Prefeitura de Eldorado do Carajás - PA

Notícia:   Prefeitura de Eldorados do Carajás - PA abre 430 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS

EDITAL Nº 001&8260;2007

O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADOS DO CARAJÁS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 51 de 14/02/2006, a Lei nº. 11.350 de 05/10/2006 originada da MP nº. 297 de 12/06/2006, a Resolução nº. 03 de 26/02/2007 da Comissão Intergestora Bipartite/PA, a Lei Municipal nº. 203 de 26⁄10⁄2007, a Resolução nº. 16⁄2007 do Conselho Municipal de Saúde do Município de Eldorado do Carajás, o Estatuto dos Servidores do Município de Eldorado do Carajás - Lei nº. 188⁄06, e as condições estipuladas neste Edital, torna público a realização de CONCURSO PÚBLICO, para provimento de vagas aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso seguirá expressamente este Edital e será executado pela ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - ORDEM.

1.2 - O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro de reserva durante o período de validade do concurso.

1.3 - A seleção para os cargos de acordo com este Edital compreenderá avaliação de conhecimentos, através da aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos de caráter classificatório.

1.4 - O Concurso será realizado em todas as suas etapas na cidade de Eldorado do Carajás, obedecidas às datas, horários e locais estabelecidos neste Edital.

2- DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso será feita através da publicação de Editais, Extratos de Editais ou Avisos. Essas informações estarão à disposição dos candidatos através de:

2.1 - Divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Rua da Rodoviária, nº. 30, Km. 2, bairro do Centro; da Secretaria Municipal e Saúde, Av. Iguaçu s/n. Centro, Km 02; do Hospital Municipal, av. São Geraldo, Km 100; das Unidades da Saúde de Família; dos Postos de Saúde da área urbana e rural; e, avisos em locais públicos nas localidades onde houver disponibilidade de vagas.

2.2 - Divulgação em periódico de circulação no Município, nos termos do que preceitua os §§ 1º. e 2º. do art. 13 do Estatuto dos Servidores do Município de Eldorado do Carajás - Lei nº. 188⁄06, e em rádios locais.

2.3 - Divulgação eletrônica pelo site www.ordem-pa.org.br.

2.4 - Publicação no Diário Oficial do Estado.

3- DOS CARGOS

3.1 - Os cargos oferecidos, vencimento, nível de escolaridade exigido, taxa de inscrição e número de vagas constam nos quadros abaixo:

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SALÁRIO BASE: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

SEGMENTO ZONA URBANA/NÚCLEO KM 100

CÓDIGO

Nº. DE VAGAS TITULARES

CADASTRO DE RESERVA

Quarteirões: Bairro Vila União: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 - Rua do Arame esq. com a Rua da Cerâmica, esq. com Av. Planalto.

PMEC-01

01

04

Quarteirões: Bairro Vila União/Segmento I: 19, 20, 21, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 38, 39 - Rua Alto Bonito, esq. com a Rua Fernando de Noronha até a área do Posto, esq. com a Rua Belém, esq. com a Av. Carajás, esq. com a Rua Guarujá, esq. com a Rua Guajajara.

PMEC-02

01

04

Quarteirões: Segmento I: 48, 49, 60, 61, 74, 75 Segmento II: 07, 08, 22, 23, 36, 37 - Rua Guarujá esq. com a Rua Carajás, esq. com a Rua Duque de Caxias, esq. com a Rua Guajajara.

PMEC-03

01

04

ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - ORDEM 1

Quarteirões: Segmento I: 41 ,42, 43, 44, 53, 54A, 54B, 54C, 65, 66, 67, 68, 79, 80, 81, 82 ,83 - Rua Belém, esq. com Rua Rio de Janeiro esq. com Av. São Geraldo até o cemitério.

PMEC-04

01

04

Quarteirões: Segmento II: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 31, 32, 33, 34, 35 - Av. São Geraldo até PA 150, subindo a Rua Duque de Caxias, esq. com a Av. Carajás.

PMEC-05

01

04

Quarteirões: Segmento II: 31A, 48, 49, 50, 62, 63, 76, 87 e a margem da PA 150 ao lado do antigo Posto Texaco, Rua Belo Horizonte até a Rua Duque de Caxias, até a PA 150.

PMEC-06

01

04

Quarteirões: Segmento II: 9, 10, 11, 12, 24, 25, 26, 27 - Av. São Geraldo, esq. com a Rua Guajajara, esq. com a Rua Monte Carlo, esq. com a Rua Rio Grande do Norte.

PMEC-07

01

04

Quarteirões: Segmento II: 38, 39, 40, 54, 55, 56, 67, 68, 69 - Rua Monte Carlo esq. com a Rua Guajajara esq. com a Rua D. Pedro 1, esq. com a Rua Rio de Janeiro

PMEC-08

01

04

Quarteirões: Segmento II: 70, 71, 72, 80, 81, 82, 83, 84 - Rua da Chácara, esq. com a Rua Rio de Janeiro, esq. com a Rua Dom Pedro 1, esq. com a Rua Guajajara, esq. com a Rua Rio Vermelho.

