Prefeitura de Dom Inocêncio - PI

Notícia:   Prefeitura de Dom Inocêncio - PI anuncia seleção de Professores e Copeiros

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM INOCÊNCIO

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2014

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR E COPEIRO DO EJA.

O MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO-PI torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao processo de seleção simplificado para o provimento de cargos públicos de caráter temporário, para o ano de 2014, regendo-se pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.0. O Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA é uma parceria da Prefeitura Municipal de Dom Inocêncio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o MEC. O Programa é destinado a ampliar o acesso à Educação de Jovens e Adultos e procura promover a continuidade de estudos das pessoas com 15 anos ou mais egressos do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), sendo uma forma de acesso à cidadania e um despertar de interesse pela elevação de escolaridade.

1.1. O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda., empresa contrata na forma da Lei por e uma Comissão de Seleção nomeada especificamente para este fim, obedecida às normas deste Edital.

1.2. O presente processo seletivo terá duração de 01(um) ano.Podendo ser prorrogado de acordo com a administração.

1.3. Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho previsto no Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal Específica.

1.4.. O processo seletivo destina-se aos cargos constantes deste Edital, obedecida à ordem classificatória durante seu prazo de validade.

1.5. A jornada de trabalho comum será de 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Professor do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA e 40 horas semanais para Copeiro do Programa de Educação de Jovens e Adultos.

1.6. O processo seletivo abrangerá os cargos de Professor e Copeiro, constantes dos anexos I.

1.7. A seleção constará exclusivamente de Análise de Curriculum.

1.8. O Candidato aprovado somente será contratado se formar uma Turma de 15 alunos .

1.9. O Programa Brasil Alfabetizado alia teoria e prática, formação, e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais selecionados para execução do programa terão que formar as turmas e serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a resolução Nº 48 de 11 de dezembro de 2013.

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 10% (dez) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

2.1.1 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

2.2 Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto Federal Nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto Nº 5296/2004.

2.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Local e período

3.1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no site www.consep-pi.com.br, no período de 29 de Abril a 6 de Maio de 2014.

3.1.1.1. Para fazer a inscrição pela internet, no endereço www.consep-pi.com.br, o candidato deve localizar a Ficha de Inscrição no link correspondente ao Teste Seletivo de Dom Inocêncio - PI, no período das inscrições.

3.1.1.2. Após a inscrição o candidato deverá gerar a Ficha de Inscrição em duas vias.

3.1.2 A inscrição será confirmada mediante entrega do Currículum Vitae devidamente comprovado, conforme anexo II, apresentação do Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo candidato ou procurador devidamente documentado, Fotocópia da Carteira de Identidade, do CPF, Título de Eleitor com comprovantes de votação ou justificativa na última eleição, Fotocópia do comprovante do Serviço Militar (somente para brasileiros natos ou naturalizados do sexo masculino).

3.2. O candidato deverá estar ciente de que na data de contratação deverá atender todas as exigências dispostas no Item 08.

3.2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.

3.2.2. Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato ou seus prepostos, mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 O processo de seleção será coordenado pela Comissão Técnica de Seleção nomeada por Ato do Chefe do Poder Executivo.

4.2 A Comissão de Seleção designará bancas examinadoras tantas quantas forem necessárias para a efetivação do processo, constituída por profissionais de reconhecida experiência.

4.6 Da Análise de Curriculum Vitae

4.6.1. Critérios de Avaliação desta etapa:

I - Esta etapa consistirá na análise dos Currículum Vitae e a pontuação será conforme Anexo III.

II - A falta de algum documento comprobatório exigido para a comprovação do Curriculum Vitae é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem complementação de documentos.

5. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 12 de Maio de 2014 a partir das 18 horas, podendo ser estabelecida outra data previamente divulgada.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A Nota da análise de Currículum Vitae terá pontuação de zero a dez.

6.2. O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação geral de acordo com os critérios de concorrência.

6.3. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará, pela ordem, em prol do candidato que:

a) maior tempo de exercício como docente na Educação de Jovens e Adultos;

b) maior número de cursos de especialização;

c) maior número de cursos de capacitação;

d) tiver maior idade.

7. DOS RECURSOS:

7.1. O requerimento de recurso (anexo VI) deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Dom Inocêncio - PI.

7.2. O requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venham ser considerados como fundamentação do recurso.

7.3. O período para interposição de recurso será de 01(um) dia útil, a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

7.4. Não serão conhecidos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhamentos de forma diferente da estipulada neste edital.

7.5. A Comissão instituída para análise de Currículo do Teste Seletivo constitui última instância para análise de recursos relativos ao presente Processo Seletiva sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade do município.

8.2. No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

I - Ser brasileiro(a) nato(a) naturalizado(a);

II - Estar quite com as obrigações eleitorais;

III - Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

IV - Ter Magistério em nível normal e estar cursando nível superior para a área específica de concorrência.

V - Ter preferencialmente participado do Programa em anos anteriores;

VI - Ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos;

VII - Possuir qualificação mínima na área específica;

VIII - Declaração de que não possui vínculo efetivo fora da compatibilidade de horário no âmbito do serviço público;

IX - Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal.

8.3. O processo seletivo disponibilizará de um banco de cadastro de reserva para eventuais necessidades;

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo, implicará eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito à inscrição de todos os atos decorrentes, sem prejuízos e eventuais sanções de caráter judicial;

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletivo.

Dom Inocêncio - PI, 28 de Abril de 2014.

Prefeito Municipal
Luzivalter Dias dos santos

ANEXO I

CARGOS COM PROCESSO SELETIVO COM TEXTO DISSERTATIVO E ANALISE DE CURRICULUM

CARGO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

PROFESSOR

Polivalência.

25

20 hs

R$ 848,69

COPEIRO(A)

Ensino Fundamental Completo

15

40 hs

R$ 724,00

ANEXO IV

Período

Etapa

Local

De 29 de Abril a 06 de Maio 2014

Inscrições e entrega da Documentação

site da CONSEP (www.consep­pi.com.br) e Sede da Secretaria Municipal de Educação de Dom Inocêncio

De 08 de Maio a 12 de Maio 2014

Análise dos currículos

CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda.

12 de Maio de 2014

Divulgação dos resultados às 18:00 h

SME e Mural da Prefeitura e site da CONSEP (www.consep­pi.com.br)

13 de Maio 2014

Prazo para recurso

Email da CONSEP (suporteconsep@gmail.com)

14 de Maio de 2014

Resultado final após recurso

SME e Mural da Prefeitura e site da CONSEP (www.consep­pi.com.br)