Prefeitura de Cruzmaltina - PR

Notícia:   Prefeitura de Cruzmaltina - PR retifica CP 002/2013 e PS 002/2013 - vagas imediatas e de reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013

EDITAL Nº. 001/2013

CNPJ 01.615.393/0001-00
AV. PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO, Nº. 40 CEP. 86.855-000 CRUZMALTINA - PR

O Prefeito Municipal e a Comissão Examinadora do Concurso Público nº. 002/2013 do município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 37 e inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, com base nas Leis Municipais: Lei nº. 313/2011 de 13 de outubro de 2011, "que Institui o Plano de Cargos e Carreira, Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, alterada pela Lei nº. 338/2013, Lei nº. 343/2013, Lei nº. 364/2013; e da Lei nº. 339/2013 de 17 de janeiro de 2013 "que autoriza a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do município e dá outras providências, faz saber a todos os interessados que irá realizar CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013, para seleção de candidatos aos cargos públicos do Quadro de servidores da Municipalidade, regido pelo regime jurídico estatutário e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS em conformidade com o artigo 3º, parágrafo único da Lei nº 313/2011 de 13 de outubro de 2011, sendo os seguintes cargos:

- GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ENSINO SUPERIOR: Contador (a), Odontólogo (a) e Farmacêutico (a).

- GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL - ENSINO MÉDIO: Técnico Agrícola. - GRUPO OCUPACIONAL DA EDUCAÇÃO: Professor (a) Docente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, executado pela Coordenadoria de Concursos da Empresa Prosperity Empreendimentos e Assessoria LTDA. e destinado a selecionar candidatos para cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, nas várias funções, conforme estabelecido no item 2 (dois) deste Edital.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva e Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.1 As Provas serão ETAPA ÚNICA (PROVA OBJETIVA) para os cargos de: Contador (a), Odontólogo (a), Farmacêutico (a) e Técnico Agrícola; e PRIMEIRA ETAPA (PROVA OBJETIVA) e SEGUNDA ETAPA (PROVA DE TÍTULOS) para o cargo de: Professor (a) Docente.

1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, do Município www.cruzmaltina.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte de Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

1.4 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ENSINO SUPERIOR

Nº.

CARGO

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS

01

CONTADOR (A)

01

01

1.500,00

40h

150,00

Bacharelado em Ciências Contábeis, com inscrição no CRC.

02

ODONTÓLOGO (A)

01

01

1.538,00

20h

150,00

Bacharelado em Odontologia, com inscrição no CRO, com Especialização em Endodontia.

03

FARMACÊUTICO (A)

01

01

1.870,00

20h

150,00

Bacharelado em Farmácia, com inscrição no CRF

2.2 - GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL - ENSINO MÉDIO COMPLETO
Nº. CARGOVAGAS IMEDIATASCADASTRO DE RESERVAVENCIMENTO R$ CARGA HORÁRIA SEMANALTAXA DE INSCRIÇÃO R$ REQUISITOS
01TÉCNICO AGRÍCOLA 0101 765,0040h80,00Curso Técnico de Nível Médio em Técnico em Agropecuária, com inscrição no CREA.
2.3 - GRUPO OCUPACIONAL DA EDUCAÇÃO -
Nº.CARGO VAGAS IMEDIATASCADASTRO DE RESERVA VENCIMENTO R$ CARGA HORÁRIA SEMANALTAXA DE INSCRIÇÃO R$ REQUISITOS
01PROFESSOR (A) DOCENTE 0601 1.567,0040h 80,00Magistério Ensino Médio/Magistério Superior e/ou Pedagogia.

3. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O CARGO

3.1 Grupo Ocupacional Profissional - Ensino Superior:

- Contador (a), Odontólogo (a) e Farmacêutico (a):

- Diploma de conclusão de curso de ensino superior na área correlata devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e

- Registro no Conselho da Categoria Profissional correspondente.

3.2 Grupo Ocupacional Semiprofissional - Ensino médio Completo:

- Técnico Agrícola:

- Diploma de conclusão de Curso Técnico devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Registro no Conselho da Categoria Profissional (CREA).

3.3 Grupo Ocupacional Educacional:

- Professor Docente:

- Diploma de conclusão de curso de Magistério/ensino médio; Magistério Superior e/ou Pedagogia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

4. DAS ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS

4.1 - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ENSINO SUPERIOR:

4.1.1 CONTADOR (A):

- DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Executar serviços contábeis e interpretar e estar atualizado sobre legislação referente à contabilidade pública.

- DESCRIÇÃO DETALHADA

- Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;

- Organizar boletins de receita e despesas;

- Elaborar "slips' de caixa; escriturar livros contábeis;

- Levantar balancetes patrimoniais e financeiros;

- Conferir balancetes auxiliares e "slips' de arrecadação;

- Examinar e Elaborar processos de prestação de contas;

- Conferir guias de juros de apólices da dívida pública;

- Operar com máquinas de contabilidade em geral, inclusive computadores com softwares próprios da área de contabilidade pública;

- Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;

- Informar processos relativos à despesa;

- Interpretar legislação referente à contabilidade pública;

- Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;

- Organizar relatórios relativo à atividades, transcrevendo dados;

- Acompanhar a contabilização financeira e execução orçamentária, bem como elaborar a proposta orçamentária anualmente;

- Juntamente com a equipe administrativa elaborar o PPA - Plano Plurianual no último ano de exercício de que cada gestão;

- Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei de Orçamento Anual;

- Elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estado o SIM-AM, SIM - Atos de Pessoal, e outros exigidos por força da legislação pertinente a contabilidade pública;

- Manter-se atualizado e em contato com as normas, acórdão e resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como com as leis que regem a contabilidade pública;

- Elaborar, analisar e controlar Decretos e Projetos de Leis que disponham sobre as contratações de operações créditos, abertura de crédito especiais e suplementares, bem como, aqueles de autorizem subvenções sociais a entidades devidamente credenciada, por lei específica;

- Elaborar a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal;

- Distribuir e supervisionar as tarefas dos auxiliares;

- Elaborar e encaminhar os balancetes mensais ao Legislativo Municipal, conforme a Lei Orgânica Municipal;

- Manter-se sempre atualizado com as seguintes leis: 4.320/64, 101/2000, bem como, com a Constituição Federal;

- Executar tarefas afins, observando sempre o Código de Ética da profissão.

4.1.2 ODONTÓLOGO (A):

- DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos, cirúrgicos ou protéticos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.

