Fundação Cultural de Canoinhas - SC

Notícia:   Prefeitura de Canoinhas - SC abre 5 vagas para Professor na Fundação Cultural

FUNDAÇÃO CULTURAL DE CANOINHAS

"HELMY WENDT MAYER"

EDITAL 09/FCC/2013

CRIADA PELA LEI Nº 2.880 DE 30/06/1997 E ALTERADA PELA LEI Nº 3.328 DE 01/08/2001

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE ARTES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Fundação Cultural "Helmy Wendt Mayer" de Canoinhas, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que encontram-se abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE ARTES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, para atuarem no ano de 2013 junto à esta Fundação.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 O processo de inscrição dar-se-á no período de 28 de maio a 14 de junho de 2013, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nas dependências da Casa da Cultura, com endereço a Rua Major Vieira, nº 307 - Centro - Fone (47) 3622 - 1982 (informações) - Canoinhas-SC;

1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição com letra de forma, de maneira clara e sem rasuras, a qual será protocolada - e apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Documento de Identidade - RG e CPF;

b) Comprovante de escolaridade;

c) Comprovantes de participação em cursos de aperfeiçoamento na área específica da inscrição - para cômputo de horas;

d) Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP e declarações de tempo de serviço - para pontuação do tempo de serviço.

1.3 O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhados dos originais;

1.4 Não será realizada a inscrição do candidato que no ato não apresentar todos os documentos necessários;

1.5 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação de seu número, que deverá apresentar juntamente com a sua carteira de identidade ou outro documento com foto para ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2. DAS VAGAS

2.1 Estarão abertas as inscrições para contratação temporária de profissionais nas seguintes áreas:

FUNÇÃO

Remuneração

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

Professor I - Teatro

R$ 223,15

10 horas

2

Professor I - Violão

R$ 446,27

20 horas

1

Professor I - Canto

R$ 446,27

20 horas

1

Professor I - Acordeon

R$ 446,27

20 horas

1

2.2 As atribuições do cargo encontra-se descrita no Anexo I que compõem este edital.

2.3 O prazo de duração das contratações temporárias, objeto do presente processo é de até 06 (seis) meses.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A classificação dos candidatos obedecerá aos critérios de pontuação, considerando os seguintes itens:

a) Prova escrita com 20 questões sobre: Conhecimentos básicos de música e artes e Conhecimentos Gerais - Atualidades (valor por questão: 0,4 - totalizando 8 pontos) a ser realizada no dia 20 de junho de 2013, com início às 09h e término às 12h, nas dependências da Fundação Cultural;

b) Prova de títulos dividida em:

b.1) Cômputo de horas referente a cursos de aperfeiçoamento na área específica da inscrição, tendo pontuação máxima de 1,0 ponto (0,05 décimos a cada 20 horas de curso até a data da inscrição) - conforme Anexo III;

b.2) Tempo de serviço, tendo pontuação máxima de 1,0 ponto, ou seja, 20 anos (0,05 décimos a cada ano trabalhado até a data de inscrição) - conforme Anexo IV - comprovado através do registro em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida pelo empregador não sendo computado o tempo de estágio, monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário.

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1 Em caso de igualdade de notas na classificação terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

5. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A divulgação da listagem classificatória será afixada na Fundação Cultural de Canoinhas e na Casa da Cultura no dia 21/06/2013, a partir das 14 horas;

5.2 Os candidatos que se sentirem prejudicados na classificação, poderão interpor recursos, que serão aceitos até as 16h do dia 26/06/2013 - conforme Anexo V;

5.3 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação;

5.4 Após primeira chamada e não tendo sido preenchidas todas as vagas, a Fundação Cultural de Canoinhas procederá nova chamada;

5.5 O candidato melhor classificado poderá assumir 01(uma) vaga, com carga horária a ser definida pela Fundação Cultural de Canoinhas, conforme demanda de alunos e conseqüentemente formação de turmas para cada área, desde que haja compatibilidade de horário.

6. DA DISPENSA

6.1 A dispensa do contrato poderá ocorrer da seguinte forma:

a) a pedido

b) de ofício

6.1.1 Quando o pedido para dispensa for de interesse do candidato, deverá preencher requerimento próprio do Departamento de Pessoal, fornecido pela Coordenação da Casa da Cultura, com no mínimo dez dias de antecedência;

6.1.2 Quando for de ofício, a Direção Administrativa da Fundação Cultural deverá comunicar ao servidor contratado;

6.1.3 A dispensa de ofício dar-se-á quando houver redução do número de alunos matriculados;

6.1.4 Durante o período de atuação na Casa da Cultura, durante o ano letivo de 2013, o professor que vier a ter 02 (dois) registros de ocorrências negativas, comprovados através de relatórios dirigidos a Direção Administrativa, cuja conduta não corresponda ao proposto pela Casa da Cultura, poderá ter seu contrato (portaria) cancelado a qualquer tempo.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O candidato só poderá efetuar sua inscrição mediante a apresentação de todos os documentos exigidos, incluindo comprovante de escolaridade (cópia de diploma);

7.2 O candidato que no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo da ação penal cabível;

7.3 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo;

7.4 As contratações temporárias objeto do presente edital, serão regidas pela Lei Municipal nº 3.869/2005. Aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.305/1990, no que couber;

7.5 É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (telefone) atualizado junto a Fundação Cultural de Canoinhas;

7.6 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora da Fundação Cultural em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município de Canoinhas.

Canoinhas, 27 de maio de 2013.

Viviane Bueno
Gestora Cultural

Alfredo Eike Back
Presidente

ANEXOI

ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROFESSOR I
Conforme Lei nº 3.803 de 18/03/2005 - Anexo VII

SUMÁRIO

Ministrar aulas teóricas e práticas de educação artístico/cultural (música, pintura artística, escultura artística, dança, teatro, desenho geométrico e anatômico e demais cursos).

ÁREA DE RESULTADOS

Viabilizar o processo ensino/aprendizagem no campo artístico/cultural, criando condições de assimilação de conteúdos programáticos sobre teoria e prática, voltadas à execução de instrumentos musicais, pintura, dança desenho, teatro e demais itens inerentes aos cursos ministrados.

Propiciar a participação dos discentes em apresentações artísticas internas e externas, motivando-os organizando e divulgando estes eventos.

Concorrer para o aprimoramento da capacidade de memorização e raciocínio lógico do aluno, facilitando-lhe a aquisição de novos conhecimentos, através da elaboração de exercícios teóricos e práticos de fixação e reforço de aprendizagens. Contribuir para a formação da personalidade do educando, desenvolvendo neste a sociabilidade, senso de organização, ordem e demais qualidades. Desenvolver no discente o gosto pela cultura artística, o espírito de equipe, a sociabilidade e a formação de valores como a disciplina, persistência e a autoconfiança, através da realização de exercícios de execução de escalas de trechos de difícil interpretação, freqüência a ensaios, com vistas a busca do aprimoramento técnico e domínio do instrumento.

Concorrer para a mensuração dos resultados do processo de ensino/aprendizagem, através da execução de controles e levantamentos estatísticos e participação em atividades avaliatórias.

DIMENSÃO DO PERFIL

Grande dedicação para compreender, avaliar, desenvolver e/ou motivar pessoas, sensibilidade artística/cultural, facilidade de comunicação, cortesia e presteza, paciência e equilíbrio emocional.

TÉCNICA

Segundo grau e/ou experiência comprovada da área de atuação, curso de formação dentro da modalidade artística/cultural que ensina e habilidade técnica.