O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, considerando o disposto nas Leis Complementares nºs. 198, de 26 de junho de 2001 e alterações e 479, de 9 de março de 2007, torna público pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público de classificação por provas de títulos e escrita para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, a serem contratados, por tempo indeterminado, nos Bairros Nazaré, Nossa Senhora da Salete, São Cristóvão, Vila Jacob Biezus e Barra do Tigre, no Município de Concórdia, SC.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições estarão abertas no período de 9 de outubro a 8 de novembro de 2013, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC.
2. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos (originais com cópias ou cópias autenticadas):
2.1.1. Carteira de Identidade;
2.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.1.3. documentos que comprovem a pontuação do item 5.2 deste Edital;
2.1.4. comprovante do número de dependentes;
2.1.5. comprovante de residência;
2.1.6. Cartão de Cadastro da família, expedido pelo Programa Estratégia Saúde da Família;
2.1.7. comprovante de escolaridade (certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente).
2.2. Os comprovantes de experiência de que trata o item 5.2 deste Edital, deverão ser fornecidos por certidão ou declaração do órgão, devidamente identificado, em que o candidato tenha exercido a atividade.
2.3. O candidato portador de deficiência deverá, antes de encerrado o prazo para as inscrições:
2.3.1. apresentar à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo:
2.3.1.1. atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC;
2.3.1.2. Anexo I deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:
a) declaração de que a deficiência não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;
b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de deficiência para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;
c) as condições de que necessita para realizar a prova.
2.4. Antes do deferimento da inscrição, o candidato portador de deficiência submeter-se-á a avaliação, por Junta Médica, no dia 12 de novembro de 2013 às 16h, no seguinte local: Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho, do Município, localizado na Rua Atalípio Magarinos, 326, fundos, Centro, Concórdia, SC.
2.5. O candidato portador de deficiência que não apresentar o atestado médico e/ou não se submeter à avaliação, ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, será considerado não portador de deficiência, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.
3. DO NÚMERO DE VAGAS
3.1. As vagas a serem ocupadas são para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, 40 (quarenta) horas semanais.
3.2. 0 preenchimento das vagas será de acordo com o disposto no item 3.3 deste Edital e conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3. As vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, objeto deste Edital, serão para atuação nos seguintes Postos de Saúde:
3.3.1. Estratégia Saúde da Família do Bairro Nazaré: 1 (uma) vaga;
3.3.2. Estratégia Saúde da Família do Bairro Nossa Senhora da Salete: 1 (uma) vaga;
3.3.3. Estratégia Saúde da Família do Bairro São Cristóvão: Cadastro de Reserva;
3.3.4. Estratégia Saúde da Família da Vila Jacob Biezus: Cadastro de Reserva;
3.3.5. Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS Barra do Tigre: Cadastro de Reserva.
3.4. As áreas de abrangência de cada ESF são as constantes no Anexo II deste Edital.
3.5. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área de abrangência do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF para o qual se inscrever, conforme disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 479/2007.
3.6. São Atribuições/Responsabilidades do Agente Comunitário de Saúde: realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos à situação de risco; realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da família, com vistas à superação dos problemas identificados.
4. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. São reservadas às pessoas portadoras de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do § 2º do art. 7º do Decreto Municipal nº 4.351, de 5 de outubro de 2001 e alterações.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
4.3. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, e a apresentação dos títulos, obedecidos aos procedimentos dos itens 2.3 e 2.4 deste Edital.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1. A avaliação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF será realizada por prova de títulos e escrita, sendo:
5.1.1. Prova de Títulos: 20% (vinte por cento) do total da nota;
5.1.2. Prova Escrita: 80% (oitenta por cento) do total da nota.
5.2. Considera-se título a prova documental do candidato que demonstre experiência na área do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, sendo: 1 (um ponto), para cada ano trabalhado, até o máximo de 2 (dois) anos, correspondente a 2 (dois) pontos.
5.3. Para fins de contagem de tempo de experiência de que trata o item 5.2 deste Edital, será considerado como ano trabalhado, o período igual ou superior a 6 (seis) meses.
5.4. A avaliação dos títulos será procedida pela Comissão Coordenadora de Processos Seletivos da Secretaria Municipal de Saúde.
5.5. A publicação da lista dos inscritos para a realização da prova escrita será no dia 20 de novembro de 2013, nos locais previstos no item 6.2 deste Edital.
5.6. A prova escrita será realizada no dia 1º de dezembro de 2013, com início às 8h e término às 12h, em local a ser posteriormente divulgado, nos locais previstos no item 6.2 deste Edital.
