia. 11.1. Princípios de Assepsia. 11.2. Princípios de cirurgia. 12. Princípios de exodontia. 12.1. Instrumental cirúrgico. 12.2. Princípios de exodontia não complicada. 12.2.1. A fórceps. 12.2.2. A alavanca. 12.3. Princípios de exodontia complicada. 12.3.1. Retalho ou técnica aberta. 13. Dentes retidos. 13.1. Indicações. 13.2. Contra indicações. 13.3. Sistema de classificação. 13.4. Exame radiográfico. 13.5. Técnica Cirúrgica. 13.6. Controle pós-operatório. 14. Princípio da abordagem e prevenção das infecções odontogênicas. 15. Traumatismo dentário. 16. Doenças odontogênicas do seio maxilar. 17. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. 18. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. 19. Implantes contemporâneos em Odontologia. 20. Proteção do complexo dentina polpa. 21. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. 22. Tratamento endodôntico­obturações de canais. 23. Restaurações com materiais provisórios. 24. Restaurações com cimentos de ionômero de vidro. 25. Restaurações com amálgamas. 26. Restaurações com resinas compostas. 27. Prótese. 17.l. Prótese fixa. 17.2. Prótese parcial removível. 17.3. Prótese total. 28. Noções de Informática aplicada à Odontologia. 29. Registro de pacientes e ficha clínica. 30. Farmacologia e Terapêutica. 31. Auditorias e perícias Odontológicas. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Frei Rogério.

ENGENHEIRO CIVIL

1. Materiais de construção civil: Componentes de alvenaria: tijolos cerâmicos e blocos vazados. Concreto armado: dosagem, amassamento, lançamento e cura. Argamassa para revestimento: chapisco, reboco e emboco. Aço para concreto armado: tipos de aço e classificação. Aglomerantes aéreos e hidráulicos: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos. Agregados: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos dos agregados graúdos e miúdos. Aditivos, impermeabilizantes e polímeros: classificação, caracterização, propriedades e emprego de aditivos na construção civil. Tipos e aplicações de impermeabilizantes e isolantes. Características e aplicações dos polímeros na construção civil; Vidros: classificação, características, propriedades e emprego na construção civil. Materiais cerâmicos: etapas de fabricação, tipos, especificação da cerâmica vermelha e cerâmica para revestimento. Madeiras e materiais metálicos: classificação, características, propriedades das madeiras e metais. Uso e preservação da madeira, tipos, constituição e emprego. 2. Tecnologia das construções: Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenaria de vedação e alvenaria estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos: suporte e telhas. 3. Resistência dos materiais: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. 4. Concreto armado: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle de fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. 5. Teoria das estruturas: Morfologia as estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cineticamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Método de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. 6. Instalações Hidro Sanitárias: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. 7. Instalações elétricas: Projeto e dimensionamento de instalações elétricas prediais de baixa tensão. 8. Planejamento e controle de obras: Estudo de viabilidade do terreno: análise técnica e sintética. Orçamento: quantitativos, composições do custo unitário dos serviços, planilha orçamentária, bonificação e despesas indiretas. Cronogramas: físico e financeiro de execução, interdependência de serviços, cronograma de aquisição de insumos. Apropriações: dimensionamento de pessoal, medições, análise dos resultados das medições, faturas. Controle de qualidade: de materiais, de serviços e de desperdícios. 9. Saneamento: drenagem pluvial: estimativas e contribuições, galerias e canais. Limpeza pública: estimativa de contribuições, coleta de resíduos sólidos domiciliares, princípios de compostagem, aterros sanitários e controlados. 10. Ética profissional. 11. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Frei Rogério.

ANEXO VI

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGO: MOTORISTA.

Orientações gerais aos candidatos de todos os cargos que exigem prova prática:

1) O candidato aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

2) A prova prática será realizada individualmente.

3) Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

4) A prova prática será avaliada em no máximo 30 (trinta) minutos para cada candidato, num total 10,00 (dez) pontos, conforme os critérios especificados e descritos na Grade de Avaliação.

5) Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.

A prova prática será realizada com base no seguinte conteúdo: MOTORISTA:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre a manutenção do veículo; noções de embreagem, câmbio e direção; posicionamento do veículo na via; instrumentos do painel; noções de sinalização de transito; bem como habilidade na condução de caminhão com caçamba.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto;

c) Estar munido com a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital do Concurso Público

17/10/2013

Prazo para recurso contra o Concurso Público

21/10/2103 a 23/10/2013

Período das inscrições no Concurso Público

24/10/2013 a 14/11/2013

Homologação das inscrições

20/11/2013

Prazo para recurso contra não homologação

21/11/2013 a 22/11/2013

Data das provas escritas, de títulos e práticas

01/12/2013

Publicação do gabarito provisório

02/12/2013

Prazo de recurso contra questão da prova

03/12/2013 a 04/12/2013

Publicação do gabarito oficial

06/12/2013

Publicação da classificação provisória

09/12/2013

Prazo para recurso contra classificação provisória

10/12/2013 a 11/12/2013

Homologação do resultado final do Concurso Público

13/12/2013

Frei Rogério (SC), 17 de outubro de 2013.

OSNY BATISTA ALBERTON
Prefeito Municipal

Rua Adolfo Soletti nº 750 - Centro - CEP 89530-000 - Frei Rogério - SC
Fone/Fax: (49) 3257-0000 - e-mail: admfin@freirogerio.sc.gov.br
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