Prefeitura de Embu - SP

Notícia:   Prefeitura de Embu - SP realizará novas provas para Guarda Civil Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2010

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

O Prefeito da Estância Turística de Embu, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e artigos 10 e 11, da Lei Complementar Municipal nº 137, de 12 de março de 2010, sob a organização da empresa "RBO - Assessoria Pública e Projetos Municipais", com a supervisão da Comissão especialmente nomeada pela Portaria nº 1252, de 03 de agosto de 2010, faz saber que realizará neste Município no período de 18 de outubro a 05 de novembro de 2010, inscrições para o Concurso Público visando selecionar candidatos para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (masculino), provido pelo Regime Estatutário.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes, e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - O cargo, vagas, escolaridade/formação exigida, carga horária, vencimento e valor da inscrição são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.3 - As atribuições que caracterizam o cargo estão descritas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O Concurso Público compreenderá a aplicação de provas de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 5.

1.4.1 - As provas serão realizadas no Município da Estância Turística de Embu/SP.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu/SP, localizada na Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, nº 114 - Centro, em jornal com circulação no município e na Internet, nos endereços eletrônicos www.embu.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.

1.6 - Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da nomeação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos completos e no máximo 40 (quarenta) anos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Ser do sexo masculino

2.2.4 - Ter no mínimo 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de altura;

2.2.5 - Estar quite com o Serviço Militar que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.6 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.7 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.8 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.9 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.2.10 - Possuir os requisitos exigidos para exercer as atividades do cargo, conforme Anexos I e II.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem anterior será feita no ato da convocação para o curso de formação. A não apresentação é fator de cancelamento de todos os fatos originários da inscrição.

2.4 - Além dos requisitos previstos no subitem 2.2, o candidato deverá:

2.4.1 - Possuir idoneidade moral e aptidão física e mental que o recomendem ao ingresso na carreira, fatores estes que serão verificados, respectivamente, na 3ª (terceira) e 4ª (quarta) Fase, conforme item 5 deste Edital.

2.4.2 - Se possuir tatuagem, a mesma não poderá ser incompatível com o exercício da Guarda Civil Municipal e não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

2.6 - A inscrição será feita por meio da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, a partir do dia 18 de outubro de 2010 até às 23h59min do dia 05 de novembro de 2010.

2.6.1 - Se o candidato optar em fazer sua inscrição presencial poderá dirigir-se pessoalmente, ou por seu procurador, ao Estádio Municipal "Hermínio Expósito", localizado na Alameda Fernando Batista Medina, nº 120, Centro - Município da Estância Turística de Embu/SP, das 9h00 às 16h00, durante o período de inscrição, exceto aos sábados, domingos e feriados, para preenchimento da inscrição e emissão de seu boleto bancário.

2.7 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu/SP e a empresa RBO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.8 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária nacional.

2.9 - Após as 23h59min do dia 05 de novembro de 2010 não será possível acessar o formulário de inscrição.

2.10 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 08 de novembro de 2010.

2.11 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos local de realização de provas.

2.12 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.

2.13 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.14 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.15 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.16 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência e afrodescendentes deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico do formulário de inscrição, e proceder conforme estabelecido nos itens 3 e 4 deste Edital.

2.17 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de suspensão ou cancelamento do certame.

2.18 - O candidato, ou seu procurador, que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.19 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Objetiva para que o fiscal da sala faça a devida correção em ata de prova.

2.20 - Será divulgado, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.21 - O candidato e seu procurador respondem civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.22 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89 e no artigo 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 137, de 12 de março de 2010, é assegurado o direito de se inscrever no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo descrito no Anexo I, cujas atribuições, detalhadas no Anexo II, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.2 - No ato da inscrição, caso necessite, o candidato portador de deficiência deverá requerer, com justificava por escrito, em campo próprio da ficha de inscrição, tratamento diferenciado, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas e apresentar parecer médico por especialista da área de sua deficiência.

3.2.1 - O parecer médico deverá atestar a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência,

3.3 - A entrega do documento descrito no subitem 3.2 deverá ser feita no posto de inscrição definido no subitem 2.6.1, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada.

3.3.1 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.4 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo parecer médico dentro da forma prevista no subitem 3.2 deste Edital.

3.5 - Após a investidura do candidato ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.6 - Das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso, em razão da necessária igualdade de condições, os candidatos portadores de deficiência concorrerá a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

3.7 - Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o item anterior for fração de número inteiro, o número de vagas reservados para os candidatos portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente

4 - DO CANDIDATO AFRODESCENDENTE:

4.1 - À pessoa afrodescendente, em obediência ao que dispõe o artigo 4º, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 137, de 12 de março de 2010, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso.

4.2 - Se, ao efetuar a aplicação do percentual, resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente

4.3 - Consideram-se pessoas afrodescendentes aquelas que assim declararem ser, através de Autodeclaração que deverá ser feita por escrito e em formulário próprio, conforme modelo no Anexo V deste edital, estando ciente o candidato de que, em caso de comprovação, as informações prestadas que não corresponderem com a verdade dos fatos prejudicará a contratação e implicará à instauração do correspondente processo, conforme dispõe o artigo 299 do Código Penal.

4.4 - A entrega da autodeclaração deverá ser feita no posto de inscrição definido no subitem 2.6.1, até o último dia de inscrição devidamente autenticada.

4.5 - Os candidatos que não apresentarem a autodeclaração dentro do período das inscrições, serão considerados como não afrodescendentes e não terão direito à reserva de vagas.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - O presente Concurso Público terá provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 5.2 deste Edital.

5.2 - O concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (masculino) será realizado nas fases citadas abaixo e detalhadas nos itens subsequentes:

5.2.1 - 1ª Fase: Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

5.2.2 - 2ª Fase: Avaliação de Potencialidade Física, de caráter classificatório e eliminatório;

5.2.4 - 3ª Fase: Exame de Teste Prático de Direção Veicular e investigação social de caráter eliminatório;

5.2.3 - 4ª Fase: Exame Médico, Biométrico, e Psicotécnico e entrega da documentação, de caráter eliminatório e

5.2.5 - 5ª Fase: Frequência, aproveitamento e aprovação no Curso de Formação, de caráter eliminatório.

5.3 - A 1ª e 2ª Fase serão realizadas pela empresa "RBO - Assessoria Pública e Projetos Municipais", e as demais fases serão realizadas sob a responsabilidade e coordenação da Prefeitura da Estância Turística de Embu/SP.

5.4 - A publicação de todas as informações necessárias quanto a este concurso, serão publicadas de acordo com o que dispõe o subitem 1.5.

6 - DA 1ª FASE - PROVA ESCRITA OBJETIVA:

6.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I, composta de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e/ou de Conhecimentos Específicos (POCE).

6.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

6.3 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitado para a 2ª Fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

Cargo

POCB
Quantidade de questões

POCE
Quantidade de questões

Guarda Civil Municipal

10 de Português
10 de Matemática

20 de conhecimentos específicos

6.3.1 - As questões da prova objetiva desenvolver-se-ão em forma de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, e D), e uma única resposta correta.

6.3.2 - Haverá, na folha de resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta.

6.4 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.5 - A duração das provas será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

6.6- O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, sala e local constantes do Edital de Convocação, que será publicado conforme dispõe o subitem 1.5.

7 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

7.1 - A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, e divulgada nos sites www.embu.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 26 de novembro de 2010, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

7.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.3 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

7.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

7.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

7.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

7.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

7.8 - A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

7.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

7.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

7.12 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de decorridos 02h00 (duas horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.

7.13 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não devolver a folha de respostas.

7.14 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

7.15 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

7.16 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 7.4, deste Edital, o candidato será eliminado do concurso.

7.17 - As provas escritas objetivas, desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no item 6 do presente Edital.

7.18 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 30 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA 2ª FASE:

8.1 - Haverá somente 01 (uma) lista de classificação geral, da 1ª Fase, para todos os candidatos aprovados nos termos e quantidade especificados nos itens 5 e 6 deste Edital.

8.2 - Estará habilitado para a 2ª Fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2.1 - Serão convocados somente os candidatos melhores classificados na proporção três vezes o número de vagas existentes, mais os empatados na última nota classificada.

8.3 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4 - A convocação para 2ª Fase será publicada conforme dispõe o subitem 1.5.

9 - DA 2ª FASE - AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA:

9.1 - A Avaliação de Potencialidade Física consistirá em 04 (quatro) testes, assim divididos:

9.1.1 - Teste Flexão de Braço em 01 minuto;

9.1.2 - Teste Abdominal em 01 minuto;

9.1.3 - Teste de Corrida de 50 metros e

9.1.4 - Teste de Corrida de 12 minutos.

9.2 - Cada teste será avaliado numa escala de 0 a 100 pontos, totalizando pontuação máxima de 400 pontos.

9.3 - Considerar-se-á apto o candidato que obter a pontuação mínima de 20 pontos para cada exercício e mínima de 200 pontos na somatória total dos testes.

9.4 - A Avaliação de Potencialidade Física é eliminatória pelos critérios estabelecidos nas tabelas constantes do Anexo IV deste Edital, devendo o candidato atingir o mínimo exigido em cada um dos testes.

9.5 - Para efeito de marcas mínimas, valerá apenas a contagem realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas dos testes descritos no Anexo IV deste Edital.

9.6 - No ato da realização da Avaliação de Potencialidade Física, o candidato deverá:

9.7 - Apresentar atestado médico emitido com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência à data da prova, que certifique especificamente estar apto para o esforço físico que será submetido e

9.8 - Apresentar-se com roupas apropriadas para a prática desportiva, ou seja, calção ou agasalho, camiseta e tênis.

9.9 - Será impedido de participar da prova de capacidade física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item acima.

9.10 - O aquecimento e a preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

9.11 - Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

9.12 - Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Potencialidade Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA 3ª, 4ª E 5ª FASE:

10.1 - O candidato que obtiver a pontuação mínima de 20 pontos para cada exercício e mínima de 200 pontos na somatória total dos testes, conforme encontra-se descrito no item 9 deste Edital, considerar-se-á apto e, portanto, será convocado para a 3ª, 4ª e 5ª Fase, desde que não seja eliminado anteriormente nas respectivas fases.

10.2 - Serão considerados habilitados os candidatos aprovados em todas as fases, e serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

10.3 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

10.4 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 03 (três) listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a dos afrodescendente, a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência e a terceira conterá somente a pontuação dos candidatos afrodescendentes.

10.5 - No momento da nomeação serão chamados sequencial e alternadamente os candidatos das três listas, a que se refere o subitem 10.4, devendo ser observado o percentual mínimo de 10% (dez per cento) para garantir a nomeação dos candidatos portador de deficiência e afrodescendente em cada bloco de candidatos chamados para a nomeação.

10.6 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

10.7 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

10.7.1 - Tenha obtido maior nota na parte de Conhecimentos Específicos (POCE) da prova escrita objetiva,

10.7.2 - Tenha a maior idade.

10.8 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, em jornal com circulação no município, conforme disposto no subitem 1.5.

11 - DA 3ª FASE - EXAME DE TESTE PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR E INVESTIGAÇÃO SOCIAL:

11.1 - A avaliação de Teste Prático de Direção Veicular incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades da condução/operacionalização de veículos, sendo observado as regras estabelecidas na própria legislação de trânsito, de conhecimento obrigatório para quem pretende assumir um cargo em cujas atribuições encontra-se a de dirigir veículos.

11.2 - Para todos os candidatos será dado o mesmo tempo, o mesmo tipo de tarefa, os mesmos veículos e percurso.

11.3 - Os candidatos deverão apresentar-se munidos de Carteira Nacional de Habilitação válida. A não apresentação do documento implicará na automática reprovação do candidato.

11.4 - É facultada à Comissão de Concurso exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista no neste Edital, outros documentos comprobatórios de antecedentes morais e criminais.

11.5 - A investigação social será de caráter eliminatório procedida com base nas informações e referências prestadas pelo próprio candidato, em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu em data oportuna.

12 - DA 4ª FASE - EXAME MÉDICO, BIOMÉTRICO E PSICOTÉCNICO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:

12.1- Serão realizados exames de avaliação médica geral, biométrica e psicotécnica, de caráter eliminatório, quanto aos candidatos aprovados na 2ª Fase.

12.2 - O exame acima descrito será realizado pela equipe de Medicina do Trabalho indicada pela Prefeitura da Estância Turística de Embu/SP, que avaliará a aptidão física e mental do candidato para o efetivo exercício do emprego.

12.3 - Os documentos descritos no item 2 deste Edital deverão ser entregues junto a Prefeitura da Estância Turística de Embu/SP, assim que solicitado.

12.4 - A convocação para a execução da 4ª Fase far-se-á conforme disposto no subitem 1.5.