- DESCRIÇÃO DETALHADA

- Realizar triagem, utilizando aparelhos ou por via direta, identificando as afecções quanto à extensão, valendo-se de instrumentos especiais e/ou exames radiológicos para estabelecer o plano de tratamento do paciente;

- Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias como: amalgamo, resina de cimento, para restabelecer a forma e a função dos dentes;

- Efetuar remoções parciais ou totais de tecido pulpar, para conservar o dente;

- Efetuar o tratamento dos tecidos periopicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal;

- Fazer o tratamento biomecânicos na luz dos condutos radiculares instrumentos especiais e medicamentos para eliminar germes causadores do processo infeccioso periapical;

- Infiltrar medicamentos anti-sépticos, anti-inflamatórios, antibióticos e detergentes no interior dos condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso;

- Executar o vedamento dos condutos radiculares servindo-se de material obturante, para a conservação do dente correspondente;

- Aplicar flúor nos dentes, servindo-se de técnicas adequadas de fiuoretação, para reduzir a incidência de instalação de cáries Controlar a posição dos dentes de leite na arcada dentária das crianças, orientando os pais, quanto à necessidade de exames clínicos periódicos, para possibilitar a erupção correta dos dentes permanentes;

- Tirar radiografias dentárias e da região craniofacial, revelar e interpretar as mesmas, empregando métodos rotineiros, para diagnosticar afecções;

- Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar e substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética;

- Analisar as condições do aparelho mastigador, estudando a forma de implantação dos dentes, estruturas periodentais, maxilares, articulações temporomandibulares, seus músculos e ligamentos associados aos demais anexos, para elaborar o plano de melhor aproveitamento dos componentes naturais e assegurar a boa estabilidade dos aparelhos protéticos;

- Aplicar anestesia troncular gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto a clientela e facilitar o tratamento;

- Extrair as raízes dos dentes utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves;

- Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos infecciosos;

- Desenvolver trabalhos educativos, orientando os pacientes sobre a importância da prevenção das doenças da cavidade bucal;

- Registrar trabalhos realizados e solicitados a outra especialidade, na respectiva ficha clínica, para fins de acompanhamento e informações necessárias a continuidade do tratamento;

- Preencher mapas estatísticos, registro de produção diária e controle de aproveitamento das consultas diárias, encaminhando as informações e certificando-se da exatidão dos dados registrados;

- Receitar e fornecer atestados, quando necessário;

- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com necessidades da entidade.

- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e complexas, que exigem conhecimentos técnicos e sólidos da especialidade;

- Responsabilidade por erros - tarefas especializadas, que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado;

- Responsabilidade por dados confidenciais - não tem acesso a dados considerados confidenciais;

- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para atendimento aos pacientes participando de simpósios, palestras, encontros, cursos, seminários, para trocar informações e aperfeiçoamento profissional;

- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - responsável pelos equipamentos utilizados no desenvolvimento das tarefas;

- Esforço físico - leve;

- Esforço mental e visual - pouco esforço mental e esforço visual elevado;

- Condições de trabalho - exposto a insalubridade;

- Responsabilidade por supervisão - não exerce supervisão;

- Responsabilidade por segurança de terceiros - é sua responsabilidade os danos que venham acontecer com a saúde bucal no paciente por negligência.

4.1.3 FARMACÊUTICO (A):

- DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Programar, orientar e supervisionar atividades da farmácia básica do município

- DESCRIÇÃO DETALHADA

- Programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho das atividades farmacêuticas nas áreas de aviamento de receita controle do livro de medicamentos controlados, distribuição de medicamentos e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e vencimentos desses produtos, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;

- Organizar e supervisionar o processo de recebimento de medicamentos, controle dos medicamentos, distribuição e baixa em estoque de acordo com as normas de higiene e segurança para garantir a qualidade de produto fabricado;

- Realizar pesquisas na área de atuação, visando contribuir para o aprimoramento e desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde;

- Participar da provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição e prestando assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas, operacionalização de processos;

- Assessorar e responder tecnicamente pelo armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos de qualquer natureza;

- Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à vigilância sanitária, aplicando a legislação vigente;

- Participar de equipe multi-profissional no planejamento, elaboração e controle de programa de saúde pública;

- Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos humanos, necessários à área de atuação, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados;

- Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública;

- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado;

- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão para evitar erros em decisões relacionadas à saúde dos pacientes;

- Responsabilidade por dados confidenciais - somente a dados relacionados à ética médica; - Responsabilidade por contados - contados limitados;

- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - exige precaução e cautela durante sua execução para que sejam evitados prejuízos;

4.2 GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL - ENSINO MÉDIO:

4.2.1 TÉCNICO AGRÍCOLA:

- DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende as atividades desenvolvidas em propriedades rurais, com vistas a dar melhor condição de vida ao agricultor.

Executar e orientar serviços na área de agropecuária, realizando experimentos com pasto, silagem, feno, adubação verde, preparo de solo e controle biológico de pragas; emitir relatórios informativos aos órgãos competentes.

- DESCRIÇÃO DETALHADA

- Proceder à demarcação de curvas de níveis;

- Proceder ao nivelamento de áreas;

- Proceder a medições topográficas;

- Proceder à demarcação para tanque de piscicultura;

- Proceder à elaboração de PIP (Planejamento Industrial de Propriedade);

- Proceder a levantamento para abertura de novas micro-bacias;

- Desenvolver a horticultura, elaborando projetos e prestando assistência técnica para a implantação de hortas comunitárias;

- Desenvolver e executar a inseminação artificial em animais;

- Executar tarefas de inseminação artificial em bovinos, suínos e outros animais;

- Efetuar a coleta do sêmen;

- Zelar pela guarda e conservação do sêmen;

- Efetuar a limpeza e higiene dos instrumentos e equipamentos utilizados na inseminação;

- Fazer o acompanhamento quanto ao resultado positivo ou negativo das inseminações realizadas;

- Elaborar relatórios sobre os serviços executados;

- Dirigir a condução colocada a disposição do serviço;

- Zelar pela manutenção, conservação e limpeza da condução;

- Executar tarefas afins.

4.3 DAS ATRIBUIÇÕES PARA GRUPO OCUPACIONAL EDUCACIONAL:

4.3.1 PROFESSOR (A) DOCENTE:

- DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Ministrar aulas para séries iniciais e cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nos Centros Municipais de Educação Infantil segundo as suas diretrizes de ensino, proposta Pedagógica e Regimento interno, respeitando as etapas do desenvolvimento infantil.

- DESCRIÇÃO DETALHADA

- Executar o trabalho docente ministrando aulas e orientando aprendizagem nas séries iniciais e centros de educação infantil;

- Participar do processo de planejamento das atividades do Centro de Educação Infantil;

- Elaborar programas, projetos e planos de cursos, atendendo as diretrizes curriculares do ensino de Educação Infantil;

- Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam a aprendizagem infantil;

- Organizar registros de freqüência e de observações das crianças;

- Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional;

- Participar de atividades extra-classe, reuniões pedagógicas e administrativas;

- Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nos Centros Municipais de Educação Infantil, com os seguintes procedimentos:

- Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal;

- Auxiliar as crianças na alimentação;

- Promover horário para repouso;

- Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros;

- Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade;

- Garantir a segurança das crianças na instituição;

- Respeitar as etapas do desenvolvimento infantil;

- Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;

- Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;

- Executar tarefas afins compatíveis ao cargo.

