Prefeitura de Cristal do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Cristal do Sul - RS abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2011 DE 25 DE ABRIL DE 2011

Abre inscrições para o Processo Seletivo Público a prover vagas aos Empregos Públicos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Cristal do Sul, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cristal do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. PLÍNIO CARDOSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal Lei Orgânica do Municipal, Lei Municipal n°. 1058/2010; TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 26 de abril e 25 de maio de 2011, as inscrições ao Processo Seletivo Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime celetista, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Portaria Municipal no 39/2011 e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202 - Telefone/Fax (49) 3664-0266, no sítio www.incapel.com.br e e-mail contato@incapel.com.br, no município de Maravilha (SC).

1.2. O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados e classificados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Celetista e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social RGPS/INSS.

1.4. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal e publicado nos sítios www.cristaldosul.rs.gov.br e www.incapel.com.br.

1.5. A identificação dos empregos públicos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima e exigidos, objeto do presente Processo Seletivo Público, estão descriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

1.5.1. No total das vagas, estão incluídas as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, conforme determina o Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1.999.

1.6. Os candidatos não poderão se inscrever para dois emprego públicos deverão optar por somente uma das vagas dos editais do Concurso Público e do Processo Seletivo Público publicados no Município de Cristal do Sul.

CAPÍTULO II

DOS EMPREGOS PÚBLICOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA E DOS EXIGIDOS

2.1. Este Processo Seletivo Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, das vagas e para cadastro reserva que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em cadastro reserva, e poderão ser aproveitados, se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos emprego públicos desta seleção, desde que respeitada a ordem de Classificação Final.

2.3. O quadro abaixo identifica os empregos públicos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal, a habilitação mínima e os exigidos.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vasas:

Identificação do Emprego público

Nº. De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima-Exigidos

CG
(1)

PNE
(2)

Visitador do PIM

07

01

40 horas

494,97

Ensino Médio Completo.

Monitor do PIM

01

-

20 horas

524,08

Ensino Superior de Graduação Completo nas áreas de Educação, Saúde ou Serviço Social.

Agente Comunitário de Saúde

C.R.

-

40 horas

551,70

Ensino Fundamental Completo.

(1) CG - Concorrência Geral.

(2) PNE - Portador de Necessidades Especiais (Decreto Federal n° 3.298).

C.R. - O termo Cadastro de Reserva significa inexistência atual de vagas, destinando-se a

reserva técnica para provimentos de vagas que surgirem durante a vigência do Processo

Seletivo Público.

2.4. Para os empregos de Visitador e Monitor do PIM o vencimento será complementado com um abono para atingir o valor do salário mínimo Nacional.

2.5. Os empregos públicos acima relacionados não exigem a realização de provas prática e ou de títulos.

2.6. A descrição das atribuições dos empregos públicos consta no ANEXO I, deste edital.

2.7. As vagas ao emprego de Agente Comunitário de Saúde são distribuídas por áreas de atuação. A descrição das Micro-áreas consta no Anexo III, deste edital.

2.8. Os interessados nas vagas de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever, exclusivamente, à vaga da localidade/comunidade/bairro em que reside e pretende atuar, mediante a comprovação de residência na respectiva área de abrangência, nos termos do ANEXO III deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0266 no sítio www.incapel.com.br pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Processo Seletivo Público serão efetuadas In loco, através de formulário próprio, preenchido pelo candidato e disponibilizado na Biblioteca Pública Municipal na Avenida Marcelino Zadinello, no centro do Município de Cristal do Sul, por funcionário da empresa Incapel que receberá e fará a conferência da documentação, no período compreendido entre o dia 26 de abril e dia 25 de maio de 2011, das 8h as 11h e das 13h30 min as 17h, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. Os candidatos interessados em participar do certame deverão comparecer na Biblioteca Pública Municipal na Avenida Marcelino Zadinello, no centro do Município de Cristal do Sul, onde haverá pessoa capacitada para receber a inscrição, prestar informações e esclarecimentos.

3.2.2. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h30min às 17h. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente as 17h.

