Prefeitura de Campo Erê - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Erê - SC oferece 19 vagas de até R$ 9.502,64 na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 004/2009

CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, Sr. ODILSON VICENTE DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que fará realizar Concurso Público para provimento de vagas do Quadro de Servidores do Poder Executivo Municipal, o qual se regerá pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS

1.1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal n.° 011/2002 Lei Complementar Municipal n.º 12/2002, Lei Complementar Municipal n.° 044/2009, e suas alterações, e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal Poder Executivo Municipal de Campo Erê (SC), sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de acordo com as necessidades e interesses da Administração Municipal, mediante as condições estabelecidas neste edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.1.3. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.4. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no item 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes, à necessidade e conveniência do Município de Campo Erê (SC).

1.1.6. O Concurso Público será realizado em duas fases, a saber:

1.1.6.1. Primeira fase: Prova Objetiva (para todos os cargos) será classificatória e eliminatória;

1.1.6.2. Segunda Fase: Prova de Títulos - Estratégia da Saúde da Família (ESF), para os cargos de Médico(a), Enfermeiro(a) e Técnico(a) de Enfermagem será classificatória;

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação: O número de vagas
disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, com as seguintes especificações:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração R$

Habilitação

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

Médico(a) - Clínico Geral Saúde da Família

04

40h

9.502,64

Grau Superior em Medicina/Clínico Geral, Generalista ou equivalente, com registro no Conselho Regional de Medicina -CRM

Enfermeiro(a)

03

40h

1.785,66

Grau Superior em Enfermagem, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

Técnico(a) em Enfermagem

04

40h

1.002,54

Curso Técnico em Enfermagem, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

VAGAS GERAIS

Médico(a) - Clínico Geral

01

20h

4.211,64

Grau Superior em Medicina/Clínico Geral, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

Médico(a) - Ginecologista/ obstetra

01

20h

4.211,64

Grau Superior em Medicina/ Especialista em Ginecologia/ Obstetrícia, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

Médico(a) Pediatra

01

20h

4.211,64

Grau Superior em Medicina/Especialista em Pediatria, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

Farmacêutico(a)

02

40h

1.785,66

Grau Superior em Farmácia, com registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

Fiscal de Vigilância Sanitária

01

40h

638,21

Nível médio completo em qualquer área.

Fonoaudiólogo

01

20h

892,53

Grau Superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFA

Fisioterapeuta

01

40h

1.785,66

Grau Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público somente serão efetuadas pela INTERNET, no período de 06 a 29 de janeiro de 2010.

2.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil.

2.2. Os candidatos sem acesso à internet poderão dispor de equipamento para efetuar sua inscrição na empresa organizadora do certame:

a) Sede do Instituto ICAP: Rua Duque de Caxias 585, sala 05, Galeria Ângelus, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h às 11h e das 14h às 17h.

2.2.1. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC) e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile. 2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição.

2.7. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

2.8. O valor referente o pagamento da inscrição não será restituído. 2.9. Da Inscrição do Candidato Doador de Sangue:

2.9.1. A inscrição do candidato amparado na Lei Estadual n. 10.567/97 (Doador de Sangue) interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, observará as seguintes etapas:

a) Quando preencher o Requerimento Padrão de Inscrição o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SANGUE.

b) Após a sua inscrição, o candidato que pretender a isenção da taxa de inscrição como doador de sangue deverá entregar pessoalmente até do dia 25/01/2010 nos seguintes endereços: 1) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 585, sala 05, Galeria Ângelus, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h às 11h e das 14h às 17h; ou, 2) Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC) - Comissão Organizadora do Concurso Público, na Rua 1º de Maio 736, Campo Erê (SC), atendimento nos dias úteis, das 07h às 13h, COMPROVANTE que demonstre seu enquadramento nos termos da Lei Estadual 10.567/97, ou seja: declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término das inscrições deste concurso, ou documento específico que comprove integrar Associação de Doadores de Sangue legalmente instituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato e declarando que o candidato se enquadra como beneficiário da referida lei.

c) A declaração com a comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedida e firmada por entidade coletora oficial ou credenciada.

2.9.2. O candidato doador de sangue, amparado pela legislação em vigor, seguirá todas as etapas de inscrição dos demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição, se seu pedido for aceito.

2.9.3. A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição requeridos nos termos do presente edital, que tiverem sido deferidas, será publicada no endereço eletrônico do concurso: www.icap.net.br, no dia 26/01/2010.

2.9.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da inscrição de que trata o item 2.1, no período de 26 a 29/01/2010, através do endereço eletrônico www.icap.net.br, imprimindo a segunda via do boleto bancário, no link próprio.

2.9.5. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Concurso do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.10. O valor da taxa de inscrição será de:

Nível Superior

R$ 80,00 (oitenta reais)

Nível Médio

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

2.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 5% do total ofertado, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.2. Os portadores de necessidades especiais poderão concorrer às vagas contidas nos termos do edital, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas, no ato da inscrição deverá, indicar no espaço apropriado, constante do Requerimento de Inscrição sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

3.4. Após a realização da inscrição pela INTERNET o candidato portador de necessidades especiais deverá entregar em um dos postos de atendimento: 1) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 585, sala 05, Galeria Ângelus, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h às 11h e das 14h às 17h; ou, 2) Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC) - Comissão Organizadora do Concurso Público, na Rua 1º de Maio 736, Campo Erê (SC), atendimento nos dias úteis, das 07h às 13h, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, Laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

3.5. Os candidatos portadores de deficiência aprovados no presente concurso submeter- se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida, nessa condição, não será excluído do Concurso Público, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte;

3.8. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.10. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas por Decreto do Prefeito Municipal de Campo Erê (SC), no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e divulgados no endereço eletrônico.

5. DAS PROVAS As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva e Títulos.

5.1. Da Prova escrita:

5.1.1. A prova escrita objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo/função que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 07 de fevereiro de 2010, com início às 8h e término às 12h, nas dependências da Escola de Educação Básica João Telles Padilha, Av. Bandeirantes, cidade de Campo Erê (SC).

5.1.3. Para os cargos do Programa ESF: Médico(a), Enfermeiro(a) e Técnico(a) de Enfermagem a prova escrita/objetiva contará de :

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,0

Matemática

10

0,20

2,0

Conhecimentos Específicos e legislação inerente

20

0,20

4,0

TOTAL

40

 

8,0

5.1.4. Para os cargos de Médico(a) (Clínico Geral, ginecologista/obstetra e Pediatra), Farmacêutico(a), Fiscal de Vigilância Sanitária, Fonoaudiólogo e Fisioterapeuta, a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

TOTAL

40

 

10,00

5.1.5. A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão resposta.

5.1.6. À prova escrita/objetiva para os cargos do Programa ESF: Médico(a), Enfermeiro(a) e Técnico(a) de Enfermagem será atribuída a nota de 0 (zero) a 8 (oito), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,20 (zero vírgula vinte) pontos; sendo que 02 (dois) pontos serão somados a nota da prova no resultado final, conforme os títulos do candidato.

5.1.7. À prova escrita/objetiva para os demais cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

5.1.8. Os conteúdos programáticos (anexo II) para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função são de caráter sugestivo, sendo que o candidato deve considerar outros conteúdos que se enquadrarem na formação exigida para o cargo, bem como conhecimentos específicos relativos ao cargo/função, pois as provas não se basearão exclusiva e necessariamente nos conteúdos sugeridos.

5.1.9. Das normas de realização da prova escrita

5.1.10. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munido de documento de identificação válido original e comprovante de inscrição, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

5.1.11. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.12. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da inscrição no Concurso Público.

5.1.13. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.14. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.15. As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.16. O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e cópia do comprovante de inscrição;

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente, sem rótulos ou etiquetas;

5.1.17. O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como o cargo para o qual se inscreveu, se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

5.1.18. O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.19. O candidato deverá transcrever para o cartão resposta a alternativa correta de cada uma das questões utilizando caneta das cores azul ou preta.

5.1.20. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão Organizadora do Concurso.

5.1.21. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não- preenchido integralmente.

5.1.22. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.23. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

I. cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial;

II. quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

III. que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

IV. que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

V. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja(m) preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

VI. quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta. 5.1.24. Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares;

5.1.25. Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala, sob pena de serem excluídos do Concurso Público.

5.1.25.1. A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero à prova escrita e desconsiderados os títulos apresentados.

5.1.26. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.1.27. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 1 (uma) hora do seu início.

5.1.28. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.30. Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões-respostas e cartões de identificação, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.31. Ocorrendo empate na nota final da prova, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.31.1. Maior idade;

5.1.31.2. Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.1.31.3. Sorteio Público.

5.1.32. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.33. A Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.34. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.2. Do processo de desidentificação e identificação da prova escrita objetiva:

5.2.1. Para garantir a lisura do Concurso Público será realizado o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte:

I. O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior centralizada, com a mesma ordem de numeração;

II. O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano) e assinatura.

III. O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 a 40, marcando a alternativa que entender correta, sendo que o preenchimento da folha de respostas será de sua inteira responsabilidade, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de resposta.

IV. No final da prova quando o candidato devolver seu Cartão-Resposta/Cartão de Identificação, o fiscal destacará o cartão de identificação que se encontrava anexo ao cartão-resposta, colocando cada uma das partes em um envelope distinto;

V. Os fiscais da Prova e um membro da Comissão Organizadora do Concurso Público, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrarão os envelopes contendo o cartão resposta e o cartão de identificação, ficando os mesmos sob a responsabilidade da empresa executora do Concurso Público, que posteriormente, a Banca Examinadora procederá à correção da prova utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação.

VI. A identificação das provas consistirá de ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo os cartões de identificação do candidato, momento em que serão anexados ao Cartão-resposta já corrigido, em data, local e horário definido no item10 deste Edital.

5.3. DA PROVA DE TÍTULOS: terá caráter classificatório, conforme definido abaixo:

5.3.1. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos e aprovados na prova escrita/objetiva do Concurso Público para os cargos do Programa ESF: Médico(a), Enfermeiro(a) e Técnico(a) de Enfermagem.

5.3.2. O recebimento dos títulos dos candidatos aos cargos especificados no subitem 5.3.1, a serem apresentados para avaliação e pontuação, será realizado no dia 17 de fevereiro de 2010 das 8h30min até as 11 h30min, na Câmara Municipal de Vereadores, Avenida Astor Schoeninger, n.° 969, Centro, no Muni cípio de Campo Erê.

5.3.3. Os candidatos que aprovados na prova escrita/objetiva, de acordo com o item 6 - subitem 6.1.2.2 estarão habilitados à prova de títulos, devendo apresentar os títulos para avaliação e pontuação.

5.3.4. Os candidatos que pretendem participar da prova de títulos deverão apresentar-se no local, data e horário descrito no subitem 5.3.2, até o horário limite de 11 h30min, decorrido, não será mais permitido o ingresso de candidatos na sala de realização de prova de títulos, sendo atendidos apenas os que se apresentaram antes desse horário.

5.3.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, no período determinado no item 5.3.2. O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato, que posteriormente serão avaliados pela banca examinadora da empresa contratada para a execução do Concurso Público.

5.3.6. Para a avaliação da prova de títulos só serão computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 4 (quatro) pontos na prova escrita/objetiva;

5.3.7. Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar cópia autenticada em cartório de todos os documentos que pretende comprovar titulação, sendo que os documentos utilizados para pontuação na prova de títulos serão retidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público e não serão devolvidos ao candidato.

5.3.8. No momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos.

5.3.9. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues.

5.3.10. A Prova de Títulos para os cargos do ESF: Médico(a), enfermeiro(a) e Técnico(a) de Enfermagem, obedecerá os seguintes critérios de pontuação:

PROVA DE TÍTULOS

1. FREQUÊNCIA E CONCLUSÃO DE CURSOS

PONTOS

Curso Introdutório em Saúde da Família, mínimo de 80h realizado em 2008/2009

1,00

No item 1. (titulação) os pontos não serão cumulativos.

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTOS

2.1. Na área (ESF) - Pontos por ano trabalhado

0,50

No item 2.1 (Experiência profissional na área) a pontuação máxima permitida é 1,0 (um) ponto. A comprovação de experiência profissional deverá ser feita através de fotocópias da Carteira de Trabalho (incluindo a página de identificação) e/ou Declaração em Papel Timbrado do empregador com assinatura aposta em carimbo.

VALOR TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

2,00 (dois) pontos

5.3.11. A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "2,00 (dois) pontos".

5.2.12. Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.2.13. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

6. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Para todos os cargos a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1. Para os cargos que tiverem apenas a prova escrita/objetiva (Médico(a) (Clínico Geral, ginecologista/obstetra e Pediatra), Farmacêutico(a), Fiscal de Vigilância Sanitária, Fonoaudiólogo e Fisioterapeuta) será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme abaixo:

6.1.1.1. Nota final = Número de acertos (0 a 40) x (vezes) o valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.4.);

6.1.1.2. Serão considerados classificados os candidatos para os cargos (Médico(a) (Clínico Geral, ginecologista/obstetra e Pediatra), Farmacêutico(a), Fiscal de Vigilância Sanitária, Fonoaudiólogo e Fisioterapeuta) que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.1.2. Para os cargos que exigir prova de títulos (ESF: Médico(a), enfermeiro(a) e Técnico(a) de Enfermagem) a nota final será a soma dos pontos obtidos na prova escrita/objetiva com os pontos obtidos na prova de títulos, conforme abaixo:

6.1.2.1. Nota Final = Número de acertos (0 a 40) x (vezes) o valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.3.); (Acrescentar / Somar valoração de Títulos);

6.1.2.2. Serão considerados classificados os candidatos para os cargos (ESF: Médico(a), enfermeiro(a) e Técnico(a) de Enfermagem) que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

6.2. A prova de títulos terá caráter meramente classificatório;

6.4. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado em no máximo 48 horas após a realização da prova.

