Prefeitura de Concórdia - SC

Notícia:   Prefeitura de Concórdia - SC prorroga inscrições para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 2/2013

O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, considerando o disposto nas Leis Complementares nºs. 198, de 26 de junho de 2001 e alterações e 479, de 9 de março de 2007, torna público pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público de classificação por provas de títulos e escrita para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, a serem contratados, por tempo indeterminado, nos Bairros Nazaré, Nossa Senhora da Salete, São Cristóvão, Vila Jacob Biezus e Barra do Tigre, no Município de Concórdia, SC.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas no período de 9 de outubro a 8 de novembro de 2013, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC.

2. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos (originais com cópias ou cópias autenticadas):

2.1.1. Carteira de Identidade;

2.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.1.3. documentos que comprovem a pontuação do item 5.2 deste Edital;

2.1.4. comprovante do número de dependentes;

2.1.5. comprovante de residência;

2.1.6. Cartão de Cadastro da família, expedido pelo Programa Estratégia Saúde da Família;

2.1.7. comprovante de escolaridade (certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente).

2.2. Os comprovantes de experiência de que trata o item 5.2 deste Edital, deverão ser fornecidos por certidão ou declaração do órgão, devidamente identificado, em que o candidato tenha exercido a atividade.

2.3. O candidato portador de deficiência deverá, antes de encerrado o prazo para as inscrições:

2.3.1. apresentar à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo:

2.3.1.1. atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC;

2.3.1.2. Anexo I deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a deficiência não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de deficiência para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

2.4. Antes do deferimento da inscrição, o candidato portador de deficiência submeter-se-á a avaliação, por Junta Médica, no dia 12 de novembro de 2013 às 16h, no seguinte local: Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho, do Município, localizado na Rua Atalípio Magarinos, 326, fundos, Centro, Concórdia, SC.

2.5. O candidato portador de deficiência que não apresentar o atestado médico e/ou não se submeter à avaliação, ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, será considerado não portador de deficiência, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3. DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. As vagas a serem ocupadas são para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, 40 (quarenta) horas semanais.

3.2. 0 preenchimento das vagas será de acordo com o disposto no item 3.3 deste Edital e conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

3.3. As vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, objeto deste Edital, serão para atuação nos seguintes Postos de Saúde:

3.3.1. Estratégia Saúde da Família do Bairro Nazaré: 1 (uma) vaga;

3.3.2. Estratégia Saúde da Família do Bairro Nossa Senhora da Salete: 1 (uma) vaga;

3.3.3. Estratégia Saúde da Família do Bairro São Cristóvão: Cadastro de Reserva;

3.3.4. Estratégia Saúde da Família da Vila Jacob Biezus: Cadastro de Reserva;

3.3.5. Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS Barra do Tigre: Cadastro de Reserva.

3.4. As áreas de abrangência de cada ESF são as constantes no Anexo II deste Edital.

3.5. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área de abrangência do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF para o qual se inscrever, conforme disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 479/2007.

3.6. São Atribuições/Responsabilidades do Agente Comunitário de Saúde: realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos à situação de risco; realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da família, com vistas à superação dos problemas identificados.

4. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. São reservadas às pessoas portadoras de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do § 2º do art. 7º do Decreto Municipal nº 4.351, de 5 de outubro de 2001 e alterações.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.3. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, e a apresentação dos títulos, obedecidos aos procedimentos dos itens 2.3 e 2.4 deste Edital.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1. A avaliação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF será realizada por prova de títulos e escrita, sendo:

5.1.1. Prova de Títulos: 20% (vinte por cento) do total da nota;

5.1.2. Prova Escrita: 80% (oitenta por cento) do total da nota.

5.2. Considera-se título a prova documental do candidato que demonstre experiência na área do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, sendo: 1 (um ponto), para cada ano trabalhado, até o máximo de 2 (dois) anos, correspondente a 2 (dois) pontos.

5.3. Para fins de contagem de tempo de experiência de que trata o item 5.2 deste Edital, será considerado como ano trabalhado, o período igual ou superior a 6 (seis) meses.

5.4. A avaliação dos títulos será procedida pela Comissão Coordenadora de Processos Seletivos da Secretaria Municipal de Saúde.

5.5. A publicação da lista dos inscritos para a realização da prova escrita será no dia 20 de novembro de 2013, nos locais previstos no item 6.2 deste Edital.