4.4 DA VERIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OS CARGOS:

4.4.1 O candidato deverá observar a comprovação dos REQUISITOS para o cargo (de acordo com o item 3) a ATRIBUIÇÃO PARA O CARGO (de acordo com o item 4) em que vai se inscrever no ato da inscrição, não podendo depois da inscrição estar efetivada e paga alegar desconhecimento dos requisitos e atribuições previstos no presente Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição poderá ser efetuada a partir de: 27 (VINTE E SETE) DE NOVEMBRO DE 2013 ATÉ O DIA 11(ONZE) DE DEZEMBRO DE 2013 AS 17:00 HORAS, somente via internet, no endereço eletrônico da empresa organizadora do concurso - PROSPERITY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA.: www.prosperity1.com.br, em cujo sítio existirá um link CONCURSOS => INSCRIÇÕES ABERTAS => VER MAIS (onde o candidato deverá preencher o formulário devidamente com os seus dados). Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

INSCRIÇÕES:
PERÍODO: De 27/11/2013 à 11/12/2013
LOCAL: Somente via internet
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.prosperity1.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA

5.2 O candidato que tiver alguma dificuldade para efetuar a inscrição, poderá procurar suporte na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, sito a Avenida Padre Gualter Farias Negrão, nº 40, centro, no setor de Recursos Humanos, ou pelo Telefone: (043) 3454-1103.

5.3 Na hipótese de múltiplas inscrições será mantida a última que tiver sido efetivada e paga.

5.4 Não serão aceitas solicitações de mudança de opção de cargo/função/especialidade/área de atuação/município depois de efetivada a inscrição e paga, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

5.5 O valor da taxa de inscrição será:

5.5.1 Grupo Ocupacional Profissional - Ensino Superior: - Contador (a), Odontólogo (a) e Farmacêutico (a): R$ 150,00(cento e cinqüenta reais).

5.5.2 Grupo Ocupacional Semiprofissional - Ensino médio: - Técnico Agrícola: R$ 80,00 (oitenta reais).

5.5.3 Grupo Ocupacional Educacional: - Professor Docente: R$ 80,00(oitenta reais).

5.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo, observada a função/especialidade e área de atuação estabelecida neste Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

5.7 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, salvo para os hipossuficientes.

5.8 É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

5.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado ATÉ O DIA 12(DOZE) DE DEZEMBRO DE 2013, em qualquer agência bancária credenciada (preferencialmente na CAIXA e/ou Lotéricas), mediante a apresentação do boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet.

5.10 A INSCRIÇÃO SOMENTE SERÁ EFETIVADA E CONFIRMADA COM O CORRESPONDENTE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PELA ENTREGA DOS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, SITO A AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO, Nº. 40, CENTRO - CRUZMALTINA/PR, ATÉ A DATA DE 16/12/2013 AS 17:00 HORAS:

- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

- Cópia da carteira de identidade e CPF (autenticadas por tabelião de notas e/ou por membro da Equipe de Apoio com a apresentação dos documentos originais);

- 02(duas) fotografias 3x4 recentes; e

- Ficha de inscrição assinada pelo candidato.

5.10.1 NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO PARA A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO: será impresso a Ficha de Inscrição, no endereço eletrônico www.prosperity1.com.br no qual contém um espaço destinado a afixação da fotografia 3x4(recente) e da cópia da Cédula de Identidade e do CPF do candidato, onde o candidato receberá o Protocolo de sua inscrição.

5.10.2 O candidato deverá entregar a documentação constante no item 5.10 para validação de sua inscrição DE 02/12/2013 ATÉ A DATA DE 16/12/2013 AS 17:00 HORAS na sede da Prefeitura, não sendo permitida a entrega dos documentos fora do prazo e nem via Empresa de Correios, Fax e/ou E-mail.

5.11 A efetivação da inscrição ficará condicionada ao cumprimento do item 5.10, não se responsabilizando o município de Cruzmaltina ou a empresa contratada pelo recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição e da apresentação da cópia dos documentos constantes no item 5.10 fora do prazo previsto: APÓS A DATA DE 16/12/2013 AS 17:00 HORAS.

5.12 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

5.13 Ao efetuar a inscrição, o candidato assumirá o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.

5.14 A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso Público.

5.15 A relação geral dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgada por meio de edital específico, A PARTIR DO DIA 18/12/2013, na Internet, no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, do Município www.cruzmaltina.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte de Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná.

5.16 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso com justificativa dirigido à Coordenadoria de Processos Seletivos da PROSPERITY e/ou junto à comissão do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, observando o procedimento a seguir:

5.16.1 O protocolo do recurso deverá ser preenchido em formulário próprio, disponível no ANEXO II deste edital, e entregue na sede da Prefeitura Municipal na sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Padre Gualter Farias Negrão, Nº. 40, Centro - Cruzmaltina/PR no setor de Recursos Humanos, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h.

5.17 Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do Email: contato@prosperity1.com.br, do FAX: (43) 3546-1714 e/ou TELEFONE: (43) 3546-2530, na sede da empresa contratada e/ou na sede da Prefeitura Municipal, aos cuidados da Coordenadoria do Concurso.

5.18 Os locais de realização das provas serão divulgados por meio de edital específico de ensalamento, pela Internet, no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, do Município www.cruzmaltina.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte de Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, a partir do dia 06 DE JANEIRO DE 2014.

5.19 NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: será impresso a Ficha de Inscrição e Protocolo de Inscrição, no endereço eletrônico www.prosperity1.com.br, no qual contém um espaço destinado à afixação da fotografia 3x4 (recente) e da cópia da Cédula de Identidade e do CPF do candidato.

5.20 O PROTOCOLO DA INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO SERÁ EXIGIDO PARA O INGRESSO DO CANDIDATO NA SALA DE PROVAS, BEM COMO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL OFICIAL, SENDO VEDADA A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO QUE APRESENTAR-SE SEM O DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIFICAÇÃO.

5.21 Decorridos 03 (três) dias da data da publicação do Edital de Inscritos, e não havendo recurso do candidato, a Coordenadoria de Processo Seletivo, não se responsabilizará por inscrições que em decorrência de ordem técnica, forem indeferidas.

5.22 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as divulgações relativas ao Concurso Público Nº. 003/2013 do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, do Município www.cruzmaltina.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte de Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná.

6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

6.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

6.2 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade e ou emancipado legalmente;

6.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6.4 Estar quite com o serviço militar (quando do sexo masculino);

6.5 Fotocópia autenticada de documento que comprove a escolaridade, conforme exigido para o cargo.

6.6 Comprovante de que se encontra inscrito e quite com o Conselho Profissional correspondente, para os cargos de nível superior, quando for o caso.

6.7 Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento, da Cédula de Identidade, do Título de Eleitor, do CPF e do PIS/PASEP (quando já cadastrado).

6.8 Fotocópia autenticada da certidão de nascimento e da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

6.9 Atestado de antecedentes criminais, passado pelo distribuidor público local de residência ou domicilio do candidato.

6.10 Declaração de que não exerce outro emprego ou função pública.

6.11 Apresentar Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

6.12 A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO ACIMA CITADO, IMPEDIRÁ A CONTRATAÇÃO.

6.13 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer a prefeitura municipal, no prazo estipulado no Edital de Convocação, para proceder sua nomeação e será submetido a estágio probatório por 03 (três) anos onde será avaliado e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.14 O candidato que não comparecer neste prazo será excluído da lista de aprovados.

7. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

7.1 O candidato para assumir o cargo deverá apresentar atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestado por inspeção de saúde realizada por médico indicado pela Prefeitura Municipal, de caráter eliminatório (se o candidato for considerado inapto perderá automaticamente a vaga).

7.1.1 A Avaliação Médica compreenderá os seguintes exames:

7.1.1.1 Exames de Auxílio - Diagnóstico: Hemograma Completo (laboratorial); Glicose ou Glicemia - (laboratorial); Colesterol Total - (laboratorial); Triglicerídeos - (laboratorial); Raio - X do tórax - PA; Exame fonoaudiométrico; Teste de Visão.

7.1.1.2 Laudo de Avaliação Clínica: Aptidão Física (Clínico Geral); Aptidão Mental (Especialista).

7.1.2 O não comparecimento aos Exames de Auxílio-Diagnóstico e/ou para Avaliação Clínica, importará na eliminação do candidato no Concurso.

7.1.3 O candidato será considerado apto caso não apresente quaisquer alteração patológica que a contra-indicação ao desempenho do cargo/função descrito no edital específico.

7.1.4 Em caso de inaptidão por determinado período, em qualquer avaliação, o candidato terá sua vaga garantida até que seja convocado, por meio de Edital específico, para submeter-se à nova avaliação.

7.1.5 Em caso de inaptidão por determinado período, em qualquer avaliação, o candidato terá sua vaga garantida até que seja convocado, por meio de Edital específico, para submeter-se à nova avaliação.

7.1.6 A Avaliação Médica terá caráter eliminatório.

Não será aceito qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

7.1.7 Não haverá segunda chamada par os exames laboratoriais e/ou avaliação médica, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, importando da sua eliminação automática do concurso.

7.1.8 O candidato que não comparecer na avaliação médica no prazo sem justificativa prévia, será excluído da lista de aprovados.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS - PRIMEIRA ETAPA/PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão realizadas no município de Cruzmaltina, Estado do Paraná.

DATA: 12/01/2014
HORÁRIO DAS PROVAS: 14h00min
FECHAMENTO DOS PORTÕES: 13h30min
LOCAL: a ser definido e divulgado no Edital de Ensalamento.

8.2 A prova - Etapa única terá a duração de 03 (três) horas (iniciando-se as 14:00 horas e encerrando-se as 17:00 horas), incluindo o tempo de preenchimento do gabarito. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

8.3 O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL 30(TRINTA) MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA PROVA, PORTANTO AS: 13h30min, munido de protocolo de inscrição, documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, pois somente será permitido o ingresso às salas das provas, os candidatos que apresentarem documento de Identidade original.

8.4 Não será permitido o ingresso na sala das provas do candidato que apresentar-se fora do horário estabelecido, após as 13h30min, sendo o mesmo excluído do Concurso.

8.5 Não será permitido, durante a realização da prova, a utilização de máquinas calculadoras, e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem a comunicação entre os candidatos.

8.6 Não será permitido, no dia da realização da prova, a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos, (exemplos: bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do concurso). Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverão desligar os mesmos e colocá-los em local determinado pelo fiscal da sala. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

8.7 Durante a realização da Prova - Etapa única, não será permitida a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

8.8 O não comparecimento do candidato às PROVAS - PRIMEIRA ETAPA E SEGUNDA ETAPA quando houver implicará na sua eliminação do Concurso.

8.9 O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, Comissão Examinadora e Comissão Organizadora, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 8.5, 8.6 e 8.7 deste Edital, será excluído do Concurso.

8.10 Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao serviço, às salas e outros locais de prova.

8.11 O gabarito de respostas deverá ser assinado pelo candidato, identificado com o seu nome completo e número de inscrição, ressaltando que não será considerado válido o gabarito de respostas que não estiver efetivamente identificado e assinado, sendo o candidato responsável pelo correto preenchimento do seu gabarito e pela sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.

8.12 A correção das provas será efetuada através do gabarito de respostas assinado, identificado com o nome e o número de inscrição do candidato e deverá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, ressaltando que não serão válidas questões não assinaladas, assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8.13 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores: o caderno de provas e o gabarito de respostas devidamente preenchido e assinado.

8.14 É obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos da sala, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre das provas juntamente com o fiscal de sala e pelo menos um representante da comissão do concurso.

8.15 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, durante a realização da prova, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

9. DAS PROVAS

9.1 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos a serem avaliados por meio de aplicação de PROVA OBJETIVA NA PRIMEIRA ETAPA E PROVA DE TÍTULOS NA SEGUNDA ETAPA, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

9.2 As Provas serão somente em ETAPA ÚNICA - PROVA OBJETIVA para os cargos dos seguintes grupos ocupacionais:

- GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ENSINO SUPERIOR: Contador(a), Odontólogo (a) e Farmacêutico(a).

- GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL - ENSINO MÉDIO: Técnico Agrícola.

9.3 As Provas serão duas etapas PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA e SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS para o cargo do seguinte grupo ocupacional:

- GRUPO OCUPACIONAL EDUCACIONAL: Professor (a) Docente.

10. DAS PROVAS OBJETIVAS - ETAPA ÚNICA

10.1 As Provas serão em ETAPA ÚNICA - PROVA OBJETIVA para os cargos dos seguintes grupos ocupacionais:

- GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ENSINO SUPERIOR: Contador (a), Odontólogo (a) e Farmacêutico(a).

- GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL - ENSINO MÉDIO: Técnico Agrícola.

10.2 As PROVAS OBJETIVAS - ETAPA ÚNICA terão duração improrrogável de 03(três) horas, contendo 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com quatro alternativas e uma única alternativa correta.

10.3 As Provas objetivas a ser aplicada para os candidatos inscritos para os cargos constantes no item 9.1, será de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

PONTOS (MÁXIMO)

Língua Portuguesa

04

0,25

1,00

Matemática

04

0,25

1,00

Conhecimentos Gerais

04

0,25

1,00

Conhecimentos Específicos

28

0,25

7,00

TOTAL DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA

MÁXIMO 10,00 PONTOS

10.4 Serão avaliados o conteúdo global da prova na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, e considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos e nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na somatória dos acertos.

10.5 As matérias constantes das provas da ETAPA ÚNICA - PROVA OBJETIVA a que se submeterão os candidatos estão constantes no Conteúdo Programático, ANEXO I, disponível no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, do Município www.cruzmaltina.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte de Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, sito a Avenida Padre Gualter Farias Negrão, Nº. 40, Centro.

11. DAS PROVAS OBJETIVAS (PRIMEIRA ETAPA) e TÍTULOS (SEGUNDA ETAPA)

11.1 As Provas serão duas etapas PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA e SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS, conforme especifica os itens 12 e 13, para o cargo do seguinte grupo ocupacional:

- GRUPO OCUPACIONAL EDUCACIONAL: Professor (a) Docente.

12. DAS PROVAS OBJETIVAS - PRIMEIRA ETAPA

12.1 As PROVAS OBJETIVAS - PRIMEIRA ETAPA: terão duração improrrogável de 03 (três) horas, contendo 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com quatro alternativas e uma única alternativa correta.

