Prefeitura de Derrubadas - RS

Notícia:   Prefeitura de Derrubadas - RS abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

EDITAL Nº 001/2012

ALTERADO PELO EDITAL Nº 002/2012

ALMIR JOSE BAGEGA - PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente do Município de Derrubadas, sob regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 152/95, de 09 de junho de 1995, - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica.

I . ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1. O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ/MF nº 90.738.014/0001­08), através da Assessoria e Serviços Comunitários obedecendo às normas deste Edital.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para fone/fax: (55) 3331-8400.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

II . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos atualmente vagos e para formação de cadastro de reserva.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-à pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Prefeitura Municipal, no jornal utilizado para as publicações oficiais do Município e nos sites www.derrubadas-rs.com.br e www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos

3. As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

4. A nomenclatura do Cargo e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

5. As normas que dispõe sobre a estrutura do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Município de Derrubadas estão estabelecidas nas Leis Municipais nº 010/1993, nº 070/1994, nº 336/2000, nº 406/2001, nº 768/2008, nº 888/2010 e nas Leis Municipais do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal nº 050/1993, nº 670/2006 e nº 809/2009 e as devidas alterações e atualizações relacionadas à lei.

6. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir (página 2):

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA

Vencimento Básico R$ *

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

1 - Médico

02

Curso Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de classe

40horas

R$ 5.893,56

R$ 150,00

2 - Médico Veterinário

01

Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho de classe

20horas

R$ 2.046,77

R$ 100,00

3 - Cirurgião Dentista

01

Curso Superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho de classe

20horas

R$ 2.046,77

R$ 100,00

4 - Nutricionista

01

Curso Superior em Nutrição e registro no respectivo Conselho de classe

20horas

R$ 2.046,77

R$ 100,00

5 - Contador

01

Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de classe

40horas

R$ 2.046,77

R$ 100,00

6 - Agente de Recursos Humanos

CR**

Curso Superior

40horas

R$ 2.046,77

R$ 100,00

7 - Professor(a)

10

Médio/MAGISTÉRIO ou SUPERIOR

20horas

R$ 725,50

R$ 75,00

8 - Técnico Enfermagem

02

Médio/Técnico em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de classe

40horas

R$ 995,40

R$ 75,00

9 - Técnico Agrícola

01

Médio/Técnico Específico e registro no respectivo Conselho de classe

40horas

R$ 1.521,06

R$ 75,00

10 - Agente Administrativo

02

Médio Completo

40horas

R$ 1.389,60

R$ 75,00

11 - Agente Administrativo Auxiliar

04

Fundamental Completo

40horas

R$ 1.126,54

R$ 50,00

12 - Operador de Máquinas

03

Fundamental Incompleto - CNH "C"

40horas

R$ 1.258,25

R$ 50,00

13 - Motorista

03

Fundamental Incompleto - CNH "D"

40horas

R$ 1.126,54

R$ 50,00

14 - Serviços Gerais

05

Fundamental Incompleto

40horas

R$ 622,73

R$ 50,00

15 - Serviços Gerais de Escola

05

Fundamental Incompleto

40horas

R$ 622,73

R$ 50,00

* O vencimento básico acima informado refere-se ao mês de outubro/2012, sendo acrescido a este, as vantagens previstas nas Leis Municipais nº 010/1993, nº 070/1994, nº 336/2000, nº 406/2001, nº 768/2008, nº 888/2010 e nas Leis Municipais do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal nº 050/1993, nº 670/2006 e nº 809/2009.

** vaga destinada ao Cadastro de Reserva.

III . DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar diretamente no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Derrubadas/RS, ou pelos sites www.derrubadas-rs.com.br e www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos (meramente informativos), bem como, em jornal de circulação na cidade de Derrubadas/RS (extratos dos editais).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos das zero hora do dia 26 de novembro de 2012 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 16 de dezembro de 2012.

4. O candidato deverá ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

5. O Município de Derrubadas/RS e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Entidade Organizadora do Concurso.

5.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do Edital específico de indeferimento.

6. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto (17/12/2012), em qualquer agência do BANRISUL e suas conveniadas.

6.1 Os boletos bancários emitidos poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições (17/12/2012). A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

6.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

7. O candidato poderá realizar a inscrição somente uma vez para um dos cargos do concurso.

7.1. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los. Somente a comissão executora do concurso poderá fazer alterações de inscrições feitas de forma equivocada, ou seja, erradas.

7.2. Qualquer solicitação de alteração ou correção dos dados deverá ser feito por escrito, de e-mail do próprio candidato para o e-mail concursos@unijui.edu.br informando o nome completo, número de identidade e CPF.

8. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item "3' deste Capítulo, ou feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, por correio, etc., em nome do Município de Derrubadas.

9. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

11. Efetivada/finalizada a inscrição, o candidato não tem autonomia para alterar seus dados.

11.1. A alteração de qualquer dado poderá ser feita somente pela Comissão de Aplicação do Concurso Público.

12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV . DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. As Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, que atendam aos requisitos exigidos para o cargo são asseguradas o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a Necessidades Especiais seja compatível com as atribuições do cargo. A proporção das vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais é 5% (cinco por cento) das vagas existentes no Concurso, conforme Lei Municipal 413/2001.

1.1. O candidato portador de Necessidades Especiais deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidades especiais (Necessidades Especiais), indicando-a no formulário de inscrição.

2. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá obrigatoriamente entregar para a Comissão Executiva do Concurso de Derrubadas ou postar, até o último dia útil do período de inscrições, o laudo/relatório médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível de Necessidades Especiais de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem.

2.1. O prazo final para envio ou postagem do laudo médico é 17/12/2012, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Prefeitura Municipal de Derrubadas, a/c Secretaria Municipal de Administração/RH, situada na Rua Ijuí, 500, Derrubadas/RS, CEP: 98528-000.

3. Os candidatos portadores de Necessidades Especiais no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo Município de Derrubadas, para comprovação das necessidades especiais, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de Necessidades Especiais à avaliação tratada neste item.

4. O candidato portador de Necessidades Especiais declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

5. Consideram-se necessidades especiais àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com a legislação e os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações.

6. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

7. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

8. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, à Comissão Executiva do Concurso, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braile ou Fiscal Ledor.

9. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas com auxilio do Fiscal Ledor ou no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

10. O candidato portador de Necessidades Especiais que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

11. O candidato portador de surdez que necessita de fiscal Interprete de Línguagem de Sinais - LIBRAS deverá solicitar até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições 17/12/2012.

12. O candidato portador de Necessidades Especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

13. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de Necessidades Especiais.

14. Não havendo candidato portador de Necessidades Especiais, a vaga para esse reservada será provida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

V . DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos

3. Haver pago a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital - 17/12/2012.

4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

5. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo, não será possível a exclusão da inscrição após a confirmação da mesma, para realização de nova inscrição.

5.1. A correção de eventual erro na informação dos dados terá que ser feita pela executora do Concurso, através de solicitação pelo o e-mail concursos@unijui.edu.br

VI . DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange, conforme o cargo:

1.1. Prova Escrita - eliminatória/classificatória;

1.2. Prova de Títulos - classificatória;

1.3. Prova Prática - eliminatória/classificatória

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tão pouco será aplicada Prova fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

2.1. Os candidatos que necessitarem de algum tipo de acomodação e/ou locomoção diferenciada/especial, para a realização da Prova Escrita, deverão solicitar à Comissão Executiva Municipal do Concurso, através de solicitação escrita, entregue na Prefeitura Municipal de Derrubadas, na Secretaria Municipal de Administração/RH até um dia após o encerramento das inscrições - 17/12/2012.

3. No caso de Reprovação em Prova Eliminatória ficará o candidato eliminado do concurso e excluído da prestação das demais provas.

VII . DA PROVA ESCRITA:

1. A PROVA ESCRITA será realizada no dia 03 de fevereiro de 2013, com início às 9 horas e término às 12 horas, em local a ser divulgado previamente através de edital e pelos meios de comunicação.

1.1 Os candidatos deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), documento de identidade (com foto atual), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

1.2 A não apresentação do Comprovante de Inscrição não impede que o(a) candidato(a) realize a Prova, desde que seu nome conste na Lista de Homologados e o mesmo apresente documento de identidade conforme especificado no item '12.1' deste Capítulo.

2. A PROVA ESCRITA será composta de 30 (trinta) questões objetivas, de acordo com o cargo, apresenta-se da seguinte forma:

2.1. Médico(a), sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões Saúde Pública;

Parte III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.2. Médico(a) Veterinário a), sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Saúde Pública;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.3. Cirurgião(ã) Dentista, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Saúde Pública;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.4. Nutricionista, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Saúde Pública;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.5 Contador, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.6 Agente de Recursos Humanos, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.7 Professores, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Ensino;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.8 Técnico em Enfermagem, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Saúde Pública;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.9 Técnico Agrícola, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico

2.10 Agente Administrativo, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.11 Agente Administrativo Auxiliar, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.12 Operador de Máquinas, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.13 Motorista, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.14 Serviços Gerais, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.15 Serviços Gerais da Escola, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;

Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

3. Cada questão será estruturada de um enunciado e 5 (cinco) alternativas das quais considerar-se-á correta apenas 1 (uma) das alternativas

4. Cada questão certa da Parte III - Conhecimento Específico vale 4,0 (quatro) pontos, as demais, Parte I e Parte II: vale 2,0 (dois) pontos.

5. A Prova Escrita será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.

6. As respostas das questões deverão ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

7. Não serão computadas questões não assinaladas na grade de respostas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

8. A grade de respostas/cartão resposta é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

9. O resultado da correção será expresso em pontos.

10. Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova.

10.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

10.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Coordenador Geral da Assessoria de Serviços Comunitários da FIDENE;

10.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

10.4. Recusar-se a realizar a prova;

10.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

10.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

10.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

10.8. Não devolver o cartão resposta devidamente preenchido.

11. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

11.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

11.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

11.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

11.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

11.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

12. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item "11' deste Capítulo, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

13. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a Prova Escrita.

13.1. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRP, CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

13.2. Os documentos de identidade deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

15. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

16. O candidato que terminar a prova devolverá ao fiscal o material que lhe for solicitado.

17. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

18. Os cadernos de provas poderão ser entregues ao candidato após transcorrido 01 (uma) hora do início da prova, tempo mínimo de permanência do candidato no certame.

VIII . DA PROVA DE TÍTULOS

1. A PROVA DE TÍTULOS será realizada pelos candidatos aos Cargos de Nível Superior: MÉDICO(A), MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A), CIRURGIÃO(Ã) DENTISTA, NUTRICIONISTA, CONTADOR(A), AGENTE DE RECURSOS HUMANOS, e PROFESSOR(A) - Regularmente aprovados na Prova Escrita e terá sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte) pontos na prova de títulos.

2. A documentação atinente à Prova de Títulos deverá ser apresentada e entregue pelos candidatos aprovados na Prova Escrita, na data estipulada através de Edital para a entrega dos Títulos.

2.1 Não serão aceitos títulos fora do prazo estipulado em edital.

3. Os TÍTULOS deverão ser relacionados e apresentados autenticados de acordo com a grade de pontuação constante do item "16' deste Capítulo, e posteriormente numerados, ordenados e rubricados.

4. A documentação comprobatória dos Títulos deverá ser apresentada sob a forma de fotocópia autenticada em Cartório/Tabelionato ou por servidor de Fé Pública para a Comissão Executiva do Concurso Público, numerada e ordenada, conforme a relação anexada. Não serão aceitos Títulos não autenticados.

5. Diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos deverão estar devidamente registrados pela instituição formadora, no livro de registros da instituição.

5.1. Títulos (diplomas e/ou certificados) sem conteúdo especificado (carga horária, percentual de frequência, disciplinas) não serão pontuados, e caso não constar o conteúdo no verso, deverá ser entregue em anexo, exceto se for Lato Sensu e Stricto Sensu específico da área.

5.2. No caso do Registro Eletrônico o mesmo deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do mesmo.

5.3. No título deve constar o número do registro, livro e número de folha para ter validade.

5.3.1. Número de sequência de emissão de certificado, não é considerado numero de registro, para fins de análise e pontuação.

6. Na Prova de Títulos serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias:

6.1. Cursos de Extensão e Seminários Específicos da Área;

6.2. Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado):

6.2.1. Diploma de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área, não é obrigatório a entrega do conteúdo em anexo;

6.2.2. Diploma de Pós Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu): "Para ter validade os Diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeira devem estar reconhecidos na forma da legislação brasileira" (Lei nº 9.394/1996 - LDB, Art. 48).

6.2.3. Curso de Graduação: para os candidatos ao Cargo de Professor(a) que se habilitarem ao Cargo com Diploma de Nível Médio/Magistério.

7. O Curso de Graduação exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

8. Não será pontuado boletim de matricula, TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, residência, apresentação de trabalhos, histórico escolar, estágios, monitorias, coordenação de cursos, atestado ou declaração, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

9. O envelope contendo a documentação será recebido por um membro da Comissão do Concurso Público que, na presença do candidato, registrará o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual concorre.

9.1. O candidato deverá numerar (de 01 até 10) os Títulos e relacionar na Grade de Pontuação, apor sua assinatura e entregar em (duas) vias, a 1ª via dos títulos (anexar dentro do envelope); 2ª via dos títulos (entregar a Comissão executiva), na Rua Ijuí, 500, Derrubadas/RS.

9.2. O(a) candidato (a) que entregar Títulos, e inserir junto o Título que o habilita ao cargo, deverá destacá-lo.

9.3. Após o fechamento do envelope, o candidato deverá assinar documento de entrega.

9.4. O envelope contendo os títulos poderá ser entregue pelo candidato ou por terceiro, através de procuração legalmente estabelecida.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

11. Na Prova de Títulos serão avaliados os certificados que se enquadrarem nas seguintes categorias:

11.1. Cursos de Extensão e Seminários Específicos na área de formação para cujo cargo postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições (dia, mês e ano - 16 /12/2007) do concurso público, com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas, devendo esses certificados estarem devidamente registrados pela instituição que os expediu.

11.1.1. A data de "5 (cinco) anos anteriores" se refere a data de execução do curso e não da emissão do certificado.

11.2. Cursos de Graduação e Pós-Graduação na área de formação para cujo cargo postula a vaga (graduação, especialização, mestrado e doutorado) deverão estar devidamente registrados pela Instituição de Ensino que os expediu.

11.2.1. Neste caso, independe a data de obtenção do título, desde que obtido até a data de encerramento das inscrições - 16/12/2012.

12. O julgamento dos títulos será feito pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso que atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação constante no item 16 - Capítulo VIII deste Edital.

13. Cada candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

14. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso não solicitará documentação complementar para esclarecer dúvidas, poderá se necessário e a seu exclusivo critério, fazer investigação quando entender que esta necessita de maiores esclarecimentos.

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa no prazo hábil, não cabendo à comissão de recebimento conferir a integralidade.

15. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

16. Grade de pontuação dos Títulos:

TÍTULOS

NA ÁREA

OUTRA ÁREA

Doutorado

5,0

0,0

Mestrado

4,0

0,0

Especialização

3,0

0,0

Graduação - válido para o Cargo de Professor(a), para o candidato que se Habilita ao Cargo com o Ensino Médio/Magistério

2,0

0,0

Cursos e Seminários acima de 61 horas

1,0

0,0

Cursos e Seminários de 40 a 60 horas

0,5

0,0

OBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado não serão conteúdo deverá constar no verso e/ou em Graduação, Lato Sensu e Stricto Sensu que claramente a Titulação (nome do curso) como da Área.

Os cursos da área de Educação são considerados área para o Cargo de Professor.

Títulos sem Registro não serão pontuados. Número desequencia de certificado não é valido como número de registro.

O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Entidade promotora.

Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou Declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

Monitorias, residência, estágios, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 160 horas. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

 IX . DA PROVA PRÁTICA

1. A PROVA PRÁTICA será realizada pelos candidatos ao cargo de Operador de Máquinas e Motorista, para todos os classificados na Prova Escrita do Cargo de Operador de Máquinas e para os 15 (quinze)primeiros candidatos classificados na Prova Escrita do Cargo de Motorista e limitar-se-á a 20 (vinte) pontos.

1.1 Todos os candidatos empatados na décima quinta posição de classificação, após a aplicação dos critérios de desempate (previstos nocapitulo XI. Da Classificação Final), serão admitidos à Prova Prática, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

1.2 A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas será realizada em máquina Retro Escavadeira e moto-niveladora com equipamento acoplado a escolha do avaliador. Conforme critérios:

1 - verificação das condições operacionais do equipamento - 02 (dois) pontos (motor, sistema elétrico, documentação, equipamentos obrigatórios e ferramental);

2 - desempenho e operacionalidade no/do equipamento - 18 (dezoito) pontos (circulação, manuseio da máquina, escavação, nivelamento).

1.3 A Prova Prática para o cargo de Motorista será realizada em micro/ônibus. A prova de direção veicular consistirá na condução de um do veículo motorizado acima elencado e será composta de duas partes, quais sejam: manobras em local determinado e direção de veículo em percurso na via pública micro/ônibus. Conforme critérios:

I - verificação das condições operacionais do equipamento - 4,0 (quatro) pontos (motor, sistema elétrico, documentação, ferramental e equipamentos obrigatórios);

II - desempenho e operacionalidade no equipamento - 16,0 (dezesseis) pontos (normas de circulação, estacionamento, sinalização de trânsito, paradas, garagem e baliza).