3.3. Condições para a participação no certame:

a. Ser Brasileiro nato ou naturalizado;

b. Estar em dia com suas obrigações políticas, militares;

c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a posse;

d. estar quite com as obrigações eleitorais;

e. possuir Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f. possuir a habilitação exigida para o exercício do emprego público, a qual será exigida na data da contratação;

g. pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido neste edital;

h. apresentar os documentos necessários à inscrição, descritos no item 3.4.;

i. Cumprir as determinações deste Edital.

3.4. Documentos para inscrição (documentos que ficarão em poder da empresa executora do certame):

a. Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição;

b. 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais;

c. Cópia da Carteira de Identidade (RG);

d. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e. Cópia do Título de Eleitor, com o último comprovante de quitação eleitoral do último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral (www.tse.gov.br);

f. Cópia da prova de quitação militar (sexo masculino);

g. Cópia do Comprovante de residência (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde),

h. Laudo médico original (Portadores de Deficiências - de acordo com o item 3.17. deste edital).

3.5. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Ler atentamente o Edital;

b. Recolher a Taxa de inscrição de acordo com o nível de escolaridade e valor descrito no item 3.12, por meio do seguinte procedimento:

Na Tesouraria do Município de Cristal do Sul, na Avenida Marcelino Zadinello, n°. 777 no centro do município.

c. Munido de todos os documentos exigidos para inscrição no item 3.4. deste edital, comparecer na Biblioteca Municipal, no local destinado para o recebimento das inscrições, preencher o formulário e entregar cópia da documentação para o responsável pelas inscrições, que ficarão em poder da empresa executora do certame;

c. Retirar o Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder;

3.6. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado por pagamento na Tesouraria do Município descrito no item 3.5. alínea "b", em favor da Prefeitura Municipal.

3.6.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.7. No ato da inscrição não será solicitado comprovante de habilitação mínima e exigidos, no entanto, o candidato que na posse não preencher as condições estabelecidas, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

3.8. A Prefeitura Municipal e o Instituto INCAPEL, limitam-se a disponibilizar funcionário capacitado para receber as inscrições e prestar informações, sendo inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, as informações prestadas e demais procedimentos.

3.9. Requerimentos de Condições Especiais

3.9.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que necessitam.

3.9.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.9.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 27/05/2011.

3.10. O Instituto INCAPEL e a Prefeitura Municipal de Cristal do Sul não se responsabilizam por solicitações de inscrição ou pagamento de inscrição, não efetivados por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo Público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.12. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para os empregos públicos de Ensino Superior: R$ 100,00 (cem reais);

b. Para os empregos público de Ensino Médio: R$ 80,00 (oitenta reais);

c. Para os empregos públicos de Ensino Fundamental: R$ 60,00 (sessenta reais).

3.13. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste Capítulo.

3.15. O candidato poderá se inscrever através de Procuração reconhecida em cartório.

3.16. Os candidatos não terão de nenhuma forma a isenção da taxa de inscrição.

3.17. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Prefeitura Municipal de Cristal do Sul, através de correspondência escrita.

3.18. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais

3.18.1. Ás pessoas com Necessidades Especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em Concursos Públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do emprego público a ser preenchido.

3.18.2. Do total das vagas oferecidas para cada um dos empregos públicos, de acordo com o Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, conforme item 2.3.1.

3.18.3. Para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição.

b. No ato da inscrição entregar laudo médico original, atestando a espécie de o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.18.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.18.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.18.5. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6 do presente edital.

3.18.6. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais participarão do Processo Seletivo Público em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.18.7. Tendo sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à Equipe Multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Cristal do Sul, que vai avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do emprego público com a necessidade especial de que o candidato é portador (a) e emitir relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Município.

3.18.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do emprego público, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.18.9. Inexistindo candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.18.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de necessidades especiais serão classificados na lista geral e ainda em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Processo Seletivo Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

4.1.1. Para todos os empregos públicos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS
(Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05 0,20 1,00

Conhecimentos Gerais

05 0,20 1,00

Conhecimentos Específicos

20 0,30 6,00

TOTAL

40 - 10,00

4.2. As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de Conhecimentos Gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada emprego público.

4.3. Para todos os empregos públicos serão considerados aprovados e classificados, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva.

4.6. Na anulação de questão(ões) da prova objetiva, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.7. A Comissão Organizadora e o Instituto INCAPEL reservam-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas a alterar o horário de início, a data e local das provas objetivas. Ocorrendo qualquer alteração, antes do início da prova, os candidatos serão avisados com até 24 horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os emprego públicos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E". Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez), para a prova objetiva de todos os emprego públicos, sendo que cada questão correta corresponderá de acordo com o Capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4. As provas objetivas realizar-se-ão a todos os candidatos inscritos e com inscrições homologadas, no dia 12/06/2011, das 8h as 12h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Benjamin Rossato, Rua Arlindo Cardoso, s/n°. no centro do município de Cristal do Sul.

5.4.1.1. Não haverá qualquer outro aviso dos acima citados e ou convocação.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas, exatamente às 7h.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos nos itens 5.5. e 5.7., será eliminado do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.) e a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo emprego público para qual se inscrevera, e após a entrega do caderno de questões far-se-á a entrega do cartão-resposta.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. No cartão-resposta conterá local para o candidato identificar-se, preenchendo todos os dados solicitados, sendo o processo de correção identificado por meio de leitora óptica.

5.11. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota O (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.12. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.13. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.14. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.15. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.16.1. Após a entrega da provas, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital e ser assinada pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e Comissão Especial designada pela Administração Municipal.

5.17. A Administração Municipal de Cristal do Sul e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.21. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (8h), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os itens 5.5. e 5.7.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.13, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Cristal do Sul, no site www.cristaldosul.rs.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 20/06/2011 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSOS PÚBLICOS e na seqüência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, emprego público, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o Certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo IV), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da Homologação das Inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do Prefeitura Municipal de Cristal do Sul www.cristaldosul.rs.gov.br e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova, dirigindo-se a sala da Coordenação e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido emprego público serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final corresponderá de acordo com as fases de cada emprego público.

8.1.1. A média final para todos os empregos públicos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos empregos públicos deste edital.

8.3. A média final (MF) para os demais emprego públicos será calculada conforme abaixo:

MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

8.4 Para todos os cargos, ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á para o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Com idade igual ou superior a sessenta anos, o mais velho, até o último dia de inscrição desse Concurso Público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27, da Lei Federal no 10.741, de 01 de outubro de 2003(Estatuto do Idoso);

b. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

d. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

e. Sorteio Público.

8.5 Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. O gozo dos direitos políticos;

b. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

c. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

d. A idade mínima de dezoito anos;

e. Aptidão física e mental.

f. Alvará de Folha Corrida Judicial, para efeitos criminais, fornecido pelo FORO de residência do candidato;

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2010;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data posterior à nomeação e anterior à posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, etc;

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família.

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro do PIS (Programa de Integração Social), se tiver;

j. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

k. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

I. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

m. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

n. Declaração de bens, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal;

o. Declaração de dependentes, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal, para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal, a ser preenchida no setor de pessoal.

q. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Cristal do Sul, no site www.cristaldosul.rs.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Processo Seletivo Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI
DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

25/04/2011

 

Recebimento das inscrições
Local: Biblioteca Pública Municipal

26/04/2011 a 25/05/2011

Das 8h as 11h e das 13h3Omin as 17h

Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

17/05/2011

14h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

18/05/2011 a 25/05/2011

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

27/05/2011

18h

Resultado da homologação das inscrições

27/05/2011

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições

30/05/2011 e 31/05/2011

 

Prova Objetiva

12/06/2011

8h as 12h

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

13/06/2011

17h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

14/06/2011 e 15/06/2011

 

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

20/06/2011

17h

Apresentação Ata de Notas da Prova Objetiva

30/06/2011

17h

Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por emprego público.

30/06/2011

18h

Prazo de recurso da Ata do Resultado de Classificação Final por emprego público

01/07/2011 e 04/07/2011

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por emprego público08/07/201114h

CAPÍTULO XII

DA ADMISSÃO DAS VAGAS

12.1. A admissão das vagas dos empregos públicos deste Processo Seletivo Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos empregos públicos desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à admissão é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Processo Seletivo Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à admissão, deverá apresentar a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Cristal do Sul, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Processo Seletivo Público dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferências das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de notas da Prova Objetiva; I. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Processo Seletivo Público;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Delega-se competência à Prefeitura Municipal de Cristal do Sul para:

a. Disponibilizar as leis;

b. Nomear Comissão Especial para Acompanhamento do Processo Seletivo Público;

c. Fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município de Cristal do Sul;

d. Disponibilizar local para a realização das inscrições, provas;

e. Assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Rodeio Bonito, fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Cristal do Sul, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, nos termos deste edital serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Cristal do Sul, no site www.cristaldosul.rs.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo Público.