5.7. A candidata que tiver como condição especial a necessidade de amamentar durante a aplicação da prova escrita deverá, além de protocolizar requerimento devidamente justificado endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC, levar 1 (um) acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada.
5.7.1. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante.
5.7.2. Não será concedido nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dedicado à amamentação.
5.7.3. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de amamentar durante a realização da prova.
5.8. A prova escrita será composta de 16 (dezesseis) questões, com valor de 0,5 (meio) ponto cada uma, sendo 10 (dez) questões sobre assuntos específicos da função e 6 (seis) questões sobre assuntos gerais, abrangendo:
5.8.1. Conhecimentos Gerais: Ortografia oficial: Emprego de letras; Separação de sílabas; Acentuação gráfica; Pronomes; Verbos; Compreensão e interpretação de texto; Novas normas gramaticais; Números relativos, inteiros, decimais e fracionários: operações (adição, subtração, multiplicação e divisão) e suas propriedades; Problemas envolvendo o sistema de medidas de tempo, o sistema métrico decimal e o sistema monetário brasileiro; Porcentagem; Atualidades: tópicos sobre aspectos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, meio ambiente e energia (do Município de Concórdia, do Estado de Santa Catarina, do Brasil e do Mundo); Aspectos históricos do Município de Concórdia: fundação, colonização, emancipação política e fatos.
5.8.2. Conhecimentos Específicos: A organização de sistema de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde - SUS; Programa Estratégia Saúde da Família - ESF: princípios e diretrizes; Leis Federais nºs. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações e 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Normas e portarias atuais; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Seção II - Da Saúde); Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo; Saúde da criança e do adolescente; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Saúde da mulher; Competência e atribuições do Agente Comunitário de Saúde; Conhecimento sobre o Programa Estratégia Saúde da Família - ESF; Trabalho com grupos educativos/educação em saúde; Participação popular; Conhecimentos básicos do corpo humano; Conhecimentos de doenças causadas por vírus e por bactérias; Vacinação; Atenção ao portador de deficiência.
5.9. Havendo empate na pontuação, dar-se-á preferência pela ordem:
5.9.1. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Edital de Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;
5.9.2. maior nota na prova escrita;
5.9.3. maior experiência na área do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF;
5.9.4. maior número de dependentes;
5.9.5. persistindo o empate, será efetuado sorteio.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO
6.1. 0 gabarito e o caderno de questões da prova escrita serão disponibilizados no dia 2 de dezembro de 2013, na seguinte forma:
6.1.1. Gabarito: no horário das 13h30min às 17h, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC e no sítio www.concordia.sc.gov.br;
6.1.2. Caderno de questões: somente no horário das 13h30min às 17h, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC.
6.1.3. O candidato que se sentir prejudicado com relação ao gabarito e caderno de provas, terá o período de 3 a 5 de dezembro de 2013, para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, endereçado à Comissão Coordenadora de Processos Seletivos da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. A listagem classificatória será afixada no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural da Câmara Municipal de Vereadores e no sítio www.concordia.sc.gov.br, no dia 10 de dezembro de 2013.
6.3. 0 candidato que se julgar prejudicado na classificação terá os dias 11 e 12 de dezembro de 2013 para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
6.4. A Homologação do resultado final será divulgada nos locais previstos no item 6.2 deste Edital, no dia 20 de dezembro de 2013.
7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1. O quadro de vagas será preenchido por ordem de classificação e os classificados serão convocados a partir da Homologação deste Processo Seletivo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2. O candidato classificado que não se apresentar na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 8 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, será desclassificado, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.
7.3. Para preenchimento de vagas que surgirem no período de vigência deste Edital, a Municipalidade poderá convocar os classificados, obedecida à ordem de classificação.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO
8.1. No ato da admissão o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
8.1.1. Carteira de Identidade;
8.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
8.1.3. comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);
8.1.4. declaração de cargos ocupados;
8.1.5. Certidão de Nascimento/Casamento;
8.1.6. Certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;
8.1.7. Carteira de Trabalho: parte de identificação, frente e verso (entregar Carteira original, com espaços para os devidos preenchimentos) e PIS/PASEP;
8.1.8. Título de Eleitor;
8.1.9. Certidão relativa à Quitação Eleitoral;
8.1.10. 2 (duas) fotos 2x2, recentes;
8.1.11. comprovante de tipagem sanguínea;
8.1.12. comprovante de endereço (área de abrangência);
8.1.13. número da conta salário na Caixa Econômica Federal, agência de Concórdia;
8.1.14. comprovante de escolaridade exigido para o cargo (cópia autenticada);
8.1.15. comprovantes das vacinas antitetânica, de difteria e triviral em dia;
8.1.16. comprovante de pagamento da contribuição sindical (para admitidos após o mês de março);
8.1.17. Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;
8.1.18. Certidão de antecedentes criminais.
8.2. Além dos documentos constantes no item 8.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar os exames a seguir relacionados, realizados à custa do mesmo, no dia determinado para o exame admissional, este efetuado pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho da Municipalidade:
8.2.1. hemograma com plaquetas;
8.2.2. glicemia de jejum;
8.2.3. comum de urina;
8.2.4. HBsAg (para os não vacinados contra Hepatite B);
8.2.5. Anti-HBs (para os vacinados contra Hepatite B);
8.2.6. Colesterol;
8.2.7. cópia do preventivo de câncer do colo uterino;
8.2.8. cópia do comprovante da vacina antitetânica, em dia;
8.2.9. colinesterase;
8.2.10. exame clínico.
8.3. Para os candidatos com 40 (quarenta) anos de idade ou mais, além dos relacionados no item 8.2 deste Edital, serão solicitados, também, os seguintes exames:
8.3.1. Avaliação cardiológica com ECG (com emissão de laudo);
8.3.2. Avaliação oftalmológica (com emissão de laudo);
8.3.3. RX de tórax.
8.4. As cópias solicitadas no item 8.1 deverão ser atualizadas, legíveis e em sentido vertical.
9. DO PERÍODO E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
9.1. O período de contratação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF será por prazo indeterminado.
9.2. O contrato de trabalho reger-se-á pelas normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
10. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
10.1. O vencimento base mensal para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, será de R$ 783,29 (setecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos).
10.1.1. Além do vencimento base são garantidas as seguintes vantagens:
a) auxílio-alimentação de R$ 115,00 (cento e quinze reais) mensais;
b) seguro de vida em grupo (com participação de 0,23% sobre o vencimento base);
c) plano assistencial de saúde, opcional (com participação de 5% sobre o vencimento base).
10.2. A jornada de trabalho para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, será de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, sendo 40 (quarenta) horas semanais.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Não será aceita inscrição por correspondência postada ou via internet.
11.2. Será aceita inscrição por procuração.
11.3. O candidato que não apresentar os documentos de inscrição, prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
11.4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.
11.5. No ato da contratação, o candidato assinará termo de que não acumula cargo ou função pública de forma irregular e apresentará declaração e termo de responsabilidade, conforme Instrução Normativa nº. 100/2003, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, acerca do controle de aliquota e limite de salário de contribuição.
11.6. O Processo Seletivo de que trata este Edital será procedido pela Comissão designada pelo Decreto nº. 6/2012, de 2 de janeiro de 2012.
11.7. Nos termos do art. 37, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações, os aprovados no Processo Seletivo Público objeto do Edital nº 1/2013, de 1º de março de 2013, terão preferência para a contratação em relação aos aprovados no presente Processo Seletivo, observado o prazo de validade do mesmo.
11.7.1. As vagas que possuem classificados no Processo Seletivo Público objeto do Edital nº 1/2013 estão enunciados no item 3.3 deste Edital, como Cadastro de Reserva.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
11.9. A validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da homologação do resultado, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Concórdia, SC, 16 de setembro de 2013.
