Prefeitura de Embu - SP

Notícia:   Prefeitura de Embu - SP realizará Concurso

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU - "EMBU DAS ARTES"

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N º 01/2007

PROCESSO 7.420/2007

O Prefeito do Município da Estância Turística de EMBU "Embu das Artes" - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL - Concursos Públicos, Assessoria e Consultoria Administrativa Ltda., INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos - com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria n° 846/2007 aos empregos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, têm validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL DIÁRIO DE SÃO PAULO no D.O.E, pela Internet no endereço www.embu.sp.gov.br, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de EMBU.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de EMBU, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar n° 62/2003 que "Institui o Plano de Cargos, Empregos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de EMBU" e leis subseqüentes. Os candidatos inscritos ao emprego de Professor Adjunto, uma vez aprovados e convocados estarão sujeitos ao que disciplina a Lei 2045/2003 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público e Oficial da Estância Turística de Embu. Os servidores vinculados à Guarda Civil Municipal, uma vez aprovados e convocados estarão sujeitos ao que disciplina a Lei Complementar nº 056/2002 que instituiu a GCM e estabelece suas obrigações e suas leis complementares. Submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como, às presentes instruções especiais.

2 - DOS EMPREGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos empregos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura do Município de Embu, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções, o Conteúdo Programático e demais requisitos inerentes aos empregos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO e ou CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que fazem parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE EMPREGOS é assegurada também:

a) A concessão de Cesta Básica de Alimentos e Vale transporte nos termos da Lei.

b) Adicional de 25 % para os empregos com exigência mínima de Nível Fundamental ou Ensino Médio; cujos candidatos aprovados sejam possuidores de formação de Nível Superior.

2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS

NOMENCLATURAS - EMPREGOS

Nº de Vagas

Requisitos Básicos

SALÁRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO

EMPREGO

Código do Emprego

VALOR

Carga Horária

Auxiliar Geral de Conservação e Manutenção

1.1

100

Ensino Fundamental Completo, ou não + Conhecimentos Básicos da Função.

R$ 465,81

40 Horas Semanais

R$ 10,00

Operador de Máquinas

1.2

12

Ensino Fundamental Completo ou não + Conhecimento Específico da Função + Prova Pratica + CNH Categoria "C"

R$ 1.108,34

40 Horas Semanais

R$ 10,00

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - Masculino
** Observar itens 2.6 e 2.8

2.1

75

Ensino Médio Completo + Teste de Aptidão Física + Habilitação com CNH A/B ou mínimo Categoria "B"

R$ 1.101,91 (já incluso adicional de Periculosidade)

40 Horas Semanais

R$ 12,00

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - Feminino
** Observar itens 2.7 e 2.8

2.2

15

Ensino Médio Completo + Teste de Aptidão Física + Habilitação com CNH A/B ou mínimo Categoria "B"

R$ 1.101,91 (já incluso adicional de Periculosidade)

40 Horas Semanais

R$ 12,00

Secretário de Escola

2.3

42

Médio Completo + Conhecimento Específico na função e conhecimento de Informática

R$ 765,65

40 Horas Semanais

R$ 12,00

Professor Adjunto

3.1

20

Habilitação Específica em Grau Superior em Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.

R$ 8,58 por hora

Mínimo de 10 horas semanais

R$ 20,00

Bibliotecário (a)

3.2

02

Superior Completo em Biblioteconomia + Conhecimentos de Inglês, Informática e na função.

R$ 1.360,17

40 Horas Semanais

R$ 20,00

Engenheiro Civil

3.3

02

Superior Completo + Registro CREA

R$ 2.060,99

40 Horas Semanais

R$ 20,00

Engenheiro Eletricista

3.4

02

Superior Completo + Registro CREA

R$ 2.060,99

40 Horas Semanais

R$ 20,00

Farmacêutico

3.5

02

Superior Completo em Farmácia + CRF

R$ 1.349,17

30 Horas Semanais

R$ 20,00

MÉDICO - Clínico Geral

3.6

30

Superior em Medicina + Registro no CRM

R$ 7.700,00 ** Vide item 2.9

220 Horas Mensais

R$ 20,00

MÉDICO - Pediatra

3.7

10

Superior em Medicina + Curso de Especialização + Registro no CRM

R$ 7.700,00 ** Vide item 2.9

220 Horas Mensais

R$ 20,00

MÉDICO - Ortopedista

3.8

06

Superior em Medicina + Curso de Especialização + Registro no CRM

R$ 7.700,00 ** Vide item 2.9

220 Horas Mensais

R$ 20,00

MÉDICO - Endocrinologista

3.9

02

Superior em Medicina + Curso de Especialização + Registro no CRM

R$ 7.700,00 ** Vide item 2.9

220 Horas Mensais

R$ 20,00

MÉDICO - Neurologista

3.10

02

Superior em Medicina + Curso de Especialização + Registro no CRM

R$ 7.700,00 ** Vide item 2.9

220 Horas Mensais

R$ 20,00

MÉDICO - Psiquiatra

3.11

04

Superior em Medicina + Curso de Especialização + Registro no CRM

R$ 7.700,00 ** Vide item 2.9

220 Horas Mensais

R$ 20,00

2.6 Do total de 75 vagas previstas para o emprego de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª Classe (Masculino) 25 vagas estão previstas para contratação na primeira etapa, sendo que as demais constarão do CADASTRO DE RESERVA, para futuro aproveitamento.

2.7 Do total de 15 vagas previstas para o emprego de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª Classe (Feminino) 05 vagas estão previstas para contratação na primeira etapa sendo que as demais constarão do CADASTRO DE RESERVA, para futuro aproveitamento.

2.8 A composição do salário destinado ao emprego de GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª Classe, tem como base o vencimento mensal de R$ 847, 62, mais 30% de adicional periculosidade, totalizando o Salário Mensal de R$ 1.101,91 (um mil, cento e um reais, noventa e um centavos).

2.9 A composição do salário destinado ao emprego de MÉDICO (todas as especialidades) tem como base o valor de R$ 21,88 por hora, com gratificação de 60% de adicional de permanência maior que 48 horas mensais, totalizando R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora, com carga horária possível de 48 a 220 horas - mensal.

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.12.

3.2 - Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Exclusivamente para inscrição ao emprego de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª Classe (Masculino e Feminino), ter idade mínima de 21 anos completos na data da posse, em conformidade com a Lei Federal nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003, e legislação municipal pertinente.

3.3.3 O candidato uma vez aprovado para o emprego de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª Classe (Masculino e Feminino), além das condições previstas, deverá por ocasião de sua convocação, apresentar ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS e ainda deverá submeter-se à TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (Psicotécnico), cuja avaliação terá caráter ELIMINATÓRIO. O candidato que for considerado inapto no Teste de Avaliação Psicologia ou ainda seja constado antecedentes criminais em sua vida pregressa estará automaticamente, excluído da lista de aprovados no presente concurso.

3.3.4 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.5 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.6 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.8 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.9 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.10 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO.

3.3.11 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 03 a 20 de JULHO de 2007 podendo ser realizada da seguinte forma:

4.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Pessoalmente ou por procuração das 9:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), diretamente no Ginásio Municipal de Esportes, localizado à Alameda Fernando Batista Medina, 120, Centro - EMBU das ARTES, munido obrigatoriamente:

I - da cópia (xérox) de documento de identidade com foto (RG);

II - do Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, que poderá ser recolhida via de depósito bancário - inclusive nos caixas eletrônicos - em qualquer agência do BANCO DO BRASIL em favor de:

INTEGRI BRASIL Concursos Públicos Ltda - Agência 0354-9 C/C nº. 41.267-8

III - da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

4.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declara ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

4.1.2 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. A empresa responsável pelo concurso, poderá abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

4.1.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.1.4 O candidato que desejar se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital deverá encaminhar o laudo médico, a INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS - Rua Benjamin Constant, 306 - Centro - CEP 13.300123 - Escritório ITU SP, ou entregá-lo pessoalmente quando da realização da inscrição presencial.

4.2 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

No período de 03 a 20 de julho de 2007, através do site: www.integribrasil.com.br, devendo para tanto:

4.2.1 Acessar o site (www.integribrasil.com.br) , localizar o "link" correspondente ao Concurso Público 01/2007 da Prefeitura da Estância Turística de Embu "das Artes"; Consultar o Edital ; Preencher a ficha de Inscrição Eletrônica e Emitir Boleto Bancário.

4.2.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário. Na inscrição via Internet, quando da impressão do boleto, será acrescido o valor de R$ 1,75, correspondente à despesa da cobrança bancária, que já estará somado ao valor da inscrição correspondente ao emprego, para o qual o candidato deseja concorrer.

4.2.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.2.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.2.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.2.6 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, empresa responsável pelo concurso.

4.2.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.2.8 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura da Estância Turística de EMBU, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.9 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei

4.2.10 O candidato que se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico, a INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS - Rua Benjamin Constant, 306 - Centro - CEP 13.300 123 - Escritório ITU SP.

4.2.11 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.2.12 A partir do dia 1º de Agosto de 2007, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, pelo site: www.integribrasil.com.br, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.4587

4.2.13 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.3 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alternação de Emprego (função).

4.5 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

4.6 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.7 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS - Rua Benjamin Constant, 306 - Centro - CEP 13.3001 23 - Escritório ITU SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.8 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.10 Não será aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de i inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.13 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de i identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.14 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.4587.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Ás pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos empregos abertos para o emprego a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Para o presente concurso, desde que cumpridas as exigências do Edital, estão sendo reservadas 12 vagas aos portadores de necessidades especiais, distribuídos aos seguintes empregos:

a) Professor Adjunto - 02 vaga

b) Secretário de Escola - 03 vagas

c) Auxiliar Geral de Conservação e Manutenção - 05 vagas.

d) Médico - Clínico Geral - 02 vagas

5.3 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiências aos candidatos inscritos para o emprego de Guarda Civil Municipal 3ª Classe (masculino e feminino), dada a natureza do cargo, que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº 3298/99.

5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

5.7 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.8 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.9 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.10 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá solicitar FICHA COMPLEMENTAR de INSCRIÇÃO e declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.11 O Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS - Rua Benjamin Constant, 306 - Centro - CEP 13.300123 - Escritório ITU SP, até a data do encerramento das inscrições, podendo ainda ser entregue no ato da INSCRIÇÃO PRESENCIAL, junto com a respectiva Ficha de Inscrição.

5.12 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

5.13 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.14 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.15 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.16 A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura do Município de EMBU/SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado neste item. Desta forma serão convocados os candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

5.17 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 - DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 PRIMEIRA FASE:

6.1.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada " 01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.2 SEGUNDA FASE

6.2.1 - Da Prova Prática

a) De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções, descritas junto à nomenclatura da respectiva função, constante do ANEXO I.

b) Estarão sujeitos à realização da prova prática os candidatos inscritos ao emprego de OPERADOR DE MÁQUINAS, que estejam classificados dentre os primeiros 36 (trinta e seis) candidatos habilitados por ordem de pontuação, mais os candidatos empatados na linha de corte, com a mesma pontuação na última nota considerada para o cargo e que obtiverem no mínimo 25 pontos na prova escrita.

6.2.2 Do Teste de Aptidão Física

a) De caráter eliminatório e classificatório, a prova de aptidão física tem como objetivo avaliar o desempenho físico do candidato devendo obedecer aos padrões exigidos para o desempenho do cargo, cujas atribuições estão descritas junto à nomenclatura da respectiva função constante do ANEXO I.

b) Estarão sujeitos à realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, os primeiros 300 candidatos habilitados na prova escrita para o emprego de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª Classe (Masculino) e as primeiras 60 candidatas classificadas para o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª Classe (feminina), mais os (as) candidatos (as) empatados (as) na linha de corte, com a mesma pontuação na última nota considerada para o cargo.

c) Será considerado habilitado para esta fase o candidato que obtiver nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

d) Para a realização desta fase, o candidato deverá apresentar atestado médico de saúde expedido por órgão público ou privado, com finalidade específica para participação nesta prova prática, certificando especificamente estar apto para esforço físico.

I - O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM do profissional, emitido com no máximo 20 (vinte) dias de antecedência da prova.

II - O atestado médico será entregue no dia determinado para a realização da prova, antes de seu início.

e) O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva (calção e camiseta ou agasalho e calçando meias e tênis).

6.3 - DOS TÍTULOS:

a) Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos inscritos aos empregos de nível superior, na conformidade do item 13 (treze) e que forem aprovados com no mínimo 50 pontos na prova escrita, na forma do item 09 (nove) do presente edital.

b) A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

7.1 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal Diário de São Paulo, pela internet nos endereços www.embu.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na Prefeitura do Município de EMBU. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.2 A realização da prova escrita para os empregos com exigência do NÍVEL SUPERIOR e ainda para os empregos de OPERADOR DE MÁQUINAS e AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO está prevista para o dia 12 de Agosto de 2007 no município de EMBU/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL, a ser publicado nos termos do item 7.1.

7.3 Fica definido que a realização das provas para o emprego de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª Classe (masculino e feminino) será em período diferente da prova para SECRETÁRIO DE ESCOLA, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para os dois empregos. A data para realização da prova será definida oportunamente pela Comissão Organizadora na forma que entender mais adequada, ajustando os períodos ou datas conforme o número de inscritos, cuja convocação se dará por Edital a ser publicado nos termos do item 7.1 do presente Edital.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.13, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura da Estância Turística de EMBU/SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do item 15 do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

8.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

8.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova.

9 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 ( dois e meio) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas à lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita, devendo, contudo serem observadas as regras previstas para os empregos sujeitos à realização de PROVA PRÁTICA ou TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, e ainda quanto à possibilidade da entrega de TÍTULOS aos empregos com Exigência do Nível Superior.

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Excepcionalmente para os candidatos ao emprego de OPERADOR DE MÁQUINAS a aptidão nesta fase se dará aos que obtiveram no mínimo 25 pontos, visando habilitá-los para a realização da prova prática a que estarão sujeitos, nos termos do item 10 deste Edital.

9.7 Não será permitido vista de prova. Dúvidas sobre questões aplicadas, necessidade de verificação do caderno para anotação de dúvidas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

10 - DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA Emprego: OPERADOR DE MÁQUINA

10.1 Somente será permitida a realização da PROVA PRÁTICA na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal Diário de São Paulo, pela internet nos endereços www.embu.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na Prefeitura do Município de EMBU. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

10.2 A convocação para a PROVA PRÁTICA incluindo o respectivo programa, o local e horário, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado na forma do item 10.1 supra aos candidatos aptos e habilitados na conformidade dos itens 06 e 09 do Presente Edital, destinado ao emprego de OPERADOR DE MÁQUINAS.