12.2 As Provas objetivas a ser aplicada para os candidatos inscritos para o cargo de Professor Docente, será de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

PONTOS (MÁXIMO)

Língua Portuguesa

04

0,15

0,60

Matemática

04

0,15

0,60

Conhecimentos Gerais

04

0,15

0,60

Conhecimentos Específicos

28

0,15

4,20

TOTAL DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA

MÁXIMO 6,00 PONTOS

12.3 Serão avaliados o conteúdo global da prova na escala de 0 (zero) a 6,0 (seis) pontos, e considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos e nota igual ou superior a 3,0 (três) pontos na somatória dos acertos.

12.4 As matérias constantes das provas da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA a que se submeterão os candidatos estão constantes no Conteúdo Programático, ANEXO I, disponível no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, do Município www.cruzmaltina.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte de Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, sito a Avenida Padre Gualter Farias Negrão, Nº. 40, Centro.

13. DAS PROVAS DE TÍTULOS - SEGUNDA ETAPA

13.1 AS PROVAS DE TÍTULOS - SEGUNDA ETAPA serão realizadas somente para os candidatos considerados aprovados no município de Cruzmaltina, Estado do Paraná.

DATA: 09/02/2014
HORÁRIO DAS PROVAS: a ser definido e divulgado em Edital de Convocação.
LOCAL: a ser definido e divulgado em Edital de Convocação.

13.2 A PROVA DE TÍTULOS/SEGUNDA ETAPA o cargo do GRUPO EDUCACIONAL: PROFESSOR DOCENTE, será realizada em uma segunda etapa, sendo a mesma de caráter classificatório, onde os candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 4,0 (quatro) pontos, os títulos de aperfeiçoamento serão aceitos apenas os com EMISSÃO A PARTIR DO ANO DE 2012, e não será aceito título que não guarde relação com a atribuição do cargo em disputa, conforme tabela abaixo de pontuação dos títulos e formulário de avaliação da PROVA DE TÍTULOS - modelo inserido no ANEXO V.

PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

Nº.

- CARGA HORÁRIA DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO

01

Curso de APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO REALIZADO A PARTIR DO ANO DE 2012 com carga horária de 50 (cinqüenta) horas e/ou somatória da carga horária de cursos totalizando 50 (cinqüenta) horas.

1,50 cada

02

Curso de Graduação em Pedagogia e/ou Magistério Superior

2,00 cada

03

Curso de Pós Graduação /Especialização na área de educação (com no mínimo 320 horas)

2,00 cada

04

Curso de Pós Graduação /Especialização na área de Educação Especial (com no mínimo 320 horas)

2,50 cada

05

Curso de Pós Graduação /Especialização na área de Educação Infantil (com no mínimo 320 horas)

2,50 cada

06

Curso de Mestrado na área de educação

3,00 cada

07

Curso de Doutorado na área de educação

4,00 cada

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

4,00 PONTOS

13.2.1 Os títulos terão que ser devidamente comprovados e guardar direta relação com as atribuições do cargo em Concurso.

13.2.2 Os candidatos deverão apresentar xérox autenticado em cartório dos títulos (dos diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia de realização da contagem de títulos.

13.2.3 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

13.2.4 Data, horário, local e endereço da Prova de Títulos: Após o resultado da primeira etapa, será divulgado o edital da prova de títulos, que será exposto na Prefeitura Municipal, contendo a data da entrega dos títulos, o horário, o local e o endereço.

13.2.5 O candidato poderá acompanhar através do site: www.prosperity1.com.br toda a informação referente ao presente concurso público.

14. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

14.1 Inscrições de portadores de deficiência e necessidades especiais: - Às pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, tendo em vista as poucas vagas oferecidas, não lhes estão reservadas vagas específicas.

14.1.1 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestadas respeitadas as características estabelecidas neste Edital, disponível no ANEXO III, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação no ato da inscrição.

14.1.2 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da Comissão do Concurso Público, observada a legislação específica.

14.1.3 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

14.1.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

14.1.5 Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados.

15. DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

15.1 Inscrições de afrodescendentes: Tendo em vista as poucas vagas oferecidas no concurso, não serão reservadas vagas específicas para afrodescendentes.

15.1.1 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação, se aprovado no concurso público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados.

16. DOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES

16.1 Inscrições para os hipossuficientes: - Fará jus a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente o candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e que seja membro de família de baixa renda: com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e/ou que possua renda mensal familiar de até três salários mínimos, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007:

16.2 A isenção mencionada no item 11.1 deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, até o dia: 04/12/2013, conforme modelo inserido no ANEXO IV do Edital 001/2013, juntamente com os seguintes documentos:

- Cópia dos documentos autenticados em cartório ou por servidor público: documento oficial de identidade, Cadastro de pessoas Físicas; Comprovante do Número do NIS (Número de Identificação Social) atribuído no CADÚNICO;

- Declaração de que atende à condição estabelecida, conforme modelo inserido no ANEXO IV.

16.3 Para que possa fazer jus a essa isenção o candidato deverá protocolar os documentos até o dia: 04/12/2013, na sede da Prefeitura de Cruzmaltina, Estado do Paraná, no setor de Recursos Humanos, não sendo permitida a entrega dos documentos fora do prazo e nem via Empresa de Correios, Fax e/ou E-mail.

16.4 O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CADÚNICO para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, sendo que a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº. 83.936 e 06/091979.

17. DA DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

17.1 O resultado do Concurso Público será divulgado em Edital no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, do Município www.cruzmaltina.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte de Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, sito a Avenida Padre Gualter Farias Negrão, Nº. 40, Centro.

17.2 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontos.

Em caso de empate do resultado, terá preferência sucessiva o candidato que:

a - Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), critério válido para todos os cargos;

b - For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados na letra "a".

c - Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos específicos.

18. DO PRAZO DE VALIDADE E DAS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO

18.1 O prazo de validade do concurso conforme artigo 48 da Lei Municipal nº 313 de 13 de outubro de 2011, é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por igual período, por meio de Decreto do Executivo Municipal.

18.2 A aprovação neste Concurso Público, dentro do número de vagas imediatas previstas e dentro do prazo de validade previstos neste Edital, cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos e demais exigências normativas previstas no edital.

18.3 Preenchidas as vagas na forma prevista no presente edital e, eventualmente, surgindo novas vagas durante o prazo de validade do concurso, poderão ser convocados os demais candidatos aprovados no concurso, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e demais exigências normativas previstas no edital, na medida em que surgirem as vagas e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da administração, desde que o quantitativo de vagas por cargo seja autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito de Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná.

19. DA CONTRATAÇÃO:

19.1 Para efeito da contratação, os candidatos deverão comprovar toda a documentação prevista no ITEM 06 (SEIS) DO PRESENTE EDITAL, sendo que qualquer declaração ou documentação não comprovada eliminará o candidato do concurso vetando sua admissão e anulando todos os atos decorrentes na inscrição.

19.2 Os cargos a que se refere o presente edital serão enquadrados regidos pelo regime jurídico estatutário e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS em conformidade com o artigo 3º, parágrafo único da Lei nº. 313/2011 de 13 de outubro de 2011.

