Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC

Notícia:   Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC abre concurso e seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 001/2014

Considerando a necessidade de provimento de vagas em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal;

O Prefeito Municipal, em exercício, de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, Senhor Genaro Costa Keske;

Faz Saber que estarão abertas, no período de 13 a 24 de janeiro de 2014, as inscrições para o Concurso Público, destinado ao provimento de vagas em cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme disciplinado neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso público fundamenta-se no art. 37, II da Constituição Federal, no art. 73, II da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 47/2006 (Dispõe sobre a Instituição da Política Municipal de Administração e Remuneração de Pessoal, Planifica As Carreiras - consideradas suas alterações), no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 46/2006, observadas, ainda, as disposições de outra legislação e normas de Direito que sejam pertinentes a este certame.

1.2 Este Concurso Público é disciplinado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Faxinal dos Guedes - SC e operacionalizado e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., especialmente contratada para esta finalidade, sob o acompanhamento de comissão especial a ser designada em ato próprio do Prefeito Municipal.

1.3 Este Concurso Público selecionará candidatos para as vagas dos cargos identificados no ANEXO I deste Edital, por intermédio:

a) da aferição de conhecimentos em provas objetivas que serão aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso; e

b) da avaliação de títulos aos candidatos que tenham participado na prova objetiva e nela obtido qualquer pontuação e que tenham entregado os documentos necessários à esta avaliação, nos termos que se disciplina no ANEXO V deste Edital.

1.4 Todas as publicações relacionadas ao Concurso Público nº 001/2014 ocorrerão no Mural Público Municipal e na internet, nos portais: www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br. É de inteira e exclusiva responsabilidade dos candidatos o acesso e o acompanhamento das publicações.

1.5 O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.5.1 O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, até o limite de vagas que consta nos quadros do ANEXO I deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.6 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 46/2006, farão careira nos termos da legislação municipal e serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de segurados obrigatórios.

1.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme disposto no item "10" deste Edital, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficarão vinculados, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

2 DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam nos quadros do ANEXO I deste Edital.

2.2 Os classificados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade do preenchimento de mais vagas nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do subitem "1.5", deste Edital.

2.3 Os quadros do ANEXO I identificam os cargos, estabelecem o número de vagas, informam a habilitação mínima para a posse, a jornada semanal de trabalho, o valor dos vencimentos e outras informações indispensáveis ao Concurso e à amplitude da competição, em obediência ao princípio da isonomia e da acessibilidade aos cargos públicos.

2.4 Os interessados concorrerão a apenas uma das vagas estabelecidas no ANEXO I, deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será realizada somente via internet, no portal www.sbauditoria.com.br - link: Concursos.

3.1.1 São requisitos para a inscrição, que devem ser comprovados na posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito anos), na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) atender às exigências estabelecidas nos subitens "9.4" e "9.5" deste Edital.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

3.2.1 Preencher integralmente o requerimento de inscrição, disponível no portal da empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda.: www.sbauditoria.com.br - link: Concursos e enviá-lo, via internet, no período da zero hora do dia 13 de janeiro de 2014 até as 23h59min do dia 24 de janeiro de 2014. Depois de concluída a inscrição, o candidato fará a impressão do boleto bancário, para pagamento até às 17h do dia 27 de janeiro de 2014.

3.2.1.1 As informações prestadas no cadastro do candidato são de inteira responsabilidade do candidato e o envio deste de forma incompleta ensejará a exclusão do candidato do certame.

3.2.1.2 Para a inscrição, no portal www.sbauditoria.com.br, o candidato fará cadastro prévio informando, obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais: nome, data de nascimento, sexo, Registro Geral (informando data de emissão, órgão emissor e unidade da Federação), filiação (nome do pai e da mãe), endereço completo, formação (escolaridade), estado civil e nacionalidade; e facultativamente, as seguintes informações: telefone (fixo e móvel), fax, e-mail e raça.

3.2.2 Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, um dos portais www.sbauditoria.com.br ou www.faxinal.sc.gov.br, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Concurso Público disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas do Edital, especialmente às relacionas aos cargos, vagas, habilitação e às inscrições;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio (em www.sbauditoria.com.br), o formulário eletrônico de inscrição, escolhendo o cargo cuja vaga pretender disputar;

d) preenchido, corretamente, o formulário eletrônico de inscrição, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição que constará do mesmo, segundo parâmetros estabelecidos no ANEXO I deste Edital. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento, observados os horários de funcionamento dos respectivos serviços, sendo vedado o agendamento com vencimento subsequente ao último dia de inscrição. Preferencialmente, o pagamento deve ser feito em agências ou postos de atendimentos do Banco do Brasil SA.

3.2.3 A inscrição será confirmada, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., somente após ser notificada pela Administração Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, do pagamento do valor da inscrição.

3.2.4 Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados depois do primeiro dia útil após o encerramento do período destinado ás inscrições, ou seja, até às 17h do dia 27 de janeiro de 2014, considerada esta como a data de compensação bancária. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.2.4.1 Somente haverá devolução do valor relativo à inscrição se houver o cancelamento do certame, ou se houver a exclusão de algum dos cargos que constam no ANEXO I, deste Edital.