10.3 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

10.4 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, e ainda:

a) DO DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE

b) DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - CNH Categoria "C"; sem os quais não será permitida a realização da prova.

11 - DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Emprego: GUARDA CIVIL MUNICIPAL

11.1 Somente será permitida a realização do TAF (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA) na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal Diário de São Paulo, pela internet nos endereços www.embu.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na Prefeitura do Município de EMBU. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

11.2 A convocação para o TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, cujo programa e conteúdo de prova estão previstos no ANEXO I, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado na forma do item 11.1 supra aos candidatos aptos e habilitados na conformidade dos itens 06 e 09 do Presente Edital, destinado ao emprego de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª Classe (M/F).

11.3 Não haverá segunda chamada para o TAF, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

11.4 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL - COM FOTO, devendo ainda:

a) Apresentar-se com roupa (calção e camiseta ou agasalho) e tênis apropriados para prática de educação física, munido (a) de atestado médico específico para tal fim, sem o qual não será permitido a realização do teste de aptidão física.

b) O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, CRM do profissional, emitido no máximo com 20 (vinte) dias de antecedência da Prova.

c) O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente, que o candidato está apto a realizar os testes físicos previstos neste edital.

d) O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato antes da realização do Teste de Aptidão Física. Não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

11.5 O candidato que não estiver portando o DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO e ou que deixar de entregar o atestado médico na forma prevista neste edital, não poderá realizar os testes físicos, estando automaticamente eliminado do concurso.

11.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização das provas nas datas previstas ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12 - DO JULGAMENTO DA SEGUNDA FASE - DA PROVA PRÁTICA e DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

12.1 JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

A nota obtida na PROVA PRÁTICA terá caráter habilitatório e classificatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

a) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 60 (sessenta) pontos na Prova Pratica, cuja nota será somada aos pontos obtidos na prova escrita.

b) O candidato não habilitado na prova prática estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

12.2 JULGAMENTO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

A nota final obtida no TAF terá caráter habilitatório e classificatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cuja apuração decorrerá da pontuação apurada em cada exercício previsto no teste, com base nas TABELAS I e II para (Masculino e Feminino) respectivamente, a saber:

I - Tabela - Teste de Aptidão Física para Homens:

TESTES

PONTOS

Barra (1 min.)

Abdominal Remador (1 min.)

Flexão de braços

Corrida 12 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 a 55 anos

01

17

06

1400

 

 

 

 

 

 

 

10

01

18

08

1500

 

 

 

 

 

 

10

20

01

19

10

1600

 

 

 

 

 

10

20

30

01

20

12

1700

 

 

 

 

10

20

30

40

01

21

14

1800

 

 

 

10

20

30

40

50

01

22

16

1900

 

 

10

20

30

40

50

60

01

24

18

2000

 

10

20

30

40

50

60

70

02

26

20

2100

10

20

30

40

50

60

70

80

03

28

22

2200

20

30

40

50

60

70

80

90

04

30

24

2300

30

40

50

60

70

80

90

100

05

32

26

2400

40

50

60

70

80

90

100

 

06

34

28

2500

50

60

70

80

90

100

 

 

07

36

30

2600

60

70

80

90

100

 

 

 

08

38

32

2700

70

80

90

100

 

 

 

 

09

40

34

2800

80

90

100

 

 

 

 

 

10

42

36

2900

90

100

 

 

 

 

 

 

11

44

38

3000

100

 

 

 

 

 

 

 

II - Tabela - Teste de Aptidão Física para Mulheres:

TESTES

PONTOS

Barra (1 min.)

Flexão de braços

Abdominal (1 min.)

Corrida 12 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 a 55 anos

01

02

10

1400

 

 

 

 

 

 

 

10

01

04

12

1500

 

 

 

 

 

 

10

20

01

06

14

1600

 

 

 

 

 

10

20

30

01

08

16

1700

 

 

 

 

10

20

30

40

01

10

18

1800

 

 

 

10

20

30

40

50

01

12

20

1900

 

 

10

20

30

40

50

60

01

14

22

2000

 

10

20

30

40

50

60

70

01

16

24

2100

10

20

30

40

50

60

70

80

02

18

26

2200

20

30

40

50

60

70

80

90

03

20

28

2300

30

40

50

60

70

80

90

100

04

22

30

2400

40

50

60

70

80

90

100

 

05

24

32

2500

50

60

70

80

90

100

 

 

06

26

34

2600

60

70

80

90

100

 

 

 

07

27

36

2700

70

80

90

100

 

 

 

 

08

28

38

2800

80

90

100

 

 

 

 

 

09

29

40

2900

90

100

 

 

 

 

 

 

10

30

42

3000

100

 

 

 

 

 

 

 

12.2.1 A apuração das notas no TAF, consistira do cálculo da média mínima para aprovação nos exercícios, a saber:

a) Média (masculino)

Flexão de braços + fração na barra + abdominal + (2x corrida de 12 min.)
                                                      5

b) Média (feminino)

Flexão de braços + tração na barra + abdominal + (2x corrida de 12 min.)
                                                      5

12.2.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem média de no mínimo 50 (cinqüenta) pontos considerados todos os exercícios previstos, cuja nota será somada aos pontos obtidos na prova escrita.

12.2.3 O candidato não habilitado no TESTE DE APTIDÃO FÍSICA estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

13 - DOS TÍTULOS

13.1 Concorrerão à PROVA DE TÍTULOS, todos os candidatos inscritos aos empregos de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DOS EMPREGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 06 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 04 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 02 pontos: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, Expedido por Instituição de Ensino reconhecido oficialmente com o mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado, limitando-se à apenas 01 título.

13.2 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, habilitadas com no mínimo 50 pontos.

13.3 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

13.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo portanto motivo para exclusão do Concurso.

13.5 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial reconhecida; em papel timbrado, devendo conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.

13.6 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

13.7 Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues obrigatoriamente por meio de cópia autenticada.

13.8 A entrega dos títulos será realizada EXCLUSIVAMENTE no dia da realização da Prova Escrita.

13.9 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dois itens apresentados neste capítulo.

14- DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

14.1 Nota da prova OBJETIVA para o emprego de SECRETÁRIO DE ESCOLA e AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

14.2 Somatória dos pontos obtidos nas provas: OBJETIVA e PRÁTICA para o emprego de OPERADOR DE MÁQUINAS.

14.3 Somatória dos pontos obtidos nas provas OBJETIVA e TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, para o emprego de GUARDA CIVIL MUNICIPAL - Masculino e Feminino.

14.4 Somatória dos pontos obtidos nas provas: OBJETIVA e TÍTULOS para todos os empregos de NÍVEL SUPERIOR.

14.5 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

14.5.1 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; (b)tiver maior número de filhos menores de 18 anos; (c) sorteio.

15 - DO RECURSO

15.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente: a partir da aplicação das provas (objetiva, prática e TAF); da pontuação dos títulos, da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subseqüente do Concurso.

15.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais (uma para protocolo), datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

15.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na Praça de Atendimento da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

15.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

15.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

15.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16 - DA CONTRATAÇÃO

16.1 A contratação para preenchimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

16.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) A Prefeitura de Embu poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

16.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

16.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, ou por publicação em jornal de circulação no MUNICÍPIO DE EMBU/SP e na internet no endereço www.embu.sp.gov.br

16.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de EMBU, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

16.6 Além das demais exigências previstas, o candidato convocado para o emprego de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª Classe (Masculino e Feminino), deverá apresentar ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS e ainda será submetido à TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (Psicotécnico), cuja inabilitação terá caráter ELIMINATÓRIO. O candidato que foi considerado inapto no Teste de Avaliação Psicológica e, ou constem antecedentes criminais em sua vida pregressa estará automaticamente, excluído da lista de aprovados no presente concurso.

16.7 Por ocasião da contratação os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

16.8 O candidato convocado para preenchimento que recusar, desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

16.9 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados e contratados pelo regime CELETISTA.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

17.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de EMBU; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

17.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

17.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

17.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa local e do quadro de avisos da Prefeitura do Município de EMBU/SP.

17.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

17.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados.

17.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 846/2007 e pela INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA.

17.9 Caberá ao Prefeito do Município da Estância Turística de EMBU a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet nos endereços www.embu.sp.gov.br; www.integribrasil.com.br e cujo resumo vai publicado no Jornal Diário de São Paulo e Diário Oficial do Estado, bem como afixado em local de costume.

EMBU, SP, 30 de junho 2007.

GERALDO LEITE DA CRUZ
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

EMPREGO: 1.1 - AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO: 100 Vagas

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental.

VENCIMENTOS: R$ 465,81 - mensais - nível A1.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar manutenção geral em vias, manejar áreas verdes, tapar buracos, limpar vias permanentes e conservar bueiros e galerias de águas pluviais, e serviços gerais.

Conteúdo Programático

PORTUGUÊS: 10 Questões

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba; Sinônimos e antônimos; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;

Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação = ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Ortografia = observar o emprego de c/ç, m antes de p/b, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u; Substantivo = comum, próprio, coletivo, simples e composto; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Pronomes = pessoais e de tratamento,; Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural.

MATEMÁTICA: 10 Questões

Números naturais - representação dos Números Naturais; - Números Naturais - antecessor e sucessor; - Operações com Números Naturais - adição, subtração, multiplicação e divisão; - Sistemas de Numeração - decimal e horário; - Sistema de Numeração Romana; - Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração,; - Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; - Números multiplicativos - dobro, metade; - Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Conhecimentos Específicos: 20 questões

Noções gerais de higiene, limpeza e conservação.

Noções gerais de organização e disciplina geral

Uso adequado de materiais de limpeza

Prevenção de acidentes

Meio ambiente

Ética e cidadania

Conhecimentos práticos em serviços de conservação e limpeza de vias públicas

Referências bibliográficas.

Segurança e Medicina do Trabalho - Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

1.2 - OPERADOR DE MÁQUINAS: 12 Vagas

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental, CNH "C" e prova prática.

VENCIMENTOS: R$ 1.108,34 - mensais

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Opera máquinas e tratores, verificando previamente as condições de uso dos equipamentos, tais como vazamentos, estados das lâminas, níveis de água e óleo, funcionamento de painel, etc...; Nivela áreas de lançamento, aterra áreas, efetua desmatamentos, destocamentos e limpeza de terrenos; mantém o equipamento limpo e em bom estado de conservação e aparência, zelando para que esteja provido dos equipamentos de segurança respectivos; comunica ao responsável de danos ou peças danificadas, falta de solda, ruídos anormais e outros; executa serviços correlatos.

Conteúdo Programático

PORTUGUÊS: 10 questões

Leitura, compreensão e interpretação de texto;-Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba;

Sin6nimos e antônimos; - Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; - Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação = ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de­interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; - Ortografia = observar o emprego de c/ç, m antes de p/b, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u; - Substantivo = comum, próprio, coletivo, concreto, abstrato, primitivo, derivado, simples e composto; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; - Adjetivo = flexão do adjetivo, adjetivo pátrio e locução adjetiva; - Numeral = classificações e flexões;

Pronomes = pessoais retos, oblíquos e de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos e interrogativos; - Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; infinitivo, particípio e gerúndio; regular e irregular; 1ª/ 2ª/ 3ª terminação; Preposição; Interjeição; Advérbio; Conjunção. Sujeito e predicado = noções preliminares.l

MATEMÁTICA: 10 questões

Programa para Matemática - Números naturais - representação dos Números Naturais; - Números Naturais - antecessor e sucessor; - Operações com Números Naturais - adição, subtração, multiplicação e divisão; - Sistemas de Numeração - decimal e horário; - Sistema de Numeração Romana; - Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, adição e subtração de frações, um meio - um terço e um quarto, fração de uma quantidade; - Geometria - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos e quadriláteros; - Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; - Números multiplicativos - dobro, metade; - Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Conhecimentos Específicos - 20 questões

Noções de trânsito; Noções básicas de nivelamento; Noções básicas de mecânica diesel ; Noções básicas de operação de máquinas; Serviços básicos de manutenção; Equipamentos de proteção, Meio ambiente, Leis e sinais de trânsito.

Referências Bibliográficas

Manual de formação de condutores veicular.

Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CAPÍTULO VII - Da Sinalização de Transito - artigos de 80 a 90).

Segunda Fase - Prova Prática para manejo do Equipamento e Demonstração de Conhecimento Prático, em Motoniveladora e Retroescavadeira.

Conteúdo: Consistira em movimentar o equipamento, remover material, executar operação e tarefas exigidas, cuidados com os equipamentos e manutenção obrigatória. Executar demais atividades afins, tudo de conformidade com o Edital a ser divulgado no ato da convocação.

SECRETARIA DE GOVERNO - SEGURANÇA

EMPREGO: 2.1 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª Classe - MASCULINO

EMPREGO: 2.2 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª Classe - FEMININO

CONTRATAÇÃO PREVISTA - 1ª ETAPA

> 25 MASCULINO

> 05 FEMININO

CADASTRO DE RESERVA:

> 50 MASCULINO

> 10 FEMININO

PRÉ-REQUISITOS:

- IDADE MÍNIMA: 21 anos.

- ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

- Não pode Ter antecedentes Criminais.

- Deverão possuir CNH "A/B" ou no mínimo "B".

- Estar quite com o Serviço Militar.

VENCIMENTOS: R$ 847,62 mensais + 30% de adicional periculosidade. -TOTAL DOS VENCIMENTOS: R$ 1.101,91 (UM MIL, CENTO E UM REAIS, NOVENTA E UM CENTAVOS).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais (turnos dia e/ou noite)

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: Atuar de forma ostensiva e fardada na preservação de bens, serviços e instalações, conforme estabelecido na Lei Complementar n° 56/2002 e outras normas e regulamentos específicos.

PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA

Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas

MATEMÁTICA - 10 Questões

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multilicação e divisão. Múltiplos e divisores de um número inteiro. Máximo divisor comum (MDC) e Mínimo múltilo comum (MMC) de um número natural. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Geometria: sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa: medidas de tempo. Equações do 1° grau. Sistemas de equações do 1° grau com duas variáveis; Resolução de problemas.

PORTUGUÊS - 15 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção-relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

CONHECIMENTOS GERAIS - 15 Questões

> Geografia, História, Ética profissional, Relações humanas no trabalho. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva.

- Lei n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

- Lei n° 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso

SEGUNDA FASE: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O TAF - Teste de Aptidão Física, para o emprego de GUARDA CIVIL MUNICIPAL (M/F) consistirá das etapas a seguir descritas e serão avaliadas de conformidade com o item 12, cuja convocação se dará nos termos do item 11 do Presente Edital, a saber:

I - Flexão de braços sobre o solo em decúbito ventral (para homens):

a) O candidato posiciona-se inicialmente deitado, peito voltado ao solo (decúbito ventral), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo;

b) Mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos voltados para frente do corpo, estendidos com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, corpo totalmente estendido;

c) Ao sinal do examinador, iniciar-se-á a prova, o candidato flexionará somente os braços, esticando-os em seguida aproximando o corpo do solo em 05 (cinco) centímetros, não havendo contato com qualquer parte do corpo no solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos;

d) O avaliado retorna à posição do subitem ‘b', completando dessa forma 01 (um) movimento completo;

e) O objetivo é repetir os movimentos o máximo de vezes possíveis, em 60 segundos, sem interrupção do movimento uma vez iniciada a contagem;

f) A proximidade ou afastamento dos cotovelos ao tronco é opcional ao candidato;

g) Se durante a execução da prova o candidato, encostar os joelhos, quadril ou peito no solo ou parar por qualquer outro motivo a contagem das repetições encerrar-se-á;

h) Procedimento similar ao subitem anterior deve ser adotado caso o tronco seja desalinhado das pernas (curvá-lo).

II Flexão de braços sobre o solo apoiando os joelhos sobre o solo (para mulheres) - flexão e extensão dos braços em decúbito ventral:

a) Apoiar as mãos e joelhos no solo, ou se preferir, a que melhor se convier, pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo; braços totalmente estendidos e indicadores paralelos voltados para frente.

b) Após tomar essa posição, a candidata tentará flexionar os braços (cotovelos) e estendê-los, devendo ser observado o ritmo durante as repetições dos exercícios, retornando à posição inicial e sucessivamente;

c) O objetivo do teste é a execução do maior número de repetições corretas em 60 (sessenta) segundos, sem interrupção para descanso uma vez iniciada a contagem;

d) As execuções incorretas ou movimentos incompletos não serão computados, conforme avaliação restrita ao examinador.

III - Abdominal em decúbito dorsal (tipo remador) - para ambos os sexos:

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo;

b) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição, iniciará novo movimento;

c) A prova será iniciada, individualmente, com a ordem do examinador;

d) O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido;

e) O objetivo do teste é a execução do maior número de repetições corretas em 60 (sessenta) segundos, sem interrupção para descanso uma vez iniciada a contagem;

f) Movimentos incorretos não serão contados, conforme avaliação restrita ao examinador.

IV - Forma de execução do teste de barra fixa - para ambos os sexos:

1 - A metodologia para a preparação e execução do teste de barra fixa será constituída de:

a) posição inicial: o (a) candidato (a) deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

b) execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte

superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim, considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento só se completa com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços, e início de nova execução, será considerada como
movimento incorreto e não será computada na performance do candidato.

2 - Será proibido aos candidatos quando da realização do teste de barra fixa:

a) tocar com o (s) pé(s) no solo após o início das execuções, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar esse toque;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra.

e) O exercício de tração na Barra Fixa será obrigatório somente até 40 anos para homens, nos casos acima de idade a média será dividida por 4.

V - Corrida em 12 minutos - para ambos os sexos:

a) O candidato deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 (doze) minutos;

b) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre 6 e 18 examinados de cada vez;

c) O início da prova se fará sob a voz de comando do examinador e quando faltarem 02 (dois) minutos será dado o apito final de encerramento dos 12 (doze) minutos;

d) Ao toque do apito final todos os candidatos deverão permanecer na pista no local onde estavam ao ouvir o som do apito, sendo que deverão ficar em pé, andando tranversalmente na pista, onde aguardarão a anotação do percurso.

e) A corrida de 12 (doze) minutos tem peso 2 (dois) no cálculo da média final.

f) Se o avaliado masculino tiver acima de 49 anos, aplicar somente a corrida de 12 minutos.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EMPREGO: 2.3 - SECRETÁRIO DE ESCOLA - 42 Vagas

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo + conhecimento específico da função + conhecimento de informática. VENCIMENTOS: R$ 765,65 mensais.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Executar os serviços de secretaria escolar, bem como atividades administrativas da Secretaria de Educação. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino. Executar serviços de datilografia e digitação. Operar maquina de xerox, aparelhos telefônicos e Fax. Manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos; lavrar e assinar atas; receber redigir e expedir correspondências em geral dos estabelecimentos de ensino. Elaborar históricos escolares e outros similares. Lavrar termo de abertura e encerramento dos livros de escrituração dos estabelecimentos de ensino. Classificar, protocolar e arquivar papéis, documentos e correspondências, registrando entrada, saída e movimentação de expediente. Manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente, discente e outros. Organizar e manter atualizado os prontuários de legislação referente ao ensino. Receber, conferir e distribuir material necessário ao trabalho, de acordo com normas predeterminadas. Manter atualizado o registro de material de consumo e efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias. Executara outras tarefas semelhantes.

Conteúdo Programático

MATEMÁTICA - 05 Questões

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Equações do 1° grau. Sistemas de equações do 1° grau com duas variáveis; Resolução de problemas.

PORTUGUÊS - 15 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção - relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 questões

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Normas técnicas de redação, editais, correspondências oficiais.

Conceitos básicos de operação de microcomputadores; 2. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; 3. Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Off ice; 4. Conceitos de Internet; 4.1. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet; 4.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; 5. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

Referências bibliográficas:

Lei n° 9394/96 - LDB artigos 2° ao 38° e 58° ao 60°

Lei n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Livros didáticos sobre normas de redação.

Quaisquer obras que abranjam noções de informática, tais como: Sistema Operacional, Processadores de Texto (Windows, Microsoft Word), Bancos de Dados (Access), Internet, Outlook Express, Planilhas Eletrônicas (Microsoft Excel).

EMPREGO: 3.1 - PROFESSOR ADJUNTO: 20 Vagas

PRÉ-REQUISITOS: Habilitação específica de Grau superior em curso de licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.

VENCIMENTOS: R$ 8.58 por hora.

JORNADA DE TRABALHO MÍNIMA: 10 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Reger classes ou ministrar aulas, substituindo professores titulares de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1a a 4a Série; quando de seus afastamentos legais e no aguardo de provimento por professor titular.

O desempenho do professor na prática pedagógica deve demonstrar competência técnica que se caracteriza pelo domínio do conteúdo e da teoria pedagógica aliados às habilidades necessárias para o magistério. Procura responder às transformações sociais e culturais do mundo contemporâneo, levando em conta as leis de diretrizes e bases que redirecionam a educação básica. No mundo atual formar para a vida significa: saber se informar, comunicar-se, compreender e agir; enfrentar problemas de diferentes naturezas; participar socialmente, de forma prática e solidária; ser capaz de elaborar críticas e propostas e adquirir uma atitude de permanente aprendizado.

Conteúdo Programático

MATEMÁTICA - 10 Questões

Operações no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores de um número inteiro. Máximo divisor comum (MDC) e Mínimo múltiplo comum (MMC) de um número natural. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Geometria: sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa: medidas de tempo. Equações do 1° grau. Sistemas de equações do 1° grau com duas variáveis; Resolução de problemas. Porcentagem. Juros. Operações matemáticas com frações.

PORTUGUÊS - 10 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção-relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 Questões

Conteúdo Bibliográfico: I - LEGISLAÇÃO

1. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5° ao 16°; 37° ao 41°; 59° ao 69°; 205° ao 214°; e 226° ao 230°.

2. Constituição do Estado de SP/05/10/88- artigos 111° ao 137°; 217°; 237° ao 258°; 282° e 283°.

3. Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

4. Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

5. Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

6. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

7. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ens. Fundamental; Introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 97.

8. Parecer CNE/CEB n° 1, de 17 de dezembro de 1998 e Resolução CNE/CEB n° 1, de 7 de abril de 1999 sobre: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

9. Resolução n° 1 de 17 de junho de 2004: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: CNE, 2004. Disponível no site do MEC (portal.mec.gov.br/default.htm)

10. Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão de crianças de seis anos. Disponível no site do MEC/SEB (www.mec.gov.br)

11. O acesso de alunos com Deficiência às Escolas e Classes comuns da Rede Regular, 2004. Disponível no site do MEC (www.mec.gov.br)

II - Livros

1. ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre - Imagens e Auto-imagens - Editora Vozes/2004.

2. LUCKESI, Cipriano Carlos.Avaliação da Aprendizagem Escolar- Editora Cortez/2005.

3. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e Ensinar. Cortez Editora/2005.

4. TEBEROSKI, Ana. Psicopedagogia da Linguagem Escrita. Editora Vozes/2002

5. LIMA, Elvira Souza, Coleção Fundamentos para a Educação. Ciclos de Formação em Educação. Uma reorganização do tempo escolar, Editora Sobradinho 107,2002.

6. A Carta da Terra: Valores e princípios para um futuro sustentável - Publicação do Centro de Defesas dos Direitos Humanos de Petrópolis - RJ , 2004. - disponível no site: www.embu.sp.gov.br

7. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. Coleção do nosso tempo- Editora Cortez, 1992.

8. ARROYO, Miguel G. Imagens Quebradas - Trajetórias e tempos de alunos e mestres. Editora Vozes, 2004.

9. SASSAKI, Romeu K. Inclusão. Construindo uma sociedade para todos, Rio de Janeiro WVA, 1997.

10. CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. São Paulo: Cortez, 1998.

11. FREIRE, Madalena et al. Observação, registro e reflexão: instrumentos metodológicos. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1998.

12. VASCONCELOS, Celso dos S. Coordenação do Trabalho Pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. Planejamento (Plano de Ensino - Centro de Formação e Assessoria Pedagógica). São Paulo, Libertad Editora, 2004.

13. TRINDADE, Raquel.Embu: Aldeia de M' Boy. São Paulo. Editora Noovha América, 2003 - Série: Conto, canto e encanto com a minha história.

14. FREIRE, Paulo: Pedagogia do oprimido, Editora Paz e Terra, 1970.

15. FREIRE, Paulo: Pedagogia da esperança, Editora Paz e Terra, 1992.

EMPREGO: 3.2 - BIBLIOTECÁRIO - 02 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Superior completo em Biblioteconomia + conhecimento em informática, inglês, relacionamento com Público; rotinas administrativas e Operacionais da Área de atuação< Normas técnicas na área de atuação, Aplicativos e sistemas informatizados da área de atuação.

VENCIMENTOS: R$ 1.360,17 mensais.

JORNADA DE TRABALHO: 40-horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Analisa e seleciona material bibliográfico. Indexa, classifica e cataloga os materiais incorporados ao acervo. Atender aos usuários prestando informações sobre ao acervo, regulamento e serviços da biblioteca. Executa a entrada de dados bibliográficos em base de dados internas e externas. Elabora estatísticas de circulação. Executa quaisquer outras atividades correlatas.

Conteúdo Programático

Conhecimentos específicos: 40 Questões

Formação e informação profissional, legislação e ética. Fontes institucionais: centros, serviços e sistemas de documentação. Processos e técnicas. Organização e administração de bibliotecas. Formação e desenvolvimento de coleções. Planejamento bibliotecário. Documentação e informação: conceito, desenvolvimento e estrutura de documentação. Classificação Decimal de Dewey (CDD). Classificação Decimal Universal (CDU). Catalogação descritiva AACR2. Indexação, resumos e tesauros: noções básicas. NBR 6023/00. Serviço de referências. Centro de documentação e o papel do bibliotecário. Utilização e disseminação da informação. Organização de arquivo. Uso e acesso à base de dados, INTERNET e fontes de informação on-line.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. CORTEZ, Maria Teresa. Bibliotecas e Centros de Informação: Técnicas de Planejamento. São Paulo: M.T Cortez, 1983 Introdução à Biblioteconomia - Secretaria da Educação.

2. MARTINS, Miriam Gusmão de. Planejamento do Bibliotecário. São Paulo: Pioneira; Brasília, 1980.

3. VERGUEIRO, Waldomiro de castro . Desenvolvimento de Coleções. São Paulo: Polis: APB (Coleção Palavra Chave, 1) 96p.

4. PRADO, Heloisa de Almeida . Organização e Administração de Bibliotecas. São Paulo: T.A. Queiroz, Editor. 1992.

5. SILVA, Odilon Pereira da . Manual da CDU . Brasília : Brinquet de Lemos /Livros 1994.

6. Classificação Decimal Dewey: pt.wikipedia.org/wiki/Classificação decimal de Dewey.

7. LEI n° 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Artigo 22° - 34°;

8. LEI nº9424/96. Dispõe sobre o Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;

9. Normas da ABNT-: Norma de Referência Bibliográfica da ABNT - NBR 6023/2002.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

EMPREGO: 3.3 - ENGENHEIRO CIVIL - 02 Vagas

PRÉ-REQUISITOS: Curso superior Completo e Registro junto ao CREA.

VENCIMENTOS: R$ 2.060,99 mensais.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Elabora e executa projetos de engenharia para construção, reforma e manutenção de obras em geral; desenvolver métodos de planos de trabalho, orienta e fiscaliza p andamento da obra quanto aos padrões técnicos requeridos; responsável pela construção de instalações civis, tais como: pontes, viadutos, edifícios, túneis, etc..Emite Anotações de Responsabilidade Técnica - ART - Executa demais atividades inerentes à função e ao que prevê as atribuições do engenheiro.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

40 Questões Específicas

I - CONSTRUÇÃO CIVIL: Elaboração de Projeto Legal; Elaboração de Projetos Executivos; Instalação de Canteiros de Obras; Orçamento; Fundações; Alvenarias; Concreto Armado; Esforços Solicitantes; Formas e Escoramento; Armação e Lançamento; Madeiras; Coberturas; Revestimento de Pisos e Paredes; Pinturas.

II - HIDRÁULICA E SANEAMENTO: Instalações Prediais; Água Fria; Esgoto Sanitário e Ventilação; Águas Pluviais e Incêndio; Sistemas de Abastecimento Público de Água Potável; Sistemas Públicos de Captação e Coleta de Esgotos Sanitários; Drenagem Superficial e Subterrânea; Estações Elevatórias; Bombas e Sistemas de Recalque; Hidrometria.