20. DOS RECURSOS:

20.1 Das decisões da Comissão do Concurso Público caberão recursos fundamentados, no prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação oficial dos resultados das provas.

20.2 Os protocolos dos recursos deverão ser preenchidos em formulário específico, disponível no ANEXO II deste edital, e entregues para a Comissão do Concurso na sede da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná.

20.3 Não serão aceitos recursos por E-mail, Fax ou via correio.

20.4 As provas, gabaritos de resposta e cópia todos os documentos referentes ao CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013 serão mantidos durante todo o prazo de validade do certame.

21. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO:

21.1 O Cronograma do CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013 está previsto em conformidade com o quadro abaixo onde os documentos serão publicados em Edital no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, do Município www.cruzmaltina.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte de Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, e se for alterado por alguma eventualidade deverá ser realizado através de retificação do presente Edital.

ORDEM

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

01

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

27/11/2013

02

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

27/11/2013

03

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

04/12/2013

04

ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES

11/12/2013

05

PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DO BOLETO DAS INSCRIÇÕES

12/12/2013

06

DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

02/12/2013 à 16/12/2013

07

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS POR CARGO

18/12/2013

08

PRAZO PARA RECURSOS

Até 23/12/2013

09

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Após 26/12/2013

10

INDICAÇÃO DO LOCAL E ENSALAMENTO DAS PROVAS ETAPA ÚNICA E PRIMEIRA ETAPA

Após 06/01/2014

11

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ETAPA ÚNICA e PRIMEIRA ETAPA

12/01/2014

12

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS

13/01/2014

13

PRAZO PARA RECURSOS

Até 16/01/2014

14

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DAS PROVAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

20/01/2014

15

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO PROVISÓRIO

23/01/2014

16

PRAZO PARA RECURSOS

Até 28/01/2014

17

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DAS PROVAS ETAPA ÚNICA e PRIMEIRA ETAPA

Após 31/01/2014

18

INDICAÇÃO DO LOCAL DAS PROVAS DE TÍTULOS - SEGUNDA ETAPA

Após 06/02/2014

19

REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

09/02/2014

20

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO PROVISÓRIO DAS PROVAS DE TÍTULOS - SEGUNDA ETAPA

14/02/2014

21

PRAZO PARA RECURSOS.

Até 19/02/2014

22

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL DAS PROVAS DE TÍTULOS - SEGUNDA ETAPA

Após 25/02/2014

23

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL DO CONCURSO

28/02/2014

24

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO

10 dias após a Publicação do Resultado Classificatório Final

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

22.1 As atribuições de cada cargo, descrição sintética, requisitos para provimento, recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional estarão disponíveis no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, do Município www.cruzmaltina.pr.gov.br e na sede da prefeitura Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná.

22.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no presente Edital.

22.3 Faz parte do presente Edital os ANEXOS I, II, III, IV e V.

22.4 O presente Edital e os demais decorrentes desse certame poderão ser retificados se necessário através de retificação aprovada pela Comissão do Concurso Público e publicada no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, do Município www.cruzmaltina.pr.gov.br e órgão oficial do município.

22.5 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº. 113/2013 de 22/11/2013, constituída pelas pessoas, abaixo relacionadas:

- NEWTON BUENO LACERDA, Brasileiro, viúvo, Assessor Jurídico, RG. nº. 932.510-7 SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº. 202.476.809-15 - PRESIDENTE

- ADRIANA SERVA DA SILVA, Brasileira, solteira, MBA Secretariado e Assessoria Executiva, Funcionária Pública Municipal, RG. nº. 6.272.257-6 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº. 990.990.719-49 - SECRETARIA

- ADROALDO GASPAROTI DE BARROS, Brasileiro, casado, Farmacêutico e Bioquímico, RG. nº. 5.806.819-5 SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº. 004.725.049-67 - MEMBRO

- JOANA DARC BERTACHI, Brasileira, solteira, Técnica em Enfermagem, RG. nº. 8.304.727-5 SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº. 053.432.909-81 - MEMBRO

- EVERSON DE SOUZA DA LUZ, Brasileiro, casado, Pedagogo, RG. nº. 6.383.565-0 SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº. 905.538.709-63 - MEMBRO

Cruzmaltina (PR), 25 de novembro de 2013.

JOSÉ MARIA DOS SANTOS
Prefeito Municipal

NEWTON BUENO LACERDA
Presidente da Comissão do Concurso

DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013:

O Cronograma do CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013 da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná:

ORDEM

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

01

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

27/11/2013

02

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

27/11/2013

03

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

04/12/2013

04

ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES

11/12/2013

05

PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DO BOLETO DAS INSCRIÇÕES

12/12/2013

06

DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

02/12/2013 à 16/12/2013

07

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS POR CARGO

18/12/2013

08

PRAZO PARA RECURSOS

Até 23/12/2013

09

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Após 26/12/2013

10

INDICAÇÃO DO LOCAL E ENSALAMENTO DAS PROVAS ETAPA ÚNICA E PRIMEIRA ETAPA

Após 06/01/2014

11

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ETAPA ÚNICA e PRIMEIRA ETAPA

12/01/2014

12

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS

13/01/2014

13

PRAZO PARA RECURSOS

Até 16/01/2014

14

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DAS PROVAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

20/01/2014

15

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO PROVISÓRIO

23/01/2014

16

PRAZO PARA RECURSOS

Até 28/01/2014

17

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DAS PROVAS ETAPA ÚNICA e PRIMEIRA ETAPA

Após 31/01/2014

18

INDICAÇÃO DO LOCAL DAS PROVAS DE TÍTULOS - SEGUNDA ETAPA

Após 06/02/2014

19

REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

09/02/2014

20

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO PROVISÓRIO DAS PROVAS DE TÍTULOS - SEGUNDA ETAPA

14/02/2014

21

PRAZO PARA RECURSOS.

Até 19/02/2014

22

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL DAS PROVAS DE TÍTULOS - SEGUNDA ETAPA

Após 25/02/2014

23

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL DO CONCURSO

28/02/2014

24

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO

Após 10 dias.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA/PR Nº. 002/2013

1 - CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE ENSINO SUPERIOR: CONTADOR, ODONTÓLOGO E FARMACÊUTICO.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR:

PORTUGUÊS 04 questões

1. Compreensão e interpretação de textos;

2. Tipologia textual;

3. Ortografia oficial;

4. Acentuação gráfica;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Emprego do sinal indicativo de crase;

7. Sintaxe da oração e do período;

8. Pontuação;

9. Concordância nominal e verbal;

10. Regência nominal e verbal;

11. Significação das palavras;

12. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA 04 questões

1. Sistema de Numeração Decimal;

2. Problemas envolvendo as quatro operações;

3. Números Decimais e fracionários;

4. Juros e Porcentagens;

5. Regra de Três;

6. Sistema de Medidas;

7. Razão e Proporção; divisão proporcional;

8. Números inteiros e racionais.

CONHECIMENTOS GERAIS 04 questões

1. Conhecimentos gerais sobre o município. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como saúde, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

CARGO DE ENSINO SUPERIOR: CONTADOR (A)

CONHECIMENTO ESPECÍFICO 28 Questões

1. Regras básicas de servidor público;

2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional;

3. Administração Pública. Agentes públicos. Poderes administrativos, Contrato Administrativo;

4. Atos administrativos: conceito, classificação e espécies. Serviço público. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município;

5. Contabilidade: Contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial, plano de contas, sistema de livros e documentos, método de escrituração, controle contábil e orçamentário; classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, empenhos de despesas; escrituração; classificação de impostos, taxas e tributos; análise e conciliação de contas, operações contábeis; balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros, coordenação dos serviços contábeis; relatórios, pareceres. Receitas e despesas Orçamentárias e Extra orçamentárias; Orçamento Público; demonstração das variações Patrimoniais; Plano de Contas; Agenda Fiscal; Previdência Própria; Processo de Gestão de pessoas; Análise de Descrição de cargos.