3.2.5 Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.2.6 A reimpressão do boleto bancário estará disponível para pagamento até às 17h do dia 27 de janeiro de 2014, data de vencimento deste. Para realizar tal procedimento o candidato deverá entrar no portal www.sbauditoria.com.br - link: Concursos.

3.2.7 Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e não considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.2.8 Durante todo o período destinado às inscrições, ou seja, do dia 13 ao dia 24 de janeiro de 2014, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, a Administração Municipal de Faxinal dos Guedes - SC disponibilizará computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento aos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet. O(s) computador(es) com acesso à internet, para a finalidade prevista neste item, estarão à disposição na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Rio Grande do Sul, 50, centro, na cidade de Faxinal dos Guedes - SC.

3.2.9 Durante o período das inscrições, conforme datas previstas no subitem "3.2.1" deste Edital, a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do e-mail: sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: Contato, no portal www.sbauditoria.com.br.

3.2.10 A Administração Municipal de Faxinal dos Guedes - SC e a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda. não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.2.11 Também será desconsiderada e indeferida a inscrição feita com CPF (Cadastro de Pessoa Física) inválido ou de terceiros. A conferência será efetuada com base nos dados cadastrais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.2.12 O boleto bancário regularmente pago, nos termos deste Edital, servirá, sempre que acompanhado de documento de identidade com fotografia, de comprovante de inscrição.

3.3 Das inscrições de Portadores de Necessidades Especiais e das condições especiais para a realização das provas objetivas

3.3.1 Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Concurso Público, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.3.2 Este Concurso Público reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme está demonstrado nos quadros do ANEXO I deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital.

3.3.3 Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 9 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009), combinado com as disposições dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.3.4 As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.5 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) enviará à empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., ou entregará na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, até às 17h do dia 24 de janeiro de 2014 (sendo considerada a data de postagem nos correios, quando enviado à empresa S & B) o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.3.5.1 Se o candidato portador de necessidades especiais preferir poderá entregar o laudo de que trata este subitem (3.3.5), na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Rio Grande do Sul, 50, centro, na cidade de Faxinal dos Guedes - SC.

3.3.5.2 - Se o candidato portador de necessidades especiais preferir encaminhar o laudo médico referido neste subitem (3.3.5) à empresa organizadora do Concurso Público, postá-lo no Correio até o dia 24 de janeiro de 2014 e endereçá-lo para:

S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda.
Rua 7 de Setembro, 277 - sala 102 - centro
89.820-000 - Xanxerê - SC.

3.3.6 Juntamente com o laudo de que trata o subitem anterior (3.3.5), o candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá apresentar requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s). O resultado da análise dos pedidos de que trata este subitem será tornado público em edital específico.

3.3.6.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação e à realização da prova, desde que previamente autorizados pela coordenação do Concurso Público.

3.3.7 Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais - PNEs (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não entregarem ou não encaminharem o laudo médico, conforme estabelecido nos subitens "3.3.5", "3.3.5.1" e "3.3.5.2", deste Edital.

3.3.8 Somente serão aceitos atestados médicos (item 3.3.5), para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.3.9 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, somente antecederá na posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º do referido Decreto Federal.

3.3.10 O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no formulário eletrônico de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.3.11 A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos subitens "3.3.5", "3.3.5.1", "3.3.5.2" e "3.3.8", todos deste Edital, resultará à Administração Municipal de Faxinal dos Guedes - SC e à empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como candidato às vagas da concorrência geral.

3.3.12 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

3.3.13 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.3.14 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidade especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.3.15 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, observadas as disposições finais do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.4 Do acesso às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais

3.4.1 Nos cargos em que há vagas específicas (ANEXO I, deste Edital) para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.4.2 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais - PNE's (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscritos, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.4.3 Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.4.4 Nos cargos em que não há vaga específica para portadores de necessidades especiais, havendo inscrito nesta condição, se obtida a nota mínima necessária à classificação, este terá preferência quando a houver o provimento de vagas além daquelas estabelecidas no ANEXO I deste Edital.

3.4.5 O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções este Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.5 Da Homologação das inscrições

3.5.1 As inscrições, todas feitas pela internet, conforme disposições dos itens "3.1" e "3.2" e seus subitens serão:

a) Homologadas ou não homologadas pela empresa contratada para a execução das fases desta seleção pública, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público; e

b) publicadas na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br, na data prevista no Cronograma deste Concurso Público - ANEXO VIII deste Edital.

3.5.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso, observadas as disposições do item "7" e do ANEXO VII-A deste Edital.

3.5.3 Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no item "7" deste Edital.

3.5.4 Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições, encaminhe requerimento via e-mail (sbgestaopublica@sbauditoria.com.br), ou pelo link contato no portal www.sbauditoria.com.br, dentro do prazo previsto no subitem "3.5.2" acima, informando a data de pagamento da taxa de inscrição. Sempre que possível, anexe ao e-mail o comprovante de pagamento da inscrição, digitalizado (por escâner, ou outro meio possível).

3.5.5 - No mesmo prazo previsto no item "3.5.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, deverão ser feitas, somente, pelo e-mail sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: contato no portal www.sbauditoria.com.br.

4 DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 Este Concurso Público avaliará, selecionará e classificará os candidatos, que tenham a inscrição homologada, por meio de provas objetivas e de avaliação de títulos.

4.1.1 Todos os candidatos, com inscrição homologada, serão submetidos à prova objetiva, que terá caráter classificatório e eliminatório, observadas as disposições do ANEXO III deste Edital.

4.1.2 À avaliação de títulos serão submetidos todos os concorrentes, com inscrição homologada, desde que tenham participado da prova objetiva e que nela tenham obtido qualquer pontuação e que tenham entregue os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital (item "4.4" e seus subitens e ANEXO V e ANEXO VI).

4.2 Das Provas Objetivas

4.2.1 As Provas Objetivas (escritas) serão realizadas no dia 2 de fevereiro de 2014, com inicio às 9h e término às 12h, Escola Municipal Santa Terezinha, na Rua Presidente Dutra, 683, centro, na cidade de Faxinal dos Guedes - SC, observadas as normas do ANEXO III deste Edital.

4.2.2 Os conteúdos programáticos mínimos sugeridos para a prova objetiva constam do ANEXO IV deste Edital.

4.2.3 O Gabarito preliminar será divulgado no dia 3 de fevereiro de 2014, depois das 10h, na internet nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br.

4.2.4 As provas objetivas terão peso 10 (dez) para todos os cargos contemplados nesta seleção pública.

4.2.5 Exemplar de cada uma das provas (da prova objetiva) serão disponibilizados aos candidatos a partir do dia 2 de fevereiro de 2014, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal, uma vez que não será permitido ao candidato levá-lo consigo no dia da realização da prova.

4.2.6 Todos os candidatos serão submetidos à provas objetivas , que terão caráter eliminatório e classificatório.

4.2.7 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que não comparecerem. Serão, também, eliminados desta seleção os candidatos que não procederem de acordo com as normas que constam do ANEXO III deste Edital.

4.2.8 Serão considerados classificados, nesta fase avaliativa:

4.2.8.1 Os candidatos à vaga do cargo de Cozinheira que na prova objetiva aufiram aproveitamento igual ou superior a 30% (trinta por cento), ou seja, nota igual ou superior a 3 (três).

4.2.8.2 Os candidatos às vagas dos cargos de Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano; Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Ensino Religioso e de Professor de Língua Estrangeira/Inglês, que obtenham qualquer aproveitamento, ou seja, que acertem, pelo menos, uma questão da prova objetiva.

4.3 Da Avaliação de Títulos

4.3.1 Serão submetidos à avaliação de títulos os concorrentes às vagas dos cargos contemplados neste Edital, que tenham entregue os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital (ver ANEXOS V e VI) e que tenham participado da prova objetiva e nela obtido a classificação.

4.3.2 A avaliação de títulos terá peso 10 (dez) para os Professores Habilitados e peso 5 (cinco) para os professores não habilitados, observadas as disposições do subitem seguinte (4.4.3).

4.3.3 Na análise dos títulos observar-se-ão as normas e valoração que constam do ANEXO V deste Edital. Somente serão submetidos à avaliação de títulos os candidatos que obtiveram classificação, nos termos do subitem "4.2.8.2" deste Edital.

4.4 Da divulgação dos resultados das avaliações

4.4.1 A divulgação dos resultados das avaliações - Provas Objetivas e Avaliação de Títulos - ocorrerá nas datas estabelecidas no Cronograma do Concurso Público, que consta do ANEXO VIII deste Edital.

4.4.2 Os resultados das avaliações serão divulgados em Editais próprios que serão publicados no Mural Público Municipal e na internet nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br.

4.4.2.1 As listagens com os resultados apresentarão quadros separados por cargo.

4.4.2.2 Havendo concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais, estes constarão na listagem da concorrência geral e em listagem específica, sempre em quadros distintos e específicos para os concorrentes dessa condição.

5 Da Apuração da Nota Final

5.1 Para os cargos contemplados neste Concurso Público a nota final será a soma da nota da prova objetiva com a nota (pontuação) da avaliação de títulos. Serão considerados classificados os concorrentes com nota final (prova objetiva + avaliação de títulos) igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 A apuração da nota final considerará, em cada caso e em quadros separados, a presença de candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

6 Da Classificação

6.1 A Nota Final, apurada nos termos do item anterior (5) e seus subitens, considerará classificados, em cada um dos cargos deste Concurso Público, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo ou classificação, conforme consta dos subitens "5.1" e "5.2", deste Edital.

6.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos deste Concurso.

6.2.1 Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 O candidato que obtiver a melhor nota na prova objetiva.

6.3.3 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática/raciocínio lógico.

6.3.6 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.7 O candidato que obtiver maior pontuação (nota) na avaliação de títulos.

6.3.8 Permanecendo, ainda, o empate resolvido através de sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de dois dias úteis da data de sua realização.

6.4 Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Concurso Público todos os concorrentes, que obtiverem classificação apurada nos termos do item "5" e seus subitens, deste Edital.

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado na internet por intermédio dos portais: www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto no subitem "7.7" deste Edital.

6.6 Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, com o resultado da avaliação de títulos ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no item "7" e nos ANEXOS VII-A, VII-B e VII-C deste Edital.

6.7 A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 Quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 Quadro separado, no caso de presença de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 Caberá recurso:

a) do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame;

b) da realização da prova objetiva, suas questões e gabaritos - no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data de disponibilização dois cadernos da mesma junto à Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, nos termos do subitem "4.2.5", deste Edital;

c) do resultado das provas objetivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação do mesmo;

d) do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação do mesmo;

e) do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo edital.

7.2 Os recursos em face da não homologação de inscrições deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição deverá constar, a identificação do recorrente, o cargo a que se inscreveu e a fundamentação e justificativa das razões do recurso. O recurso deverá ser apresentado nos termos do ANEXO VII-A deste Edital.

7.3 Os recursos interpostos em face das provas objetivas, suas questões e gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas objetivas, suas questões ou gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VII-B deste Edital.

7.4 Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova objetiva, resultado da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VII-C deste Edital.

7.5 Os recursos, interpostos nos termos deste item (7), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no subitem "7.7", deste Edital.

7.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.7 O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores, nos mesmos prazos previstos para a interposição dos mesmos.

7.8 Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.9 Não serão admitidos recursos via fax, pelo correio eletrônico (e-mail), ou qualquer outra forma que não seja através do protocolo geral da Prefeitura Municipal, nos termos deste Edital.

7.10 Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal, depois de transcorridos os prazos previstos no subitem "7.7", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.11 Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br.

7.12 Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Objetivas, Resultado da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br.

7.13 Os recursos devem obedecer aos modelos que constam dos ANEXOS VII-A, VII-B e VII-C, deste Edital.

7.14 Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item (7), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Faxinal dos Guedes - SC.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado do Concurso Público será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9 DO PROVIMENTO DAS VAGAS EM CONCURSO E DA CARREIRA FUNCIONAL

9.1 O provimento das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais - PNE's (deficiências). O provimento das vagas dos cargos em concurso obedecerá, também, às disposições do ANEXO I deste Edital, especialmente, no que diz respeito à habilitação mínima, à jornada semanal de trabalho e ao valor dos vencimentos.

9.2 Para os concorrentes às vagas em cargos desta seleção, a convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 Os candidatos serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação, serão submetidos ao regime jurídico estatutário, farão carreira nos termos da legislação municipal própria e serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de segurados obrigatórios.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição, do atendimento às condições mínimas de habilitação e dos requisitos estabelecidos na legislação que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, do respectivo Plano de Cargos e Vencimentos e da Instrução Normativa nº TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Também, para a posse, o nomeado deverá apresentar os documentos e atestados exigidos pela segurança e medicina do trabalho.

9.5 A não apresentação dos documentos exigidos até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.6 Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do subitem "3.4" deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.7 Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e das disposições pertinentes da legislação do Município de Faxinal dos Guedes - SC.

9.8 Caso o candidato não possa assumir o cargo, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar da lista dos classificados.

9.9 O candidato nomeado regularmente convocado, que ignorar tal convocação e que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

9.10 Os admitidos nos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável ao caso.

9.11 Os avanços progressões na carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei ocorrerão apenas após a conclusão do estagio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, serviço em condições de insalubridade ou de periculosidade, adicional de férias e outros especificamente determinados em Lei.

10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1 Qualquer cidadão, candidato ou não, poderá impugnar o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Prefeito Municipal até o terceiro dia útil que anteceder o encerramento das inscrições, sob pena de preclusão.

10.2 Na petição deverá constar a(s) razão(ões) da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

10.3 Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de encerramento das inscrições.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É vedada a participação neste Concurso Público:

a) de membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, especialmente constituída para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame. Se algum dos membros da Comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

b) de dirigentes, sócios ou colaboradores da empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., contratada para a organização, coordenação e execução do Concurso Público.

11.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

11.4 A aprovação no Concurso Público assegura ao candidato o direito à investidura nos cargos contemplados nesta seleção pública, até o limite de vagas abertas, nos termos dos quatros do ANEXO I, deste Edital.

11.4.1 Os classificados, além do número de vagas estabelecido nos quadros do ANEXO I deste Edital poderão ser convocados, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público (considerada a possibilidade de prorrogação), para o preenchimento de vagas não preenchidas pelos aprovados, ou que forem abertas ou criadas nesse período, sempre que presente o interesse, a conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal; em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade desta seleção, considerada a possibilidade de prorrogação.

11.4.2 Na convocação de classificados além do número de vagas abertas neste Edital (ANEXO I), observar-se-á a preferência dos classificados na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), conforme disposições do subitem "3.4.4" deste Edital.

11.5 Não haverá novo Concurso Público para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

11.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público veiculados pelos meios de divulgação previstos no item "1.4" deste Edital.

11.7 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração, de documentos, inclusive de adulteração destes.

11.8 As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.9 Decorrido o prazo de validade do Concurso Público, nos termos do subitem "1.5" deste Edital e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

11.10 A Administração Municipal de Faxinal dos Guedes - SC e a empresa contratada para a organização e execução do Concurso Público não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

11.11 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada para a execução deste certame e pela Comissão especialmente designada para acompanhamento da execução das fases deste Concurso Público, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser efetivadas por meio de novo Edital, que receberá numeração própria vinculada a este Concurso Público e publicação, nos termos do item "1.4" deste Edital.

11.13 Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Identificação dos cargos contemplados no Concurso Público, com as especificações dos mesmos;

b) ANEXO II - Descrição das atribuições dos cargos em concurso;

c) ANEXO III - Normas para a realização da Prova Objetiva;

d) ANEXO IV - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas objetivas;

e) ANEXO V - Normas para a Avaliação de Títulos;

f) ANEXO VI - Formulário para Relação e Identificação dos Documentos para a Avaliação de Títulos;

g) ANEXOS VII-A, VII-B e VII - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do item "7" deste Edital;

h) ANEXO VIII - Cronograma de eventos do Concurso Público.

11.14 Íntegra do Edital e outras informações relacionadas ao Concurso Público poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, telefone (49) 3436-4300, ou pela internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br.

11.15 Toda a legislação citada ou exigida neste Edital e no Concurso Público, de modo geral, é considerada com as respectivas atualizações.

11.16 Para a solução de questões não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro de Comarca de Xanxerê - SC.

Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, 8 de janeiro de 2014.

GENARO COSTA KESKE
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS CONTEMPLADOS NESTE CONCURSO PÚBLICO

Identificação do Cargo

Nº Vagas

Jornada Semanal de Trabalho

Habilitação Mínima para a Posse e Exercício do Cargo

Vencimentos Iniciais (R$)

Modalidades de Avaliação (provas)

Valor da Inscrição RS

CG(1)

PNE(2)

Objetiva

Títulos

Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

03

01

20 h/s

Graduação em Pedagogia com licenciatura para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

921,47

x

x

100,00

Professor de Artes

01

-

40 h/s

Graduação em Artes (Arte ou Educação Artística), com licenciatura para o Ensino Fundamental.

1.842,86

x

x

100,00

Professor de Ciências

01

-

40 h/s

Graduação em Biologia, com licenciatura para o Ensino Fundamental.

1.842,86

x

x

100,00

Professor de Ensino Religioso

01

-

30 h/s

Graduação em Ensino Religioso, com licenciatura para o Ensino Fundamental.

1.382,12

x

x

100,00

Professor de Língua Estrangeira/Inglês

01

-

40 h/s

Graduação em Letras/Inglês, com licenciatura para o Ensino Fundamental.

1.842,86

x

x

100,00

(1) CG = Concorrência Geral
(2) PNE = Portador de Necessidades Especiais.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM CONCURSO (Nos termos da Legislação Municipal vigente)

Cargo: PROFESSOR - Todas as habilitações deste Concurso Público

ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino fundamental de 5ª a 9ª séries.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: atividades em sala de aula, de acordo com o calendário escolar organizado pela Secretaria Municipal de Educação e demais normas pertinentes.

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 1 Das condições gerais relacionadas às provas Objetivas

As Provas Objetivas (escritas) serão realizadas no dia 02 de fevereiro de 2014, com inicio às 9h e término às 12h, Escola Municipal Santa Terezinha, na Rua Presidente Dutra, 683, centro, na cidade de Faxinal dos Guedes - SC. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos e procedimentos, sob pena de eliminação do Concurso Público:

1.1 Comparecer no local e horário da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de pagamento do valor da inscrição e caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.

1.1.1 O candidato pode portar consigo água, destinada a saciar a própria sede, desde que acondicionada em garrafa ou copo plástico (pet), transparente e sem rótulo.

1.2 Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item "1.1": carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3 Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, ou de casamento, título de eleitor, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

1.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

1.5 Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização das provas objetivas após o horário fixado para o seu inicio.

1.6 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7 Não será permitido, durante a realização das provas objetivas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam armazenamento ou comunicação de dados e informações (computadores, tablets, telefones móveis, independentemente dos seus aplicativos, bips, etc.).

1.8 Não será permitido ao candidato fumar ou se alimentar na sala de provas objetivas.

1.9 Não haverá segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento na prova objetiva implicará a imediata eliminação do candidato.

1.10 Não será permitida a saída da sala de provas antes de decorrido o tempo previsto no item "1.17" deste ANEXO. O candidato que necessitar afastar-se da sala de provas em decorrência de necessidades fisiológicas ou por apresentar problemas de saúde, solicitará autorização ao fiscal de provas (levantando um braço e aguardado na carteira ou bancada em que se encontra) e, somente sairá da sala acompanhado por um dos fiscais.

1.11 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas ou pelas autoridades presentes (membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público), informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

1.12 O(s) envelope(s) contendo as provas será(ão) aberto(s) por 3 (três) candidatos, que comprovarão o(s) respectivo(s) lacre(s) e assinarão, juntamente com o fiscal, o Termo de Abertura do(s) Envelope(s).

1.13 A Prova objetiva será escrita, terá duração mínima de 3 (três) horas e será composta por questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 4 alternativas (a, b, c, d), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

0,20

4,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Nota máxima

10,00

1.14 Durante a realização da prova objetiva são vedadas as condutas seguintes e será excluído (eliminado) do Concurso Público o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros, apontamentos, equipamentos eletrônicos ou de comunicação;

c) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, com prévia autorização e na presença ou acompanhamento de fiscal;

d) portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação, inclusive relógios, calculadoras, controle eletrônicos de portas de automóveis ou de portões;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, com autoridades ou com outros candidatos;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a grade de respostas ou caderno de questões;

g) descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na grade de resposta;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.

1.15 Antes da abertura do(s) envelope(s) lacrados que porta(m) as provas, em cada uma das salas, os fiscais solicitarão aos candidatos que depositem em local apropriado (na parte da frente da sala), seus pertences e objetos desnecessários à realização das provas, como bolsas e aqueles previstos no item "1.7" e nas alíneas "b" e "d", do item "1.14" deste ANEXO. A empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda. e a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público não se responsabilizam pelo extravio ou perda de materiais de que trata este item.

1.16 Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova.

1.17 O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de 1 (uma) hora, após o inicio da mesma.

1.18 Todas as respostas da prova deverão ser transportadas (transcritas) para a grade.

1.19 Será atribuído pontuação zero à questão de Prova Objetiva que, na grade de respostas, contiver mais de uma, ou nenhuma, alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.20 O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas (ver itens "1.25" e "1.26" deste ANEXO). Não haverá substituição da grade de respostas por erro do candidato.

1.21 Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a concluíram.

1.22 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de prova e a grade de respostas, devidamente preenchidos. Se houver qualquer anormalidade no preenchimento da grade de respostas, como questões em branco ou rasuradas, será feita anotação específica na ata da respectiva sala de provas.

1.23 Em cada sala de provas, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência das grades de resposta, cujas irregularidades, se constatadas, serão apontadas no referido termo. O termo de encerramento poderá constar da ata específica que será lavrada em cada uma das salas de aplicação de provas.

1.24 Ao final dos trabalhos será, em cada sala de provas, lavrada ata circunstanciada de todas as ocorrências que mereçam destaque e sugeridas pelos membros da equipe de aplicação das provas, fiscais, os três últimos candidatos e/ou membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

1.25 A correção das provas será por intermédio de leitura eletrônica das grades de respostas, portanto, cada uma das questões deverá ser respondida, conforme o exemplo seguinte:

A B C D

1.26 As questões respondidas nas grades de respostas de forma que não permitam a leitura eletrônica serão consideradas erradas, não pontuando em favor do candidato.

1.27 No caderno de provas o candidato identificar-se-á apenas com o número de inscrição.

1.28 Outras disposições relacionadas à grade de respostas

1.28.1 Junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará.

1.28.2 A grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas.

1.28.3 Na grade de respostas constará, ainda:

a) a identificação da instituição promotora do Concurso Público (Município de Faxinal dos Guedes - SC);

b) o cargo a que se destina;

c) o código identificador;

d) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

1.28.4 No verso da grade de respostas, constará:

a) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

b) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) fiscal(is) de provas e, ainda, dos membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

2 Das questões anuladas:

2.1 As questões da prova objetiva que forem anuladas por decisão, "de ofício", fundamentada e justificada, pela empresa organizadora do Concurso Público e aquelas anuladas em decisão de recursos interpostos em face de questões da prova, serão consideradas como se estivessem CORRETAS para todos os candidatos das respectivas provas, independentemente, do que constar na grade de respostas.

2.2 Havendo a anulação de questões da prova objetiva, haverá prévia divulgação de parecer e decisão. A divulgação que trata este item ocorrerá, exclusivamente, pela internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br.

3 Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva (Escrita):

3.1 A prova objetiva (escrita) tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, observadas as disposições do item "3.3" deste ANEXO.

3.2 Serão classificados na prova objetiva:

3.2.1 Os candidatos à vaga do cargo de Cozinheira que aufiram aproveitamento igual ou superior a 30% (trinta por cento), ou seja, nota igual ou superior a 3 (três).

3.2.1 Os candidatos às vagas dos cargos de Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano; Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Ensino Religioso e de Professor de Língua Estrangeira/Inglês, que obtenham qualquer aproveitamento, ou seja, que acertem, pelo menos, uma questão da prova objetiva.

3.4 Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova objetiva, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas deste ANEXO.

4 Das condições especiais para a realização da prova objetiva

4.1 O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

4.1.1 O atendimento às condições solicitadas, nos termos do item anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais, que tenha efetuado sua inscrição nessa condição, poderá, no prazo previsto no item "4.1" deste ANEXO, requerer condições especiais para a realização da prova objetiva explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da mesma e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s).

4.3 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação na mesma, desde que previamente autorizados pela empresa responsável pela coordenação e execução das fases do Concurso Público.

4.4 O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho máximo de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio. Esta solicitação deverá ser apresentada no prazo e nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.4.1 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

4.5 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 Do atendimento às candidatas lactantes

5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item "4.1" deste ANEXO, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.3 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.4 Na sala reservada para amamentação, quando presente a candidata lactante, ficará somente esta, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6 Outras disposições relacionas à prova objetiva

6.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.2 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.3 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão ter consigo os exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO e PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS.

1.1 Língua Portuguesa

Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação, acentuação gráfica e uso do hífen; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos em seleção, tudo de acordo comas normas ortográficas vigentes, ou seja, as do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990).

1.2 Conhecimentos Gerais e Atualidades

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Faxinal dos Guedes - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação e separação dos Poderes da República Federativa do Brasil. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Faxinal dos Guedes - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência local, regional, nacional ou mundial. Conhecimentos relacionados à estruturação e à organização dos Poderes Públicos nas três esferas de governo, considerados os três níveis de entes da Federação. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, mudanças climáticas, intervenção humana no meio ambiente, especialmente com finalidade econômica, aquecimento global e outros temas ambientais. Atualidades econômicas, políticas e outras, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

1.3 Matemática - Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico em regras de três simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; descontos ou majorações simples e compostas; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes, tais como: proposições (simples e compostas), valores lógicos, sentenças abertas; representação, relações e operações com conjuntos; processos de contagem e processos de porcentagens.

1.4. Conhecimentos Específicos

1.4.3 Professor de ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Ensino Religioso e Professor de Língua Estrangeira/Inglês.

1.4.3.1 Conhecimentos Gerais relacionados à Educação (para todas as habilitações e licenciaturas em seleção)

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (arts. 205 ao 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (arts. 161 ao 168);

- Lei Orgânica do Município de Faxinal dos Guedes, (arts. 105 a 112);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

- Lei que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica - Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

- Sistema de Ensino do Município de Faxinal dos Guedes - Lei Complementar nº 4/99, alterada pela Lei Complementar nº 84/2011.

- Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

f) Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB): fórmula de cálculo, finalidade, índices do Município de Faxinal dos Guedes - SC.

1.4.3.2 Conhecimentos Específicos dos Profissionais do Magistério:

a) Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

b) Professor de Artes

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

c) Professor de Ciências

Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades.

d) Professor de Ensino Religioso

Legislação relacionada ao Ensino religioso; história das religiões; Estado e religião, o Estado brasileiro e a religião; semelhanças e miscigenação das religiões no Brasil; religiões no mundo; conflitos religiosos e político-religiosos; importância da religião na formação de cidadãos; distinção de religião(ões), seitas e filosofias que se confundem com religião; fundamentos das principais religiões no mundo; Estados Religiosos e Estados Laicos; outros conhecimentos relacionados à docência do ensino religioso.

e) Professor de Língua Estrangeira/Inglês

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano; técnicas pedagógicas e didáticas próprias e adequadas ao ensinamento e à aprendizagem de uma língua estrangeira; normas gramaticais da língua inglesa.

ANEXO V

NORMAS PARA A REALIZAÇÃO E PARA A PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1 Serão submetidos à avaliação de títulos todos os concorrentes às vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, desde que obedecidas nas normas deste Edital e, especialmente aquelas detalhadas neste ANEXO.

2 Os candidatos às vagas dos cargos/habilitações inclusos neste Edital, que queiram participar da avaliação de títulos, deverão entregar, no mesmo endereço e na mesma data da realização da prova objetiva os documentos e comprovantes necessários à avaliação de títulos, conforme se disciplina neste Edital, especialmente neste ANEXO, consoante as disposições e especificações do item "4",m adiante.

2.1 No dia da realização da prova objetiva (02 de fevereiro de 2014), em sala própria e adequada da Escola Municipal Santa Terezinha, na Rua Presidente Dutra, 683, centro, na cidade de Faxinal dos Guedes - SC, os concorrentes às vagas do cargo de Professor - todas as habilitações identificadas no item 1 deste Anexo - depois de concluir e a prova objetiva, dirigir-se-ão à referida sala, que terá identificação externa adequada, para a entrega dos documentos necessários à avaliação de títulos.

2.2 Se houver candidato às vagas do cargo de Professor (todas as habilitações desta seleção), que não esteja munido dos documentos necessários à avaliação de títulos, depois de concluir a respectiva prova e os procedimentos a ela inerentes, poderá deslocar-se à sua residência ou a local externo para munir-se dos documentos e, então, comparecer à sala de que se trata no subitem anterior (2.1).

2.3 Os documentos para a avaliação de títulos serão entregues em cópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para conferência pelas pessoas responsáveis pelo recebimento dos mesmos. Os documentos devem estar suficientemente identificados e relacionados em formulário próprio que guardará semelhança como o ANEXO VI deste Edital.

3 Os documentos para a avaliação de títulos serão relacionados e identificados em formulário próprio que guarda conformidade com o ANEXO VI deste Edital.

3.1 Não serão considerados documentos (diplomas ou certificados) que não estejam identificados de acordo com o ANEXO VI deste Edital, ou que não estejam devidamente autenticados.

4 Para a avaliação de títulos serão considerados documentos e os valores gradativos, consoante consta do quadro seguinte:

Avaliação de Títulos

Especificação

Pontuação

Pontuação Máxima

a) Especialização

Nível de Escolaridade ou de Especialização

Nº de pontos

7,00 (sete) pontos

Pós-graduação (*)

1,50

Mestrado

2,50

Doutorado

3,00

b) Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a atuação no Ensino Fundamental, conforme a respectiva licenciatura.

0,20 (dez centésimos de ponto) para cada 40 (quarenta) horas de curso, observadas as disposições do item "8" deste Anexo.

3,00 (três) pontos

(*) Será considerada apenas uma graduação e apenas uma pós-graduação, desde que voltada à licenciatura e habilitação a que o candidato se inscreveu.

5 As especializações de que se menciona no quadro acima, na alínea "a", devem ser relacionadas às atribuições do cargo/habilitação ao qual o candidato está concorrendo. Não serão consideradas as especializações em áreas diferentes daquelas acima mencionadas.

5.1 Para fins desta seleção, será considerada apenas um comprovante de cada uma das modalidades de especialização.

6 Os cursos de capacitação e atualização profissional de que se menciona nos quadros acima, na alínea "b", devem guardar relacionamento guardar relacionamento a habilitação e licenciatura próprias do cargo ao qual o candidato está concorrendo.

7 A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado no quadro do item "4", será de 10 (dez) pontos, não considerados os excedentes, conforme o limite de pontuação que consta do item "4" deste ANEXO.

8 Na apuração da avaliação de títulos, para fins de apuração da pontuação relativa à capacitação e atualização profissional e outros que não se enquadrem na modalidade de especialização, serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização profissional, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados no quadro do item "4" deste Anexo. Para fins deste Concurso Público, para a avaliação de títulos, os cursos de capacitação ou de atualização profissional, com carga horária mínima de 8 (oito) horas.

9 Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de graduação ou de especialização, ou daqueles que atestam a frequência em curso de graduação, deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar. Somente serão considerados para a avaliação de títulos os cursos de especialização relacionados às respectivas áreas de habilitação ou de atuação profissional.

10 Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA

EVENTO

09/01/2014

Publicação do Edital.

13 a 24/01/2014

Realização das inscrições, exclusivamente na internet, no portal www.sbauditoria.com.br.

24/01/2014

Último dia para a inscrição e último dia para a entrega, ou para o encaminhamento dos documentos probantes da condição de Portador de Necessidades Especiais (PNE), para os inscritos nesta condição.

27/01/2014

Último dia para a reimpressão do boleto bancário e para o pagamento das inscrições.

29/01/2013

Publicação das inscrições deferidas e das inscrições indeferidas.

30 a 31/01/2014

Período para a interposição de recursos do deferimento/indeferimento de inscrições.

29/01/2014

Último prazo para solicitar condições especiais para a realização das provas objetivas.

1º/02/2014

Publicação das decisões dos recursos eventualmente interpostos em face do deferimento/indeferimento das inscrições.

Publicação definitiva das inscrições deferidas/indeferidas.

02/02/2014

Realização das Provas Objetivas, das 09h00min às 12h00min horas, na Escola Municipal Santa Terezinha, na Rua Presidente Dutra, 683, centro, na cidade de Faxinal dos Guedes - SC.

Entrega dos documentos necessários à avaliação de títulos, exclusivamente, aos concorrentes às vagas do cargo de Professor (todas as habilitações), na Escola Municipal Santa Terezinha, na Rua Presidente Dutra, 683, centro, na cidade de Faxinal dos Guedes - SC.

03/02/2014

Publicação dos gabaritos preliminares e disponibilização de exemplar dos cadernos das provas objetivas.

04 a 05/02/2014

Período destinado à interposição de recursos em face das questões e do gabarito das provas objetivas.

06/02/2014

Publicação das decisões dos recursos eventualmente interpostos em face das questões e do gabarito das provas objetivas.

Correção das provas objetivas.

Publicação do resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação de títulos.

Publicação do resultado e da classificação preliminar.

07 a 10/02/2014

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação de títulos e do resultado e da classificação preliminar.

11/02/2014

Publicação das decisões do julgamento dos recursos em face do resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação de títulos e do resultado e da classificação preliminar.

Publicação do resultado definitivo das provas objetivas e da avaliação de títulos.

Publicação do resultado e da classificação definitiva.

Homologação do Resultado do Concurso Público.

Todas as publicações serão feitas no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos em acompanhar e tomar conhecimento das publicações.