Prefeitura de Campo Erê - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Erê - SC disponibiliza 6 vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 002/2011

PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ, Estado de Santa Catarina, Sr. Odilson Vicente de Lima, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, o qual é disciplinado pelo art. 37, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal n°. 010/2002, Lei Complementar Municipal n° 012/2002, Lei Complementar Municipal n° 053/2010, pelas normas estabelecidas neste edital e demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas para os cargos especificados no item 1.2 deste edital, que se dará pelo regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo implicará na sua contratação imediata.

1.1.4 - O Processo Seletivo Publico será realizado em única fase, contando apenas de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado em capítulo.

1.1.5 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário e três membros, todos servidores do Quadro de Pessoal do Município de Campo Erê, e será responsável pela coordenação de todo Processo Seletivo.

1.2 - Cargo, vagas e dados relativos: O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:

Cargo

Nº de Vagas

Remuneração mensal - R$

Habilitação

Médico Clínico Geral - ESF
Carga horária: 40h semanais

03

10.665,89

Clinico Geral Médico de Família

Agente Comunitário de Saúde*
Carga horária: 40h

03
*01 vaga para cada micro-área

579,88

Ensino Fundamental completo

Micro-áreas: Bairro Sander, COHAB/Pesquerinho e Centro (proximidades do Fórum e parte do Bairro Primavera) conforme mapa exposto no local de inscrição.

Bairro Sander

Entre as ruas John Keneddy e Rua Damo, no sentido Leste/Oeste e entre a Rua Amapá e Avenida Coronel Bertaso, no sentido Norte/Sul

Centro

Entre as Ruas Osvaldo Dário Dall' Igna e a Rua Operário no Bairro Primavera no sentido Leste/Oeste e entre a Rua Roman e Astor Schueninger no sentido Norte/Sul.

COHAB

Bairro COHAB e arredores e Linha Pesqueirinho

O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá inscrever-se apenas para uma das micro-áreas e deverá residir na micro-área na qual se inscreveu.

1.2.2 - Do atendimento a candidatos portadores de Necessidades Especiais

1.2.2.1 - Em razão do número de vagas oferecidas, os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.2.2 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, através de preenchimento de formulário apropriado, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

1.2.2.2.1. - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a solicitação no período de inscrição, através de preenchimento de formulário apropriado e, dependendo do caso,

1.2.2.5 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.2.6 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Processo Seletivo.

1.2.2.7 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação: A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionado ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para assumir o cargo. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter sido aprovado(a) no presente Processo Seletivo, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

1.3.5 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.6 - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo cartório distribuidor da Justiça Estadual e Federal;

1.3.7 - não estar incompatibilizado com investidura do cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

1.3.8 - comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo e, se exigido, registro em órgão de classe ou conselho, conforme descrito na tabela do subitem 1.2;

1.3.9 - outros documentos que se fizerem necessários na data da posse.n

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A divulgação oficial dos editais e demais divulgações relativas ao Teste Seletivo dar-se-ão através do, Mural Público Municipal na Prefeitura de Campo Erê, na Internet no endereço eletrônico e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Tribuna Regional, Diário Catarinense e site oficial do município www.campoere.sc.gov.br, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Teste Seletivo.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período de inscrição: de 17 a 31 de outubro

3.2 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor de R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e R$ 80,00(oitenta reais) para o cargo de Médico.

3.2.1.O valor relativo a inscrição deverá ser pago em instituição oficial (Banco) indicados no momento da inscrição, cujo comprovante do pagamento deverá ser anexado a ficha de inscrição, para que a inscrição seja homologada.

3.3 - Local e Horário para Inscrição:

3.3.1 - Na Prefeitura Municipal de Campo Erê, setor de Recursos Humanos: as inscrições somente serão realizadas na Prefeitura Municipal de Campo Erê, sita a Rua 1º de Maio, 736 - Centro - Campo Erê, Santa Catarina, no setor de Recursos Humanos.

Horários de atendimento: das 8:30h às 11:00h e das 13:30 às 16:30 em dias úteis durante o período de inscrição.

3.4 - Procedimentos para Inscrição:

3.4.1 - Inscrições realizadas na Prefeitura de Campo Erê:

3.4.1.1 - os candidatos deverão efetuar as inscrições no endereço citado no subitem 3.3.1, nas datas e horários definidos neste Edital;

3.4.1.2 - no ato da inscrição é obrigatória a apresentação de um documento de identidade original válido, conforme subitem 3.10 deste Edital;

3.4.1.3 - conferir os seus dados cadastrais, sob sua responsabilidade;

3.4.1.4 - ao concluir a inscrição, retirar o comprovante de inscrição o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado;

3.4.1.5 - dentro do prazo determinado, efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante autenticação do documento de arrecadação;

3.4.1.6 - o candidato portador de necessidades especiais deverá observar e cumprir com os termos descritos no subitem 1.2.2 e seus derivados, constantes neste edital.

3.5 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Processo Seletivo aquela que cumprir integralmente com as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

3.5.1 - Efetuar a inscrição no local definido neste edital, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato, escolher o cargo e responder as opções específicas para cada caso;

3.5.2 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, conforme prevê os subitens 3.2 deste edital

3.5.3 - Comprovação do pagamento - a comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através da apresentação do comprovante de depósito com autenticação da instituição bancária. A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

3.5.4 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no Processo Seletivo. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente;

3.5.5 - A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do Processo Seletivo, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e local de realização das provas.

3.6 - A Prefeitura Municipal de Campo Erê, não se responsabiliza por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 3.5 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do Processo Seletivo, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

3.7 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

3.8 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

3.9 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido à Comissão de Acompanhamento, indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

3.10 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

3.10.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.10.2 - Carteira de Identidade expedida pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros;

3.10.3 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);

3.10.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.10.5 - Carteira de trabalho.

3.11 - Não será aceito protocolo nem cópia dos documentos descritos no item 3.10.

3.12 - Não será aceito documento em que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.13 - O órgão promotor do Processo Seletivo e a empresa executora do Processo Seletivo não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Processo Seletivo.

3.14 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Processo Seletivo se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Processo Seletivo, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente documento de identidade original com foto.

3.15 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.16 - Não serão aceitas inscrições por procuração uma vez que existe a possibilidade de realização da inscrição através da Internet, sendo esta de ampla abrangência.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - Provas Objetivas: o Processo Seletivo será realizado em uma única fase, contando apenas de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que conterá 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta, conforme especificação abaixo:

4.1.1 Para o cargo de Médico:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

05

20

01 ponto

20 pontos

Conhecimentos Específicos do cargo

15

4.1.2 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

05

20

01 ponto

20 pontos

Matemática

05

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4.2 - Da realização das provas objetivas:

4.2.1 - A prova objetiva será aplicada no dia 05 de novembro, com início às 08:00 horas), na Escola João Telles Padilha.

4.2.2 - As portas de acesso ao recinto de provas serão abertas às 07:30 (sete horas e trinta minutos) e fechadas pontualmente às 08:00 (oito horas). Independente do motivo do atraso, depois das 08:00 (oito horas) não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Processo Seletivo, poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso do local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores excepcionais e prejudiciais a realização do Teste Seletivo.

4.2.3 - O candidato deverá dirigir-se a sala designada para as suas provas com antecedência de 30 (trinta) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4 - A identificação correta do local de prova, distribuição dos candidatos por sala, horário e demais determinações será de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.5 - Tempo de duração da prova objetiva:, o tempo de duração da prova objetiva será de três horas (3h), sendo que o candidato somente poderá entregar a prova decorrido o tempo de uma hora após o início da prova.

4.2.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que cumprir com as definições do subitem 3.14 deste edital.

4.2.7 - No ambiente de provas não será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.7.1 - Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.2.7.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.7.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Teste Seletivo.

4.2.8 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.9 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo.

4.2.10 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.11 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.2.11.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.11.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.11.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.11.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.11.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.11.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

4.2.12 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido e assinado, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.13 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Processo Seletivo.

4.2.14 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Processo Seletivo.

4.2.15 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.16 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.17 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.18 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Processo Seletivo, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.19 - Os conteúdos programáticos são os constantes no Anexo I deste Edital .

4.2.21 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha.

CAPÍTULO V - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Será considerado aprovado do processo classificatório o candidato que obtiver pontuação mínima de 10 (dez) pontos na prova objetiva, seja 50% de acertos.

5.2 - Será adotado critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

5.3 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

5.4 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos;

5.5.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.5.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos da função.

5.5.3 - Sorteio Público.

5.6 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.5 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - Da divulgação dos resultados: A publicação do edital de abertura, retificações, homologações e os resultados finais do Processo Seletivo, serão publicados no endereço eletrônico www.campoere.sc.gov.br, na Imprensa Oficial do Município e na Rádio Atalaia. Outras publicações como de Cartão-Resposta (gabarito) e modelo das provas para conferência, julgamento de recursos e demais informações pertinentes ao Processo Seletivo serão publicados nos órgãos de divulgação oficial do município (mural público, site oficial).

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 01 (um) dia útil para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 01 (um) dias útil para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Processo Seletivo: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 01(um) dias útil para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Campo Erê, dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, obedecendo aos prazos acima estabelecidos, e conforme orientações abaixo:

6.2.3.1 - identificação do Processo Seletivo, Edital, local e data;

6.2.3.2 - nome completo, documento de identidade, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração;

6.2.3.3 - cargo ao qual concorre;

6.2.3.4 - fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) e pontos reivindicados, anexando comprovações documentais autenticadas em cartório, para as quais, em face das normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

6.2.4 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que não contenham os dados especificados no subitem 6.2.3, os pedidos de simples revisão da prova, questão ou nota, sem a devida fundamentação e comprovação da razão do requerimento, bem como aqueles recursos interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail).

6.2.5 - Em caso de anulação de questão, a questão anulada será considerada como questão respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

6.2.6 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, todos os gabaritos dos candidatos afetados serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas.

6.2.7 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo.

6.2.8 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões na esfera administrativa.

6.2.9 - Eventuais alterações de gabarito, após avaliação dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.campoere.sc.gov.br e no Mural Público Municipal.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Processo Seletivo não se responsabiliza por contatos não estabelecidos em decorrências mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido cargo e na Prefeitura Municipal de Campo Erê a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para apresentar-se e assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atenda as suas expectativas e este não o aceite de imediato, automaticamente o referido candidato perderá o direito a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5 - O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 01 (um) ano, a critério do órgão promotor do Processo Seletivo.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes.

7.7 - A não-apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Campo Erê, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.2 - A Comissão Organizadora ou a Prefeitura de Campo Erê, não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a listagem publicada na imprensa oficial.

8.4 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo, designada pelo órgão promotor do Processo Seletivo, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.6 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.7 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.7.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos.

8.7.2 - Anexo II - Modelo de Requerimento para Recurso.

8.7.3. - Anexo III - Atribuições do Cargo

Gabinete do Prefeito de Campo Erê, SC, 17 de outubro de 2011

ODILSON VICENTE DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR- MÉDICO

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

MATEMÁTICA

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Cossenos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO:

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento, Principais patologias do recém-nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância, Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais; Urgências e Emergências, Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal n° 8.080 e 8.142/90.

NÍVEL FUNDAMENTAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Programa Saúde da Família (PSF) (PACS). Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Estatuto do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Aleitamento materno. Noções básicas de Dengue. Noções de Vigilância sanitária. Métodos contraceptivos. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde. Portaria n° 687 MS/GM, de 30 de março de 2006. Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II).

ANEXO II

Modelo de Requerimento para Recurso

Para

Banca Examinadora do Processo Seletivo Centro de Educação Profissional ESEI

Eu ______________________________________ , portador(a) de documento de identidade n° __________________, inscrita(a) no Processo Seletivo da Prefeitura de __________________ para o cargo de _____________________ conforme Edital n° _____________________ , com a inscrição n° _____________________ , venho por meio deste requerer _____________________, pelos motivos que seguem:

1- _____________________

2 - _____________________

3 - _____________________

Nestes termos, pede deferimento

Local, ______ de _____________________ de 200

_________________________________
Ass. do candidato.

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada; acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizada as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnostico, conduta, evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; atender denominações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica-assistencial nas atividades que lhe forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros,bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal de saúde, com a finalidade de fazer melhorias na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e no domicilio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílio e na comunidade, sob supervisão competente;

- desenvolver ações que busquem a integração entre equipes de saúde e a população adscrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

- realizar, em conjunto com a equipe de saúde, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito social de adscrição da unidade básica de saúde;

- desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde;

- desenvolver, em equipes, ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde;

- desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme definido no plano de ação da equipe de saúde e nos protocolos específicos da saúde pública;

- colaborar nas ações de vigilância em saúde; realizar levantamento de estudos, coleta de dados populacionais e estatísticas vitais;

- desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde;

- executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.