13 - DA 5ª FASE - CURSO DE FORMAÇÃO:

13.1 - Os candidatos habilitados e classificados nas 04 (quatro) fases anteriores do presente Concurso Público, no total de 40 (quarenta) candidatos, serão admitidos na Guarda Civil Municipal e passarão por um processo de formação de Guardas Civis Municipais.

13.2 - Considerar-se-á desistente e será dispensado do curso o candidato que não comparecer nos 03 (três) primeiros dias do inicio do curso.

13.3 - A vaga ocupada pelo candidato que fora dispensado, na forma do subitem 13.2, será preenchida mediante convocação de outros candidatos aprovados, respeitadas a ordem da classificação final do concurso público.

13.4 - A convocação para preenchimento dessa vaga será efetuada durante os 05 (cinco) primeiros dias seguintes à apuração da desistência prevista no subitem 13.2.

13.5 - O curso de Formação de Guarda Civil terá carga horária mínima e a grade curricular estabelecidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.

13.6 - O Guarda Civil que tiver menos de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência das aulas, por disciplina ou no geral, será eliminado do curso e, consequentemente, da Guarda Civil Municipal.

13.7 - O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetuada pelos professores e instrutores da classe a que pertencer o Guarda Civil e pelos encarregados de ministrar a matéria do curso.

13.8- Será considerado aprovado no curso do Guarda Civil, o candidato que obtiver a média igual ou superior a 05 (cinco) em cada matéria.

13.9 - As avaliações de educação física, defesa pessoal e ordem unida serão realizadas mediante provas práticas previamente estabelecidas pela coordenação do curso, com os respectivos índices de aproveitamento.

14. DOS RECURSOS:

14.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra as provas e/ou gabaritos preliminares disporá de 02 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento.

14.2 - O recurso deverá ser feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo VI, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone, dirigido à Comissão de Concurso e protocolado, pelo próprio candidato, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu/SP, localizada na Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, nº 114 - Centro.

14.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo preestabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

14.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 14.2.

14.5 - Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.6 - Recebido o recurso, a Comissão de Concurso decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

14-7- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

14.8 - Se do exame de recursos contra questões da prova objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15. DA NOMEAÇÃO:

15.1 - Será nomeado o candidato aprovado em exame médico admissional, realizado por médico oficial da Prefeitura da Estância Turística de Embu/SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

15.2 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, conforme disposto no item 10 deste edital.

15.3 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41, da Constituição Federal.

15.4 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

15.5 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do concurso.

15.6 - No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

15.7 - Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos.

15.8 - A não apresentação da declaração de que trata o item 15.6, ou da consequente certidão, culminará no indeferimento da posse.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 - Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e assuntos, bem como pela extensão da mesma.

16.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

16.3 - Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

16.7 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito, nos termos da Legislação vigente.

16.8 - A Comissão de Concurso e a empresa organizadora não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

16.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

16.10 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

16.11 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

16.12 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

16.13 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

16.14 - Os vencimentos do cargo deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

16.15 - A Organização, aplicação, correção das Provas Objetivas e aplicação da Avaliação de Potencialidade Física ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. A avaliação médica geral, biométrica, psicotécnica, investigação social, a avaliação de teste prático de direção veicular e o Curso de Formação serão de responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Embu/SP.

Estância Turística de Embu, 01 de outubro de 2010.

Francisco Nascimento de Brito
Prefeito Municipal da Estância Turística de Embu/SP

ANEXO I

Cargos

Vagas

Requisitos Exigidos (conforme legislação vigente)

Jornada Horas/ Semanal

Vencimento Base (*)

Valor da Inscrição

Grau

Remuneração

Guarda Civil Municipal 3ª Classe (masculino)

40

- Ensino Médio Completo

- Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A/B ou no mínimo B.

- Ser do sexo masculino

- Ter no mínimo 21 (vinte e um) completos e no máximo 40 (quarenta)

- Ter no mínimo 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de altura

40 horas (em forma de Escala de Plantão ou jornada diária)

01

R$ 1.122,54

R$ 18,00

(*) Benefícios: será concedido o adicional de periculosidade na ordem de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do servidor, sobre o qual não incidirão vantagens pecuniárias e outros adicionais que integram a sua remuneração.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª CLASSE (MASCULINO):

- Executar tarefas na área de patrulhamento de inspeção, vigilância, guarda e proteção das instalações, serviços e bens municipais; dar suporte, quando cabível, às atividades das Secretarias Municipais e dos respectivos Conselhos Municipais; atuar na prevenção e defesa ambiental, na segurança escolar pública e como agente de autoridade de trânsito e colaborar nas atividades de defesa civil e dos Postos de Segurança Comunitária.