7.1.1. Do Gabarito provisório caberá pedido de revisão à Comissão do Concurso Público no prazo de 03 (três) dias úteis, contado de sua publicação em mural público da Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC) e divulgação no endereço eletrônico do concurso www.icap.net.br.

7.1.2. Protocolado na Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC) pela Comissão Organizadora do Concurso Público, os pedidos de revisão serão encaminhados para a empresa responsável pelo certame, após a resposta dos mesmos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas.

7.1.3. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Os recursos/requerimentos que forem apresentados deverão obedecer aos critérios que seguem e serão dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso Público a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis;

8.2. Etapas e prazos para formalização de recursos/requerimentos:

8.2.1. Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do certame;

8.2.2. Recursos relativos ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 3 (três) dias, a partir da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.3. Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.4. É admitido requerimento: a) solicitando caderno de provas;

8.2.5. Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.2.2, e o requerimento que prevê o item 8.2.4. podem ser apresentados à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realiza, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

8.2.6. Não serão admitidos pedidos de revisão de julgamento acerca da correção e avaliação de prova(s).

8.2.7. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, com fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordantes e pontos reivindicados, desde que conste e sejam cumpridas as especificações a seguir: Identificação do Concurso Público (Prefeitura, Edital, local e data); cargo, nome do candidato, número de sua inscrição, CPF, endereço para correspondência e assinatura do candidato ou do representante legal apresentado por procuração com firma reconhecida. (Pode ser usado o modelo - anexo IV)

8.2.8. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo;

8.2.9. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item 8.2.7;

8.2.10. O julgamento dos recursos ocorrerá no segundo dia útil após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, e posteriormente serão dadas a conhecer coletivamente no site da empresa executora do Concurso Público www.icap.net.br.

8.2.11. Em caso de anulação da questão por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido cargo, independente de terem recorrido.

8.2.12. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.2.13. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.2.14. A Comissão do Concurso Público, juntamente com a Banca Examinadora da empresa executora do Certame, constituem-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais.

9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Erê (SC).

9.2. Os candidatos aprovados e classificados somente terão a nomeação e provimento no cargo deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 1.2.

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do cargo;

9.3. Os candidatos convocados para nomeação terão o improrrogável prazo de 30 (trinta) dias da publicação do Edital de Convocação , para se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos e cumprir as formalidades exigíveis para a concretização do ato.

9.4. No decurso dos 30 (trinta) dias de convocação para a nomeação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no Departamento de Recursos Humanos, os documentos abaixo relacionados, sob pena de ser eliminado sumariamente e perder os direitos decorrentes da classificação:

a) Documentação original comprobatória das condições previstas no item 1.2 deste edital, acompanhada por cópia;

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e Profissional,

c) Duas fotos 3x4 recentes;

d) Cópia autenticada do CPF;

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na ultima eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

f) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos;

i) Declaração de não acúmulo de cargo, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos.

9.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC).

9.6. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

10. CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

30/12/2009 a 29/01/2010

 

Recebimento das inscrições

06/01/2010 a 29/01/2010

Através da internet, site www.icap.net.br

Resultado da homologação das inscrições

01/02/2010

14h

Prazo recursos da homologação das inscrições

01/02/2010 a 03/02/2010

 

Prova Escrita/Objetiva

07/02/2010

8h às 12h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

08/02/2010

10h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório08/02/2010 a 10/02/2010 
Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva12/02/20109h
Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva15/02/201014h
Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)15/02/201014h15min
Apresentação de Títulos17/02/20108h30min às 11 h30min
Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.19/02/201015h
Prazo de recurso da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função19/02/2010 a 23/02/2010 
Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo/função24/02/201017h

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.3. As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC) e endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br.

11.4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, é facultada a incineração das provas, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos.

11.5. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Campo Erê (SC).

11.6. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Organizadora do Concurso Público, designada por ato do Poder Executivo Municipal, em conjunto com a empresa contratada pela realização do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

11.7. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber as inscrições e respectivos valores, preparar resultado da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva; proceder a avaliação da prova de títulos; apreciar os recursos previstos no subitem 8.0 deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso Público.

11.8. Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Campo Erê (SC) para homologar as inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público; apreciar, juntamente com a Comissão Organizadora do Concurso Público e Banca Examinadora da empresa ICAP os recursos interpostos e homologar o resultado final do Concurso Público;

11.9. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações;

11.20. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos

Anexo II. Conteúdo Programático

Anexo III. Formulário Específico para Apresentação de Títulos

Anexo IV. Requerimento para recurso

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Erê (SC), 30 de dezembro de 2009.

