Prefeitura de Corumbá - MS

Notícia:   Prefeitura de Corumbá - MS abre seleção para Professores Temporários

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 10/01/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CADASTRAMENTO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ATRIBUIÇÕES DE AULAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2013

A Escola de Governo de Corumbá - EGOV no uso de suas atribuições, em conformidade com o Decreto 866 de 27 dezembro de 2010, torna público o presente Edital aos interessados em desempenhar atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, o Cadastro de Reserva de Professores Habilitados para Aulas Temporárias da Rede Municipal de Ensino para o ano Letivo de 2013. Os candidatos serão convocados nas vagas decorrentes dos professores afastados para exercerem função de diretor, coordenador pedagógico, readaptação, mandato classista, afastamento com ônus e sem ônus em vagas puras, caso houver, e, após nomeação do concurso público, remoções e aposentadorias que ocorrerem no ano letivo de 2013.

I . DO CADASTRAMENTO

1. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.corumba.ms.gov.br. O período de inscrição será de 11 a 14 de dezembro de 2012, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professores e seguir as instruções que constarão na tela;

1.1. A ficha de cadastramento deverá ser preenchida, devendo o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas, tais como número do CPF e PIS/PASEP, área de habilitação, entre outros;

1.2. Concluído o preenchimento da ficha, o interessado deverá anexar cópia da documentação exigida no item 1.3 e entregá-la na sede da EGOV- Escola de Governo de Corumbá, Rua Colombo, 1766 - Centro, até o dia 14 de dezembro, das 07h30min às 12h.

1.3. O candidato deverá anexar à Ficha de Cadastramento as seguintes documentações:

b) carteira de Identidade (fotocópia)

c) certificado militar para o sexo masculino(fotocópia)

d) CPF (fotocópia)

e) Titulo de Eleitor (fotocópia)

f) PIS/PASEP (fotocópia)

g) comprovante de residência (fotocópia)

h) comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (fotocópia)

i) certidão de nascimento ou casamento (fotocópia)

j) certidão de nascimento dos dependentes (fotocópia)

l) 02 (duas) fotos 3x4

m) certificação de conclusão de curso (cópia do diploma, certificação de colação de grau ou a declaração de conclusão de curso).

1.4. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

1.5. A relação de professores cadastrados será publicada no Diário Oficial do Município de Corumbá.

II . DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2. São requisitos básicos para ocupar a função de Professor:

2.1. - educação infantil - licenciatura plena em pedagogia com habilitação para educação infantil e séries iniciais;

2.2. - séries iniciais do ensino fundamental - licenciatura plena em pedagogia com habilitação para séries iniciais;

2.3 - séries finais do ensino fundamental - licenciatura plena na área de conhecimento de atuação;

2.4. - para as demais funções - graduação em pedagogia ou licenciatura plena e cursos de capacitação.

2.4.1 - para atuar na educação especial, em sala de recursos multifuncionais - curso de Pós-Graduação em Educação Especial, licenciatura plena com habilitação em Educação Especial ou cursos de capacitação em Educação Especial com carga horária de 40 horas, nos últimos 03 (três) anos;

2.4.2. - para atuar como tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras - certificado de Proficiência em Libras/MEC ou certificação no Centro de Apoio ao Surdo - CAS;

2.4.3. - para atuar como professor nas salas de tecnologia educacional - licenciatura plena, curso de capacitação na área de informática com carga horária de 40 horas, nos últimos 03 (três) anos e aprovação por meio de processo seletivo a ser realizado pela SEMED;

2.5. No ato da inscrição, o candidato apresentará, obrigatoriamente, a declaração de conclusão de curso ou o comprovante de colação de grau.

2.6. O candidato deverá realizar apenas 01 (uma) inscrição, de acordo com a sua habilitação e condições exigidas nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4.

2.7. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar o comprovante de colação de grau.

2.8. A convocação será feita em substituição ao professor titular e de acordo com a carga horária correspondente ao cargo e será limitada a cada semestre letivo.

2.9. O professor do quadro permanente com um cargo de 20 horas, que pleiteia a complementação da carga horária, não deverá realizar a inscrição. Caberá ao (à) Gestor (a) da Unidade Escolar informar e encaminhar em ficha própria a relação dos professores que tenham disponibilidade;

2.10. O professor que já realizou o cadastro nos anos anteriores deverá renová-lo preenchendo a ficha de cadastramento.

2.11. Os candidatos aprovados em concurso público para o magistério municipal serão automaticamente inscritos no cadastro, nele permanecendo até a respectiva nomeação e posse ou vencimento do prazo de validade do concurso, de acordo com a Lei Complementar nº 150 de 04 de abril de 2012, Art.54, § 2º.

2.12. Os candidatos serão selecionados para convocação nas vagas decorrentes dos professores afastados para exercer função de diretor de escola, diretor-adjunto de escola, coordenador pedagógico, assessor-técnico pedagógico, readaptação, redução de carga horária para acompanhar filhos com necessidades especiais, mandato classista, afastamentos com ônus e sem ônus e em vagas puras surgidas pela criação de novas salas de aulas, classes ou vacância de cargo, remoções e aposentadorias que ocorrem no decorrer do ano letivo.

III . DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

a) a seleção dos candidatos será realizada pela SEMED, por meio de análise dos dados registrados no cadastro, em conjunto com a direção da unidade escolar, de acordo com as vagas disponíveis;

b) a efetivação da convocação será mediante a apresentação das documentações que comprovem a habilitação de acordo com a ficha de inscrição;

c) a não comprovação da habilitação implicará na anulação da inscrição;

d) o contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo ou quando o titular da vaga retornar às atividades.

IV . DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Ficam impedidos de participar deste Edital:

I - servidor aposentado em dois cargos, por invalidez ou por aposentadoria compulsória;

II - professor com readaptação provisória ou definitiva;

III - servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio;

III - militar;

IV - estrangeiro não naturalizado.

V . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CORUMBÁ/MS, 07 de dezembro de 2012.

JUARINA BOM DESPACHO DA SILVA
Diretora Presidente da Escola de Governo
Decreto "P" nº 361 de 1º de dezembro de 2011