6. Direito Financeiro: Sistema financeiro constitucional. Normas gerais de Direito Financeiro: competência legislativa. Princípios constitucionais aplicáveis ao direito financeiro. Competência administrativa do Estado-membro. Repartição constitucional das receitas tributárias. Validade, vigência, eficácia e aplicação das normas de direito financeiro. Atividade financeira do estado. Títulos públicos. Controle interno e externo. Tribunais de Contas: conceito, fundamento constitucional autonomia. Tribunal de Contas e os Poderes do Estado. Julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão de bens e recursos públicos.

7. Direito Tributário: Conceito de tributo. Espécies tributárias e identificação dos critérios desta classificação. Diferença entre taxas e preços públicos. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária: conceito, definição e características. Normas gerais de direito tributário, função da lei complementar prevista no Art. 146 da Constituição Federal, fundamento de validade do CTN e demais legislação pertinente aos Estados e Municípios. Fato gerador. Conceito. Obrigação tributária e obrigações acessórias. Lançamento tributário. Crédito tributário. Notificação do lançamento tributário. Alterabilidade e invalidação do lançamento tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. Fiscalização: competência administrativa da Fazenda Pública. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Tributos em espécie. As Infrações e as Sanções Tributárias. Classificação. Espécies de Sanções. Princípios Aplicáveis. A Responsabilidade por Infrações. Ilícitos ou infrações tributárias e os crimes fiscais. A Denúncia Espontânea. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Pessoas sujeitas à Lei. Renúncia Fiscal face à Lei de Responsabilidade Fiscal. As Infrações e as Sanções Tributárias. Classificação. Espécies de Sanções. Princípios Aplicáveis. A Responsabilidade por Infrações. Ilícitos ou infrações tributárias e os crimes fiscais. A Denúncia Espontânea.

8. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações: Alienações; Licitação: conceitos e aplicações; Modalidades de licitação: limites; publicidade; convite, tomada de preços, concorrência; Habilitação na licitação; Tipos de Licitação; Contratos Administrativos: Disposições básicas - arts. 54 a 59; Formalização, alteração, execução. Lei 4.320/64, PPA, LDO, LOA.

9. Controle Interno, conceito e atribuições;

10. Operação de microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações. Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

CARGO DE ENSINO SUPERIOR: ODONTÓLOGO (A)

CONHECIMENTO ESPECÍFICO 28 Questões

1. Regras básicas de servidor público; Ética, Normas e comportamento em serviço público;

2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional;

3. Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Conceitos, fundamentação legal, diretrizes e princípios, participação popular e controle social; Papel do Dentista no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados; Noções do Programa Saúde Bucal - PSB. Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos).

3. Norma Operacional Básica - NOB/96 e Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS/2001;

4. Lei nº. 8080/90, Lei nº. 8142/90; Lei nº. 4.324; Lei nº. 5.081; Lei nº. 9.656; Lei nº. 3999; Lei nº. 6.710, Lei nº. 11.889 e Decreto nº. 68.704;

5. Atualidades sobre Saúde Pública. Saúde Coletiva.

6. Anestesiologia;

7. Bio-segurança no Trabalho;

8. Dentística; Endodontia; Estomatologia; Exodontia;

9. Odontologia preventiva;

10. Odontopediatria;

11. Ortodontia;

12. Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos);

13. Radiologia;

14. Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais);

15. Prótese;

16. Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais;

17. Terapêutica e farmacologia (analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes);

18. Atualidades sobre Odontologia.

CARGO DE ENSINO SUPERIOR: FARMACÊUTICO (A)

CONHECIMENTO ESPECÍFICO 28 Questões

1. Regras básicas de servidor público; Ética, Normas e comportamento em serviço público;

2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional;

3. Evolução das Políticas de Saúde no Brasil; Sistema único de Saúde/SUS, conceitos, fundamentação legal, diretrizes e princípios, participação popular e controle social;

4. Norma Operacional Básica - NOB/96 e Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS/2001;

5. Atualidades sobre Saúde Pública e Saúde Coletiva;

6. Lei Orgânica da Saúde/LOA/nº8080/90; - Lei de Participação da Gestão do SUS Nº 8142/90) e constituição Federal.

7. Ética e legislação Profissional;

8. Ambiente de trabalho, assistência a pacientes; boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, registros e relatórios , imunização, saúde e Prevenção de doenças,

9. Trabalho em Equipe;

10. Farmacodinâmica (vias de administração e eliminação de medicamentos), associação de medicamentos, farmacoterapia das doenças (parasitárias, microbianas);

11. Considerações gerais da droga, princípio ativo, fármaco, medicamento e veneno, formas farmacêuticas seus usos, medicamentos controlados;

12. Estocagem de medicamentos, almoxarifado: estocagem, guarda e conservação de medicamentos e materiais;

13. Rotina ambulatorial e atendimento as enfermarias, berçário;

14. Esterilização, Política de medicamentos, Estudo de Caso;

15. Programas da Política Nacional de Atenção Básica (PSF/Programa Saúde da Família; PSB/Programa Saúde Bucal e PAC/Programa Agente Comunitário de Saúde;

16. Lei nº. 5.991/1973 e 9.120/1995, Lei nº. 6.360/1976, Lei nº. 9.787/1999, Lei nº. 9.965/2000, Lei nº. 10.213/2001, Lei nº. 9.279/1996, Lei nº. 11.343/2003 e Lei nº. 10.669/2003;

17. Decreto nº. 85.878/1981, Decreto nº. 3.181/1999, Decreto nº. 3.675/2000, Decreto nº. 4.074/2002, Decreto nº. 4.204/2002 e Decreto nº. 5.090/2004.

18. Resolução nº. RDC nº. 221/2006, Resolução nº. RDC nº. 214/2006, Resolução nº. RDC nº. 199/2004, Resolução nº. RDC nº. 338/2004, Resolução nº. RDC nº. 268/2003, Resolução nº. RDC nº. 210/2003, Resolução nº. RDC nº. 173/2003, Resolução nº. RDC nº. 140/2003, Resolução nº. RDC nº. 138/2003, Resolução nº. RDC nº. 137/2003, Resolução nº. RDC nº. 135/2003, Resolução nº. RDC nº. 33/2003, Resolução nº. RDC nº. 102/2000, Resolução nº. RDC nº. 33/2000, Resolução nº. RDC nº. 18/2000, Resolução nº. RDC nº. 17/2000, Resolução nº. RDC nº. 328/1999 e Nota Técnica nº. 62/08/CGPNI/DEVE/SVS/MS;

19. Conceitos: Atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. RENAME. Farmacoeconomia e Farmacovigilância.

2 - CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL DE ENSINO MÉDIO: TÉCNICO AGRÍCOLA.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO:

PORTUGUÊS 04 questões

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Tipologia textual.

