Prefeitura de Catanduva - SP

Notícia:   Prefeitura de Catanduva - SP oferece vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

A Prefeitura Municipal de Catanduva, através da Secretaria Municipal da Saúde e, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei nº 4.745 de 06 de julho de 2009, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo da Estratégia de Saúde da Família, objetivando a formação de cadastro reserva, por período indeterminado, para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (verificar as áreas no item 1.1. deste Edital)

As contratações, por ocasião do chamamento, serão por período indeterminado.

As provas serão aplicadas no dia 30 de agosto de 2009 em horário e local a ser definido em Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.São especificações da função:

Denominação: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental Completo; Residir na área/ micro região que irá atuar desde a data da publicação do presente edital, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 4.745, de 06 de julho de 2009.

Salário: R$ 659,55

Taxa de Inscrição: R$ 30,00

Bairro: Jardim Imperial
USF Dr. Athos Procópio de Oliveira - Imperial
End: Rua Camanducaia, 200

Bairros: Jd. Alpino, Zé Povão, Conjunto Habitacional Nair de Freitas, Cidade Jardim e Greenville.
USF Dr. Napoleão Pellicano - Jardim Alpino I
End: Rua São Bento, 40

Bairro: Monte Líbano
USF Jardim Alpino II

Bairros: Gabriel Hernandes, Residencial Esplanada, Distrito Industrial Antônio Zaccaro e Orlando Facci.
USF Dr. José Pio Nogueira de Sá - Gabriel Hernandes
End: Rua Gurarapari, 81

Bairros: Parte do Polo Industrial Giordano Mestrineli, Ângelo Gavioli, Deputado Antônio Mastrocola, Jardim Shangrilla e Alvorada
USF Dr. José Rocha - Ângelo Gavioli
End: Av. Maranguape, 965

Bairro: Bom Pastor
USF Dr. Milton Maguollo - Bom Pastor
End: Rua São Lourenço, 265

Bairros: Jardim Eldorado, Residencial Pachá e as seguintes ruas do bairro Bom Pastor: Ilha Bela até número 355, Frutal, Registro, Itanhaém, Avenida Francisco Agudo Romão Filho do número 1.565 ao 1.845, Avenida Monsenhor Albino do número 500 ao 560 e Paranaguá 600 ao 605
USF Pachá - Pachá
End: Av. Francisco Agudo Romão Filho, 1100

Bairros: Loteamento Antônio Zácaro, e as seguites ruas do Solo I: Francisco Puzo do número 18 ao 579, Domingos Barca do número 15 ao 587, Antonio Zancaner do número 31 ao 613.
USF Solo Sagrado II - Solo Sagrado II
End: Av. Francisco Agudo Romão Filho, 1100

Bairros: Conjunto Habitacional Solo Sagrado I.
USF Solo Sagrado I - Solo Sagrado I
End: Av. Francisco Agudo Romão Filho, 1100

Bairros: Nosso Teto, parte do Jardim Esperança, Nova Catanduva, Residencial Juliatti de Carvalho, Parque Glória V e VI.
USF Dr. Michel Curi - Nosso Teto I
End: Av. Palmares, 1980

Bairros: Parque Glória I, II, III, IV e Sebastião Moraes.
Nosso Teto II

Bairros: Conjunto Euclides I e II e Jardim São Domingos.
USF Ramiro Madeira - Conjunto Euclides
End: Rua Aricanduva, 457

Bairros: Vila Engrácia, Santa Paula, Jardim Martani, Residencial Primavera e parte do Residencial Isabela.
USF Dr. Luis Carlos Figueiredo Malheiros - Vila Engrácia I
End: Rua Alvorada do Sul, 77

Bairro: Parque José Curi
Vila Engrácia II

Bairro: Parque Flamingo.
USF Dra. Isabel Ettruri - Parque Flamingo I
End: Rua Coroados, 100

Bairros: Parque Ipiranga, Vila Paulista, Vila Guzzo, Residencial Ipanema, Distrito Industrial Antônio Boso e parte da Vila Maria Jorge.
USF Dra. Isabel Ettruri - Parque Flamingo II
End: Rua Coroados, 100

Bairros: Jardim Santa Rosa, parte do São Francisco e parte do Parque Iracema.
USF Dr. Armindo Mastrocola - Santa Rosa
End: Rua Mococa, 355

Bairros: Vila Santo Antônio, Vila Rodrigues, Jardim do Lago e parte do Residencial Isabela
USF Dr. João Calil - Santo Antônio
End: Rua Araraquara, 1000