1.4 O tempo máximo de realização da prova será definido no Edital de Convocação da Prova Prática para cada candidato.

2. No dia, hora e local, aprazados para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão se apresentar munidos da Carteira Nacional de Habilitação - CNH "C" para Operador de Máquinas, e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" para Motorista.

3. A avaliação da PROVA PRÁTICA far-se-á mediante o lançamento dos pontos obtidos em função do desempenho do candidato, em folha individual.

4. A pontuação obtida pelo candidato será lançada em folha própria, onde constará somente o número de inscrição como fator determinante da identificação do candidato para o apontamento do resultado alcançado pelo mesmo na respectiva prova.

5. A Prova Prática será aplicada individualmente e/ou em grupo.

6. A Prova Prática será iniciada pelo candidato que alcançou maior nota na Prova Escrita, seguindo a sequencia de classificação.

6.1. A Prova Prática será de caráter eliminatório. Portanto, o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da Prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova Prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

6.2. O candidato que não obtiver 50% dos pontos na PROVA PRÁTICA será considerado eliminado/desclassificado do certame.

6.3. Caso for realizado Prova Prática em mais de um tipo de máquinas ou ônibus, o candidato terá que obter 50% de aprovação em cada uma das máquinas, caso for reprovado em uma delas, estará eliminado do certame.

7. A nota obtida na Prova Prática pelo Candidato aprovado será somada às notas obtidas na Prova Escrita.

8. O dia e o local da Prova Prática serão divulgados por jornal de circulação local, no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e pelos sites www.derrubadas-rs.com.br e www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos sendo que os candidatos devem comparecer local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

9. Quando a Prova Prática exigir o emprego de aparelhos, veículos ou máquinas de alto valor, o Avaliador e/ou a Comissão Executiva do Concurso poderão determinar a imediata exclusão do candidato, desde que este demonstre não possuir a necessária capacidade para a utilização e manuseio dos mesmos, sem risco de danificá-los. Neste caso o candidato será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso.

10. Sobre as PROVAS PRÁTICAS não serão aceitos recursos.

X . DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, Gabarito Preliminar, resultado da Prova Escrita, Prova de Títulos e ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

1.1. Os resultados de todas as etapas do Concurso Público, inclusive gabaritos e provas, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora - www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos e da Prefeitura Municipal de Derrubadas - www.derrubadas-rs.com.br ;

1.2 As Provas Escritas Padrão estarão disponível no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos durante o prazo de recursos da Prova Escrita.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da Prova, em prazo de 3 (três) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, e protocolada na Prefeitura Municipal de Derrubadas, Rua Ijuí, nº 500, na cidade de Derrubadas/RS, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Identificação da questão contestada da prova escrita.

4.4. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá à Comissão executiva do Concurso o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

10. As provas podem ser anuladas:

a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada correta para todos os candidatos.

XI . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final do concurso será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:

4.1. Apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados houver pelo menos um com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Art. 27, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

4.2. Tiver obtido maior número de pontos na prova escrita.

4.3. Tiver obtido maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da Prova Escrita.

4.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema abaixo descrito:

4.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva (02/02/2013), segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

5. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

6. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

7. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

8. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

9. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

XII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Derrubadas e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. Declaração negativa de acumulação de cargo público;

5.5. Certidão negativa criminal expedida pelo Cartório Justiça Estadual e Federal sediado no domicílio do candidato;

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

5.7. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional conforme estabelecido no Capítulo III, item "6' deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.12. Carteira de Identidade;

5.13. Duas (2) fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.14. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio.

5.15. Inscrição PIS;

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de dois (2) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Derrubadas/RS, 23 de novembro de 2012.

ALMIR JOSE BAGEGA
Prefeito Municipal de Derrubadas

Registre-se e Publique-se: Helio Lampert

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS para os cargos:

1 - MÉDICO

- Atuação do Médico nas seguintes áreas: Estratégia de saúde da família; programa de agentes comunitários de saúde; organização de serviço ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da criança, da mulher e do trabalhador; doenças transmissíveis; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental; - Zoonoses e vetores; - Epidemiologia e Bioestatística; - Controle das Infecções respiratórias agudas; - Doenças transmissíveis; - Controle da desnutrição; - Assistências ao pré-natal; - Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama; - Controle do câncer de pele; - Doenças ocupacionais; - Fisiopatologia; - Rotinas na medicina geral comunitária; - Internação domiciliar e educação continuada; - Doenças crônicas não transmissíveis (HAS, DM) - Diagnóstico e Tratamento das Doenças de maior Prevalência na População; - Doenças Profissionais, do Trabalho e Relacionadas ao Trabalho; - Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças.

Referências Bibliográficas:

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família"

Gusso, G Lopes JMC. Tratado de Medicina de Família e Comunidade - Princípios, Formação e Prática" (Artmed Editora). 2012.

PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. Editora Hucitec Código de Ética Profissional.

Brasil: Ministério da Saúde http://portalsaude.saude.gov.br - Ênfase nos Cadernos da atenção básica.

- Toda Legislação vigente atualizada referente aos conteúdos supracitados.

Saúde Pública

- Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Política Nacional de Humanização;

- Pacto pela Saúde;

- Programa Nacional de Imunização;

- Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária, Trabalhador, Ambiental, e Nutricional).

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança para o 2º semestre 2012. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Jan/18/calendario_180112.pdf>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação do Adolescente, do Adulto e do Idoso. Disponível em: Calendário de vacinação do adolescente: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=21463 Calendário de vacinação do adulto e do idoso: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=21464 >.

- BRASIL> Ministério da Saúde. Política nacional de humanização. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1342>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011: Regulamentação da Lei Nº 8.080/90 /Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº 104, de 25 de janeiro de 2011. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

2 - MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A)

Conhecimento Específico e Saúde Pública:

1. Noções gerais de epidemiologia e saúde pública;

2. Enfermidades infecto-contagiosas (víricas, bacterianas e micóticas) e parasitárias dos animais domésticos: Etiologia, sinais clínicos, diagnóstico, patogenia, tratamento, controle, profilaxia;

3. Zoonoses: etiologia, modos de contágio, patogenia, sinais clínicos, diagnóstico, tratamento e profilaxia;

4. Higiene de instalações e equipamentos para criação animal;

5. Higiene de estabelecimentos industriais e comerciais que operam com alimentos de origem animal;

6. Inspeção de alimentos de origem animal: técnicas, legislação;

7. Desinfecção e desinfetantes em indústrias de alimentos;

8. Manipulação, indústria, comércio e transporte de alimentos em geral e de alimentos de origem animal: legislação (leis, decretos, normas e regulamentos)

9. Tecnologia dos Alimentos de origem animal:

9.1 Carnes; 9.2 Leite; 9.3 Ovos; 9.4 Mel; 9.5 Pescado; 9.6 Conservação de Alimentos.

10. Clínica e cirurgia de grandes animais;

11. Obstetrícia de grandes animais;

12. Patologia animal.

Referências Bibliográficas:

BRADFORD, P. S. Medicina Interna de Grandes Animais. 3ª ed. Manole, 2006.

DOMINGUES, P. F.; LANGONI, H. Manejo Sanitário Animal. Rio de Janeiro: EPUB, 2001.

FARIAS, Nara Amélia da Rosa. Diagnóstico e controle da tristeza parasitária bovina. São Paulo,1995.

FLETCHER, R. H.; FLETCHER, S. W.; WAGNER, E. H. Epidemiologia Clínica: elementos essenciais. 3ªed. Porto Alegre: Artmed, 2003.

FORTES, E. Parasitologia Veterinária. 4 ed. Porto Alegre: Icone, 2004. 696 p.

GFELLER, R. W.; MESSONNIER, S. P. Manual de Procedimentos Veterinários e Tratamento Emergencial. 8ª ed. Roca, 2007.

HIRSH; DWIGHT, C.; ZEE, Y. C. Microbiologia Veterinária. Ed. Guanabara Koogan, 2003.

PEREIRA, M. et al. Rhicephalus (Boophilus) microplus - Biologia, Controle e Resistência. Editora Medvet, 2008. 192p.

RADOSTITS, O. M.; GAY, C. C.; BLOOD, C. B.; HINCHCLIFF, K. W. Clínica Veterinária - Um Tratado de Doenças dos Bovinos, Ovinos, Suínos, Caprinos e Eqüinos. 9ª ed. Guanabara Koogan, 2002.

PARDI, M. C.; SANTOS, I.F. ; SOUZA, E.R.; SILVA APRDI, H. Ciência e Higiene e Tecnologia da carne. Vol.2. 1 ª ed. Niterói, Ed.Universidade Federal Fluminense, 1993

PASSOS, A. D. C.; FRANCO, L. J. Fundamentos de Epidemiologia. Ed. Manole, 2005.

RIET-CORREA, F., SCHIELD, A.L., MÉNDEZ, M. Doenças de Ruminantes e Equinos. (1998). Ed. Universitária/Ufpel, 615 p.

RIISPOA- Regulamento de Inspeção Industrial de produtos de origem Animal

SBCTA. Manual de boas práticas de fabricação para a indústria de alimentos. São Paulo: Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos, 1990

THRUSFIELD. M. Epidemiologia Veterinária. 2ª ed. Roca, 2004.

URQUHART, G.M. et al. Parasitologia Veterinária. 2.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. 273 p.

- Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

3 - CIRURGIÃO DENTISTA

1. Cariologia: processo desmineralização / remineralização; conceito de risco à doença; conceito / definição da doença cárie.

2. Endodontia: diagnóstico diferencial das lesões pulpares.

3. Biossegurança:normas / critérios básicos de biossegurança e proteção individual.

4. Diagnóstico Bucal: diagnóstico de lesões da mucosa com ênfase para o câncer bucal; diagnóstico da doença cárie; diagnóstico da doença periodontal; anamnese geral do processo-método.

5. Dentística: indicação de materiais para restauração amálgama / resina / ionômero; tipos de cavidades / preparos para amálgama / resina / ionômero; preparos conservadores; técnicas de remineralização.

6. Doença Periodontal: conceito e definição da doença periodontal; indicações e técnicas de raspagem sub/supra gengival; tratamento da gengivite; tratamento da doença periodontal; indicações de cirurgia periodontal; indicações e técnicas de curetagem gengival.

7. Odontologia Social/Prevenção: epidemiologia da cárie dental - índice CPO-D; epidemiologia da doença periodontal - índice CPITN; epidemiologia do câncer bucal; fluorterapia: métodos e indicações; programas de saúde bucal coletiva; trabalho com a equipe; modelos de atenção à saúde bucal coletiva; procedimentos de prevenção; placa dental; manutenção e controle das doenças bucais.

8. Ética profissional, Bioética, Deontologia Profissional.

Referências Bibliográficas:

1. DIAS, Aldo A. e col. Saúde Bucal Coletiva - Metodologia de Trabalho e Práticas. São Paulo: Ed. Santos, 2006.

2. PERES, P.E.C.; ROCKENBACH, A.M. Cadernos de Microbilogia: Manual de Biossegurança para a Odontologia. Universidade Federal de Santa Maria.

3. GUEDES PINTO, A. C.; ISSÁO, M. Manual de Odontopediatria. 8ª Ed. São Paulo: Artes Médicas, 1993.

4. CHAVES, M. C. Odontologia Social. 3ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 1986, 448 p.

5. KRIGER, L. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. Paradigma - Ciência - Humanização. 3ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

6. RIO GRANDE DO SUL. Manual Informativo - Flúor. Secretaria Estadual da Saúde, Serviço de Odontologia Sanitária, Escola de Saúde Pública. Porto Alegre, 1989.

7. ARMONIA, P. L.; TORTAMANO, Nº Como prescrever em Odontologia. 4ª Ed. São Paulo: Ed. Santos, 1995.

- Legislação inerente ao cargo, e outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

Saúde Pública

- Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Política Nacional de Humanização;

- Pacto pela Saúde;

- Programa Nacional de Imunização;

- Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária, Trabalhador, Ambiental, e Nutricional).

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança para o 2º semestre 2012. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Jan/18/calendario_180112.pdf>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação do Adolescente, do Adulto e do Idoso. Disponível em: Calendário de vacinação do adolescente: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=21463 Calendário de vacinação do adulto e do idoso: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=21464 >.

- BRASIL> Ministério da Saúde. Política nacional de humanização. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1342>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011: Regulamentação da Lei Nº 8.080/90 /Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº 104, de 25 de janeiro de 2011. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
(Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

4 - NUTRICIONISTA

Nutrição materno-infantil: avaliação do estado nutricional e nutrição da gestante; fisiologia da lactação; aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento a criança; alimentação no primeiro ano de vida da criança. Indicadores de saúde e do estado nutricional. Determinantes do estado nutricional. Vigilância nutricional como instrumento de organização e planejamento. Ações em saúde. Dietoterapia no atendimento em saúde pública: doenças do sistema cardiovascular; doenças do sistema gastrointestinal; doenças do metabolismo e glândulas endócrinas; doenças renais; neoplasias; obesidade; desnutrição; osteoporose; síndrome metabólica. Políticas de Alimentação e Nutrição no Brasil; Segurança

Alimentar; Vigilância Sanitária.

Referências Bibliográficas:

Reis, Nelzir Trindade. Nutrição clínica: sistema digestório. Rio de Janeiro: Rubio, 2003.

Riella, MC, Martins, C. Nutrição e o rim. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

Teixeira Neto, Faustino. Nutrição clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. 519 p.

Waitzberg, Dan Linetzky. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2000.

Shils, M. et al. Nutrição moderna na saúde e na doença. Barueri, SP: Manole, 2009.

Accioly E. et al. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2002. 539 p.

Vitolo M.R. Nutrição: da gestação à adolescência. RJ: Reichmann& Affonso editores, 2003.322p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção básica. Manual Operacional do Programa Nacional de Suplementação de Ferro. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 28p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Consenso Nacional de Nutrição Oncológica. Instituto Nacional de Câncer. Rio de Janeiro: INCA, 2009. 126p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos: um guia para o profissional da saúde na atenção básica. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Básica, Departamento de Atenção Básica. 2.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: hipertensão arterial e diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 102p. (Série C. Projetos, Programas e Relatórios; nº 59)

BRASIL. Ministério da Saúde; ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE. Vigilância alimentar e nutricional - SISVAN: orientações básicas para coleta, processamento e análise de dados e informação em serviços de saúde. Brasília, 2004. - Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

Saúde Pública

- Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Política Nacional de Humanização;

- Pacto pela Saúde;

- Programa Nacional de Imunização;

- Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária, Trabalhador, Ambiental e Nutricional).

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança para o 2º semestre 2012. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Jan/18/calendario_180112.pdf>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação do Adolescente, do Adulto e do Idoso. Disponível em: Calendário de vacinação do adolescente: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=21463 Calendário de vacinação do adulto e do idoso: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=21464 >.

- BRASIL> Ministério da Saúde. Política nacional de humanização. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1342>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011: Regulamentação da Lei Nº 8.080/90 /Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº 104, de 25 de janeiro de 2011. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

5 - CONTADOR

- Contabilidade: Objeto, finalidades, técnicas, legislação, campo de aplicação, princípios de contabilidade e normas técnicas e profissionais; Princípios de Administração pública; Plano Plurianual; Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual; Controle interno e externo; Patrimônio público, Receita pública, Tributos Municipais; Licitações e contratos da administração pública, Constituição Federal; Sociedade por ações; Orçamento e Contabilidade pública e portarias Complementares; Lei Orgânica Municipal; Código Tributário Municipal; Lei de responsabilidade fiscal; Receita nacional; Lei da Transparência; Regime Jurídico dos Servidores Públicos e atualizações.

Referências Bibliográficas:

KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas

MOTA, Francisco Glauber Lima. Contabilidade Aplicada a Administração Pública. Brasília-DF. Editora Vestcon.

Licitações - Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 5ª Edição

Manual Técnico do Orçamento Público - SEPLAM

Sociedade por Ações - Lei 6.404/76.

Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000.

Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Constituição Federal de 1988.

Lei Orgânica Municipal

Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Código Tributário Municipal

Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade

Princípios de Contabilidade

Manual da Receita Nacional

Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC T 16.1 a 16.10

Lei da Transparência - Decreto nº 7.724 de maio 2012 e a Lei nº 12.527 de 18/11/2011.

Normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor publico - IPSAS

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP

Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

6 - AGENTE DE RECURSOS HUMANOS

Direitos e deveres do Servidor Público; As pessoas e a administração pública. O servidor público e a administração pública; A administração de recursos humanos no setor público; Os processos de gestão de pessoas (prover, aplicar, manter, remunerar, desenvolver e monitorar); Legislação trabalhista; Relações trabalhistas; Vencimentos, folha de pagamento e controle de ponto dos servidores públicos; Avaliação de desempenho; Auditoria de recursos humanos; Redação de documentos oficiais; Regime Jurídico, Plano de Cargos e Carreira dos Servidores e do Magistério Público Municipal.

Referências Bibliográficas:

BERGUE, Sandro T. Gestão de pessoas em organizações públicas: uma abordagem orientada para a administração pública municipal. Caxias RS: Educs, 2005.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. RJ: Elsevier, 2004.

DUTRA, Joel. Gestão de Pessoas: modelos, processos, tendências e perspectivas. SP: Atlas, 2002.

ESTATUTO dos Servidores Municipais de Derrubadas.

Manual de Redação da Presidência da República - 2ª edição, revista e atualizada - Brasília, 2002.

< http://www.planalto.gov.br/ccivil03/manual/manual.htm > - acessado dia 07/11/2012;

Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Município de Derrubadas - Leis Municipais nº 010/1993, nº 070/1994, nº 336 /2000, nº 406/2001, nº 768/2008, nº 888/2010;

Plano de Carreira do Magistério Público Municipal Leis Municipais nº 050/1993, nº 670/2006 e nº 809/2009;

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Municipal nº 152/95, de 09 de junho de 1995;

Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

7 - PROFESSORES

1. A criança e a Infância;

2. O trabalho pedagógico da creche;

3. A rotina e a rotinização na educação infantil;

4. A escola infantil, a cultura da infância e a ciência pedagógica e didática;

5. O papel do(a) professor(a) na organização do espaço;

6. O brincar e suas teorias;

7. As diversas linguagens na educação de crianças da educação infantil e anos iniciais;

8. O desenvolvimento infantil na perspectiva sociointeracionista de Piaget, Vygotsky e Wallon;

9. Fundamentos e métodos da educação infantil;

10. Inquietações e desafios na construção da profissão docente;

11. As relações intersubjetivas na construção do conhecimento;

12. A criança de seis anos;

13. Avaliação;

14. O planejamento e suas abordagens de ensino;

15. A inclusão e das diferenças na escola;

16. Gênero e sexualidade.

Referências Bibliográficas:

1. BARBOSA, Maria Carmem Silveira Barbosa. Por amor e por força na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.

2. BRASIL. Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.

3. CRAIDY Carmem, KAERCHER, Gládis. Educação infantil pra que te quero? Porto alegre, Artmed. 2001.

4. BRASIL. Ministério da Educação. PCN- Parâmetros Curriculares Nacionais.

5. DEMO, Pedro. Avaliação Qualitativa. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1988.

6. Educar pela pesquisa. Campinas: Autores Associados, 2007.

7. GOES, Maria Cecília. SMOLKA, Ana Luiza. A significação nos espaços educacionais. Campinas, São Paulo: Papirus, 1997. (coleção magistério: formação e trabalho pedagógico).

8. HERNANDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação- os projetos trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

9. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola á universidade. 17 ed. Porto Alegre: Mediação, 2000.

10. KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O brincar e suas teorias. SP: pioneira, 2002.

11. KRAMER, Sonia. Profissionais de educação infantil-gestão e formação. SP: Ática, 2005.

12. JUNQUEIRA, Gabriel de andrade. Linguagens Geradoras, seleção e articulação de conteúdos em educação infantil, Porto alegre, Mediação, 2005.

13. LOURO, Guacira Lopes. Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós-estruturalista. 9ª ed. Petrópolis:, RJ: Vozes, 2007.

14. MIZUKAMI, Maria da Graça. Ensino as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

15. MANTOAN, Maria Teresa Eglér. O desafio das diferenças nas escolas. 2 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.

16. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários a educação do futuro. SP: Cortez, 2000.

17. OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. SP: Cortez, 2005.

18. OSTETTO, Luciana esmeralda. Encontros e desencontros na educação infantil. SP: Papirus, 3ª ed, 2002.

19. SILVA, Tomaz Tadeu da. Alienígenas na sala de aula: uma introdução aos estudos culturais em educação. 5 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.

20. ZABALZA, Miguel Angel. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre, ARTMED, 1998.

Legislação de Ensino:

1. LDB - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

3. CF - Constituição Federal

4. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010

5. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010

6. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010

7. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010

8. Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Derrubadas.

8 - TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM

1. Procedimentos Técnicos básicos de Enfermagem.

2. Assistência de enfermagem, nas áreas de saúde da mulher (gestação, parto e puerpério)

3. Saúde da criança: neonato, lactente, pré-escolar, adolescente.

4. Saúde do adulto, idoso e mental.

5. Atuação do Técnico em Enfermagem no tratamento e recuperação de situações clínicas e cirúrgicas.

6. Ações em doenças transmissíveis como AIDS, hepatites virais, DST, Tuberculose e Hanseníase.

7. Ações em doenças crônicas não transmissíveis.

8. Legislação e ética profissional.

9. Intervenções em situações de emergência, urgência e trauma a nível pré-hospitalar.

Sugestão Bibliográfica:

1. ARCHER, Elizabeth.et al. Procedimentos e protocolos. v. I. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Legislação em saúde mental: 1990-2002. Brasília, 2002.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. 2. ed. rev. - Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em:< http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad21.pdf>

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Ministério da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimentodesenvolvimento.pdf>.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. 4.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:< http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_puerperio_2006.pdf>

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais.

Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:< http://www.prosaude.org/publicacoes/diversos/cadABCRONICAS.pdf>

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:< http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diabetesmellitus.PDF>.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes e recomendações para o cuidado integral de doenças crônicas não transmissíveis: promoção da saúde, vigilância, prevenção e assistência à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em:< http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/mp3/diretrizesrecomendacoesdcnt.pdf>.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. 7.ed.1.reimpressão.Brasília:Ministério da Saúde,2010. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guiavigilanciaepidemio2010web.pdf>.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

13. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica, nº 23. SAÚDE DA CRIANÇA: Nutrição Infantil Aleitamento

Materno e Alimentação Complementar. 2009. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_nutricao_aleitamento_alimentacao.pdf>.

14. BRASIL. Ministério da Saúde. Legislação em saúde mental: 1990-2004. Brasília, 2004.Disponível em:< http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/legislacaomental.pdf>

15. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. Lei Nº 7.498 de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: <http://www.portalcoren-rs.gov.br/web/legislacao/leis/l7498.htm>

16. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN Nº 311/2007. Código de ética da enfermagem brasileira - Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: <http://www.portalcoren-rs.gov.br/web/corenlegislaE.php.>

17. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: < http://www.tjce.jus.br/cejai/pdf/lei8069.pdf>.

18. ESTATUTO DO IDOSO. Lei Nº 10.741 de 01 de outubro de 2003. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/L10.741.htm>.

19. MARTINS, H.S. et al. Emergências clínicas: abordagem prática. 2.ed. Barueri, SP: Manole, 2006.

20. SMELTZER; S. C.; BARE, B. G. Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem médico-cirúrgico. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. 4 v.

- Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

Saúde Pública

- Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Pacto pela Saúde;

- Programa Nacional de Imunização;

- Vigilância em Saúde;

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança para o 2º semestre 2012. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Jan/18/calendario_180112.pdf>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente, do Adulto e do Idoso. Disponível em: Calendário de vacinação do adolescente: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=21463 Calendário de vacinação do adulto e do idoso: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=21464 >.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011: regulamentação da Lei Nº 8.080/90 /Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº 104, de 25 de janeiro de 2011. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

9 - TÉCNICO AGRÍCOLA

Conhecimentos em agricultura família; mercado e comercialização de produtos agropecuários; sistemas de produção agro ecológica e sustentável; enfoque participativo para trabalhos com e em grupos; culturas alternativas; piscicultura, condução da ordenha, controle da mamite e resfriamento do leite; Alimentação de vacas leiteiras: necessidades energéticas e consumo de Matéria Seca, uso de silagens; alimentos necessários; Reprodução: cobertura de bovinos leiteiros e suínos; Instalações: sistema de suínos; Regras de manejo: de saúde e geral; pastoreio e produtividade dos pastos; Solos: correção e adubação, manejo e conservação do solo e água; plantas de lavouras; horticultura (fruticultura, olericultura, apicultura e silvicultura); sementes; Controle de plantas invasoras; controle biológico. Toxicologia; Administração rural. Orientar quanto aos procedimentos técnicos, tais como: preservação ambiental, preparo, correção e conservação do solo, uso de insumos agropecuários e manejo e manutenção em coleção de plantas. Planejar atividades de capacitação rural.

Referências Bibliográficas:

1. AMARO, G.B. et al. Recomendações técnicas para o cultivo de hortaliças na agricultura familiar. Embrapa Hortaliças Circular Técnica 47, Brasilia - DF, Janeiro 2007.

2. BERTONI, J. & NETO, F. L. Conservação de Solos. Editora Ícone, 2008.

3. CERESTANA. M. S.; FERRETI, A. R.; FILHO, D. V. T. et al. Florestas: sistemas de recuperação com essências nativas, produção de mudas e legislação. Centro de Comunicação Rural SAA/CATI. Campinas - SP, Outubro, 2006.

4. CORPO TÉCNICO DO IAC. Boletim Técnico - 100 Recomendações de Adubação e Calagem de culturas para o Estado de São Paulo. Editora Fundação IAC, 1995.

5. FIORI, A. A. Minhocultura. Centro de Comunicação Rural SAA/CATI - Campinas SP, Janeiro, 2004.

6. GALETI, P. A. Mecanização Agrícola - Preparo de Solo. Editora Ceres, 1983.

7. GONÇALVES, C. A.; ROXO, E.; CALIL, E. M. B. et al. Zoonoses. Manual Técnico nº 031. CECOR - SAA/CATI. Campinas - SP, Novembro, 2005.

8. GUERRA, A. J. T. Erosão e Conservação de Solos: Conceito Temas e Aplicações. Editora Bertrand Brasil, 1999.

9. KRUPPA, P. C.; FILHO, A. B.; ALMEIDA, J. E. M. Pastagem - Vol. II. CECOR - SAA/CATI - Campinas - SP, Outubro 2000.

10. LUVERINI, R. B. Hidroponia: como instalar e manejar o plantio de hortaliças. Editora Nobel, 2004.

11. MALAVOLTA, E. ALCARDE, C. GOMES, F. P. Adubos & Adubação. Editora Nobel, 2002.

12. MORETTI, G. L. Boas práticas agrícolas para produção de hortaliças. Horticultura Brasileira, v. 21, nº 2, julho 2003 Suplemento CD.

13. LUZ, V. P. Técnicas Agrícolas. Vol. 1. Editora Ática, 1997. - Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado

10 - AGENTE ADMINISTRATIVO

- Princípios de Administração Pública. - Noções de orçamento e contabilidade pública. - Direitos e deveres do servidor público. - Noções de Licitação Pública: Modalidades de licitação, Pregão eletrônico e Presencial; - Dispensa e inexigibilidade de licitação. - Prestação de Contas de Transferências de Recursos Públicos. - Conhecimento Básico da Estrutura Municipal e principais Programas e Ações. - Redação oficial: requerimentos, memorandos, ofícios, atas, atestados, convocações, declarações em geral. - Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; - Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. - Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua. - Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo; Gestão de recursos materiais e patrimoniais;

Referências Bibliográficas:

- KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Capitulo I Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Capitulo II dos direitos sociais; Capitulo IV Dos Municípios; Capitulo VII - Seção I e Seção II; Da Tributação e do Orçamento - Capitulo I - do Sistema Tributário Nacional - Seção I e Seção II;

- Lei Orgânica do Município.

- Regime Jurídico dos Servidores.

- Licitações - Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

- Manual de Redação da Presidência da República - 2ª edição, revista e atualizada - Brasília, 2002 < http://www.planalto.gov.br/ccivil03/manual/manual.htm > (acesso dia 07/11/2012)

- SANTOS, Gerson. Manual de Administração Patrimonial. Pallotti, 2002. 1ª Edição. http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/principiosfundamentais.htm

- Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado

11 - AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

- Qualidades para o desempenho da função;

- Redação Oficial: requerimentos, memorandos, ofícios, atas, atestados, convocações, declarações em geral;

- Organização de documentação (arquivo ativo e passivo);

- Documentação: documentos oficiais, fichários, expedição de correspondências.

- Atendimento ao público (pessoalmente ou por telefone): atendimento adequado ao tipo de clientela: interna e externa; relacionamento interpessoal;

- Uso do telefone (polidez, presteza e rapidez), anotação e transmissão de recados;

- Comportamento profissional: uso racional do material de expediente e dos equipamentos de trabalho.

Referências Bibliográficas:

- Manual de Redação da Presidência da República - 2ª edição, revista e atualizada - Brasília, 2002 < http://www.planalto.gov.br/ccivil03/manual/manual.htm > (acesso dia 07/11/2012)

- Manuais, livros, apostilas e legislação vigente dos conteúdos indicados.

12 - OPERADOR DE MÁQUINAS

1 - Regras de Trânsito - Regras de Circulação; - Infrações e Penalidades; - Sinalizações e Conceitos; 2 - Direção Defensiva; - Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas); 3- Meio Ambiente; Mecânica em Geral Básica - Motores a Diesel; - Manutenção; - Eletricidade; Conhecimentos Técnicos; - Funcionamento, operacionalidade e manutenção dos diferentes tipos de máquinas pesadas (Motoniveladora, Retroescavadeira, Trator sobre Esteiras, tratores).

Normas e regras na operacionalidade e conservação de máquinas e equipamentos rodoviários. Bibliografia Sugerida:

- Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

13 - MOTORISTA

1 - Regras de Trânsito - Regras de Circulação; - Infrações e Penalidades; - Sinalizações e Conceitos; 2 - Direção Defensiva; - Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas); 3- Meio Ambiente; 4 - Mecânica em Geral Básica: Manutenção; Eletricidade; Conhecimentos Técnicos; Componentes mecânicos (diferencial, caixa de câmbio, etc.); Sistema hidráulico; Funcionamento, operacionalidade e Manutenção de veículos (ônibus, caminhão, etc); 5 - Regras e normas de direção e transportes de pacientes, passageiro e cargas. 6 - Regras Primeiros socorros. Bibliografia Sugerida:

- Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

14- SERVIÇOS GERAIS

Formas de carregar e descarregar veículos de transporte em geral; procedimentos conservação e limpeza em geral; construção, calçamento e pavimentação, serviços de lavoura, manuseio de instrumentos agrícolas e cuidados na aplicação inseticidas e fungicidas; cuidados com animais, meio ambiente, classificação do Lixo (orgânico, reaproveitável e reciclável); normas e uso de Equipamentos de Segurança - EPIs. Conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; Conservação dos prédios e espaços físicos.

Bibliografia Sugerida:

- Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

15 - SERVIÇOS GERAIS DA ESCOLA

Postura no desempenho da função de servidor de escola pública. Normas de recepção, relacionamento, atendimento e orientação ao público interno, externo, alunos, professores e comunidade em geral. Relacionamento interpessoal. Procedimentos conservação e limpeza em geral, imóveis, cozinha, salas de aula, espaço físico. Transporte, armazenamento, conservação e utilização de materiais de limpeza, de consumo, utensílios, equipamentos, móveis da escola, alimentos e outros produtos de propriedade da escola. Higiene e cuidados na preparação da merenda escolar. Classificação do Lixo (orgânico, reaproveitável e reciclável); Normas e uso de Equipamentos de Segurança - EPIs. Bibliografia Sugerida:

- Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

PORTUGUÊS para todos os cargos de Ensino Superior e Médio

- Leitura, interpretação e compreensão; - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambiguidade; - Conhecimentos gramaticais; - Os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Pontuação; - Regência verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. A estrutura da frase. Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

Livros, revistas e jornais com textos atuais.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 1995.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

PORTUGUÊS para todos os cargos de Nível Fundamental:

- Leitura, interpretação e compreensão. Interpretação de diferentes gêneros textuais. Uso adequado de elementos coesivos e a não contradição no texto. Retomada e antecipação de termos. Linguagem denotativa e figurada. Relações de antonímia e de sinonímia. Conteúdos implícitos. Ambiguidade. Conhecimentos gramaticais. Os constituintes mórficos e a relação de significação. Acentuação. Pontuação. Uso adequado de modos e tempos verbais. A estrutura da frase. Regência Nominal e Verbal; - Concordância Nominal e Verbal; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas:

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, W. Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 1999.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL para os cargos: Contador, Agente de Recursos Humanos, Técnico Agrícola, Agente
Administrativo e Agente Administrativo Auxiliar

- Regime Juridico Municipal;

- Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Município de Derrubadas - Leis Municipais nº 010/1993, nº 070/1994, nº 336 /2000, nº 406/2001, nº 768/2008, nº 888/2010;

- Lei Orgânica do Município;

- Estatuto do Servidor Público Municipal de Derrubadas. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL para os cargos: Operador de Máquinas, Motorista, Serviços Gerais e Serviços Gerais de Escola

- Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Município de Derrubadas - Leis Municipais nº 010/1993, nº 070/1994, nº 336/2000, nº 406/2001, nº 768/2008, nº 888/2010;

- Estatuto do Servidor Público Municipal de Derrubadas. CONHECIMENTOS GERAIS para os cargos de Operador de Máquinas, Motorista, Serviços Gerais e Serviços Gerais de Escola

- Cultura geral: dados demográficos, geográficos, históricos e estatísticos do município de Derrubadas, Rio Grande do Sul e Brasil;

- Atualidades: Notícias, acontecimentos e fatos políticos, culturais, econômicos e sociais na esfera municipal e nacional.

ANEXO II

Plano de Classificação de Cargos e Funções e Atribuição dos Cargos

CARGO: MÉDICO

SERVICO: SSA

NÍVEL: PRINCIPAL

PADRÃO: 15

CÓDIGO SSA 10.02.15

SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeção de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: atender diversas consultas médicas e, ambulatórios, hospitais, unidade sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudas de exames e verificações; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X, e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES E TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Outras: serviço externo: dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Nível Principal (superior)

b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico. RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

SERVIÇO: SERVIÇO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

NÍVEL: PRINCIPAL

PADRÃO: 10

CÓDIGO SAG.30.01.10

SÍNTESE DOS DEVERES: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de Assistência Veterinária zootécnica aos criadores do Município; estimular o desenvolvimento das criações já existente no município, bem como, a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis, instruir sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal e seus derivados, fazer vacinação anti rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; Contribuir para o bem estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; atuar no controle de qualidade dos produtos. Fomentar produção animal; atuar na área de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração da legislação pertinente. Elaborar, implementar e monitorar projetos e programas de controle e erradicação de zoonoses. Exercer atividades de vigilância epidemiológica. Desempenhar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES E TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 20 horas semanais;

b) Outras: serviço externo; o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Nível Superior.

b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA

SERVIÇO: SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

NÍVEL: PRINCIPAL

PADRÃO: 10

CÓDIGO SSA 10.02.10

SÍNTESE DOS DEVERES: realizar funções de caráter técnico e administrativo participando do planejamento realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir para o bem estar da coletividade.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: elaborar juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade, analisar dados específicos coletados pelos Postos de Saúde e outros serviços estudando-os e comparando-os, a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades ao desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade; coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes e outras técnicas, desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; participar executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das infecções dentárias; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES E TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 20 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Nível Principal (superior)

b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião Dentista.

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.

CARGO: NUTRICIONISTA

Quadro: Cargos de provimento efetivo

Denominação: Nutricionista

Padrão: 10

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a) caracterização da área pesquisada; b) condições habitacionais; consumo; consumo de alimentos. Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria tendo por base procedência, custo e método de preparação. Participar de programas de saúde pública realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos. Fazer avaliação de programas de nutrição em saúde pública. Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientação para melhor aquisição de alimentos qualitativa e quantitativa; controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar da elaboração e execução de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil. Elaborar cardápios normais diaterápicos. Participar de programas voltados para a saúde pública. Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 20 horas semanais

b) Outras: o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Nível Superior

b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista.

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.

CARGO: CONTADOR

SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO GERAL

NÍVEL: PRINCIPAL

PADRÃO: 10

CÓDIGO SAG 30.01.10

SÍNTESE DOS DEVERES: Estudar, fiscalizar, orientar e supervisionar as atividades fazendárias que envolvam matéria financeira e econômica de natureza complexa.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar atividades que envolvem a supervisão; organização e execução de serviços de contabilidade pública geral; elaboração e revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Outras: Frequência de cursos de especialização.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Nível superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de Contador.

b) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo de seleção.

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.

CARGO: AGENTE DE RECURSOS HUMANOS

SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO GERAL

NIVEL: PRINCIPAL

PADRÃO: 10

CÓDIGO: SAG. 30.01.10

SÍNTESE DOS DEVERES: Cuidar dos assuntos relativos ao Setor de Pessoal, elaborar anteprojetos de Lei e de regulamentos indispensáveis à execução das normas que dispõe sobre a função pública, acompanhar a evolução e o desempenho do Quadro de Pessoal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Cuidar dos assuntos relacionados com serviços do órgão executivo, elaborar anteprojetos de lei e de lançamentos indispensáveis à execução de normas legais, que dispõe sobre função pública, a criação, a classificação, e/ou provimento de cargos, estudar e propor sistemas de classificação e de retribuição financeira e administrar-lhes a aplicação. Preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso e exoneração e dispensa de funcionários. Processar e emitir parecer sobre concessão de quaisquer vantagens deferidas em Lei e promover o respectivo registro e publicação. Promover medidas relativas ao processo e apuração do merecimento dos servidores para efeito de promoção e acesso. Estudar e promover a aplicação dos princípios de administração pessoal e, ainda, os referentes ao bem estar social dos servidores. Autorizar exames médicos para os fins indicados, na legislação de pessoal. Organizar e escala de férias. Confeccionar as folhas de pagamento dos servidores da Prefeitura. Promover o controle da frequência do pessoal para efeito de pagamento e de tempo de serviço. Executar outros serviços inerentes as setor e/ou determinados pelo superior hierárquico.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a frequência a cursos de especialização.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Nível Superior

b) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.

CARGO: PROFESSOR

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso através de Concurso Público de Provas e Títulos, realizado pela Educação Básica, compreendida a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e as atividades de suporte pedagógico direto à docência.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou curso normal superior, admitida como formação mínima à obtida em nível médio, na Modalidade Normal, para a docência na Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino fundamental. Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento especificas do currículo, com complementação pedag6gica nos termos da legislação, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental. Formação em curso superior de graduação em Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação especifica e experiência mínima de dois anos na docência, para o exercício de forma alternada ou concomitante com a docência, de funções de suporte pedagógico direto à docência. Para efeito de inscrição no concurso público o candidato deverá possuir uma das habilitações acima referidas de acordo com o edital do concurso.

ATRIBUIÇÕES

1. DOCÊNCIA NA EDUCAÇAO BÁSICA, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

1.1 Participar na elaboração da proposta pedag6gica da escola;

1.2 Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

1.3 Zelar pela aprendizagem dos alunos;

1.4 Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

1.5 Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;

1.6 Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

1.7 Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

1.8 Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo ensino-aprendizagem.

2. ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO À DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BASICA, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

2.1 Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;

2.2 Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos,

2.3 Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

2.4 Zelar pelo cumprimento do plano de trabalhos dos docentes;

2.5 Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

2.6 Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola;

2.7 Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como, sobre a execução da proposta pedag6gica da escola;

2.8 Coordenar no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

2.9 Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

2.10 Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

2.11 Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola; em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

2.12 Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais pelo padrão de qualidade do ensino.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Nível Médio/Magistério

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

SERVIÇO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA

NÍVEL: MÉDIO

PADRÃO: 05

CÓDIGO: SSA. 10.03.05

SÍNTESE DOS DEVERES: exercer atividades envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem no Programa Saúde da Família - PSF no município de Derrubadas e demais programas de saúde executados.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados de enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e acompanhamento à realização das atividades; participar no planejamento, programação da assistência, orientação e supervisão das atividades de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e programa de vigilância epidemiol6gica; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas de enfermeiro; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritário e alto risco, de higiene de segurança do trabalho, bem como de acidentes e doenças profissionais; preparar e administrar medicamentos via oral, e parenteral aos pacientes, conforme prescrição médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde sinais e sintomas apresentados; integrar a equipe de saúde, participando das atividades de assistência integral a saúde do indivíduo, da família e da comunidade; controlar, distribuir e ministrar medicamentos, via oral e parenteral aos pacientes; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como o local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades ou critério de seu superior.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Horário: 40 (quarenta) horas semanais, devendo cumprir o horário de atendimento dos postos de saúde do município;

b) Outras: serviço externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

REQUISITOS:

a) Comprovação de escolaridade mínima para o cargo: Curso Técnico em Enfermagem.

b) Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

SERVIÇO: SAG

NÍVEL: Médio

PADRÃO: 09

CÓDIGO: SAG. 30.03.09

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e orientar os produtores sobre programas de incentivo e inovações técnicas.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: coordenar os programas de orientação técnica agropecuária; desenvolver programas de diversificação de culturas e busca de novas alternativas produtivas; promover palestras sobre assuntos de interesse do setor; efetuar levantamentos das potencialidades de produção, visando à criação de sistemas aplicáveis de acordo com a realidade; coordenar e orientar em programas de troca-troca; fiscalizar aplicação de recursos do fundo rotativo agropecuário; Fiscalizar junto as propriedades a utilização carreta dos instas distribuídos; fomentar a criação e organização de associações de produção e/ou de transformação; colaborar nas ações de preservação do meio ambiente; executar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Outras: sujeito a viagens fora do município e reuniões em feriados e domingos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 2º Grau completo e específico;

b) Habilitação: específica para o cargo.

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

SERVIÇO: SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

NIVEL: MÉDIO

PADRÀO: 08

CÓDIGO: SAC. 30,03.08

SÍNTESE DOS DEVERES: executar serviços de escritório que envolva interpretação de Leis e normas administrativas, especialmente, para fundamentar as informações.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretação de textos legais, especialmente, da legislação básica do município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atas oficiais, portarias decretos, projetos de leis; executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes e demonstrativos de caixa; operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração dos fichários e arquivos de documentação e de legislação, secretariar reuniões e comissões de inquéritos: integrar grupos de trabalho operacionais; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES E TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Outras: viagens para fora da sede.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 2º Grau completo - Ensino Médio.

b) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

SERVIÇO: SERVIÇO DE ADMINISTRADO GERAL

NÍVEL: MÉDIO

PADRÃO: 06

CÓDIGO SAG.30.10.06

SÍNTESE DOS DEVERES: executar trabalhos de escritório de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: redigir informações simples, tais como: ofícios, cartas, memorandos e telegramas; executar trabalhos de datilografias em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias; elaborar e conferir folhas de pagamento; classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos ou papéis; organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondências; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar frequência de servidores e empregados públicos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES E TRABALHO:

a)Horário; período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Outras: viagens: frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 1º Grau completo

b) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA

SERVIÇO: SOVU

NÍVEL: SIMPLES

PADRÃO: 07

CÓDIGO: SOVU.20.10.07

SÍNTESE DOS DEVERES: operar máquinas rodoviárias agrícolas, equipamentos rodoviários.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque e realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder o transporte de aterras; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar aos seus superiores qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES E TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo município, sujeito a trabalhos noturnos aos domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 1º Grau incompleto

b) Habilitação Profissional: carteira de habilitação profissional; experiência comprovado em serviços com máquinas e equipamentos rodoviários.

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.

CARGO: MOTORISTA

SERVIÇO: OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

NÍVEL: SIMPLES

PADRÃO: 06

CÓDIGO SOVU.20.10.06

SÍNTESE DOS DEVERES: dirigir e consertar máquinas e equipamentos rodoviários e veículos do município. EXEMPLOS E ATRIBUIÇÕES: dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas e equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar a seu superior imediato, qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES E TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Outras: sujeito a trabalhos no turno, aos domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 1º Grau incompleto

b) Habilitação Profissional: carteira de habilitação, experiência no mínimo de seis meses de prática com veículos automotores.

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.

CARGO: SERVIÇOS GERAIS

SERVIÇO: SOVU

NÍVEL: SIMPLES

PADRÃO: 01

CÓDIGO SOVU.20.20.01

SÍNTESE DOS DEVERES: executar tarefas diversas no município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar tarefas de limpeza, faxina, capina, limpeza de sarjetas, bueiros, desaguadouros, etc.; executar tarefas de pintura, recolhimento de lixo urbano; varredora em calçadas, praças, logradouros públicos e executar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 1º Grau incompleto

b) Habilitação Profissional: experiência com serviços braçais.

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.

CARGO: SERVIÇOS GERAIS DE ESCOLA

NÍVEL: SIMPLES

PADRÃO: 01

CÓDIGO SEC.50.10.01

SÍNTESE DOS DEVERES: realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza, confecção de merenda, auxiliar na distribuição da merenda escolar aos alunos.

EXEMPLOS E ATRIBUIÇÕES: fazer trabalhos de limpezas nas salas de aula, salas da administração, cozinha, banheiros, quadros, portas, janelas e áreas de lazer, confeccionar a merenda escolar para os alunos, auxiliando na distribuição, zelar pela manutenção de móveis e outros bens colocados ao funcionamento da unidade escolar de lotação, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES E TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Outras: sujeito ao uso de uniformes a ser fornecido pelo Municipio.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 1º Grau incompleto

b) Habilitação Profissional: experiência comprovada em serviços dessa natureza.

RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.

ANEXO III

REQUERIMENTO

PORTADORES DE NECESISIDADES ESPECIAIS - PNEs

Concurso Público: 001/2012 - Município/Órgão: Derrubadas - Poder Executivo

Nome do candidato:____________________________________________________________

Nº da inscrição:________________ Cargo:__________________________________________

Vem REQUERER vaga como Candidato Portador de Necessidades Especiais, apresentando LAUDO MÉDICO com CID em Anexo, de acordo com os dados a seguir:

Tipo de Necessidades Especiais de que é portador:_____________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:_____________________

Nº Registro do COREM e Nome do Médico:_________________________________________

(OBS: Não serão considerados como Necessidades Especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Especificação de recursos especiais para aplicação das PROVAS:

(___) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou RECURSO/TRATAMENTO ESPECIAL.

(___) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou RECURSO/TRATAMENTO ESPECIAL.

Em caso de necessidade de PROVA ESPECIAL e/ou RECURSO/TRATAMENTO ESPECIAL, descrever:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID.

Derrubadas ____ de novembro de 2012.

_____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RECURSO

Folha 1

Concurso Público: 001/2012 - Município/Órgão: Derrubadas - Poder Executivo

Dados de Identificação do Candidato:

Nome do candidato:____________________________________________________________

Nº da inscrição:_______________________Cargo:___________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

(___) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

(___) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

(___) CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

(___) CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA

(___) CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

Recurso referente à Prova objetiva, indicar:

Nº da questão:_________ Gabarito Preliminar/Oficial: _____ Resposta do Recorrente: _____

INSTRUÇÕES:

- Preencher a Folha 1 e Folha 2, digitalizado ou escrito a mão (de forma clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Capitulo X. DOS RECURSOS - Edital 01/2012.

- Protocolar o Requerimento na Prefeitura Municipal - Comissão Executiva do Concurso Público, Rua Ijuí, 500, Derrubadas/RS.

- Os argumentos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente.

- Reproduzir este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida protocolada.

Local/Data: Derrubadas ____/____/____

_______________________________________
Assinatura do candidato

______________________________________
Assinatura do Responsável p/recebimento.

REQUERIMENTO DE RECURSO

Folha 2

Concurso Público: 001/2012 - Município/Órgão: Derrubadas - Poder Executivo

Se for recurso de GABARITO DA PROVA OBJETIVA, indicar o nº da questão:_____________

Justificativa do candidato - Argumentações fundamentadas do Recurso.
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

ANEXO V

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DE DERRUBADAS

Data Prevista

Etapa

23/11/2012

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

23/11/2012

Publicação do Edital do Concurso Público

26/11 a 16/12/2012

Período de Inscrições

17/12/2012

Último dia para efetuar o Pagamento

18 a 20/12/2012

Processamento das Homologações

21/12/2012

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições

21/12/2012

Publicação da listagem de Homologação das Inscrições - mural e internet

26 a 28/12/2012

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

18/01/2013

Divulgação dos Recursos das Homologações

18/01/2013

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

02/02/2013

Extração Loteria Federal - válida para o desempate

03/02/2013

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

04/02/2013

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

05 a 07/02/2013

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

22/02/2013

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

22/02/2013

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

25 a 27/03/2013

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva e

01/03/2013

Divulgação das Notas Oficiais da Prova

01/03/2013

Divulgação do edital de Prova de Títulos e Prática

04 a 06/03/2013

Entrega de Títulos - Cargos de Nível Superior

09/03/2013

Prova Prática

15/03/2013

Divulgação de Edital e notas das Provas Práticas e Títulos

17 a 19/03/2013

Prazo de recurso da Prova de Títulos

22/03/2013

Publicação da Classificação Final com desempate

25 a 27/03/2013

Recurso da Publicação da Classificação Final

29/03/2013

Homologação do Concurso - nomeação dos candidatos

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão, bem como, poderá ser antecipada as etapas, caso não haja a interposição de recursos nos prazos estipulados.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS/RS

EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

ALMIR JOSE BAGEGA - PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições ao concurso público de provas, visando o preenchimento de vaga(s) existente(s), e cadastro de reserva para os cargos de: 1 - Médico(a), 2 - Médico(a) Veterinário(a), 3 - Cirurgião(ã) Dentista, 4 - Nutricionista, 5 - Contador, 6 - Agente de Recursos Humanos, 7 - Professor(a), 8 - Técnico em Enfermagem, 9 - Técnico Agrícola, 10 - Agente Administrativo, 11 - Agente Administrativo Auxiliar, 12 - Operador de Máquinas, 13 - Motorista, 14 - Serviços Gerais e 15 - Serviços Gerais da Escola, do quadro efetivo dos servidores do Município de Derrubadas. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal da Derrubadas, bem como nos sites www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos e www.derrubadas-rs.com.br. As características gerais dos cargos nominados acima, quanto aos deveres, atribuições do cargo, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 PERÍODO: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos, da zero hora do dia 26 de novembro de 2012 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 16 de dezembro de 2012.

1.2 O Município de Derrubadas e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

1.3 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, somente em agência bancária do BANRISUL ou suas conveniadas.

1.4 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário. O candidato poderá realizar a inscrição para um dos cargos constante no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

1.5 É responsabilidade do candidato conferir a homologação de sua inscrição na lista de Inscrições Homologadas, e interpor recurso no prazo hábil para regularização de eventual desconformidade.

1.6 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições - 17/12/2012.

2. DAS PROVAS:

O presente concurso abrange, conforme o cargo:

2.1. PROVA ESCRITA: eliminatória/classificatória;

2.2. PROVA de TÍTULOS: classificatória;

2.3. PROVA PRÁTICA: eliminatória/classificatória

2.4. A Prova Escrita será realizada para todos os cargos na cidade de Derrubadas/RS, no dia 03 de fevereiro de 2013 no turno da manhã, com início às 9 horas e término às 12 horas em local a ser divulgado previamente através de edital pelos meios de comunicação. Os candidatos deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), documento de identidade original com foto atual e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

2.5. A Prova de Títulos será realizada pelos candidatos aos Cargos de Nível Superior e Professor(a), regularmente aprovados
na Prova Escrita e terá sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte) pontos.

2.6. A Prova Prática será realizada pelos candidatos ao Cargo de Operador de Máquinas e Motorista, para os 10 (dez) primeiros
classificados na Prova Escrita e terá sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte) pontos.

2.7. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, à prova escrita, recursos, classificação
e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no quadro de publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Derrubadas, bem como nos sites www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos e www.derrubadas-rs.com.br a partir do dia 26 de novembro de 2012.

3. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor deste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos do Município de Derrubadas e na Legislação Específica.

Derrubadas /RS, 23 de novembro 2012.

ALMIR JOSE BAGEGA
Prefeito Municipal

Site: www.unijui.edu.br Fone/fax (55) 3331 - 8400