PMEC-09

01

04

Quarteirões: Segmento II.91, 92, 93, 94, 97, 98, 99, 100, 101, 102 - Rua da Chácara, esq. com Rua Rio Vermelho, esq. com a Rua Guajajara, esq. com a Rua São Vicente.

PMEC-10

01

04

Quarteirões: Segmento II: Setor 05, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116 - esq. da Rua São Vicente, até a PA 150 voltando para Rua São Vicente

PMEC- 11

01

04

Quarteirões: Segmento II: Setor 05: 15, 30B, 45, 46, 47, 60, 61, 73, 74, 75, 85, 86, 95, 96, 103, 104 - Rua da Chácara, esq. com a Rua São Vicente, incluindo a baixada, voltando pela Av. São Geraldo.

PMEC-12

01

04

Quarteirões: Setor 01: 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136 - Rua 21 de Abril esq. com a Rua 15 de novembro, esq. com a Rua Cristo Rei até a PA 150 em direção ao frigorífico.

PMEC-13

01

04

SEGMENTO ZONA URBANA - NÚCLEO KM 02

CÓDIGO

Nº. DE VAGAS
TITULARES

CADASTRO DE
RESERVA

Quarteirões: Abaeté: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 - Rua do Aeroporto, esq. com a Rua da Cerâmica em direção o matagal.

PMEC-14

01

04

Quarteirões: Abaeté: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 26 - Rua da Cerâmica, até o arame, subindo a Rua Tocantins, esq. com a Rua da Paz, esq. com a Rua São Francisco.

PMEC-15

01

04

Quarteirões: Abaeté: 19, 20, 21, 22 - Rua São Francisco esq. com Rio Vermelho, esq. com a Rua Boa Esperança, esq. com a Rua do Aeroporto, esq. da Rua Anajá, esq. com a Rua K.O., esq. com a Av. Delcides Ferreira.

PMEC-16

01

04

Quarteirões: Abaeté: 34,35 - Av. Delcides Ferreira, esq. com a Rua K.O., Rua Anajá esq. com a Rua Capixaba.

PMEC-17

01

04

Quarteirões: Centro: 54,55,56,57 - Av. Delcides Ferreira, esq. com a Rua Samuel Monção, esq. com a Rua da Rodoviária, com PA 275.

PMEC-18

01

04

Quarteirões: Centro: 52,63,71 Av. Delcides Ferreira, esq. com a Rua do Aeroporto, esq. com a Rua Sol Poente, esq. com a Rua K.O.

PMEC-19

01

04

Quarteirões: Bairro da Torre e Olaria: 95,96,97,98,99,100,101,102,103, 104,105,106,107 - Av. Oziel Carneiro, esq. com a Av. Iguaçu, esq. com a Rua Antonio Almeida, até o córrego, até a Rua Mangueira, esq. a Rua Iguaçu até o final, voltando pela Rua da Rodoviária até a Olaria.

PMEC- 20

01

04

OBS: AS RUAS SERVEM APENAS DE REFERÊNCIA; LEVAM-SE EM CONSIDERAÇÃO OS QUARTEIRÕES NUMERADOS.

SEGMENTO ZONA RURAL

CÓDIGO

Nº. DE VAGAS TITULARES

CADASTRO DE RESERVA

PA São Francisco (Vila Betel e Vicinais 6 a 12).

PMEC-21

01

04

PA 17 de abril (Vila 17 de abril) - Quarteirões: 04,13,20,30,37,45,51,05, 12,21,06,11,22,07,10 - Rua 04 até esq. com a Rua B, esq. com a Rua 05, esq. com a Rua F, esq. com a Rua 07, esq. com a Rua G, esq. com a Rua 8, e toda a Rua do Aviário

PMEC-22

01

04

PA 17 de Abril (km. 4,11 e 13) - Do km 04 até o km 16 e vicinais (km 13), e parte de km 04.

PMEC-23

01

04

PA N.Sra. Das Graças (Gravata 1, São José e São José I).

PMEC-24

01

04

PA Santa Maria do Pontal (Área do Limão, Estrada da Piranha I, e Estrada da Piranha Sitio).

PMEC-25

01

04

Pa Baguá'Princípio (Baguá, Bom Princípio ).

PMEC-26

01

04

PA Limão (Pau Preto III).

PMEC-27

01

04

PA Limão (Lagoa do Ouro).

PMEC-28

01

04

PA Progresso (Vila Viveiro).

PMEC-29

01

04

PA Progresso (Curral 9, Setor Barreira Branca e Setor Angico).

PMEC-30

01

04

PA Progresso (Setor Carumbé e Batatal).

PMEC-3 1

01

04

PA 3 Lagoas.

PMEC-32

01

04

PA União do Angico.

PMEC-33

01

04

PA Belo Mirar ( Belo Mirar).

PMEC-34

01

04

PA Belo Mirar (Vila Gravatá).