ANEXO III

PROGRAMA

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

- Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

- Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais: operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juros Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Funções; Geometria: Ponto, reta, plano, ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

- Atualidades: Fatos e notícias, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias antecedentes à data da realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Capítulo I- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º). www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

- LEI Nº 5.700, DE 01 DE SETEMBRO DE 1971. (Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências) www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5700.htm.

- LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.) www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm

- LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. (Institui o Código de Trânsito Brasileiro.) www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm

- DECRETO Nº 6.488, DE 19 DE JUNHO DE 2008. (Regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.) www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2008/Decreto/D6488.htm

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA

Para efeito de contagem, somente serão considerados os exercícios compatíveis com os padrões aqui estabelecidos.

- Teste de Flexão de Braço - Consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida.

Músculos avaliados: peitorais/ tríceps/braquial/deltóide anterior. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984.

Tempo para realização do exercício: 01 (um) Minuto.

- Teste de Abdominal - Consiste no movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito dorsal. As plantas dos pés deverão estar sobre o solo com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. Flexionando o abdômen em direção as pernas flexionadas e voltando a posição inicial. Os membros superiores deverão estar cruzados próximo ao tórax dando inicio ao exercício com a finalidade de tocar os cotovelos no joelho.

Músculos avaliados: abdominais/flexores do quadril. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984. Tempo para realização do exercício: 01 (um) Minuto.

- Teste de Corrida 50 Metros - O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta. A posição de saída será em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada. Deverá ser ininterrupto, não sendo permitido o repouso ou pausa, até o término do teste.

- Teste de Corrida 12 Minutos - O teste deverá ser realizado em 12 minutos, em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 02 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

São adotadas tabelas que levarão em consideração o fator idade. (Adaptado de Pollock M.L. e Col. Health and Fitness Thought Physical Activity- 1978 e padrões de teste de corrida ou caminhada).

TABELA DE PONTUAÇÃO

Flexão de braço

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12min

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

10

20

9"50

1700

 

 

 

 

12

22

9"25

1800

 

 

 

20

14

24

9"00

1900

 

 

20

30

16

26

8"75

2000

 

20

30

40

18

28

8"50

2100

20

30

40

50

20

30

8"25

2200

30

40

50

60

22

32

8"00

2300

40

50

60

70

24

34

7"75

2400

50

60

70

80

26

36

7"50

2500

60

70

80

90

28

38

7"25

2600

70

80

90

100

30

40

7"00

2700

80

90

100

 

32

42

6"75

2800

90

100

 

 

34

44

6"50

2900

100

 

 

 

36

46

6"25

3000

 

 

 

 

ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

Dados do candidato:

NOME:

De acordo com a classificação do IBGE, qual a sua cor?

[_] Amarela

[_] Branca

[_] Indígena

[_] Parda

[_] Preta

Você se considera afrodescendente?

[_] Sim [_] Não

DECLARAÇÃO

Declaro que desejo me inscrever no Concurso Público nº 01/2010 da Prefeitura da Estância Turística de Embu/SP, para concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas para afrodescentendes, bem como, declaro estar ciente que informações prestadas que não correspondam à verdade dos fatos prejudicará à contratação e implicará, em caso de comprovação, instauração do correspondente processo, conforme o artigo 299 do Código Penal, conhecer e aceitar todas as regras estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso. Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelo sistema de cotas para afrodescendentes.

Estância Turística de Embu, ____ de _____________ /2010.

___________________
Assinatura do Candidato

PROTOCOLO DE ENTREGA DE AUTO DECLARAÇÃO

Estância Turística de Embu,__________ de _____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato

___________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VI - FORMULÁRIO DE RECURSO

Dados do candidato:

NOME:

 

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (masculino)

ENDEREÇO:

 

TELEFONE:

CELULAR:

___________________
Assinale o tipo de recurso:

RECURSO

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

CONTRA NOTA DA PROVA PRÁTICA

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina

Estância Turística de Embu,__________ de _____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato

___________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento