Prefeitura de Figueirópolis d´Oeste - MT

Notícia:   Prefeitura de Figueirópolis d'Oeste - MT abre vagas para Agente C. de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - PSS Nº 001/2013

EDITAL COMPLETO

De ordem do Excelentíssimo Sr. LINO CUPERTINO TEIXEIRA - Prefeito do Município de FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE - MT., a Comissão Examinadora de Processo Seletivo - CEPS, designada pela Portaria nº 51/2013, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal nº 585/2013 e demais legislações aplicáveis à espécie, resolve divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, conforme a necessidade, futura contratação, nos cargos que adiante especifica, tudo conforme segue:

Dados do órgão responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. COMISSÃO EXAMINADORA DE PROCESSO SELETIVO.

Rua São Paulo, nº 236, Centro.

Figueirópolis D'Oeste, MT- Cep. 78.290.000 Fone: 065. 3235.1595

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal nº 585/2013 e demais legislação pertinente.

1.2. Rege também este Processo Seletivo este edital.

1.3. São anexos deste edital e dele fazem parte integrante:

1.3.1. Anexo - I - Tabela de Cargos;

1.3.2. Anexo - II - Modelo de Ficha de Inscrição;

1.3.3. Anexo - III - Formulário padrão para recursos; e,

1.3.4. Anexo - IV - Conteúdo Programático.

2. DOS CARGOS

2.1. O Anexo I apresenta os cargos objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos.

2.2. O Anexo IV apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva.

2.2.1 Cargo ou função assemelhada: aquele (a) em que as funções exercidas sejam correlatas com as atividades sumárias do cargo a ser exercido, conforme especificado no Anexo I.

2.3. O Edital do presente Processo Seletivo encontra-se disponível no endereço eletrônico www.figueiropolisdoeste.mt.gov.br e mural oficial da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste.

2.4. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados e contratados de acordo com as necessidades da administração, salvo casos justificados e exercerão suas atividades nos Órgãos correspondentes no Município de Figueirópolis D'Oeste - MT.

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados nos Murais da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste - MT (endereço preambularmente definido), no Mural da Câmara Municipal e no site www.figueiropolisdoeste.mt.gov.br, além da publicação no Diário Oficial dos Municípios - AMM (www.amm.org.br).

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

4.2. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

f) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

g) ter idade mínima de 18 anos;

4.2.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá comprovar residência mínima de 01 (um) ano no setor (comunidade) em que deseja atuar.

4.3. O candidato aprovado deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

4.3. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;

c) Comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

d) Cumprir as determinações deste edital.

4.4. O candidato aprovado deverá apresentar no ato da posse, obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Cópia da cédula de identidade;

b) Cópia do cadastro de pessoa física - CPF/MF;

c) Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) Cópia do reservista ou documento equivalente;

e) Cópia da certidão de casamento ou nascimento;

f) Cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) Cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos ou declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos;

h) Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

i) Cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

j) Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

k) Atestado médico admissional;

l) Cópia do comprovante de residência.

m) Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo;

n) Declaração de próprio punho do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 5 (cinco) anos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas nas datas, horários e locais constantes abaixo:

Data

01/03/2013

Horário

07:00h às 10:00h e das 13:00h às 16:00h semanal

Local

Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de Administração

Endereço

Rua Santa Catarina nº 146

5.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida a sua alteração.

5.4. É vedada a inscrição via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.5. As inscrições por procuração somente serão aceitas quanto o procurador apresentar via original e que contenha poderes específicos para realização de inscrição neste processo seletivo, devendo a assinatura ter firma reconhecida em cartório.

5.5.1. O instrumento de procuração será retido e ficará anexado à inscrição realizada.

5.5.2. Não serão cobradas taxas de inscrição.

5.6. Documentações necessárias para inscrição:

a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira de Trabalho, não sendo aceitos cartões de protocolo;

b) Cópia do CPF;

c)Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo pretendido;

e) Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone);

f) Comprovante de residência de no mínimo 01 (um) ano na comunidade ou no setor que pretende atuar.

5.7. Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição definido no item 5.1 e preencher o Formulário de Inscrição conforme Anexo II e juntar, nessa ocasião, os documentos constantes no item 5.2 deste Edital.

b) Entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentar documento de identificação com foto

5.7.1. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente responsável pelo atendimento.

5.7.2. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado pelo interessado ou procurador.

6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo em questão será desenvolvido conforme o seguinte cronograma:

Período das Inscrições: 01 à 20 de março de 2013.
Publicação das Inscrições: 21 de março de 2013
Recursos: 22 e 25 de março de 2013
Publicações dos Recursos: 26 de março de 2013
Data, Local e Horário das Provas: 01 de abril de 2013
Publicação do Gabarito: 02 de abril de 2013
Publicação do Resultado: 04 de março de 2013
Recursos: 05 e 08 de abril de 2013
Homologação do Resultado Oficial do Certame: 09 de abril de 2013
Convocação dos Classificados: 10 de abril de 2013.

7. DAS PROVAS

7.1. Os candidatos serão submetidos a prova escrita objetiva, de múltipla escolha, classificatória e eliminatória, contendo 30 questões, com peso total de 100 (cem) pontos.

7.2. As provas serão aplicadas na data, horário e local que segue:

Data:

01 de abril de 2013.

Horário:

Das 19:00h às 21:00h (sem Tolerância)

Local:

Rua Paraná nº 670, Escola Estadual Dr. José Gentil da Silva, Figueirópolis D´ Oeste-MT.

7.3. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova na data e horários acima demonstrados, preferencialmente com no mínimo meia hora de antecedência, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de tubo transparente, comprovante de inscrição e documento de identificação com foto (Ex. Cédula de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional).

7.3.1. As provas terão duração improrrogável de 03 (três) horas

7.3.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade, ou outro regularmente aceito como tal, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.3.3. Não será permitido o ingresso de candidato após o horário marcado para início das provas, sendo considerado faltoso o candidato que se apresentar além do horário previsto.

7.4. Durante a realização das provas não será admitido o uso de celulares, aparelhos eletrônico, relógios com calculadoras, lápis com tabuada ou qualquer objeto ou equipamento eletrônico que possa interferir na lisura do certame.

7.5. Durante a realização das provas o candidato deverá evitar a comunicação com os demais, devendo dirigir-se aos fiscais apenas em situações estritamente necessárias.

7.6. Qualquer comportamento de candidato que possa comprometer a lisura do certame será imediatamente coibido pela fiscalização, podendo, inclusive, ser o candidato eliminado do certame, conforme o caso.

7.7. A prova objetiva terá será composta de 30 (trinta) questões, elaboradas a partir do Conteúdo Programático constante do Anexo - IV, com 04 (quatro) alternativas, assim distribuídas:

7.7.1. 10 (dez) questões de conhecimento específico;

7.7.2. 20 (vinte) questões envolvendo conhecimentos gerais, matemática e língua portuguesa.

7.7.3 A prova objetiva valerá 100 (cem) pontos, valendo as questões de conhecimento específico 50 (cinquenta pontos); as de conhecimento gerais, matemática e língua portuguesa 50 (cinquenta pontos).

7.8. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos.

7.9. Em cada questão o candidato deverá marcar apenas uma alternativa, sendo considerara nula a questão que contiver mais de uma marcação de alternativa.

7.9.1. A questão deixada em branco não será considera para nenhum efeito.

7.10. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

7.10.1. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas.

7.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.12. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.

7.13. O candidato só poderá deixar o local de prazo após 30 (trinta) minutos do início da sua realização, e somente após este prazo poderá levar seu caderno de prova.

7.14. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro e seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.

7.15. No início das provas os candidatos receberão, ao mesmo tempo, as instruções específicas de preenchimento correto serão informados pelo fiscal e aplicador da prova.

7.16. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e o Cartão-Resposta.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para a Folha de Resposta.

8.1.1. Não será atribuído ponto às questões com emendas, rasuras, com mais de uma resposta assinaladas ou deixadas sem marcação.

8.2. Os candidatos aprovado serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo simplificado.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9. Em caso de empate na nota final o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

9.1.1. Pelo maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

9.1.2. Em benefício do candidato mais idoso

10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA):

10.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 10% (dez por cento) das vagas do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;

10.2. Na aplicação do percentual a que se refere o sub-item anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);

10.3. Ao candidato portador de deficiência física é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

10.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

10.5. O candidato portador de deficiência física participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, ressalvadas as condições especiais para realização das provas;

10.6. A vaga reservada aos portadores de deficiência física, não preenchidas por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação;

10.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

11. DA VALIDADE

11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2013, vedada a sua prorrogação. Exceto o caso dos agentes comunitário de saúde, assegurado em lei própria.

12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

12.1. Este edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão, desde que, por escrito e com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para realização da provas.

12.1.1. A impugnação deverá ser encaminhada ao Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo - CEPS.

12.2. Os recursos deverão ser dirigidos por escrito ao Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo - CEPS no prazo de 02 (dois) úteis a contar da publicação do resultado de cada etapa, conforme formulário Anexo III.

12.2. Serão objetos de indeferimento os recursos intempestivos, infundados ou que não apresentarem condições de exame.

12.3 Se do exame de recursos relativos aos gabaritos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.4. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico (www.amm.org.br). Diário Oficial dos Municípios - AMM, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12.7. Recurso cujo teor desrespeite a CEPS ou qualquer de seus membros será liminarmente indeferido.

13. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os aprovados serão regularmente convocados para efetivação da contratação por meio de Portaria do Gabinete do Poder Executivo, Publicada nos jornais de circulação do Município, mural da Prefeitura, devendo comparecer em até 03 (três) dias, sob pena de decair do direito de ser contratado.

13.1.1. Não comparecendo o aprovado, após regulamente convocado, no prazo acima estabelecido, a Administração reserva para si o direito de chamar o próximo aprova na ordem de classificação para efetivação da contratação.

13.2. Comparecendo o aprovado convocado, este assinará contrato por tempo determinado com o Município, desde que tenha apresentado todos os documentos exigidos e preencha todas as demais condições para contratação prevista neste edital, especialmente aquelas relativas a capacidade física e mental.

14. DO REGIME JURÍDICO DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

14.1. O contratado com base neste edital será regido por regime jurídico administrativo que rege os contratos por tempo determinado.

14.1. Aplica-se aos contratados na forma desse edital, no que couber, o Estatuto dos Servidores do Município de Figueirópolis D'Oeste - MT (Lei Complementar Municipal nº 009/2006) e o Plano de Carreira Cargos e Salários dos Profissionais da Educação dessa Municipalidade (Lei Municipal nº521/2011), especialmente quanto ao Processo Administrativo Disciplinar para apuração questões de ordem disciplinares.

14.2. Aos contratados aplicar-se-á, conforme disposto no Art. 40, § 13 da CF/88, o Regime Geral de Previdência Social.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico

(www.amm.org.br, no primeiro dia útil após a realização da prova.

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

15.4. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo no local e endereço preambularmente citados.

15.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, devendo o candidato observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

15.6. Todos os classificados além das vagas abertas constituirão o cadastro reserva.

15.7 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

15.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de edital complementar.

15.9. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo ao Município de Figueirópolis D'Oeste, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitados sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

15.10. Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

15.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo com base nas demais legislações de regência e com base nos princípio que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.

Figueirópolis D'Oeste - MT. 26 de fevereiro de 2013.

LINO CUPERTINO TEIXEIRA
Prefeito Municipal

MARIA ESPERANÇA BARBOSA ROSAN
Presidente da Comissão Examinadora.

ANEXO I

CARGOS DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO Nº 001/2013

CARGO

C/H

VAGAS

REQUISITOS

SUBSÍDIOS

ÁREA DE ATUAÇÃO

Agente Comunitário de saúde

40 horas

01

Ensino Médio

871,00

Comunidade Santa Hermínia.

Agente Comunitário de saúde

40 horas

01

Ensino Médio

871,00

Micro área III

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português: Emprego de letras maiúsculas e minúsculas. Gênero masculino e feminino. Classificação de palavras, sílabas tônicas. Substantivos comuns e próprios, grau dos substantivos, concordância nominal, adjetivos e pronomes e entendimento de textos.

Matemática: Resolução de problemas, envolvendo as quatro operações, números pares e ímpares. Noções de dúzia, metade, dobro, triplo, fração, medidas de tempo, comprimento e comprimento. Litro.

Conhecimentos gerais: geografia e história de Mato Grosso.

Conhecimentos específicos: Lei 11.350/05/10/06. Programa A.C.S- Atribuições do cargo.(Apostilas) Curso Introdutório em Saúde da Família- Edição 2007/ Curso de Qualificação Agente Comunitário de Saúde.