Bairros: Vila Lunardelli, parte da Vila Jorge, Jardim Caparroz e Vila Bela.
USF Dr. Geraldo Mendonça Uchoa - Lunardelli I
End: Praça Brasília, 320

Bairros: Colina do Sol, Julia Caparroz, Pedro Borgonovi e Alto do Higienópolis.
Lunardelli II

Bairros: Conjunto Habitacional Pedro Nechar, Conjunto Habitacional Pedro Luís Boso, Jardim Oriental e parte do Parque Iracema.
USF Dra. Gesabel De La Habla - Pedro Nechar
End: Rua Nardi Ignotti, 160

Bairros: Theodoro Rosa Filho, parte da Vila Mota e Vila São Luiz
USF Carlos Eduardo Bauab - Theodoro Rosa Filho
End: Av. São Domingos, 2370

Bairros: Jardim Del Rey, Agudo Romão I e II e Residencial Pedro Monteleone, parte da Vila Amendola.
USF Dr. Sérgio Peres - Jardim Del Rey
End: Rua Bocaína, 430

1.2.As descrições sumárias das atividades que caracterizam a função são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital, conforme LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, PORTARIA Nº 648 DE 28 DE MARÇO DE 2006 E LEI MUNICIPAL Nº 4.745, DE 06 DE JULHO DE 2009.

1.3.Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.4.O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório/classificatório, e títulos de caráter classificatório de acordo com os Capítulos 4 e 5 do presente Edital.

1.5.O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva.

2. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES:

2.1. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.1.4. Não registrar documentalmente antecedentes policiais e criminais;

2.1.5. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.1.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.7. Não ter sido demitido "a bem do serviço público por justa causa", nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta.

2.1.8. Preencher as exigências da função segundo o que determina a Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006, Lei Municipal nº 4.745, de 06 de Julho de 2009 e o item 1.1 do presente Edital.

2.1.9. Conhecer, entender, aceitar e submeter-se integralmente às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.2.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.3. Para inscrever-se os candidatos deverão comparecer à FATEC, localizada à Rua Maranhão, nº 898 - Centro, Catanduva/SP no período de 04 a 14 de agosto de 2009 das 10 às 15 horas munidos de comprovante de endereço conforme item 2.3.1 e documento de identidade a fim de preencher seu cadastro, ocasião em que será definida a ÁREA para a qual o candidato deverá se inscrever.

2.3.1. O candidato deverá, no ato do preenchimento do cadastro, informar a Unidade para a qual deseja se inscrever, assumindo a responsabilidade pela informação prestada uma vez que para o exercício da função é necessário residir na área da comunidade, definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.3.2. O candidato, após conferência da ficha de cadastro assinará confirmando os dados constantes da ficha e responsabilizando-se pelas informações ali prestadas e deverá efetuar o depósito no valor de R$ 30,00 retornando, em seguida, à FATEC para efetivação de sua inscrição.

2.3.3. O depósito da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 deverá ser feito no Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801 -7 ou Banco Santander Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3

2.3.4. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) e a indicação da área/bairro da respectiva Unidade de Saúde, conforme item 1.1., assinar a ficha e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.3.5. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.3.6. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.3.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.3.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.3.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.3.10. O candidato que fornecer dados incorretos ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.4. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.5. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por equipe de saúde conforme item 1.1, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.6. Não será contratado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função: Provas Escritas de Conhecimentos Básicos (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos

4.2. Os programas relativos às provas de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos são os estabelecidos no Anexo II do presente Edital.

4.2.1. A prova conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuídos 2 (dois) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior nota obtida pelo grupo.

4.3. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", divulgada no site www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br no dia 21 de agosto de 2009, contendo informações quanto aos horários e local de realização das provas.

4.3.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.3.2. São considerados documentos de identidade os originais: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.4. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.5. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

4.6.Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

4.6.1.Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

4.6.2.O IBAM e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.7. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

4.8.As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.9.A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

4.10.As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

4.11.Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.12. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

4.13. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

4.13.1. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

4.14. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

4.15. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

4.16. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3.2;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Haverá, ainda, prova de títulos, de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva, conforme item 4.2.1.

5.2. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

5.3. O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva para os candidatos habilitados.

5.4. Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos no dia e local de aplicação das provas.

5.5. Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos em cópias autenticadas, acompanhados de relação sem rasuras ou emendas, identificada e assinada por extenso, em que será descrito cada título.

