Prefeitura de Francisco Morato - SP

Notícia:   Prefeitura de Francisco Morato - SP oferece 148 vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Prefeitura do Município de Francisco Morato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, faz saber que será realizado o Processo Seletivo Simplificado- Funções/Atividades das Classes de Suporte Pedagógico, para o preenchimento das funções/atividades descritas no presente Edital. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Instruções Especiais constantes no presente instrumento e demais legislações vigentes e pertinentes conforme descrição de cargos e vagas, respectivamente: ATP de Arte 02, ATP de Ciências 02, ATP de Educação Especial 01, ATP de Educação Física 02, ATP de História e Geografia 01, ATP de Informática 01, ATP de Língua Portuguesa 03, ATP de Matemática 02, ATP de Multimeios 01, Coordenador Pedagógico 35, Diretor de Escola 35, Orientador Educacional 20, Supervisor de Ensino 08, Vice Diretor de Escola 35.

1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser efetuadas a partir da 00h00min horas do dia 22 de abril até às 11h59min do dia 23 de abril de 2009, no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico;

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição. Este será o seu registro de inscrição;

c) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais, no ato de inscrição, sob as penas da lei;

d) Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada a qualquer tempo a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes;

e) Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a legislação vigente.

2. DAS PROVAS

2.1 As provas objetivas, realizar-se-ão nos dias 25 e 26 de abril de 2009 na EMEF Dr Francisco Morato, situada na Rua Reinaldo Porchat, nº. 298 - Centro, Francisco Morato - SP - nos seguintes horários abaixo relacionados:

Data

Horário

Função-Atividade

25/04/2009

8 h

Assistente Técnico Pedagógico: Arte, Ciências, Educação Especial, Educação Física, História e Geografia, Informática, Língua Portuguesa, Matemática, Multimeios.

25/04/2009

11 h

Coordenador Pedagógico

25/04/2009

14 h

Diretor de Escola

26/04/2009

8 h

Orientador Educacional

26/04/2009

11 h

Supervisor de Ensino

26/04/2009

14 h

Vice Diretor de Escola

2.2 O Processo Seletivo Simplificado constará das provas objetivas com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com um peso de 2.5 pontos cada questão.

2.3 Para a realização das provas é obrigatória a apresentação do documento que comprove a inscrição e identificação do candidato.

2.4 As provas de conhecimento específico visam a aferir conhecimentos do nível de escolaridade para a função, e conterão questões concernentes à área, conforme Anexo I.

3. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

3.1 Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo Simplificado poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, através de novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

3.2 Não serão admitidos, nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

3.3 O candidato para ingressar no local da prova, deverá portar documento de identidade original, não lhe sendo permitida a entrada ou entrega do documento após o horário do fechamento dos portões.

3.4 Ainda que o candidato esteja no interior do local das provas, se estiver sem seu documento de identidade, será impedido de realizar a prova e retirado.

3.5 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o registro de inscrição, acompanhado de documento de identidade.

3.6 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

3.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

3.8 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

3.9 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

3.10 O tempo de duração das provas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

3.11 As questões serão elaboradas levando em consideração as condições específicas de cada função.

3.12 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

3.13 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

3.14 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

3.15 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas será de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

3.16 O Não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.17 O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade.

3.18 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

3.19 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

3.20 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 3.18 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

3.21 O penúltimo e o último candidato que terminarem a prova, deverão acompanhar o processo de lacração das provas, assinando como testemunhas.

4. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

4.1 As provas objetivas de caráter eliminatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova será eliminado.

5. DOS RECURSOS

5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do CPF e do documento de identidade e opção da função a que prestou o Processo Seletivo Simplificado e enviar via SEDEX ao INDEC - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação situado a Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

5.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado no item 5.1 deste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data de postagem.

5.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo

Processo Seletivo Simplificado:

Nº Inscrição:

Nome:

RG

CPF

Função:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pelo INDEC:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado em listas específicas por Função/Atividade constando a relação dos candidatos habilitados em ordem alfabética no site www.institutoindec.com.br bem como serão afixadas as listas dos candidatos habilitados na Superintendência de Educação e Cultura.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas nesse Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

7.2 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão, tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

7.3 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

7.4 Os candidatos habilitados concorrerão a uma seleção e classificação, na segunda etapa, através de análise de proposta de trabalho, as quais serão regidas por resolução específica.