5.6. A prova escrita será realizada no dia 1º de dezembro de 2013, com início às 8h e término às 12h, em local a ser posteriormente divulgado, nos locais previstos no item 6.2 deste Edital.

5.7. A candidata que tiver como condição especial a necessidade de amamentar durante a aplicação da prova escrita deverá, além de protocolizar requerimento devidamente justificado endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC, levar 1 (um) acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada.

5.7.1. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante.

5.7.2. Não será concedido nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dedicado à amamentação.

5.7.3. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de amamentar durante a realização da prova.

5.8. A prova escrita será composta de 16 (dezesseis) questões, com valor de 0,5 (meio) ponto cada uma, sendo 10 (dez) questões sobre assuntos específicos da função e 6 (seis) questões sobre assuntos gerais, abrangendo:

5.8.1. Conhecimentos Gerais: Ortografia oficial: Emprego de letras; Separação de sílabas; Acentuação gráfica; Pronomes; Verbos; Compreensão e interpretação de texto; Novas normas gramaticais; Números relativos, inteiros, decimais e fracionários: operações (adição, subtração, multiplicação e divisão) e suas propriedades; Problemas envolvendo o sistema de medidas de tempo, o sistema métrico decimal e o sistema monetário brasileiro; Porcentagem; Atualidades: tópicos sobre aspectos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, meio ambiente e energia (do Município de Concórdia, do Estado de Santa Catarina, do Brasil e do Mundo); Aspectos históricos do Município de Concórdia: fundação, colonização, emancipação política e fatos.

5.8.2. Conhecimentos Específicos: A organização de sistema de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde - SUS; Programa Estratégia Saúde da Família - ESF: princípios e diretrizes; Leis Federais nºs. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações e 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Normas e portarias atuais; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Seção II - Da Saúde); Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo; Saúde da criança e do adolescente; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Saúde da mulher; Competência e atribuições do Agente Comunitário de Saúde; Conhecimento sobre o Programa Estratégia Saúde da Família - ESF; Trabalho com grupos educativos/educação em saúde; Participação popular; Conhecimentos básicos do corpo humano; Conhecimentos de doenças causadas por vírus e por bactérias; Vacinação; Atenção ao portador de deficiência.

5.9. Havendo empate na pontuação, dar-se-á preferência pela ordem:

5.9.1. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Edital de Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

5.9.2. maior nota na prova escrita;

5.9.3. maior experiência na área do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF;

5.9.4. maior número de dependentes;

5.9.5. persistindo o empate, será efetuado sorteio.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

6.1. 0 gabarito e o caderno de questões da prova escrita serão disponibilizados no dia 2 de dezembro de 2013, na seguinte forma:

6.1.1. Gabarito: no horário das 13h30min às 17h, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC e no sítio www.concordia.sc.gov.br;

6.1.2. Caderno de questões: somente no horário das 13h30min às 17h, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC.

6.1.3. O candidato que se sentir prejudicado com relação ao gabarito e caderno de provas, terá o período de 3 a 5 de dezembro de 2013, para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, endereçado à Comissão Coordenadora de Processos Seletivos da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. A listagem classificatória será afixada no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural da Câmara Municipal de Vereadores e no sítio www.concordia.sc.gov.br, no dia 10 de dezembro de 2013.

6.3. 0 candidato que se julgar prejudicado na classificação terá os dias 11 e 12 de dezembro de 2013 para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

6.4. A Homologação do resultado final será divulgada nos locais previstos no item 6.2 deste Edital, no dia 20 de dezembro de 2013.

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1. O quadro de vagas será preenchido por ordem de classificação e os classificados serão convocados a partir da Homologação deste Processo Seletivo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

7.2. O candidato classificado que não se apresentar na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 8 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, será desclassificado, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

7.3. Para preenchimento de vagas que surgirem no período de vigência deste Edital, a Municipalidade poderá convocar os classificados, obedecida à ordem de classificação.

8. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

8.1. No ato da admissão o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:

8.1.1. Carteira de Identidade;

8.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

8.1.3. comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

8.1.4. declaração de cargos ocupados;

8.1.5. Certidão de Nascimento/Casamento;

8.1.6. Certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

8.1.7. Carteira de Trabalho: parte de identificação, frente e verso (entregar Carteira original, com espaços para os devidos preenchimentos) e PIS/PASEP;

8.1.8. Título de Eleitor;

8.1.9. Certidão relativa à Quitação Eleitoral;

8.1.10. 2 (duas) fotos 2x2, recentes;

8.1.11. comprovante de tipagem sanguínea;

8.1.12. comprovante de endereço (área de abrangência);

8.1.13. número da conta salário na Caixa Econômica Federal, agência de Concórdia;

8.1.14. comprovante de escolaridade exigido para o cargo (cópia autenticada);

8.1.15. comprovantes das vacinas antitetânica, de difteria e triviral em dia;

8.1.16. comprovante de pagamento da contribuição sindical (para admitidos após o mês de março);

8.1.17. Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;

8.1.18. Certidão de antecedentes criminais.

8.2. Além dos documentos constantes no item 8.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar os exames a seguir relacionados, realizados à custa do mesmo, no dia determinado para o exame admissional, este efetuado pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho da Municipalidade:

8.2.1. hemograma com plaquetas;

8.2.2. glicemia de jejum;

8.2.3. comum de urina;

8.2.4. HBsAg (para os não vacinados contra Hepatite B);

8.2.5. Anti-HBs (para os vacinados contra Hepatite B);

8.2.6. Colesterol;

8.2.7. cópia do preventivo de câncer do colo uterino;

8.2.8. cópia do comprovante da vacina antitetânica, em dia;

8.2.9. colinesterase;

8.2.10. exame clínico.

8.3. Para os candidatos com 40 (quarenta) anos de idade ou mais, além dos relacionados no item 8.2 deste Edital, serão solicitados, também, os seguintes exames:

8.3.1. Avaliação cardiológica com ECG (com emissão de laudo);

8.3.2. Avaliação oftalmológica (com emissão de laudo);

8.3.3. RX de tórax.

8.4. As cópias solicitadas no item 8.1 deverão ser atualizadas, legíveis e em sentido vertical.

9. DO PERÍODO E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

9.1. O período de contratação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF será por prazo indeterminado.

9.2. O contrato de trabalho reger-se-á pelas normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

10. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

10.1. O vencimento base mensal para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, será de R$ 783,29 (setecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos).

10.1.1. Além do vencimento base são garantidas as seguintes vantagens:

a) auxílio-alimentação de R$ 115,00 (cento e quinze reais) mensais;

b) seguro de vida em grupo (com participação de 0,23% sobre o vencimento base);

c) plano assistencial de saúde, opcional (com participação de 5% sobre o vencimento base).

10.2. A jornada de trabalho para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, será de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, sendo 40 (quarenta) horas semanais.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. Não será aceita inscrição por correspondência postada ou via internet.

11.2. Será aceita inscrição por procuração.

11.3. O candidato que não apresentar os documentos de inscrição, prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

11.4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

11.5. No ato da contratação, o candidato assinará termo de que não acumula cargo ou função pública de forma irregular e apresentará declaração e termo de responsabilidade, conforme Instrução Normativa nº. 100/2003, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, acerca do controle de aliquota e limite de salário de contribuição.

11.6. O Processo Seletivo de que trata este Edital será procedido pela Comissão designada pelo Decreto nº. 6/2012, de 2 de janeiro de 2012.

11.7. Nos termos do art. 37, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações, os aprovados no Processo Seletivo Público objeto do Edital nº 1/2013, de 1º de março de 2013, terão preferência para a contratação em relação aos aprovados no presente Processo Seletivo, observado o prazo de validade do mesmo.

11.7.1. As vagas que possuem classificados no Processo Seletivo Público objeto do Edital nº 1/2013 estão enunciados no item 3.3 deste Edital, como Cadastro de Reserva.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

11.9. A validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da homologação do resultado, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Concórdia, SC, 16 de setembro de 2013.

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração

ANEXO II

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

ESF - NAZARÉ

Microárea 71

Microárea 72

Microárea 73

Microárea 74

Microárea 75

Microárea 76

Rua Imperial, do n º 14 ao 393

Rua Prefeito Segundo Dalla Costa, do n 432 ao 526

Rua Marcelino Ramos, do nº 19 ao 597

Rua Delfino Rocco Paludo, do nº 25 ao 304

Rua Santa Catarina, do nº 246 ao 850 e 2.135

Rua Vereador Jacob Selbach, do nº 77 ao 471

Rua Júlio Moritz, do nº 20 ao 687

Travessa Frederico Sander, do nº 1 ao 81 e 351

Rua Fiorelo Sunti, do nº 22 ao 454

Rua Leopoldo Schreiner, do nº 37 ao 129

Rua Engenheiro Ahrons, do nº 14 ao 208

Rua Santa Catarina, do nº 245 ao 432

Rua Henrique Franzosi, do nº 33 ao 101

Rua Alemanha, do nº 35 ao 404

Travessa Arquiminio Seben, do nº 20 ao 78

Rua João Suzin, do nº 182 ao 385

Travessa Nelson Hermes, do nº 25 a 105

Rua Marechal Deodoro, do nº 1.179 ao 2.145

Rua Angelo Poletto, do nº 20 ao 210

Travessa Francisco Bacchi, do nº 17 ao 493

Travessa Favassa, do nº 33 ao 61

Rua Mansueto Fávero, do nº 37 ao 311

Travessa Waldomiro

Lucas de Mello, don 16 ao 111

Rua Cândido Ramos, do nº 33 ao 201

Rua Ervino Bechtel, do nº 222 ao 300

Rua Holanda do nº 4 ao 140

Rua da Paz

Travessa Felipe Turmena, do nº 106 ao 243

Travessa Lourenço

Savoldi do nº 10 ao 52

Travessa Nicolau João Camilotto, do nº 8 ao 107

Rua Prefeito Segundo Dalla Costa, do nº 2 ao 426

Rua Bélgica, do nº 38 ao 229

Rua das Palmeiras

Rua Paulo Gunter, do nº 17 ao 290

Rua Hercílio Agostinho Vieira, do nº 26 ao 367

Travessa Argante Tagliari, do nº 4 ao 79

Rua João Suzin, do nº 9 ao 165

Rua Haiti, do nº 27 ao 50

Rua Martin Luthero

Rua Engenheiro Ahrons, do nº 200 ao 928

 

Rua 29 de Julho, do nº 518 ao 1.002

Microárea 71Microárea 72Microárea 73Microárea 74Microárea 75Microárea 76
 Rua Líbia, do nº 35 ao 199Rua das Pitangueiras  Rua Eugênio Zanatta, do nº 23 ao 231
  Rua das Castanheiras   
  Rua No Biezus   

ESF - NOSSA SENHORA DA SALETE

Microárea 05

Microárea 06

Microárea 07

Microárea 08

Rua João Zanardi, do nº 1 ao 299

Rua Padres Franciscanos, do nº 66 ao 1.217

Rua João Suzin Marini, nº 708 e do 1.010 ao 1.625

Rua Tancredo de Almeida Neves, do n 61 ao 915

Rua Adolfo Savoldi, do nº 10 ao 240

Rua Saturnino Magro, do nº 13 ao 62

Rua Avelino Luiz Zanini

Rua Vitor Sopelsa do nº 71 ao 1.570

Rua João Suzin Marini, do nº 25 ao 922

Rua Ignes Mascarello Brusco, do nº 75 ao 267

Rua Anita Garibaldi, do nº 2.012 a 2.775

Rua Ernesto Lorenzett, do nº 64 a 915

Rua Maximo Pellizzaro, do nº 43 ao 110

Linha Salete (Interior)

Rua Sargento Milton Furtado, do nº 139 ao 199

Rua Elidia Maria Biezus, do nº 1 ao 175

Rua Erminio Deuclides Tagliari, do nº 526 ao 753

Linha Salete (Contorno Viário Norte)

Rua Soldado Gilso Girardi, do nº 05 ao 145

Rua Horácio Sandi, do nº 22 ao 611

Rua Pietro Dalla Costa, do nº 21 ao 115

Rua Luiz Simioni, do nº 7 ao 30

Rua Soldado Roman Pires, do nº 7 ao 66

 

Rua Eustachio Tagliari, do nº 121 ao 252

Rua Leduino Berté, do nº 9 ao 307

Rua Adolfo Bortoli, do nº 57 ao 173

 

Rua Louvando Dall' Agnol, do nº 28 ao64

Rua Pico da Neblina, do nº 46 ao 64

Travessa João Fidélis Júnior, do nº 18ao52

 

Rua Antônio Rotta, do nº 5 ao 75

Rua Pico 31 de Março, do nº 23 ao

Rua Gérson Fries, do nº 52 ao 116

 