5.6. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.7. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados:

Descrição do Título - Agente Comunitário de Saúde

MÍNIMO DE PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

Curso de Formação Inicial de Agente Comunitário de Saúde −carga horária: 450 horas (250 horas teóricas e 200 horas práticas)
- ministrado por órgão vinculado ao Ministério da Saúde e devidamente reconhecido

02

02

Curso Introdutório ao Programa de Saúde da Família
- ministrado por órgão vinculado ao Ministério da Saúde e devidamente reconhecido
- carga horária mínima de 40 horas

01

01

5.8.Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.

5.9.Não serão aceitos protocolos dos documentos.

5.9.1.O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do documento de identidade, função em que está se candidatando no Processo Seletivo.

5.9.2.O modelo de relação de títulos é o constante do Anexo IV deste Edital e estará disponível na internet, nos sites www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.

5.10.O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados.

5.11 . Não serão recebidos os títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital, ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

5.12 . Somente serão analisados documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

5.13 .Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

5.14 .Cada título será considerado uma única vez.

5.15 .Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

6.1. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e nos títulos

6.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final, por equipe de saúde (conforme item 1.1) para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.4. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.4.1 .Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova, quando for o caso;

6.4.2.Tenha a maior idade.

6.5 . Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

6.6. A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br e no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br

7.DOS RECURSOS:

7.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues e protocolizados junto ao Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Rua Pará nº 255, Centro, Catanduva (SP), das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o número de inscrição e telefone.

7.1.1. O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo III deste Edital.

7.1.2. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

7.1.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

7.1.4. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

7.1.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos.

7.1.6. Na ocorrência de deferimento de recursos poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.

7.1.7. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato.

7.1.7.1. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado o primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subseqüente a ele.

7.1.8. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

7.1.9. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. A contratação do candidato será feita por equipe de saúde conforme item 1.1, de acordo com a necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.

8.2. As contratações dos aprovados, por ocasião do chamamento, serão realizadas em regime celetista, por tempo indeterminado, conforme Lei Municipal nº 4.745, de 06 de julho de 2009.

8.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, conforme estabelece a Lei 4.745 de 06 de julho de 2009, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.

8.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação e dos requisitos previstos no item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos.

8.5. A convocação se dará através de Edital publicado, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e o não comparecimento do candidato convocado, no prazo de 10 dias, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.4.A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo- se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.7.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Nomeada pelo Decreto Municipal nº 5.353, de 29/07/2009
Presidente

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

SÃO ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a lei 11.350 de 5 outubro de 2006.

ANEXO II - Programas

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português:

Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:

Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações - problema envolvendo todos os itens do programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde;

Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, eqüidade, outros;

Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Formas de aprender e ensinar em educação popular;

Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;

Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

Noções de ética e cidadania.

Bibliografia

1- Guia Prático do Programa Saúde da Família

2- Manual de Legislação da Pessoa Portadora de Deficiência. Ministério da Saúde-Brasília- 2003

3- Portaria nº 648 de 28 de março de 2006

4- Programa Saúde da Família. Ministério da Saúde- Brasília- janeiro/2001

5- Violência Intra-Familiar. Caderno de Atenção Básica nº8- Ministério da Saúde

6- Vigilância em Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 21- Ministério da Saúde

7- Envelhecimento em Saúde da Pessoa Idosa. Caderno de Atenção Básica nº 19

8- Lei Federal 8080 de 19/09/1990

9- Lei Federal 8142 de 28/1 2/1 990

10- Estatuto da Criança e do Adolescente

11- Estatuto do Idoso

12- Lei Federal 11350 de 05 de Outubro de 2006

13- Lei Municipal4547 de 06 de Julho de 2009

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Ilmo. Sr Presidente da Comissão do Processo Seletivo

NOME CANDIDATO: ____________________________________________________ Tel.: _____________

Nº INSCRIÇÃO: _______________________________ FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

(_) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

(_) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

(_) CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

(_) CONTRA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS TÍTULOS

(_) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
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Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/ ____/____

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ____________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Nome: ______________________________________________________________ Tel: ________________

Candidato a função de Agente Comunitário de Saúde

R.G. número: _____________________________

Descrição do Título

Quantidade

Pontos Atribuídos
(uso da Secretaria de Saúde)

   
   
TOTAL  

Assinatura do candidato: __________________________

Rubrica do avaliador: _____________________________

Data: _________________________________________

PROTOCOLO DO CANDIDATO
Identificação do responsável pelo recebimento: ________________________
Data: _______________________