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
ANEXO II
ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
ESF - NAZARÉ
Microárea 71 | Microárea 72 | Microárea 73 | Microárea 74 | Microárea 75 | Microárea 76 |
Rua Imperial, do n º 14 ao 393 | Rua Prefeito Segundo Dalla Costa, do n 432 ao 526 | Rua Marcelino Ramos, do nº 19 ao 597 | Rua Delfino Rocco Paludo, do nº 25 ao 304 | Rua Santa Catarina, do nº 246 ao 850 e 2.135 | Rua Vereador Jacob Selbach, do nº 77 ao 471 |
Rua Júlio Moritz, do nº 20 ao 687 | Travessa Frederico Sander, do nº 1 ao 81 e 351 | Rua Fiorelo Sunti, do nº 22 ao 454 | Rua Leopoldo Schreiner, do nº 37 ao 129 | Rua Engenheiro Ahrons, do nº 14 ao 208 | Rua Santa Catarina, do nº 245 ao 432 |
Rua Henrique Franzosi, do nº 33 ao 101 | Rua Alemanha, do nº 35 ao 404 | Travessa Arquiminio Seben, do nº 20 ao 78 | Rua João Suzin, do nº 182 ao 385 | Travessa Nelson Hermes, do nº 25 a 105 | Rua Marechal Deodoro, do nº 1.179 ao 2.145 |
Rua Angelo Poletto, do nº 20 ao 210 | Travessa Francisco Bacchi, do nº 17 ao 493 | Travessa Favassa, do nº 33 ao 61 | Rua Mansueto Fávero, do nº 37 ao 311 | Travessa Waldomiro Lucas de Mello, don 16 ao 111 | Rua Cândido Ramos, do nº 33 ao 201 |
Rua Ervino Bechtel, do nº 222 ao 300 | Rua Holanda do nº 4 ao 140 | Rua da Paz | Travessa Felipe Turmena, do nº 106 ao 243 | Travessa Lourenço Savoldi do nº 10 ao 52 | Travessa Nicolau João Camilotto, do nº 8 ao 107 |
Rua Prefeito Segundo Dalla Costa, do nº 2 ao 426 | Rua Bélgica, do nº 38 ao 229 | Rua das Palmeiras | Rua Paulo Gunter, do nº 17 ao 290 | Rua Hercílio Agostinho Vieira, do nº 26 ao 367 | Travessa Argante Tagliari, do nº 4 ao 79 |
Rua João Suzin, do nº 9 ao 165 | Rua Haiti, do nº 27 ao 50 | Rua Martin Luthero | Rua Engenheiro Ahrons, do nº 200 ao 928 |
| Rua 29 de Julho, do nº 518 ao 1.002 |
Microárea 71 | Microárea 72 | Microárea 73 | Microárea 74 | Microárea 75 | Microárea 76 |
Rua Líbia, do nº 35 ao 199 | Rua das Pitangueiras | Rua Eugênio Zanatta, do nº 23 ao 231 | |||
Rua das Castanheiras | |||||
Rua No Biezus |
ESF - NOSSA SENHORA DA SALETE
Microárea 05 | Microárea 06 | Microárea 07 | Microárea 08 |
Rua João Zanardi, do nº 1 ao 299 | Rua Padres Franciscanos, do nº 66 ao 1.217 | Rua João Suzin Marini, nº 708 e do 1.010 ao 1.625 | Rua Tancredo de Almeida Neves, do n 61 ao 915 |
Rua Adolfo Savoldi, do nº 10 ao 240 | Rua Saturnino Magro, do nº 13 ao 62 | Rua Avelino Luiz Zanini | Rua Vitor Sopelsa do nº 71 ao 1.570 |
Rua João Suzin Marini, do nº 25 ao 922 | Rua Ignes Mascarello Brusco, do nº 75 ao 267 | Rua Anita Garibaldi, do nº 2.012 a 2.775 | Rua Ernesto Lorenzett, do nº 64 a 915 |
Rua Maximo Pellizzaro, do nº 43 ao 110 | Linha Salete (Interior) | Rua Sargento Milton Furtado, do nº 139 ao 199 | Rua Elidia Maria Biezus, do nº 1 ao 175 |
Rua Erminio Deuclides Tagliari, do nº 526 ao 753 | Linha Salete (Contorno Viário Norte) | Rua Soldado Gilso Girardi, do nº 05 ao 145 | Rua Horácio Sandi, do nº 22 ao 611 |
Rua Pietro Dalla Costa, do nº 21 ao 115 | Rua Luiz Simioni, do nº 7 ao 30 | Rua Soldado Roman Pires, do nº 7 ao 66 |
|
Rua Eustachio Tagliari, do nº 121 ao 252 | Rua Leduino Berté, do nº 9 ao 307 | Rua Adolfo Bortoli, do nº 57 ao 173 |
|
Rua Louvando Dall' Agnol, do nº 28 ao64 | Rua Pico da Neblina, do nº 46 ao 64 | Travessa João Fidélis Júnior, do nº 18ao52 |
|
Rua Antônio Rotta, do nº 5 ao 75 | Rua Pico 31 de Março, do nº 23 ao | Rua Gérson Fries, do nº 52 ao 116 |
|
Microárea 05 | Microárea 06 | Microárea 07 | Microárea 08 |
Rua Albino Rotta, do nº 45 ao 495 e 751 | Rua Pico da Bandeira, do nº 52 ao 63 | Rua Fioravante Angelo Massolini, do n 50 ao 2.227 | |
Rua Adolfo Schiavini, do nº 20 ao 126 | Rua Pico do Cristal | Rua Francisco Arthur Tasca, do nº 215 ao 235 | |
Rua de Acesso a Companhia Batalhão da Polícia Militar, do nº 51 ao 6.106 | Rua Pico das Agulhas Negras | Rua Jardel Segalin, do nº 87 ao 109 | |
Rua Oswaldo Valentim Zandavalli, do nº 829 ao 903 | Rua Soldado Lucinei Paulo Dias, do nº 40 ao 56 | ||
Rua Eliseo Fiametti, do nº 14 ao 35 | |||
Rua Antônio Amadio Vicari, do nº 51 ao 81 | |||
Rua "G", do nº 151 ao 230 |
ESF - SÃO CRISTÓVÃO
Microárea 19 | Microárea 29 | Microárea 39 | Microárea 49 | Microárea 59 | Microárea 69 |
Bairro São Cristóvão(lado direito) | Linha Santa Terezinha | Loteamento Vale Pinheiros | Linha São José | Bairro São Cristóvão (lado esquerdo) | Loteamento Frei Lency II |
Rua Tancredo de Almeida Neves (inicial lado direito) | Rua Tancredo de Almeida Neves (números finais direito) | Loteamento Portinari | BR 153 (lado esquerdo) | Rua Tancredo de Almeida Neves |
|
Rua Antônio Mores | Rua Domingos Radin | Rua Ernesto Vivan | BR 153 (até o Km 95) | Rua Severina Bortoli Minozzo |
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Rua Leocir Mores | Rua Antônio Oldoni | Rua Alberto Biavatti | Núcleo Ediba | Rua Luiz Rossetto |
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Microárea 19 | Microárea 29 | Microárea 39 | Microárea 49 | Microárea 59 | Microárea 69 |
Rua Jarlei Mores | Rua Benvenuto Riviera | Rua Lady Caetano Massolini | Granja Sadia II | Rua Severino Poletto | |
Rua Dorvino Mores | Rua ` E" | Rua Antônio Pio Lazzarotti | Rua Juvenal Batista da Silva | Rodovia Caetano Chiucchetta | |
Rua "D" | Rua "H" | Rua Luiz Vivan | Núcleo Funcionários Casa Nostra | Rua Magdalena Savoldi | |
Rua Pedro Dias | Granja Sadia I | Rua Fiorelo Antônio Fiametti | Núcleo Campestre Piscina Clube | Famílias próximas ao Campo de Futebol | |
Rua Mauro Matiollo | Condomínio Jardim Inês | Rua José Albiero | Núcleo Famílias Brechó | ||
Rua João Grotto | Condomínio IACC | Rua Rogério Koppe de Menezes | Loteamento Minosso | ||
Rua João Frigo | Rua Lindolpho José Bordin | Loteamento Mores | |||
Rua "A" | Rua Angelo Scandolara | Rua Tancredo de Almeida Neves (lado direito próximo ao Oldoni) | |||
Rua "B" | Rua "E" | Condomínio Portal | |||
Rua "C" | Rua "D" | Núcleo Zago Móveis | |||
Rua Rosa Chiossi | Rua `B" | ||||
Rua Felice Pretto | Loteamento Santos Dumont | ||||
Rua Leocilda Pellizzaro | Bairro Jardim Europa | ||||
Rua Avelino Mores | |||||
Travessa Lourenço Vivan | |||||
Rua Horst Rudolfo Gotthard Zitta | |||||
Rua Guerin Passarini | |||||
Rua Alexandre Lorenzet | |||||
Rua Luiz Sandi |
ESF - VILA JACOB BIEZUS
Microárea 41 | Microárea 42 | Microárea 43 | Microárea 44 | Microárea 45 |
Loteamento Petkov | Linha Aparecida | Loteamento Frei Lency I | Linha Canhada Funda | Linha Ouro |
BR 153, do Km 97 ao Km 100 | Linha Frei Rogério (Vila dos Coelhos) | Loteamento Bussolaro II | Loteamento Bussolaro I (parte) | Linha Alto Suruvi |
Loteamento Bussolaro I (parte) | Barra do Castilho |
| Loteamento Esperança | Loteamento Bom Jesus |
Rua Gaivotas | BOR 153, do Km 100 ao Km |
| Rua Uirapurus |
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Rua Andorinhas |
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| Rua Colibris |
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Rua Águias |
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| Rua Canários |
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Rua Gralha Azul |
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| Travessa Condor |
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