Microárea 05Microárea 06Microárea 07Microárea 08
Rua Albino Rotta, do nº 45 ao 495 e 751Rua Pico da Bandeira, do nº 52 ao 63Rua Fioravante Angelo Massolini, do n 50 ao 2.227 
Rua Adolfo Schiavini, do nº 20 ao 126Rua Pico do CristalRua Francisco Arthur Tasca, do nº 215 ao 235 
Rua de Acesso a Companhia Batalhão da Polícia Militar, do nº 51 ao 6.106Rua Pico das Agulhas NegrasRua Jardel Segalin, do nº 87 ao 109 
Rua Oswaldo Valentim Zandavalli, do nº 829 ao 903 Rua Soldado Lucinei Paulo Dias, do nº 40 ao 56 
  Rua Eliseo Fiametti, do nº 14 ao 35 
  Rua Antônio Amadio Vicari, do nº 51 ao 81 
  Rua "G", do nº 151 ao 230 

ESF - SÃO CRISTÓVÃO

Microárea 19

Microárea 29

Microárea 39

Microárea 49

Microárea 59

Microárea 69

Bairro São Cristóvão(lado direito)

Linha Santa Terezinha

Loteamento Vale Pinheiros

Linha São José

Bairro São Cristóvão

(lado esquerdo)

Loteamento Frei

Lency II

Rua Tancredo de Almeida Neves (inicial lado direito)

Rua Tancredo de Almeida Neves (números finais direito)

Loteamento Portinari

BR 153 (lado esquerdo)

Rua Tancredo de Almeida Neves

 

Rua Antônio Mores

Rua Domingos Radin

Rua Ernesto Vivan

BR 153 (até o Km 95)

Rua Severina Bortoli Minozzo

 

Rua Leocir Mores

Rua Antônio Oldoni

Rua Alberto Biavatti

Núcleo Ediba

Rua Luiz Rossetto

 

Microárea 19Microárea 29Microárea 39Microárea 49Microárea 59Microárea 69
Rua Jarlei MoresRua Benvenuto RivieraRua Lady Caetano MassoliniGranja Sadia IIRua Severino Poletto 
Rua Dorvino MoresRua ` E"Rua Antônio Pio LazzarottiRua Juvenal Batista da SilvaRodovia Caetano Chiucchetta 
Rua "D"Rua "H"Rua Luiz VivanNúcleo Funcionários Casa NostraRua Magdalena Savoldi 
Rua Pedro DiasGranja Sadia IRua Fiorelo Antônio FiamettiNúcleo Campestre Piscina ClubeFamílias próximas ao Campo de Futebol 
Rua Mauro MatiolloCondomínio Jardim InêsRua José Albiero Núcleo Famílias Brechó 
Rua João GrottoCondomínio IACCRua Rogério Koppe de Menezes Loteamento Minosso 
Rua João Frigo Rua Lindolpho José Bordin Loteamento Mores 
Rua "A" Rua Angelo Scandolara Rua Tancredo de Almeida Neves (lado direito próximo ao Oldoni) 
Rua "B" Rua "E" Condomínio Portal 
Rua "C" Rua "D" Núcleo Zago Móveis 
Rua Rosa Chiossi Rua `B"   
Rua Felice Pretto Loteamento Santos Dumont   
Rua Leocilda Pellizzaro Bairro Jardim Europa   
  Rua Avelino Mores   
  Travessa Lourenço Vivan   
  Rua Horst Rudolfo Gotthard Zitta   
  Rua Guerin Passarini   
  Rua Alexandre Lorenzet   
  Rua Luiz Sandi   

ESF - VILA JACOB BIEZUS

Microárea 41

Microárea 42

Microárea 43

Microárea 44

Microárea 45

Loteamento Petkov

Linha Aparecida

Loteamento Frei Lency I

Linha Canhada Funda

Linha Ouro

BR 153, do Km 97 ao Km 100

Linha Frei Rogério (Vila dos Coelhos)

Loteamento Bussolaro II

Loteamento Bussolaro I (parte)

Linha Alto Suruvi

Loteamento Bussolaro I (parte)

Barra do Castilho

 

Loteamento Esperança

Loteamento Bom Jesus

Rua Gaivotas

BOR 153, do Km 100 ao Km

 

Rua Uirapurus

 

Rua Andorinhas

 

 

Rua Colibris

 

Rua Águias

 

 

Rua Canários

 

Rua Gralha Azul

 

 

Travessa Condor