3. Ortografia oficial.

4. Acentuação gráfica.

5. Emprego das classes de palavras.

6. Emprego do sinal indicativo de crase.

7. Sintaxe da oração e do período.

8. Pontuação.

9. Concordância nominal e verbal.

10. Regência nominal e verbal.

11. Significação das palavras.

12. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA 04 questões

1. Sistema de Numeração Decimal;

2. Problemas envolvendo as quatro operações;

3. Números Decimais e fracionários;

4. Juros e Porcentagens;

5. Regra de Três;

6. Sistema de Medidas;

7. Razão e Proporção; divisão proporcional;

8. Números inteiros e racionais.

CONHECIMENTOS GERAIS 04 questões

1. Conhecimentos gerais sobre o município. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como saúde, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

CARGO DE ENSINO MÉDIO: TÉCNICO AGRÍCOLA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO 28 questões

1. Legislação Profissional do Técnico Agrícola: Lei nº. 5.524/1968, Decreto nº. 90.922/1985 e Decreto nº. 4.560/2002;

2. Ética Profissional e Noções de boas práticas agrícolas;

3. Legislação de Agrotóxico: Lei Federal nº. 7.802/1989, Lei Federal nº. 4.974/2000, Decreto Federal nº. 98.816/1990, Decreto Federal nº. 3.550/2000 e Decreto Federal nº. 2.018/1996;

5. Legislação Florestal que Institui o Novo Código Florestal lei nº. 4.771/65, Decreto nº. 3.320/2004, Portaria do IAP nº. 233/2004, Decreto nº. 387/99 e Portaria nº. 100/99;

6. Legislação de Recursos Hídricos: Lei Federal nº. 9.433/97, Lei Estadual nº. 12.726/99, Lei Estadual nº. 4.647/2001 e Lei Federal nº. 9.984/2000;

7. Legislação do meio ambiente: Lei Federal nº. 6.938/1989, Lei Federal nº. 10.165/2000, Lei Federal nº. 7.804/1989, Lei Federal nº. 9.605/1998 e Resolução da SEMA nº. 031/1998;

8. Legislação de Apoio Técnico: Resolução Conjunta SEAB/SEMA/SESA nº 001/2004, Lei nº 11.326/2006 e lei nº 10.831/2003;

4. Noções de administração rural;

5. Noções de organizações sociais rurais;

6. Crédito rural, Comercialização de produtos agropecuários e Agregação de valores aos produtos rurais e Indústrias rurais;

7. Projetos agropecuários e Programas oficiais de apoio ao meio rural;

8. Noções de legislação ambiental Federal (Política Nacional de Meio Ambiente), ações do meio ambiente, vistoria, emissão de pareceres, conceitos de conservação ambiental e Influencias do meio ambiente no cultivo de plantas;

9. Conhecimento sobre as Principais Culturas do Estado;

10. Mecanização agrícola: conhecimento sobre Máquinas e implementos agrícolas, Regulagem de equipamentos agrícolas, Manutenção de máquinas e implementos agrícolas;

11. Noções de adequação de propriedades rurais;

12. Sistema de posicionamento GPS - noções de uso do equipamento e utilidade para mapeamento de uma propriedade;

13. Topografia, Solos: características e fertilidade;

14. Unidades de medidas na agropecuária;

15. Identificação e manejo das principais pragas agrícolas;

16. Uso correto de defensivos agrícolas, tipos e classificação de fertilizantes e corretivos, preparo e Aplicação de Defensivos;

17. Origem, características e formação dos solos, noções de correção de solo e adubação, preparo e conservação do solo e uso e ocupação do solo;

18. Características das plantas, Cultivo de plantas anuais, semi-perenes e perenes (do preparo do solo à colheita);

19. Produção de mudas e Poda de Plantas Frutíferas;

20. Olericultura, fruticultura, silvicultura e Pastagens;

21. Horticultura e Princípios da Agricultura Orgânica;

22. Irrigação e drenagem;

23. Conhecimentos gerais de fitotecnia;

24. Preparo e utilização correta de silagem;

25. Secagem e Armazenagem de Grãos.

3 - CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL EDUCACIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

PORTUGUÊS 04 questões

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Tipologia textual.

3. Ortografia oficial.

4. Acentuação gráfica.

5. Emprego das classes de palavras.

6. Emprego do sinal indicativo de crase.

7. Sintaxe da oração e do período.

8. Pontuação.

9. Concordância nominal e verbal.

10. Regência nominal e verbal.

11. Significação das palavras.

12. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA 04 questões

1. Sistema de Numeração Decimal;

2. Problemas envolvendo as quatro operações;

3. Números Decimais e fracionários;

4. Juros e Porcentagens;

5. Regra de Três;

6. Sistema de Medidas;

7. Razão e Proporção; divisão proporcional;

8. Números inteiros e racionais.

CONHECIMENTOS GERAIS 04 questões

1. Conhecimentos gerais sobre o município. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como saúde, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

CARGO DE: PROFESSOR DOCENTE

CONHECIMENTO ESPECÍFICO 28 questões

1. Regras básicas de servidor público;

2. Ética, Normas e comportamento em serviço público;

3. Primeiros Socorros e Normas de Segurança;

4. Constituição da República, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, Parâmetros Curriculares Nacionais, LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)- Lei nº 9.394/1996, Decreto nº 3.298/1999, FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação), Ensino Fundamental de nove anos, Plano Nacional de Educação, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RDNEI) e Atualidades da área;

5. Noções de Planejamento de atividades e aulas;

6. O Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos;

7. Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento; Tentativa de Treinamento Precoce; Maturação e Aprendizagem;

8. Os brinquedos; Normas para utilização dos brinquedos;

9. Desenvolvimento Físico e Motor; Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo e Desenvolvimento da Linguagem;

10. Objetivos da Educação Infantil; Ampliação do repertório vocabular;

11. A criança Pré-Escolar e suas linguagens;

12. Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores;

13. Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola;

14. A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola; Sucata, um desafio à criatividade;

15. Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto;

16. O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos;

17. A criança pré-escolar e o meio social;

18. Ciências na Educação Infantil - importância;

19. Uma escola Piagetiana; A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem; A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget;

20. Como trabalhar a harmonização na pré-escola;

21. A importância do lúdico na aprendizagem;

22. Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa, metodologia do Ensino da Matemática; metodologia do Ensino de ciências, metodologia do ensino de Historia, metodologia do ensino de Geografia;

23. Avaliação, Políticas Educacionais e Gestão Escolar;

24. Educação Especial e Educação Inclusiva;

25. Didática Geral e Metodologia;

26. Projeto Político pedagógico;

27. Tendências pedagogias, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais.