Prefeitura de Feira de Santana - BA

Notícia:   Prefeitura de Feira de Santana - BA abre 11 vagas no Programa Acessuas Trabalho

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DESTINADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE EQUIPE TÉCNICA PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO (ACESSUAS/TRABALHO) NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROGRAMA ACESSUAS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições à seleção pública simplificada destinada à contratação de técnicos, de níveis superior e médio, para prestação de serviços temporários no âmbito do programa ACESSUAS, nos termos deste edital.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, objeto deste processo, será realizada em 03 (três) etapas para todos os interessados nos termos do Anexo I.

1.1. As etapas serão: Análise de Currículum Vitae, Prova Escrita e Entrevista.

§1º - As etapas são eliminatórias, ou seja, serão classificados para a etapa seguinte os candidatos que obtiverem, na etapa anterior, pelo menos 60 (sessenta) pontos, observado o número de vagas;

§2º - Não será aceito, sob qualquer hipótese, pedidos de revisão de notas atribuídas pela Banca Examinadora.

1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.3. A carga horária é 40 (quarenta) horas semanais, nos turnos matutino e vespertino, ressalvando a legislação especifica das categorias profissionais.

1.4. Exige-se a titulação técnica conforme os cargos especificados no ANEXO I.

1.5 - A remuneração mensal será aquela especificada conforme o nível contido no ANEXO I.

2. Para contratação imediata, serão disponibilizadas 11(onze) vagas, e para cadastro reserva, serão disponibilizadas outras 22 (vinte e duas) vagas, obedecendo-se ao seguinte:

a) Para a segunda etapa serão selecionados até 6 (seis) vezes o número de vagas existente - sessenta e seis (66);

b) Para a terceira etapa, até 4 (quatro) vezes o número de vagas existentes - quarenta e quatro (44);

c) Para seleção final, até o triplo do número de vagas - trinta e três (33);

d) Para contratação imediata: onze (11).

3. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, conforme a Lei Federal 7.853, de 24 de Outubro de 1989, Regulamentada pelo Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Parágrafo único - Na inexistência de candidatos habilitados, pessoas com deficiência, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

4. O prazo de validade da seleção e ou contratação será igual ao tempo que funcionar o programa, sendo o limite de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

II . DAS INSCRIÇÕES

5. As inscrições serão realizadas no período 13 a 20 de setembro de 2013, no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (www.feiradesantana.ba.gov.br).

6. Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos e que atendam às especificações do Anexo I:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Ter a idade mínima de 18 anos;

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

7. Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

a) Preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (www.feiradesantana.ba.gov.br);

b) Entrega de cópia autenticada ou cópia acompanhada de original dos seguintes documentos pessoais no período de 24 a 26 de setembro de 2013, de 08 às 12h e 14 às 17h, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Av. Getúlio Vargas, 3.417 - Santa Mônica - Feira de Santana-Bahia, na seguinte ordem:

I . Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas.

II . Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III . Comprovante de Residência;

IV . Comprovante do Serviço Militar (se do sexo masculino);

V . Comprovante de quitação eleitoral.

VI . Comprovante de escolaridade;

VII . Certidão de antecedentes criminais.

C) Entrega do Currículum Vitae, devidamente comprovado, com cópia autenticada de títulos ou cópia acompanhada de original.

7.1 - A documentação poderá ser entregue por Procuração Pública, com poderes especiais para o devido fim, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador.

7.2 - O candidato que efetivar mais de uma inscrição será considerada válida a primeira inscrição.

7.3 - O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.

7.4 - Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.

III - IDENTIFICAÇÃO

8. Somente será admitido na sala de Provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do OAB, CREF, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

IV - MATERIAL

9. Todos os candidatos deverão levar caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

V - OUTRAS DISPOSIÇÕES

10. Poderá ser excluído da seleção o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação

b) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

c) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

d) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, que for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar.

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

VI . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

11. Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

12. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

13. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto

3.298 de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo de nº. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos.

14. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 , o candidato com deficiência deverá comunicá-las, no ato de inscrição no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, e entregar a documentação abaixo descrita juntamente com a documentação exigida no item 8, alínea b:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Validade do laudo dos últimos 12 meses.

b) Solicitação de prova especial, se for o caso, conforme a legislação específica.

15. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, será considerado como não deficiente.

16. A publicação do resultado final da seleção simplificada com a classificação de todos os candidatos;

17. Após a publicação da lista de classificação, o candidato com deficiência aprovado será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

18. Será eliminado da seleção simplificada o candidato com deficiência que não se constatar a deficiência apontada no ato da inscrição ou que não se enquadre nos termos da Lei 10.098/2000 regulamentada pelo Decreto 5.296/2004.

VII - DA SELEÇÃO

19 A Seleção constará de três etapas, na forma aqui estabelecida:

20. A Primeira Etapa é a análise do currículo dos candidatos tanto nível superior, quanto nível médio, de caráter eliminatório, onde serão avaliados:

a) requisitos necessários a cada contratação formação em nível especificado no ANEXO I, com a devida comprovação.

b) experiência comprovada em programas e projetos de inclusão social;

c) formação complementar.

§1º - serão habilitados para a etapa subsequente os candidatos que obtiverem um mínimo de 60 (sessenta) pontos;

§2º - a lista dos candidatos habilitados para a segunda etapa estará disponível no site da prefeitura municipal (www.feiradesantana.ba.gov.br) no dia 03 de Outubro de 2013.

21. A Segunda Etapa é a Prova objetiva e subjetiva de caráter classificatório e eliminatório.

Parágrafo único- As provas para os candidatos a funções de nível superior e de nível médio serão diferenciadas, a critério da Banca Examinadora.

21.1 - Será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 5 (cinco) pontos para a prova objetiva que será composta de 10 (dez) questões e 5 (cinco) pontos para a prova subjetiva que será composta de uma única questão dissertativa.

21.2. A prova será realizada no dia 13 de Outubro de 2013 no Colégio Municipal Joselito Amorim, situado a Rua Coronel Álvaro Simões, s/n Centro - Feira de Santana-Bahia e terá duração de quatro horas; os portões serão abertos às 7:30 h. e fecharão às 7:50 (horário de Brasília).

21.3 Serão habilitados para a terceira etapa os candidatos que alcançarem, na prova aplicada, a média igual ou superior a 60% da pontuação total.

21.4. A lista dos candidatos que forem aprovados para a terceira etapa, estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (www.feiradesantana.ba.gov.br) no dia 17 de Outubro de 2013.

22. A Terceira Etapa é a Entrevista para os candidatos de nível superior e médio de caráter classificatório e eliminatório para o cargo, e somente será aplicada para os candidatos habilitados na etapa anterior.

22.1 Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista no período de 23 a 25 de Outubro de 2010, 08 às 12h, 14 às 17h no Anexo do Avivamento Bíblico, Av. Senhor dos Passos, nº. 26 - Centro - Feira de Santana-Bahia e será obedecida a ordem de chegada do candidato para a realização da entrevista.

22.2 Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados, conforme ANEXO II deste edital, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos, nesta etapa.

22.3 No ato da entrevista os candidatos serão abordados sobre os seguintes temas: conhecimentos gerais, políticas públicas, Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e seus programas principalmente ACESSUAS/Trabalho, inclusão social, inclusão produtiva.

23. Em caso de empate, terá prioridade o candidato que obteve melhor desempenho na prova escrita e, perdurando o empate, será selecionado o candidato de maior idade,

24. A lista dos classificados na etapa final estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (www.feiradesantana.ba.gov.br) em 31 de Outubro de 2013, bem como a lista dos documentos necessários para a contratação.

25. A documentação exigida para a contratação dos 11 (onze) classificados neste certame, deverá ser entregue nos 01, 04 e 05 de Novembro de 2013 na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Av. Getúlio Vargas, 3.417 - Santa Mônica - Feira de Santana-Bahia.

25.1 o prazo para entrega dos documentos selecionados, será de 03 (três) dias.

26. A Banca Examinadora será constituída por 03 (três) profissionais de nível superior: um, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; um da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico; um indicado pelo Conselho Municipal da Assistência Social, presidida pelo primeiro.

IX - DOS RECURSOS

27. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da data de cada publicação; os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

28. Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, protocolizados na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, devendo nele constar: Nome, Fundamentação, Assinatura, Data e Endereço Completo.

I . O recurso interposto fora do respectivo prazo não será reconhecido, considerado, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

II . A Banca Examinadora deliberará pelo recurso, ouvida a Procuradoria Geral do Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

III . Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

IV . Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

29. O acompanhamento das publicações referentes à seleção é de responsabilidade exclusiva do candidato.

30. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final da seleção.

31. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

32. A aprovação neste Certame não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

33. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer da Seleção Pública, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

34. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

35. Será eliminado da Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos à mesma.

36. Será excluído do processo o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para essa Seleção.

37. Os profissionais contratados poderão ser afastados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a qualquer tempo, desde que comprovada a não adequação do profissional às exigências legais do programa.

38. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

39. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de setembro de 2013.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MARIO COSTA BORGES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARLOS ANTÔNIO DE MORAES LUCENA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ANEXO - I

CARGOS E PERSPECTIVAS REMUNERAÇÃO

ESPECIFICIDADE

NÍVEL

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

REMUNERAÇÃO VALOR BRUTO EM R$

VAGAS

COORDENADOR

SUPERIOR

NÍVEL SUPERIOR NAS SEGUINTES ÁREAS: PSICOLOGIA, PEDAGOGIA, SOCIOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, ECONOMIA.

1.611,39

01

TÉCNICOS NÍVEL SUPERIOR

SUPERIOR

NÍVEL SUPERIOR NAS SEGUINTES ÁREAS: PSICOLOGIA, PEDAGOGIA, ADMINISTRAÇÃO, SOCIOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, ECONOMIA.

1.396,54

08

TÉCNICOS NÍVEL MÉDIO

MÉDIO

NÍVEL MÉDIO COM EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE TRABALHOS SOCIAIS E INFORMÁTICA.

872,60

02

ANEXO - II

1. Análise Curricular

Indicadores

Pontuação

Curso de Graduação na área especificada

30

Curso de Especialização

10

Curso de Mestrado/doutorado

20

Cursos complementares a critério da Banca Examinadora

20

Experiência comprovada

20

TOTAL

100 pontos

2. Prova Escrita

Indicadores

Pontuação

Prova objetiva

50

Prova subjetiva

50

Total

100 pontos

2. Entrevista

Indicadores

Pontuação

Perfil do candidato para o trabalho a ser desempenhado

30

Desenvoltura, capacidade de comunicação

20

Concepção do Acessuas

20

Capacidade de trabalho em grupo

15

Disponibilidade para o trabalho

15

TOTAL

100 pontos

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

Atribuições da Equipe de Referência do Programa ACESSUAS TRABALHO (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/programa-nacional-de-promocao-do-acesso-ao-mundo-do-trabalho­2013-acessuas-trabalho)

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº. 33, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. www.mds.gov.br/cnas

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL nº. 13, DE 27 DE ABRIL DE 2012. www.mds.gov.br/cnas. Orientações Técnicas: Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS/TRABALHO (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/programa-nacional-de-promocao-do-acesso-ao-mundo-do-trabalho­2013-acessuas-trabalho).

RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO. 18 de 24 de maio de 2012 (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/programa-nacional-de-promocao-do-acesso-ao-mundo-do-trabalho­2013-acessuas-trabalho).

RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO. 33 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. www.mds.gov.br/cnas.

RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº. 145, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004. (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/cadernos/foldersummaryview?bstart:int=20&-C=)