Prefeitura de Divinolândia - SP

Notícia:   Prefeitura de Divinolândia - SP disponibiliza vaga para Médico PSF

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

A Prefeitura do Município de Divinolândia, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS e DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas e as que vagarem ou forem criadas dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, a serem providas pelo regime do Estatuto dos Servidores Públicos de Divinolândia (Lei Municipal nº 526 de 25 de outubro de 1972), posteriores alterações, e demais leis aplicáveis aos servidores públicos municipais. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal, Estadual e Municipal vigentes e pertinentes, inclusive da Lei Municipal nº 1906/2009, que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11.350/2006. A organização e a realização do Concurso Público será de responsabilidade do Município, através da Comissão Organizadora constituída pela Portaria nº 112/2013, do Município de Divinolândia, exceto para o curso introdutório de formação inicial e continuada previsto para o cargo integrante do Programa de Saúde da Família, que será realizado na forma prevista no presente edital.

1. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cód

Cargos

Vagas

Ref

Horas/ Semanal

Salário R$

Requisitos Básicos

01

Médico do PSF

01

45

40 horas semanais

R$ 5.345,14

Acrescido de um adicional de atendimento no valor de R$ 1.400,00

- Idade mínima: 21 anos;
- Instrução: Curso Superior em Medicina;
- Habilitação legal para exercício da profissão de médico;
- Registro no CRM

2. ATRIBUIÇÕES

2.1 As atribuições de cada cargo objeto deste concurso estão definidas no anexo 01.

3 - INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão recebidas no período de 26 a 28 de junho de 2013, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h, na sede da Prefeitura Municipal de Divinolândia, situada na rua XV de Novembro, nº 261, centro, Divinolândia, SP, sendo isenta do pagamento de taxa.

3.2 - No ato da inscrição serão recebidos os títulos dos candidatos ao cargo de Médico do PSF; cuja pontuação será atribuída na forma prevista neste edital.

3.2.1 - Não serão aceitos e computados os títulos apresentados após o prazo final das inscrições.

3.3 -Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão entregar, juntamente com os documentos da inscrição, Laudo Médico com CID - Código Internacional de Doenças - na via original ou cópia reprográfica autenticada, observando-se o disposto no capitulo "Dos Candidatos Portadores de Deficiência" do presente Edital.

3.4 - São condições para inscrição:

3.4.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

3.4.2 - Ter, até a data da contratação, a idade mínima exigida para cada cargo;

3.4.3 - Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

3.4.4 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.4.5 - Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

3.4.6 - Não registrar antecedentes criminais;

3.4.7 - Gozar de boa saúde física e mental;

3.4.8 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.4.9 - Possuir, na data da nomeação, habilitação para o emprego a que concorre;

3.5 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato na sede da Prefeitura Municipal de Divinolândia, situada à rua XV de Novembro, nº 261, centro, Divinolândia.

3.6 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

- Cédula de Identidade - R.G. (original e xerox simples);

- Títulos (original e xerox simples) dos candidatos.

- Para os candidatos portadores de deficiência física, deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

4. - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Ficam asseguradas as inscrições de candidatos portadores de deficiência compatíveis com as atribuições dos cargos ofertados neste concurso público, os quais concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, a todas as vagas ofertadas.

4.1.1 - Em obediência ao disposto no art. 37, inciso VIII, Lei 7853/89 e Decreto 3.298/99, fica reservado aos portadores de deficiência o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) ou, no mínimo 01 (uma) vaga, das vagas ofertadas, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público. A convocação do candidato portador de deficiência para o preenchimento de vaga ofertada neste concurso dar-se-á em primeiro lugar para o cargo em que exista candidato portador de deficiência aprovado, sendo a próxima convocação de portador de deficiência a partir da 21ª convocação de candidatos deste concurso para o preenchimento de eventual vaga disponibilizada para cargo que tenha candidato portador de deficiência e assim sucessivamente.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos Portadores de Deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

4.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

4.1.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais Candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1º e 2º, do Decreto Federal 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, juntamente com o pedido de inscrição.

4.1.5 - O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato de sua inscrição, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação do Código Internacional de Doenças- CID; bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova:

b) Solicitação de prova especial, se necessário;

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa portadora de deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico e solicitação de prova especial.

4.1.7 - Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema- BRAILE e suas respostas, deverão ser transcritas também em sistema BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, REGLETE E PUNÇÃO ou MÁQUINA ESPECÍFICA. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra compatíveis com a deficiência, de acordo com o solicitado pelo candidato.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não Portadores de Deficiência e não terão prova especial preparada quando exigida para o caso.

4.2 - A publicação resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos candidatos portadores de deficiência e uma segunda lista somente destes últimos.

4.3 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter-se a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que emitirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada, ocasião em que constará apenas da lista de classificação geral.

4.4 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez;

5 - DAS PROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS

5.1 - O Concurso Público será de provas escritas e títulos, observado o disposto no item 10.8 deste edital.

5.2 - A duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo obrigatória a apresentação do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de identidade RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social:

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.4 - A prova escrita conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com valor de 01 (um) ponto para cada questão.

5.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora; agendas eletrônicas ou similares; telefone celular, SIP, WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para realização das provas. Os aparelhos celulares- deverão ser desligados e colocados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.7 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob quaisquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante designado pela Comissão Organizadora;

5.8 - O candidato só poderá retirar-se da sala 01 (uma) hora após o horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital; devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões com a respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis ou que contenham mais de uma alternativa- assinalada.

5.9 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova os candidatos cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios nos outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

5.10 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

5.11 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

5.12 - Para efeito da Prova de Títulos serão considerados:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

3,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

2,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

1,00

1

Publicação, na área a que concorre: de livros; de trabalhos ou artigos em Anais de Congressos; em revistas técnicas e/ou científicas de circulação nacional e internacional.

1,00

1

5.12.1 - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos e/ou empregos em Concurso Público.

5.12.1.1 - Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

5.13 - A nota final do concurso de provas e títulos corresponderá à soma da nota da prova escrita com os pontos dos títulos apresentados.

6 - JULGAMENTO

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas finais.

6.1.1 - A Prefeitura Municipal de Divinolândia publicará, através de jornal, lista de classificação final, da qual constará a nota das provas e a pontuação dos títulos, quando for o caso, bem como afixará essa listagem no local de inscrição.

6.2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento de pontos na prova escrita. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva será eliminado.

6.2.1 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se, se necessário, o horário do nascimento.

6.3 - Serão admitidos recursos interpostos dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação do resultado final das provas e das listas de classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à Comissão de Concursos, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, a ser protocolado diretamente na Prefeitura Municipal de Divinolândia, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

6.3.1 - O recurso interposto fora do respectivo prazo ou de outra forma, a não ser o mencionado no item 6.3 deste edital não será aceito.

6.3.2. A Comissão Organizadora do Concurso constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão admitidos recursos adicionais.

7 - LOCAL -DIA - HORÁRIO-:

7.1 - As provas serão realizadas no dia 13 de julho de 2013, às 09h00min, na EMEB Euclides da Cunha, situada na Rua São Vicente de Paula, nº 280, centro, Divinolândia, SP.

7.1.1 - Os Portões serão fechados as 08h50min. Não sendo permitida a entrada no local de realização após o referido horário.

8 - PUBLICAÇÕES

8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo de concurso público.

9. - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA

9.1 - O conteúdo programático da prova consta do anexo II deste edital.

10. - CONDIÇÕES GERAIS

10.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração apresentada.

10.2 - Considerando a convivência de dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

10.3 - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas e os cadernos de questões, serão incineradas.

10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço de correspondência após o resultado final.

10.5 - A validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

10.6. - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando a aprovação neste processo, direito à contratação, mesmo diante da existência de vagas. Os aprovados serão chamados conforme a necessidade e conveniência da Administração.

10.7 - Para efeitos admissão o candidato convocado ficará sujeito a aprovação em exame de saúde elaborado por médicos, especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Divinolândia, e apresentação dos documentos e preenchimento de todas as condições exigidas neste edital.

10.8 - Os candidatos ao cargo de Médico do PSF, aprovados e convocados deverão se submeter e concluir cursos de capacitação e educação permanente das equipes de saúde da família.

10.9 - O candidato aprovado, no ato da sua apresentação deverá apresentar, além dos documentos constantes do presente edital, o seguinte: Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição ou comprovante de justificação apresentado na forma da legislação eleitoral; comprovantes de quitação com o serviço militar, se homem; Documento de Identidade - RG; C.P.F.; Prova de Escolaridade; declaração de não ocupar função pública remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei; atestados de antecedentes criminais; comprovante de residência; e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

10.10 - Nos termos do artigo 37, §10, da Constituição Federal, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.11 - Não obstantes as penalidades cabíveis, a Comissão de Concursos poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova, a pontuação dos títulos ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

10.12 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação vigente serão resolvidos pela Comissão de Concursos.

10.13 - A inexatidão das informações ou a constatação posterior de irregularidade em documentos ou nas provas eliminarão o candidato do Processo do Seleção.

10.15 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE

ISMAR ERNANI DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO DO PSF

Prestar assistência médico-cirurgica e preventiva; diagnosticar e tratar doenças do corpo humano; Comprometer-se com a pessoa inserida em seu contexto biopsicossocial, desenvolvendo ações enquanto indivíduos ainda estão saudáveis; realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na unidade e quando necessário a domicílio; realizar atividades clínicas correspondente às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica definidas na NOAS; avaliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar criação de grupos de patologias específicas, realizar pronto-atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade do tratamento nas unidades de saúde capacitadas ao atendimento, por meio do sistema de referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames; atestar óbitos; valorizar a relação médico-paciente e médico-familia; prestar assistência integral ao individuo sob sua responsabilidade; visar e abordar aspectos preventivos e de educação sanitária; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto a equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família e do Departamento Municipal de Saúde, coordenar programas de áreas específicas; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO DE MÉDICO DO PSF

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Compreensão de textos. Estruturação do Parágrafo: elementos coesivos e argumentativos. Aspectos lingüísticos: variações lingüísticas e funções da linguagem. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras. Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios, deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS GERAIS

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História Geral e do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01/02. Emenda 29; Determinantes e condicionantes da saúde e doença; Transição demográfica e epidemiológica no Brasil; Situação da Mortalidade no Brasil; Situação de doenças transmissíveis no Brasil; Vigilância Epidemiológica; Noções sobre os principais sistemas de informação em saúde - SIM, SINAN, SINASC, SIAB, SAI - SUS, SIH - SUS; Programa de Saúde da família.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos, Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; gastroenterológicos das doenças infecciocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinclariogologia. Propedêutica em clínica médica. Prevenção e doenças nutricionais. Antibióticos, antiinflamatórios, helmínticos, anticoagulantes, quimioterapicos e corticoides. Etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, Sistema Hematopoiético: anemias leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, esquistosomose, leptospirose, hepatite, cólera, peste, dengue, chagas, febre tifóide e meningoencefalite. Manifestações clínicas devidas à ingestão aguda e crônica de álcool e tabagismo. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Doenças da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos. Envenenamentos agudos. Partos de urgências. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções médica na internação domiciliar e assistência médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal.