Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC

Notícia:   Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC abre 61 vagas em caráter temporário

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, VAGAS DA CLASSE INICIAL, EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Edson Vizolli, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, observadas as disposições da Lei Complementar nº 044/2006, de 07 de março de 2006, torna público para o conhecimento dos interessados, que acham-se abertas, no período de 07 a 11 de janeiro de 2008, nos dias considerados úteis e com expediente normal na Prefeitura Municipal, as inscrições ao Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, em cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme se identifica no ANEXO I deste Edital, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade, nos termos destacados no ANEXO I deste Edital, a contar da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, por igual período, em cada caso, mediante motivação e justificado interesse público. No decorrer do prazo de validade a Administração Municipal convocará, segundo a ordem de classificação, os aprovados para preenchimento de vagas, em caráter temporário, para atendimento à demanda, atendimento à substituições (em vagas vinculadas), ou, ainda, temporariamente, até a realização de Concurso Público.

1.2. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados e/ou classificados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração, nas atividades do Sistema Municipal de Ensino e de outras áreas da Administração Municipal, conforme consta do ANEXO I, deste Edital, e da ordem classificação dos classificados, em resultado final, neste Processo Seletivo público.

1.3. Os candidatos classificados nesta seleção pública e nomeados estarão sujeitos às normas da Lei Complementar nº 044/2006, de 07 de março de 2006 e, no que couber, as normas do Estatuto e da Política Municipal de Administração e Remuneração de Pessoal, aprovada pela Lei Complementar nº 047/2006, de 29 de setembro de 2006.

1.4. O período de contratação dos aprovados e/ou classificados é temporário, conforme estabelecido, em cada caso, no ANEXO I, deste Edital.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES:

2.1. Este processo seletivo público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, em caráter temporário, de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou forem criadas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, além da eventual necessidade de substituições de titulares em vagas vinculadas, nos termos do ANEXO I deste Edital. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos cargos oferecidos neste Processo Seletivo Público.

2.1.1. Esta seleção pública, também objetiva o preenchimento eventual e temporário de vagas decorrentes da necessidade de substituição de titulares afastados ou em licenças, conforme consta da legislação específica do Município.

2.1.2. Os cargos, as vagas e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho, o local de exercício das atribuições, órgão de vinculação, habilitação mínima, valor do vencimento e outras condições estão relacionados e detalhados nos quadros do ANEXO I deste Edital. A descrição sucinta das atribuições mínimas de cada cargo consta do ANEXO II desta Edital.

2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento), das vagas para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidas as disposições dos artigos 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, conforme quadro do ANEXO I deste Edital.

2.2.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, na ficha de inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes à pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrições.

2.2.2.1. Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3. O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4. A opção por preenchimento de vaga em cargo ao qual não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) e à empresa contrata para a execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.2.5. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário e local da aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.6. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.5", acima.

2.2.7. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas.

2.2.8. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas, das condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) ou pela empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá, na convocação, alegar desconhecimento.

3.1.1. O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos no ANEXO I deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago à guisa de taxa de inscrição.

3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante legal e do comprovante de recolhimento, em Tesouraria, da taxa de inscrição, cujo valor consta do ANEXO V, deste Edital.

3.3. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 07 a 11 de janeiro de 2008. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital.

3.4. As informações prestadas na Ficha de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4.1. O concorrente às vagas no cargo de Professor, em cada uma das habilitações ou áreas de atuação ofertadas neste Processo Seletivo, além de indicar de forma expressa a habilitação com a correspondente jornada semanal de trabalho, indicará, na Ficha de Inscrição, a condição de habilitado ou não habilitado.

3.4.2. Para fins desta seleção pública:

a) Professor habilitado é aquele que preenche as condições estabelecidas, em quadros próprios, do ANEXO V, da Lei Complementar nº 47/2006, de 29 de setembro de 2006;

b) Professor não habilitado é aquele que não tem graduação específica para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou para ministrar, em áreas específicas, nas séries finais do Ensino Fundamental.

3.5. Na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), preposto da empresa contratada para a operacionalização do Processo Seletivo, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.3", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.6. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.7. das Vedações em Participar neste Processo Seletivo:

3.7.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes, empregados ou colaboradores da empresa contratada para execução operacional do processo Seletivo.

3.7.2. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão do Processo Seletivo.

3.8. Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:

3.8.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.8.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br.

3.8.3. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, ou disponibilizada pela internet, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.8.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.9. Do Processo de Inscrição:

3.9.1. A inscrição feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC).

3.9.2 No período de 07 a 11 de janeiro de 2007, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, no horário das 08h às 11 h30min horas e das 1 3h30min às 1 7h horas, preposto da empresa contratada para a operacionalização do Processo Seletivo, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos candidatos.

3.9.3. Os candidatos, observados os requisitos mínimos necessários, preencherão Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade, observadas as disposições do item "3.6", deste Edital.

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal.

e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2" e seus subitens.

3.9.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.9.5. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas.

3.10. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.10.1. Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.10.2. Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.10.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.11. Da Homologação das Inscrições:

3.11.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução do processo seletivo, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.faxinal.sc.gov.br.

3.11.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.11.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

4. DAS PROVAS

4.1. Esta seleção pública constará de Prova Escrita, Prova Prática e de Prova de Títulos, conforme o caso e normas aqui estabelecidas.

4.1.1. Da Prova Escrita:

4.1.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer oura condição.

4.1.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 20 de janeiro de 2008, das 09h às 12 horas, na Escola Municipal Tereza Migliorini, sita à Rua Irmã de Nês, s/nº, Bairro Antoniolli, na cidade de Faxinal dos Guedes (SC).

4.1.1.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no Anexo IV deste Edital.

4.1.1.4. A prova escrita constará de:

a) 03 (três) questões de Língua Portuguesa;

b) 02 (duas) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais; e

d) 10 (dez) questões de conhecimento específico.

4.1.1.5. A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 30 (trinta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas, sendo: "a", "b", "c", "d" e "e", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.1.1.6. O Caderno da prova, identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.1.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova e no cartão-respostas, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.1.8. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido ao candidato junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.1.9. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, excetos para os concorrentes às vagas em cargos do Magistério Público Municipal (Professor), sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sendo que cada questão corresponderá:

a) As questões de Língua Portuguesa, matemática e de conhecimentos gerais (1 a 10) corresponderão a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos cada uma.

b) As questões de conhecimentos específicos (11 a 20) corresponderão a 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos ponto cada uma.

4.1.1.10. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 7 (sete), exclusivamente aos candidatos concorrentes às vagas em cargos do Magistério Público Municipal (Professor), sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais.

4.1.1.10.1. O valor das questões da prova escrita aplicada aos concorrentes às vagas em cargos do Magistério Público Municipal (Professor), será o mesmo estabelecido para os demais candidatos, nos termos do item "4.1.1.9" acima, sendo que a nota final da prova será multiplicada por 0,70 (zero vírgula setenta), para lhe dar peso 7 (sete).

4.1.1.10.2. Para fins de arredondamento da nota da prova escrita dos candidatos à vagas em cargos do Magistério Público Municipal (Professor), na ocorrência de fração em centésimos, o arredondamento será para cima quando casa centesimal for igual ou superior a 5 (cinco).

4.1.1.11. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada.

4.1.1.12. O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.1.13. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado no subitem "4.1.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

4.1.1.13.1. Para fins de identificação serão aceitos documentos já descritos no item "3.6.", deste Edital.

4.1.1.13.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.1.13.3. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.1 .1 .2", ou não se identificar, nos termos descritos neste item (4.1.1.13 e seus subitens acima), será eliminado do processo desta seleção pública.

4.1.1.14. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.1.1.15. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

4.1.1.16. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) O local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição.

b) O local para a assinatura do candidato.

c) O local para o visto de membros da empresa contratada e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.1.17. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.

4.1.1.18. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.1.1.19. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.1.1.20. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.1.21. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

4.1.1.22. Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão documento das ocorrências da prova, indicando se há cartãos-respostas, totalmente, em branco, ou com questões em branco, ou preenchidas a lápis, e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.1.23. Em cada uma das salas será lavrada ata circunstanciada, na qual serão relatadas as ocorrências pertinentes às provas e constará, também, se há cartãos-respostas com questões em branco, ou respondidas com lápis, além de outras anotações necessárias. A ata será subscrita pelo(s) fiscal(ais) de provas, pelos três últimos candidatos e pelos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo presentes ao encerramento das atividades em cada uma das salas de aplicação das provas.

4.1.1.24. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) Na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), através de afixação.

b) Na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

4.1.1.24. No dia seguinte da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação de cada caderno de prova, segundo os cargos do processo seletivo, através da internet, no sítio www.rg.srv.br.

4.1.1.25. Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita, os cartãos-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.1.1.26. O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do processo seletivo.