ODILSON VICENTE DE LIMA
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

· TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM - ESF

· Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.

· Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas.

· Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.

· Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.

· Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.

· Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.

· Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a técnica de aplicação adequada.

· Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela Secretaria da Saúde.

· Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e registro.

· Fazer notificação de doenças transmissíveis.

· Participar das atividades de vigilância epidemiológica.

· Fazer visita domiciliar.

· Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas.

· Realizar cortes histológicos e inclusão.

· Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas.

· Controlar o estoque de material , visando a provisão das necessidades.

· Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e acondicionamento.

· Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas.

· Preparar as amostras de alimentos para análise.

· Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivo de laudos de análise de alimentos.

· Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos auxiliares do setor.

· Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis.

· Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor.

· Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios.

· Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável.

· Executar outras tarefas semelhantes.

· O disposto nas Portarias Ministeriais GM/SUS,1886/97 e 648/2006 e outras que venham a ser editadas além das políticas, estratégias e ações de saúde que venham a ser implantadas e/ou implementadas pelo município.

· FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares de legislação em vigor e regulamentos específicos; efetuar diligências em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, visando a correta aplicação da legislação sanitária e ambiental; atuar na área de saúde pública, no cumprimento de determinações legais; orientar os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como a população em geral sobre as corretas normas sanitárias e ambientais em vigor; interditar estabelecimentos que descumprirem com as normais legais; executar outras tarefas afins.

· MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada; acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizada as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnostico, conduta, evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; atender denominações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica-assistencial nas atividades que lhe forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros,bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal de saúde, com a finalidade de fazer melhorias na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e no domicilio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins. O disposto nas Portarias Ministeriais GM/SUS,1886/97 e 648/2006 e outras que venham a ser editadas além das políticas, estratégias e ações de saúde que venham a ser implantadas e/ou implementadas pelo município.

· ENFERMEIRO(A) - ESF

Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica na instrução de saúde; organizar e dirigir os serviços e de enfermagem e se suas atividades técnicas e auxiliares; planejar organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; realizar consultas de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; cuidar diretamente de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidar de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidades de tomar decisões imediatas; participar no planejamento execução e avaliação dos programas; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina estabelecida pela instituição; participar em projetos de construção ou reforma de unidade de internação; prevenir e controlar as infecções hospitalares (policlínicas); participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puerperal e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar a assistência obstétrica em situações de emergência e execução do parto sem destorcia; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo e contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins. O disposto nas Portarias Ministeriais GM/SUS,1886/97 e 648/2006 e outras que venham a ser editadas além das políticas, estratégias e ações de saúde que venham a ser implantadas e/ou implementadas pelo município.

· MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada; acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizada as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnostico, conduta, evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; atender denominações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica-assistencial nas atividades que lhe forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros,bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal de saúde, com a finalidade de fazer melhorias na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e no domicilio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

· MÉDICO(A) GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada; acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizada as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnostico, conduta, evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; atender denominações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica-assistencial nas atividades que lhe forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros,bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal de saúde, com a finalidade de fazer melhorias na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e no domicilio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

· MÉDICO(A) PEDIATRA

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada; acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizada as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnostico, conduta, evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; atender denominações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica-assistencial nas atividades que lhe forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros,bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal de saúde, com a finalidade de fazer melhorias na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e no domicilio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

· FARMACÊUTICO(A)

Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas; fiscalização profissional sanitária; participar da elaboração e ou fazer cumprir normas e disposições ferais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo a sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normalizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos; atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos; informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentos ou com alimentos com ou produtos ingeridos concomitantemente; atuar na promoção da educação dos profissionais de saúde e de pacientes; atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinar, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde pública; executar funções como: reconstituirão de medicamentos, preparo de misturas intravenenosas e nutrição paranteral, fracionamento de doses, produção de medicamentos, e outras atividades passiveis de serem realizadas e atribuições do farmacêutico; atuar junto a central de esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais; atuar em farmácia clinica; participar como membro de comissões de sua competência como: comissão de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, comissão de controle de infecção hospitalar, licitações e pareceres técnicos; atuar no controle de qualidade de águas de consumo humano, residuárias e controle de operações de estação de tratamento de águas e esgotos domésticos e industriais de piscinas, praias e balneários, desde a coleta de amostras, análises físico químicas e microbiológicas, até a emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; executar e supervisionar análises físico-químicos, sensoriais, micriscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fotoquímicas, ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários; atuar em farmácia homeopática, desde que devidamente habilitado; programar, supervisionar, inspecionar, bem como responder tecnicamente pela realização de exames laboratoriais, controle de qualidade de insumos de natureza biológica, química e física, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados; coordenar, executar e supervisionar atividades específicas do laboratório de análises clínicas, desde a coleta do material para analise até a entrega do laudo final ao cliente; executar e/ou supervisionar análises hematológicas, sorológicas bacteriológicas, parasitológicas e outras, utilizando- se de aparelhos e técnicas específicas; assumir responsabilidades pelos laudos dos exames realizados no laboratório, assinando-os, oferecendo assim maior credibilidade e segurança ao requisitante; orientar a distribuição de atividades para a equipe auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação corretas dos materiais e equipamentos observando cuidados relativos à higiene e segurança, garantindo qualidade do serviço, assessorar a elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas; prever, prover e controlar materiais e equipamentos, emitindo opinião técnica para aquisição; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

· FONOAUDIÓLOGO(A)

Desenvolver atividades de reabilitação das alterações de comunicação verbal e gráfica, tais como: distúrbios de voz, de fala, trocas de letras, distorções, disfluência, déficit e/ou atraso de linguagem, alterações da musculatura oral e da deglutição, distúrbios da leitura e escrita, realização de exames audiométricos. Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando convocado. Exercer funções de coordenação, encarregado e chefia, quando designado; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação oral e escrita, voz e audição; colaborar em assuntos fonoaudiólogos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas promovidas por entidades públicas, privativas, autárquicas e mistas; dar parecer fonoaudiólogos na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, executar outras tarefas correlatas ao cargo.

· FISIOTERAPEUTA

· Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos pacientes;

· Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;

· Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias;

· Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente, sempre que necessário;

· Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário;

· Reformular o programa terapêutico sempre que necessário;

· Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia;

· Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente;

· Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação;

· Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço;

· Efetuar controle periódico da qualidade e resolufividade do seu trabalho;

· Elaborar pareceres técnicos especializados;

· Participar de equipes multidisciplinares destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde;

· Promover e participar de estudos e pesquisas voltados à inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde;

· Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde;

· Participar de órgãos colegiados de controle social;

· Desempenhar outras tarefas semelhantes.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO

CARGOS: TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM; FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Raízes e Matrizes.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

. TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM - ESF

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8.142/1990 e Lei n.º 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

. FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Processo Saúde-Doença. Coeficientes avaliadores de saúde. Epidemiologia descritiva e metodologia epidemiológica. Endemia e epidemia. Sistema de Vigilância Epidemiológica e sua ação no controle de doenças. Doenças transmissíveis e modos de transmissão Saúde materno-infantil. Programas de imunização. Eficácia de vacinas. Saneamento do meio ambiente. Saúde e Nutrição. Biossegurança. Vigilância sanitária Sistema único de saúde. Consciência local e global relativas ao meio ambiente e a sua proteção e melhoria. Relação entre meio ambiente e a realidade cotidiana. Compreensão dos problemas ambientais que afetam a vida da comunidade, do município, do estado, do país e do planeta. Relação entre as questões políticas, econômicas e sociais e as questões ambientais. Atribuições da Vigilância Sanitária. Conceito: área de abrangência, instrumento de Atuação, o poder de polícia, emissão de autos e documentos legais, fiscalização e inspeção sanitária. Vistorias Alimento: manipulação, armazenamento, transporte, saúde do trabalhador e edificações. Legislação municipal. Doenças Transmissíveis por alimentos; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Alimento: manipulação, armazenamento e transporte; saúde do trabalhador; NORMAS FEDERAIS CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988; Título I; Título II; Título III; Cap. VII, Seção I e II; Título VIII; Cap. II, Seção II e Cap. VI; LEI 8.080/90; LEI 9.782/99 e MED. PROV. 2.190034 de 23 de agosto de 2001. NORMAS ESTADUAIS: LEI 6.320/83; Decreto 24.622/84; Decreto 31.455/87; Decreto e Decreto 23.663/84.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 3°. GRAU

CARGOS: MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL SAÚDE DA FAMÍLIA; ENFERMEIRO(A);

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

· MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

Introdução à epidemiologia clínica; Infecções urinárias; Rastreamento de câncer de colo uterino; Prática clínica baseada em evidência; Síncope; Anticoncepção; Prevenção na prática clínica; Asma; Problema da tireóide; Hipercolesterolemia; Problemas freqüentes em coloproctologia; Tabagismo e alcoolismo; Alguns aspectos do controle da criança no primeiro ano de vida; Dispepsia, úlcera gastroduodenal e refluxo gastroesofágico; Menopausa e Osteoporose; Cólon Irritável e Constipação; Hipertensão Arterial; Dor pélvica aguda na mulher; Alimentação no primeiro ano de vida; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hepatite viral; Doença cérebrovascular; Transtornos do ciclo menstrual; Sopros cardíacos e Valvulopatias; Lombalgia, Cervicalgia e Dor de Ombro; Abordagem do casal com Infertilidade; Litíase Biliar; Vaginites; Obesidade; Doença Aguda da Via Aérea Inferior; Insuficiência Cardíaca; Seguimento da Gravidez normal; Cefaléia; Tontura e Vertigem; Doença Aguda das Vias Aéreas Superiores; Tuberculose; Adolescência; Diabetes; Anemia; Hiperplasia Prostática Benigna e Câncer de Próstata; Problemas freqüentes em Geriatria; Litíase Renal; Manejo da Dor; Algumas ferramentas para otimizar a Entrevista Clínica; Diarréia Aguda; Doença Coronariana; Avaliação pré-cirúrgica; Acne, micose e dermatites; Hirsutismo; Fibrilação Atrial; Aproximação ao paciente com sintoma músculo esquelético; Problemas no crescimento e desenvolvimento infantil; Sífilis, Uretrite e Herpes Genital; Ansiedade, Depressão e Insônia; Disfunção Erétil; Doença Vascular Periférica; Violência Familiar e Abuso Sexual Infantil; Doença Mamária; Parasitoses Freqüentes; Hipoacusia; Problemas Cirúrgicos Abdominais nas Crianças; Algumas reflexões sobre a Prática da Medicina Familiar; Histórico da medicina familiar e da saúde da família no Brasil; Princípios da medicina familiar e comunitária; Método Clínico centrado na pessoa; Noção de território e planejamento de ações voltadas a realidade local; Desenvolvimento de soluções práticas aos problemas locais; Metodologia de estudo e pesquisa de saúde; Entendendo o pensamento sistêmico e sua aplicação na prática clínica; Técnicas de associação e avaliação familiar; Teoria sistêmica; Teoria da abordagem comunitária; Construindo um relacionamento terapêutico; Facilitação de comunicação; Auxiliando a comunidade a se organizar; Desenvolvimento de grupos terapêuticos nos diferentes cenários da atenção primária; Referenciando pacientes. Conhecimentos inerentes ao ESF. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90. Constituição Federal de 1988.

· ENFERMEIRO(A) - ESF

Estratégia Saúde da Família (ESF) (PACS). Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação qrede de frio, indicação e contra-indicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil,

desnutrição, Controle de Doenças Diarréicas, infecções respiratórias agudas,

Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso (Assistência aos portadores de doenças Crônico - Degenerativas - Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis DST AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 3°. GRAU

CARGOS: MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL; MÉDICO(A) GINECOLOGISTA/OBSTETRA; MÉDICO(A) PEDIATRA; FARMACÊUTICO(A); FONOAUDIÓLOGO(A); FISIOTERAPEUTA;

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

· MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de peleqtumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

· MÉDICO(A) GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Generalidades: Relação Médico q paciente qfamília. Ética em Ginecologia e Obstetrícia. Noções de Psicologia Clínica aplicada à Medicina. Temas específicos de Ginecologia: Conhecimento do ciclo menstrual normal e suas alterações: menarca (precoce e tardia); ciclos irregulares; amenorréia; dismenorreia; TPM; climatério; menopausa; Puberdade precoce. Anticoncepção. Terapia de Reposição hormonal. Diagnóstico e conduta nas Infecções vaginais. Diagnóstico e conduta na algia pélvica. Esterilidade - Identificação epropedêuticaelementar. Distopias genitais identificação. Diagnóstico e conduta nas infecções urinarias. Diagnóstico e conduta nasdoenças sexualmente transmissíveis. Exame preventivo de câncer de mama e colo. Diagnóstico e conduta nas afecções benignas do ovário. Diagnóstico e conduta nas afecções benignas da mama. Diagnóstico nas afecções malignas ginecológicas: mama/colo; endométrio/ovário. Noções das disfunções sexuais. Temas específicos de Obstetrícia: Diagnóstico clínico e laboratorial do estado de gravidez. Modificações gravídicas gerais e locais e suas implicações clínicas. Alterações emocionais da gestante. Crescimento e desenvolvimento fetal normal. Desvios do crescimento fetal - Crescimento Fetal Restrito - Macrossomia. Assistência pré-natal: aspectos clínicos; sintomas mais comuns; evolução da gestação normal - seguimento de consultas; exames primordiais de pré-natal. Identificação de risco obstétrico. Caracterização da hipertensão e seu manejo. Conduta em gestante Rh negativo. Diagnóstico e conduta no abortamento evitável e inevitável. Diagnóstico e conduta na placenta de inserção baixa. Diagnóstico e conduta na mola hidatiforme. Diagnóstico e conduta no abortamento habitual. Diagnóstico e conduta nas alterações de líquido amniótico. Diagnóstico e conduta na rotura prematura pré-termo de membranas ovulares. Diagnóstico e conduta na gestação pós data e na prematuridade. Diagnóstico e conduta nas gestações múltiplas. Ginecopatias e gravidez. Rastreamento e diagnóstico do diabetes gestacional. Rastreamento e diagnóstico de anemia na gravidez. Doenças infecciosas na gestação: Rubéola, HIV, Lues, Toxoplasmose. Orientação para amamentação. Orientação sobre o preparo para o parto. Medicamentos na gravidez. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