15.4. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros e família do Instituto INCAPEL.

15.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias, após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público, não havendo qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de questões, mantendo os demais registros escritos pela validade do certame.

15.6. Todos os documentos/registros escritos do certame, ao fim de todos os trâmites, serão entregues ao Município de Cristal do Sul.

15.7. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0266, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.8. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições dos empregos públicos;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO III - Micro áreas de atuação ao emprego de Agente Comunitário de Saúde;

D. ANEXO IV - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

E. ANEXO V - Formulário Ficha de inscrição.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cristal do Sul (RS), em 25 de abril de 2011.

PLÍNIO CARDOSO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

VISITADOR DO PIM ATRIBUIÇÕES:

· Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades ligadas ao Programa Primeira Infância Melhor, por meio de ações educativas nos domicílio, sob supervisão competente.

· Descrição Analítica: Realizar visitas domiciliares semanais para monitoramento à crianças de 0 à 6 anos e gestantes, com prioridade a crianças de O à 3 anos, orientando as famílias para que realizem as atividades de estimulação do desenvolvimento das crianças; estimular a participação dos mesmos nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; participar ou promover ações que fortaleçam o elo entre o Setor de Saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; controlar a qualidade das realizações das ações educativas e os resultados alcançados pelas crianças; preenchimento de formulários, receber e acatar ordens e serviços indicados pelo monitor; fazer o planejamento mensal das suas atividades e executar outras atividades correlatas e afins da função.

MONITOR DO PIM

ATRIBUIÇÕES:

· Promover as vias não formais de desenvolvimento integral da criança na comunidade; sensibilizar os integrantes da comunidade quanto à necessidade de proporcionar às crianças um desenvolvimento melhor; participar do Comitê Municipal para a Primeira Infância como interlocutor no segmento dos profissionais da rede de serviços; planejar, executar, monitorar e avaliar todas as ações referentes ao Programa no Município; participar do planejamento global do Programa no Município; participar dos cursos de formação e atualização propostas pela Coordenação Estadual do Programa; cumprir com as tarefas solicitadas pela Coordenação Estadual; encaminhar Diagnóstico Preliminar do Município a Coordenação Estadual; selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos visitadores que atuam diretamente com crianças; preparar um plano de metas que permita aos visitadores desenvolverem sua tarefa de forma exitosa; supervisionar e assessorar o trabalho dos visitadores; avaliar em um primeiro nível o resultado do trabalho alcançado com as crianças; mobilizar os recursos da comunidade em apoio ao trabalho dos visitadores; realizar funções de visitador para vivenciar de maneira direta as particularidades deste trabalho; distribuir seu tempo de maneira eficaz para acompanhar os diferentes aspectos do seu trabalho; articular, informar e atualizar a rede de serviços do Programa.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

· Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

· Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista da qualidade de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado do Rio Grande do Sul: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Cristal do Sul (RS). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família.

1. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social

a. - Capítulo II - Da Seguridade Social

b. - Seção II - Da Saúde

2. Portaria GM no 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

3. Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República;

4. Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

5. Lei nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.

6. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS;

7. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

8. Noções de Vigilância à Saúde;

9. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

10. Participação Social;

11. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO MÉDIO

CARGOS: VISITADOR DO PIM

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado do Rio Grande do Sul: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Cristal do Sul (RS). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

VISITADOR DO PIM

Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Cuidados preventivos de saúde; Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. Vigotsky, Piaget. Ética no trabalho; O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069/90 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lei Estadual n°. 12.544 de 03 de julho de 2006 que institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS n°. 8742/93. Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO SUPERIOR

CARGOS: MONITOR DO PIM

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes. Raio. Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado do Rio Grande do Sul: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Cristal do Sul (RS). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR DO PIM

Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Indicadores de saúde, Cuidados preventivos de saúde; Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. Vigotsky, Piaget. Ética no trabalho; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Título VIII - Da ordem Social,- Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção I -Disposições Gerias, Seção II - Da Saúde, Seção III - Da Previdência Social, Seção IV - Da Assistência Social Lei Estadual n°. 12.544 de 03 de julho de 2006Lei Orgânica da Assistência social (LOAS) n°. 8742/93. O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, Lei nº 12.010/ de 03 de agosto de 2010 que dispõe sobre adoção, Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO III

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Micro área de referência no 01

Abrangência

Nº de pessoas e famílias

Linha Klein

Começa na casa de Ernesto Goldoni até a casa de Antonia Doraci da Costa

029 pessoas

008 famílias

Av. Marcelino Zadinelo lado direito

Começa na casa do Fiorentino Galina e termina na casa da Oliria Rockemback

079 pessoas

025 famílias

Av. Marcelino Zadinelo lado esquerdo

Começa na casa do João Zadinelo e termina na casa da Rosineide Martins

066 pessoas

020 famílias

Rua Alberto Germano Lawisch

Começa na casa do Joel Lagranha e termina na casa do Nelson Kern

030 pessoas

010 famílias

Rua Edmundo Macedo lado esquerdo

Começa na casa do Jair Machado e termina na casa da Janete Portes

015 pessoas

007 famílias

Rua Edmundo Macedo lado direito

Começa na casa da Maria Sassanovicks e termina na casa do Pedro Colvero

026 pessoas

009 famílias

Rua Lindolfo Junk lado direito

Começa na casa da Cleusa Ubinski e termina na casa do Gildo da Cruz

051 pessoas

016 famílias

Rua do Asfalto lado direito

Começa na casa de Amélia teles de Souza e termina na casa de Ely Massulini

062 pessoas

018 famílias

Rua Serafin Dapper

Começa na casa de Amélia de Souza e termina na casa de Leonda Battisti

031 pessoas

11 famílias

 

Micro área de referência no 02

Abrangência

Nº de pessoas e famílias

São Valentim

Começa na comunidade São Valentim na casa do Elio Azevedo seguindo em linha reta até a casa do Constante Palinski, voltando a direita começando na casa do Elio até a casa da Eloa Bueno

183 pessoas

041 famílias

Linha Visinheski

Começa na casa do Deonísio Visinheski seguindo o Rio Braga até a casa do Roque Visinheski, seguindo a esquerda até a casa do Darci Fernandes seguindo a sanga

046 pessoas

009 famílias

Linha Vista Alegre

Seguindo o morro acima começa na casa do Teófilo Dibalski em linha reta até a casa do Braulino Cardoso, a esquerda da casa do Anibal Pedroso até a senhora Santina Bortoline

081 pessoas

020 famílias

Santo Antonio Beltramin

Começa na casa do Carlos Kossoski, seguindo em linha reta até a casa do Antonio Brandão e a direita da casa do Darci Ribeiro até o José Goldoni

0114 pessoas

030 famílias

Linha Fátima

Começa na casa do José Duarte em linha reta até a casa do Ramão, a direita da casa do Inácio até a casa do João Francisco Portes seguindo m ais a direita até a casa do Otávio do Prado.

098 pessoas

022 famílias

 

Micro área de referência no 03

Abrangência

Nº de pessoas e famílias

São Miguel do Braga

Da residência de Erno Iung em direção ao Salto Rio Braga seguindo a costa do rio até a residência de Sidinei Nauta pelo lado oeste do rio até a residência de Otílio Camargo pelo lado leste do Rio da Várzea a residência de Rosa Cargnin seguindo em linha reta até Darci Rodrigues.

226 pessoas

072 famílias

Linha Barra do Braga

Da residência de Domingo Nauta costeando o rio da Várzea lado oeste saindo na propriedade de Néri Facco.

136 pessoas

022 famílias

Linha Limeira

Da residência de Adelina Pisinhaki costeando o rio da Várzea lado oeste saindo na propriedade de Néri Facco

096 pessoas

020 famílias

 

Micro área de referência no 04

Abrangência

Nº de pessoas e famílias

São Carlos

Começa na casa do Asírio Winkel segue em linha reta pelo asfalto até a casa do Adolfo Maurer em seguida pega a esquerda pela estrada de chão até a Barra do Pinhal.

