Prefeitura de Cujubim - RO

Notícia:   Prefeitura de Cujubim - RO abre seletiva para contratação na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2013

COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
EDITAL DE CHAMAMENTO

FINALIDADE: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, ENFERMEIROS E FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DA SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO, representado por seu prefeito, senhor ERNAN SANTANA AMORIM, através da Secretaria Municipal de Saúde, por seu Secretário, Senhor LUIS CARLOS VENCESLAU, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a caracterização de situação de excepcional interesse público de caráter emergencial na área da saúde;

CONSIDERANDO a estrita observância os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, elencados no artigo 37 da CF/88.

TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, o teor do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013 - PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICOS, ENFERMEIROS E FARMACÊUTICO).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de seleção que trata este edital será realizado através de análise de Curriculum Vitae, títulos e entrevista e será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada por Decreto do Prefeito Municipal ou Portaria do Secretário Municipal de Saúde.

1.2 O Processo de seleção será desenvolvido observado nas seguintes etapas: Inscrição, avaliação curricular e análise de títulos e entrevista.

1.3 O Número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidos no anexo I.

1.4 O provimento dos cargos constantes no presente Edital será de caráter temporário, por meio de celebração de contrato por prazo determinado de 06 (seis) meses, não podendo ser prorrogado, conforme disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 736/2013.

1.5 Os candidatos classificados no Processo de seleção vincular-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social.

1.6 O processo de seleção simplificado de que trata o presente Edital de Chamamento Público, não tem caráter de concurso público e sua vigência se restringe ao período especificado no item 1.4.

2. DOS CARGOS; DAS VAGAS; DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS

2.1 Serão oferecidas vagas para os cargos de Médico Clínico Geral; Enfermeiros (a) e farmacêutico bioquímico (a), conforme anexo I do presente Edital.

2.2 O numero de vagas, a carga horária e os vencimentos estão elencados no anexo do presente Edital.

2.3 A carga horária para todos os cargos será realizada em Regime de plantão, a ser cumprido de acordo com a escala elaborada pela Direção Administrativa/Direção HPP do Hospital de Pequeno Porte, sendo que o atendimento ocorrerá de segunda-feira á sexta-feira, 08 (oito) horas diárias ou 06 (seis) horas corridas, a critério da Secretaria Municipal de Saúde

3. DAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições dos cargos de médico, enfermeiro e farmacêutico bioquímico, que trata o presente Edital de Chamamento estão descritas no anexo IV da Lei Municipal 153/2001.

4. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

O cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção de que trata esse Edital de Chamamento Público estão elencadas no anexo II do presente Edital.

5. DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo de seleção simplificada será feita através de publicação no seguinte local:

- No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Cujubim, Rua Condor nº 2588, Setor Institucional CEP - 76.864-000.

- No site www.cujubim.ro.gov.br.

- Em jornal de grande circulação.

- Site oficial dos Municípios Arom.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O Processo de seleção simplificada de que trata o presente Edital de Chamamento Público será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão designada para esse fim, que deverá ser presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou por quem esta designar, sendo que seus membros deverão ser servidores públicos com formação em nível superior/médio, nomeados através de Portaria/Decreto.

6.2 O Processo de seleção simplificada será regido por este edital, nos termos da Lei Complementar736/GP/2013 e será realizado conforme o cronograma de atividade constante no anexo II.

6.3 Após analise do currículo e realização de entrevista, a Comissão selecionará 05 (cinco) médicos, 03 (três) enfermeiros e 01 (um) farmacêutico bioquímico.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1 As inscrições poderão ser realizadas nos 07, 08 e 09 de Janeiro de 2014 na Prefeitura Municipal, sito a Avenida Condor 2588, Setor Institucional - Cujubim-RO centro (69) 3582 -2233/2059/2147.

7.2 Serão permitidas inscrições pelo próprio candidato ou por procuração, desde que específica para esse fim. O formulário de inscrição poderá ser retirado pelo site ou na Secretaria Municipal de Saúde e deve ser entregue à Comissão dentro do período estabelecido no item 7.1.

7.3 No ato da inscrição deverão ser entregues pelo candidato à comissão, que procederá à conferência dos seguintes documentos: 01 (uma) cópia documento de identificação (RG), 01 (uma) cópia do CPF, 01 (uma) cópia da Carteira do Conselho atinente a classe, 01 (uma) cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação, comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone fixo) e Curriculum Vitae comprovado com foto, telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado de documentos comprobatórios de titulação, experiência profissional, que será lacrado no ato da entrega com protocolo de recebimento da inscrição para o candidato.

7.4 Na entrega da documentação não será aceita em qualquer hipótese, pendência de documento.

7.5 Será admitida apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição.

7.6 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação do processo de seleção simplificada.

7.7 O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas, aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da seleção.

8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

8.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal Nº Artigo 12, Inciso I e II e Parágrafo 1º.

8.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar.

8.3 Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

8.4 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos na data do encerramento das inscrições.

8.5 Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas, conforme Item 1 deste edital, e estar devidamente registrado no Conselho de Classe atinente a sua função.

8.6 Em se tratando do candidato no gozo das prerrogativas do artigo 12, b e § 1º da CF/88, ficam dispensadas a apresentação das exigências do item 8.2.

9. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

9.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

9.2 5 % (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

9.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

9.4 O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.

9.5 O candidato portador com deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

9.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

9.7 Os portadores com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.8 Os candidatos que no ato da inscrição que se declararem com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

10. DA SELEÇÃO:

O processo de seleção se desenvolverá nas seguintes etapas: - Análise de curriculum; Títulos e experiência profissional; - Entrevista.

11. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

11.1 A análise de Currículos e Títulos será feita pela comissão designada para esse fim, no período estabelecido no anexo II do presente edital.

11.2 Para participar da seleção é necessária que o candidato possua o registro no conselho atinente a classe.

11.3 Primeira Etapa - Inscrição e Entrega e Analise de Currículo

a) Para esta etapa o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos pessoais solicitados no ato da inscrição e curriculum vitae.

b) A análise de currículo compreende investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos Títulos apresentados;

c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida contagem cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;

d) O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima na 1ª etapa será automaticamente eliminado;

e) Será submetido à entrevista o candidato aprovado nesta etapa;

f) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, (recibo de profissional autônomo) que demonstre a experiência profissional informada;

g) O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo de seleção.

11.4 Segunda Etapa - Entrevista

a) A Entrevista, de caráter eliminatório para todos os cargos, será aplicada por um ou mais membros da Comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado, somente para os candidatos classificados na etapa anterior;

b) Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário constante do cronograma de atividade e será realizada por ordem de inscrição.

c) Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista. O não comparecimento do candidato implicará na eliminação automática; d)Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com decisão de maioria dos membros da Comissão designada para o processo de seleção.

12 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS

12.1 A analise de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação apresentados pelo candidato.

12.2. Somente poderão ser considerados, na análise de títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisito para o cargo ao qual concorre.

12.3 PARA FINS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERÃO OBSERVADOS:

12.3.1 O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não-curriculares, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme tabela abaixo.

12.3.2 Como comprovante de tempo de serviço será considerado:

a) Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

b) Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

12.3.3 Será computado o tempo prestado ao município até 31/12/2013.

12.3.4 Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

12.3.5 A publicação da nota da análise de títulos será divulgada conforme anexo II do presente edital.

12.3.6 O resultado da primeira etapa do processo seletivo simplificado, obedecerá a ordem de classificação da Análise de Títulos.

12.4 PARA FINS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SERÃO OBSERVADOS:

12.4.1 Considera-se como curso como especialização em (Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.

12.4.2 Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a tabela abaixo

Critérios para análise de currículos e títulos

Pontuação

A Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica que estiver concorrendo no certame. Inscrição no CRM/RO

2.0 (dois) pontos

B Certificado de participação em congressos, simpósios, publicações, revistas, estágios extracurriculares

0,5 (meio) ponto para cada. Máximo 04

C Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS.
Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

0,25 (vinte e cinco décimo)ponto para cada 06, meses. Máximo 48 meses

D Certidão de serviço prestado ao Município

1.0(um) ponto

E Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo

 

Pós-graduação

1.0 (um)

Mestrado e

2.0 (dois)

Doutorado.

3.0 (três)

13. DA ENTREVISTA

13.1 Consiste na busca de informações, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

13.2 Os candidatos selecionados para entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de Comprovante de inscrição.

13.3. A entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Saúde pela por dois ou mais membros da Comissão designada.

13.4. A pontuação da entrevista se dará na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

13.5 O candidato que não comparecer na data da entrevista, estará automaticamente eliminado do processo de seleção.

14. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

14.1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1.1 Depois de concluídas as etapas de seleção deste Edital, será apurada a Classificação Final, somando-se a nota adquirida na análise de títulos mais nota da entrevista que serão divididas por dois, da seguinte forma:

NOTA FINAL=(Analise de currículo e Títulos + Nota da Entrevista)/2

14.1.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

- Maior nota na análise de Títulos;

- Maior nota na Entrevista;

- O candidato de maior idade.

14.1.3 A Classificação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo, conforme anexo II do presente edital, e será publicado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Cujubim-RO, sito a Av. Condor nº 2588, Setor Industrial, Centro - RO, no site www.cujubim.ro.gov.br, Arom e em jornal de grande de grande circulação.

15. DOS RECURSOS

15.1 Somente serão admitidos recurso para efeito de recontagem de pontos, após a data da classificação final, e deverá ser interposto conforme anexo II do presente edital, expondo às razões que o ensejam, através de requerimento, devidamente protocolado a Comissão designada na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Condor, 2588 - Setor Industrial, Centro Cujubim/RO.

15.2 Não sendo apresentados os recursos nas datas as próximas etapas serão antecipadas.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA,

16.1 A Homologação do resultado final d o Processo de Seleção Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Currículos e na Entrevista.

16.2 A classificação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e será divulgado no dia 21 de Janeiro de 2014 ou no dia 20 de janeiro de 2014, se não for apresentado recursos, no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Cujubim/ RO, sito a Av. Condor nº 2588, centro - RO, no site www.cujubim.ro.gov.br e em jornal de grande circulação.

16.3 Após a homologação final não será admitida interposição de recurso.

17 DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

17.1 As contratações serão por tempo determinado de até 06 (seis) meses, não podendo ser prorrogado por igual, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

17.1.2 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei Municipal.

17.1.3 Os candidatos aprovados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura no dia 22 de Janeiro de 2014 ou no dia 21 de Janeiro de 2014, se não houver recursos, formalização contratual.

18 DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Candidato concorrerá a uma vaga para contratação.

18.2 Entrega dos currículos obriga os candidatos a todos os termos deste edital.

18.3 Constatado, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

18.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

18.5 Decisão da comissão de seleção é soberana.

18.6 Os candidatos aprovados serão lotados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

18.7 A aprovação e a classificação final da seleção simplificada, objeto deste Edital, fora da quantidade de vagas apresentadas no anexo I, não assegura ao candidato a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado temporariamente, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público, caso algum candidato não esteja apto para assumir o cargo para o qual foi selecionado.

18.8 Por se tratar de contratação com prazo determinado, a referida contratação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com os profissionais selecionados, não importando a continuidade de serviços e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual.

19 - Maiores informações e dúvidas que surgirem serão dirimidas na sede na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou junto a Prefeitura Municipal de Cujubim/RO - Departamento de Recursos Humanos - Av. Condor nº 2588 - Setor Institucional Cujubim/RO. Tel. (69) 3582-2233/2059/2147.

Cujubim, Rondônia, 30 de Dezembro de 2013.

LUIS CARLOS VENCESLAU
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

Cód.

Cargos

Formação exigida

Vagas

Carga Horária

Vencimento inicial

01

Médico Clínico Geral

Nível Superior Medicina

Completo em

05

40h

R$ 5.000,00

02

Enfermeiro (a)

Nível Superior Enfermagem

Completo em

03

40h

R$ 2.000,00

03

Farmacêutico bioquímico

Nível Superior Farmácia Bioquímica

Completo em

01

40h

R$ 2.000,00

Obs.: serão acrescidos ao salário 40 % adicional de insalubridade e adicional noturno, podendo ainda, ser acrescidos em até 100% de gratificação sob a produtividade, conforme Lei Municipal nº 042/1997, Lei Municipal nº 153/2001 e suas alterações.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

DATA PREVISTA

Período de inscrições

07, 08 e 09 de Janeiro de 2014

Análise de currículos e títulos

10 de Janeiro de 2014

Publicação do resultado 1ª etapa

13 de Janeiro de 2014

Data da Entrevista

14 de janeiro de 2014

Publicação da classificação final

15 de Janeiro de 2014

Prazo para recursos

17 de janeiro de 2014

Resultado dos recursos

20 de janeiro de 2014

Homologação e Publicação do resultado final e Convocação

21 de janeiro de 2014

Contratação

22 de janeiro de 2014

OBS.: Não havendo recursos, serão antecipadas as etapas seguintes, sendo:

Homologação e Publicação do resultado final - 20 de Janeiro de 2014. Contratação -- 21 de janeiro de 2014.