· MÉDICO(A) PEDIATRA

Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância. Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa estatura. Obesidade. Infecções urinárias. Hematúrias. Enurese. Encoprese. Constipação crônica funcional na infância. Atendimento ambulatorial da criança com necessidades especiais. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais freqüentes em pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecçõs congênitas. Asma brônquica. Abordagem do lactente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas. Tuberculose na criança. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

· FARMACÊUTICO(A)

Farmacotécnica: Conceito das principais formas e operações farmacêuticas; Preparação de fórmulas oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Preparação de fórmulas magistrais; Ensaios de preparações oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Farmacotécnica industrial de comprimidos e drogas; Farmacotécnica industrial de injetáveis; Identificação macroscópica das principais drogas vegetais de uso corrente; Avaliação química das principais drogas vegetais contendo princípios alcalóidicos; Laboratório Clínico: Morfologia - Tipos morfológicos fundamentais das bactérias; Principais modalidades de agrupamentos; Métodos de coloração - Gram Ziehl, e Neisser; Preparação de lâminas coradas; Exame e recolhimento dos tipos morfológicos; Verificação da motilidade; Exame em gota pendente; Meios de Cultura: Principais meios de cultura: orgânicos, sintéticos, seletivos e diferenciais; Elementos que entram na composição dos meios básicos; Técnica geral de preparo dos meios de cultura; Determinação e ajuste de pH, filtração, clarificação e distribuição; Esterilização: Principais métodos de esterilização e suas aplicações particulares; emprego do calor úmido - autoclave, fervura, calor fluente, pasteurização e tindalização. Emprego do calor seco, flambagem, forno de Pasteur; Filtrações; Técnica bacteriológica geral: Semeaduras em vários meios; Reciclagem; Isolamento de colônias; Reações de fixação do complemento: Reação de Wassermann; Elementos de Wassermann; Antígenos, soro, complemento, sistema hemolítico; Técnica geral da reação; Generalidades sobre outras reações de fixação de complemento; Exames de material suspeito de Tuberculose e Hanseníase: Exame direto de escarro, suco gástrico e muco nasal; Exame após homogenização e concentração, cultura e inoculação em cobaia; Bioquímica: Exame de urina: Caracteres normais; exames químicos e microscópicos do sedimento; Determinação de cloretos; Determinação de uréia; Determinação de fosfato, de ácido úrico; Exame de sangue: determinação de glicose, determinação de uréia, determinação de cloretos, índice glóbuloqplasmático, determinação de cálcio, determinação de ferro (hemoglobina), determinação de reserva alcalina, padronização e protocolos de medicamentos.

· FONOAUDIÓLOGO(A)

Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico.Lingüística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psicoqsociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis. A instituição e a equipe multi e interdisciplinar.

· FISIOTERAPEUTA

Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pósqoperatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - Kabat KnottqVoss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânioencefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas - Polineuropatias (infecciosa -Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS). Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no préqnatal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no préqparto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética.

ANEXO III
FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2009

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº __________

Nome do (a) Candidato(a): ___________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________ (__________ ) horas semanais

Títulos - Somente serão considerados os cursos de capacitação ou de especialização que guardem exclusividade com o item 5, subitem 5.3.10. do Edital n° 004/2009 de Concurso Público do Município de Campo Erê (SC).

Identificação do Título

Nº de Horas

Total de Pontos

( ) Curso Introdutório em Saúde da Família - ESF

 

 

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

( ) Pontos por ano de trabalho - ESF

 

 

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

6.

 

 

7.

 

 

8.

 

 

9.

 

 

10.

 

 

Soma Geral da Pontuação

 

 

Campo Erê (SC), em ________________________________________ de 20_____.

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para
Comissão Organizadora do Concurso Público
(Banca Examinadora do Concurso Público - Instituto ICAP)

Eu _______________________________________________________ RG nº __________________, CPF nº __________________, inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC), Edital nº 004/2009, inscrição nº __________ para o cargo de ________________________ venho requer ____________________________________, pelos motivos abaixo:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Campo Erê, (SC) ______________________________

Assinatura Candidato (a) / Procurador ______________________________

Endereço para correspondência: ______________________________________________________________