107 pessoas

028 famílias

Linha Palmital

Começa na casa de Vanderlei Pedrossine seguindo em frente a direita até a casa do Carlito Werner, até o início da Volta Alegre.

126 pessoas

038 famílias

Linha Outeiro

Começa na Delata Serafini e termina no Raul Outeiro

087 pessoas

028 famílias

Linha Barra do Pinhal

Começa na casa do Vitório Zortea segue pela estrada de chão até a casa do Hilário Elvanger em frente após a subida a comunidade do Palmital.

057 pessoas

022 famílias

 

Micro área de referência no 05

Abrangência

Nº de pessoas e famílias

Linha Oliveira

Começa na casa de José de Oliveira e termina na casa do seu Jeravino Franciskevski.

049 pessoas

016 famílias

Av. Marcelino Zadinelo lado direito e esquerdo

Começa na casa da Maria Polon até a Linha Oliveira e no esquerdo começa no bar da esquina até a Linha Oliveira

018 pessoas

004 famílias

Rua ao lado do colégio

Começa na casa do Antonio Vicente e termina na casa da Eliane Daniele.

046 pessoas

013 famílias

Rua Alberto Germano Lawisch

Começa na casa do Vanduir Guth, termina na casa do João Tenedini.

052 pessoas

017 famílias

BR 587

Começa na casa do Celso Pertuzzatti até a casa do Kide Zadinelo.

025 pessoas

009 famílias

Linha Filipiaki

Começa à direita na casa do Claudir Busanello de Borba até a esquerda na residência de Antonio de Souza.

056 pessoas

020 famílias

Lageado do Meio

Começa na casa do Aires Selong até a ponte barragem, indo até o asfalto.

080 pessoas

027 famílias

 

Micro área de referência no 06

Abrangência

Nº de pessoas e famílias

Linha Tunas

Começa na casa da Anair Cardoso e termina no Adalberto Sari.

038 pessoas

016 famílias

Linha Ritterbusch.

Da propriedade de Donato Portes da Silva até a propriedade de Elio Ritterbusch.

013 pessoas

003 famílias

Linha Gemelli

Da propriedade de Velirio Guth à direita Arnesto Furtado seguindo a esquerda Otenildo de Oliveira seguindo em frente até a propriedade de Sebastião da Rosa.

142 pessoas

042 famílias

Linha Tunas

Da propriedade da Gasparina Machado até a residência de Neli Menezes.

017 pessoas

005 famílias

Linha João XXIII

Da propriedade de Natalio Meneses costeando o Rio Braga até a residência de Armidio Kruiguer.

016 pessoas

004 famílias

Volta Alegre

Começa na casa do Claudecir Bedim a direita em entrada que costeia o Rio da Várzea, mas em linha reta a casa de Tatiana da Rosa segue em frente a Barra do Palmital.

058 pessoas

016 famílias

Barra do Palmital

Começa na casa de Ondina Portes, até a casa de Arnildo Surkamp continua em linha reta até a casa de José Sirino de Almeida.

126 pessoas

038 famílias

 

Micro área de referência no 07

Abrangência

No de pessoas e famílias

Linha São José do Braga

Começa à direita na casa de Ibraim Oteiro, até a casa de Valdir Souza da Silva.

134 pessoas

037 famílias

Linha Bonatti

Começa à esquerda na casa do Almiro Bonatti até a residência do Ilário Kunzer.

030 pessoas

010 famílias

Linha São Dimas

Começa à direita na casa de Antonio Johann até a residência de Osmar Coimbra da Silva.

136 pessoas

040 famílias

Linha Lageado Silvano

Começa a direita na casa de Erli do Prado até a residência do Marcolino Ferreira de Souza.

073 pessoas

022 famílias

Linha Lageado do Meio

Inicia após a ponte da barragem à esquerda até Osvaldo Dorneles, na reta até São José.

094 pessoas

023 famílias

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para
INSTITUTO INCAPEL

Eu __________________________________________ RG nº _____________________, CPF nº _____________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Cristal do Sul (RS), Edital nº 002/2011, inscrição nº ______________ para o cargo de ___________________________ venho requerer ________________________, pelos motivos abaixo: _________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

Cristal do Sul (RS) __________________________________________________________

_________________________________
Assinatura Candidato (a)