PMEC-35

01

04

PA Belo Mirar (Alto Bonito).

PMEC-36

01

04

PA Moça Bonita.

PMEC-37

01

04

PA Grotão dos Caboclos (Vila São João e Açaizal).

PMEC-38

01

04

PA Grotão dos Caboclos (Itaúba).

PMEC-39

01

04

PA Boca do Cardoso (Bacaba, Cai-Cai I, Escondido, Grota do Cajá, Maranhense, Pimenteira, Pinheirinho, ramal I e II, Volta Grande, Cardoso, Califórnia e CIB).

PMEC-40

01

04

PA Alto Bonito do Axixá (Alto Bonito do Axixá).

PMEC-41

01

04

PA Gameleira (Almesca e BEC).

PMEC-42

01

04

PA Gameleira (Cocal).

PMEC-43

01

04

PA Gameleira (Figura e Estrada da Figura).

PMEC-44

01

04

PA Gameleira (Estrada do J. Matias e Centro do Paraíba).

PMEC-45

01

04

PA Gameleira ( Paxibinha e Gameleira I).

PMEC-46

01

04

PA Lourival Santana.

PMEC-47

03

12

PA Limão - (Limão 2).

PMEC-48

01

04

AS SEGUINTES VAGAS SERÃO ABERTAS SOMENTE PARA CADASTRO DE RESERVA

SEGMENTO ZONA URBANA NÚCLEO KM 100

CÓDIGO

CADASTRO DE RESERVA

Quarteirões: Bairro Vila União: 12,13,14,15,16,17,18,22,23,24,25.AD - Rua da Cerâmica esq. com a Av. Planalto, esq. com a Rua Alto Bonito, esq. com a Rua Fernando de Noronha até o final.

PMEC-49

04

Quarteirões: Segmento I: 34, 34ABCDEFGH, 35, 36, 37, 45, 46, 47, 55, 56, 57, 58, 59.69,70, 71, 72, 73 - PA 150 esq. da Av. São Geraldo, esq. com a Av. Carajás, esq. com a Rua Belém, incluindo a "favelinha".

PMEC-50

04

Quarteirões: Segmento I: 40, 41, 50, 51, 52, 62, 63, 64, 76, 77, 78 - Rua Belém, esq. com a Rua Guajajara, esq. com a Av. São Geraldo, esq. com a Rua Rio de Janeiro.

PMEC-51

04

Quarteirões: Setor 01: 117, 117A, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125 - Cristo Rei, esq. com a Rua 15 de Novembro, esq. com a Rua 21 de abril (toda), Travessa Marabá, esq. com PA 150.

PMEC-52

04

Quarteirões: Segmento II: 51, 52, 53, 64, 65, 66, 77, 78, 88, 89, 90 - Rua Duque de Caxias, esq. com a Av. Belo Horizonte, esq. a com Rua Santos Dumont.

PMEC-53

04

Quarteirões: Segmento II: 13,14, 28, 29, 30A, 41, 42, 43, 44, 57, 58, 59 - Av. São Geraldo, esq. com a Rua Rui Barbosa, esq. com a Rua Jacarandá, esq. com a Rua Rio Grande do Norte, esq. com a Rua Monte Carlos, esq. com a Rua Rio de Janeiro, esq. com a Rua Dom Manoel, esq. com a Rua da Chácara.

PMEC-54

04

SEGMENTO ZONA URBANA NÚCLEO KM 02

CÓDIGO

CADASTRO DE RESERVA

Quarteirões: Abaeté: 23, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 39.- Rua São Francisco, esq. com a Rua Raimundo Pinto, esq. com Av. Delcides Ferreira, esq. com a Rua Capixaba, esq. com a Rua Anajá, esq. com a Rua do Aeroporto.

PMEC-55

04

Quarteirões: Abaeté: 24, 25, 27, 28, 29, 30, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 - Rua Raimundo Pinto até pass. Arame, Área do Viveiro esq. com Av. Delcides Ferreira.

PMEC-56

04

Quarteirões: Abaeté: 50, 50A, 51, 51A, 65, 66, 67, 68, 81, 92 - Av. Delcides Ferreira, esq. com a Rua do Aeroporto , esq. com a Av. Iguaçu, esq. com a Av. Capixaba, esq. com a Rua Cecília Meireles, esq. com a Rua Bom Jardim.

PMEC-57

04

Quarteirões: Centro: 53, 60, 61, 62 - Av. Delcides Ferreira, esq. com a Rua K.O., esq. com a Rua Iguaçu, esq. com a Rua Haroldo Bezerra, esq. com a Rua da Rodoviária, esq. com a Rua Samuel Monção.

PMEC-58

04

Quarteirões: Centro: 69, 70, 79, 80, 82, 83, 84, 91, 93 - Av. Iguaçu, esq. com a Rua do Aeroporto, esq. com a Rua Sol Poente, esq. com a Rua K.O., esq. com a Rua Cecília Meireles, esq. com a Rua Samuel Monção, esq. da Av. Marabá, até a Rua Bom Jardim.

PMEC-59

04

Quarteirões: Centro: 59, 73, 73B, 74, 77, 78 - Rua Major Curió, esq. com a Rua Cecília Meireles, esq. com a Rua K.O., esq. com a Av. Iguaçu.

PMEC-60

04

Quarteirões: Centro: 58, 75, 76, 85, 86, 87 - Rua da Rodoviária, esq. com a Av. Oziel Carneiro, esq. com a Av. Marabá, esq. com a Rua Samuel Monção, esq. com a Av. Cecília Meireles, esq. com a Rua Major Curió.

PMEC-61

04

Quarteirões: Bairro da Torre: 108, 109, 110, 111, 112, 113 - Rua Antonio Almeida, esq. com a Rua Iguaçu, esq. com a Av. Oziel Carneiro, e área da carvoeira e serraria atravessa até o Bairro Bom Jardim: 88,88A,89,90,94. Área da carvoeira até a Av. Marabá.

PMEC-62

04

SEGMENTO ZONA RURAL

CÓDIGO

CADASTRO DE RESERVA

PA São Francisco: Vila Tancredo Neves, Km 68, 70, vicinal São Francisco.

PMEC-63

04

PA Grotão dos Caboclos: Colônia São Pedro.

PMEC-64

04

PA Grotão dos Caboclos: Colônia São Felix da Tona, São Bento.

PMEC-65

04

PA Boca do Cardoso Colônia Mutirão PA 150, Grota do Côco, Cai-Cai, Cajazeiras, Santa Cruz, Pedra Preta.

PMEC-66

04

PA Progresso: Portaria Bamerindus, Área da Formiga.

PMEC-67

04

PA Canudos.

PMEC-68

04

PA Sapucaia: PA 150 - Km 60, e PA Sapucaia.

PMEC-69

04

PA Boca do Lago, PA Santa Maria do Pontal: Cipó do Mato, Piranha Fazenda, Pau Preto, Grotão da Anta, Estrada da Piranha 1.

PMEC-70

04

PA Gameleira: Agrovila, Gorgulho, Estrada da Figura (parte).

PMEC-71

04

PA Grotão dos Caboclos: Colônia Castanheira, Cristalino, Centrinho, Braço das Castanheiras.

PMEC-72

04

PA Eldorado: Colônia CIB, Km 22, Motor Queimado, Cajueiro.

PMEC-73

04

PA Borracheira, vicinal para São João, PA Nª Sª das Graças: (área do Chico Ramos).

PMEC-74

04

PA Grotão dos Caboclos - Colônia Santa Inês.

PMEC-75

04

PA Rio Vermelho (Vila dos Crentes e sítios).

PMEC-76

04

PA Água Fria: Colônia Pedra Furada 1 e 2 ; PA Sereno - ( parte).

PMEC-77

04

PA Cabanos.

PMEC-78

04

PA Água Fria: Água Fria I e I2.

PMEC-79

04

PA 17 de abril - Vicinal 13 desde a casa M. da Paz até a casa da Adalgisa. Quarteirões: 08,09,24,25,23,26,40,41,55,56.

PMEC-80

04

PA 17 de abril - Casa Zé dos Reis até o canto da Vila. - Quarteirões: 1,02,03,16,15,14,17,18,19,32,31 - Rua 01 até esq. com Rua F, até esq. com Rua 02 até esq. com a Rua E, até esq. com a Rua 04, até a Rua do Aviário.

PMEC-81

04

PA 17 de abril - Vila 17 de abril - Quarteirões: 27,38,39,44,43,42,52,53,54,57,58,59,60 - Rua A dois lados até esq. com Rua 08, esq. com a Rua E, esq. com a Rua 07, esq. com Rua F, esq. com Rua 05, esq. com Rua B, esq. com a Rua 04.

PMEC-82

04

PA 17 de abril - Vila 17 de abril - Quarteirões: 33,34,35,36,46,47,48,49,50,61,62,63 - Rua A dois lados até esq. com a Av.01 dois lados, esq. com a Rua F, esq. com a Rua 02, esq. com a Rua E, esq. com a Rua 04.

PMEC-83

04

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
SALÁRIO BASE: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

SEGMENTO ZONA RURAL E URBANA

CÓDIGO

Nº. DE VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

Agente de Combate às Endemias.

PMEC-84

8

32

4- DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

4.1 - O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

4.2 - O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

5- DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE

5.1 - Residir na área de comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público.

5.2 - Haver concluído, com aproveitamento mínimo exigido, curso introdutório de formação inicial e continuada. Para os candidatos classificados que tiver a exigência suspensa por força da legislação vigente, a manutenção do vínculo contratual estará sujeito à matrícula, freqüência e conclusão do curso.

5.3 - Haver concluído o ensino fundamental.

5.4 - Permanecer residindo na área de abrangência da localidade, durante o tempo em que perdurar o vínculo empregatício, sob pena de rescisão contratual.