4.1.1.27. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará após decididos os recursos das provas e dos gabaritos, através edital afixado no Mural Público Municipal e da internet, nos endereços www.rg.srv.br e www.faxinal.sc.gov.br.

4.1.2. Da Prova Prática:

4.1.2.1. Serão submetidos às Provas Práticas os candidatos à vaga do cargo de Motorista e Operador de Máquinas Rodoviárias.

4.1.2.2. As provas práticas serão realizadas no dia 20 de janeiro de 2008, com início às 13h horas, junto à Garagem de Máquinas do Município, sita à Rua São Pedro, s/nº, na cidade de Faxinal dos Guedes (SC).

4.1.2.3. À prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios objetivos de avaliação nesta prova, nos termos do ANEXO IV deste Edital.

4.1.2.4. No horário, data e local, estabelecidos no item "4.1.2.2" deste Edital, os concorrentes às vagas do cargo de Motorista e de Operador de Máquinas comparecerão munidos do Cartão de Inscrição e do documento de identidade informado na Ficha de Inscrição.

4.1.2.5. Pela ordem de inscrição, cada candidato assinará a lista de presença e prestará a prova, preenchendo e assinando ao final, formulário próprio, no qual será atribuída nota a cada um dos quesitos de avaliação e apurada a nota final do concorrente. O formulário desta prova, também identificará e conterá a assinatura do instrutor que aplicou a prova.

4.1.2.6. Ao candidato que não comparecer, ou por qualquer motivo, não dirigir o veículo, ou não operar a máquina, conforme o caso, disponibilizados para a realização da prova prática, a esta será atribuída nota 0 (zero).

4.1.2.7. Até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas práticas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através Edital afixado no Mural Público Municipal e da internet, nos endereços www.rg.srv.br e www.faxinal.sc.gov.br.

4.1.3. Da Prova de Títulos:

4.1.3.1. A prova de títulos é exclusiva aos candidatos concorrentes às vagas em cargos do Magistério Público Municipal, ou seja, de Professor, conforme habilitações que constam no ANEXO I, deste Edital.

4.1.3.2. Para fins desta prova, consideram-se títulos:

4.1.3.2.1. Para professores Habilitados:

a) Certificados de conclusão de cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional, ou afins, voltados exclusivamente à área de habilitação e atuação, ou seja, à docência, conforme a habilitação específica exigida, 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos, para cada 80 (oitenta horas de curso). Somente serão aceitos como títulos, para fins do disposto neste item, os certificados emitidos a partir de 1º de janeiro de 2005.

b) Diploma, certificado, ou equivalente de conclusão de especialização, exclusivamente para o exercício da docência, específico para a área de habilitação, para o cargo de Professor, 1,00 (um) ponto, por especialização.

4.1.3.2.2.Para Professores não habilitados:

a) Certificados de conclusão de cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional, ou afins, voltados exclusivamente à área de habilitação e atuação, ou seja, à docência, conforme a habilitação específica exigida, 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos, para cada 80 (oitenta horas de curso). Somente serão aceitos como títulos, para fins do disposto neste item, os certificados emitidos a partir de 1º de janeiro de 2005.

b) comprovante de conclusão do curso técnico em magistério - 0,20 (zero vírgula vinte) pontos;

c) comprovante de matrícula e de freqüência de curso de graduação, exclusivamente, na habilitação pretendida, até a terceira fase, ciclo ou semestre - 0,50 (meio) ponto.

d) comprovante de matrícula e de freqüência de curso de graduação, exclusivamente, na habilitação pretendida, a partir da terceira fase, ciclo ou semestre - 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos.

4.1.3.3. A prova de títulos valerá 3 (três) pontos, apurados nos termos dos itens "4.1.3.2.1" e "4.1.3.2.2" cima, não sendo computados os que excederem a este limite.

4.1.3.4. Somente serão aceitos como títulos, para fins do disposto nos subitens "4.1.3.2.1 - ‘a'" e "4.1.3.2.2 - ‘a'" os certificados cujo conteúdo, disciplinas ou temas tenham relacionamento direto e específico com as atribuições do cargo pretendido do Magistério Público Municipal, ou seja, com a habilitação exigida em cada uma das áreas da docência estabelecidas neste processo seletivo.

4.1.3.5. Na apuração das notas da prova de títulos serão observados os seguintes critérios:

4.1.3.5.1. Não serão considerados certificados, atestados ou diplomas de conclusão de cursos de formação profissional de habilitação à docência, exceto nos casos de especialização, nos termos do subitem "4.1.3.2.1 -‘b'".