7.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 dois) anos.

7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

Prefeitura Municipal de Francisco Morato, 16 de fevereiro de 2.009.

JOSÉ APARECIDO BRESSANE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

BIBLIOGRAFIA BÁSICA (para todas as funções)

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 22/98 e Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 01/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

Lei Complementar nº 144/2005, de 28/12/2005 e suas alterações, que dispõe sobre o estatuto do Magistério Publico Municipal e Plano Carreira e de Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério Publico Municipal de Francisco Morato - SP

Plano Municipal de Educação de Francisco Morato- SP., aprovado pela Lei nº 2.057/2003, de 19/12/2003; Sistema Municipal de Ensino, aprovado pela Lei nº 1.992/2002

Regimento Comum das Unidades Escolares Municipais de Francisco Morato aprovado pela Lei n°.2.233/2006

CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva com os pingos nos "is". Porto Alegre: Mediação, 2004.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HADJI, Charles. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2005.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000.

PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998.

___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5.

STAINBACK, Suzan. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999. cap. 20, 21 e 22.

TEBEROSKY, Ana et al. Compreensão de leitura: a língua como procedimento. Porto Alegre: Artmed, 2003.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

Assistente Técnico Pedagógico e Coordenador Pedagógico

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 1ª a 4ª série. Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes 1, 2 e 3. MEC- SEB.- Brasília - 1998;

Educação para Jovens e Adultos - Ensino Fundamental - Proposta Curricular para o 1º segmento. MEC - SEF. - Brasília- 1999;

Educação Especial - normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais - MEC - SEF. - Brasília - 2.000;

Programa de Formação de professores Alfabetizadores - MEC - Brasília - 2. 002.

ALMEIDA, Maria Laurinda Ramalho de et al. O coordenador pedagógico e a educação continuada. São Paulo: Edições Loyola, 1998.

____ . Coordenador pedagógico e o espaço de mudança. São Paulo: Edições Loyola, 1998.

____ . Coordenador pedagógico e a formação docente. São Paulo: Edições Loyola, 1999.

NÓVOA, Antonio.(org). Os professores e sua formação. Lisboa: Dom Quixote, 1992.

Diretor e Vice-Diretor de Escola

SANDER, Benno. Políticas públicas e gestão democrática da educação. Brasília : Líber Livro, 2005. Cap. 4 e 5.

VIEIRA, Sofia Lercher (Org.). Gestão da escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

THURLER, Monica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre : Artmed, 2001.

A CONSTRUÇÃO da proposta pedagógica da escola. In: São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. São Paulo: SEE/CENP, 2000. DIRETOR UDEMO: jornal do projeto pedagógico. São Paulo: Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo, v. 5, n. 1, jan. 2002.

Orientador Educacional

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 1ª a 4ª série. Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes 1, 2 e 3. MEC- SEB.- Brasília - 1998;

Educação Especial - normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais - MEC - SEF. - Brasília - 2.000;

ALVES, Nilda e GARCIA, R. L. (orgs.) O Fazer e o Pensar dos Supervisores e Orientadores Educacionais. S. P. Loyola, 1986.

AQUINO, J. C. (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricos-práticas. São Paulo, Summus, 1996.

PATTO, M.H. S. A Produção do Fracasso Escolar: histórias de submissão e rebeldia. São Paulo, T. A. Queiroz, 1993.

Supervisor de Ensino

MAIA, Eny. Gestão escolar: como transformar a rotina em desafio? Acesso: revista de educação e informática, São Paulo: FDE, n. 14, p. 19-28, dez. 2000.

OLIVEIRA, D. A. (Org.). Gestão democrática da educação: desafios contemporâneos. Petrópolis: Vozes, 2003.

ALBUQUERQUE, Helena Machado de Paula. A escola como ambiente educativo. In: Jornal APASE, São Paulo: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo, v. 13, n. 104, p. 5-8, jul. 2002. Separata.

ARTICULANDO conteúdos na prática pedagógica escolar. In: Jornal APASE, São Paulo: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo, v. 2, n. 7, p. 1-6, maio 2002. Suplemento pedagógico.

A FORMAÇÃO de supervisor do magistério. In: Jornal APASE, São Paulo: Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo, v. 12, n. 103, p. 1-4, jun. 2002. Separata.