III - ELÉTRICA: Instalações Prediais de Luz e Força; Simbologia; Projeto de Instalações; Cargas dos Pontos de Utilização; Tomadas; Divisão de Circuitos; Condutos; Proteção; Fator de Demanda; Fator de Diversidade; Proteção e Controle de Circuitos; Prescrições Gerais dos Dispositivos de Proteção; Dispositivos de Controle dos Circuitos; Luminotécnica; Iluminação Incandescente; Iluminação Florescente; Sistemas Especiais. Bibliografia

1) "A concepção estrutural e a arquitetura". Rebello, Yopanan C. P.

2) "Arte de projetar em arquitetura". Neufert, Ernest.

3) "Como preparar orçamento de obras". Mattos, Aldo Dórea. Editora PINI

4) "Desenho arquitetônico". Montenegro, Gildo A.

5) "Fundamentos de estruturas". Margarido, Aluízio Fontana

6) "Instalações elétricas". Creder, Hélio.

7) "Instalações hidráulicas e sanitárias". Creder, Helio

8) "Manual de hidráulica". J.M. de Azevedo Netto/ Guilhermo Acosta Alvarez

9) "Manual do construtor (e mestres de obras)". Vigorelli, Rino (tradução de Torrieri Guimarães).

10) "Projetos de instalações elétricas". Krato, Hermann.

11) " NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção".

EMPREGO: 3.4 - ENGENHEIRO ELETRICISTA - 02 Vagas

PRÉ-REQUISITOS: Curso superior Completo (Engenharia Elétrica) e Registro junto ao CREA.

VENCIMENTOS: R$ 2.060,99 mensais.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ao Engenheiro Eletricista compete a supervisão, coordenação, orientação técnica, estudo, planejamento, vistoria, perícia e projeto etc.

- Emite Anotações de Responsabilidade Técnica - ART

- Executa demais atividades inerentes à função e ao que prevê as atribuições do profissional da classe. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 40 Questões.

Conteúdo Programático

· Geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica;

· Equipamentos, materiais e máquinas elétricas;

· Sistemas de medição e controle elétricos;

· Energias renováveis;

· Mudanças climáticas: impactos ambientais, legislação ambiental e contexto internacional;

· Segurança em instalações e serviços em eletricidade, NR10;

Bibliografia:

KOSOW, Irving L. Máquinas Elétricas e Transformadores. 14 ed. Porto Alegre: Globo, 2000. 667p. ISBN 8525002305.

FITZGERALD, E. Máquinas Elétricas. Rio de Janeiro: Editora McGraw Hill do Brasil Ltda, 1977.

COTRIM, Ademaro A. M. B. Instalações Elétricas. 4 ed. São Paulo: Prentice Hall, 2003. 674p. ISBN 8587918354.

CREDER, Hélio. Instalações Elétricas. 14 ed. Rio de Janeiro: LTC Editora. 2000. 500p. ISBN 8521612990

ABNT NBR 5444:1989 - Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais.

ABNT NBR 5410:2004 - Instalações elétricas de baixa tensão.

Segurança e medicina do Trabalho , 59Q ed , Editora Atlas

Barbosa Filho , Antonio N , Segurança do trabalho &Gestão Ambiental, Editora Atlas

Normas de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão secundária e edificações Individuais - Rede de Distribuição Aéreas das distribuidoras de energia elétrica do estado de São Paulo.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_trif%C3%A1sico

http://www.camaradecultura.org/furnas.pdf

http://www.dsee.fee.unicamp.br/~sato/ET515/node49.html

http://www.camaradecultura.org/furnas

http://www.ccibc.com.br/pg_dinamica/bin/pg dinamica.php?id pag=1839

http://www.energiasrenovaveis.com/html/canais/noticias/noticias.asp

http://pt.wikipedia.org/wiki/Energia_renov%C3%A1vel

http://www.labplan.ufsc.br/~agostini/sincrofas/index.html

SECRETARIA DE SAÚDE

EMPREGO: 3.5 - FARMACÊUTICO - 02 Vagas

PRÉ-REQUISITOS: Curso superior de Farmácia e Registro junto ao CRF.

VENCIMENTOS: R$ 1.349,17 mensais.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Assessora a equipe no levantamento de necessidades, no julgamento de propostas das licitações, para aquisição de medicamentos. Orientar e supervisar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos de Atenção Básica, urgência/emergência, Psicotrópicos, Estratégicos e Excepcionais. Instituir, encaminhar os processos com solicitação de medicamentos excepcionais de acordo com o protocolo do Ministério de Saúde. Participar dos processos de capacitação dos funcionários envolvidos com a Assistência Farmacêutica. Assumir responsabilidade Técnicas por Unidade de Saúde indicada pela Secretaria Municipal de Saúde. Definir e acompanhar o perfil de consumo do Município. Alimentar os programas de controle de Medicamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

10 Questões Básicas

- Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990

- Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996

- Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002)

- Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais - Portaria 399/SUS de 22/02/2006.

www.saude.gov.br.

- Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

- Epidemiologia & Saúde − Roquayol M. Z., Noromar F°. A. − 1° Ed., Medsi, 1999.

30 Questões Específicas

- Farmacologia aplicada - Zanini - Oga.

- Interações medicamentosas - Almir Fonseca

- Guia pratico de farmácia magistral - Anderson de Oliveira Ferreira.

- Portaria n.° 344/98 - SUS/MS de 12/maio/1998

- Lei Federal n.° 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33

- Lei Federal n.° 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12 .

- Lei n.° 5.991. Decreto n.° 74.170 de 10/06/1974.

- Farmacopéia Brasileira. Ed. Atheneu- 1998.

- Farmacopéia Americana. USP 28 / NF 23; 2005.

- KOROLKOVAS, A. Análise Farmacêutica- Ed. Guanabara Dois- 1984.

- PRISTA, L.N. ALVES,A.C., MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. 5ª edição Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkean; 1995. 3v;

- STORPIRTS,S. Biofarmacotécnica :- fundamentos de biodisponibilidade, bioequivalência, dissolução e intercambialidade de medicamentos genéricos. São Paulo. Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto de Químicas da USP; 1999

- ANVISA - Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat A. Cowan - Guanabara koogan;

- Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06)

- Dicionário de Especialidades Terapêuticas 2006/2007

- Ministério da Saúde, 2007 - Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (RENAME), Brasília.

- Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS, Ministério da Saúde, 2006, Brasília.

EMPREGO: 3.6 - MÉDICO - CLÍNICO GERAL - 30 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Curso superior de Medicina e Registro junto ao CRM.

VENCIMENTOS: R$ 21,88 por hora, com gratificação de 60% de adicional de permanência maior que 48 horas mensais, totalizando R$ 35,00 por hora.

JORNADA DE TRABALHO: de 48 a 220 horas mensais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

10 questões básicas de:

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990

Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F°. A. - 1° Ed., Medsi, 1999.

30 questões específicas

Tratado de Medicina Interna- CECIL- 21ª edição/ 2001 Ed. Guanabara Koogan

Medicina Interna - Harison - vol 1 e 2 - 12ª edição - editora Guanabara koogan

Atualização Terapêutica - F.Cintra do Prado -2003 Ed. Artes Médicas

Medicina Ambulatorial - condutas médicas na atenção primária. DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R. J.- 3ª edição. Ed.Artmed -2006

Medicina Interna- HARRISON

IV Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial (2002), disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia - www.cardiol.br e no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia - www.sbn.org.br

III Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias (2001) site: www.cardiol.br

Consenso Brasileiro sobre Diabetes- diagnóstico e classificação do DM tipo II (2001), disponível no site www.diabetes.org.br

Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

EMPREGO: 3.7 - MÉDICO - PEDIATRA - 10 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Curso superior de Medicina, Curso de especialização e Registro junto ao CRM. VENCIMENTOS: R$ 21,88 por hora, com gratificação de 60% de adicional de permanência maior que 48 horas mensais, totalizando R$ 35,00 por hora.

JORNADA DE TRABALHO: de 48 a 220 horas mensais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Médico Pediatra

10 questões básicas

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990

Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica - 5ª edição. 2004.

Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F°. A. - 1° Ed., Medsi, 1999.

30 questões específicas

MURAHOVISCHI, J. - Pediatria - Diagnóstico e tratamento - 5 ª ed. - 1.998 - MARCONDES, E. - Pediatria Básica - 8ª ed., 1.991.

- DUNCAN, B. BRUCE, SCHIMIDT, MARIA INÊS e GIUGLIANI, R. J. ELSA, e Colaboradores Medicina Ambulatorial - Conduta clínica em Atenção Primária, Ed. Artes Médicas, 1996, 2ª ed., NELSON,, BHERMEAN, KLIGMAN e ARVIN, Tratado de Pediatria, 15° Edição , Ed. Guanabara Koogan.

EMPREGO: 3.8 - MÉDICO - ORTOPEDISTA - 06 Vagas

PRÉ-REQUISITOS: Curso superior de Medicina, Curso de especialização e Registro junto ao CRM.

VENCIMENTOS: R$ 21,88 por hora, com gratificação de 60% de adicional de permanência maior que 48 horas mensais, totalizando R$ 35,00 por hora.

JORNADA DE TRABALHO: de 48 a 220 horas mensais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

10 questões básicas

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990

Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F°. A. - 1° Ed., Medsi, 1999.

30 questões específicas

Ortopedia Pediátrica (vol. 1 a 4), Tachdjian, Mihran O., 1ª Ed. Brasileira - 1.995, Ed. Manole Ltda São Paulo (Traduzido do original americano: Pediatric Ortopedics - 2ª Ed. W. B. Saunders Company).

Ortopedia e Traumatologia: principios e sua aplicação e prática, Sizinio Herbert e Renato Xavier, 2ª ed. - 1.998, Artmed., Porto Alegre - RS. - Cirurgia Ortopédica, CAMPBELL.

EMPREGO: 3.9 - MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA - 02 Vagas

PRÉ-REQUISITOS: Curso superior de Medicina, Curso de especialização e Registro junto ao CRM.

VENCIMENTOS: R$ 21,88 por hora, com gratificação de 60% de adicional de permanência maior que 48 horas mensais, totalizando R$ 35,00 por hora.

JORNADA DE TRABALHO: de 48 a 220 horas mensais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

10 questões básicas

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990

Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F°. A. - 1° Ed., Medsi, 1999.

30 questões específicas

Tratado de Medicina Interna - Hussel Lafayete Cecil - 21 ° ed., 2001 - Ed. Guanabara Koogan S/A vol. 1 e 2 GREENSPAN, F. S. & STREWLER, G. J. - Basic & Clinical Endocrinology Prentice - Hall International.

Willian, R. H. - Textbook of. Endocrinology ed. By R.H. Willian, 9° edição, Philadelphia: W. B. Saunders. Felig Philips endocrinology and. Metabolisn/ ed. By p. Feliz (etal) e ed. New York, Mcgrow - Hiel - Vilar, Lucio. Endocrinologia Clinica 2ª edição;

- Monte, Osmar. Endocrinologia para o Pediatra - 2ª edição.

- Halpern, Alfredo. Obesidade; - Greenspan. Endocrinologia Básica.

- III Diretrizes Brasileiras sobre dislipidemias (2001) - disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Consenso Brasileiro sobre Diabetes - Diagnóstico e classificação do DM e tratamento do Dm tipo II (2001), disponível no site da Sociedade Brasileira de Diabetes (www.diabetes.org.br),

- Endocrinology and Metabolism - Clinics of North America, 1992 21 (2); 415-31 - Diabetes Care 1999, 20:1183 - 97 - Endocrinology Metab. Clinics North America 1997; 4.26 n 3,659- 677.

Medicina Ambulatorial - condutas na atenção primária - DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R.J- 3ª edição Artemed/ 2006

BRASIL, Ministério da Saúde / FUNASA. Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. Brasília- MS/ 2002.(www.funasa.gov.br)

EMPREGO: 3.10 - MÉDICO - NEUROLOGISTA - 02 Vagas

PRÉ-REQUISITOS: Curso superior de Medicina, Curso de especialização e Registro junto ao CRM.

VENCIMENTOS: R$ 21,88 por hora, com gratificação de 60% de adicional de permanência maior que 48 horas mensais, totalizando R$ 35,00 por hora.

JORNADA DE TRABALHO: de 48 a 220 horas mensais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 10 questões básicas

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990

Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica - 5ª edição. 2004.

Epidemiologia & Saúde − Roquayol M. Z., Noromar F°. A. − 1° Ed., Medsi, 1999.

30 Questões Específicas

Adams R. D. Victor M., Ropper A M. Neurologia, 6ª Ed., RJ, 1998 - Cecil R. L., Bennet J. C., Plum F. Cecil Tratado de Medicina Interna 21 ª ed., Guanabara − Koognan, RJ. 2001 2v. - Sanvito W. L., Propedêutica Neurológica Básica. SP, Atheneu, 1996. - Cambier J., Masson M. Dchen H. Manual de Neurologia, 9ª ed., R.J., Medsi, 1999 - Melo Souza SE. Tratamento das doenças neurológicas. RJ., Guanabara − Koogan, 2000. - Gagliardi RJ, Tratamento da fase aguda dos AVC. SP. Lemos editorial, 2000. - Gagliardi RJ. Reimão R. Clinica Neurológica SP. Lemos Editora, 1998.

EMPREGO: 3.11 - MÉDICO - PSIQUIATRA - 04 Vagas

PRÉ-REQUISITOS: Curso superior de Medicina, Curso de especialização e Registro junto ao CRM. VENCIMENTOS: R$ 21,88 por hora, com gratificação de 60% de adicional de permanência maior que 48 horas mensais, totalizando R$ 35,00 por hora.

JORNADA DE TRABALHO: de 48 a 220 horas mensais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza a promoção, prevenção e reabilitação de portadores de distúrbios psiquiátricos. Executa tarefas afins.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

10 questões básicas

Constituição da República Federativa do Brasil; - Lei n° 8080 de 19 de setembro de Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990 ; Lei n° 10.216 de 06/04/2001

Emenda Constitucional n° 29- Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 -Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002)-Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. - Portaria GM/MS n° 336 de 19/02/2002

www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5Q edição. 2004.

Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F°. A. - 1° Ed., Medsi, 1999.

30 Questões Específicas

M.S.; - KAPLAN, HAROLD; SADOCK, BENJAMIN, Compêndio de Psiquiatria - Artes Médicas - 7Q Edição - Porto Alegre/RS - Fundamentos básicos da Grupoterapia David Zimermon- Artes Médicas Porto Alegre RS - 1998 - Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais - Paulo Dolgalorando Artes Plásticas Porto Alegre - RS - 2001, - Tratado de Psiquiatria Compreensiva (3 volumes), 6° edição, Artes Médicas, - Segredos em Psiquiatria, JACOBSON & JACOBSON, Artes Médicas.