4.1.3.6. Na apuração dos pontos relativos ao item "4.1.3.2.1 ‘a'" e "4.1.3.2.2 ‘a'", serão considerados todos os certificados, independendo da carga horária, bastando serem relativos à área específica de habilitação e de atuação, sendo, ainda, considerada como inteira a fração igual ou superior a 40 (quarenta) horas.

4.1.3.7. O resultado da prova de títulos será publicado através edital a ser afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), e na internet, através dos sítios www.rg.srv.br e www.faxinal.sc.gov.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data da realização das provas escritas.

5. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL:

5.1. A nota final, conseqüentemente, o resultado do Concurso, será apurada considerando os seguintes critérios:

5.1.1. Para os candidatos às vagas dos cargos de Agente de Serviços Gerais, Educador Social, Instrutor Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Médico (40 horas semanais) e Médico Ginecologista (20 horas semanais), a nota final será a nota da prova escrita.

5.1.2. Para os candidatos às vagas dos cargos de Motorista e de Operador de Máquinas, a nota final será a média aritmética da nota da prova escrita com a nota da prova prática.

5.1.3. Para os candidatos concorrentes às vagas dos cargos de Professor a nota final será a soma da nota da prova escrita, com a nota obtida na prova de títulos.

6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, ou da média aritmética entre as notas da prova escrita e da prova prática, ou, ainda, a nota da prova escrita acrescida na nota de títulos, conforme definido no item "5" e seus subitens, acima.

6.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos do Concurso.

6.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1. O candidato que tiver maior idade.

6.3.4. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.5. O candidato casado.

6.3.6. O candidato que tiver o maior número de dependentes.

6.4. Serão inclusos na lista de classificação todos os candidatos, que serão considerados classificados segundo a ordem das notas obtidas e apuradas nos termos do item "5" e seus subitens acima.

6.4.1. Os candidatos classificados poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, havendo necessidade e interesse e for conveniente à Administração Municipal e vagas a serem preenchidas.

6.5. A listagem dos aprovados será divulgada, em edital, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet nos sítios www.rg.srv.br e www.faxinal.sc.gov.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas e práticas.

6.6. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no item "7" a seguir.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Caberá recurso:

7.1.1. Do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à empresa contratada para a operacionalização desta seleção pública.

7.1.2. Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 1 (um) dia da data da efetiva disponibilização, na internet, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.1.24", deste Edital. Os recursos relativos às questões da prova escrita, interpostos nos termos do item "7.2" abaixo, não conterão qualquer meio de identificação do recorrente, mencionando, exclusivamente, o cargo e as questões que ensejam o recurso, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.1.3. Dos gabaritos, no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.1.4. Do resultado de cada uma das provas (escritas, práticas e de títulos) e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do mesmo em edital específico, no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através dos sítios www.rg.srv.br e www.faxinal.sc.gov.br. Da petição, neste caso, deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.2. Os recursos deverão ser interpostos por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo.

7.3. Os recursos uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a operacionalização do Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do argüido.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, interpostos dentro do prazo estabelecido. Não serão conhecidos os recursos que desobedeçam as determinações estampadas, na parte final, dos itens "7.1.2" e "7.1.4" deste Edital.

7.5. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A divulgação será através de publicação na internet, no sítio www.rg.srv.br, além de serem disponibilizados, aos interessados, na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes.

7.6. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.7. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.8. Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.5", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

8. DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1. Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Processo Seletivo, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

8.2. A publicação do ato de homologação dar-se-á através de afixação no Mural Público da prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes e através da internet, no sítio http://faxinal.sc.gov.br.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS:

9.1. O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos.

9.2. A convocação, obedecida a ordem de classificação é estabelecida segundo as necessidades administrativas e à conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.3. A contratação dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeita:

9.3.1. A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos na legislação que instituiu o Plano de Cargos.

9.3.2. Comprovante de habilitação, para o exercício do cargo, conforme estabelecido no ANEXO I, deste Edital.

9.3.3. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.3.4. Alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro do domicílio do candidato.

9.3.5. Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.

9.3.6. Cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Faxinal dos Guedes (SC).

9.4. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

9.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo está estabelecido, para cada caso, no ANEXO I deste Edital.

9.6. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão às regras do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

9.7. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico administrativo (Lei Complementar n. 044/2006) e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar o período de validade do Processo Seletivo.

11.4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos desta seleção.

11.5. Todos os procedimentos e atos, inclusive deliberações a cargo da empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo serão supervisionadas por Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal.

11.6. A empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda. executará todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a homologação das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, apreciação de pedidos de revisão e de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

11.7. As publicações sobre o Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.faxinal.sc.gov.br, conforme estabelecido neste Edital.

11.8. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através dos sítios anunciados no item anterior.

11.9. Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

11.10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

11.11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas.

11.11.1. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

11.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "11.6 acima, pela Comissão Especial do Processo Seletivo e pelo Prefeito Municipal, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.13. Fica eleito o foro da Comarca de Xanxerê (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo, que não comporte solução em sede administrativa.

Centro Administrativo Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), em 18 de dezembro de 2007.

EDSON VIZOLLI
Prefeito Municipal

ANEXO I
VAGAS EXISTENTES PARA PREENCHIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (Concorrência Geral)

I - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - CONCORRÊNCIA GERAL

Cargo

Área de Atuação

Habilitação



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Órgão Administrativo ou Escola

Período de Contratação

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Motivo da Contratação

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AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Áreas diversas

Alfabetização

13

Diversos setores da Administração

Pelo Período de até 12 (doze) meses (art. 2º, IV, LC 044/2006).

40 h/s

581,45

04 vagas para suprir a falta de servidor efetivo para atuação nas áreas de saúde (unidades sanitárias), educação (escolas e creches), assistência social (programas sociais) e infra-estrutura (garagem) e 09 vagas para suprir o aumento de demanda de atendimento nas áreas de áreas de saúde (unidades sanitárias), educação (escolas e creches), assistência social (programas sociais) e infra-estrutura (garagem.

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MOTORISTA

Diversas áreas

Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo que for dirigir

03

Diversos Setores da Administração

Pelo Período de até 12 (doze) meses (art. 2º, IV, LC 044/2006).

40 h/s

622 ,55

Suprir as ausências decorrentes de aposentadoria dos titulares nas áreas de saúde e infra-estrutura.

OPERADOR DE MÁQUINA

Infra- Estrutura

Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação.

02

Secretaria de Infra-estrutura - SEIN

Pelo Período de até 12 (doze) meses (art. 2º, IV, LC 044/2006).

40 h/s

729,76

Suprir as ausências decorrentes de aposentadoria dos titulares na área de infra-estrutura.

EDUCADOR SOCIAL

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

Nível médio

01

Secretaria de Assistência Social - SEAS

Pelo Período de até 12 (doze) meses (art. 2º, IV, LC 044/2006).

40 h/s

878,05

Suprir o aumento de demanda de atendimento no Programa PETI/Casa da Criança.

INSTRUTOR SOCIAL

Assistência Social

Ensino Fundamental

02

Secretaria de Assistência Social - SEAS

Pelo Período de até 12 (doze) meses (art. 2º, IV e V, LC 044/2006).

40 h/s

581,45

Suprir a licença médica legalmente concedida à servidora Maria de Lourdes Possamai e suprir as ausências decorrentes de aposentadoria de titular na área de assistência social - vaga em reserva técnica.

AUXILIAR DE CONSUL-TÓRIO DENTÁRIO

Programa de Saúde Bucal

2 grau completo e registro no Conselho Regional de Odontologia.

02

Secretaria de saúde Pública -
SESP

Pelo Período de até 12 (doze) meses (art. 2, IV, LC 044/2006).

40 h/s

622,55

Suprir a falta de servidor efetivo para atuação específica no programa de saúde bucal.

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6

MÉDICO

Programa de Saúde a Família - PSF

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico.

01

Secretaria de saúde Pública -
SESP

Pelo Período de até 12 (doze) meses (art. 2, IV, LC 044/2006).

40 h/s

7.626,50

Suprir a falta de servidor efetivo ou temporário para atuação específica no Programa de Saúde da Família - PSF.

MÉDICO - GINECO-LOGISTA

Programas de saúde municipali-dade

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Ginecologista

01

Secretaria de saúde Pública -
SESP

Pelo Período de até 12 (doze) meses (art. 2, V, LC 044/2006).

20 h/s

4.067,46

Suprir a falta de servidor efetivo ou temporário para atuação específica nos Programas de Saúde da municipalidade.

PROFESSOR

Educação Infantil

Pedagogia na área de educação infantil

11

Escolas da Rede Municipal de Ensino

Período letivo de 2008 (art. 2, V, LC 044/2006).

20 h/s

493,91

Suprir a falta de servidor efetivo para atuação específica em sala de aula, bem como, para suprir o aumento de demanda de atendimento na área de educação infantil.

Séries iniciais do Ensino Fundamental

Pedagogia específica para o Ensino Fundamental

12

Suprir os afastamentos de professores para atuação em função de confiança, para suprir a falta de servidor efetivo para atuação específica em sala de aula, bem como, para suprir o aumento de demanda de atendimento nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

PROFESSOR - Ensino Fundamental

História

Licenciatura Plena na área de atuação específica

01

Escolas da Rede Municipal de Ensino

Período letivo de 2008 (art. 2, IV, LC 044/2006).

20 h/s

493,91

Suprir a falta de servidor efetivo para atuação específica em sala de aula.

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6

Geografia

01

Língua Portuguesa

02

Matemática

01

Artes

01

Letras/Inglês

02

30 h/s

740,86

Língua Portuguesa e Espanhol

01

10 h/s

290,72

Suprir o aumento de demanda de atendimento na área do Ensino Fundamental de 5 a 8 séries.

Ciências

02

30 h/s

740.86

Matemática

01

Artes

01

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS CARGOS

Identificação dos Cargos

Descrição sucinta das atribuições

Condições de Trabalho

Agente de Serviços Gerais

Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; zelar e efetuar pela limpeza e conservação de praças, parques, jardins, recintos e prédios; executar tarefas auxiliares; operar máquinas de pequeno porte; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas e ornamentais; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e a limpeza dos equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; cuidar de currais e terrenos baldios; alimentar animais sob supervisão; lavar peças e dependências de oficinas, garagens e similares; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas; coletar sementes e mudas de plantas nativas; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; fazer assentamentos de meio-fio; remover o pó de móveis e ambientes de trabalho; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; preparar e servir alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; preparar e servir merendas; fazer o serviço de limpeza em geral; executar tarefas afins

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalhar desabrigado.

Motorista

Conduzir veículos automotores, caminhões e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; operar rádio transceptor; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins.

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

Operador de Máquina

Operar máquinas como rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários; operar máquinas agrícolas, tais como trator de pneus e seus respectivos equipamentos agrícolas; providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins.

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a plantões.

Educador Social

Organizar arquivos em geral inerentes a área social; fazer a triagem e cadastramento de atendimentos sociais; prestar orientações e informações em geral; organizar cadastros e solicitações de materiais; controlar e emitir relatórios; realizar trabalhos de ordem administrativa; participar administrativamente de reuniões sócio-educativas; sistematizar acompanhamentos; auxiliar na realização de eventos municipais; trabalhar com oficinas de artesanato nos programas

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo e atendimento ao público.

sociais; trabalhar em oficinas de informática, datilografia, música, teatro nos programas sociais; preencher formulários;

participar administrativamente de atividades de organização social e comunitária; auxiliar no transporte de pessoas

portadoras de necessidades especiais; executar atividades de apoio; trabalhar com oficinas de artes; atender crianças de 0 a 12 anos nos programas de abrigo; trabalhar como educador de rua, realizando abordagens com a população

com trajetória de rua; participar administrativamente de oficinas sócio-educativas com crianças de e na rua e encaminhá-las para os programas; participar administrativamente de atividades sócio-educativas com famílias,

mulheres, idosos, portadores de necessidades especiais, crianças e adolescentes; participar administrativamente de oficinas nos programas sócio-educativos; participar administrativamente de orientação sócio-educativa nos programas e projetos; desenvolver oficinas de dança, teatro e cidadania; prestar orientação em oficinas profissionalizantes; trabalhar em oficinas de informática, datilografia, música, artesanato, reciclagem de papel, crochê, tricô, bordado, pinturas, culinária, costura, manicura, pedicura, cabeleireiro, entre outras; executar outras tarefas afins.

Instrutor Social

Atuar em programas sociais do Município, desenvolvendo habilidades artísticas, culturais e profissionais; atender usuários, identificando-os e encaminhando-os ao Assistente social; fazer visitas domiciliares, a escolas e instituições levantando dados necessários ao posterior atendimento social; auxiliar em levantamentos e estudos na área social;

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a plantões.

desempenhar trabalhos burocráticos de caráter confidencial, relativa aos serviços, organizando fichários, registrando

os casos investigados, elaborando e datilografando relatórios sobre os trabalhos realizados; desenvolver atividades de

grupo; executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à

higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem;

auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica;

prestar primeiros socorros, certificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sobre sua responsabilidade; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.

Auxiliar de Consultório Dentário

Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem o arquivo e o fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; proceder a limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins.

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.

Médico

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde; efetuar os atos médicos para os quais esteja capacitado; prescrever, orientar e supervisionar a terapêutica indicada, acompanhando a evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados; participar de equipe multidisciplinar; manter sempre atualizadas as anotações do prontuário do paciente; prescrever a terapia medicamentosa; emitir laudos e pareceres; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade em cada caso; participar e colaborar no planejamento e execução de programas de saúde; participar do programa de saúde da família; orientar equipe técnica-assistencial; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros; zelar pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar efetivamente da política de saúde do Município; efetuar atendimento nos serviços próprios do Município e no domicílio de pacientes; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; e, desempenhar outras tarefas afins.

Sujeito a plantões e ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

Médico Ginecologista

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde; efetuar os atos médicos para os quais esteja capacitado; prescrever, orientar e supervisionar a terapêutica indicada, acompanhando a evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados; participar de equipe multidisciplinar; manter sempre atualizadas as anotações do prontuário do paciente; prescrever a terapia medicamentosa; emitir laudos e pareceres; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade em cada caso; participar e colaborar no planejamento e execução de programas de saúde; orientar equipe técnica-assistencial; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros; zelar pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar efetivamente da política de saúde do Município; efetuar o atendimento nos serviços próprios do Município e no domicílio de pacientes, conforme regulamentação; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; e, desempenhar outras tarefas afins.

Sujeito a plantões, trabalho externo e ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

Professor

Educação Infantil: ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área da educação infantil; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de educação infantil.

Atividades em sala de aula e nos demais equipamentos que compoem o Pre Escolar, de acordo com o calendário escolar organizado pela Secretaria Municipal de Educação e demais normas pertinentes.

Séries Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino fundamental.

Atividades em sala de aula, de acordo com o calendário escolar organizado pela Secretaria Municipal de Educação e demais normas pertinentes.

Séries Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental de 5 a 8 séries; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino fundamental de 5 a 8 séries.

Atividades em sala de aula de acordo com o calendário escolar organizado pela Secretaria Municipal de Educação e demais normas pertinentes

ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, PARA AS PROVAS ESCRITAS:

1. Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto, ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, encontro vocálico e consonantal, sílabas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas, acentuação, coletivos, gênero do substantivo masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Faxinal dos Guedes (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País e do Mundo. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Auxiliar de Serviços Gerais: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização interna, limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins, copa e cozinha, preparo de alimentação escolar; sobre serviços auxiliares de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, sejam patrimoniais ou de domínio público; sobre serviços de manutenção e conservação estradas municipais, ruas, passeios, praças, jardins e logradouros públicos em geral, inclusive em cemitérios públicos municipais; conhecimentos acerca de serviços de jardinagem, flores, arborização e plantas ornamentais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; relacionamento pessoal e interpessoal no ambiente de trabalho; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal.

Motorista: Direção defensiva; operação e direção de veículos, assim considerados como automóveis, utilitários e caminhões (inclusive ambulâncias e ônibus do transporte escolar); conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Transito, inclusive acerca da direção de ônibus, para o serviço de transporte escolar e de ambulâncias, para os transportes de emergência; manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos veículos; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; relacionamento pessoal e interpessoal no ambiente de trabalho; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Operador de Máquina: Conhecimentos inerentes à operação de máquinas rodoviárias e agrícolas, em serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana ou agrícola; direção defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; execução de serviços de infra-estrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito; conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; relacionamento pessoal e interpessoal no ambiente de trabalho; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

2. Cargo: INSTRUTOR SOCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto, ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, encontro vocálico e consonantal, sílabas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas, acentuação, coletivos, gênero do substantivo masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pronomes, adjetivos, conjugação de verbos e concordância verbal.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Faxinal dos Guedes (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigida para o cargo.

MATEMÁTICA: Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, frações e equações de primeiro grau, sempre primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos e necessários ao exercício do conjunto das atribuições do cargo; normas e procedimento para a higiene pessoal de crianças; conhecimentos elementares relativos ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/90) e ao estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003); conhecimentos acerca de trabalhos em grupos de pessoas atendidas pelas ações e serviços de assistência social municipal; conhecimentos elementares em ações preventivas de saúde e de ministração de medicamentos; conhecimentos elementares acerca de alimentos, formas de alimentação, preparo de refeições e propriedades nutritivas de alimentos; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; relacionamento pessoal e interpessoal no ambiente de trabalho; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3. CARGO: EDUCADOR SOCIAL e AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Faxinal dos Guedes (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Educador Social: Conhecimentos básicos e necessários ao exercício do conjunto das atribuições do cargo; normas e procedimento para a higiene pessoal de crianças; conhecimentos elementares relativos ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/90) e ao estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003); conhecimentos acerca de trabalhos em grupos de pessoas atendidas pelas ações e serviços de assistência social municipal; conhecimentos sobre o Programa de Erradicação de Trabalho Infantil, segundo as diretrizes do Ministério da Assistência Social e de Combate à Pobreza; conhecimentos sobre formas pedagógicas e práticas no ensinamento de trabalhos manuais e artesanais; operacionalização de oficinas de música, dança, teatro, informática e outras com as crianças atendidas pelo PETI, no âmbito municipal e com as crianças atendidas em outros programas sociais desenvolvidos pelo Município; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; relacionamento pessoal e interpessoal no ambiente de trabalho; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Auxiliar de Consultório Dentário: Conhecimentos básicos sobre saúde e atividades odontológicas, especialmente as praticas em saúde pública, de forma preventiva; conhecimento pertinentes aos programas de saúde pública desenvolvidos pelo Município, notadamente nas unidades municipais de saúde, nas ações e serviços preventivos e curativos em saúde bucal; programas preventivos de saúde bucal e odontológica, desenvolvidos e operacionalizados junto à comunidade de modo geral, e junto às escolas, de modo especial; higienização de locais e instrumentos de saúde bucal e odontológica; conhecimentos básicos sobre procedimentos e medicação; interpretação de sinais e sintomas; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

4. Cargos: PROFESSOR, MÉDICO e MÉDICO GINECOLOGISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; língua padrão ou norma culta; ortografia; acentuação gráfica; pontuação; grafia das palavras; morfologia; sintaxe; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; regras gramaticais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; linguagem figurada, conotação e denotação; virtudes e vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica, análise combinatória e problemas para aferição do raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Faxinal dos Guedes (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Professor: (Educação Infantil, Séries iniciais e Séries Finais do Ensino Fundamenta): Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (conversão da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006); Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001; conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica - Pedagogia para a Educação Infantil e ensino fundamental; planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo.

Médico e Médico Ginecologista: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive do Programa de Saúde da Família - PSF; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia, vigilância sanitária e vigilância em saúde; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; endemias, diagnóstico, causas, tratamento, tecnologias para inibição, tratamento e cura, segundo a especialidade; ações preventivas e orientação aos pacientes; ética profissional; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO IV

a) PROVA PRÁTICA - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

MOTORISTA

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas no cargo de Motorista, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - MOTORISTA

CONCEITO1

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas, do veículo, antes do início do uso.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de acessórios obrigatórios em veículos.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura.

 

4. Início de operação - partida e "arranque".

 

5. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos.

 

6. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

7. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

8. Respeito à sinalização de trânsito.

 

9. Habilidade para operação.

 

10. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem, durante a direção.

 

11. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas do veículo.

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

1 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (dez).

ANEXO IV

b) PROVA PRÁTICA - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

OPERADOR DE TRATTOR DE PNEUS

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas do cargo de Operador de Máquinas, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - OPERADOR MÁQUINA

CONCEITO2

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas e operacionais da máquina, antes do início da operação.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória, ou necessária.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, de controle de combustíveis, óleos e temperatura.

 

4. Observância à segurança do operador, das pessoas próximas do local de operação, da segurança da máquina e de bens próximos (sejam públicos ou de particulares), no início da operação.

 

5. Início de operação - partida e "arranque".

 

6. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

7. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro, para a operação de máquinas rodoviárias.

 

8. Respeito à sinalização de trânsito.

 

9. Habilidade para operação.

 

10. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquinas, durante a operação.

 

11. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina.

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

2 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (dez).

ANEXO V

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Identificação do Cargo

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Agente de Serviços Gerais

15,00

Instrutor Social

Professor - Língua Portuguesa (10 h/s)

Auxiliar de Consultório Dentário

20,00

Professor - Educação Infantil (20 h/s)

Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental (20 h/s)

Professor - História (20 h/s)

Professor - Geografia (20 h/s)

Professor - Língua Portuguesa (20 h/s)

Professor - matemática (20 h/s)

Professor - Artes (20 h/s)

Professor - História (20 h/s)

Motorista

25,00

Operador de Máquina

Educador Social

Professor - Ciências (30 h/s)

Professor - Matemática (30 h/s)

Professor - Artes (30 h/s)

Médico

50,00

Médico Ginecologista