OBS: Não se aplica a exigência a que se refere o item 5.2 aos que na data da publicação da Lei nº. 11.350 de 05/10/2006, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

5.5 - Haver concluído, com aproveitamento mínimo exigido, curso introdutório de formação inicial e continuada. Para os candidatos classificados que tiver a exigência suspensa por força da legislação vigente, a manutenção do vínculo contratual estará sujeito à matrícula, freqüência e conclusão do curso.

5.6 - Haver concluído o ensino fundamental.

OBS: Não se aplica a exigência a que se refere o item 5.5 aos que na data da publicação da Lei nº. 11.305 de 05/10/2006, estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.

6 - DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 - Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores, para os quais serão reservadas 3% (três por cento) das vagas do cargo pleiteado, conforme preceitua o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, e art. 8º., § 3º. da Lei nº. 188~06 - Estatuto dos Servidores do Município de Eldorado do Carajás.

6.2 - Na aplicação do percentual acima referido, o resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, se a parte fracionária for igual ou superior a 0,5% e para o número inteiro imediatamente anterior, se a parte fracionária for inferior a 0,5%.

6.3 - No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no Formulário de Inscrição e anexar Laudo Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a assinatura do médico com o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. O Laudo Médico ficará anexado ao Formulário de Inscrição. Caso seja necessário, o portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para realizar a Prova.

6.4 - Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, NÃO será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

6.5 - Ressalvadas as hipóteses especiais definidas, os candidatos portadores de deficiências participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem o Concurso Público.

6.6 - A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência, será divulgada em data a ser confirmada posteriormente.

7 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

São requisitos indispensáveis para nomeação e posse dos candidatos aprovados:

7.1 - Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

7.2 - Prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal de 1988.

7.3 - Comprovação de estar quite com o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino.

7.4 - Comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais.

7.5 - Ter concluído até a data da posse o curso exigido para o cargo a que se candidatou (comprovante de escolaridade).

7.6 - Apresentar documentação comprobatória dos requisitos para o exercício do cargo, constante neste Edital.

7.7 - Apresentar carteira de identidade ou do documento equivalente.

7.8 - Ser considerado apto para o exercício da função pública, através do exame médico, pelo qual serão avaliadas as condições físicas e mentais do candidato, pela Secretaria Municipal de Saúde de Eldorado do Carajás.

7.9 - Apresentar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública.

7.10 - Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado perante a Receita Federal.

7.11 - Apresentar Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP, se possuir.

O não atendimento da exigência do exame documental implicará na eliminação do candidato.

8 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos.

8.2 - As inscrições serão realizadas em 02 (duas) etapas:

- Primeira Etapa:

8.3 - As inscrições serão realizadas no período de 7 a 19 de janeiro de 2008.

8.3.1 - O candidato poderá concorrer tanto para vaga ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, como para o cargo de Agente de Combate às Endemias, sendo que as provas serão aplicadas no mesmo local e durante o mesmo tempo dos demais candidatos que concorrerem a somente 1 (uma) vaga.

8.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá primeiramente efetuar o pagamento do valor da Taxa de Inscrição, através de depósito bancário em conta corrente ou transferência bancária no BANCO DO ESTADO DO PARÁ em favor da ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - ORDEM, Agência 25 , Conta Corrente 301.771-0. ATENÇÃO: EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE ENVELOPES.

8.5 - Após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá obter o Formulário de Inscrição, na Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás - Setor de Tributos, à Rua da Rodoviária, nº. 30, bairro do Centro, CEP: 68.524-000, no horário de 9h às 17h, no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará.

8.6 - Somente o pagamento do valor da taxa de inscrição NÃO significa inscrição ao Concurso.

8.7 - Em hipótese alguma, haverá devolução da taxa de inscrição.

8.8 - Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição.

8.9 - Serão aceitas, também, inscrições via Internet, conforme especificado no item 8.17, deste Edital.

- Segunda Etapa:

8.10 - O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição sem emendas ou rasuras e devolvê-lo na Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás - Setor de Tributos, à Rua da Rodoviária, nº. 30, bairro do Centro, CEP: 68.524-000, no horário de 9h às 17h, no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, juntamente com os seguintes documentos:

8.10.1 - Cópia do Documento Oficial de Identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

8.10.2 - Comprovante original do pagamento do valor da Taxa de Inscrição.

8.10.3 - O Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado.

8.11 - Com a entrega dos documentos ao responsável pela inscrição, o candidato receberá o Edital do Concurso e o Comprovante de Inscrição Provisório, o qual deverá apresentar na data da confirmação da inscrição, para que possa receber o Cartão de Inscrição definitivo.

8.12 - Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a mudança do cargo de opção.

8.13 - Será admitida a realização de inscrição por terceiros. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos pela pessoa que efetivar a inscrição.

8.14 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8.15 - O Edital do Concurso Público, que estará disponível durante todo o período em que perdurar o certame no site: www.ordem­pa.org.br, conterá todas as informações relativas ao certame, inclusive Conteúdo Programático dos cargos oferecidos.

8.16 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se pode alegar desconhecimento.

8.17 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

8.17.1 - Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Estar ciente de todas as informações sobre o Concurso Público, através do presente Edital, que está disponível na página da ORDEM (www.ordem-pa.org.br).

b) Inscrever-se no período de 7 a 19 de janeiro de 2008, através do formulário específico disponível na página citada.

c) Imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer estabelecimento bancário ou casas lotéricas, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implicará no cancelamento da inscrição. O estabelecimento bancário confirmará o seu pagamento junto à ORDEM.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito exclusivamente por meio do boleto bancário gerado após o preenchimento do formulário da inscrição; assim, o candidato que optou pela inscrição via internet não poderá efetuar o pagamento da inscrição através de depósito bancário.

d) Após o pagamento do boleto bancário, o candidato não precisará adotar qualquer outro procedimento.

e) Verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 18 de fevereiro de 2008, na página da ORDEM anteriormente citada e imprimi-la.

OBS: em caso de repetição de inscrição, somente a última terá validade.

8.17.2 - A ORDEM não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO-RECEBIDAS por quaisquer motivos, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

8.17.3 - IMPORTANTE: Os candidatos portadores de deficiências que optarem pela inscrição via Internet também deverão cumprir as exigências contidas no subitem 6.3 deste Edital e enviar até 19/01/2008, o Laudo Médico mencionado no referido subitem ao Departamento de Concursos da ORDEM (Rua Roso Danin nº 419 - Bairro de Canudos -CEP: 66.070.410 - Belém/Pará), com identificação do candidato, registro geral, CPF/MF, e cargo a que concorre.

8.17.4 - Para efeito de verificação dos prazos indicados para envio de documentação, será considerada a data de postagem.

9 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1 - O Candidato confirmará sua Inscrição no período de 20 a 23 de fevereiro de 2008 na Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás - Setor de Tributos, à Rua da Rodoviária, nº. 30, bairro do Centro, CEP: 68.524-000, no horário de 9h às 17h, no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, devolvendo o Comprovante de Inscrição Provisório e recebendo o CARTÃO DE INSCRIÇÃO definitivo onde conterá os dados relativos ao candidato, data, horário e local da realização da prova, dentre as escolas citadas no item 10.3 do presente Edital, ou através da internet, no site www.ordem-pa.org.br.

9.2 - É obrigação do Candidato ao receber o CARTÃO DE INSCRIÇÃO definitivo, conferir os dados, e quando for o caso, informação de ter optado por concorrer as vagas reservadas para portadores de deficiência e/ou haver solicitado condição especial para realização das provas.

9.3 - O Candidato deverá guardar em seu poder o CARTÃO DE INSCRIÇÃO para ser apresentado na data e local de realização da prova.

9.4 - Não serão emitidas segundas vias de Cartão de Inscrição sob qualquer pretexto.

9.5 - O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas.

10 - DAS PROVAS

10.1 - Este Concurso é constituído de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de prova de Títulos de caráter classificatório para todos os cargos.

10.2 - As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com as seguintes divisões e pesos por disciplina:

CARGOS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa

10

3,0

Matemática

10

2.0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Conhecimentos Específicos

15

3,0

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Língua Portuguesa

10

3,0

Matemática

10

2.0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Conhecimentos Específicos

15

3,0

10.3 - A prova terá duração máxima de quatro horas e, está prevista sua aplicação para o dia 24 de fevereiro de 2008 no Município de Eldorado dos Carajás, no horário das 8h às 12h, nas seguintes Escolas:

- EEEFM FRANCILÂNDIA.

- EEEF OGILVANIZE MOURA.

10.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.5 - Os programas de todas as disciplinas encontram-se no presente Edital.

10.6 - O candidato deverá comparecer ao local definido para a realização da prova com uma hora de antecedência do horário fixado para o seu início, munido de:

a) Cartão de Inscrição no Concurso;

b) Carteira de Identidade original com a qual se inscreveu;

c) Caneta esferográfica, tinta preta ou azul. ATENÇÃO: a caneta tipo "porosa" pode ocasionar erro na leitura eletrônica do Cartão de Respostas, motivo pelo qual deve ser evitada.

10.7 - Os portões dos locais de aplicação das provas serão abertos com antecedência de uma hora do horário previsto para início das provas.

10.8 - Sem a apresentação dos documentos referidos no item anterior, o candidato não poderá submeter-se à prova.

10.9 - Caso o candidato não possa apresentar no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda ou roubo, deverá apresentar documento de registro de ocorrência em órgão policial, expedido a no máximo 90 (noventa) dias, ocasião que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e etc.

10.10 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.

10.11 - O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início.

10.12 - O candidato receberá o Caderno de Questões com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.

10.13 - O candidato receberá também o Cartão de Respostas, onde deverá transcrever suas respostas do Caderno de Questões, cobrindo inteiramente com caneta tipo esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A avaliação das provas objetivas, realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, levará em consideração, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão de Respostas.

10.14 - O candidato não deverá amassar dobrar, rasgar ou, de qualquer modo danificar o seu Cartão de Respostas.

10.15 - As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma, somente uma resposta correta.

10.16 - O Cartão de Respostas deverá ser preenchido corretamente, pois não haverá substituição do mesmo por erro do candidato.

10.17 - Anulada alguma questão da prova objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos.

10.18 - Será atribuída nota zero às questões da prova: não respondidas, que contenham emenda ou rasura, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que não foram marcadas no cartão de respostas.

10.19 - Não será admitido que o Cartão de Respostas seja marcado por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da Coordenação do Concurso.

10.20 - O candidato só poderá entregar seu Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

10.21 - Por motivos de segurança, em qualquer situação, o candidato só poderá levar o Caderno de Questões se deixar a sala onde está realizando prova após 3 (três) horas do início da mesma.

10.22 - Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.

10.23 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos determinados em Edital ou comunicado.

10.24 - Em caráter excepcional, será realizada a prova em Unidade Hospitalar, para o candidato que apresentar atestado que comprove sua impossibilidade de comparecer no local estabelecido para realização da prova, fornecido por médico com o respectivo CRM. O candidato deverá informar a Coordenação do Concurso, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do horário estabelecido para o início da Prova.

10.25 - Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento do candidato implica em sua eliminação do certame.

10.26 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, salvo se por motivo de força maior o início das mesmas sofrer atraso, sendo em qualquer situação obedecido rigorosamente o disposto no item 10.3 do presente Edital.

10.27 - A Prova de Títulos será aplicada aos candidatos que venham a adquirir no mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.

10.28 - A Prova de Títulos para os Cargos disponibilizados terá a estrutura a seguir:

TÍTULOS / ESPECIFICAÇÃOVALOR POR TÍTULO
De 1 (um) ano a 1 (um) ano e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
De 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
De 5 (cinco) anos ou mais.
2,0
4,0
6,0
TÍTULOS / ESPECIFICAÇÃO
Curso de capacitação
VALOR POR TÍTULO
De 1 (uma) a 40 (quarenta) horas.
De 41 (quarenta e uma) a 80 (oitenta) horas.
De 81 (oitenta e uma) a 160 (cento e sessenta) horas.
De 161 (cento e sessenta e uma) horas ou mais.
1,0
2,0
3,0
4,0

10.29 - Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para o exercício do cargo.

10.30 - A experiência profissional deverá ser comprovada através da fotocópia da Carteira de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Órgão contratante; a participação em Curso de Capacitação deverá ser comprovada através de certificado expedido pelas Secretarias de Saúde Municipal e Estadual, ou Instituições reconhecidas pelo MEC que ministram cursos voltados a área da Saúde.

10.31 - OS TÍTULOS REFERIDOS NO QUADRO DEVERÃO SER COMPROVADOS NO MOMENTO DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, NO PERÍODO DE 20 A 23 DE FEVEREIRO DE 2008 NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS - SETOR DE TRIBUTOS, À RUA DA RODOVIÁRIA, Nº. 30, BAIRRO DO CENTRO, CEP: 68.524-000, NO HORÁRIO DE 9H ÀS 17H, NO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ.

10.32 - Nas inscrições efetuadas através da Internet, a entrega dos títulos deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) deverá ser providenciada cópia da documentação apta à comprovar os títulos ostentados pelo candidato;

b) as cópias deverão ser enviadas no período relativo à confirmação da inscrição, ou seja, até a data limite de 23 de fevereiro de 2008, ao Departamento de Concursos da ORDEM (Rua Roso Danin nº 419 - Bairro de Canudos -CEP: 66070.410 - Belém/Pará), com identificação do candidato, registro geral, CPF/MF, e cargo a que concorre.

10.33 - Para efeito de verificação dos prazos indicados para envio de documentação, será considerada a data de postagem.

11 - DO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO

11.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de total de pontos obtidos, e chamados para assumirem os cargos, objeto do Concurso, até o limite das vagas aqui fixadas.

11.2 - Para aprovação, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos.

11.3 - Em caso de empate, na soma final dos pontos obtidos, entre candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

a) maior tempo de serviço prestado à Administração Pública do Município de Eldorado dos Carajás.

b) candidato mais idoso.

c) maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

d) maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa.

11.4 - O critério de desempate estabelecido no subitem "a" será considerado mediante informação fornecida pelo candidato, podendo ser confirmada pela Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás.

ATENÇÃO: O candidato que prestar informação errônea acerca do tempo de serviço prestado ao Município de Eldorado do Carajás, poderá ser desclassificado do certame, conforme previsão constante no item 13.2 deste Edital.

12 - DOS RECURSOS

12.1 - O gabarito oficial preliminar das provas será afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás e disponibilizado no site da ORDEM (www.ordem-pa.org.br).

12.2 - Será admitido recurso à Comissão do Concurso Público quanto ao conteúdo das questões e/ou se o candidato discordar da opção considerada como correta na prova objetiva, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a contar do dia seguinte ao da divulgação do gabarito oficial.

12.3 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado formulário próprio que estará disponível no site da ORDEM (www.ordem­pa.org.br), devendo ser digitado ou datilografado, com fundamento claro, consistente e objetivo, sob pena de ser preliminarmente indeferido, e será julgado pela Comissão Organizadora do Concurso.

12.4 - Admitir-se-á um único recurso para cada etapa, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.5 - Somente serão julgados os recursos interpostos dentro do prazo com identificação do nome do Concurso Público, nome do candidato, cargo que está concorrendo, número de sua inscrição e assinatura.

12.6 - Os recursos deverão ser direcionados à Comissão do Concurso Público, e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, à Rua da Rodoviária, nº. 30, bairro do Centro, CEP: 68.524-000, no horário de 9h às 17h, no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no horário de expediente da referida repartição.

12.7 - Não serão aceitas solicitações de revisão de recursos.

12.8 - Recursos cujo conteúdo desrespeite a Comissão do Concurso serão preliminarmente indeferidos, e o Candidato estará sujeito a eliminação, conforme item 13.2 do presente Edital.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição do candidato neste concurso, implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa no Formulário de Inscrição.

13.2 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

· For descortês ou agir incorretamente com qualquer membro da equipe responsável pela execução e Coordenação do Concurso.

· Atrasar-se ou não comparecer à prova.

· Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas.

· Deixar de assinar a Lista de Presença.

· Apresentar declaração falsa ou inexata.

· For flagrado com falsa identificação pessoal.

· For surpreendido em qualquer tipo de comunicação - oral, escrita, mímica, consultas a textos, eletrônicas ou outra forma qualquer não autorizada pela Comissão Geral do Concurso - que caracterizar atitude fraudulenta, durante a realização da prova.

· Tentar subornar, por quaisquer meios, pessoas envolvidas no processo seletivo com o objetivo de assegurar sua própria classificação ou de terceiros.

· São vedados os portes e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, aparelhos eletrônicos e outros.

· A ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - ORDEM, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem danos causados aos mesmos.

· Não entregar o material da prova ao término do tempo previsto para sua execução.

· Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.3 - A aprovação/classificação no Concurso Público não assegura o direito à contratação do candidato, constituindo-se em mera expectativa de direito.

13.4 - O presente Concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da homologação do resultado do Concurso, podendo ser prorrogada, por igual período, uma única vez, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS.

13.5 - O candidato aprovado/classificado que for convocado para contratação, fica obrigado a declarar por escrito a aceitação do cargo. O não pronunciamento, em tempo hábil, implica na exclusão do processo.

13.6 - A homologação do resultado do Concurso Público, com a relação dos aprovados e classificados, será publicada na sede da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás.

13.7 - Após a divulgação do resultado final do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás responsabilizar-se-á pela continuidade do Certame e pelos procedimentos pré-admissionais.

13.8 - A Comissão do Concurso Público resolverá os casos omissos, e as dúvidas de interpretação deste Edital.

13.9 - Quaisquer alterações nas regras deste Edital, só serão realizadas através de outro Edital.

13.10 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.

Eldorado do Carajás, 14 de Dezembro de 2007.

JOÃO DE CASTRO BARRETO
Prefeito Municipal de Eldorado dos Carajás

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

LÍNGUA PORTUGUESA:

1- Leitura e interpretação de textos. 2- Ortografia: grafia das palavras; acentuação gráfica; pontuação. 3- Fonética: fonema e letra. 4- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e tonicidade, encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo. 5- Morfologia - classes de palavras variáveis e invariáveis: flexão. 5- Sintaxe: frase, oração, período simples e composto, termos da oração; 6- Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: 1- Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais e irracionais (operações, propriedades e resolução de problemas). 2- Múltiplos e Divisores: Máximo Divisor Comum (M.D.C) e Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C); propriedades e aplicações. 3- Unidades de Medidas: comprimento, superfície, tempo, massa, volume e capacidade. 4- Razão e Proporção. 5- Regra de Três Simples e Composta. 6- Porcentagem. 7- Equações de 1º e 2º Graus. 8- Geometria: área e perímetro das principais figuras planas.

CONHECIMENTOS GERAIS:

1- Geografia: As Regiões Brasileiras - Aspectos físico, econômico e humano: Região Norte; Região Nordeste; Região Sudeste; Região Sul e Região Centro-Oeste. 2- História: República Velha (1889-1930). Revolução de 1930 e a Era Vargas. República liberal-conservadora (1946-1964). Governo militar. Brasil contemporâneo. 3- Noções de Cidadania. 4- Meio Ambiente e Ecologia.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1- Programa Saúde da Família. 2 - Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. 3 - Princípios e Diretrizes do Sistema Único da Saúde e Lei Orgânica da Saúde. 3 - Indicadores epidemiológicos. 4 - Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. 5 - Promoção da saúde: conceitos e estratégias. 6 - principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. 7 - Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. 8 - Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 9 -

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

1- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. 2- Visita domiciliar. 3- Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. 4- Noções de ética e cidadania. 5- Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. 6- Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.