Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC

Notícia:   Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC seleciona Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

O MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO/SC, torna público a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado a prover vagas na classe inicial de emprego público constante da Lei Complementar nº 57/2007 (Quadro Geral PACS/PSF), o qual reger-se-á de acordo com as instruções deste Edital.

1 - DA DENOMINAÇÃO, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO:

1.1 - A descrição mínima, vagas, carga horária semanal e salário inicial do emprego público objeto do Concurso Público nº 01/2014, obedece ao abaixo exposto:

EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO PSF/PACS

Nº de Vagas

Denominação

Carga Horária Semanal

Salário/Mês

01

Agente Comunitário de Saúde (*)

40 hs

R$ 724,00

Obs.: Atuação na micro área "08" compreendendo a Rua Santa Catarina, com inicio na casa nº 2518, estrada sentido a Santa Maria e descendo ao Salto Donner até a Rua São Paulo lado direito.

1.2 - O presente Concurso será realizado mediante aplicação de prova escrita.

1.3 - São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal de Doutor Pedrinho:

a) nacionalidade brasileira;

b) gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir nível de escolaridade exigida para o exercício do emprego público pretendido, e/ou os requisitos especiais para o seu desempenho, conforme itens 1.4 e 1.5;

e) ter idade mínima de 18 anos até a data de realização da prova escrita;

f) estar em pleno gozo de saúde física e mental, a ser atestado por Médico Assistente do Município ou Junta Médica Oficial no ato da nomeação, devendo submeter-se a exames complementares e/ou especiais para tal comprovação, a critério do Município;

g) em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o emprego público pretendido, nos termos da Lei Complementar nº 57/2007, e regulamentos;

h) pagamento de preço público para inscrição e/ou deferimento da isenção.

1.4 - Os requisitos relativos às alíneas "a", "b", "c" e "f", à escolaridade, e os demais requisitos ou habilitações exigidas deverão ser comprovados no ato da posse, sob pena de revogação do ato de provimento e desclassificação do candidato, além da convocação do sucessor imediato na ordem de classificação, para assunção da vaga. O candidato aprovado que assumir o emprego deverá se submeter a curso introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento.

1.5 - São requisitos para posse, além daqueles estabelecidos nos itens anteriores deste Edital:

Emprego Público

Habilitação necessária para a Posse

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar.

2 - DA DIVULGAÇÃO:

2.1 - A divulgação oficial do Edital de CONCURSO PÚBLICO nº 01/2014 será efetuada através de publicação na íntegra no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, sito à Rua Brasília, 02, Centro, cidade de Doutor Pedrinho - SC, no site oficial do Município (www.doutorpedrinho.sc.gov.br), no site www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), bem como, na forma de extrato, no Jornal do Médio Vale.

3 - DA INSCRIÇÃO:

3.1 - Para participar do Concurso Público nº 01/2014 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no Mural da Prefeitura, no site oficial do município (www.doutorpedrinho.sc.gov.br), no site www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, através do site www.nubesconcursos.com.br, no período informado no ANEXO III deste edital.

3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Concurso Público.

3.3.1 - Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, pelo próprio candidato.

3.4 - O valor para inscrição no Concurso Público nº 01/2014 será de R$ 30,00 (trinta reais).

3.5 - Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.5.1 - Acessar o site www.nubesconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.2 deste edital;

3.5.2 - Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público / Concurso Público do Município de Doutor Pedrinho - SC;

3.5.3 - Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo emprego público para o qual pretende concorrer;

3.5.4 - Imprimir o boleto bancário;

3.5.5 - Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data de encerramento das inscrições.

3.5.6 - Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.5.7 - O candidato que não tiver acesso à internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá a seu dispor terminal com internet e pessoal treinado para ajudar na inscrição, no período acima compreendido, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, junto a Sala de Assessoria da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, sito a Rua Brasília, 02, Centro, Município de Doutor Pedrinho, Estado de Santa Catarina.

3.5.8 - O não pagamento da taxa de inscrição até o vencimento previsto no boleto implica na não efetivação da inscrição, com o consequente cancelamento desta.

3.5.9 - Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do emprego público, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6 - É, única e exclusivamente, responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público, cuja divulgação será feita em mural na Prefeitura do Município de Doutor Pedrinho - SC, no site do Município (www.doutorpedrinho.sc.gov.br), no site www.nubesconcursos.com.br e nos meios oficiais de divulgação dos atos do Poder Executivo Municipal (DOM/SC).

3.7 - Ficam isentos do pagamento do preço público para inscrição no Concurso Público nº 01/2014 do Município de Doutor Pedrinho/SC os candidatos comprovadamente doadores de sangue, atendidas as condições estabelecidas nos itens seguintes.

3.7.1 - Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

3.7.2 - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho até a data de termino das inscrições.

3.7.3 - O documento previsto no subitem anterior, deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a três (03) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Concurso.

3.7.4 - O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Concurso Público, via internet, entretanto se comprovada a qualidade de doador, nos termos do edital, e deferida a isenção, não precisará pagar o boleto bancário.

4 - DA DATA E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - As provas para os empregos públicos que trata este edital serão realizadas na data prevista no Anexo III, com início as 09h30min, sendo aplicada nas dependências do Núcleo Educacional Fritz Donner, situado na Rua da Glória, 236, Bairro Salto Donner, em Doutor Pedrinho, Estado de Santa Catarina, com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.1.

4.2 - O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.

4.3 - Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

4.4 - As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

4.5 - O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

4.6 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b) Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

c) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d) Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

4.7 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 11.8 do edital.

4.8 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

4.9 - Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

4.10 - Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

4.11 - Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.12 - Será também, eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

4.13 - Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

4.14 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em outro ambiente.

5 - DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.1 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obterem, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos.

5.2 - Para os empregos de que trata este edital, a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva (classificatória).

5.3 - A prova escrita objetiva terá 25 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 05 de Conhecimentos Gerais e Atualidades, 10 de Português e Matemática e 10 de Conhecimentos Específicos, distribuídos e avaliados conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,7

7,0

Conhecimentos gerais e atualidades

5

0,2

1,0

Português e Matemática

10

0,2

2,0

Valor total da prova escrita:

10,0

5.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo I deste Edital.

5.5 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 20 da LC nº 50/2006 e no art. 39 do Decreto nº 25/2010 (atos normativos disponíveis em www.leismunicipais.com.br).

5.6 - Terá preferência para a nomeação, em caso de empate na classificação, sucessivamente, o candidato:

I - já pertencente ao serviço público municipal de Doutor Pedrinho, suas Autarquias e Fundações Públicas instituídas e mantidas;

II - o que tiver obtido melhor grau na matéria de peso mais elevado (conhecimentos específicos); ou

III - que seja mais velho.

5.6.1 - Os critérios de desempate de que trata este item será aplicado sucessivamente na ordem dos incisos anteriores, prevalecendo o critério do inciso I sobre o do inciso II e o deste sobre aquele do Inciso III, sucessivamente.

5.6.2 - Após a aplicação dos critérios acima, se persistir o empate de candidatos, decidir-se-á a favor daquele que tenha maior número de dependentes (de acordo com a Lei previdenciária).

5.7 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita.

5.8 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

6 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DOS RECURSOS:

6.1 - O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, no site www.doutorpedrinho.sc.gov.br e no site www.nubesconcursos.com.br, conforme previsto no Item 2.1 deste Edital.

6.2 - Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, protocolado junto a Comissão Especial, no prazo máximo de dois dias úteis, conforme previsto no Anexo III deste Edital.

6.3 - O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, ou ainda enviado diretamente para o e-mail recurso@nubesconcursos.com.br, com as seguintes especificações:

1) Nome do candidato;

2) Número de inscrição;

3) Número do documento de identidade;

4) Emprego para o qual se inscreveu;

5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

6.3.1 - Os recursos deverão conter também o endereço completo para correspondência, e será dirigido à Comissão Técnica, que decidirá sobre este no prazo de dois dias úteis.

6.3.2 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e se pago o preço público de preparo.

6.3.3 - O preço público instituído pelo Decreto nº 25/2010 para recurso de revisão de provas em Concurso Público do Município de Doutor Pedrinho/SC, corresponde a 50% (cinqüenta por cento) daquele estabelecido para a inscrição do candidato.

6.3.4 - O pagamento do preço público para recurso de revisão de provas é condição indispensável para conhecimento do recurso, ficando a cargo do recorrente seu recolhimento antes do protocolo do recurso, bem como sua comprovação junto às razões de recurso.

6.4 - Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

6.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

6.6 - Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconsiderados.

6.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

6.8 - A(s) resposta(s) do(s) recurso(s) ficará(ão) a disposição do candidato, que deverá retirá-la junto a Comissão Especial, na Prefeitura Municipal. A Comissão Especial constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

6.9 - Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) pontos referente(s) a(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

7 - DO RESULTADO:

7.1 - A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através de publicação no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, no site www.doutorpedrinho.sc.gov.br, no site www.nubesconcursos.com.br e no DOM/SC, não sendo fornecida a classificação por telefone.

7.2 - Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso, no prazo de dois dias úteis, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial, no prazo máximo estabelecido no Anexo III deste Edital.

7.2.1 - Os recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial que decidirá sobre este no prazo de dois dias úteis.

7.2.2 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e se pago o preço público de preparo.

7.2.3 - O preço público para recurso corresponde a 50% (cinqüenta por cento) daquele estabelecido para a inscrição do candidato.

7.2.4 - O pagamento do preço público para recurso é condição indispensável para conhecimento do recurso, ficando a cargo do recorrente seu recolhimento antes do protocolo do recurso, bem como sua comprovação junto às razões de recurso.

7.3 - A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que poderá retirá-la junto a Comissão Especial.

7.4 - Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no Mural de Publicações na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, no site www.doutorpedrinho.sc.gov.br, no site www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios.

7.5 - A Comissão Especial, coordenadora do Concurso Público, constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

8 - DAS VAGAS:

8.1 - Os candidatos selecionados serão chamados individualmente, através de contato telefônico ou meio eletrônico, se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

8.2 - O candidato classificado que não apresentar-se na data e horário estabelecido, perderá a vez para os candidatos subsequentes, devendo assinar termo de desistência.

8.3 - O candidato que recusar a preencher o emprego no local indicado, após contratação, será eliminado do Concurso Público.

8.4 - Não será permitida troca de vagas entre os candidatos.

9 - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

9.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 7 (sete) deste Edital.

9.2 - No ato da posse será exigido original (ou cópia autenticada em cartório, no caso de posse por procurador) da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com comprovante da última eleição, Certificado de Reservista (sexo masculino), duas fotos 3x4 coloridas, comprovante de escolaridade, comprovante de residência e, em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o emprego público pretendido.

9.3 - Caso o candidato admitido para assumir o emprego público não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Doutor Pedrinho convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo emprego.

9.4 - Para todas as admissões é obrigatório o exame médico admissional. Os candidatos serão avaliados com os conceitos "Apto" ou "Inapto", sendo considerados aprovados para contratação os candidatos que obtiverem conceito "Apto".

9.5 - Os candidatos admitidos deverão possuir e/ou abrir conta corrente no Banco do Brasil, para depósito da remuneração salarial.

9.6 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do emprego público, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga. O candidato não se manifestando no prazo de 15 (quinze) da convocação, considerar-se-á desistência tácita, sendo convocado o próximo classificado.

10 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

10.2 - A homologação do Concurso Público se dará após o decurso do prazo recursal da classificação ou após o julgamento dos recursos recebidos, através de publicação na imprensa oficial.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Concurso Público.

11.1.1 - As atribuições dos empregos ofertados neste Concurso Público consta na Lei Complementar nº 57/2007, disponível no site da municipalidade e/ou no site www.leismunicipais.com.br.

11.1.2 - A aprovação em concurso não cria o direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

11.1.3 - Os candidatos aprovados neste concurso e nomeados para emprego público efetivo ficarão submetidos ao Regime Celetista e ao Regime Geral de Previdência Social, bem como a Lei Complementar nº 57/2007, com cumprimento de Estágio Probatório por período de trinta e seis (36) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação especial para o desempenho do emprego público.

11.1.4 - Preenchidas as vagas deste Concurso, e abertas outras, por decreto, para os mesmos empregos públicos, dentro do seu prazo de validade, serão preenchidas pelos candidatos aprovados, se ainda houver, conforme a classificação.

11.2 - Durante a vigência deste Edital o candidato classificado deverá manter seu endereço e número telefônico devidamente atualizado, protocolando comunicação das alterações junto ao Setor Pessoal do Município de Doutor Pedrinho.

11.3 - Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

11.4 - Fica delegado competência à COMISSÃO ESPECIAL, designada pela Portaria nº 35, de 14/04/2014, para coordenar e controlar todas as etapas do presente Concurso.

11.5 - Fica delegado competência à COMISSÃO TÉCNICA, constituída pela Portaria nº 36, de 17/04/2014, para elaborar, aplicar, julgar, avaliar e rever as provas do presente Concurso, direta ou indiretamente.

11.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Doutor Pedrinho, de acordo com a legislação vigente.

11.7 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público os registros eletrônicos a ele referentes.

11.8 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

11.9 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

c) Anexo III - Cronograma do Concurso Público.

MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO - SC, em 22 de Abril de 2014; 26º ano de Fundação; 24º ano de Emancipação Política.

HARTWIG PERSUHN
Prefeito de Doutor Pedrinho - SC

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Doutor Pedrinho.

PORTUGUÊS

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população; Saúde como dever do estado; Saúde como direito social; Noções básicas sobre o SUS; Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS; As atribuições do agente comunitário de saúde; A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos; Promoção da saúde: conceito e estratégias; Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Noções de ética e cidadania; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

ATO

22 a 24/04/2014

Publicação do Edital.

05/05 a 19/05/2014

Período das inscrições.

20/05/2014

Homologação provisória das inscrições.

21 e 22/05/2014

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

23/05/2014

Homologação final das inscrições.

25/05/2014

Data das provas escrita.

26/05/2014

Publicação do gabarito provisório.

27 e 28/05/2014

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

30/05/2014

Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

02 e 03/06/2014

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

06/06/2014

Homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014.

Obs.: Cronograma sujeito a alterações, divulgadas pelos meios previstos no Item 2 do presente edital.